Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5050.7811.1648

1 - STJ Processual Civil. Servidor público. Agente fiscal. Transposição de cargo. Auditor fiscal. Recebimento de quota de fundo de participação. Ilegitimidade da parte. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pedido de diminuição. Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Os temas a serem apreciados no caso em questão não são novos, pois que múltiplos recursos já foram aqui julgados abordando a temática alusiva à legitimidade dos aposentados e pensionistas para executarem a sentença que lastreia a demanda executiva por eles proposta. E as decisões são uníssonas em reconhecê-los como não legitimados. E assim porque o título executivo proveniente dos autos 824/2005, não contempla legitimidade ativa aos representados pelo SINDAFEP, uma vez que os agentes fiscais que ascenderam ao cargo, por transposição, na forma de dispositivo declarado inconstitucional (prêmio de produtividade. Aliás, é conveniente lembrar que esta c. 6ª Câmara Cível, no julgamento do Agravo de Instrumento . 1.017.845-1, determinou a extinção do cumprimento da sentença em relação a todos os representados pelo SINDAFEP em razão da ausência de legitimidade ativa, (da Lei Complementar Estadual 92/2002, art. 156,), não ostentam status jurídico de auditor fiscal que ingressou na carreira por meio de concurso público. Portanto, não podem fazer jus ao recebimento)" ... ()

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