Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.3700

1 - TRT2 Depósito recursal obrigação de fazer recurso ordinário. Ação de cumprimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Depósito recursal exigível. O recolhimento do depósito recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso sempre que houver condenação em pecúnia, conforme CLT, art. 899 e Súmula 161 do c.tst. O parágrafo único do art. 2º da instrução normativa 27 do c.tst estabelece que o depósito recursal é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso em todas as ações sujeitas à competência da justiça do trabalho em que houver condenação em pecúnia. Ainda que a condenação limite-se aos honorários advocatícios será exigível o depósitos recursal em caso de recurso. A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo referente ao recurso implica na deserção do mesmo, conforme Lei 5.584/1970, art. 7º.

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