1 - TJMG Penal. Furto. Apelação. Absolvição. Impossibilidade. Provas bastantes para a condenação. Reincidência. Considerações. CP, art. 63. CP, art. 59.
«1 - A palavra segura da vítima, aliada a outros elementos de prova, entre eles, as palavras coerentes e precisas dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, é prova bastante para a condenação pelo crime de furto. ... ()
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2 - TJSP SENTENÇA CONDENATÓRIA POR TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT E CP, art. 330).
RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO RESTOU ISOLADA - PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS ALIADA AS DEMAIS PROVAS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSAGEM DAS PENAS. BASE DO TRÁFICO NO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - AUMENTO BASEADO NA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS - UTILIZADO O MESMO FUNDAMENTO PARA AFASTAR O REDUTOR - FIXAÇÃO DA BASE NO PISO PARA EVITAR BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO SEM REPERCUSSÃO NA PENA. - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA- MATÉRIA QUE PODE SER DISCUTIDA NA VEC - REGIME PRISIONAL FECHADO DE RIGOR PARA O CRIME DE TRÁFICO. REGIME SEMIABERTO PARA O DE DESOBEDIÊNCIA - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inventário e partilha. Valores referentes a verbas remuneratórias. Expedição de alvará em favor de ex-companheira do de cujus. Levantamento de valores depositados em conta judicial. Agravo de instrumento interposto na origem. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Suposta ausência das peças obrigatórias previstas no CPC/1973, art. 525, I. Pretensão de reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Irreversibilidade assentada como premissa fática pelo tribunal a quo. Requisitos para concessão de tutela de urgência. Súmula 7/STJ. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STJ.
«1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa quando o pronunciamento atacado não estiver eivado de algum dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535, erros materiais ou equívocos evidentes. ... ()
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4 - TJRJ Tutela antecipatória. Ação de cumprimento. Obrigação de não fazer. Hospital. Estabelecimento hospitalar. Pedido de antecipação de tutela para permitir o procedimento de transfusão sangüinea (sangue) em paciente praticante da seita denominada «Testemunhas de jeová. Produção de provas. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 273.
«Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de não fazer, com pedido de liminar ««inaudita altera pars, pleiteando o estabelecimento hospitalar autor, a antecipação dos efeitos da tutela, no intuito de obstar que os réus oponham qualquer obstáculo à realização da transfusão sangüínea, imprescindível para salvar a vida da paciente / 1ª agravante, visto que, como os demais agravantes, professa a seita denominada como «Testemunhas de Jeová e, por este motivo, não permitem a prática de transfusão sangüínea. Os réus/agravantes requerem que o hospital/agravado comprove nos autos a origem do sangue e hemoderivados transfundidos à paciente e a realização dos testes mínimos obrigatórios quanto aos males decorrentes da hemotransfusão. Entretanto, conforme corretamente decidiu o magistrado «a quo, ao indeferir a pretensão dos agravantes, tal prova é desnecessária à solução da lide posto que, não restou demonstrado nos autos ter a 1ª agravante contraído doenças decorrentes da transfusão sangüínea. Registre-se, que o CPC/1973, art. 130 confere poderes ao Magistrado para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar os meios probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, e sendo ele o destinatário da prova, encontra-se dentro do seu juízo aferir a necessidade, ou não, de sua realização.... ()
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5 - TJSP Roubo majorado - Art. 157, §2º, II, do CP - Inviabilidade de recurso em liberdade - Absolvição - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Impossibilidade - Narrativa das vítimas firme e coesas, sendo os réus reconhecidos sem sombra de dúvidas nas duas fases da persecução penal - O CPP, art. 226, II, prevê que suas formalidades não são obrigatórias, mas apenas recomendadas, conforme decidido pelo STJ - Narrativas das vítimas confirmadas pelas demais provas dos autos, principalmente pelo encontro do bem subtraído em poder de ADRIANO - Depoimentos dos policiais confirmam a ocorrência do delito, enquanto as versões exculpatória dos réus restaram isoladas, sendo que a confissão do réu ADRIANO tentou inocentar os coacusados - Condenações mantidas - A atenuante da menoridade de ADRINO deve ser reconhecida, mas em nada altera a pena, como ensina a Súmula 231/STJ - Regime fechado preservado, pois é o mais adequado - Restituição do bem deve aguardar o trânsito em julgado - Mantida a prisão dos réus - Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para ADRIANO, sem alteração na pena total
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REGIME DE BENS E PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CC DE 1916 COM PESSOA MAIOR DE 60 ANOS. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. MEAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 377/STF. COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO EM COMUM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.831 DO CC NÃO COMPROVADOS. VERBAS TRABALHISTAS. AFASTAMENTO DE EVENTUAL MEAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE ESFORÇO EM COMUM EXIGIDA NESSE REGIME DE BENS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu a manutenção do regime da comunhão parcial de bens anterior ao casamento sob regime de separação obrigatória de bens e determinou a prova do esforço comum. Insurgência da viúva. Descabimento. Pedidos que afetam os direitos sucessórios dos demais herdeiros. Questão de alta indagação, que deve ser objeto de ação própria, nos termos do CPC, art. 612. Precedentes. Revogação da justiça gratuita. Decisão que determinou o recolhimento de custas. Justiça gratuita concedida anteriormente. A hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros. Patrimônio do espólio consistente em quatro imóveis, dois veículos e saldo bancário a ser apurado. Autorizada a expedição de alvará para custeio de impostos, dívidas e custas processuais. Iliquidez não verificada. Indeferimento mantido. Agravo desprovido... ()
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8 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NOS arts. 62, II, OU 224, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINADOS, PROCURAÇÃO OU ALÇADA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 10/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/17 . 1 . INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 1 0 /11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/17 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial . Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a orientação contida na Súmula 109/STJ aos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de destituição do cargo em comissão. Revisão de provas. Impossibilidade. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Recurso não provido.
1 - A Procuradoria-Geral Federal instaurou o Processo Administrativo 00407.015582/2016-21 para apurar denúncias anônimas apresentadas ao Presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sobre possível recebimento indevido de gratificações por servidores públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR cedidos à Autarquia Federal, dentre os quais o ex-Procurador-chefe da Procuradoria Federal na entidade Marcelo Silveira Martins, o impetrante. ... ()
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11 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Inadimplemento. Pactuação verbal. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Improcedência. Contrato firmado pelas partes que representa negócio jurídico bilateral, sendo que a obrigação da vendedora consiste na entrega do veículo, enquanto que a prestação da adquirente se traduz no pagamento de um preço. Ausência de prova de inadimplemento do adquirente, máxime quando restou comprovado nos autos que o autor já entregou ao réu a documentação para transferência do bem (DUT) devidamente assinada. Ademais, o contrato de compra e venda se perfaz desde o momento em que as partes acordem quanto ao preço e a coisa, não servindo para desconstituí-lo a alegação de inadimplência do réu. Ato jurídico perfeito, sem que se possa falar em nulidades. Contrato que se tornou obrigatório e perfeito com o acordo de vontades, no tocante ao preço estipulado e a coisa alienada. Em caso de descumprimento do contrato, a questão pode ser debatida através de ação própria, não havendo se falar em reintegração de posse do veículo e consequente desfazimento do negócio por via unilateral. Recurso desprovido.
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SEJA PORQUE SES TRONOU OBRIGATÓRIO POR FORÇA DA LEI 14.843/2024, SEJA PORQUE NECESSÁRIO NO CASO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO MÉRITO DO SENTENCIADO. 1.
Os delitos cujas penas são descontadas pelo agravado foram cometidos sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. 2. No mais, entretanto, razão assiste ao Ministério Público. Isso porque a gravidade dos delitos cometidos (ambos a envolverem violência à pessoa: homicídio qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica), aliada principalmente ao histórico carcerário desabonador do agravado, com registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente em abandono do regime semiaberto a perdurar por mais de dois anos, reabilitada em 27.04.2021, aliadas à falta de provas que revelem o preenchimento do requisito subjetivo, colocam dúvida sobre a absorção pessoal do sentenciado da finalidade preventiva da execução da pena e justificam a realização de exame criminológico para aferição do pedido de progressão de regime. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao intervalo previsto no CLT, art. 384 em período anterior a 11/11/2017, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO HAVIA A FRUIÇÃO CORRETA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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14 - TAMG Medida cautelar. Arrolamento de bens. Liminar. Concessão independentemente da justificação prévia. Poder geral de cautela. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 858. Exegese.
«... Já no que se refere à nulidade por desrespeito ao contraditório, melhor sorte não assiste ao agravante, pois o deferimento do pedido ocorreu tendo em vista os requisitos para a concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária à requerente, medida legalmente prevista no procedimento cautelar, que confere ao juiz poder geral de cautela, para conceder liminarmente, sem oitiva do réu, a medida pretendida (CPC, art. 804).
Especificamente acerca da cautelar de arrolamento de bens, verifica-se que, apesar de estabelecer o CPC/1973, art. 858, em relação à concessão de liminar, a realização de justificação prévia, sua realização não será obrigatória, sendo mantida a faculdade do juiz de conceder a liminar «inaudita altera pars. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Competência alçada. Valor da causa. Litisconsórcio facultativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 1022.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que declinou da competência para o juizado especial de Fazenda Pública. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo instrumento. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao intervalo previsto no CLT, art. 384 em período anterior a 11/11/2017, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DA COMPLEXIDADE DA PROVA PRETENDIDA E SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FIDÚCIA DESTACADA E DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BANCÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 6. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO REFLETEM A JORNADA EFETIVAMENTE REALIZADA. REGISTRO DE QUE A AUTORA SE DESVENCILHOU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA QUANTO À INVALIDADE DO REGISTRO DA SOBREJORNADA NAS FOLHAS DE PONTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFERIMENTO APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. 8. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 9. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com o entendimento do STF em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, nos julgamentos de recursos repetitivos (inciso I). Em eventual inconformismo, a parte deve interpor agravo interno ao respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC), na medida em que incumbe ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para observar a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não é mais possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, refutar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação dos arts. 483, II e § 4º, 564, III, k e parágrafo único, ambos do CPP. Tese de nulidade na inversão da ordem dos quesitos. Defesa que não suscitou ilegalidade no momento oportuno. Preclusão consumativa. Jurados que tiveram a oportunidade de manifestar acerca da tese defensiva da desclassificação da conduta. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. 18, I, 121, § 2º, IV, ambos do CP e 593, III, d, do CPP. Tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pleito de submissão a novo Júri. Tribunal de origem que ratificou a condenação, apresentando substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo Júri. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Possibilidade de compatibilidade com o dolo eventual admitida pela jurisprudência desta corte superior. Violação do CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Atenuação obrigatória, ainda que não considerada como suporte da condenação. Recente jurisprudência da quinta turma. Resp. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022. Redimensionamento da pena privativa de liberdade que se impõe. Violação do arts. 14, II e parágrafo único, do CP e 492, I, c, do CPP. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Extrai-se do combatido aresto o seguinte trecho (fl. 1.248): Infundada a preliminar suscitada. Ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento — no caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios — devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que não se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do CPP, art. 571. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CPC, art. 1.030. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. QUANTIA PAGA APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUAIS ERAM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O RECEBIMENTO DA PARCELA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. BANCÁRIO. COMISSÕES.VENDASDE PRODUTOS. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DEBANCÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere à correção monetária dos débitos trabalhistas, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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21 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pena- base. Exasperação em 1 ano. Quantidade de entorpecentes. Proporcionalidade. Alteração das premissas fáticas que demandaria revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
1 - Constata-se que as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base dos acusados em razão da negativação do vetor quantidade e natureza das drogas, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, eis que foram apreendidos 3kg de maconha. Tal exasperação, consoante precedentes semelhantes desta Corte, não se apresenta desproporcional. ... ()
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22 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os remédios da municipalidade para combater restrições convencionais egoísticas e os riscos de dilapidação do patrimônio urbanístico-ambiental da cidade. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 11. Remédios da municipalidade para combater restrições convencionais egoísticas e os riscos de dilapidação do patrimônio urbanístico-ambiental da cidade ... ()
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23 - STJ Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao porte de munições. Alegação de nulidade do procedimento. Ausência de laudo multidisciplinar. Pretensão rejeitada. Audiência de instrução. Desnecessidade de juntada de relatório poli dimensional. Pleito de aplicação do princípio da insignificância ao delito de porte de munições. Incabível. Apreensão do paciente em decorrência de mandado de busca e apreensão. Encontrados com paciente, além das munições, 1,2 g de crack, fracionada em 6 invólucros, 14,8 g de cocaína, fracionada em 9 invólucros pequenos e 1 invólucro grande, e 50,3 g de maconha e uma balança de precisão. Histórico infracional do paciente. Atos infracionais graves. Mantida condenação por ato infracional análogo ao delito de porte ilegal de munições. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS .
Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Desse modo, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo conhecido e não provido. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 268/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()
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25 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Presunção de veracidade fática. Inocorrência. Dicção dos arts. 231, I, c/c seu § 1º, c/c 345, I, do CPC. Matéria preliminar repelida.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Pretensão de compelir o apelado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para cada um dos apelantes, em razão de alegada contaminação por HIV de ANDERSON SANTOS SOUZA, quando era recém-nascido, decorrente de transfusão de sangue realizada em hospital sob responsabilidade do apelado, em 26/05/1.986 - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR de cerceamento de defesa dos apelantes - Afastamento - Decisão saneadora, proferida ainda sob a égide do CPC anterior, que deferiu apenas a produção de prova pericial, que poderia ter sido agravada pelos apelantes, visto que o referido códex não previa rol taxativo de decisões sujeitas à interposição de agravo de instrumento, como ora se dá no novel diploma - Preclusão, portanto, do pedido de produção de prova testemunhal - Prova, ademais, que não se mostrava hábil a comprovar eventual erro médico, vez que decorridos mais de trinta anos desde os fatos que ensejaram a demanda, não tendo os apelantes indicado precisamente quais testemunhas deveriam ser ouvidas - Alegação de falta de perícia complementar acerca do prontuário médico do paciente ANDERSON, fornecido pelo Hospital Emílio Ribas, que também não prospera - Apelantes que se insurgiram contra as alegações do laudo pericial, mas em nenhum momento arguiram o fato de que o laudo não se pronunciara sobre o referido prontuário médico - Juízo «a quo que determinou, visando evitar «futura alegação de cerceamento de defesa, que o jurisperito respondesse os quesitos complementares apresentados pelos apelantes, que quedaram silentes acerca da ausência de manifestação do laudo a respeito do prontuário médico do Hospital Emílio Ribas - Documento, ademais, que consistia em simples histórico de internações do paciente ANDERSON, não se revelando indispensável para infirmar as conclusões do laudo pericial - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Deve ser comprovado o dolo ou a culpa manifesta da Administração Pública para a configuração de dano indenizável - Conjunto probatório que instrui os autos, corroborado pelo laudo pericial produzido em juízo, a partir do qual não se não verifica haver relação inequívoca entre a contaminação pelo HIV e a transfusão recebida pelo apelante ANDERSON - Lei Est. 5.190, de 20/06/1.986, posterior aos fatos ocorridos, que tornou obrigatória a realização dos testes anti-HIV por todas as entidades que coletassem sangue e derivados para transfusão - Contexto histórico do qual exsurge que não se poderia exigir, à época da transfusão realizada, que o sangue coletado tivesse de ser submetido à testagem anti-HIV, porque àquela altura ainda estava sendo introduzida no país a comercialização desses primeiros testes, bem como começava a se desenhar políticas públicas para o enfrentamento da doença - Eventual existência de responsabilidade objetiva, como defendem os apelantes, que também não seria apta a caracterizar a responsabilidade civil do apelado, em razão da inexistência de prova inequívoca de nexo causal - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios para os apelante, posto que o valor fixado em sentença, em seu desfavor, de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa R$ 797.263,36, em 22/05/2.000), já se encontra no patamar máximo previsto no art. 85, §3º, II, do CPC... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE PREMISSAS FÁTICAS INERENTES À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO . Prejudicada a análise do tema, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pedido referente à reintegração ao emprego . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS . BENEFÍCIO PREVISTO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. REGISTRO FÁTICO DA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DA PAUSA AO TRABALHADOR. ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INESPECÍFICOS. 2. LANCHES AVULSOS. BENEFÍCIO PREVISTO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. REGISTROS FÁTICOS DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES AO TRABALHADOR E DA DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DAS DESPESAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA . PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. A parte autora alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois ao enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º, deixou de reconhecer as circunstâncias fáticas que o enquadravam no caput do CLT, art. 224 (as atividades do autor eram técnicas e burocráticas; exercia as funções de atendimento, caixa, entrega de cartões, abertura de contas, atendimento ao público; não tinha acesso diferenciado ou acesso a informações sigilosas; não tinha a chave do cofre; não possuía alçada para aumentar o limite do cheque especial; não detinha procuração outorgada em seu nome). 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, assentou que: - Durante todo o período não prescrito o autor ocupou o cargo de «Gerente de Atendimento III no réu Banco Santander. O acórdão explicita a conclusão do Colegiado, de forma suficientemente fundamentada, que está baseada na análise da prova oral e documental acerca das reais atribuições do autor (à luz da Súmula 102/TST, I), de que houve efetivo exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º .-. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT. Agravo de instrumento não provido, no particular. GERENTE DE ATENDIMENTO III. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor no exercício da função de «Gerente de Atendimento III exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia remuneração superior a 1/3 do cargo efetivo e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - o autor tinha procuração para assinar documentos em nome do Banco (...) o próprio autor admitiu em seu depoimento, que tinha a chave da agência bancária, sendo ele uma das «três ou quatro pessoas a quem foi conferida a posse da chave pelo Banco. Ele também tinha senha para acionamento e desligamento do alarme da agência. (...) A prova testemunhal...também revela uma fidúcia especial dentro da estrutura da agência do réu, eu o posicionava acima dos caixas e dos coordenadores e abaixo somente do gerente-geral. Por exemplo, ele tinha alçada de aprovação de algumas operações superiores às dos caixas, assinava contratos de créditos imobiliários e outros contratos de crédito em geral, etc. -. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E AÇÕES UNIVERSITÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova oral, manteve a r. sentença que reconheceu que o horário de trabalho era superior ao registrado nos cartões de ponto, pelo que ratificou inclusive o arbitramento de pagamento de 30 minutos extras por dia, exceto na primeira semana dos meses de março e agosto de cada ano, quando deverão ser acrescidas 3 horas extras por dia, decorrentes do labor nas ações universitárias. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional consignou que na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 3. Assim, a v. decisão regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as atribuições exercidas pela autora evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Registrou, para tanto, que: «essa convicção efetivamente se cristaliza a partir dos motivos a seguir elencados: I) a documentação aqui colacionada que informa a condição de gestor(a) do(a) suscitante do litigiosidade, consignada nas Avaliações de Desempenho retratadas no ID de 993405; II) o substabelecimento outorgado ao(à) arguente(CLT, art. 3º.) conferindo-lhe os poderes de Gerente de Agência, visível através do ID de 993451; III) o cheque administrativo por este(a) assinado e estampado no ID de 1142513; e IV) a efetiva comprovação de que o(a) artífice percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, verificável por meio das folhas de pagamento juntadas no ID de 993422 « . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384.
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, eventual reconhecimento da natureza salarial enseja a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST . Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. 3 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADA MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência de indícios de autoria. Impropriedade da via eleita. Custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Prisão domiciliar. Covid-19. Ausência de demonstração de falta de condições para tratamento de saúde dentro do estabelecimento prisional e maior periculosidade social. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - A alegação de que a paciente não possui nenhuma relação com o entorpecente apreendido não pode ser examinada pelo STJ na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DECOMPLEMENTAÇÃODE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.COMPETÊNCIABIPARTIDA. EFEITOS. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. 5. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO CLT, art. 224. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo banco que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a majoração da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação que é forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, e que somente pode ser acolhida se requerida na defesa (CLT, art. 767), observados os limites impostos no § 5º do CLT, art. 477. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela autora não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional de função ora adimplido pelo banco réu visa a proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. O pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e desígnios diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal, sujeitos a situação fática distinta. Recurso de revista conhecido e provido.
2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA PACIFICADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem sua natureza jurídica desvirtuada e, portanto, integra a base de cálculo das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Auxílio-doença. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS à concessão do auxílio-doença à autora, retroagindo os efeitos, para todos os fins de direito, à data do requerimento administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial. ... ()
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33 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 3. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 4. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 5. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 6. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 7. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa, visto que os documentos juntados pelo segundo reclamado apontam que havia fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 9. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I) RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho, convertendo a ruptura contratual em pedido de demissão e excluindo, por consequência, o pagamento do aviso prévio e multa de 40% do FGTS, bem como a determinação de expedição de alvará de levantamento de FGTS e seguro-desemprego. 2. Consignou, no tocante à ausência de pagamento de adicional de insalubridade, que estaria ausente o requisito da imediatidade. 3. Assentou que a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade ficou limitada a fevereiro de 2016, não sendo crível, portanto, que uma irregularidade praticada até a referida data dê ensejo à rescisão indireta quase seis anos depois da conduta faltosa. 4. Nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamante se ampara no argumento de que a ausência de pagamento do adicional de insalubridade caracterizaria falta grave autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. A recorrente nada dispôs, portanto, sobre o fundamento do acórdão regional no sentido que, quanto à ausência de pagamento do adicional de insalubridade, não estaria presente o requisito da imediatidade. Incidência da Súmula 422. Recurso de revista de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência . II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE USO COLETIVO. AMBIENTE HOSPITALAR. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . 2. Esta colenda Corte Superior tem entendido que, ao trabalho que envolve a limpeza de banheiros e coleta de lixos em ambiente hospitalar, é aplicável a regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Súmula 448, II. Precedentes . 3. Na hipótese, a Corte Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do primeiro reclamado, para excluir da condenação o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, mesmo consignando que a reclamada laborava na limpeza de banheiros utilizados por funcionários e pacientes em ambiente hospitalar, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere à condenação de honorários advocatícios sucumbenciais da parte beneficiária da justiça gratuita, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE RESSALVA OU INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento firmado na Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno contra liminar que defere conflito de competência. Medicamentos com registro na anvisa. Ausência de ingresso da União. Atribuição da Justiça Estadual. Precedentes.
1 - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão da Seção Judiciária do Estado do Paraná em desfavor do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Boa-PR, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Estado do Paraná. A demanda foi ajuizada pleiteando o fornecimento dos medicamentos MIOFLEXA, MILGAMMA, NEVRIX e CARBAMAZEPINA 400MG (Tegretol CR 400 mg) à paciente Almira Rocha de Camargo Araújo, para tratamento de polineuropatia (CID G-61.9) e epilepsia (CID G-40). O Juízo Estadual deferiu a concessão da tutela de urgência, a qual foi cumprida por meio de bloqueio judicial. O Ministério Público requereu, em especificação de provas, a inclusão da União no polo passivo, o que acarretou a declinação de competência da Justiça Estadual em favor da Federal. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. 2. Já a questão atinente à impossibilidade de indenização por perdas e danos, na Justiça do Trabalho, em razão da contratação de advogado particular, encontra-se há muito pacificada no âmbito desta Corte Superior. Isso porque o «jus postulandi « garante às partes a atuação em Juízo sem a assistência obrigatória de causídicos (art. 791, «caput, da CLT), Disso se conclui que a contratação de advogado particular constitui mera opção do trabalhador e, por esse motivo, o custeio dos honorários contratuais não pode ser imputado à parte contrária, ainda que sucumbente. Logo, merece reforma o acórdão recorrido que condena a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO 1. Emerge do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional «a proibição do deslocamento da residência, sendo o empregado acionado por telefone fixo". Assim, porque comprovada a limitação da mobilidade do empregado, fica caracterizado o regime de sobreaviso decorrente da constatação da hipótese prevista no item II da Súmula 428/TST. .2 Estando a decisão em sintonia com o entendimento consolidada por esta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À TESE DO AUTOR. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão que, apresentados os registros de horário apócrifos, a prova oral cuidou de corroborar a tese do autor quanto à extrapolação da jornada de trabalho 3. Trata-se de decisão amparada por duplo fundamento, de maneira que a validade dos horários consignados nos cartões de ponto não foi afastada tão somente pelo fato de que os documentos estão apócrifos. Assim, o reconhecimento da jornada deduzida na petição inicial não contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob esse enfoque e tampouco foi instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os arestos válidos indicados no apelo revisional foram superados pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, o que impede o prosseguimento do apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. Na falta de pronunciamento do egrégio TRT sobre erro na equiparação salarial em cadeia, bem como a respeito da exigência de que reclamante e paradigma estejam a serviço da reclamada ao tempo do reconhecimento da equiparação, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de oposição de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.
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37 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . A OJ
413 da SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho traz o seguinte entendimento pacificado: «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II . No caso dos autos, consta do acórdão regional que «O contrato de trabalho do Autor teve início em 13.07.88 (fl. 18). e que «em janeiro de 1997, por força de acordo coletivo de trabalho e inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, houve alteração apenas na forma de fornecimento do benefício, que passou de dinheiro para tíquetes alimentação e / ou refeição, mantida a mesma finalidade original, o que demonstra que a parte reclamante já recebia a ajuda-alimentação quando da adesão da parte reclamada ao PAT. III . Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento da ajuda-alimentação por vários anos com caráter salarial acarretou a sua incorporação ao patrimônio jurídico do trabalhador com tal natureza jurídica. Incide no caso o entendimento de que a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte reclamante, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado, com base na OJ 413 da SBDI-I do TST. Portanto, irretocável a decisão monocrática agravada, em que se concluiu que «o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial da ajuda-alimentação e a sua integração à remuneração da parte reclamante, decidiu em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Pelas mesmas razões, não se trata de hipótese de contrariedade ao Tema 1046, não sedo possível a norma coletiva alterar regra de natureza contratual benéfica definitivamente integrada ao patrimônio jurídico do Autor. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. I . Consoante preconizado pela Súmula 126/TST, «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas.. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional apurou que a nomenclatura do cargo ocupado pela parte reclamante não condizia com a realidade das funções exercidas por ela, as quais eram as mesmas do paradigma apontado, situação que ensejou o reconhecimento de desvio de função, pedido principal da parte reclamante, e não de equiparação salarial (pedido sucessivo cuja análise restou prejudicada). Ressaltou o Tribunal de origem que «as diferenças salariais foram deferidas em razão de desvio funcional, com esteio no teor da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI I, do C. TST, sem que se possa cogitar, portanto, de violação a qualquer dos itens da Súmula 6 do C. TST. III . Diante desse contexto de configuração de desvio de função (e não de equiparação salarial), irretocável a decisão agravada em que se consignou que seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos para se concluir o contrário, conduta inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da apontada contrariedade à Súmula 6/TST. IV . No tocante às diferenças salariais por desvio de função, este Tribunal Superior entende que tal pleito não depende da existência de quadro de carreira, conforme demonstram, exemplificativamente, os julgados mencionados na decisão agravada, oriundos de todas as Turmas do TST, tratando-se, portanto, de jurisprudência assente nesta Corte Superior. V . Assim, não merece reparo a decisão agravada, em que se concluiu que «a Corte a quo, ao entender que ‘O fato de o Plano de Cargos e Salários das Rés não ter homologação administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não impede que o Reclamante busque sua aplicação correta em relação às atividades por ele efetivamente exercidas, com o reconhecimento de desvio de função, já que o Plano elaborado pelas Reclamadas possui validade como norma interna, de observância obrigatória no âmbito das Reclamadas.’ decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. DISPENSA COM BASE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE EXPRESSA DE MOTIVAÇÃO (SÚMULA 57/TRT DA 3ª REGIÃO E NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010). NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARADA PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Discute-se no caso concreto a dispensa que foi motivada - foi devolvida para o TST a controvérsia sobre se no motivo utilizado pela empresa para a dispensa da reclamante ocorreram ou não os fatos que deram ensejo à motivação. Não se determina a suspensão do feito, pois o caso dos autos não é exatamente aquele da necessidade de fundamentação a que se refere a Repercussão Geral no RE 688267 (DJE 13/06/2019), Ministro Alexandre de Moraes - tema mais abrangente que a matéria decidida em processo da ECT (RE Acórdão/STF - resolvido). 3 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela reclamada é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a nulidade do ato administrativo que motivou a dispensa da reclamante, tendo em vista a falta de comprovação dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa por meio de processo administrativo válido, nos termos da Súmula 57/TRT da 3ª Região. 5 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «O CF/88, art. 41 de 1988 assegura estabilidade, após três anos de efetivo exercício, aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Eles só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida ampla defesa. Essa estabilidade alcança o servidor estatutário e também o empregado público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, admitido por concurso público (Súmula 390/TST, I). O TST, por meio do, II da Súmula 390 e da OJ 247, I, da SDI-I, firmou entendimento de que a estabilidade não abrange os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, mesmo aqueles aprovados em concurso público estariam sujeitos à dispensa imotivada. O STF, por certo, em decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, publicada em 12/09/2013 - anteriormente à dispensa do reclamante - posicionou-se no sentido de ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo não sendo detentor de estabilidade. [...] Sem embargo, a decisão referida acima não dispensa que as demais empresas públicas, ao promover o desligamento de empregados aprovados em concurso público, o façam de forma motivada. A ré, inclusive, acatou essa diretriz no caso em apreço, pois instaurou procedimento administrativo para o fim de dispensar a autora. [...] O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Planejamento e Gestão, instituiu norma que exige das empresas públicas e sociedades de economia mista a instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos. É o que determina a Resolução SEPLAG 40, de 16/07/2010. Cumpre salientar que a Resolução SEPLAG 040/2010, em seu art. 2º, autoriza a dispensa de empregado público sem o devido procedimento administrativo, quando baseada em critérios objetivos, tais como: I - hipótese de extinção de cargos, empregos públicos ou postos de empregos públicos (...); III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. No caso em apreço, entretanto, não foram juntados aos autos os aludidos estudos econômicos e financeiros determinando a redução de pessoal. Diante disso, é evidente a inidoneidade da motivação utilizada pela empresa para a dispensa, no que tange à redução de custos aliada à inexistência de vaga compatível com o cargo e a carga horária. Este Regional, em Sessão Plenária realizada no dia 18/08/2016, julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 00499-2015.096.03.007, firmando o entendimento jurisprudencial enunciado na Súmula 57. Também foi indicado o seguinte trecho do acórdão dos embargos de declaração: « Em remate, ressalto, novamente, a questão não se insere no âmbito de aplicação da OJ-SDI1-247, Súmula 390/TST, notadamente porque o ato de dispensa foi motivado e a questão foi analisada a luz da teoria dos motivos determinantes, motivo pelo qual não cabe a suspensão pretendida". 6 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes considerados pelo Colegiado para reconhecer a invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada, quais sejam: a aplicação da Súmula 57/TRT da 3ª Região, que estabelece que é «obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo e que «incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo, não tendo a reclamada comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa; que a prova documental «não convence quanto à ausência de vagas, visto que «consta da COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO em ID. ed1e35a (f. 24), no campo Justificativa para a rescisão e do no RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMISSIONAL em ID. ed1e35a (f. 25) s seguinte motivo para o rompimento, in verbis: (...) Comunicamos que V.Sa foi colocada à disposição pelo Q.A.O, em razão de estar a mais de 30 (trinta) dias sem realizar substituições temporárias e por não haver vagas para realocação(...) « e que, no caso, se trata «de motivação muito vaga, pois sequer indica quais circunstâncias teriam inviabilizado o prosseguimento do contrato ; que a «autora compunha o quadro de apoio e era seguidamente designada para cobrir férias e outras ausências do pessoal que prestava serviços junto a diversos tomadores e que «não há prova da ausência de vagas para realocação nem substituições disponíveis, constatando-se mera afirmativa unilateral da própria ré ; que a «empresa não apresentou um indício sequer, da impossibilidade de designação da autora para outro posto dentro da região metropolitana ; que «a empresa promoveu diversos concursos públicos após a dispensa da reclamante, para preenchimento de diversos cargos, inclusive formação de cadastro reserva, com inclusão da função de recepcionista ; que a «cláusula primeira do contrato de trabalho prevê expressamente a possibilidade de o empregado ser designado para o exercício de função diversa de recepcionista, desde que dentro da mesma categoria, bem como transferido para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a reclamada (ID. efe25a0 - Pág. 1)"; e que «tais previsões, como se vê, aumentam o leque de opções para realocação da trabalhadora, sobretudo no período diurno, turno em que as entidades da administração mantêm o maior fluxo de demanda operacional". 7 - Logo, a compreensão da matéria exigia a indicação de outros trechos do acórdão recorrido que revelam o conjunto fático probatório que culminou na invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada. 8 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a Súmula, a OJ e os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 9 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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39 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. Divisando que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 124, I, «a, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo aodivisor aplicávelàs horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais (trabalhadas e de repouso), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso vertente, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que deve ser aplicado o divisor 150 na apuração das horas extraordinárias devidas à parte empregada, submetida a jornada de 6 horas, com base na Súmula 124, I, «a do TST, com redação vigente à época. III. A referida decisão diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, diante das quais, e diante da nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante que tinha a jornada de trabalho de 6 horas é o 180. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". II . Sucede que, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, em acórdão publicado no dia 29/05/2015, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (STF, RE Acórdão/STF, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). III. Na hipótese dos autos, contudo, não consta do acórdão regional a existência de tal cláusula conferindo quitação plena, «ampla e irrestrita, a todas as parcelas do contrato de trabalho, tampouco que o plano de incentivo à demissão voluntária implementado pela parte reclamada decorreu de negociação coletiva, diferentemente do decidido pelo STF no RE 590.415. Ademais, consta que a rescisão contratual sequer foi homologada pelo sindicato profissional ou pela Delegacia Regional do Trabalho, e ainda que e o empregado aderiu ao PDV sob a condição de receber «verbas indenizatórias atinentes à despedida sem justa causa . IV. Diante de tais premissas, prevalece o entendimento pacificado nesta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST. V. Portanto, o Tribunal Regional, ao decidir que «o termo de rescisão do contrato de trabalho só quita as parcelas constantes expressamente em seus termos, proferiu decisão em plena conformidade com a OJ 270 da SBDI/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ANOTAÇÃO NACTPS. DATA DE SAÍDA. TÉRMINO DO PRAZO DO AVISO-PRÉVIO. RETIFICAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-I/TST. I. Nos termos da jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST, « a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado « . II. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que a Corte de origem manteve a determinação de anotação da data de saída na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da parte reclamante de forma coincidente com a data do fim do aviso-prévio, por aplicação expressa da OJ 82 da SBDI-I/TST. III. Desse modo, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, nos moldes da referida Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST. Assim sendo, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS PRORROGADA. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA I. É pacífico o entendimento deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST (oriundo da conversão da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-I), de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. II. De igual modo, é firme a jurisprudência desta Corte, nos moldes do item IV da Súmula 437/TST (convertido da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I), de que, na hipótese em que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, o obreiro terá direito a um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso. III . No caso, o Tribunal Regional, ao adotar as teses de que «excedendo de seis horas a jornada, devida a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso, e de que «na falta do intervalo de uma hora, devida é a remuneração do período com acréscimo do adicional, proferiu decisão conforme a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 437, I e IV, do TST. IV . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. AUXÍLIO REFEIÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. TEOR DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. Na vertente hipótese, a Corte Regional procedeu ao exame das provas dos autos e constatou que, consoante a cláusula 14ª da norma coletiva acostada, cujo teor transcrito é de que «os bancos concederão aos empregados auxílio refeição no valor de R$ 16,88, sem descontos por dia de trabalho (...), o auxílio refeição é devido por dia de trabalho, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do referido auxílio quanto aos sábados trabalhados pela parte reclamante. III. Nesse contexto, para alcançar conclusão diversa, no sentido como alegado pela parte reclamada, de que a norma coletiva prevê o pagamento de auxílio refeição em um número fixo de 22 dias por mês, sem levar em consideração os dias trabalhados, seria necessário reexaminar as provas dos autos, por se tratar de premissa fática não consignada no acórdão (cláusula normativa não transcrita), conduta esta, entretanto, vedada em sede de recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO VÁLIDA AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-ELEITORAL. RENÚNCIA I. a Lei, art. 75, V 9.504/97 («Lei das Eleições) dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante, por ter aderido ao PDV, não faz jus à estabilidade provisória pré-eleitoral. III. Com efeito, tendo a parte reclamante aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), sem notícia de vício de consentimento, então não se trata de demissão sem justa causa, como prevê a Lei, art. 73, V da Lei 9.504/97, mas de rescisão contratual por iniciativa própria, do que se concluiu ter havido renúncia à estabilidade pré-eleitoral. Precedentes nesse sentido. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. I. A discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já foi pacificado nesta Corte Superior no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5(IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), em que se decidiu que a norma em questão foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. Lado outro, o CLT, art. 384, inserido no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, direciona-se apenas às empregadas, inexistindo violação à referida norma ante a sua inaplicabilidade a trabalhadores do sexo masculino. Com efeito, a ratio decidendi da decisão em que se concluiu pela recepção constitucional do dispositivo em questão baseia-se precisamente na necessidade de proteção em especial às mulheres, invocando-se diferenças de ordem fisiológicas e sociais entre os gêneros. II . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que «o art. 384 encontra-se no capítulo da CLT que trata da proteção do trabalho da mulher (...) logo, não é aplicável aos homens e não configura a violação aos princípios constitucionais, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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41 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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42 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984, art. 59.
«... O objeto da impetração cinge-se ao pedido de anulação do processo administrativo disciplinar, em face do cerceamento da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de defensor na sindicância. ... ()
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43 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados « . De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º no período de setembro/2012 em diante, destacando que extraiu da prova oral, em especial do próprio depoimento da reclamante, esse enquadramento . Para tanto, o acórdão recorrido registrou que « a reclamante detinha, no exercício de suas funções, prerrogativas e diferenciais de molde a alçá-la a patamar mais elevado em relação aos demais empregados bancários, já que atuou como Coordenadora, prestando serviços de relevante importância e que exigiam extrema fidúcia, conforme se extrai de suas próprias assertivas, resumidamente, que coordenava uma equipe de 6 analistas sênior e pleno, por exemplo «. Aduziu que « as atividades da reclamante envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores e que « comprovada a percepção da comissão, corroborando o exercício do cargo de confiança, vez que esse pagamento, previsto no mesmo §2º, do CLT, art. 224, para configurar-se em gratificação pelo exercício de cargo de confiança «, concluindo no sentido de que « Ainda que a autora se sujeitasse a comandos de um superior hierárquico, tal fato não diminui a relevância de suas atribuições, sendo impositivo concluir-se pela existência do diferencial que bem distingui o bancário comum, daquele exercente de funções que, de igual forma, exigem a outorga de grau diferenciado de fidúcia «. Assim, o Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro no fato de ela possuir fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, uma vez que incontroverso o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelos menos seis pessoas e a comprovação de que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, gratificação nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Ademais, os aspectos fáticos eleitos pela parte que orbitam questões de controle de jornada, sua submissão ao gerente e a ausência de poderes para admitir ou demitir funcionários são relevantes apenas em caso de enquadramento no CLT, art. 62, II, não o sendo, ao contrário, para o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Ausente, pois, o prejuízo necessário para a declaração da nulidade arguida, nos termos do CLT, art. 794. Quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, a Corte de origem entendeu que o salário-base é o parâmetro legal para fins de cálculo do adicional de periculosidade. Para tanto, afirmou que « a gratificação de função foi concedida pelo empregador ante a compreensão de que estaria a autora exercendo cargo de confiança, em que o pagamento da parcela se traduz essencial, inerente a tal condição. E, embora a natureza salarial de que se reveste, constituiu componente alheia ao salário base «. Tratando-se de matéria jurídica, a mera oposição de embargos de declaração configura o prequestionamento implícito, nos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo falar em negativa da tutela jurisdicional, no aspecto. Por fim, no que tange ao índice de correção monetária, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tema, de modo que resta prejudicado o exame desse aspecto da preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro na prova oral, que demonstrou o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelo menos seis pessoas e que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, a gratificação prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nos termos da Súmula 102/TST, I, « I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Nem se argumente que a arguição da preliminar de nulidade acerca do tema em epígrafe tem o condão de afastar o óbice apontado, visto que os aspectos fáticos eleitos pela parte para enfrentamento pelo Regional não se revestem de relevância para afastar o enquadramento posto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional extraiu da prova oral a jornada de trabalho da reclamante, de modo que ultrapassou qualquer debate acerca da distribuição do ônus da prova pela ausência de juntada dos controles de jornada. Nesse contexto, as alegações recursais contidas no recurso de revista que orbitam esse debate carecem de observância do princípio da dialeticidade. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte, por meio da SBDI-1-Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83. 2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), de que « o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente «. Na ocasião, ficou sedimentado que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, « não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso «, nos termos do CLT, art. 64. Definiu-se, ainda, que a nova orientação será aplicada a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 220 para a jornada de oito horas diárias, decidiu em harmonia com o atual entendimento consagrado na redação atual da Súmula 124, I, «b, desta Corte. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, erige-se o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que não restou comprovado pela reclamante o regime de sobreaviso, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu . As alegações recursais, no entanto, insistem em realidade fática diversa, no sentido de que permanecia de sobreaviso no final da jornada até o dia seguinte, como também aos sábados, domingos e feriados. Assim, assentado o debate no campo das provas, erige-se o óbice da Súmula 126/TST ao exame da violação de lei indicada e da divergência jurisprudencial suscitada. Agravo não provido. TRABALHO AOS SÁBADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou expressamente a ausência de previsão normativa em relação ao pagamento em dobro do trabalho aos sábados. Assentado o apelo em realidade fática diversa, não ultrapassa o obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-I desta Corte tem entendimento no sentido de que somente quando descaracterizada a hipótese do CLT, art. 224, § 2º é que a gratificação de função do bancário deve ser integrada à base de cálculo do adicional de periculosidade, compondo a remuneração básica do obreiro, não sendo esta a hipótese dos autos, em que restou confirmado o exercício de função de confiança nos termos do referido dispositivo consolidado. Evidenciada a conformidade da decisão recorrida com o disposto no CLT, art. 193, § 1º e na Súmula 191/TST, I, erige-se o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Regional concluído, por meio do reexame da prova oral e documental, que havia distinção entre as atividades desempenhadas pela reclamante e a paradigma, reconhecida pela própria reclamante em seu depoimento, as alegações em sentido contrário desafiam o delineamento fático estabelecido soberanamente pelo Tribunal Regional, encontrando o apelo obstáculo na Súmula 126/TST a impedir o exame das violações de lei e, da CF/88 indicadas, sendo, ainda, impertinente a invocação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o Regional valeu-se das provas produzidas nos autos para assim concluir. No que tange à alegação de produção unilateral da documentação juntada que trata das avaliações, tem-se que o Regional não analisou a questão por tal prisma, não tendo sido provocado em sede de embargos de declaração a se manifestar a respeito. Assim, ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, II, da CLT, inviável reconhecer a especificidade dos arestos transcritos para o embate de teses que tratam dessa questão. O debate em torno da diferença no grau de escolaridade entre reclamante e paradigma resulta inócuo, porquanto demonstrado nos autos a diferença nas atividades e na qualidade dos serviços prestados, o que é suficiente para afastar a pretensão autoral. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, deferindo a multa normativa, nos termos da Cláusula 54ª da CCT de 2015/2016, cujo conteúdo não foi transcrito no acórdão recorrido. Silenciando a Corte de origem sobre esse aspecto da pretensão - efetivamente trazido nas razões de recurso ordinário limitado à vigência da norma coletiva -, cabia à parte interessada instar o Colegiado, quando da oposição dos embargos de declaração, a adentrar na minudência em torno da abrangência temporal pretendida. Não observado o iter processual nesse aspecto e à míngua de registro, pelo Tribunal Regional, do conteúdo da 54ª cláusula normativa da CCT 2015/2016, o apelo não resiste aos óbices das Súmulas 126 e 297, II, do TST. Agravo não provido. AGRAVOS DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, devendo ser adequada a decisão agravada no que tange aos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que deverão ser acrescidos. É importante notar que a questão relativa aos juros de mora restou vinculada ao critério de atualização monetária fixado no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a partir de então, não é mais possível dissociar o debate acerca do critério de atualização monetária dos respectivos juros moratórios, sobretudo em hipóteses como a dos autos, na qual o processo encontra-se em fase de conhecimento e não houve fixação de ambos os critérios na sentença . Por fim, com o fito de impedir a ocorrência de reforma para pior, determinou-se que, caso fosse verificado que o critério fixado resultou em reformatio in pejus à parte recorrente, deveriam ser observados os índices estabelecidos no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, esta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, entendeu pela inaplicabilidade do referido entendimento, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a referida previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento do Relator. Agravos providos.... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA O TRT negou seguimento ao recurso de revista, pelo óbice da Súmula 126/TST. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista, e não impugna o fundamento autônomo e suficiente utilizado pelo TRT, consistente na incidência da Súmula 126/TST. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) . Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PARTE DO EMPREGADOR Delimitação do acórdão recorrido: « Quanto à base de cálculo, ressalto que a cota previdenciária de responsabilidade da empresa não deve integrá-la, porque não é crédito devido ao trabalhador. Nesse sentido, inclusive, dispõe a Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Regional, nos seguintes termos: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. A cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União. « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto àpreliminardenulidadepor negativa de prestação jurisdicional, nos termos doCPC, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA CARTÕES DE PONTO. VALIDADE RELATIVAMENTE A PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE INVÁLIDOS OS CARTÕES DE PONTO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista, ante a possível contrariedade à Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se dá provimento. BANCÁRIO.HORASEXTRAS. NORMA COLETIVA. SALÁRIO-HORA.DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 124, I, «b, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CEF. LEI 13.467/2017 CARTÕES DE PONTO. VALIDADE RELATIVAMENTE A PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE INVÁLIDOS OS CARTÕES DE PONTO No caso, o TRT entendeu que, no período em que não houve marcação do ponto, constando nos registros apenas «frequência integral, devem-se apurar as horas extras aplicando-se a « a maior jornada de trabalho cumprida pelo obreiro dos períodos com registro, observando-se os cartões anexados aos autos . Aplicou, para tanto o disposto na OJ 233 da SBDI-1 do TST: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2012, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Também nos casos em que os controles depontosão inválidos como meio de prova, presume-se verdadeira a jornada de trabalho descrita na inicial, nos termos daSúmula 338do TST. Julgados. Por outro lado, quando somente parte dos controles de jornada são inválidos, nos períodos a que se referem deve-se também presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. BANCÁRIO.HORASEXTRAS. NORMA COLETIVA. SALÁRIO-HORA.DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. O TRT manteve a aplicação dodivisor200 para o cálculo do salário-horado reclamante, empregado submetido a jornada de oitohorasdiárias. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. Odivisorcorresponde ao número dehorasremuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. Odivisoraplicável para cálculo dashorasextrasdo bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oitohoras, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oitohoras, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera odivisor, em virtude de não haver redução do número dehorassemanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição dodivisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, odivisoré obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número dehorastrabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, -a-, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento dehoraextrade bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto aodivisorpara o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do IRR), pelo que deve ser aplicado odivisor220 no cálculo dashorasextrasprestadas pelo reclamante, após a 8ª diária. Recurso de revista a que se dá provimento.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos aos pedidos representavam apenas uma estimativa necessária para a definição do valor de alçada do processo, possuindo, portanto, apenas caráter informativo, uma vez que a apuração do montante final realizar-se-á em regular liquidação de sentença. Decisão convergente ao entendimento desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere à correção monetária, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa a quantia de 40 salários mínimos, considerando que o Tribunal Regional manteve o valor atribuído à condenação pela sentença, no importe de R$ 300.000,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência econômica da causa. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A REFERIDA MEDIDA CAUTELAR . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PERÍODO ANTERIOR A SETEMBRO DE 2018. CLÁUSULA NORMATIVA. MARCO TEMPORAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA POSSÍVEL APENAS POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Cinge-se a controvérsia em fixar qual o termo inicial para incidência da cláusula normativa que prevê a possibilidade de compensação dos valores devidos a título de horas extras com a gratificação de função recebida pelo empregado. A solução deste ponto da demanda enseja a interpretação de cláusula normativa, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista somente seria possível por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea b do CLT, art. 896. Na hipótese, os arestos apresentados - fls. 2.250/2.258 - não tratam do marco temporal da aludida cláusula normativa, faltando-lhes a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. QUESTÃO NÃO ABORDADA EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A pretensão da parte não logra êxito. Diz-se isto porque, apenas em sede de recurso de revista o autor se insurge contra o percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais. Veja-se que o recurso ordinário do reclamante, de fls. 1.965/1.990, não impugna o referido percentual fixado em sentença. Além disso, o acórdão regional confirmou a sentença neste aspecto, não tendo havido qualquer gravame para o reclamante. Desta forma, uma vez não exercido em momento oportuno, configurada a preclusão do direito do autor de rechaçar o percentual em foco. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A REFERIDA MEDIDA CAUTELAR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Consoante já decidiu esta Corte Superior, o protesto judicial possui o condão de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. Logo, tendo em vista que o protesto foi ajuizado em 05/05/2016, com o contrato de trabalho em vigor, e a presente reclamação em 18/03/2020, equivocada a decisão que declarou inexigíveis as pretensões constantes do quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação cautelar mencionada, atinentes às horas extras decorrentes do enquadramento do reclamante no caput do CLT, art. 224. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS .
Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . BANCÁRIO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA (PERÍODO ANTERIOR A 1/9/2023). CONFIGURAÇÃO . CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA (PERÍODO POSTERIOR A 1/9/2023). NÃO RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II. CARACTERIZAÇÃO DOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. SÚMULA 287/TST . No que tange à jornada de trabalho, no período até 1/9/2013, foi registrado pela Corte de origem que a autora atuava como gerente de contas e que, nesta função, possuía subordinados, com a possibilidade de cobranças de resultados; participava do comitê de crédito; dava parecer em relação aos pedidos de créditos dos clientes, podendo, inclusive, negá-los diretamente, entre outras atribuições. Concluiu-se, portanto, que « as atribuições relatadas pelas testemunhas permitem constatar que a reclamante, como gerente de contas, possuía um nível de fidúcia diferenciado em relação aos demais empregados do reclamado «. Já no interregno de 1/9/2013 ao final do contrato, o TRT foi expresso ao reconhecer que, enquanto gerente-geral, restou « plenamente comprovado que a reclamante era a autoridade máxima da agência onde laborava «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que, além do exercício da função de gerente-geral da agência bancária, com poderes de mando e de gestão, o que atrai a aplicação da exceção contida no CLT, art. 62, II, a reclamante, no cargo de gerente de relacionamento, detinha a fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Saliente-se, por fim, que a tese recursal, no sentido da inconstitucionalidade do CLT, art. 62, II, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. A tese foi confirmada pelo Tribunal Pleno, que, com fulcro no CPC, art. 927, § 3º, deliberou a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento (inclusive), ocorrido em 20/03/2023, pois se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que o contrato de trabalho findou em 30/6/2016, deve ser mantida a decisão regional que indeferiu a pretensão . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$8.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL . É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Na espécie, não se divisa violação ao art. 85, §2º, do CPC, porquanto ausente demonstração de que o valor fixado não resultara da apreciação equitativa do julgador. Ao contrário, o Tribunal Regional, após destacar a observância dos parâmetros usualmente utilizados na Corte, explicitou as razões pelas quais manteve o percentual de 15% dos honorários advocatícios. Ao assim proceder, conferiu efetividade ao comando legal e à Súmula 219/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . INTERVALO DO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O denominado «intervalo da mulher, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Nesse sentido, esta Corte pacificou o entendimento de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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49 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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50 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()