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intervencao terceiro penhora
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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5400

1 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora. Considerações Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre tema.


«... Não obstante a regra do CPC/1973, art. 1.048, segundo a qual «... os embargos podem ser opostos... no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição..., havendo a expedição de intimação para ciência da penhora ao terceiro, como ocorrido in casu, o prazo para embargá-la passa a correr a partir dessa ciência, da mesma forma que ocorre com o próprio executado, de acordo com o CLT, art. 884, apesar de os embargos de terceiro não se confundir com os do devedor ou de execução, na medida em que exigem tão-só a turbação na posse dos bens, não sendo necessário aguardar a perfeição da constrição judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6017.3000

2 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1048. Intervenção de terceiro. Oposição em processo de execução com a expedição da carta de arrematação de cota-parte de imóvel havido em condomínio, com os irmãos do executado, entre os quais o embargante, que nele reside na companhia de sua mãe. Fluência do prazo a partir da penhora. Norma jurídica proibitiva que não comporta a interpretação extensiva por solução de hermenêutica em sua integração, impondo-se a sua interpretação restritiva para que o prazo neste caso passa a fluir daqueles três momentos, com o aparecimento em concreto, do ataque a posse exercida pelo terceiro sobre o bem comum. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 787.4277.4538.2809

3 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.


Recurso, interposto pelas credoras/embargadas, insistindo pela inclusão dos devedores no polo passivo, assim como outros possuidores da área penhorada - Insurgência recursal que se desacolhe, na parte conhecida, uma vez que incabível recurso de agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória que rejeita matérias preliminares, conforme rol do CPC, art. 1015, com exceção dos pedidos de intervenção de terceiros e, conforme alegações acerca da natureza da questão, a sugerir como litisconsórcio necessário - Prevalece a regra do art. 677, §4º, da lei procedimental, a indicar, no caso, como únicos legitimados os devedores para compor o polo passivo, eis que deles não partiu a indicação de penhora, estando ao alcance das embargadas todos os meios de prova previstos em lei, sem qualquer óbice à ampla defesa - Embargante que deverá comprovar a alegada posse sobre sua área, que não se confunde com áreas diversas, ocupadas por outros possuidores. Recurso desprovido, na parte conhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.2900

4 - TJMG Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Renúncia. Possibilidade. Autonomia da vontade livremente manifestada. Desprovimento da primeira apelação. Não-conhecimento da segunda. CF/88, arts. 5º, XXII, 6º e 226. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.


«Não se decreta a nulidade de negócio jurídico, firmado à luz do CCB/2002, art. 104, por meio do qual a embargante, expressamente, renunciou à impenhorabilidade de seu bem de família, dado em garantia ao pagamento de dívida contraída por seu marido. Embora se reconheça a proteção conferida à família pela Constituição da República, em seu art. 226, exteriorizada, dentre outras formas, pela garantia do direito à moradia, regulada pela Lei 8.009/90, não se pode admitir tamanha intervenção do Estado na vontade, livremente manifestada, do particular, o que equivaleria a dizer que os cidadãos não têm condições de gerir a sua própria pessoa e bens, culminando com a violação de um outro direito individual, constitucionalmente assegurado, que é o da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).... ()

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Doc. LEGJUR 254.4385.7898.5489

5 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.


Intervenção municipal junto aos serviços públicos de saúde conveniados com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim. Penhora de bens móveis. Sentença que julgou improcedente os embargos opostos pelo Município de Mogi Mirim. Inconformismo do embargante. Legitimidade ativa do município verificada. Ausência de demonstração de que os bens penhorados seriam essenciais a prestação dos serviços públicos de saúde. Penhora mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 965.0725.8292.6790

6 - TJSP Embargos de terceiro - Sentença de improcedência - Apelo do embargante - Improvimento - Intervenção do Ministério Público - Desnecessidade - Mérito - Embargante que, por não ser parte na execução, não tem interesse para discutir aspectos internos ao cumprimento de sentença (como, por exemplo, eventuais vícios no título executivo, excesso de execução), cabendo apenas a defesa de seu patrimônio eventualmente atingido pela execução - Penhora que respeitou a fração cabível ao embargante no imóvel penhorado - Quota-parte que recairá sobre o produto da alienação - CPC, art. 843 - Inexistência de ilegalidade - Embargos julgados improcedentes - Sentença mantida - Apelo improvido

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Doc. LEGJUR 241.1081.0112.0535

7 - STJ Recurso especial. Preliminares rejeitadas. Execução por dívida particular ajuizada em face de ex-Administrador de instituição financeira. Penhora de imóvel transferido anteriormente a consórcio submetido a regime de liquidação extrajudicial. Oposição de embargos de terceiro. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Ausência de interesse público. Ademais, não comprovação de prejuízo. Transferência do imóvel ao patrimônio do consórcio que precedeu ao ajuizamento da execução em face do ex-Administrador. Invalidade da penhora. Ocorrência, na espécie. Não violação dos Lei 6.024/1972, art. 36 e Lei 6.024/1972, art. 38. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Recurso especial improvido.


I - As preliminares de ausência de prequestionamento e de incidência do Enunciado da Súmula 7/STJ, merecem ser afastadas;... ()

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Doc. LEGJUR 193.1850.7899.7842

8 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO.


Decisão que rejeitou a indicação de direitos creditórios à penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação da executada. Alegação de que não há nada que desabone o referido título. Não verificado. Direitos créditos que não possuem idoneidade, já que não há informação sobre o deferimento da sucessão processual ou outra modalidade de intervenção de terceiros na execução que legitime a executada a recebê-los. Ausência de homologação do instrumento de cessão dos direitos creditórios oferecidos como garantia. Precedente deste E. TJSP. No mais, o valor oferecido não é suficiente para fazer frente ao débito exequendo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2013.3500

9 - TJSP Revelia. Efeitos. Comparecimento do agravante à audiência de instrução e julgamento desacompanhado de advogado. Revelia bem decretada pela falta de contestação. Execução do julgado. Penhora de imóvel. Agravante regularmente intimado. Praças. Intimação pessoal dos executados. Desnecessidade. CPC/1973, art. 322. Intervenção da Defensoria Pública. Situação regida pelo parágrafo único do mesmo artigo. Falta de registro da penhora. Matéria que concerne a interesses de terceiros, e não dos executados. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 500.3526.8327.3347

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 373.6261.7290.1865

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.


Decisão recorrida que indeferiu a expedição de ofício ao CENSEC e ao SREI. Irresignação do banco exequente, ora agravante, que deve prosperar em parte. Executado que é casado pelo regime da comunhão parcial. Bens adquiridos na constância do casamento que se comunicam. Inteligência do art. 1.660, I do Código Civil. Possibilidade de pesquisa de bens e ativos em nome do cônjuge do executado a fim de verificar a existência de patrimônio comunicável e proceder com eventual penhora sobre a meação do devedor. Execução que se procede no interesse do credor. Pesquisa de bens via Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que pode ser feita pelo próprio exequente, sem intervenção judicial, restando indeferida. Decisão parcialmente reformada apenas para autorizar a expedição de ofício ao CENSEC. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2801.7608

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Credor de herdeiro e habilitação. Crédito garantido por penhora no rosto dos autos. Pretensão de intervenção no feito. Ilegitimidade. Recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inexistência de similitude fática. Recurso não provido.


1 - O CPC/2015, art. 616, VI prevê a legitimidade concorrente do credor do herdeiro, do legatário e do autor da herança para requerer o inventário, o que não equivale a alçá-lo à condição de parte no feito sucessório, permitindo ampla atuação como se herdeiro fosse, requerendo prestações de contas, regularização de representação processual e outras medidas específicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 702.8078.5063.7358

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional concluiu que houve fraude à execução, consignando, para tanto, que a escritura de compra e venda do imóvel pela agravante e seu esposo ocorreu em 29.12.2017 « quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula (21.09.2017 (...)) em razão de execução que já tramitava em face do proprietário Marcelo Valle Moreira , que « a compra pela agravante e seu esposo deu-se por valor (R$ 86.000,00) menor que a metade do montante pelo qual o executado o adquiriu (R$ 187.700,00) mais de 04 anos antes e que « sucederam-se execuções em face do executado vendedor, tendo havido, inclusive, registros posteriores de indisponibilidade do imóvel por outros Juízos . Assim, partindo da realidade fática registrada no acórdão regional, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, no sentido de que a escritura de compra e venda do imóvel ocorreu quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula, tal como proferida a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6800 Tema 236 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8475.6765

15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Reautuação do agravo. Novo juízo de admissibilidade. Inexistência de preclusão «pro iudicato». Indenização. Restituição. Penhora de 10% dos vencimentos. Ausência de fundamentação genérica do acórdão. Conclusão do aresto estadual tomada com base em análise probatória. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - «A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele.» (AgInt no AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.). ... ()

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Doc. LEGJUR 507.1080.0827.8142

16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO E ACESSO AOS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, NEGADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS SOBRE IMÓVEL E DA DEVIDA ANÁLISE DO PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS PELA SUPLICANTE. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA. INTERESSE JURÍDICO DA AGRAVANTE DEMONSTRADO.

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Agravo de Instrumento interposto por MARLA SIMONE ZIMMER contra decisão proferida nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada por LAVORO FACTORING LTDA, em face de HAPPY LIFE CALÇADOS LTDA e RIVADAVIA RIBEIRO NEVES, que indeferiu o pedido de habilitação da Recorrente, e de seu acesso aos autos da execução originária, sendo mantida a determinação de avaliação do imóvel localizado na Rua Bela Floresta, 555, Casa 41, Vargem Pequena, Rio de Janeiro/RJ, objeto de penhora e possível alienação em hasta pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.3102.6549.1242

17 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2600

18 - STJ Fiança. Fiador. Execução redirecionada para os fiadores. Penhora dos bens dos fiadores. Recurso. Agravo de instrumento interposto pelo devedor-afiançado. Ausência de legitimidade recursal e interesse processual. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 522.


«... 3. Quanto ao mais, a controvérsia instalada nos autos diz respeito a redirecionamento de execução aos fiadores do devedor, em razão de o leilão - que teve como objeto os bens penhorados - ter sido infrutuoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 826.6304.1228.8792

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -


Multas sobre impostos mobiliários - Exercício de 1994 - Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de habilitação como terceiro interessado - Alegação de ser o atual proprietário do imóvel oferecido à penhora e pretende intervir como terceiro interessado para a baixa da penhora e que a executada substitua o bem oferecido - Agravante não integra a relação processual, sendo parte ilegítima - Intervenção de terceiro - Impossibilidade em execução fiscal - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9654.5146

20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Violação a dispositivo da CF/88. Impossibilidade. Afronta ao CPC/2015, art. 489. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária. Execução do débito. Prescrição não implementada. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Crédito preferencial. Penhora de bem pertencente ao credor fiduciário. Constrição inviabilizada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo orientação da jurisprudência do STJ, não é possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo, da CF/88, sob pena de usurpação da competência pertencente ao STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9000.0000

21 - TJSP Intervenção de terceiros. Substituição processual. Cessão de crédito. Ausência de discussão a respeito da liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos. Questão material superada pela notificação extrajudicial. Tema de cunho processual (substituição) que não pode ser acolhido. Situação justificada pela existência de crédito consolidado (título executivo). Excesso de execução verificado. Valores levantados nos autos de concordata preventiva que deverão ser apurados. Situação em que os valores deverão ser considerados à época do depósito, para evitar divergências quanto às atualizações. Excesso de penhora que apenas poderá ser analisado com o levantamento dos valores, sendo incidente da execução, sem necessidade da via eleita. Questão administrativa quanto à declaração dos valores pelo Banco que não comporta análise. Não incidência do CCB, art. 940. Herança da embargante que atinge 50% do inventário de sua ascendente. Sucumbência que não pode ser modificada, diante do que representa a parte acolhida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9006.3200

22 - TJSP Negócio jurídico. Anulação. Crédito em CDB dado em penhor. Falência do banco emissor. Autora credora do título de crédito que adquiriu e não da devolução de dinheiro que tivesse dado em garantia do negócio. Garantia que é sujeita à mesma regra se decorresse de CDB emitido por um terceiro banco, não se tratando de dinheiro entregue ao banco para administração de negócios da apelante. Caracterização de aplicação bancária, em título de crédito emitido pelo banco, dado ao próprio banco em garantia de outro negócio com ele feito pela credora do título. Ausência de dolo, na pactuação feita dias antes da intervenção do Banco Central do Brasil. Falta, ainda, de previsão legal de restituição de dinheiro aplicado na instituição falida, em período no qual já estivesse se tornando de fato insolvente. Nova lei de falência, assim como na Lei nº: 6024/74. Pretensão à restituição desacolhida. Ação declaratória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 524.8250.5437.4203

23 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Indeferimento do ingresso de terceiro. Penhora no rosto dos autos decorrente de crédito reconhecido em ação trabalhista. Ausência de interesse jurídico a autorizar a pretendida intervenção. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6805.8001.0700

24 - STJ Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 inexistência. União. Intervenção anômala no processo executório. Impossibilidade.


«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8007.3000

25 - TJSP Intervenção de terceiro. Oposição. Obrigação de fazer. Subrogação em execução de sentença, dos direitos de compromissário comprador de bem imóvel que pertencia aos executados. Pretensão dos credores em desfavor dos compromitentes vendedores para a obtenção de outorga da escritura definitiva sobre o percentual do bem que foi objeto da subrogação (14,46%). Oposição dos executados para que seja corrigido o valor da dívida e dos imóveis a fim de se sejam respeitados seus direitos pelo remanescente. Validade da oposição como mecanismo processual adequado para a defesa do direito à adjudicação. Necessidade, todavia, de ação própria para tanto. Reconhecimento da subrogação de direitos pelos credores até a concorrência do crédito, segundo valores encontrados na avaliação. Direito dos subrogados de obterem o cumprimento da determinação legal e obtenção do título de domínio sobre a fração de 14,46% do bem penhorado. Viabilidade da busca da titulação da diferença pelos executados subrogantes, pela via própria. Recurso parcialmente provido para se admitir o direito de adjudicação sobre o percentual apurado no processo de execução.

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Doc. LEGJUR 726.4429.1056.3580

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.0400

27 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.


«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.5700

28 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.


«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.1500

29 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.


«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.2100

30 - TRT3 Agravo de petição. Legitimidade agravo de petição. Credor hipotecário. Ilegitimidade.


«O agravante, na condição de credor hipotecário, não possui legitimidade para intervir no processo principal, por meio de Agravo de Petição, objetivando reabertura de prazo para recorrer de decisões proferidas, como se parte fosse, porquanto regularmente intimado sobre o edital de praça, na forma determinada pelo CPC/1973, art. 698. A teor do preceito contido no CPC/1973, art. 1047, II, a intervenção do credor hipotecário fica limitada à possibilidade de interposição de Embargos de Terceiro e, ainda assim, para obstar alienação judicial do objeto da penhora. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 377.4732.5558.6542

31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Decisão que nomeou administrador judicial à empresa. Inconformismo dos terceiros interessados. Penhora de quotas sociais de titularidade da executada. Interesse do sócio remanescente em exercer seu direito de preferência na aquisição dos bens móveis constritos. Enquadramento na hipótese tutelada pelo CPC, art. 861, II. Descabimento de intervenção na sociedade com a nomeação de administrador judicial. Intervenção que apenas se revelaria possível acaso não houvesse interesse de nenhum outro sócio na aquisição das referidas quotas sociais. Inteligência do art. 861, III e §3º, do CPC. Controvérsia acerca do valor correspondente às quotas penhoradas. Necessária implementação de prova pericial contábil com o intuito de dirimir a questão. Impossibilidade de apreciação do balanço patrimonial trazido aos autos pelo sócio remanescente diante da imprescindibilidade de conhecimentos técnicos para tanto. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7763.8409

32 - STJ Processo civil. Tributário. Concurso individual contra devedor solvente. CPC/2015, art. 908. Preferência legal do crédito tributário. CTN, art. 186. Preferência creditítica de direito material que deve prevalecer sobre a preferência processual. Habilitação do crédito tributário no cumprimento de sentença.


I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância, objeti vando a exclusão da Fazenda Nacional, admitida como terceira interessada na demanda. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.6019.3324.2123

33 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Indeferimento, com determinação e observação. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.9658.3889.8706

34 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO JUDICIAL. CONCLUSÃO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.1800

35 - STJ Execução extrajudicial. Hasta pública. Terceira praça de imóvel. Admissibilidade em tese. Remessa dos autos às instâncias de origem para a consideração das circunstâncias do caso concreto. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 686, VI e 692.


«... No mérito, ante o dissídio jurisprudencial em torno da interpretação do CPC/1973, art. 686, VI, passo a apreciar a legalidade da designação – depois que frustradas as duas primeiras – de nova praça para a alienação do imóvel penhorado pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.8084.7597.8427

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.


Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, « a falta de completa prestação jurisdicional «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional, notadamente aquele em que o e. TRT registra que, no caso, « não se verifica propriamente inércia do exequente «. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada), nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo não provido. OFERECIMENTO DE CRÉDITO DA PESSOA JURÍDICA JUNTO À RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido . EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Na hipótese, o TRT, ao entender por caracterizada a fraude à execução, não obstante a ausência, no momento da realização do negócio jurídico, de registro de qualquer gravame na matrícula do mencionado bem ou comprovação da má-fé do terceiro adquirente, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4765.4141

37 - STJ Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Cabimento do writ, pelo credor, contra decisão que concede a ordem de habeas corpus favorável ao devedor. Possibilidade. Inexistência de contraditório ou intervenção do credor no habeas corpus. Restrições cognitivas que justificam o cabimento, sob pena de vulnerabilidade processual ao credor e ofensa à paridade de armas. Acórdão que obstou a prisão do devedor que se funda apenas na percepção pessoal de suficiência dos valores depositados e na quitação parcial da dívida. Manifesta ilegalidade e teratologia. Critérios para definição do valor do pensionamento definidos em anterior ação, na qual foram consideradas as possibilidades do devedor e as necessidades do credor. Reexame dessas circunstâncias ou consideração de fatos supervenientes em habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de ação revisional ou exoneratória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Valor devido nominalmente elevado. Irrelevância. Particularidades da hipótese. Família com elevado padrão social e econômico. Valor que se acumulou por culpa exclusiva do devedor. Modificação judicial do rito eleito pelo credor para penhora e expropriação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Segurança concedida.


1 - O propósito recursal é definir se é teratológico ou manifestamente ilegal o acórdão que, em habeas corpus impetrado pelo devedor de alimentos, concede a ordem ao fundamento de que os depósitos realizados no curso da execução, em razão de seu elevado valor nominal, comprometeriam a urgência e contemporaneidade dos alimentos cobrados pelo rito da prisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.8515.9687.9585

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido da exequente de expedição de ofícios à (i) à Receita Federal para penhorar eventual restituição de imposto de renda; (ii) à SEFAZ (Nota Fiscal Paulista); e à SUSEP e CNSEG. Insurgência da credora. Com parcial razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.1509.8674.6885

39 - TJSP EXECUÇÃO -


Admissível o deferimento do pedido de intimação de terceiros, para fins de fornecimento de informações acerca da parte devedora, objetivando facilitar a localização e a constrição de bens passíveis de penhora (CPC/2015, art. 772, III), porque se trata de diligência útil e necessária para a satisfação do débito, que não prescinde de intervenção do Juízo e visa à rápida solução do litígio, em situação em que a execução se processa em benefício do credor - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar que a parte agravante esclareça e informe sobre questões relativas à extinção do fundo devedor, tendo em vista: (a) ser referida medida útil e necessária para a satisfação do débito, que não prescinde de intervenção do Juízo e visa à rápida solução do litígio, em situação em que a execução se processa em benefício do credor e (b) a afirmação da parte credora de que, antes da liquidação do fundo devedor, havia patrimônio suficiente para quitação do débito relativo a honorários e que o mesmo foi dividido entre os sócios cotistas de Mercatto Alimentos Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes, de forma que existe interesse na pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.5768.6717.1474

40 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA CCS-BACEN, POR MEIO DA QUAL O AGRAVANTE VISAVA À BUSCA DE BENS DA DEVEDORA.


Manutenção. A diligência em questão se destina a combater delitos de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9613/98, o que não é o caso dos autos. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AS EMPRESAS CONECTAR E SEM PARAR. Manutenção. A medida em questão é inútil, pois não apontaria a titularidade de veículos, o que deve ser buscado por meio do sistema RENAJUD. Além disso, poderia atingir bens de terceiros estranhos à lide, o que não se permite. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que o recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ele. Some-se a isso o fato de que até o presente momento não foram localizados bens da parte devedora, sendo certo que a expedição de ofício ao referido órgão para a localização de eventual patrimônio do agravado passível de penhora é providência que auxiliará a rápida prestação jurisdicional, atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo. Sistema do Colégio Notarial do Brasil para Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 588.7803.3375.2747

41 - TJSP EXECUÇÃO -


Admissível o deferimento do pedido de expedição de ofício a terceiros, para fins de fornecimento de informações acerca da parte devedora, objetivando facilitar a localização e a constrição de bens passíveis de penhora (CPC/2015, art. 772, III), porque se trata de diligência útil e necessária para a satisfação do débito, que não prescinde de intervenção do Juízo e visa à rápida solução do litígio, em situação em que a execução se processa em benefício do credor - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido formulado pela parte agravante de intimação do síndico do condomínio, para que disponibilize os registros de entrada e saída das partes devedoras, nos últimos seis meses, inclusive no que concerne à existência de cadastro do veículo junto à portaria, objetivando facilitar a localização do bem móvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9661.5001.8700

42 - STJ Processual civil. Execução. Oferecimento de carta de fiança bancária para fins de garantia da execução fiscal. Recusa do credor e indeferimento pelo juízo. Acórdão recorrido que atesta a idoneidade da garantia e a ausência de risco ou prejuízo ao credor. Alteração do quadro fático delineado que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Extrai-se dos autos que a empresa ora agravada ofertou, nos autos da execução fiscal, antes de qualquer constrição, carta de fiança bancária de prazo indeterminado, sendo recusada, todavia, pela Fazenda Pública. Posteriormente, o juízo rejeitou a garantia apresentada e determinou a constrição de ativos financeiros da agravante, por meio do sistema BACENJUD. ... ()

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Doc. LEGJUR 850.8374.8028.6828

43 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DA CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. EXECUTADOS QUE FIGURAM COMO PARTES NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADOS NOS FATOS QUE FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DADO PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame: 1. Decisão agravada, integrada pela posterior decisão que acolheu os aclaratórios opostos, que indeferiu a averbação premonitória no imóvel por ter sido declarado como bem de família e a consulta ao sistema SNIPER, além de afirmar não ser possível a realização de penhora online, intimação e indicação de bens pelo fato de os executados não serem parte nos autos e não reconhecer a existência de fraude à execução ou litigância de má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9240.2539

44 - STJ Processual Civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de adjudicação de bem imóvel. Pessoa jurídica. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução de honorários contra sócio cotista. Fato constitutivo do direito das autoras. Inexistência. Dilação probatória. Julgamento antecipado. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Requisitos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Comparecimento espontâneo. Ciência inequívoca. Súmula 83/STJ. Interesse de menor não demonstrado. Violação afastada. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte estadual pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.3700

45 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.


«... Ao longo do tempo, esta Corte tem examinado o tema das cláusulas abusivas em contratos da espécie, considerando sempre a realidade de cada caso. Por exemplo, da minha relatoria, examinou esta Terceira Turma a questão da permanência do paciente na terapia intensiva ou de nova internação, fruto de complicações da doença, diante de cláusula que limita o tempo de internação. O que se demonstrou, então, é que o «consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo CDC, art. 51, IV. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade (REsp 158.728/RJ, DJ de 17/05/99). Em outro precedente mais recente, também da minha relatoria, esta Terceira Turma decidiu sobre a exclusão de cobertura de certo tipo de fisioterapia, constante de cláusula contratual. O ponto nevrálgico foi, da mesma forma que no anterior julgado, a circunstância da vinculação entre a terapia excluída e o ato cirúrgico coberto pelo contrato. Naquele caso, o «autor foi internado diante de um AVC e recebeu tratamento com plena cobertura da empresa ré, incluída a fisioterapia recuperadora, sempre necessária após a cirurgia. O que ficou de fora foi, apenas, a denominada fisioterapia motora. Ora, se a fisioterapia motora estava inserida no contexto cirúrgico, não havia razão alguma para excluí-la da cobertura, ao lado das outras fisioterapias, a respiratória e a circulatória. Considerou a Turma, naquela oportunidade, que «se a fisioterapia estava no contexto da recuperação cirúrgica, não poderia ela ser excluída da cobertura, sendo abusiva a cláusula que impede o pagamento. Não se trata de saber se o contrato prevê, ou não, o tratamento denominado de reabilitação; pode não prever, e, mesmo assim, se a fisioterapia é feita no hospital, em seguida ao procedimento cirúrgico, não há como negar o vínculo com a patologia da internação, com o tratamento necessário à recuperação do paciente, cenário que não autoriza a recusa do pagamento. O que se está examinando, portanto, é, tão-somente, a obrigação da seguradora de custear, se coberta a patologia que provocou a internação, como, no caso, está, tanto que a ré aceitou, o tratamento ministrado no hospital para a recuperação do ato cirúrgico (REsp 439.410/SP, DJ de 10/03/03).
Em outra ocasião, escrevi, alcançando o tema do limite de dias de internação, que tais cláusulas não podem ser interpretadas contra o paciente, «porque restringem um direito fundamental inerente à natureza do contrato, como previsto no inc. III, do § 1º, do art. 51 do Código. E, ademais, é abusivo impor para uma intervenção coberta pelo serviço um determinado tempo de cura, eis que complicações operatórias podem surgir por circunstâncias imprevistas. Por exemplo, em uma cirurgia gástrica a formação de um abcesso, ou uma coleção serosa, sob o fígado ou sob o diafragma, podem ampliar, compulsoriamente, o tempo de internação. Do mesmo modo, a síndrome de pericardiotomia, após uma cirurgia cardiológica. Ou, ainda, embolias pulmonares, que podem surgir a qualquer intervenção cirúrgica, apesar de todas as providências adotadas para evitá-las. Os citados Guersi, Weingarten e Ippolito advertem com razão que as estipulações contratuais devem adaptar-se, necessariamente, ao conteúdo técnico e científico que vigora no campo da medicina; em função de cada uma das especialidades, que nos permitam enquadrar o objeto e a finalidade da atuação médica (Revista Forense 328/315). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 641.2588.3512.2538

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PELO PRAZO DE 120 DIAS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL EVENTUALMENTE PROPOSTA. REJEIÇÃO. 1.


Extrai-se dos autos que, em 08/12/2023, a vítima Alessandra compareceu à Delegacia e narrou diversas agressões físicas e psicológicas perpetradas pelo suposto autor do fato contra si e contra as demais vítimas, seus filhos menores, razão pela qual foram estabelecidas medidas protetivas em desfavor do recorrido, as quais foram posteriormente prorrogadas pelo prazo de 120 dias. 2. Com efeito, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais ¿ cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial ¿ pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 3. Outrossim, não se pode olvidar que as medidas protetivas de urgência ostentam natureza cautelar e, por conseguinte, seu deferimento é condicionado à presença de fortes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e à demonstração da urgência e da necessidade de intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade (física e/ou emocional) da vítima (periculum in mora. 4. Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. 5. Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. Precedentes. 6. Assim, o deferimento da prorrogação até o trânsito em julgado de eventual ação penal, implicaria em séria restrição à direitos fundamentais do apelado. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9160.7925.6185

47 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi; um Breve resumo da controvérsia; Da ausência de fundamentação deficiente; Da alteração do regime de bens do casamento; Da alteração do regime de bens de casamento celebrado sob a égide do CCB/1916; e a Conclusão).


O SENHOR MINISTRO NANCY ANDRIGHI (Relator): ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2186.0021.8608

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS, AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA APILICAÇÃO DE PENA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

Pleito absolutório. Improsperável. Conjunto probatório robusto. Dolo comprovado. Conduta típica. Materialidade e autoria restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de informação colhidos na fase administrativa e pela prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima prestou declarações firmes e coerentes sobre os fatos, confirmando a versão apresentada na fase pré-processual e, por conseguinte, a imputação. Corroborando as palavras da ofendida foi a narrativa da informante, afirmando que o réu enviou, por mensagem no whatsapp, foto de uma arma, ameaçando a ofendida com um ¿aviso¿. O réu, apesar de negar a intenção de ameaçar, confirmou o envio da foto do artefato. O dolo de praticar o imputado crime se configura quando as palavras ameaçadoras do agente causam temor verdadeiro no destinatário, o que, indubitavelmente, se verifica. O crime de ameaça, ao contrário do relevado pela defesa, não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. O estado de ira não afasta por si só o delito, pois subsiste o dolo, consistente na vontade de intimidar. Do mesmo modo, não há nos autos qualquer elemento de prova demonstrando que no momento dos fatos estivesse o réu sob efeito de substância entorpecente ou álcool, motivo pelo qual não há que se cogitar sobre possível ausência de consciência ou condição de se autodeterminar. Destarte, além de suficientemente provada a prática do delito previsto no CP, art. 147 pelos elementos constantes nos autos, não há como acolher a tese defensiva de atipicidade da conduta. Escorreito, pois, o decreto condenatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.2400

49 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.


«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1909.2467

50 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

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