Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. Nas razões do agravo, a parte insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA, «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST). «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO NÃO ATENDIMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART . 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA, ante a constatação de que, no particular, o recurso de revista não preenchia o pressuposto de admissibilidade erigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte alega, em suma, que, «quanto à matéria relativa à coisa julgada inconstitucional pela incompetência, vale mencionar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relativização da coisa julgada, em razão da sua inconstitucionalidade, o que acarreta a inexigibilidade do título executivo judicial, não havendo que se falar em ação rescisória como o único modo de se atacar matéria já decidida na fase de conhecimento (fl. 285). 3 - Como se vê, o agravante não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática, o que não se admite. 4 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica à decisão monocrática, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO ÓBICE DA PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na decisão monocrática, constatou-se que «A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão . 3 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não apresenta nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática. 4 - Logo, a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO «. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO A FIM DE DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tópico em epígrafe, porque não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando, desse modo, prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não logram desconstituir a fundamentação da decisão monocrática agravada. 3 - No caso dos autos, a parte não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. 4 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 5 - Com efeito, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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