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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.5800

1 - TJMG Compra de imóvel. Metragem inferior ao módulo rural. Civil e processual civil. Apelação. Ação de anulação de negócio c/c indenização. Promessa de compra e venda de pequeno imóvel rural. Metragem inferior ao módulo rural/fração de parcelamento. Alegação de erro quanto à impossibilidade de escrituração e registro do bem. Contratação expressa e ausência de prova. Alteração da causa de pedir. Inovação vedada. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido


«- Nos termos dos CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 171, são anuláveis os negócios jurídicos efetuados com vício resultante de erro. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.1242.4000.0800

2 - STF Direito processual civil. Agravo regimental. Descabimento contra decisão que admite amicus curiae. CPC/2015, art. 138.


«1. Há dois entendimentos possíveis sobre o cabimento de recurso contra decisão que aprecia pedido de ingresso como amicus curiae: i) o primeiro, no sentido da irrecorribilidade de tal decisão, em razão do teor literal do Lei 9.868/1999, art. 7º, §2º e do art. 21, XVIII, do RI/STF; ii) o segundo, na linha capitaneada pelo Ministro Celso de Mello, admitindo a interposição de recurso contra a decisão que indefere o ingresso como o amicus curiae, pelo próprio requerente que teve o pedido rejeitado (cf. RE Acórdão/STF AgR, rel. Min. Celso de Mello). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.2900 Tema 503 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Amicus curiae (CPC/2015, art. 138). Ausência de legitimidade recursal. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. As entidades que ingressam na relação processual na condição de amicus curiae não possuem interesse imediato naquela determinada lide, sendo admitidas apenas com a finalidade de subsidiar o magistrado com informações úteis ao deslinde das discussões judiciais de interesse coletivo. Portanto, não se revela cognoscível a pretensão do sindicato embargante de sanar omissões indicadas em seus aclaratórios, diante de sua flagrante ilegitimidade recursal. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.6300

4 - TJDF Juizados Especiais Cíveis. Processo civil. Embargos de terceiro. Possibilidade. Conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 10. CPC/2015, art. 119. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 138. CPC/2015, art. 1.062.


«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8430.4891 Tema 1192 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.192/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Roubo majorado. Concurso formal de crimes. Crime único. Prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família. Admissão do Ministério Público de MG como amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 13.654/2018. CP, art. 33, § 2º, «b». CP, art. 35. CP, art. 70. CP, art. 157, I e § 2º, § 2º-A, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.192/STJ. Questão submetida a julgamento: - O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 378/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.4000

6 - TRF3 Tributário. Processual civil. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Embargos à execução fiscal. Liquidez e certeza da CDA. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Cisão da empresa. Responsabilidade pelos débitos. Denúncia espontânea não configurada. Legalidade da multa. Agravo improvido, mantendo-se decisão unipessoal do relator que adotou a técnica per relationem. Lei 6.830/1980. CTN, art. 123. CTN, art. 138. CPC/2015, art. 779.


«1. É válida a decisão unipessoal de relator, tomada com base no CPC/1973, art. 557, que adotou a técnica per relationem amplamente utilizada nas Cortes Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5473.8000.2300

7 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Pedido de ingresso no feito na condição de assistente ou amicus curiae. Conselho federal da oab. Ausência de interesse jurídico. CPC/1973, art. 50. CPC/2015, art. 121. CPC/2015, art. 138.


«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, faz-se necessária a presença de interesse jurídico, configurado na a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.6234.5000.0000

8 - STF Constitucional e processual civil. Amicus curiae. Pedido de habilitação não apreciado antes do julgamento. Ausência de nulidade no acórdão recorrido. Natureza instrutória da participação de amicus curiae, cuja eventual dispensa não acarreta prejuízo ao postulante, nem lhe dá direito a recurso. CPC/2015, art. 138.


«1. O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9333.5005.6300

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Nulidade processual. Revisão. Reexame fático-probatório. Enunciado 7 da Súmula/STJ. Afronta aos arts. 138, § 1º, e 245 do CPC/1973. Não caracterização. Não provimento.


«1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1821.0000.0300 Tema 939 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 939/STJ. Consumidor. Corretagem. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. I. Embargos de declaração opostos por associação Cidade Verde. ACV. Processual civil. Embargos de declaração. Parte não habilitada nos autos como amicus curiae. Ilegitimidade recursal. II. Embargos de declaração opostos por Carlos Tukamoto. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Saneamento do julgado. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. «Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem» (REsp 1.599.511, DJe 06/09/2016, rito do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1400 Tema 1026 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1100 Tema 1026 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1200 Tema 1026 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1300 Tema 1026 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1500 Tema 1026 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2751.2000.0700 Tema 138 Leading case

16 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 138/STF. Administrativo. Revogação de ato administrativo. Administração pública. Exercício do poder de autotutela estatal. Revisão de contagem de tempo de serviço e de quinquênios de servidora pública. Princípio do contraditório. Ampla defesa Devido processo administrativo. Súmula 249/STF. Súmula 346/STF. Súmula 359/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 25. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 40, § 9º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 138/STF - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.
Tese jurídica fixada: - Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e LV; e CF/88, art. 37, caput, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3000.0800 Tema 1011 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Afetação deferida. Seguridade social. Professor. Aposentadoria. Fator previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.011/STJ. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência ou não do fator previdenciário. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 201, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8003.5100

18 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.6100

19 - STF Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Amicus curiae. Embargos declaratórios não conhecidos. CPC/2015, art. 138.


«1. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o amicus curiae não tem legitimidade para opor Embargos de Declaração em ações de controle concentrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5003.7400

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, ( CPC/1973, art. 544, § 4º i). Agravo interno não provido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4100.4607

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Embargos anteriores opostos pelos amici curiae. Não incidência do CPC/2015, art. 1.026. CPC/2015, art. 138.


1 - No caso, o acórdão embargado foi publicado em 01/2/2021, tendo os presentes embargos sido protocolizados em 15/4/2021, quando em muito ultrapassado o prazo legal de 5 (cinco) dias, disciplinado no CPC/2015, art. 1.023, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9842.3000.3600

22 - STF Direito administrativo e processual civil. Decisão judicial com trânsito em julgado. Processo administrativo. Instauração. Contraditório e ampla defesa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 agravo interno. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. Adequado o paradigma aplicável à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 590.880-RG/CE, Tema 106, e RE 594.296-RG/MG, Tema 138 (arts. 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0600 Tema 1035 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0800 Tema 1035 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5259.6916 Tema 1076 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.4100

26 - STF Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal de amicus curiae na oposição de aclaratórios. Precedentes. Não conhecimento. CPC/2015, art. 138. CPC/2015, art. 1.022.


«1 - A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4012.8300

27 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Reconhecimento. Recolhimento do tributo devido acrescido de juros de mora. Exclusão de multa. Precedentes.


«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5002.9700

28 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não caracterizada. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Atraso na entrega da dctf. Aplicação de multa. Possibilidade. Denúncia espontânea não caracterizada.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.3300 Tema 202 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202/STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custa processual. Despesa processual. Divergência entre a ementa e as notas taquigráficas. Embargos de declaração acolhidos para adequar o dispositivo do acórdão às notas taquigráficas. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 535, I e II e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. Verificada a divergência entre as notas taquigráficas e a ementa do acórdão, mostra-se necessário adequar a parte dispositiva do acórdão às notas taquigráficas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3623.7845 Tema 359 Leading case

30 - STF Recurso extraordinário. Tema 359/STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo subjetivo. Pedido de ingresso como amicus curiae. Interesse institucional colaborativo e democrático. Indeferimento. Ausência de lesividade jurídica. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 138, caput e § 1º. Agravo não conhecido. Lei 6.616/1978. Lei 9.868/1999, art. 7º, caput, §§ 1º e 2º. Lei 12.259/2011. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1. Cabe ao amicus oferecer sua opinião sobre a causa, sobretudo nas questões técnico-jurídicas de maior complexidade. Assim, a tradução literal para «amigo da corte, ainda que possa ser insuficiente para expressar o papel que desempenha, bem sintetiza a razão de ser eminentemente colaborativa do instituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3596.2245 Tema 359 Leading case

31 - STF Recurso extraordinário. Tema 359/STF. Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo subjetivo. Pedido de ingresso como amicus curiae. Interesse institucional colaborativo e democrático. Indeferimento. Ausência de lesividade jurídica. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 138, caput e § 1º. Agravo não conhecido. Lei 6.616/1978. Lei 9.868/1999, art. 7º, caput, §§ 1º e 2º. Lei 12.259/2011. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1. Cabe ao amicus oferecer sua opinião sobre a causa, sobretudo nas questões técnico-jurídicas de maior complexidade. Assim, a tradução literal para «amigo da corte, ainda que possa ser insuficiente para expressar o papel que desempenha, bem sintetiza a razão de ser eminentemente colaborativa do instituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0848.5372 Tema 1011 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8205.0419

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III ( CPC/1973, art. 544, § 4º, I). Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.6000

34 - STJ Assistência. Amigo da corte. Amicus curiae. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 50. CPC/2015, art. 138.


«1. O amicus curiae, reiteradamente aceito nos feitos em que haja relevância da matéria, não possui legitimidade para recorrer da decisão de mérito e, tampouco, as informações por ele apresentadas, por óbvio, não vinculam o juízo, razão pela qual sua admissão não importa qualquer prejuízo às partes. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6005.9900

35 - STJ Agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Intervenção de amicus curiae. Descabimento. CPC/2015, art. 138.


«1. Não estando o presente recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos e nem se incluindo na hipótese de multiplicidade de demandas similares a demonstrar a generalização da decisão, não há previsão legal para a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB na condição de amicus curiae, notadamente porquanto em discussão direito individual ao recebimento de verba advocatícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8861.8000.7000

36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.


«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4000.1400 Tema 952 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Pedido de reconsideração no recurso especial. Interposição contra acórdão. Não cabimento. Amicus curiae. Legitimidade recursal. Ausência. CPC/2015, art. 138.


«1. Conforme dispõem o CPC/2015, art. 1.021 e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Caracterização de erro grosseiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3700 Tema 214 Leading case

38 - STJ Seguridade social. Tema 214/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. . Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7989.9673

39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que ficou consignado: nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE 596.478, Relator p/ Acórdão: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE 705.140, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE 765.320 RG, Relator Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional". (AgInt no REsp 1.682.643/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0004.8200

40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que, nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE Acórdão/STF, Relator p/ACÓRDÃO: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308/STF, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE Acórdão/STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, ACÓRDÃO eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE Acórdão/STF RG, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.3400

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que, nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE Acórdão/STF, Relator p/ACÓRDÃO: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE Acórdão/STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, ACÓRDÃO eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE Acórdão/STF RG, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2131.1490.9582 Tema 382 Leading case

42 - STF Recurso extraordinário. Tema 382/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Lei complementar 122/2006. Postergação do termo inicial da aplicabilidade de novas hipóteses de creditamento. Situação que não se equipara à majoração do imposto. Inaplicabilidade da anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c». Precedentes do STF. CF/88, art. 150, III, «a», «b» e «c» (alínea acrescentada pela Emenda Constitucional 42/2003) . CF/88, art. 145, § 6º. Lei Complementar 87/1996, art. 33 (alteração pela ei Complementar 122/2006). Lei Complementar 92/1997. Lei Complementar 99/1999. Lei Complementar 102/2000. Lei Complementar 114/2002. Lei Complementar 138/2010. Lei 8.383/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 382/STF - Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
Tese jurídica fixada: - A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, III, «b» e «c», se a Lei Complementar 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 01/01/2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8000.3400

43 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.


«1 - Vigora no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que o agravo previsto no CPC, art. 544, 1973 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AI 768107 AgR-ED, STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014; ARE 767991 AgR, STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-3-2014 PUBLIC 25-3-2014; AgRg no AREsp 825.304/PR, STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016; AgRg no AREsp 717.658/RS, STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 26/2/2016; EDcl no AREsp 748.404/SC, STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 11/2/2016; AgRg no Ag 1261882/RJ, STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 9/6/2015; AgRg no AREsp 262.281/SC, STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6000.1500 Tema 418 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 418/STJ. Processual civil. Controvérsia submetida ao rito do CPC, art. 543-C e Resolução STJ 8/2008. Amicus curiae. Ingresso. Pessoa física. Impossibilidade. CPC/2015, art. 138.


«1. Não se admite o ingresso como amici curiae de pessoas físicas em recurso representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 543-C), ainda que haja interesse subjetivo direto na tese discutida. A propósito: Rcl 4.982/SP/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e REsp 1.251.331/RS/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 24/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4853.3001.5600

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ. Admissão como amicus curiae. Inexistência de omissão. Rejeição. CPC/2015, art. 138.


«1 - O pedido de admissão como amicus curiae do Conselho Federal de Medicina Veterinária foi apreciado (e rejeitado) no acórdão embargado, razão pela qual não há falar em omissão no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0393.2898

46 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.


1 - Vigora no STF e no STJ o posicionamento de que o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AgR-ED AI Acórdão/STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, Acórdão eletrônico DJe-215 Divulg 31-10-2014 Public 3-11-2014; AgR ARE Acórdão/STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, Acórdão eletrônico DJe-058 Divulg 24-3-2014 Public 25-3-2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 13/8/2018; AgRg no AREsp. 688.347, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 711.019, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4625.9480

47 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.


1 - Vigora no STF e no STJ o posicionamento de que o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AgR-ED AI Acórdão/STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, Acórdão eletrônico DJe-215 Divulg 31/10/2014 Public 03/11/2014; AgR ARE Acórdão/STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, Acórdão eletrônico DJe-058 Divulg 24/3/2014 Public 25/3/2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018; AgRg no AREsp. 688.347, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 711.019, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1650.4000.2400

48 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Impugnação específica. Ausência. Oab. Amicus curiae. Requisitos. Inocorrência. CPC/2015, art. 138.


«1 - A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5934.9002.3200

49 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Prova pericial. Impedimento/suspeição do médico perito conveniado à cooperativa ré. Arts. 134, 135 e 138 do CPC/1973. Preclusão. Não ocorrência.


«1. As causas de impedimento e suspeição previstas para o Juiz na norma processual (CPC, art. 134 e CPC/1973, art. 135) aplicam-se também ao perito (CPC, art. 138, parágrafo único,). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.0700 Tema 918 Leading case

50 - STF Recurso extraordinário. Tema 918/STF. Tributário. ISS. Sociedade de profissionais. Advogado. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Reafirmação de mérito. Não ocorrência. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Sociedade de profissionais. Advogados. Competência tributária de Município. Regime de tributação fixa. Prestação de serviço. Natureza jurídica do serviço. Remuneração do labor. Decreto-lei 405/1968. Lei complementar 7/1973 do Município de Porto Alegre. Conflito federativo. CF/88, art. 145, CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 156, III. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.906/1994, art. 16. CPC/2015, art. 138. Decreto-lei 405/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 918/STF - Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar nacional).
Tese jurídica fixada - É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a» e «d»; e CF/88, art. 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.» ... ()

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