Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial.
- A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:
I - órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e
II - órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.
- São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I - Comando-Geral;
II - Subcomando-Geral;
III - Estado-Maior-Geral;
IV - Controladoria;
V - departamentos;
VI - diretorias; e
VII - Ajudância-Geral.
§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.