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Diário Oficial de 20/10/2006

Lei 11.357, de 19/10/2006 - Arts.62-B 62-A 62 61-A 61 60-A 60 59 58 57 56 55-D 55-C 55-B 55-A 55 54 53-D 53-C 53-B 53-A 53 52 51 50 49-A 49 48-0 48-N 48-M 48-L 48-J 48-I 48-H 48-G 48-F 48-E 48-D 48-C 48-B 48-A 48 47-A 47 46 45 44 43 42-E 42-D 42-C 42-B 42-A 42 41 40-D 40-C 40-B 40-A 40 39 38 37 36-E 36-D 36-C 36-B 36-A 36 35 34 33-A 33 32 31-P 31-O 31-N 31-M 31-L 31-J 31-I 31-H 31-G 31-F 31-E 31-D 31-C 31-B 31-A 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17-G 17-F 17-E 17-D 17-C 17-B 17-A 17 16-B 16-A 16 15 14-B 14-A 14 13 12 11 10 9 8-A 8 7-E 7-D 7-C 7-B 7-A 7 6 5 4 3 2 1-B 1-A 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005, e dá outras providências.

Lei 11.356, de 19/10/2006 - Arts.35 34 33 32 31 30 29 28 27 26

EMENTA: (Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei 10.910, de 15/07/2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.