Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 43

- São atribuições comuns do Subcomandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior-Geral, do Controlador, dos Chefes de Departamento, do Auditor, do Corregedor, do Ouvidor, dos Diretores, do Ajudante-Geral e do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, sem prejuízo das atribuições específicas previstas neste Decreto:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da sua área de atuação e dos órgãos subordinados;

II - delegar competência nos casos em que não exista impedimento legal;

III - decidir acerca de questões relativas à sua área de atuação;

IV - constituir comissões, quando compostas por pessoal subordinado;

V - expedir normas de caráter vinculante, a fim de orientar os diversos órgãos da Corporação quanto à padronização de procedimentos administrativos relacionados com a sua área de competência; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem legalmente conferidas.