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Doc. LEGJUR 801.2757.8441.8708

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença proferida em ação cominatória cumulada com a reparação extrapatrimonial - Acolhimento da impugnação para considerar válida a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação na obrigação de fazer, fixando a base de cálculo de acordo com o valor apresentado pela executada e determinando a incidência de juros sobre a indenização moral a partir da citação - Reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 8.750,50 e condenação da exequente ao pagamento de honorários fixados em 10% do montante excessivo apurado - Insurgência somente dela - Decisão que, apesar de reconhecer o excesso, fundamentou que ele derivou da falta de informações pela executada, bem como da ausência de prova do valor pago pelo procedimento, prevalecendo a quantia informada pela exequente - Alegação de iliquidez do título em contraminuta - Tese rechaçada na decisão recorrida - Resposta recursal inadequada à reforma da decisão - Cobrança em excesso realizada por culpa exclusiva da executada - Descabimento da condenação da exequente ao pagamento de verba honorária, inclusive diante da concordância dela quanto ao abatimento do valor excessivo, conforme se verifica da resposta à impugnação - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 184.3790.6005.9400

2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato particular de compra e venda. Capitalização mensal dos juros. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.


«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte é possível a cobrança de capitalização mensal de juros quando houver pactuação e desde que exista legislação específica que a autorize. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.6980.2990.7577

3 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, salvo quanto à atualização monetária, que deverá seguir o IPCA-E - Alega, em resumo, que «não há que se falar em reparação pecuniária, eis que a situação foi prontamente equacionada, bem como, que a e a requerida passou a utilizar-se do seu benefício plenamente - Resposta ao recurso (fls. 150/156) - O recurso não comporta provimento, uma vez que «ausente impugnação do valor requerido a título de danos materiais, os quais se encontram comprovados à fls. 39, o caso é de acolhimento do pleito tal como formulado (fls. 135) - Há prova, também, do desembolso (fls. 29/30) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1687.9881

4 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em estabelecimento prisional. Pedido de indenização por danos morais e materiais. Representação. Filhos menores. Prejuízo não configurado. Pas de nullités sans grief. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Juros moratórios. Súmula 54/STJ.


1 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que, «não obstante o vício formal ser patente, o processamento da causa não foi prejudicado, assim também como não restou lesado o contraditório nem a ampla defesa do embargante, que foi exercida em sua plenitude e sem nenhum óbice. De tal arte, não há motivos que justifiquem a reforma do julgado, o que, aliás, só traria prejuízos, ao interesse público, pelo desperdício dos atos praticados nesses quase cinco anos de demanda, e às partes, que não receberiam a resposta definitiva ao desconforto que lhes vem incomodando nesse interregno. É de se aplicar, neste caso, o princípio pas nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo (fls. 259-260). Tal fundamento, apto para a manutenção do acórdão recorrido, não foi impugnado, razão da incidência da Súmula 283/STF. 2. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 435.4486.6747.6055

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PARCELAMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional referente à matéria impugnada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, por não observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9208.3821

6 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Danos morais. Valor. Honorários sucumbenciais. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inovação. Incabível. Termo inicial juros de mora. Falta de interesse de agir. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. Súmula 182/STJ (ncpc). Não provimento.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 842.3837.7574.6448

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REVISÃO DE CÁLCULOS. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por credores, servidores públicos municipais, contra decisão que acolheu impugnação do Município de São Paulo quanto ao excesso de execução em cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva que tratou do adicional de insalubridade, julgada pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 975.5565.6450.1571

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danosmoraisapenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais o valor de R$ 70.000,00 para cada herdeiro (esposa e dois filhos) do trabalhador falecido em acidente com veículo automotor, durante deslocamento por estradas, a serviço da Reclamada. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso em que o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência do IPCA-E, acrescido de juros legais, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa Selic, a qual já contempla juros e correção monetária, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de superação dos limites da cognição judicial, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC/2015, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Por fim, a ordem jurídica prevê competir ao órgão judicial dimensionar os critérios de atualização do débito, independentemente de discussão ou provocação da parte, do que decorre inexistir preclusão para o respectivo enfrentamento (arts. 832, § 1º, e 835 da CLT). Assim, diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 2. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.6400

9 - STJ Processual civil. Juros de mora. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1999, art. 1º-F e da Lei 11.960/2009. Verba não tributária. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp. Acórdão/STJ.


«1 - Reexaminando o acórdão recorrido da Segunda Turma do STJ, verifico que ele não contraria a orientação do Supremo Tribunal Federal exposta no julgamento do RE Acórdão/STF, pela sistemática da Repercussão Geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.5700

10 - STJ Processual civil. Juros de mora. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1999, art. 1º-F e da Lei 11.960/2009. Verba não tributária. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 11.270.439/PR.


«1 - Reexaminando o acórdão recorrido da Segunda Turma do STJ, verifico que ele não contraria a orientação do Supremo Tribunal Federal exposta no julgamento do RE 1870.947/SE, pela sistemática da Repercussão Geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.6268.6345.1452

11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

A cobrança de juros integra a remuneração do banco e as taxas mensais praticadas pela instituição financeira devem estar previstas expressamente no contrato. E, de fato, como regra, as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de 12 por cento ao ano (Súmula 596/STF). Ainda, a Súmula 382/STJ consolidou entendimento que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".A possibilidade de revisão da taxa de juros foi firmada pelo STJ nos Temas Repetitivos 27 e 234.O referencial para se auferir a abusividade tem sido a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para cada tipo de operação bancária e suas especificidades. No presente caso, a taxa de juros remuneratórios do contrato impugnado não destoou da taxa média praticada pelo mercado à época e apurada pelo Banco Central. Sendo os percentuais apontados em sentença e sequer expressamente impugnados pelo autor. Ademais, verifica-se que o réu indicou sua atuação no mercado e as condições dos veículos que exigiam a cobrança de percentuais superiores aqueles praticados pelo mercado, sendo tais fatos tampouco impugnados pelo autor em sua réplica. Assim, não há que se falar em abusividade da taxa de juros remuneratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7004.1700

12 - STJ Servidor público. Processual civil. Ação ordinária. Percepção e incorporação de adicional de tempo de serviço. Respeitada a prescrição quanto às parcelas vencidas. Modificados os juros moratórios e o índice de correção monetária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravado pleiteia a percepção e incorporação, em seus salários, do adicional por tempo de serviço. Na sentença, o pedido foi parcialmente atendido no sentido de que seja respeita a prescrição quanto às parcelas vencidas. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para modificar, tão somente, os juros moratórios e o índice de correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6060.9003.8100

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Impugnação do cumprimento de sentença. Juros sobre capital próprio. Ausência de previsão no título exequendo. Exclusão dessa rubrica, sob pena de violação da coisa julgada. CPC/1973, art. 469, I. Fundamentação. Parte dispositiva do julgado. Imutabilidade. Agravo não provido.


«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1543.2743

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025 aduzida apenas no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Dissídio jurisprudencial sobre o termo inicial dos juros de mora. Falta de cotejo analítico, ausência de prequestionamento da matéria e incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.


1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. Agravo (CPC/2015, art. 1.042) conhecido em juízo de retratação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3071.1790.8364

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 aduzida apenas no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Dissídio jurisprudencial sobre o termo inicial dos juros de mora. Falta de cotejo analítico e ausência de prequestionamento da matéria. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.


1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. Agravo (CPC/2015, art. 1.042) conhecido em juízo de retratação. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.1700

16 - STF Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.


«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.4283.2768.4484

17 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios de sucumbência - Município de São Paulo - Verba honorária arbitrada em ação de procedimento comum discutindo débitos de ISSQN exigidos por meio de AIIM de sociedade uniprofissional desenquadrada do regime especial de tributação previsto no Decreto-lei 406/68, demanda julgada procedente por esta Câmara para o fim de anular o desenquadramento e os AIIM, bem como condenar a Municipalidade à devolução da quantia indevidamente recolhida pelo tributo municipal - Decisão acolhendo em parte a impugnação apresentada pela Municipalidade fixando que o valor devido aos honorários advocatícios totaliza R$12.863,16, em agosto/2023 - Insurgência do advogado-exequente - Não cabimento - Base de cálculo da verba honorária que foi expressamente definida no título executivo já transitado em julgado, sendo estabelecido que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre «o montante total, ou seja, a soma do valor a ser restituído e dos valores dos autos de infração anulados, todos devidamente atualizados (proveito econômico obtido) - Agravante questionando tão somente o valor considerado pelo AIIM anulados e a possibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo - Indicação correta da Municipalidade de que os «autos de infração anulados perfazem o total de R$116.644,58, em agosto/2023 - Valor total calculado pelo exequente (R$237.495,20) que ofende a coisa julgada e inclui a incidência de juros de mora após a lavratura dos AIIM e da citação, o que não pode ser admitido, já que os juros moratórios sobre a verba honorária incidem, em princípio, apenas a partir do trânsito em julgado, já que esse é o «momento em que se verifica a exigibilidade da condenação - Precedentes do C. STJ - Ademais, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, também não há a incidência de juros no período legal de pagamento definido no CF/88, art. 100(SV 17, do E. STF) - Requerente que pretende majorar a base de cálculo da verba honorária acrescentando juros de mora antes do trânsito em julgado, o que não tem base legal ou no título executivo, que se reporta ao valor dos AIIM e não dos AIIM acrescidos de juros - Inviabilidade de que sobre o montante de cada AIIM incidam os encargos (juros, correção monetária e até multa) como se a dívida tributária ainda estivesse pendente de pagamento, já que os autos foram anulados e, assim, inexiste mora do contribuinte a ser computada - Impossibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que tal cômputo viola a coisa julgada e o reembolso das custas não configura proveito econômico, por se tratar de mera recomposição do que foi despedido pelo autor no processo - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 390.4228.2985.2074

18 - TJSP Apelação Cível - Ação Monitória - Servidor Público Municipal - Instauração pela Municipalidade, de ofício, de processo administrativo para revisão de Promoção e Progressão Funcional dos Servidores (L.M. 1.484/2007) - Reconhecimento do direito do autor e não pagamento do valor correspondente - Sentença que REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS, e, com fundamento no CPC, art. 487, I, extinguiu a fase de conhecimento, com resolução do mérito, e JULGOU PROCEDENTE o pedido monitório pela parte autora, nos termos da fundamentação exposta, para o fim constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se, por consequência, o mandado de pagamento em mandado executivo, cujo valor de R$ 5.324,09, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e contado da data em que cada pagamento deveria ser realizado e juros moratórios contados da data da citação, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios - Decisão escorreita, que não merece reparos - Pretensão de acolhimento da impugnação, sob alegação de falta de requisitos do autor para a promoção e recebimento dos valores, além da ocorrência da prescrição e de equívoco nos consectários legais - Descabimento - Precedentes - Decisão mantida -

Recurso desprovid
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Doc. LEGJUR 993.7421.4586.6286

19 - TJSP Apelação. Ação revisional. Empréstimo consignado. Petição inicial indeferida. Processo extinto por falta de cumprimento das determinações de emenda da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC.

Preliminares. Cerceamento de defesa e vedação de acesso à jurisdição. Não configuração. A parte teve mais de uma oportunidade para cumprir adequadamente as determinações de emenda da petição inicial. O extrato detalhado do contrato, com a demonstração dos juros aplicados e a comprovação da discrepância com a Instrução Normativa do INSS, era documentação necessária para a análise dos fundamentos do pedido, das taxas de juros indicadas na inicial e da plausibilidade mínima do valor pretendido a título de restituição, ainda mais em se tratando de contrato que vigorou por curto período (aparentemente, apenas entre junho de 2016 e fevereiro de 2017 - fls. 32), encerrado há mais de 7 (sete) anos. Preliminar rejeitada. Advocacia predatória. Apesar do elevado número de demandas sobre temas idênticos ou semelhantes ajuizadas pelo patrono do apelante, veiculadas por petição padronizada, no caso concreto foi apresentada procuração com firma reconhecida por autenticidade, com menção expressa ao presente processo (fls. 145/146). Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Preliminar afastada. Pedido de condenação por litigância de má-fé (fls. 297/298). Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo).  Violação à dialeticidade. Acolhimento. Apelante que afirma não ter se negado a encartar outros documentos, «apenas contestou-se a questão e foi veiculado um pedido de dilação". A alegação, porém, não condiz com o andamento destes autos, pois, em resposta à última determinação de juntada de documentos considerados imprescindíveis (fls. 138 - «I.- instrumento de mandato judicial com firma reconhecida; II.- o extrato do contrato, com indicação do índice de juros aplicado, sendo sua a obrigação de apontar e comprovar a discrepância com a Instrução Normativa. Se não possui tais informações, sequer poderia discutir o contrato.), não pediu dilação de prazo (fls. 141/144). Como se vê, o recorrente encartou procuração com firma reconhecida por autenticidade e cópia do histórico de todos empréstimos consignados em seu nome registrados no INSS, deixando de apresentar, todavia, o extrato específico do contrato objeto da lide, ou de justificar a impossibilidade de fazê-lo. Formulação, ao final da peça recursal, de pedidos de anulação da sentença e de reabertura de prazo, com requerimento genérico de concessão de prazo para «apresentação de novos documentos": provimento final pretendido com a apelação que não se coaduna com o andamento do processo, nem teria aptidão, caso acolhido, para alterar o desfecho da lide, uma vez que a parte, em diversas manifestações, insiste, genericamente, na regularidade da instrução da inicial. Além disso, se insurge contra suposto indeferimento do pedido de gratuidade, defendendo a possibilidade de contratação de advogado particular e de ajuizamento da ação no foro da sede do réu. Alega, também, desobediência à regra disposta no art. 99, §2º, do CPC. Não obstante, a parte é beneficiária da justiça gratuita, deferida pela decisão de fls. 138, sem notícia de revogação ou impugnação. Apesar da menção do recorrente à desnecessidade de encarte de cópia do contrato, verifica-se que a parte não trouxe o documento determinado a fls. 53 e 138: o extrato do contrato, com indicação do índice de juros aplicado e comprovação da discrepância com a Instrução Normativa do INSS. O fato de se tratar de relação de consumo não exime o autor de apresentar os documentos indispensáveis para a propositura da ação (que, no caso vertente, vale repetir, era o extrato do contrato objeto da lide, com indicação do índice de juros aplicado e comprovação da discrepância com a Instrução Normativa do INSS). Ataque aos fundamentos da decisão não configurado. O recurso não tem nada a ver com o que foi decidido pelo pronunciamento atacado. Alegações absolutamente estranhas aos autos. Ausência de sintonia entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado impugnado. Precedentes desta Colenda Câmara. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Interposta a apelação e integrado o réu à relação processual, com a constituição de advogado e oferecimento de contrarrazões, é cabível, na hipótese de manutenção da sentença, o arbitramento de honorários advocatícios (Precedentes desta C. Câmara: Apelação Cível 1010530-85.2023.8.26.0084, Relator: Achile Alesina; Apelação Cível 1003430-53.2022.8.26.0007, Relator: Ramon Mateo Júnior; Embargos de Declaração Cível 1023379-50.2024.8.26.0506, Relator: Mendes Pereira). Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em R$ 1.000,00, atualizados a partir deste Acórdão, observando as diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV cc § 8º (baixo valor da causa - R$ 2.301,10), do CPC. No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (CPC, art. 98, § 3º)
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Doc. LEGJUR 241.0310.7364.3912

20 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento.Carência de prequestionamento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Enunciado 182 da súmula do STJ. Aplicação 1. A discussão acerca da necessidade de realização de prova pericial para apurar a existência de capitalização de juros na hipótese não foi debatida pela corte de origem, carecendo o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. 2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo de instrumento, atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 da súmula do STJ. 3. In casu, o agravante deixou de atacar especificamente a incidência da súmula 284/STF, aplicada ao caso em vista de não terem sido apontados nas razões recursais os dispositivos legais aptos a supedanear a tese exposta pelo recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 260.4101.9382.3324

21 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A COMPRA DE ALTO VALOR - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE SE IMPUNHA - AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DA SENHA PESSOAL, HAVENDO MERA ALEGAÇÃO DO RÉU NESTE SENTIDO - TRANSAÇÃO QUE FOGE DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA AUTORA (FOLHAS 07/13 E 21/25), O QUE DEVERIA TER EXIGIDO MAIOR CAUTELA DO RÉU EM SUA APROVAÇÃO - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - CAUTELA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, QUE TERIA EVITADO A TRANSAÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU VISANDO A VERIFICAÇÃO, JUNTO À EMPRESA VENDEDORA, DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, DONDE SE CONCLUI QUE OU NÃO FORA REALIZADA OU NÃO ENSEJOU RESULTADO SATISFATÓRIO PARA ELE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS QUANTIA RELATIVA À TRANSAÇÃO E ENCARGOS DECORRENTES, BEM COMO DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA QUE SE IMPUNHAM. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉU QUE PURA E SIMPLESMENTE RESISTIU À PRETENSÃO MANIFESTADA, RECUSANDO-SE A CANCELAR A TRANSAÇÃO REALIZADA - RESPOSTA APRESENTADA SEM DELONGA CONSIDERÁVEL - A SIMPLES RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NÃO ENSEJA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, MAS APENAS FAZ SURGIR O LITÍGIO, ENSEJADOR DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DOS FATOS - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE. JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, OCASIÃO EM QUE CONSTITUÍDO O RÉU EM MORA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 240, POR SE TRATAR DE ILÍCITO CONTRATUAL. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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Doc. LEGJUR 364.3430.6447.4177

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão interlocutória que indeferiu impugnação mantida. Pretensão da ré e executada de calcular os juros de mora a contar da data de juntada do aviso de recebimento aos autos e não da efetiva citação. Impossibilidade. Nos termos do art. 405 do CC, «Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Esta regra não se confunde com a do CPC, art. 231, I, a qual preceitua que o prazo para resposta se inicia com a juntada aos autos do aviso de recebimento. O termo inicial da contagem dos juros de mora é, portanto, a data da efetiva citação. Precedente em caso análogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.5674.2667.3649

23 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Acórdão que deu provimento parcial ao recurso do autor apenas para determinar a revisão dos juros moratórios, com adoção da taxa de 1% ao mês, recalculando-se o saldo devedor - Alegação de que teriam sido cobrados juros de mora superiores ao determinado - Não comprovação - Instituição financeira informou que as parcelas do contrato foram pagas pontualmente, de modo que não há valores cobrados em excesso a título de encargos da mora - Intimado o impugnado a se manifestar, quedou-se inerte, e também não ofertou reposta neste recurso - Recurso provido para acolher a impugnação, com fundamento no art. 525, § 1º, III, do CPC, e julgar extinto o processo, com condenação do apelado no pagamento das verbas sucumbenciais. Observado o benefício da gratuidade... ()

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Doc. LEGJUR 884.8213.9750.6827

24 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e moral. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, após oficiala de justiça, em cumprimento de mandado de constatação, ter certificado declarações da autora, no sentido de que (i) reside no endereço indicado; (ii) seu intuito era o ajuizamento de ação para discussão de juro abusivo em contrato bancário; (iii) não conhece pessoalmente seu advogado. Além da ausência de regular representação processual, inexiste a própria lide tal como posta na petição inicial, pois a autora não nega a celebração do empréstimo consignado impugnado. Evidenciado o uso predatório da Justiça, que gera o agigantamento desnecessário de processos, fabrica litígios inexistentes, leva à morosidade da prestação jurisdicional, e prejudica quem realmente necessita de uma resposta rápida e efetiva do Estado-Juiz. Conduta do advogado, reiterada em diversas ações idênticas conforme noticiado nos autos, que deve ser apurada em procedimento próprio, conforme preceitua o CPC, art. 77, § 6º e, por isso, de rigor a expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria deste Tribunal (NUMOPEDE). Sentença reformada de ofício, unicamente para condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observada a justiça gratuita. Recurso da parte autora desprovido, com determinação de ofício

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Doc. LEGJUR 270.4818.9139.5450

25 - TJSP Apelação. Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimo c.c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela Provisória de Urgência. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes.

Pretensão da autora (representada pelo curador/genitor) de nulidade da r. sentença. Cerceamento de defesa. Produção de prova acerca da conta bancária que recebeu os valores do empréstimo impugnado. Cerceamento de defesa afastada. Provas suficientes constantes nos autos. Poder discricionário do juiz. Entendimento do STF. (RE 101.171-8/SP, Rel. Min. FRANCISCO REZEK).    Pretensão do banco réu. Alegação de validade na contratação do empréstimo. Afastamento ou redução da indenização por dano moral e que os juros de mora sejam arbitrados a partir da citação. Inadmissibilidade. Parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento de ambos os recursos. Primeiro empréstimo regular. Segundo empréstimo efetuado com dados e documentos do primitivo contrato com depósito do valor em conta desconhecida. Fraude perpetrada pela preposta Liberty. Defeito na prestação do serviço bancário. Ausência de autorização judicial para a realização da referida contratação. Inteligência do art. 1.1.748 c/c art. 1.774, ambos do Código Civil. Celebração de empréstimos, por curador, no interesse de pessoa absolutamente incapaz deve ser precedida de autorização judicial. Dever de indenização por danos morais. Fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000,00 pelo MM. Juízo a quo, em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes desta Egrégia Corte. Correção monetária a contar da data do sentenciamento e incidência de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54, do C. STJ), a serem calculados nos termos estabelecidos pela Lei 14.905/24.  Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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Doc. LEGJUR 371.4334.2733.3627

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. «RELAÇÃO DE EMPREGO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, «INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO, «INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO E «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Do cotejo das razões do agravo de instrumento com os fundamentos da decisão agravada percebe-se facilmente que o reclamante não impugna a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista em relação aos temas em epígrafe. 2 - O fundamento central do despacho denegatório reside na constatação de não ter a parte observado a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso por ter realizado a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido sem destacar os trechos controversos. 3 - O agravante, contudo, não faz referência à falha apontada pela autoridade local para indicar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Efetivamente, não impugna a indicação de transcrição integral e sem destaques das frações do julgado onde reside o prequestionamento. No particular, apenas reproduz a argumentação exposta no recurso de revista, o que desatende o requisito da impugnação específica, referido no CPC/2015, art. 932, III. 4 - Impõe-se, portanto, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Sobreleva notar que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Prejudicado o exame da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. 6 - O Tribunal Regional, ao fixar a TR como índice de correção, afrontou a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39. Isso porque a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu, no entanto, que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 197.6297.2573.0136

27 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -


Sentença de improcedência - Inconformismo da parte autora, que afirma ter sido ludibriada pela instituição ré, que lhe impingiu encargo que não objetivava contratar - Preliminar de ausência de dialeticidade e impugnação à gratuidade da justiça rejeitadas - Instituição financeira que logrou êxito em demonstrar a regularidade do contrato - Ausência de vício na contratação - Pedido subsidiário visando o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios - Inocorrência - Taxas de juros que respeita a Instrução Normativa vigente à época da contratação - Limite estabelecido pelo INSS para as taxas de juros remuneratórios que não se aplica ao Custo Efetivo Total (CET) do contrato - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 613.1775.0759.1821

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional em embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST e item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 330/TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSTANTES NO ACORDO. A quitação passada pelo empregado ao empregador, com a devida assistência do sindicato, não encerra quitação plena e geral em relação ao contrato de trabalho. A eficácia liberatória restringe-se às parcelas e valores discriminados no termo de rescisão do contrato de trabalho, ou seja, refere-se somente aos valores efetivamente pagos. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Ademais, para se chegar a conclusão diversa da apresentada no acórdão regional, no sentido de que a transação extrajudicial firmada entre as partes previu a quitação geral, como fundamentam as reclamadas, necessário seria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . Diante de possível ofensa ao art. 102, I, «a, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO . CONVENCIMENTO DO JULGADOR POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de as reclamadas pleitearem a apresentação das notas fiscais e das declarações de imposto de renda durante o período da prestação de serviços. O art . 795 da CLT dispõe que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. A única determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fizeram as reclamadas ao se manifestarem sobre a apresentação de documentos. Assim, não há falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno. No entanto, do exame do quadro-fático delimitado pelo TRT, conclui-se pela desnecessidade de exibição das notas fiscais emitidas pelas empresas, bem como das declarações do imposto de renda da reclamante durante o período da prestação de serviços, já que suficientemente comprovado o vínculo de emprego do reclamante. Nesse contexto, revelando-se suficientes ao convencimento do julgador os elementos já constantes dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas desnecessárias - visto que não violado o direito de resposta e de defesa das reclamadas. Ademais, mostra-se despicienda a declaração de nulidade do acórdão regional e da sentença originária, porquanto ausente a efetiva demonstração de prejuízo à parte recorrente (incidência do art . 282, § 1º do CPC/2015 ). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Observe-se que, nos termos da decisão do Supremo, em relação aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 700.7323.4829.9828

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com efeito, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, III, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.5180.5379.4780

30 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora).


«[...]. III. Dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estéticos). ... ()

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Doc. LEGJUR 459.4734.0951.8079

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no correto pagamento de horas extras, conforme cartões de pontos e recibos de pagamento, assim como nos termos do acordo de compensação previsto em norma coletiva. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «o reclamante se desincumbiu de seu ônus da prova ao apresentar demonstrativo de diferenças de horas extras em réplica (fls. 321/328), o qual sequer foi objeto de impugnação pela recorrente. Não há, assim, como excluir a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras". 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de preenchimento dos requisitos para recebimento de horas in itinere . Sustenta a reclamada que «o trajeto realizado pelo recorrido era feito em estrada asfaltada de grande circulação e servida por transporte público regular". 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que é incontroverso nos autos o fornecimento de transporte pelo empregador, bem como que a reclamada não se desincumbiu de demonstrar que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular, em horários compatíveis com as jornadas praticadas. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere . 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 621.0656.2443.8521

32 - TJSP REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Gratuidade deferida no despacho inicial do juiz. Réu que, na contestação, não a impugna. Preclusão. Impugnação em contrarrazões não embasada em elemento novo. Não conhecimento. Recurso da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Taxa de juros que observa e não excede a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e as alterações ao longo de sua vigência. Taxa de juros que não se confunde com CET. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante para R$ 2.250,00.... ()

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Doc. LEGJUR 499.1777.3776.6151

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.


Recurso tirado contra decisão que, ao rejeitar impugnação ao cumprimento de sentença, acolheu o cálculo apresentado pelo exequente. Controvérsia relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, majorados em instância recursal para quantia correspondente a 12% do valor atribuído à causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 945.6143.7321.7939

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão que rejeitou a impugnação apresentada e homologou o laudo pericial produzido para reconhecer o débito exequendo. Insurgência recursal da executada. Não convencimento. Inteligência do CPC, art. 477, § 2º. Esgotamento da atuação do perito judicial, que apresentou laudo pericial hígido, bem fundamentado e com resposta aos quesitos. Magistrado não se encontra adstrito à conclusão divisada pelo perito. Peritus peritorum. Juros compensatórios bem delimitados e que possuem natureza indenizatória, mirando remunerar o investimento frustrado pelo desfazimento do contrato celebrado entre as partes. Termo inicial a partir da citação. Adoção da data de trânsito em julgado representaria violação ao princípio da ampla reparação plasmado pelo CCB, art. 402. Insurgência que expressa, na realidade, inconformismo frente à conclusão pericial e que, per se, não justifica a existência de mácula no pronunciamento alvejado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1862.4950

35 - STJ processual civil. Execução de sentença. Prescrição e imputação do pagamento. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Súmula 7/STJ. Termo final da indenização por dano material. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Limites fixados no título judicial transitado em julgado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência de imposto de renda sobre parcela indenizatória. Indébito tributário. Apuração dos valores devidos. Competência das instâncias de origem. Juros de mora e correção monetária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.


1 - Quanto ao pedido de afastamento da prescrição e ao reconhecimento de imputação do pagamento quanto às prestações pagas a menor, dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso a parte recorrente não impugnou, suficientemente, os fundamentos de que «por inúmeros anos houve o pagamento dos valores mensais sem qualquer inconformidade da parte credora, bem como de que «a prescrição deve ser pronuncia e atinge as parcelas vencidas para aquém dos cinco anos contados do protocolo da petição da credora na execução (4-10-2017). Incidência do disposto nas Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 980.5812.9517.5949

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA. NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DEPÓSITOS DO FGTS. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DE VIDA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - CMP COMPONENTES E MÓDULOS PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DEPÓSITOS DO FGTS. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DE VIDA. PLANO DE SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei 13.015/2014. A parte agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos arts. 897, «b, da CLT e 1.016, III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST, in verbis: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.(...)". Registra-se, desde logo, que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que «o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática, porquanto o motivo de denegação do recurso de revista, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. A potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II enseja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item I da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 210.8160.9854.6253

37 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Acidente em coletivo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Legitimidade passiva configurada. Nexo de causalidade. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita com relação à indenização por danos estéticos. Dano moral e estético. Presença. Revisão do quantum indenizatório. Descabimento. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Citação. Pensão vitalícia. Cabimento. Multa por embargos protelatórios. Manutenção. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais ajuizada em 24/07/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 10/02/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.8927.5659.0106

38 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.


Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. Alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Rejeição. Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal. MÉRITO. Instrumento contratual firmado em 28/05/2020. Previsão de juros remuneratórios de 1,80% ao mês, em consonância com a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, com redação alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES 106/2020, que prevê a limitação dos juros remuneratórios mensais justamente a 1,80%. Descabida a pretensão de readequação da referida taxa, pois o contrato já respeita o limite previsto na Instrução Normativa mencionada. Taxas de juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), o qual pode englobar outras despesas do financiamento. Ausência de abusividade a ser declarada e de valor a ser restituído. De rigor, a improcedência dos pedidos. Sentença reformada, com inversão da carga sucumbencial. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 970.5420.6757.5051

39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS DA MORA. TEMAS NÃO ANALISADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO .


Olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Não manejados embargos de declaração em face do despacho pelo qual não se examinou a admissibilidade do recurso de revista em relação aos temas em epígrafe, a parte não atende à exigência imposta pela IN 40/16, encontrando-se, pois, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «no caso destes autos, ante a revelia aplicada ao segundo reclamado, verifica-se que não há quaisquer provas que possam elidir a conduta culposa da Administração Pública, vez que não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização da segunda ré em relação ao contrato firmado entre as partes . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso, o acórdão regional foi publicado em 16/05/2018, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento . Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro conhecido e desprovido. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 888.9230.2554.1483

40 - TJSP APELAÇÃO -


Ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica - Sobretensão - Danos em equipamentos elétricos de segurado - Sentença de procedência.  ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4922.9001.9600

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contradição. Inexistência. Encargos legais. Abusividade. Não demonstração. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1886.7851

42 - STJ Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a administrativo. Desapropriação por interesse social e ecológico. Regularização fundiária de unidade de conservação federal. Reserva extrativista chico mendes, no estado do acre. Alegação de violação dos arts. 18, § 1º, 45, s III, IV, V e VI, da Lei 9.985/2000. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009).


1 - A interposição do Recurso Especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido apreciado no acórdão recorrido, sob pena de padecer da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à sua admissão, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 758.2668.6120.4655

43 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DA DEMANDA, NOS TERMOS DO CPC, art. 332 - RECURSO DA PARTE AUTORA.

QUESTÕES PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Documentos exibidos pela autora suportando a alegada hipossuficiência - Gratuidade mantida - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Autora explicou o vínculo contratual mantido com a instituição financeira e indicou especificamente os temas controvertidos - Petição inicial formalmente em ordem - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 607.1649.1063.3319

44 - TJSP Indenização por acessão em terreno alheio. Ação proposta pela ex-esposa do filho dos réus. Extinção com resolução de mérito em decorrência do reconhecimento da consumação da prescrição, seja trienal ou decenal, considerando como termo inicial a data de desocupação do imóvel pela autora. Irresignação que comporta acolhimento. Demanda amparada no CCB, art. 1.255. Direito real de indenização por acessão. Não se trata de pretensão de reparação civil ou ação fundada somente no princípio que veda o enriquecimento sem causa, para se falar na prescrição trienal, previstas nos, IV e V, do art. 206, também do Código Civil. Prescrição decenal do art. 205, da lei substantiva. Precedentes. Marco inicial no trânsito em julgado da sentença que resolveu o incidente de liquidação da sentença de divórcio, momento no qual não só o direito à indenização pelas acessões feitas como seu valor líquido foram declarados. Precedentes. Imediato julgamento do mérito na forma do art. 1.013, §4º, do CPC. Valor pretendido que é líquido e não foi impugnado especificadamente pelos réus, cuja revelia foi reconhecida. Ação julgada procedente para condenar os réus ao pagamento do valor indicado na inicial, corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, invertido o ônus sucumbencial. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 448.7844.7018.3998

45 - TJSP RECURSO -


Apelação - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - O recorrente declinou o porquê do pedido de reexame da decisão e possibilitou ao réu a apresentação de resposta, formando-se o imprescindível contraditório em sede recursal - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0085.8809.2899

46 - TJSP RECURSO -


Apelação - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - A recorrente declinou o porquê do pedido de reexame da decisão e possibilitou à ré a apresentação de resposta - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9613.3354

47 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.


1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) o Recurso Especial foi interposto com fundamento no CPC/1973, motivo por que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo 2/STJ); b) a parte recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria ter-se pronunciado a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) no que tange à correção monetária, o acórdão recorrido merece parcial reforma para aplicar a tese exposta no Tema 905/STJ (Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro MMauro Campbell Marques). Desse modo, no período posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros de mora devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária, o IPCA-E; e d) Por fim, quanto ao termo inicial dos consectários legais sobre a indenização, o Tribunal de origem estabeleceu que os juros devem ser calculados a partir do ato ilícito e que o termo inicial da correção monetária deve ser a data do arbitramento. Ocorre que, nas hipóteses de erro médico, como no caso em tela, o STJ entende que se trata de responsabilidade contratual e que, portanto, os juros moratórios devem ser computados a partir da data da citação e não do evento danoso. Assiste razão ao recorrente nesse ponto, em que também deve ser reformado o acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.8330.4695.4107

48 - TJSP RECURSO -


Apelação - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - O recorrente declinou o porquê do pedido de reexame da decisão e possibilitou ao réu a apresentação de resposta, formando-se o imprescindível contraditório em sede recursal - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.8002.9771.9166

49 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA POR PARTE DA RÉ NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - POUCAS MENSAGENS ANEXADAS QUE NÃO DEMONSTRAM SEGUIDAS DESMARCAÇÕES DE CONSULTAS POR PARTE DELA, APRESENTANDO, INCLUSIVE, PRONTAS RESPOSTAS ÀS SOLICITAÇÕES DA AUTORA (FOLHAS 86/87) - VERIFICAÇÃO DE QUE GRANDE PARCELA DO CONTRATO, INCLUSIVE, FOI CUMPRIDA - CLÁUSULA PENAL EXPRESSA PARA A HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL INJUSTIFICADA (CLÁUSULA 8, FOLHA 8), CONTANDO O CONTRATO COM A FIRMA DA AUTORA, QUE NÃO PODE SE ESCUSAR DE O CUMPRIR SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO O LEU - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APENAS EM SEDE RECURSAL, O QUE É DESCABIDO, POR SE CARACTERIZAR COMO INOVAÇÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPUNHA, COM OBSERVAÇÃO RELATIVA À NECESSIDADE DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, PELA RÉ, DA IMPORTÂNCIA QUE RECONHECE SER DEVIDA À AUTORA (R$ 834,12 - FOLHA 43). R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 166.0632.8000.1900

50 - STJ Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, «a. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Embargos à execução movida contra a fazenda pública. Quantum incontroverso. Possibilidade. Precedentes da corte especial. Correção monetária. Termo a quo. Oferta. Justa indenização. Base de cálculo dos juros compensatórios e honorários advocatícios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.


«1. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: EREsp 658.542/SC, DJ 26/02/2007; REsp 522.252/RS, DJ 26/02/2007; AgRg nos EREsp 716.381/PR, DJ 05/02/2007. ... ()

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