1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Acusa-se que o demandado, de maneira dissimulada e transversa, obteve certidões negativas de ônus real no Distrito Federal. Alega-se que as referidas certidões tinham como objetivo preencher, apenas aparentemente e no plano formal, o requisito de não ser proprietário de imóvel no DF. Sustenta-se que o acusado residia, no mesmo período em que fez uso do bem público, em imóvel que tinha como cessionário em contrato de promessa de compra e venda com seu filho mais velho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, mantendo-se a condenação pela prática de ato de improbidade. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Bacenjud. ANS. Bens garantidores das provisões técnicas. Proteção. Crédito tributário. Imposição. Impossibilidade.
1 - «CTN, art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis». ... ()
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4 - STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Direito real de habitação. Extinção do condomínio e possibilidade de alienação. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração.
1 - Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535, ainda que rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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5 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do npc. Família. Divórcio. Partilha de bens. Alienação de imóveis. Indispensabilidade da outorga uxória. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Inafastável a incidência da Súmula 568/STJ. Aplicação da Súmula 7/STJ não impugnada no agravo interno. Ocorrência da preclusão consumativa. Tese não discutida no acórdão recorrido. Ausência do indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF, por analogia. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)
«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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7 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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8 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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9 - STJ Família. União estável. Imóvel dado em garantia sem autorização convivencial. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de atos jurídicos. Dispositivos alegadamente violados que não foram examinados pelo acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissões relevantes não demonstradas no recurso especial. Súmula 284/STF. Ciência inequívoca da lesão para fim do cômputo do prazo prescricional. Elementos não descritos no acórdão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. União estável. Autorização convivencial. Bem imóvel adquirido na constância do vínculo e dado por um dos conviventes em garantia. Invalidade do negócio jurídico, salvo quando o terceiro de boa-fé não tiver ciência da união estável, caso em que será válido o negócio jurídico. Hipótese singular. Irrelevância de boa ou má-fé das partes ou terceiro. Exame na perspectiva da negligência do terceiro que, ciente da união estável, não exigiu a autorização convivencial, e do enriquecimento sem causa da convivente, que recebeu integralmente o imóvel dado em garantia por ocasião da partilha. Consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, ressalvada a meação da convivente que não anuiu para com o negócio jurídico, a quem caberá metade do produto da alienação do bem. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CPC/2015, art. 73, § 3º.
1 - ação ajuizada em 29/01/2013. Recursos especiais interpostos em 17/10/2016 e 26/10/2016. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de gravames de usufruto e incomunicabilidade. Alienação de cotas sociais sem outorga conjugal.
«1 - Tanto sob a égide do CCB/1916 (vigente à época da alienação das cotas ao irmão do ex-cônjuge) quanto do CCB/2002, a outorga conjugal somente era exigida em caso de alienação, hipoteca ou ônus real de bens imóveis, ou de doação (que não seja remuneratória ou que envolva contraprestação de pequeno valor). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Penhora. Extensão. Novo enfrentamento, pela corte local, da questão. Inviabilidade. Incidência da preclusão pro judicato.
«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a preclusão pro judicato afasta a necessidade de novo pronunciamento judicial acerca de matérias novamente alegadas, mesmo as de ordem pública, por se tratar de matéria já decidida. ... ()
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12 - STJ Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as garantias imobiliárias e sobre a distinção entre entre a hipoteca e a alienação fiduciária. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.
«... O propósito recursal é definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante a adquirente do imóvel, de forma a se admitir a aplicação analógica da Súmula 308/STJ.
... ()(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado julgou: a) «O acórdão recorrido consignou: O presente agravo de instrumento mostra-se tempestivo e devidamente instruído. De plano, considerando que tanto decisão agravada como a interposição do recurso se deram na vigência do CPC/1973, tenho que a nova lei, com entrada em vigor em 18/03/2016, não se aplica ao caso, eis que a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão da qual se pretende recorrer é proferida. (...) . Ao negar provimento aos embargos de declaração opostos pela Recorrente, o juízo de primeira instância consignou, em 21/05/2015, que a decisão embargada foi clara ao aduzir que em diversas execuções fiscais contra o executado já foram feitas tentativas infrutíferas de penhora online. Ademais, o juízo de primeiro grau salienta que a decisão original considerou apenas o presente feito, sem relacioná-lo de forma coerente com os diversos outros processos executivos em trâmite perante o referido juízo em desfavor da empresa executada. In casu, a Agravante insurge-se alegando, em síntese, que a decisão proferida pelo juízo a quo, que deferiu a penhora sobre os alugueis de bem imóvel de sua titularidade, é capaz de gerar graves danos à empresa devedora e colocar em risco o objetivo da Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, que busca viabilizar a retomada das atividades da CCPL. Ademais, a Recorrente destaca que nos autos da Ação Civil Pública restou determinada a indisponibilidade de bens pelo juízo da 4 Vara Cível de São Gonçalo (processo 0024262-27.2005.8.19.0004), razão pela qual a medida constritiva pleiteada pela Fazenda Nacional poderá ensejar a paralisação integral de suas atividades. Como bem salientado pela Fazenda Pública, a indisponibilidade de bens não se confunde com os casos de impenhorabilidade previstos no CPC/73, art. 649 e com as situações de inalienabilidade dispostas no CCB/2002 (arts. 100 e 1.911). A indisponibilidade de bens decretada nos autos da Ação Civil Pública diz respeito à proibição do devedor dispor livremente de seus bens, acarretando diminuição de seu patrimônio, e, consequentemente, deixar de cumprir suas obrigações e eventualmente prejudicar seus credores. Assim, não há que se falar em proibição quanto a atos de penhora sobre créditos que a executada possua em relação a terceiros, determinado pelo Juízo, a requerimento da parte exequente, conforme é o caso dos autos. A indisponibilidade decretada no juízo cível atua contra o réu da ação, titular de um patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua disposição (por isso, indisponível), mas não obsta que seus bens sejam passíveis de penhora e de execução por dívidas outras. Sobre a questão em debate, resta colacionar a posição defendida pelo STJ por intermédio do julgado abaixo transcrito: (...) É forçoso concluir que entendimento diverso poderia conduzir a um favorecimento indevido da parte executada, visto que na hipótese de extinção da Ação Civil Pública, o devedor logrará êxito em manter seu patrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que nenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa. A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto nos arts. 11, VIII da Lei 6.830/1980 e CPC/73, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/73, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184 (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma dos arts. 186 e 83 e 84 da Lei 11.101/2005, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento"(fls. 401-403, e/STJ); b) o Tribunal a quo, analisando as peculiaridades do caso, determinou que a penhora sobre os aluguéis seja limitada a 10% até que se perfaça o montante do crédito exequendo; c) rever o entendimento consignado pela Corte local requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ; d) em relação ao dissídio jurisprudencial, destaco que a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do, III da CF/88, art. 105. ... ()
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14 - STJ Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O propósito recursal é dizer se as verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, possuem natureza ambulatória (propter rem), bem como se está configurado, na espécie, o excesso de penhora. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Usucapião. Terreno de marinha. Ocupação. Ausência de domínio útil. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Aquisição de Domínio Útil de Bem Público por Usucapião em que a parte recorrente alega residir desde 1976 em imóvel que teria adquirido de terceiros, reconhecendo a propriedade da União sobre o imóvel e requerendo ao final a aquisição por usucapião do domínio útil, com o respectivo registro do ônus real no cartório. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Ausência de omissão, CPC/1973, art. 535, II. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Imprescindibilidade da juntada da certidão atualizada de domínio do imóvel.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Agrária contra o espólio de Rogério Moreira Lima e outros, tendo como objeto a Fazenda Serra Negra, com área de 9.132,748 hectares, da qual foi excluída área de 722 hectáres, remanescendo o total de 8.410.748 hectares, no Município de Colinas/MA. ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Doação entre município e nosocômio com cláusula de extinção do contrato e reversão do bem à municipalidade. Imprestabilidade de penhora. Aplicação do ordenamento jurídico atendendo as exigência do bem comum e promovendo a dignidade da pessoa humana.
«1 - Depreende-se pela análise do acórdão recorrido que o imóvel penhorado foi objeto de doação, com cláusula de reversão à municipalidade, em caso de ocorrer destinação diversa, pela Prefeitura Municipal de Viradouro ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Processos em análise estão sendo apreciados conjuntamente e não ocorrência de má formação do instrumento. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Bem indivisível. Imóvel de propriedade de irmãos. Bem gravado com ônus real de usufruto. Penhora. Possibilidade.
«1 - Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo, que após análise minuciosa dos autos concluiu que os processos em análise estão sendo apreciados de forma conjunta, recebendo, assim, as mesmas decisões judiciais e que não ocorreu má formação do instrumento, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Sucessões. Execução. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa do herdeiro (CPC, art. 43 e CPC/1973, art. 1.046). Sujeição aos efeitos do título executado. A herança responde pelas dívidas do falecido (CCB, art 1.796; CCB/2002, art. 1.997). Qualidade para opor embargos à execução. Bens pertencentes aos garantes. Recurso provido.
«1. Nos termos do art. 1.997 do Código Civil (CCB/1916, art. 1.796), a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. ... ()
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21 - TRT3 Penhora. Bem gravado. Ônus real. Penhora de bem onerado com garantia hipotecária.
«A penhora estabelece uma preferência para o exequente, observada a ordem de constituição do direito processual de cada credor (CPC, art. 613 e CPC/1973, art. 711), mas não prejudica os privilégios, gravames ou prelações de direito material anteriormente instituídos sobre o bem objeto de constrição (CPC, art. 709). Nesse sentido, dispõe o CPC/1973, art. 615, IIque compete ao credor «requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável à execução trabalhista, por força do CLT, art. 889, responde pelo crédito a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do devedor, «inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.... ()
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22 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Penhora. Imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
«A teor do que dispõe o Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, «inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis. Por conseguinte, não há qualquer óbice à penhora de bem gravado com tais cláusulas, uma vez não estar contemplado, em lei, como absolutamente impenhorável (CPC, art. 649).... ()
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23 - TRT2 Juiz ou tribunal. Poderes e deveres hipoteca judiciária. Cabimento de ofício no processo do trabalho. OCPC/1973, art. 466 determina um efeito secundário à sentença condenatória. A constituição da hipoteca judiciária. Busca-se, assim, evitar a dilapidação dos bens e garantir efetividade à execução futura. Apesar de pouco utilizada nos tribunais trabalhistas, o instituto é aplicável ao processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 769, e leva em conta a natureza salarial das verbas objeto da condenação. Com a medida, constitui-se um ônus real, garantindo ao credor a satisfação do seu crédito. Com isto, afasta-se o risco de «ganhar, mas não levar, capaz de inviabilizar a coisa julgada e levar ao descrédito esta justiça. Diferentemente da cautelar de arresto, tal medida processual não tem relação com a solvibilidade ou não da empresa-ré, não sendo este requisito necessário para a hipoteca judiciária. Trata-se de conseqüência direta de sentença ou acórdão condenatórios, sendo possível sua aplicação, independentemente do trânsito em julgado (CPC, art. 466, parágrafo único, III), assegurando maior efetividade às decisões judiciais, em atenção ao entendimento dominante no c. TST.
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24 - TJMG Servidão administrativa. Linha de transmissão. Direito administrativo. Apelação. Ação de constituição de servidão administrativa. Passagem de cabos de linha de transmissão. Indenização. Prejuízo causado ao bem serviente. Fixação com base no laudo pericial que indicou o percentual de depreciação da terra. Área utilizada como pastagem. Indenização em razão do potencial para a plantação de eucalipto. Não cabimento. Recurso parcialmente provido
«- Diferentemente do que ocorre na desapropriação, em que o direito de propriedade é transferido para o Poder Público, na servidão administrativa, a Administração impõe um ônus real à propriedade particular, restringindo o poder de uso do bem, de forma que, nesse caso, o pagamento de indenização está condicionado à demonstração dos prejuízos causados pela intervenção estatal. No caso, a perícia judicial apurou que as instituições das servidões acarretarão prejuízos nas áreas em que recaem, gerando uma depreciação correspondente a 34% do valor real das terras nuas, o que deve prevalecer, já que o perito é isento e equidistante do interesse das partes e as alegações da recorrente não são suficientes para afastar a referida conclusão. ... ()
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25 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Inocorrência. Terceiro de boa fé.
«Relembre-se que a fraude à execução ocorre no instante em que as medidas de proteção do direito do devedor se transformam em violações, em concreto ou em potencial, do direito de outrem. Por certo, o privilégio do crédito trabalhista não afasta a necessidade de estabilização dos negócios jurídicos. Ademais, repugna ao direito impingir prejuízo a terceiros de boa fé. Não há como onerar o terceiro adquirente do bem imóvel, se no momento que este adquiriu o bem, não havia qualquer ônus real, capaz de se presumir sua má fé e conseqüentemente configurar fraude em execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, mormente porque o antigo proprietário do bem imóvel vindicado não figurava no pólo passivo da execução à época da alienação.... ()
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26 - TRT3 Penhora. Bem gravado. Ônus real. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre bem gravado com ônus real de hipoteca. Possibilidade.
«É plenamente viável a penhora incidente sobre bem gravado com ônus real de hipoteca para satisfazer créditos de natureza trabalhista que, em função de sua natureza alimentar, gozam de ampla proteção legal. Além do mais, o credor hipotecário pode exercer seu direito de preferência sobre o saldo remanescente da venda judicial.... ()
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27 - TRT3 Execução. Arrematação. Arrematação. Validade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 694, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável quando assinada pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro; e somente pode ser considerada sem efeito nas seguintes hipóteses: por vício de nulidade (por exemplo, ausência de citação); falta de pagamento ou garantia; existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital devidamente provado em até cinco dias; quando realizada por preço vil; a requerimento do arrematante quando interpostos embargos à arrematação; e pela falta de cientificação do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e que não seja parte na execução. Não verificada qualquer das hipóteses legais, impõe-se a manutenção da arrematação.... ()
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28 - TRT2 Recuperação judicial agravo de petição. Recuperação judicial. A recuperação judicial não institui o juízo universal, visto que apenas acolhe a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções em andamento, a contar do deferimento do pedido. Tal suspensão, todavia, não pode ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias que, na hipótese, já se esgotou (art. 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/05) . Transcorrido o prazo em destaque, as ações retomam o curso normal, independentemente de regular inscrição do crédito no quadro geral de credores (Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 5º) ou de manifestação deste tribunal. A recuperação judicial de forma alguma se confunde com o processo falimentar e, na forma disciplinada no CLT, art. 889, aplicam-se à execução trabalhista os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, segundo os quais respondem pelas dívidas todos os bens do devedor, inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados aqueles que a Lei declara absolutamente impenhoráveis (Lei 6.830/1980, art. 30).
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29 - TJSC Família. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Fiança subsistente até a efetiva entrega das chaves. Possibilidade de penhora de bem de família dos fiadores. Recurso desprovido.
«Tese - O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos decorrentes de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em caso de previsão contratual expressa nesse sentido, subsistindo a garantia até a entrega efetiva das chaves ao locador ou a quem caiba administrar do bem objeto da avença. ... ()
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30 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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31 - TJSP Penhora. Incidência sobre direitos que a executada, compromissária compradora, possua sobre imóvel gerador das despesas condominiais cobradas. Admissibilidade ainda que não seja ela a titular do domínio do bem. Hipótese de obrigação «propter rem. Referidos encargos que constituem espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade do imóvel. Constrição determinada. Recurso provido.
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32 - TRT3 Usufruto. Penhora. Nua propriedade. Usufruto.
«No caso em tela, não há porque desconstituir penhora realizada sobre fração de bem imóvel, divisível, pertencente ao devedor, pelo mero fato de aquele bem ser de propriedade conjunta com a do embargante de terceiro, não executado que dele detém outra fração ideal. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do CPC/1973, art. 612. Ademais, a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei 6.830/1980 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública. Assim, considerando que a penhora não atinge o direito do usufrutuário de posse, uso, gozo, administração e percepção dos frutos (CCB, art. 1.394), mantém-se a decisão recorrida, salientando-se que é facultado ao agravante remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651, livrando o bem da constrição sobre ele recaída.... ()
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33 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.
«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()
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34 - TJMG Outorga de escritura de imóvel hipotecado. Apelação cível. Ação ordinária de outorga de escritura de imóvel. Legitimidade passiva do titular de ônus hipotecário incidente sobre o imóvel. Cancelamento da hipoteca. Sentença extra petita. Inocorrência. Gravame pactuado entre a construtora e banco financiador. Terceiro adquirente do imóvel. Quitação integral da dívida para com a construtora. Adjudicação devida. Súmula 308/STJ.
«- É parte legítima, para figurar no polo passivo de ação de outorga de escritura, proposta pelo adquirente de imóvel, o agente financiador, titular de hipoteca pactuada com a construtora do imóvel. ... ()
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35 - TRT3 Penhora. Bem gravado com ônus real. Bem gravado com ônus real.. Possibilidade de penhora na execução trabalhista. Direito de preferência do credor com direito real de garantia (hipoteca) sobre o credor trabalhista exceto nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável à execução trabalhista (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, seu espólio, sua massa, "inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula". Então, o bem hipotecado ou gravado com direito real de garantia pode ser penhorado na execução trabalhista. Contudo, em se tratando de praceamento em execução trabalhista, o credor hipotecário poderá escolher entre o o direito de preferência sobre o saldo credor apurado em praceamento, o direito de sub- rogação da hipoteca sobre o preço ou o direito à manutenção da hipoteca perante o adquirente. Afinal, o crédito trabalhista somente precede o crédito com direito real de garantia nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.... ()
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36 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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37 - TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Declaratória de nulidade e ineficácia de negócio jurídico. Ônus real de hipoteca gravado sobre imóvel quitado. Recusa da entidade financeira em retirar o gravame por existir pendência com a construtora. Descabimento. Inviabilidade do adquirente ser afetado por «res inter alios. Incidência da Súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça. Ineficácia do gravame em relação ao autor. Decisão mantida. Recurso não provido.
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38 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()
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39 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Servidão de uso. Fonte de abastecimento de água e rede de energia elétrica. Constituição da servidão por instrumento particular. Inexistência de registro. Irrelevância. Demanda possessória. Discussão limitada ao exercício da posse da servidão, sem adentrar na oponibilidade do instrumento constitutivo do ônus real ao adquirente do imóvel. Demonstração suficiente da posse. Reintegração determinada, tornando definitiva a decisão que concedeu mandado de segurança ao apelante. Recurso provido.
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40 - TJSP Penhora. Incidência sobre automóvel com ônus real de alienação fiduciária em garantia. Admissibilidade. Possibilidade de incidência da constrição sobre o crédito decorrente da compra e venda de coisa financiada. Recurso provido para determinar a manutenção da penhora, com a observação de que incide apenas sobre o crédito enquanto não for quitado o financiamento.
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41 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Bens. Formal de partilha. Expedição. Certidão negativa fiscal. Juntada. Desnecessidade. CTN, art. 184. Agravo de instrumento. Separação consensual. Partilha amigável. Especificidade do caso que justifica a dispensa de certidão negativa em nome do separando, a quem não tocou o bem partilhado. Possibilidade. Resguardo de direitos pelo CTN.
«1. A exigência de prova de quitação de todos os tributos se aplica somente quando a partilha decorre do direito sucessório, mas não quando se trata de partilha «inter vivos. ... ()
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42 - TJMG Suprimento judicial de vontade. Direito civil e processual civil. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Transferência de ônus real. Cumprimento de sentença. Manifestação de vontade perante órgão da administração pública. Suprimento judicial de vontade. Obrigação não contemplada na sentença exequenda. Violação ao devido processo legal
«- É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. ... ()
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43 - TJSP Tutela antecipada. Ação de rescisão de contrato de compra e venda. Denegação da antecipação da tutela de mérito. Pretensão de reintegração na posse do veículo. Bem que era objeto de financiamento. Ônus real que não exime o adquirente de sofrer a sequela da instituição financeira. Restituição do bem ao arrendatário, como depositário. Antecipação concedida. Decisão reformada. Recurso provido.
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44 - STJ Processual civil. Penhora de bem indivisível. Imóvel de propriedade de vários irmãos. Bem gravado com ônus real de usufruto. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Possibilidade de penhora da fração ideal de propriedade do executado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.046.
«1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de obstar a penhora do imóvel nomeado pela exequente, haja vista que o bem está gravado com ônus real (usufruto) e possui diversos proprietários, fatos que dificultariam a execução e, ainda, não satisfariam o direito do credor. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento. Tais hipóteses não ocorreram no caso dos autos, pelo que não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()
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45 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Pretensão de exclusão da constrição sobre de imóvel objeto de partilha em inventário, em sua totalidade, e não apenas em 50% como determinado na sentença.. Alegação de que o fiador executado, na qualidade de viúvo meeiro, não poderia gravar imóvel objeto de inventário já aberto com ônus hipotecário, sem outorga dos demais proprietários/herdeiros. Desacolhimento. Imóvel penhorado que não foi gravado com ônus real de hipoteca. Dívida exeqüenda decorrente de fiança locatícia. Validade da exclusão da penhora sobre os 50% que cabem aos herdeiros embargantes, subsistindo a penhora quanto aos outros 50% do imóvel que cabem ao fiador executado. Embargos parcialmente procedentes. Recurso desprovido.
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46 - TJSP Compromisso de compra e venda. Cessão. Imóvel em construção. Hipoteca celebrada pela incorporadora junto ao banco. Gravame que atinge o compromissário, eis que anterior ao contrato de compromisso. Financiamento com recursos próprios do banco. Débito não efetivado. Arrematação do bem em leilão extrajudicial. Improcedência dos embargos de terceiro para desconstituição do ônus real. Decisão mantida. Recurso não provido.
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47 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Alienação judicial; praça. Exigência de certidão de ônus real constante do CPC. Silente a lef. Subsidiariedade do CPC.
1 - O CPC, art. 686 aplica-se à execução fiscal em tudo que não venha a macular a norma especial em suas peculiaridades finalísticas.... ()
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48 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Condomínio. Cobrança de despesas condominiais. Natureza «propter rem da obrigação. Despesa de condomínio é ônus real «sui generis a gravar a unidade autônoma que produziu a despesa. Inviabilidade de se alegar a impenhorabilidade da coisa. Imóvel que, por força de lei, garante o pagamento da dívida. Hipótese de limitação do direito de propriedade do condômino. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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49 - TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Decurso do prazo previsto no CCB, art. 1485, sem revalidação do ônus real. Perempção evidenciada. Desconstituição da hipoteca. Cabimento. Recurso provido.
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50 - STJ Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. CCB, art. 550, 551, 830, 849. CCB/2002, arts. 1.277, 1.280 e 1.498. CF/88, art. 183.
«1. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos, a partir de então, pelo anterior proprietário. 2. Recurso especial não-conhecido.... ()