1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Execução fiscal. Necessidade de registro de estoque. Critério do preço médio. Decreto-lei 1.598/77, art. 14.
«A avaliação pelo custo médio é cabível se o contribuinte tem registro permanente de estoque. No caso presente, em que a empresa não possuía o registro, deve ser utilizada a soma dos custos das aquisições na proporção do volume de sua contribuição para a formação de estoques.... ()
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2 - STJ Tributário. ICM. Cooperativa. Regime jurídico.autuação fiscal resultante da discrepância entre o estoque e os registros de produção diária e saída de produtos.acórdão que manteve a sentença de improcedência dos embargos do devedor sem responder ao argumento de que as vendas levadas a efeito no regime cooperativo são aquelas resultantes da conjugação das informações contidas no registro de inventário e no livro de produção diária da cooperada com os demonstrativos, levados a efeito pela cooperativa, denominados arl (atribuição da receita líquida) e aqv (abertura das quantidades vendidas).recurso especial conhecido e provido para que, anulado o acórdão proferido pelo tribunal a quo, outro seja prolatado.
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3 - STJ Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.
«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Negociação de agrotóxicos. Faturamento do produto decorrente de procedimento fraudulento. Conduta implementada em decorrência de iminência de inspeção sanitária de modo a regularizar estoque do produto. Risco pela inscrição do nome daquele que nada negociou nos registros de inadimplentes e bloqueio de seu código junto a cooperativa que deve ser objeto de indenização. Recursos parcialmente providos.
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5 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.
«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()
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6 - STJ Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.
«... O cerne da questão posta a julgamento refere-se à interpretação do termo «enquadrável, previsto no Lei 9.841/1999, art. 35, in verbis: ... ()
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7 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Plano de saúde não adaptado à Lei 9.656/1998. Paciente acometida da síndrome de sesary. Prescrição do antineoplásico oral targretin (princípio ativo. Bexaroteno). Cláusula limitativa de cobertura em contrato de adesão. Ausência de redação destacada. Inobservância do CDC, art. 54, § 4º. Fundamento não impugnado. Óbice da Súmula 283/STF. Medicamento importado sem registro vigente. Existência de registro anterior cancelado por desinteresse comercial. Ausência de risco sanitário. Possibilidade de importação conforme nota técnica da anvisa.obrigatoriedade de cobertura.
1 - Controvérsia acerca da recusa de cobertura de medicamento antineoplásico para tratamento quimioterápico oral da Síndrome de Sesary. ... ()
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9 - TRT3 Viagem. Horas extras prestadas em viagens. ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos ou destituídos de registro de horário. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. Tst.
«Se a reclamada, conquanto obrigada à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º. -mesmo nos períodos trabalhados pelo autor em localidades diversas -apresenta documentação britânica ou destituída de qualquer registro, simplesmente consignando, ora «viagem a serviço. ora anotação rígida e sem credibilidade do horário laborado, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do c. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pelo autor em viagens, sem que se cogite em aplicação do disposto no artigo 62 Consolidado, sequer invocado, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo empresário, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso, ou a escorreita quitação ou compensação das horas extras praticadas. Apelo desprovido, ao enfoque.... ()
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10 - STJ Mandado de segurança. Recurso ordinário. Instituto de identificação. Pedido de exclusão dos dados. Ação penal. Condenação. Posterior prescrição da pretensão punitiva. Arquivamento. Registro criminal. Direito a ser preservado. Sigilo no distribuidor criminal. Recurso a que se dá provimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 748. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 93.
«... Destaque-se que, nos casos de arquivamento do inquérito policial, absolvição, reabilitação ou extinção da punibilidade pelo advento da prescrição, não há porque serem mantidos os registros do investigado/processado no banco de dados do instituto de identificação, porquanto referidas informações passam a ser de interesse meramente eventual do juízo criminal. Assim, mantido o registro no Poder Judiciário, não há razão para a manutenção de dado em órgão de identificação, sob pena de se ferir direito constitucional líquido e certo do investigado/processado de ver sua intimidade preservada. ... ()
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11 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Domínio na internet. Registro de marca de outrem. Inadmissibilidade. Tutela antecipatória. Deferimento. CPC/1973, art. 273. Lei 9.279/86, art. 129.
«... Assim, em sede de antecipação de tutela, em que, quanto à existência do direito alegado, não é necessária certeza absoluta, mas, relativa, estou convencido de que a agravante tem razão, pois, não encontro motivo aceitável para que a co-ré Total Digital possa continuar usando a marca «Total Color no seu endereço eletrônico na Internet, em face de a recorrente ter a propriedade dessa marca e o seu respectivo uso exclusivo, na forma da lei. ... (Des. Gildo dos Santos).... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/201 O), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais concluíra pela manutenção do deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto comprovado o desvio de função, afastando, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no v. acórdão regional que a reclamante foi aprovada em concurso público, em maio de 2012, para exercer a função de Merendeira, e que a partir de dezembro de 2013 passou a desempenhar a função de Coordenadora de Estoques das escolas municipais e federais. A Corte a quo registrou as atribuições de merendeira previstas no Decreto Municipal 74/2007, dentre as quais se verifica a incumbência de controle de estoque de cozinha como atribuição acessória com «campo de atuação limitado à unidade específica em que a merendeira esteja lotada (escola, creche, etc.)., em contrapartida, esclarece que quando em labor em coordenação de estoque «as merendeiras que trabalham na coordenação da cozinha piloto e no controle de estoque atuam, primordialmente, nessas atividades de estoque, buscando a efetiva distribuição dos alimentos para todas as unidades .. Há, inclusive, confissão do reclamado no sentido de que a autora exerceu, a partir de 2013, funções não descritas no referido decreto, uma vez que «fez serviços de recebimento de mercadorias, conferência de notas fiscais, distribuição das mercadorias para as unidades escolares «; «cuidava do armazenamento dos produtos do realização de inventários das mercadorias ; «atendiam à solicitações de mercadorias das creches, escolas e estaduais e entidades filantrópicas, para posterior atendimento e distribuição . Assim, tem-se que a preposta confirmou que a autora laborou exercendo as mesmas atividades que ela, sem, contudo, receber pela atuação mais qualificada. Desta maneira, o Tribunal Regional decidiu manter o deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto entendeu ter restado comprovado o desvio de função, afastando-se, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal na referida época. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a autora desempenhava apenas funções descritas no cargo que ocupa (merendeira), e, por essa razão, não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Insta salientar que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado público, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o CF/88, art. 37, II, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas. Ainda, condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vencidas referentes às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, não significa chancelar um ato que fere os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no caput da CF/88, art. 37 e, ainda, burlar a obrigatoriedade do concurso público, conforme previsão contida no, II do citado dispositivo, da CF/88. Isso porque não se está a aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia ou mesmo equiparação salarial, mas, apenas, corrigindo distorções causadas pelo próprio ente público. Desta maneira, incólume a Súmula Vinculante 37/STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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13 - STJ Registro público. Recurso especial. Civil. Ação de anulação do ato de baixa de hipoteca e cancelamento da averbação da garantia real no registro imobiliário. Ausência de violação ao CPC/1973, arts. 458, II, e 535. Renúncia do credor hipotecário à garantia. Forma. Instrumento particular de renúncia. Validade (CCB, arts. 849, III, e 851; CCB/2002, arts. 1.499, IV, e 1.500; Lei 6.015/1973, art. 251 de registros públicos). Reexame de documentos. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - O Código Civil de 1916, nos arts. 849, III, e 851, aplicáveis à hipótese, correspondentes aos arts. 1.499, IV, e 1.500 do Código Civil de 2002, não fazem exigência que leve ao entendimento de que a renúncia do credor à garantia da hipoteca, para ser válida, deva ser formalizada através de instrumento público ou de outra forma expressamente estabelecida. De igual modo, a Lei 6.015/73, de Registros Públicos, em seu art. 251, I, não prescreve forma obrigatória. ... ()
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14 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Tributário. Crédito presumido do IPI. Lei 9.363/1996, art. 1º. Interrupção pela Medida Provisória 1.807/1999 (atual Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 12). Inexistência de direito à inclusão dos insumos em estoque em 31 de março de 1999 na base cálculo do benefício. Legalidade do art. 3º, § 3º, da in/srf 23/97.
«1. A Lei 9.363/96, que criou o direito ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, teve sua aplicação suspensa pela Medida Provisória 1.807/1999 (atual Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 12) durante os três últimos trimestres de 1999 (de 1º de abril até 31 de dezembro de 1999). ... ()
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15 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Uso de documento falso. Adulteração de registro identificador de veículo. Prisão preventiva. Motivação idônea. Resguardo a ordem pública. Renitência delitiva. Recurso desprovido.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 899, § 11. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO. 1 - O Tribunal Regional, ao examinar a apólice apresentada, registrou que «verifica-se que não foi apresentada a comprovação de seu registro na SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto supra . Assim, orecurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Quanto à disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, ressaltou o Regional que «o entendimento deste Órgão Julgador Colegiado é no sentido de que a conferência da validade da apólice, mediante consulta realizada pelo Juízo no sítio eletrônico da SUSEP, somente há de ser feita quando a prova, que é de natureza documental, exigida nos, I a II, do caput, do mesmo dispositivo, estiver completa e realizada no prazo recursal, não sendo esta a hipótese dos autos". 3 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 4 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 5 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 6 - No caso dos autos, o recurso ordinário foi interposto em 06/ 0 4/2022, na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, porém a apólice juntada aos autos estava desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP. Não foi oportunizado à parte prazo para regularização, por entender o TRT que o disposto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2020, é disposição transitória, e que portanto, não teria aplicação. Registra-se que na apólice há previsão expressa de que a comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice. 7 - Na espécie, a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ocorreu em julho de 2022, quando já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 8 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP e dos demais dados constantes do frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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17 - TJSP Interesse processual. Retificação de registro civil. Assento de nascimento. Discrepância das informações contidas no registro de nascimento. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Invalidade. Caso em que o fato do autor ter direito à retificação do registro referese ao mérito da ação, isto é, ao interesse substancial, e não à condição da ação. Interesse processual, portanto, deve ser entendido sob duplo enfoque: o da utilidade e da necessidade do provimento jurisdicional. Apontamento de uma série de divergências entre a 2ª via da certidão de nascimento e o documento original, bastante danificado. Acolhimento do inconformismo do autor e do Ministério Público. Sentença anulada, viabilizando o prosseguimento do feito. Recursos providos para este fim.
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade, in casu. Registro anterior de atos infracionais. Dedicação à atividade criminosa. Recurso não provido.
1 - A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu, especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a incidência do benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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19 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.
«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Direito à saúde. Medicamento sem registro na anvisa. Tema em regime de repercussão geral. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência. Decisão agravada. Ausência de impugnação específica.
«1. A controvérsia sobre a obrigatoriedade de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, encontra-se ainda pendente de julgamento Supremo Tribunal Federal no RE 657.718/MG, com repercussão geral reconhecida. ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ESTOQUE E DE AJUDANTE DE MONTAGEM. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA CORTE REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. JORNADA ARBITRADA COM BASE NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. 1. Da leitura do acórdão regional depreende-se que este foi proferido com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST; e/ou porque não abordam as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo sobre o apelo o óbice da Súmula 296/TST, I, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO SUPOSTO INTERVALO INTRAJORNADA PACTUADO. SÚMULA 126/TST. 1. Conforme se verifica do acórdão regional, não houve registro expresso quanto à existência de intervalo intrajornada de duas horas pactuado no contrato de trabalho, tendo a Corte Regional apenas fundamentado que «a pretensão autoral do recebimento de 2 horas diárias não prospera, pois, a exigência legal é a concessão de 1 hora intervalar (CLT, art. 71). 2. Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração para elucidação de tal premissa, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, esse contexto, não tendo sido opostos novos embargos de declaração para elucidação de tais premissas, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, não é possível o acolhimento da pretensão da recorrente, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 340/TST, consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro, quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- administrativa cumulada com anulatória de registro imobiliário e de débitos. Recurso especial da União. Contrariedade ao CPC, art. 1.022. Violação inexistente. Acórdão que não afasta, em definitivo, a propriedade da união, mas conclui que há irregularidade sanável no registro do imóvel. Fundamentação não impugnada. Súmula 283/STF. Revisitação do acervo fático dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial da compesa. Alegação de inexistência de quebra na cadeia registral. Acórdão que afasta a pretensão autoral, com fundamentação no acervo fático da causa. Revisão. Inadmissibilidade, na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial da união conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Não conhecido o recurso especial da compesa.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com anulatória de registro e de débitos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em desfavor da União visando ao reconhecimento de sua prévia e plena propriedade sobre uma área de 20.043,00 (vinte mil e quarenta e três metros quadrados), localizada na cidade de Petrolina/PE e, por conseguinte, o cancelamento dos registros posteriores efetuados pela União e de todas as dívidas de «taxa de ocupação existentes, perante a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do imóvel sob enfoque. Sentença de improcedência reformada, em parte, pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição dos apelos nobres, por ambas as partes. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO ... ()
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. Medições de consumo de água e serviços de saneamento. Inconsistências verificadas no equipamento medidor pela própria concessionária e que não são imputáveis ao autor, e robustecem a tese de que houve falha no registro de consumo, a ser suportada pela fornecedora, com destaque à circunstância de que a relação é de consumo. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. Medições de consumo de água e serviços de saneamento. Inconsistências verificadas no equipamento medidor pela própria concessionária e que não são imputáveis ao autor, e robustecem a tese de que houve falha no registro de consumo, a ser suportada pela fornecedora, com destaque à circunstância de que a relação é de consumo. Elementos que permitem o julgamento com dispensa da prova pericial. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO.
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24 - STJ Habeas corpus. Direito civil. Família. Destituição do poder familiar. Busca e apreensão de menor. Suspeita de fraude em registro civil. Medida protetiva de acolhimento institucional.
«1 - Sob o enfoque da doutrina da proteção integral e prioritária consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990 - , torna-se imperativa a observância do melhor interesse do infante, de sorte que o cabimento de medidas específicas de proteção, tal como o acolhimento institucional (ECA, art. 101, VII), apenas terá aptidão e incidência válida quando houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos pelo Estatuto, consoante exegese extraída do art. 98 do mesmo diploma. ... ()
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25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato bancário ajuizada por consumidor em desfavor de instituição financeira, objetivando a revisão de cláusulas contratuais, com destaque para a abusividade da capitalização de juros, tarifa de registro, tarifa de avaliação de bem e contratação de seguro prestamista, além de pleitear a repetição de indébito. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a abusividade do seguro prestamista como venda casada, determinando sua exclusão e a compensação dos valores pagos. Ambas as partes apelaram. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Oferta de bens do estoque rotativo de propriedade da executada. Recusa da exequente justificada, nos termos em que analisada pela corte de origem. Sistema bacenjud. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Alteração do julgado que envolve reexame do conjunto fático dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental da empresa a que se nega provimento.
«1. Conforme a jurisprudência do STJ, é possível a substituição de bens penhorados pelo bloqueio dos ativos financeiros, desde que haja fundada recusa na discordância manifestada pela Fazenda Nacional, como ficou evidenciado nos autos, tendo o Tribunal de origem registrado que a recusa se deu em razão do bem ofertado ser de difícil arrematação, assinalando, nesse aspecto, que a medida impugnada foi deferida após a realização de dois leilões negativos dos bens penhorados, a fim de garantir originalmente a execução, o que ocasionou a solicitação da substituição dos bens penhorados pela constrição de ativos financeiros. ... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO SEM REGISTRO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INFRAÇÃO MARCÁRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS E REVOGOU TUTELA ANTECIPADA. REFORMA. AUTORA É TITULAR DO REGISTRO DA MARCA MISTA JUNTO AO INPI, COM ANTERIORIDADE. RÉUS QUE ASSUMIRAM O RISCO DE UTILIZAR MARCA SIMILAR A DA AUTORA, NO MESMO RAMO DE LAVANDERIAS, APESAR DE SABEREM DA EXISTÊNCIA DO REGISTRO MARCÁRIO. DISTINTIVIDADE DA MARCA DA AUTORA PRESUMIDA, ANTE A CONCESSÃO DE REGISTRO PELO INPI. EXPRESSÃO «LAVE YOU QUE DEVE SER PROTEGIDA, EIS QUE COMPÕE O NÚCLEO DA PORÇÃO NOMINATIVA DA MARCA DA AUTORA («LAVE YOU SELF-SERVICE). AUSÊNCIA DE APOSTILAMENTO QUE NEGUE PROTEÇÃO AOS TERMOS «LAVE YOU". EXPRESSÃO «SELF-SERVICE DA MARCA DA AUTORA QUE TEM BAIXO DESTAQUE NO CONJUNTO-IMAGEM. NÚMERO «2 ADICIONADO À MARCA DOS RÉUS («LAVE2YOU) QUE É QUASE IMPERCEPTÍVEL NO CONJUNTO-IMAGEM. APARENTE IMITAÇÃO PARCIAL QUE LEVA À CONFUSÃO DE CONSUMIDORES. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL À AUTORA. PERIGO DE DANO A TERCEIROS (FRANQUEADOS DOS RÉUS). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, PARA QUE OS RÉUS DEIXEM DE UTILIZAR A MARCA «LAVE YOU OU SIMILAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$2.500,00, LIMITADA A R$50.000,00. RECURSO PROVIDO
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29 - TJCE Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.
«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sobre o bem em comento. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. REGISTRO NA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA.
Esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP, no ato da interposição do recurso, pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice no frontispício do documento, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, caso dos autos. Assim, afastada a deserção do recurso de revista, objeto de insurgência do agravo interno e do agravo de instrumento, prossegue-se no exame dos demais aspectos da admissibilidade recursal, na forma da OJ 282 da SBDI-1. Deserção do recurso de revista afastada. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. SÚMULA 153/TST E DO art. 193 DO CÓDIGO CIVIL . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a prescrição deve ser arguida perante a Instância Ordinária até a interposição do recurso ordinário ou quando da apresentação das respectivas contrarrazões, o que não ocorreu no presente caso. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, na forma da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º . Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. PROVIDÊNCIA PRETENDIDA. UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. O interesse processual condiciona-se ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, o que não resulta evidenciado neste processo. No caso em tela, a reclamada não foi sucumbente quanto às pretensões em foco. Daí a desnecessidade da providência almejada. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO DO QUANTUM. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTRERJORNADAS. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. DIVISOR DE HORAS APLICÁVEL. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos temas devolvidos no recurso de revista, constata-se que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais, pois o Regional se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, consoante Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Como o Regional decidiu em consonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, no sentido de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, mantém-se, pois, a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()
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31 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de exportação. Fato gerador. Açúcar. Registro da venda no Siscomex posterior à vigência da Medida Provisória 655/1994 e da Resolução do Bacen 2.112/94. Majoração da alíquota. Legalidade.
«1. Não prospera o especial pela alínea «c do permissivo constitucional se a recorrente não cumpre as formalidades exigidas pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255 do RISTJ, que prescrevem, para a efetiva comprovação do dissídio jurisprudencial, a análise comparativa dos acórdãos confrontados, com destaque para os pontos fáticos semelhantes cujas conclusões jurídicas foram dissonantes. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.
«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 482. Ora, considera-se prova robusta aquela que não suscite qualquer dúvida no espírito do julgador, diferentemente do caso dos autos, em que não se tem prova robusta que o autor praticou todos os atos alegados pela reclamada. Necessário, ainda, estarem presentes outros requisitos da justa causa, dentre eles: a relação de causalidade, imediatidade e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXV, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO. 1 - O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito « comprovação de registro da apólice na SUSEP «, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - No caso dos autos, entretanto, o recurso ordinário foi interposto em 21.2.2022, a apólice de seguro garantia judicial referente ao recurso ordinário foi emitida em 16.2.2022, na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP. Na apólice há previsão expressa de que a comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice. 6 - Na espécie, a análise do recurso ordinário ocorreu em setembro de 2022, quando já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 7 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP e dos demais dados constantes doo frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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34 - STJ embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Indenização por lucros cessantes. Queda de faturamento de loja locada no térreo de prédio de condomínio. Vazamento de esgoto ao teto da loja. Danos materiais ao estoque. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Custas ao final. Mérito. Ausência de nexo causal. Valor dos lucros cessantes. Relegado para fase de liquidação. Apuração que demanda dedução de despesas operacionais. Tributos. Honorários. Patamar máximo em primeiro grau. Impossibilidade de majoração. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de reparação de danos. Falsificação de procuração. Responsabilidade objetiva dos notários e oficiais de registro. Tese de equívoco no exame do nexo causal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da tese levantada em sede de recurso especial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ282da SBDI-I do TST. TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Pretensão recursal da reclamada de afastamento da estabilidade acidentária reconhecida. Argumenta que o trabalhador não tem direito à estabilidade acidentária em razão da natureza breve do contrato. No entanto, o Regional decidiu que o « fato de o contrato de trabalho do autor ser temporário não afasta o direito à estabilidade, tampouco interfere nos requisitos legais ao reconhecimento do direito, tal como previsto no item III da citada Súmula 378 do C. TST". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 8.213/91, art. 118, ao garantir estabilidade provisória ao segurado que sofre acidente de trabalho, não faz distinção entre contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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37 - TJSP Apelação. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Ação revisional. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Tarifa de avaliação do bem - Abusividade - Instituição financeira não provou a efetiva prestação do serviço. Tarifa de registro de cadastro. Possibilidade - Entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame estão comprovados nos autos. Valor cobrado pelo serviço que não pode ser tido como abusivo. Seguro - Venda casada - não há ressalva, de forma clara e em destaque, quanto à possibilidade de não contratação, o que sinaliza a prática da venda casada. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (REsp. Acórdão/STJ). Repetição de Indébito. - Repetição na forma simples. Não configurada má-fé do réu. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Não foi atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Cabe registrar que os trechos transcritos no recurso de revista não integram a fundamentação do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento .... ()
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39 - STJ Família. Registro público. Filiação. Registro civil. Anulação pedida por pai biológico. Legitimidade ativa. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. Da legitimidade do pai biológico para pleitear, em juízo, a alteração do registro civil de sua filha biológica, para que dele o conste como pai (CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606 e CPC/1973, art. 267, VI) ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Alienação de minério mantido em estoque, após expiração da guia de utilização. Presunção da lavra de minério sem autorização afastada, pelo acórdão do tribunal de origem. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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41 - TST JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973). REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso do registro de ponto por exceção, aplica-se a Súmula 338/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Conforme consignado na decisão desta Sexta Turma, adota-se o disposto no art. 74, §2º, da CLT. O controle de jornada impede a violação de normas de fiscalização da jornada laboral, impedindo que se coloque em risco a integridade física do trabalhador, direito constitucional absolutamente indisponível. Assim, a decisão proferida por este colegiado está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046.... ()
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42 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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43 - STJ Conflito negativo de competência. Organização criminosa. Produção de medicamentos sem registro no órgão competente. Transnacionalidade. Existência de indícios concretos. Competência da Federal. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, III e V. CF/88, art. 109.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria.2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO1 - O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido por deserção, ao único fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019.2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto.3 - O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas.4 - Nesse contexto, firmou-se jurisprudência no sentido de que a concessão de prazo para regularização do ato irregularmente realizado somente seria devido quando da interposição do recurso anteriormente à vigência do mencionado ato conjunto. 5 - No caso, o recurso ordinário foi interposto em 22/04/2022, a apólice de seguro garantia judicial referente ao recurso ordinário foi emitida na mesma data (fl. 1131), na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP. Na apólice há previsão expressa de que a comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice.6 - Observa-se que a análise do recurso ordinário ocorreu em 17/06/2022, sendo possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 7 - Nesse contexto, em relação ao documento comprobatório do registro da apólice na Susep, deve-se destacar que, da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp".8 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento.9 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP e dos demais dados constantes no documento juntado pela parte, resultando, desse modo, o preenchimento do requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Há julgados nesse sentido.10 - O TRT impediu a parte de exercer o contraditório e ampla defesa, princípio assegurado no CF/88, art. 5º, LV ao não conhecer do recurso ordinário por deserção, considerando inválida a apólice de seguro garantia em substituição do depósito recursal, que estava devidamente registrada junto à SUSEP, conforme os dados apresentados no próprio documento.11 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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45 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973). REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMA 1046 DO STF .
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso do registro de ponto por exceção, aplica-se a Súmula 338/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Importa ressaltar que a norma coletiva em debate é anterior à Lei 13467/2017, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 74. Com efeito, conforme consignado na decisão desta Sexta Turma, adota-se o disposto no art. 74, §2º, da CLT. O controle de jornada impede a violação de normas de fiscalização da jornada laboral, impedindo que se coloque em risco a integridade física do trabalhador, direito constitucional absolutamente indisponível. Assim, a decisão proferida por este colegiado está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046.... ()
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46 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento.Reintegração de posse. Escritura de imóvel lavrada com base em procuração pública falsa.Cartório de registro de imóveis.Responsabilidade civil. Danos morais. Enfoque constitucional. Recurso extraordinário.Interposição. Não-Comprovação. Súmula 126/STJ. Decisão agravada mantida.Improvimento. 1. O tribunal de origem tratou a matéria sob o enfoque eminentemente constitucional e o recorrente não aviou o necessário recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da súmula 126 desta corte. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial se o recorrente não comprova, no momento da interposição do agravo de instrumento, a existência de recurso extraordinário contra fundamento constitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido.Agravo regimental improvido.
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47 - STJ Tributário. Registro especial. Empresa produtora, engarrafadora, comerciante e distribuidora de bebidas alcóolicas. Cancelamento de inscrição fundada em existência de débitos pendentes. Inconstitucionalidade da in srf 504. Violação aos arts. 170, 150, I e 5º, II, da CF/88. Questão dirimida na origem com enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.
«1. Da leitura dos autos verifico que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional uma vez que afastada a aplicação de exigência constante da IN SRF 504 em razão da impossibilidade de regulação da matéria por ato diverso de lei, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da estrita legalidade, da tipicidade cerrada e do livre exercício da atividade econômica (arts. 5º, II, 150, I, e 170, da CF/88). Descabe, pois, a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Registro profissional. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. O decisum monocrático negou seguimento ao recurso, sob a seguinte fundamentação: a) não se verificou a apontada divergência jurisprudencial; b) a insurgente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de indicar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) na leitura dos autos verifico que a matéria foi dirimida no acórdão recorrido sob enfoque constitucional. Logo, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF; e d) é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 332.245/ES, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 25/10/2004. ... ()
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49 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.
«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. ITEM 16.6.1 DA NR-16. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o motorista dirigia caminhão com tanque suplementar cuja capacidade excede o limite máximo de 200 (duzentos) litros, estabelecido no item 16.6 da NR-16. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que se equipara ao transporte de líquido inflamável. Julgados da SBDI-1. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357 (publicada em 10/12/2019) e acrescentou o item 16.6.1.1 na NR 16, que exclui da aplicação do item 16.6 os casos de tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim, após a alteração promovida na norma regulamentadora, desde que configurada a exceção contida no item16.6.1.1, não mais se considera como atividade de risco o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade. No caso dos autos, contudo, não consta do trecho da decisão regional transcrito pela parte (art. 896, § 1-A, I, da CLT) o prequestionamento do tema sob o enfoque da existência ou não do certificado a que alude o item 16.6.1.1 da NR 16, premissa fática indispensável para afastar o pagamento do adicional depericulosidade. Ausente o registro de certificação do órgão competente, não há nenhuma particularidade nos autos que justifique a não aplicação da jurisprudência firmada nesta Corte. Evidente, portanto, a ausência de transcendência. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()