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Doc. LEGJUR 829.3660.4615.2217

1 - TJSP Apelação. Condomínio. Sentença de improcedência. Vaga para pessoa com deficiência. Autor PCD que alega inadequação entre a vaga disponibilizada pelo condomínio e as normas da ABNT. Conclusão pela improcedência a que não se poderia chegar sem a realização de perícia técnica. É irrelevante o fato de o autor habitar no local há mais de uma década sem pleitear a reserva de vaga. Acessibilidade. Direito fundamental garantido pela Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF. Status constitucional. Imprescritibilidade dos direitos fundamentais. Sentença anulada. Recurso prejudicado

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Doc. LEGJUR 132.7286.7475.3109

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PCD. ISENÇÃO FISCAL. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRAZO. ALIENAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETOS 63.603/2018 E 65259/2020.


Pretensão de pessoa com deficiência (PCD) ao reconhecimento do seu direito à venda do veículo automotor descrito na inicial passados 2 anos de sua aquisição (em 03/2020), tal como era previsto na legislação à época - e não após 4 anos da referida data, como posteriormente restou previsto no Decreto 65.259/20, art. 2º (e Decreto 65.390/20). Admissibilidade. Ausência de regime de transição e/ou ressalva no Decreto 65.259/20. Violação do princípio da proteção da confiança: alteração promovida pelo novo decreto que deve ser examinada consoante as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Necessidade de preservação da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito devendo ser observada a regra vigente no momento da aquisição, ou seja, 2 anos para poder alienar o veículo adquirido, não podendo o novo regramento (Decreto 65.259/1920 e Portaria CAT-96/2020) retroagir para prejudicar o(a) contribuinte deficiente. Inteligência do CTN, art. 178. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 216.2932.1230.9525

3 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3932.0481.9100

4 - TJSP Recurso Inominado - ICMS incidente sobre automóvel destinado a PCD - Contribuinte que pretende a declaração de seu direito à alienação do bem após o prazo de dois anos após a compra - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Descabimento - Prazo de dois anos previsto no Convênio ICMS 38/12 que foi alterado para quatro anos pelo Convênio ICMS 50/18 - Necessidade de ratificação e Ementa: Recurso Inominado - ICMS incidente sobre automóvel destinado a PCD - Contribuinte que pretende a declaração de seu direito à alienação do bem após o prazo de dois anos após a compra - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Descabimento - Prazo de dois anos previsto no Convênio ICMS 38/12 que foi alterado para quatro anos pelo Convênio ICMS 50/18 - Necessidade de ratificação e incorporação à legislação estadual, o que só ocorreu com a edição do Decreto Estadual 65.259/20, posterior à aquisição - Determinação que não deve retroagir, sob pena de violação ao princípio da anterioridade - Inteligência do art. 150, III, «a da CF/88- Recurso não provido - Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 623.2307.0473.1956

5 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1409.7539

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Condenação superveniente em pena restritiva de direitos. Conversão da prd em ppl. Impossibilidade. Suspensão da prd até o cumprimento ou extinção da ppl. Recurso improvido. 1- a Terceira Seção desta corte, ao julgar o Resp. 1.918.287/MG, em 27/4/2022, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou a seguinte tese. Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. 2- [...]. A legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado em cumprimento de pena restritiva de direitos vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. Entretanto, o caso dos autos versa sobre hipótese contrária, isto é, o apenado já estava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando sobreveio nova condenação em que a pena corporal foi substituída por pena alternativa.


3 - A conversão não conta com o indispensável amparo legal e ainda ofende a coisa julgada, tendo em vista que o benefício foi concedido em sentença definitiva e somente comporta conversão nas situações expressamente previstas em lei, em especial no art. 44, §§ 4º e 5º, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 594.1168.6513.0257

7 - TJSP Recurso de Apelação. Remessa Necessária. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Cominatória com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Pretensão da autora, seguradora, de que lhe seja garantida a isenção na transferência de veículo, adquirido por pessoa com deficiência (PCD), com isenção de ICMS. Veículo objeto de seguro, que após acidente de trânsito, foi atribuída perda total, o que ensejou o pagamento da indenização pertinente pela seguradora ao segurado. Seguradora que realizou o pagamento integral da indenização ao segurado, diante da perda total do veículo sinistrado, que se sub-rogando nos direitos e ações relativos ao veículo segurado. Observância aos termos do caput, do art. 786, do Código Civil.  Isenção pretendida que é respaldada pelo art. 19, § 9º, item 1, do Anexo I, do RICMS. Honorários de advogado em sucumbência que foram arbitrados por equidade. Aplicação ao caso do CPC, art. 85. Possibilidade de que sejam os honorários de advogado em sucumbência arbitrados por equidade. Hipótese dos autos que se adequa ao §8º, do CPC, art. 85. Entendimento pacificado pelo Colendo STJ, que em julgamento ao Resp 1850512/SP, fixou Tese, objeto do Tema Repetitivo 1076, no sentido de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Remessa Necessária que é improvido

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Doc. LEGJUR 659.7002.0416.7863

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERÊNCIA PREVISTA NO PCS DE 1989. ADESÃO AO PCS DE 1998 E À SEU DE 2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais conheceu dos embargos da reclamada por contrariedade à Súmula 51/TST, II e os proveu para excluir da condenação o pagamento das sétima e oitava horas como extras. 2 - Na oportunidade, consignou-se que «a Turma se debruçou sobre as questões ventiladas nos embargos da Caixa Econômica Federal, no sentido de que a adesão do autor à Estrutura Salaria Unificada de 2008 e ao PCS 98 implica transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do PCS anterior, tendo a Turma considerado inválida a adesão, nos termos da Súmula 51/TST, I, concluindo-se pelo prequestionamento da matéria. Asseverou-se, ainda que, «Além de a matéria estar prequestionada, cuidou a parte de prequestionar o item II da Súmula 51/TST nos embargos de declaração . 3 - No exame da matéria de fundo, registrou-se que «embora a SBDI tenha fixado tese de que se aplica a jornada de seis horas aos empregados que exercem cargo de gerente, ainda que tenha sido o requisito cumprindo na vigência do novo PCS, em razão da inalterabilidade das condições de trabalho unilateralmente, no caso, consta que a autora aderiu a ESU/2008 e ao novo PCS « . Ainda, reforçou-se que apesar de ser «pacificada a inaplicabilidade de jornada de seis horas para o gerente-geral. [...] para o caso específico é inócua a discussão sobre se tratar de gerente comum ou gerente-geral, porque válida a transação efetuada face à adesão ao novo PCS e à ESU/2008 . 4 - Em tais circunstâncias, houve análise e registro quanto ao prequestionamento e, ainda que para afastar a relevância para solução do caso concreto, acerca do cargo exercido pela reclamante. 5 - No mais, a pretensão de reforma do julgado não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 360.4370.1089.7482

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 387.1982.3040.2769

10 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO MINISTERIAL DE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

1.

Recurso de Agravo de Execução Penal manejado pelo Ministério Público em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito ministerial de regressão cautelar para o regime semiaberto e de expedição de mandado de prisão, bem como delegou ao Parquet a função de localizar o Apenado José Diego da Silva. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3623.5008.4100

11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Cessão de direitos creditórios constantes de contratos de pex e pct. Conversão das ações em perdas e danos. Alegação da parte recorrida de perda superveniente do objeto do recurso. Inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Omissões. Ocorrência. Devolução dos autos à origem para sanar as máculas suscitadas. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. Agravo desprovido.


«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe que a aceitação tácita da sentença ou decisão, que caracterize ato incompatível com a vontade de recorrer, deve se afigurar inequívoca, o que não se evidencia na espécie. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1095.2400

12 - TST Recurso administrativo do Ministério Público da 19ª região recebido como procedimento de controle administrativo. Decisão administrativa do trt da 19ª região sobre conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Juíza do trabalho substituta.


«I - A diretriz traçada na Loman (Lei Complementar 35/79) é a de que os magistrados têm direito a férias anuais, coletivas ou individuais, por sessenta dias, sendo possível acumular o prazo máximo de dois meses ou sessenta dias, por imperiosa necessidade de serviço. II - No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a matéria da conversão das férias em pecúnia foi disciplinada mediante as sucessivas edições de resoluções administrativas e do quanto decidido em sede de liminar de mandado de segurança. III - É fácil perceber que as condições para a concessão da indenização de férias a magistrados consubstanciam-se na absoluta necessidade de serviço e no acúmulo de dois períodos (60 dias), «não sendo, portanto, devido o direito quando o gozo for adquirido em ano imediatamente anterior (Informação 188/2013-CSJT.CGPES). IV - Conforme ressaltado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os inúmeros precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dão conta de que a conversão de férias em pecúnia é indevida ao magistrado que se encontra em atividade, sendo deferida apenas nos casos de afastamento definitivo da carreira (aposentadoria ou exoneração). V - Acresça-se que, tendo em vista irregularidades na concessão de férias a magistrados relacionadas na tomada de contas do TRT da 14ª Região, este Conselho, ante a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, «julgou, por maioria, prejudicada a edição de ato normativo e qualquer recomendação aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto à matéria. VI - Dessume-se desse conjunto normativo o equívoco da decisão administrativa do TRT ao conceder a conversão em pecúnia das férias da Juíza do Trabalho Substituta Sara Vicente da Silva Barrionuevo. VII - Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente, para, reformando-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, indeferir o pedido de indenização de férias, cabendo à Corte local assegurar o gozo oportuno das férias já adquiridas, mediante a observância dos interesses da Administração Pública e da própria juíza interessada.... ()

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Doc. LEGJUR 909.8266.6745.6327

13 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica, não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos, invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89 e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88 - «PCS/89, que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89, pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975, «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988, tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98, motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos.... No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL, sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC/2015, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 165.6200.2707.1513

14 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE INDEFERIU O PLEITO DE PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME A PARTIR DA DATA BASE DE 01/03/2012, EM QUE HOUVE A PRÁTICA DA MESMA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Marcelo Souza de Oliveira (RG: 0118885102 IFP/RJ), representado por advogado constituído, em face da decisão proferida no dia 08/02/2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 09), que indeferiu o pleito defensivo de prescrição da falta grave cometida em 01/03/2012, sob o fundamento de que, embora não tenha sido instaurado o procedimento disciplinar, foi proferida sentença condenatória nos autos do proc. 0010541-37.2012.8.19.0206, em que o apenado foi condenado no dia 14/01/2016 pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, cometido dentro da unidade prisional, à pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, com trânsito em julgado em 02/08/2023, determinando a elaboração de cálculo para fins de progressão de regime a partir da data base de 01/03/2012, data da referida falta grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.0200

15 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão por improbidade administrativa. Possibilidade. Independência das instâncias administrativa e judiciária. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 8.112/90, arts. 127, III, 132, VI e 148. Lei 8.429/92, arts. 9º, VII e 12. Lei 4.878/65, art. 43, XX.


«... 3. A independência das instâncias civil, penal e administrativa permite que a Administração imponha ao servidor a pena de demissão, no caso de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.0739.9465.3939

16 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 279.1990.2647.3320

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 180.8961.8006.5600

18 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Facção criminosa do primeiro comando da capital (pcc). Alegação de litispendência. Imputação do mesmo fato delituoso em ações penais diversas que tramitaram no mesmo juízo. Procedência. Anulação da condenação decorrente da segunda denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual.


«1 - O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos (Art. 8º, item 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). ... ()

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Doc. LEGJUR 129.2495.2285.0418

19 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Registro de Ocorrência, Termos de Declaração, Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Entorpecente, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 13/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que um indivíduo de cor parda, alto, magro e trajando camisa do flamengo azul, estaria traficando drogas na Rua José Amaro Pessanha, dirigiram-se até o final de referida artéria, onde desembarcaram da viatura e avistaram o recorrente, com as mesmas características relatada pela denúncia amarrando uma sacola plástica em um galho de árvore sobre o muro, saindo do local logo após em uma bicicleta. Consta que os agentes recolheram a sacola que continha 94 sacolés de maconha. Os policiais, então, alertaram outra guarnição policial via telefone, que conseguiu abordar o apelante. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do recorrente, foram categóricos em afirmar que as características do indivíduo mencionado na denúncia anônima, coincidiam com as do apelante, não se podendo olvidar que o local dos fatos é conhecido como ponto de venda de entorpecentes, e dominado pela facção Terceiro Comando Puro. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre o indivíduo descrito na denúncia e o apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão de 258g de maconha, distribuídos em 94 sacolés, prontos para a comercialização. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. Repise-se, não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade e forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. No campo da dosimetria, as vetoriais desabonadoras que indicam «personalidade voltada para a prática de crimes e «conduta social censurável em razão de condenações sem trânsito em julgado devem ser decotadas. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência e, não se mostrando hábil a caracterizar maus antecedentes, tampouco poderia servir para aquilatar a personalidade do agente e sua má conduta social. No que diz respeito ao recrudescimento da base tendo por fundamento a quantidade da droga apreendida, a apreensão de 258 g justifica a exasperação da pena em 1/6. Na fase intermediária, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Destarte, reduz-se a reprimenda em 1/6, limitada ao mínimo legal, consoante Súmula 231/STJ. O recorrente não faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Infere-se dos relatos dos policiais militares responsáveis pela diligência, que o recorrente era conhecido da guarnição policial, e já tinha sido abordado outras vezes em razão do seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes daquela localidade, dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro, se afastando, portanto, daquele traficante que dá os seus primeiros passos errados na vida e incursiona, como neófito, no mundo do crime. O regime fechado aplicado, contudo, deve ser modificado, pois a fundamentação no sentido de se tratar de crime equiparado a hediondo, ex vi do § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º, não o sustenta. Regime inicial semiaberto que ora se aplica, ex vi legis do art. 33, § 2º, «b, do CP. Inviável a substituição da PPL por PRD pugnada pela defesa, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 760.1814.4170.1149

20 - TJSP Ação mandamental. Procedimento administrativo disciplinar que aplicou pena de demissão a servidor público. Pretensão à reversão da decisão administrativa. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do impetrante. Não acatamento. Irregularidades formais não configuradas. Portaria . 637/2019 regularmente baixada, despicienda a publicação no DOE. Impetrante, ademais, que, ao tempo do PAD, participou ativamente de todos os atos, devidamente representado por advogado regularmente constituído. Inocorrência, assim, de prejuízo ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição administrativa. Prescrição da pretensão punitiva não caracterizada. Irregularidade continuada que cessou apenas em 01/9/2014. Prazo quinquenal suspenso com a edição da Portaria . 637/2019, em 30/4/2019. Intelecção do art. 261, § 2º, da Lei Estadual . 10.261/68. Procedimento administrativo regular e bem desenvolvido. Decisão exarada pelo Coordenador de Defesa Agropecuária devidamente ratificada pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, que encaminhou o procedimento à Procuradoria Geral do Estado para confecção da portaria de instauração do PAD. Penalidade cominada por autoridade competente. Conduta atribuída ao autor que gerou prejuízo substancial ao erário e atraso às obras de readequação do prédio da Sede da Coordenadoria de Defesa Agropecuária no Município de Campinas. Pena de demissão bem aplicada e que observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo incidir sobre o cargo efetivo. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 720.2131.4194.2893

21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 937.7735.2765.9299

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à aplicação da OJT 70 do TST e à integração das horas extras na gratificação semestral, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 7 . ª E 8 . ª HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OITO HORAS. PCS/1998. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho aos ocupantes de cargo em comissão, instituída pelo Plano de Cargos e Salários de 1998 da CEF, está sujeita à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST .

Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ - T 70 DA SDI-1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a parcela somente se destinava à jornada de seis horas diárias, não se prestando para contraprestar a jornada extraordinária. A SDI- 1 do TST entende ser inaplicável o entendimento da OJ-T 70 (SDI-1) quando se trata de reconhecimento da jornada de seis horas para os que exercem de cargo de confiança bancária, assegurada em norma interna da CEF (OC DIRHU 009/88) vigente ao tempo da admissão. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECURSO MAL APARELHADO. A alegada violação ao art. 9º do Decreta Lei 2.100/1983 não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previstos no art. 896, «a, da CLT. O precedente colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenche os requisitos da Súmula 337/TST, IV . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. Ante a possível violação da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o TRT determinou que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor bruto da condenação. Contudo, a Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 do TST é no sentido de que «os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1 . º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 171.4205.4310.6800

23 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declaração, Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Entorpecente, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 16 de março de 2023, policiais militares, durante patrulhamento de rotina pela Rua Benedito Souza, avistaram o recorrente, apelidado de «COROA DO PÓ, em uma bicicleta carregando uma sacola. Por se tratar de pessoa conhecida na localidade pelo envolvimento com o tráfico de drogas, resolveram abordá-lo, quando constataram que no interior da sacola havia 20 peças de maconha. Ao ser questionado, o recorrente disse aos policiais que venderia o entorpecente em um depósito de bebidas ali próximo. Indagado se havia mais drogas, o apelante levou os policiais até uma construção abandonada, onde foi arrecadada uma sacola contendo 13 peças de maconha, 68 pinos de cocaína e 80 pinos de cocaína ostentando as Inscrições «C.V PÓ DE 5, totalizando 102g de cocaína distribuídos em 68 pinos plásticos, 124g de cocaína distribuídos em 80 pinos plásticos ostentando as inscrições «C.V PÓ DE 5 e 92g de maconha, acondicionada em 33 peças. Após a apreensão Carlos Alberto informou que estava vendendo as drogas para o responsável pelo tráfico local, alcunhado de «JEFINHO". Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que, na visão da defesa, teria contaminado toda a prova. Com efeito, quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, o policial militar que realizou a prisão em flagrante do recorrente, foi categórico em afirmar que o recorrente, conhecido como «COROA DO PÓ, transitava em uma bicicleta carregando uma sacola, e que ao avistar a guarnição policial «deu uma brecada, numa tentativa de se desvencilhar da abordagem. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, diante da reação do recorrente ao se deparar com a viatura policial, somado ao conhecimento, por parte dos brigadianos, do envolvimento do apelante com o tráfico de entorpecentes daquela localidade, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão dos entorpecentes. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade, diversidade e natureza da droga arrecadada em poder do recorrente, pronta para a comercialização no varejo, contendo inscrições alusivas à facção criminosa que domina o tráfico de drogas naquela localidade, «Comando Vermelho, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. No plano da dosimetria a sentença merece ajustes. Na primeira fase, as básicas foram fixadas acima do patamar mínimo legal, contudo, devem ser decotadas as considerações a respeito das consequências do delito conforme lançadas na sentença, porquanto fazem parte do própria Lei 11.343/2006, art. 42, e aumentar a base em 1/6 em razão da quantidade de droga apreendida. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento do policial, o qual narrou que a apelante admitiu que tinha ido buscar droga para entregar a um cliente, e fixar a intermediária no mínimo da lei em atenção ao disposto na Súmula 231/STJ. O recorrente não faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Infere-se do relato do policial militar responsável pela diligência, que o recorrente era conhecido da guarnição policial em razão do seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes daquela localidade, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Que costuma trazer sempre pouca quantidade de entorpecente consigo, deixando quantidades maiores escondidas, se afastando, portanto, daquele traficante que dá os seus primeiros passos errados na vida e incursiona, como neófito, no mundo do crime. O regime prisional deve ser arrefecido para o semiaberto, porquanto adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. Inviável a substituição da PPL por PRD pugnada pela defesa, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 968.1127.0300.5394

24 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS. TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 1.349 dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.7631.2864.5727

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. art. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. Nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido ora deduzido em Juízo é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se a prazo prescricional aplicável à demanda formulada nestes autos, a respeito do pagamento de horas extras aos empregados substituídos, diante da existência de protesto judicial interruptivo anteriormente ajuizado pela federação sindical. Nos termos do acórdão regional, a Federal dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou protesto interruptivo de prescrição contra a Caixa Econômica Federal em 17/12/2010, no qual questionou o pagamento de horas extras à categoria profissional a partir da sexta hora diária, objeto idêntico ao formulado nestes autos pelo Sindicato autor, em ação ajuizada em 11/12/2015. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1, respectivamente, in verbis : «359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". «392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC/2015). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Desse modo, considerando que o protesto interruptivo foi ajuizado em 17/12/2010, e a ação em apreço foi ajuizada em 11/12/2015, não subsiste a tese patronal de prescrição quinquenal, na medida em que foi observado o prazo definido no CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pela Federação Sindical, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, tanto bienal como quinquenal, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. ATIVIDADE MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCICA. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO CLT, art. 224. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária em relação aos empregados substituídos que ocuparam o cargo de secretário, com jornada de trabalho de oito horas diárias. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que os empregados substituídos, a despeito da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com a percepção de gratificação de função, exerciam atividade meramente técnica, sem especial fidúcia, de modo a atrair a jornada de seis horas diárias, na forma do caput do CLT, art. 224, além de registrar a impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a referida gratificação, ao consignar que a situação em exame não se confunde com a hipótese acerca da eficácia da adesão espontânea do empregado à jornada de oito horas diárias prevista em funções definidas no PCC/98). Não prospera a insurgência recursal direcionada tão somente ao indeferimento do pedido de compensação entre a gratificação de função percebida pelos empregados substituídos e as horas extras deferidas, à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, na medida em que a demanda proposta nestes autos não se amolda à hipótese definida no referido verbete jurisprudencial. No caso, o pedido de horas fundamenta-se na alteração da jornada de trabalho dos empregados ocupantes da função de Secretário de seis para oito horas diárias, nos termos definidos no Manual Normativo RH 060 023, que dispõe sobre a estrutura dos cargos em comissão e assessoramento, diante do reconhecimento de que consiste em função meramente técnica, e não se confunde com a situação em que há adesão do empregado à jornada de oito horas constante no PCS do reclamado, definida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Inviável o processamento do apelo neste aspecto, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato autor fundamenta-se na alegação de que o referido ente não estaria enquadrado como beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que o sindicato autor, na condição de substituto processual, faz jus aos honorários advocatícios de sucumbência, consoante o disposto no item III da Súmula 219/TST, in verbis : « III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 176.5725.8000.3100

26 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Ex-agente penitenciário federal. Relações irregulares com preso considerado de alta periculosidade, líder do comando vermelho. Inadequação da via mandamental para o exame do quadro probatório. Possibilidade de aplicação de pena de demissão por ato de improbidade. Inexistência de previsão de contraditório sobre pareceres destinados a subsidiar a decisão da autoridade julgadora. Possibilidade de aplicação de pena diversa da proposta pela comissão processante, desde que de forma motivada histório da demanda


«1. O impetrante, que ocupava o cargo de Agente Penitenciário Federal e trabalhava na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, foi demitido sob a acusação de, em síntese, ter mantido contatos irregulares com o preso Alexander de Jesus Carlos, conhecido como Choque. Mais exatamente, foram imputadas ao impetrante as condutas de ter entregue irregularmente ao preso um doce de amendoim, de ter recebido papel não entregue à Chefia da Penitenciária, o qual foi dispensado no vaso sanitário após leitura, e ter com o ele mantido contatos não regulamentares, diretamente ou por intermédio do advogado Marcelo Eduardo Battaglin Maciel. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8050.9053.4700

27 - TJRJ ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDENAÇÃÇO CRIMINAL. PERDA DO CARGO. PRESCRIÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.


Ação anulatória de ato administrativo movida por servidor municipal porque respondeu a processo administrativo disciplinar cuja decisão proferida em 2022 implicou na perda do cargo público devido a condenação criminal na pena de 8 (oito) anos de reclusão em 2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

28 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2300

29 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.


«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. LEGJUR 961.8356.5861.7174

30 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Informações do Disque Denúncia, Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico, Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico, Auto de apreensão, Laudo de exame em munições, Laudo de exame de descrição de material, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 09/11/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que haveria uma pessoa no interior do ônibus da «viação Brasil fazendo transporte de entorpecentes, dirigiram-se até referido coletivo. Após localizar uma pessoa com as características mencionadas na denúncia, realizaram a busca pessoal, sendo arrecadado na posse da recorrente, 1,5g de maconha, distribuídos em 02 recipientes plásticos e 1,3g de cocaína na forma de crack, além de um celular, marca Motorola, a quantia de R$ 49,50 e uma munição calibre 5.56. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante da recorrente, foram categóricos em afirmar que as características da mulher mencionada no disque denúncia, coincidiam com as da apelante, qual seja, «mulher de cabelos curtos, trajando casaco e calça na cor preta, porém tem tatuagens pelo corpo todo, inclusive uma pequena cruz no rosto". Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre a mulher descrita na denúncia feita ao disque denúncia e a apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão dos entorpecentes. A propósito, como bem observou o julgador, «não se trata da hipótese de mera denúncia anônima, sem qualquer amparo. A denúncia foi precedida de análise detalhada da envolvida, que, de fato, estava dentro do ônibus e no local indicado, o que justificava e recomendava a abordagem policial". Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pela apelante não pode ser inquinada de ilícita, não havendo indícios de que, quando abordada, foi coagida a fornecer provas contra si. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. No caso, o flagrante realizado pelos agentes da lei ocorreu independentemente de qualquer declaração da apelante, em total ausência de nexo de causalidade entre a diligência e a confissão havida, evidenciando a legalidade do atuar policial e ausência de prova ilícita por derivação. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a natureza da droga arrecadada em poder da recorrente, pronta para a comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Destarte, a comprovação da prática do delito insculpido na Lei 11.343/06, art. 33 não pode ser modificada, superada, mitigada ou afastada pela conduta eventual do art. 28, da mesma lei. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Além disso, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não se mostram relevantes à exasperação da pena, às quais devem ser fixadas, nesta fase, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que a apelante admitiu que estava indo para Bom Jesus e depois iria seguir para Itaperuna e que, se a pessoa se interessasse pela droga, iria buscar outra carga. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. A recorrente faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Embora o julgador tenha dito na sentença, sem apontar diretamente, que já condenou a recorrente anteriormente, a CAC (index 86821433) e a FAC (index 86905309), não trazem sentença penal condenatória transitada em julgado. Ademais, os policiais militares que efetuaram a prisão da recorrente, em nenhum momento disseram que a conheciam anteriormente, tampouco que era integrante de alguma organização criminosa. Assim, ante à presunção de não culpabilidade, da afirmação na sentença não documentada, e da quantidade de droga apreendida, aplica-se o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/06 na fração máxima de 2/3. O regime inicial deve ser o aberto, ex vi legis do art. 33, § 2º, «c, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 604.4939.7168.3526

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À ANÁLISE PROVAS.


A propósito da alegação de omissão relativa a não contratação do SINE ou instituições congêneres, e a não apresentação da empresa dos respectivos comprovantes de entrevistas e currículos dos entrevistados, convém pontuar que o Regional analisou de maneira minudente as provas careadas aos autos, inclusive os depoimentos testemunhais, para concluir que a reclamada envidou todos os esforços para satisfazer as exigências da Lei 8.213/1991, art. 93, ainda que sem sucesso. Houve, portanto, tese explícita e bem fundamentada a respeito do debate, não havendo cogitar nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, motivo por que não se reconhece a transcendência, no particular. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TUTELA INIBITÓRIA . Em relação à omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de concessão de tutela inibitória, deixa-se de apreciar a nulidade apontada, ante o disposto no art. 282, §2º, do CPC. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EMPRESA QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93, SEM ÊXITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo à possibilidade de aplicação da tutela inibitória, em situação em que configurado o descumprimento da Lei 8.213/1991, art. 93 por motivos alheios à vontade da empresa, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 8.213/1991, art. 93 e CF/88, art. 5º, XXXV. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DAS COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA AGIU COM DILIGÊNCIA PARA O PREENCHIMENDO DAS VAGAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é o de que é indevida a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, nas hipóteses em que comprovados os reiterados esforços por ela empreendidos, ainda que sem êxito, para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas na Lei 8.213/1991, art. 93, por ausência de conduta ilícita. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a reclamada diligenciara com afinco para preencher as vagas destinadas a pessoas com deficiência, mediante a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos, além da promoção de campanhas de admissão de PCDs e da pactuação de convênio, no ano de 2018, com entidade de inclusão social, a fim de que esta indicasse pessoas com deficiência para contratação. Ademais, as testemunhas ouvidas comprovaram as diligências efetivadas pela reclamada, tendo uma delas demonstrado a existência de políticas afirmativas na empresa, em observância ao princípio da adaptação razoável, ao afirmar que «[...] existem outras áreas de atuação na empresa a exemplo de limpeza, RH, CAF; que existem PCDs atuando nessas áreas; que existem PCDs também na área de atendimento de telemarketing; que existem módulos específicos de PCDs para desenvolvimento; que as filiais recebem o link com mais de 200 cursos on line para treinamento dos PCDs e demais funcionários". Logo, as ilações pretendidas pelo recorrente - de que os esforços da empresa não foram proativos e que foram criados embaraços para a contratação, a ensejar o pagamento de indenização por dano moral coletivo - encontram inquestionável óbice na Súmula 126/TST, circunstância que torna prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EMPRESA QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93, SEM ÊXITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Ao fazê-lo, segundo o quórum exigido pelo CF/88, art. 5º, § 3º, atribuiu-lhe indiscutível status constitucional. O art. 2 da Convenção apresenta o conceito de «adaptação razoável, o qual «significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Conforme se observa, a mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Nesse sentido, convém destacar que a Lei 8.213/1991, art. 93 impõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Trata-se, como se vê, de ação afirmativa que tem como escopo assegurar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, motivo por que constitui ônus da empresa a comprovação de que envidou notórios e relevantes esforços para o preenchimento dessas vagas. Diante disso, esta Corte Superior firmou o entendimento de que é incabível a condenação empresarial ao pagamento de dano moral coletivo, nas hipóteses em que comprovados os reiterados esforços por ela envidados, ainda que infrutíferos, para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas na Lei 8.213/1991, art. 93, por ausência de conduta ilícita. Precedentes. No caso concreto, consta do acórdão regional que a recorrida não cumpriu a obrigação de preencher seu quadro com a cota estabelecida para empregados com deficiência, conforme previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, embora tenha envidado esforços nesse sentido, mediante a publicação de diversos anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos, além da pactuação de convênio, no ano de 2018, com entidade de inclusão social, a fim de que esta indicasse PCDs para contratação. Além disso, registra que a empresa promoveu campanhas de admissão de PCDs e realizou contatos com o SINE, com essa finalidade, bem como transcreveu depoimento testemunhal do qual foi possível depreender que a empresa buscou atender ao princípio da adaptação razoável, mediante a adequação do ambiente de trabalho, com o fito de diminuir as barreiras existentes ao preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nada obstante a inexistência de ato ilícito indenizável, devida a concessão de tutela inibitória, nos termos da Lei 7.347/85, art. 3º, pois esta tem o escopo de prevenir eventual incúria empresarial no preenchimento das aludidas vagas, podendo o juiz da execução, de ofício ou a requerimento, modificar ou eximir a devedora da multa ou de qualquer outra medida coercitiva se verificar que ela demonstrou cumprimento parcial ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º, II, do CPC). Com efeito, não aplicar a tutela pretendida significaria fazer caso da inafastabilidade da jurisdição e esvaziar a razão da norma inscrita na Lei 8.213/1991, art. 93, deixando de utilizar mecanismo processual instituído com o fim de legitimar a atuação do Ministério Público do Trabalho no cumprimento de seu dever constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.3344.4488.4851

32 - TJSP APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte da ação, para declarar à primeira apelante o direito à majoração do benefício do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mas tão somente pelo período do início (março/2.020) até o término oficial da pandemia do Coronavírus, apostilando-se, com condenação do segundo apelante ao pagamento do período pretérito, respeitada a prescrição quinquenal - Pleito de reforma da sentença pela primeira apelante para que o adicional de insalubridade seja devido desde o seu ingresso no serviço público, observada a prescrição quinquenal, e pleito de reforma da sentença pelo segundo apelante para que a ação seja julgada integralmente improcedente - Não cabimento para ambos os recursos - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pela primeira apelante são consideradas como insalubres de grau médio (20%), nos termos do Anexo 14 da NR15, com exceção do período que compreende o início da pandemia (janeiro de 2.020) até o seu fim, quando suas atividades laborais enquadraram-se em atividades insalubres de grau máximo (40%) - Inaplicabilidade do Ped. de Uniformização de Interpretação 413, de 11/04/2.018, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva - Sentença mantida - APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA não providos - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da condenação, a ser liquidado, em desfavor dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à primeira apelante.

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Doc. LEGJUR 184.4050.6000.0100

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. Questão de ordem processual. Ausência de exame de direito material.


«1 - Nos termos do que dispõe o § 3º da Lei 12.153/2009, art. 18, cabe pedido de uniformização de interpretação de Lei STJ quando houver controvérsia sobre questões de direito material, a qual as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5005.1700

34 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Subscrições de ações telesc S/A e telesc celular S/A (01. Brasil telecom). Contrato de participação financeira. Inexistência de direito tão somente em relação a complementação das ações da telefonia móvel. Dobra acionária. Valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da integralização. Adoção da decisão emanada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ com força de repetitivo. Cálculo apurado com base na multiplicação do número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da bolsa de valores na data do trânsito em julgado desta ação, com juros de mora desde a citação. Pct e pex. Diferenças entre contratos, mas que não retira a responsabilidade da concessionária de subscrever as ações. Dividendos, bonificações e juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Decorrente do direito à subscrição de ações. Precedentes do STJ. Desdobramento das ações de telefonia fixa. Operação aprovada pela assembleia geral extraordinária, na proporção de 1 (uma) para 39 (trinta e nove) ações. Inclusão na condenação. Alegação. Violação a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º da lsa, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 886. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Confirmação. Agravo interno não provido.


«1 - É inadmissível o recurso especial quando os dispositivos tidos por violados e a tese jurídica de sua violação seja invocada em razões de recurso especial como inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8102.1923

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretendida absolvição das condutas. Inviabilidade. Contundente acervo probatório a lastrear as condenações. Revolvimento fático probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Redução das basilares. Inviabilidade. Expressiva culpabilidade e quantidade/natureza dos entorpecentes apreendidos. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Condenação pelo crime previsto no art. 35 da lad. Dedicação a atividades criminosas. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena. Expressa determinação legal. Agravo regimental não provido.


1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 371.5335.6014.8825

36 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por JORGE AURÉLIO PRADO RÔLLO contra sentença que, em ação de obrigações de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, declarou a inexistência de débito relativo ao contrato de cartão de crédito 3218283, condenou a instituição financeira à devolução de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Autor, determinando restituição simples até 30/03/2021 e, em dobro, a partir desses dados, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e honorários advocatícios em 10% sobre o valor das condenações. O recurso visa à majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o valor atribuído a título de indenização por danos morais atende ao caráter reparatório, punitivo e pedagógico; e (ii) avaliar se o percentual estabelecido para os honorários advocatícios está adequado ao disposto no CPC, art. 85, § 2º. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica existente entre as partes é regida pelo CDC, configurando relação de consumo entre o Autor, como consumidor (CDC, art. 2º), e o banco Réu, como fornecedor de serviços (CDC, art. 3º). Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo-lhe demonstrar as hipóteses excludentes do nexo causal, previsto no §3º do mesmo artigo, ônus do qual a parte Ré não se desincumbiu. A teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 23) exige ao fornecedor o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de culpa, garantindo ao consumidor a integralidade dos prejuízos sofridos. O dano moral decorre da falha na prestação do serviço, evidenciado pelos descontos indevidos no benefício previdenciário do Autor, oriundos de cartão de crédito não solicitado, configurando ao ilícito passível de indenização. A indenização por dano moral deve observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta: (i) a capacidade econômica do ofensor; (ii) a gravidade da conduta; e (iii) a repercussão do dano. Deve ser suficiente para desestimular a conduta ilícita, sem ensejar enriquecimento sem causa. O valor fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado e condizente com os precedentes deste Tribunal em casos análogos, considerando a ausência de consequências mais graves ou humilhação significativa na vida do Autor. Quanto aos honorários advocatícios, o percentual de 10% sobre o valor da condenação atende aos critérios do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, levando em conta a complexidade da causa, o zelo do profissional e a natureza da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A indenização por danos morais deve ser prevista com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observada a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão do dano, sem ensejar enriquecimento sem causa. O percentual de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios é adequado quando aplicados os critérios previstos no art. 85, §2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 23; CC, art. 398; PCC, art. 85, §2º; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Jurisprudência relevante: TJRJ, Apelação 0007260-90.2021.8.19.0066, Des. Luiz Eduardo C. Canabarro, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 04/04/2024.; TJRJ, Apelação 0012156-20.2021.8.19.0021, Des. Maria Luiza de Freitas Carvalho, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2024.
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Doc. LEGJUR 920.0204.0324.8263

37 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade dominada por facção criminosa, flagraram o apelante, em poder de uma mochila, em nítida atitude de fuga ao perceber a presença da guarnição, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente e ainda um rádio comunicador. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. Conforme já decidido pela Corte Superior, «as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. (STJ. 6ª Turma. HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021.). Hipótese dos autos em que não há nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não possa ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação do material analisado. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.7353.4062.8372

38 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA VEP, QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE CONVERSÃO DA PRD EM PPL E DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. SUSTENTA O MINISTÉRIO PÚBLICO A INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER APLICADO O art. 44, §5º DO CÓDIGO PENAL.


Não assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação recursal. Em consulta ao SEEU, verifica-se que a apenada possui dois processos de execução tombados no SEEU sob a CES 5002776-32.2023.8.19.0500: o de 003171192.2017, pela prática do delito de injúria racial, em que foi condenada à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, no qual a sanção aflitiva foi substituída por pena restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade; e o de 0005156-72.2016, também pelo crime de injúria racial, em que foi condenada à pena privativa de liberdade de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 24 dias-multa (doc. de fls. 05/07). Aduz o agravante que, em razão da incompatibilidade do cumprimento simultâneo da pena restritiva de direitos (aplicada no processo 003171192.2017.8.19.0205) com a pena privativa de liberdade (fixada no processo 0005156-72.2016.8.19.0205), se faz necessária a aplicação do art. 44, §5º, do CP. Alega ainda que o desmembramento da execução afastou a previsão contida no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ 113/201. Em que pese a legislação dispor sobre a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos, no caso de apenado posteriormente condenado à pena privativa de liberdade, consoante CP, art. 44, § 5º e do Lei 7.210/1984, art. 181, § 1º, e, tais dispositivos legais não permitem a conversão na situação inversa, que é o caso dos autos, qual seja, quando o apenado já se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação cuja pena corporal foi substituída por pena alternativa. In casu, a apenada, nos autos da ação 0005156-72.2016.8.19.0205, transitada em julgado em 29/07/2022, foi condenada a uma sanção privativa de liberdade em regime semiaberto, e nos autos da ação 0031711-92.2017.8.19.0205, transitada em julgado em 24/01/2023, foi condenada a uma pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Neste sentido, vale mencionar que o E. STJ, na apreciação do REsp. 1.918.287 firmou a tese (Tema 1.106) de que: «Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. Por tais razão, a decisão agravada merece ser mantida tal como lançada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 792.6534.3876.5514

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL MULTIRREINCIDENTE. REGINALDO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. CONDENAÇÃO DE TODOS OS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE DOS ACUSADOS PELAS VETORIAIS CONSEQUÊNCIAS, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO NÃO SOMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MAS EM OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DA POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI EM OUTROS ROUBOS PRATICADOS NA REGIÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CABIMENTO. INVIABILIDADE DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)


Consta da denúncia que os apelantes em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça consistente em simular portar arma de fogo e na superioridade numérica de agentes, contra o motorista Jandson Márcio Franca da Silva e o ajudante Leonardo Gomes Gonçalves, e se utilizando de duas motocicletas e de uma fiorino, subtraíram para si ou para outrem, o veículo marca Fiat/Fiorino, placa PQD-2071, contendo carga composta por carteiras de cigarros, isqueiro, Menthos, vodka e itens de parceria, descrita nos espelhos das notas fiscais, acostadas às fls. 47/86 do inquérito policial que instrui a presente, todos de propriedade da empresa Souza Cruz S/A. Após a subtração dos bens, os acusados e seus comparsas ainda não identificados partiram em fuga, destarte, consumando-se o delito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório. Precedentes. 4) O édito condenatório, além do reconhecimento fotográfico dos acusados, foi lastreado também em outras provas incriminatórias, como as declarações da vítima realizadas na fase policial e ratificadas em juízo, corroboradas pelos depoimentos da policial civil ¿ que realizou as investigações e chegou à identificação dos recorrentes como integrantes da maior quadrilha de roubo de cigarros de Jacarepaguá, que usavam sempre duas motocicletas, uma preta e uma vermelha, e também uma fiorino, para as práticas criminosas ¿, bem como pela identificação do mesmo modus operandi em outros delitos. 5) Embora não se olvidando o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ que dispensa a realização de perícia técnica para a demonstração de efetividade da arma de fogo, inexistem nos autos prova de que os acusados utilizaram-se de arma de fogo para a prática delitiva, mormente considerando o teor das declarações das vítimas, devendo, portanto, ser afastada a majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. Precedentes. 6) Não é possível atender o pleito ministerial de incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, V, do CP, tendo em conta que as vítimas não ficaram em poder dos réus por tempo juridicamente relevante. Precedente. 7) Com razão o Parquet quando pugna pela fixação da pena-base dos acusados acima do mínimo legal em função da negativação dos vetores consequências, personalidade e conduta social, tendo sido declinados elementos que emprestaram às condutas dos réus especial reprovabilidade que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto, em vez da fixação da pena-base no máximo legal, mostra-se mais adequada a fração de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da jurisprudência do STJ (Precedentes). 8) Melhor sorte não assiste ao acusado Gabriel quando pretende o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, I. Conforme FAC de doc. 195 e denúncia de doc. 02, o réu não era menor de 21 anos de idade quando da prática do crime. 9) Preservada a pena de Kleiton, Lidiano e Weverton em patamar inferior a 8 anos e superior a 4 anos, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso para o início de cumprimento de pena, pois o meio prisional semiaberto decorre da própria literalidade do art. 33, caput, §2º, ¿b¿, CP. Precedente. 10) Não obstante a manutenção de suas reprimendas em patamar inferior a 8 anos de reclusão, a multirreincidência de Gabriel, e o mau antecedente e a reincidência de Reginaldo, já sopesados na sentença, justificam a manutenção do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedentes. 11) Mantida a pena cominada aos acusados em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, resta prejudicado o pedido de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos estabelecidos no CP, art. 44, I. Precedente. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento dos recursos ministerial e defensivos.... ()

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Doc. LEGJUR 639.2976.6981.9616

40 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 (PCS/89). NORMA MAIS BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS PARA OS CARGOS DE GERÊNCIA. INAPLICABILIDADE AO GERENTE-GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. I .


O debate dos autos diz respeito ao direito do autor ao pagamento de horas extraordinárias, além da 6ª diária, no período em que ocupou a função de gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal (de 04/08/2008 a 31/07/2014), por aplicação de norma regulamentar vigente ao tempo da sua admissão (Plano de Cargos e Salários - PCS de 1989), que assegurava a jornada de 06 horas inclusive para os empregados investidos na função de «gerente, norma esta posteriormente alterada pelo PCC (Plano de Cargos Comissionados) de 1998, que fixou a jornada de 08 horas para os ocupantes de cargos em comissão. II . A 5ª Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamante e manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista do banco reclamado, por contrariedade à Súmula 287/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e respectivos reflexos deferidos, no período em que o reclamante atuou como gerente-geral de agência bancária. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que a Turma do TST, ao concluir em sentido diverso daquele proferido pelo Regional, não alterou o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. Concluiu, assim, que, em se tratando do reenquadramento dos fatos postos no acórdão regional à conclusão jurídica distinta, sem que a Turma tenha alterado qualquer premissa constante do acórdão regional, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto não se verifica a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. III . A Turma do TST, ao concluir que a regra interna e benéfica instituída pela Caixa Econômica Federal (Plano de Cargos e Salários PCS/89), que assegurava a jornada de 06 horas aos empregados investidos na função de «gerente, apenas se dirige aos gerentes de atendimento e/ou relacionamento, não alcançando os ocupantes do cargo de gerente-geral de agência, que permanecem vinculados à regra prevista no CLT, art. 62, II, decidiu em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior a respeito da matéria. Precedentes. IV . Diante desse contexto, não se reconhece da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que a Turma decidiu a questão estritamente com fundamento nos elementos fático probatórios dos autos, conferindo, todavia, novo enquadramento jurídico aos fatos da causa. Isso porque, ao reconhecer que ao autor, no período de 04/08/2008 a 31/07/2014, não faz jus à jornada de 6 horas diárias, prevista no PCS/89, assim o fez a partir da consideração de que, nesse interregno, o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência. A aplicação, ao autor, da norma do CLT, art. 62, II, assim como da Súmula 287/TST, diz respeito tão somente ao enquadramento jurídico do elemento fático incontroverso relativo ao exercício do cargo de gerente-geral de agência no período de 04/08/2008 a 31/07/2014. V . Por fim, embora o agravante sustente que o Tribunal Regional teria afastado a incidência do CLT, art. 62, II, a partir do exame da prova oral, por constatar que o autor «tinha sua jornada controlada e não possuía poderes de mando e gestão justamente no período em que exercido o cargo de gerente-geral de agência, o que se verifica é que a Turma do TST não se manifestou a respeito da matéria sob tal enfoque, tendo decidido a questão apenas com fundamento na tese da inaplicabilidade, ao reclamante, do PCS/89 no que diz respeito à jornada de 6 horas diárias. Não houve, portanto, emissão de tese pela Turma do TST a respeito da referida questão, não tendo o recorrente oposto embargos de declaração com o fim de provocar a Turma a se manifestar sobre o mencionado aspecto fático. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.0900

41 - STJ Administrativo. Processual. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Cobrança de propina. Liberação de veículos. Nulidade das provas. Revaloração. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça que demitiu servidor após Processo Administrativo Disciplinar. Narra a inicial que o PAD foi instaurado em razão de operação correicional da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, deflagrada a partir de denúncias de irregularidades nas atividades de policiais rodoviários federais, que culminou com a prisão em flagrante do impetrante por corrupção passiva (exigência de propina para liberação de veículos que deveriam ser autuados ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2797.8247

42 - STJ Mandado de segurança. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Prescrição bienal. Termo inicial. Data do conhecimento dos fatos pela autoridade competente. Súmula 635/STJ. Ocorrência.


1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República em virtude da aplicação contra o impetrante, Ex-Secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário e, atualmente, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da pena de suspensão por trinta dias, convertida em destituição de cargo em comissão (fls. 940 e 1.005, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 482.3706.0143.0758

43 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO REGISTRADA PELO TRT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. PCR - PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE DO TST. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AO CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. Hipótese em que o TRT decidiu que « as alterações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho da autora, que teve vigência anterior à aludida lei. Portanto, como à época da celebração do contrato de trabalho da autora (02/01/2006) o CLT, art. 384 estava em vigor, seu conteúdo deve ser observado, mesmo após vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o dispositivo . 2. Aparente violação do art. 6º, caput, da LINDB, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. Hipótese em que o TRT decidiu que « as alterações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho da autora, que teve vigência anterior à aludida lei. Portanto, como à época da celebração do contrato de trabalho da autora (02/01/2006) o CLT, art. 384 estava em vigor, seu conteúdo deve ser observado, mesmo após vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o dispositivo . 2. Todavia, à luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que permaneceram em curso após a sua vigência. 3. Assim, a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 deve ser limitada à data de entrada em vigor da referida legislação. 4. Configurada a violação do art. 6º, caput, da LINDB. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 446.6029.1651.8580

44 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 218.0310.6792.0880

45 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST . IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários - PCS. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ELETRICITÁRIO. O TRT indeferiu o pedido de integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando que, no caso, o autor não é eletricitário. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 191/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . O TRT manteve o indeferimento das diferenças de Repouso Semanal Remunerado - RSR pela integração da vantagem pessoal por verificar que esta parcela « era paga mensalmente e em valor fixo, considerando 220 horas «. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que a verba salarial em comento já estava incluída no RSR, não há que se falar em violação do art. 457, § 1 . º, da CLT nem em contrariedade à Súmula 207/STF ou divergência jurisprudencial. Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. O TRT, com fundamento no prestígio da negociação coletiva, indeferiu as diferenças de adicional noturno pela integração da vantagem pessoal, pelo fato de a norma coletiva estipular condição mais benéfica. Com efeito, consta do acórdão regional que a norma coletiva majorou o adicional noturno de 20% para 50%, além de estabelecer que esse percentual deveria incidir sobre o valor do salário-hora nominal, fixado para as horas normais trabalhadas durante o período noturno. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno, mas estabelece percentual do referido adicional mais benéfico ao empregado. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . O Tribunal a quo manteve a validade de norma coletiva que estabeleceu adicional noturno no percentual de 50%, mas, em contrapartida, não considerou a redução da hora noturna em seu cômputo. A jurisprudência desta Corte já adotava o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Isso porque a supressão de direito legalmente previsto é compensado por uma condição mais favorável ao empregado. Precedentes. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a validade do sistema de compensação de horas porque firmado entre as partes mediante acordo coletivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e do art. 59, § 2 . º, da CLT. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST. Assim, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime da responsabilidade o empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por ser sujeito passivo da obrigação prevista em lei (art. 12-A, Lei 7713/1988) . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. ÍNDICE DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão que aplicou a correção no mês subsequente ao da prestação de serviços. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 381, no sentido de que independentemente do dia em que o salário é pago, a correção monetária incide apenas após o 1 º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . Por observar uma possível contrariedade à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras por entender que o trajeto percorrido pelo reclamante entre a portaria da empresa e o setor de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. A Súmula 429/TST estabelece que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4 º da CLT. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4 º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto - está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA DO AUTOR. PERDA DO OBJETO . O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a pretensão. Dessa forma, não mais subsiste interesse recursal por parte da reclamada em relação à matéria. Recurso de revista prejudicado . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Constatado, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extras, resta evidenciado que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Nesse aspecto, deve ser mantido o acórdão regional . Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação do adicional noturno sob o fundamento de que para o labor em jornada que engloba o horário noturno, entre as 22h e 5h, prorrogada para além das 5h, deve ser observada a redução da hora ficta noturna não só no horário definido em lei como noturno, mas também em relação às horas laboradas em prorrogação ao referido horário, conforme entendimento consolidado pelo item II da Súmula 60/TST. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, necessário ressaltar que não há discussão, no tema, acerca de validade de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA MULTA DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários". Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 792.1256.8931.8232

46 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSÉDIO DE CRIANÇA PARA FIM LIBIDINOSO (ECA, ART. 241-D). ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no Lei 8069/1990, art. 241-D. Pleito de absolvição por erro de tipo (desconhecimento da idade da vítima). Pleito subsidiário de redução da pena-base ao mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.8988.3562.2254

47 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a inobservância à jurisprudência predominante sobre o tema configura circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS . Com ressalva de meu entendimento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até 10/11/2017, aplicandoe a TR para o período remanescente, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 241.1230.5529.6928

48 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Primeiro comando da capital (pcc). Autoria e materialidade. Apontamentos concretos. Ausência de «bis in idem". Dosimetria. Pena-Base e causas de aumento fixadas de acordo com o caso concreto. Ausência de ilicitude flagrante. Restituição de bem utilizado para transporte de entorpecentes. Inviabilidade. Recurso não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 164.8354.4000.0000

49 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.


«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 694.2015.0808.0388

50 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂN-CIA. DESCABIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTA-ÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POS-SIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REDUTOR MÍNIMO. REGIME INTERME-DIÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS.


Súmula 269/STJ. POSSIBILIDADE. SUBS-TITUIÇÃO DA PPL POR PRD. VEDAÇÃO DO CP, art. 44, II. IMPOSSIBILI-DADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS. ... ()

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