1 - TJSP Apelação - Ação de inexistência de negócios jurídicos c/c devolução de valores e danos morais - Contratação de empréstimo consignado junto ao réu Banco C6, bem como abertura de uma conta digital no corréu Banco Pan, onde houve o crédito do valor do empréstimo - Sentença de procedência com apelo de ambos os requeridos - Requerido Banco C6 buscando a manutenção do contrato de empréstimo ou, alternativamente, o afastamento/redução da indenização por danos morais e a incidência dos juros moratórios apenas a partir do arbitramento, bem como o afastamento da condenação à restituição de qualquer valor - Inconformismo justificado em parte - Negócio jurídico (empréstimo consignado) não comprovado - Inversão do ônus da prova (art. 6º VIII do CDC) - Caracterizada falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva - Necessidade de restituição das parcelas cobradas indevidamente - Restituição que, todavia, deve ser feita na forma simples ante a ausência de conduta contrária à boa fé objetiva tendo em vista a fraude perpetrada nos contratos - Danos morais não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Impossibilidade de compensação do valor da condenação com o quanto creditado em conta corrente em nome da autora, uma vez que referida conta foi aberta mediante fraude, de modo que ela não utilizou o numerário - Apelo do requerido Banco Pan visando o reconhecimento da validade da conta aberta em nome da autora ou, alternativamente, o afastamento/redução da condenação por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Manutenção do negócio jurídico (abertura de conta) indeferida e afastamento dos danos morais deferido. consoante os mesmos argumentos expostos quando da análise do apelo da parte requerida Banco C6 - Sentença reformada - Ação procedente em parte.
Recursos de ambos os réus parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Responsabilidade Civil - Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios - Estelionato, com a apropriação indevida de recursos financeiros de cliente, mediante erro/fraude por advogada associada ao escritório contratado - Ação de Indenização por Danos Materiais promovida em face do escritório, seu sócio e da advogada associada - Denunciação da lide à seguradora contratada pelo escritório de advocacia - Sentença que julgou procedente a ação em face da advogada e do escritório a que ela estava vinculada e rejeitou o pedido de responsabilização do sócio do escritório, bem como rejeitou a denunciação da lide levada a efeito pelo escritório em face da seguradora contratada. - Apelo da autora e do escritório de advocacia corréu - Preliminares - Pedido de justiça gratuita indeferido ao escritório de advocacia, considerando a magnitude dos serviços e contexto financeiro apresentados nos autos. Concedido, todavia, o pedido subsidiário, em caráter excepcional, do diferimento do pagamento do preparo para o trânsito em julgado, ante o significativo valor do preparo. - Ausência de nulidade por falta de análise e fundamentação (art. 489, §1º, do CPC e CF/88, art. 93, IX) e/ou violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo o juízo a quo analisado as provas e argumentos essenciais à controvérsia, bem como preservado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. - Nulidade da sentença por remeter a apuração do quantum deabetur à fase de liquidação de sentença - Inocorrência - Com efeito, não havendo como definir prontamente o montante a que faz jus a parte autora, nada impede ao Juízo que ao invés de dar solução negativa ao conflito, reconheça o direito do suplicante e remeta as partes para liquidação, como, aliás, se sucedeu in casu. E nem se alegue a falta de delimitação dos parâmetros para apuração dos valores envolvidos e, derradeiramente, ofensa ao disposto no CPC, art. 491, posto que observados os requisitos necessários para liquidação - Responsabilidade civil do escritório de advocacia bem reconhecida. Manutenção da condenação solidária dos réus - advogada e sociedade de advogados - ao pagamento de danos materiais. Com efeito, comprovada a prática de estelionato, com a apropriação indevida de valores, mediante erro/fraude, por parte da advogada (corré) vinculada à sociedade ré, no exercício de suas funções, de rigor o reconhecimento da responsabilidade objetiva da sociedade de advogados pelos atos praticados por seus prepostos, no que se insere, invariavelmente, a referida advogada, independentemente da ausência de estabelecimento de vínculo formal empregatício. Responsabilidade Civil Objetiva do escritório de advocacia pelos atos de sua preposta (art. 932, III, CC). O estelionato não se enquadra como caso fortuito ou força maior. Mantida a condenação solidária pelos danos materiais com exclusão da seguradora denunciada, uma vez que a apólice não cobre atos desonestos levados a efeito por empregados e/ou seus assemelhados. Rejeição da denunciação da lide preservada. - Exclusão da responsabilidade do sócio Luiz Carlos Branco mantida. Ausência de vínculo contratual entre a pessoa física dele e a autora. Ademais, não restou demonstrado que ele tenha participado ou concorrido para o evento danoso noticiado nos autos. Não bastasse isso, não assumiu responsabilidade pessoal por eventuais danos causados pelos prepostos do escritório do qual é sócio. Com efeito, a responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou contrato, requisitos esses que não se encontram evidenciados in casu relativamente ao sócio do escritório de advogados. - Honorários de sucumbência relativos à lide secundária (denunciação da lide) e ao pedido manejado pela autora em desfavor do sócio da sociedade de advogados - Revisão e redistribuição - Necessidade - Apelação do escritório de advocacia réu desprovida e acolhido parcialmente o recurso da autora
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1.O autor alega que foi contratado pela 1 º requerida em favor da 2º para fazer o transporte terrestre com seu veículo com capacidade para carregar 27 mil kg saindo de filiais da 2º requerida em Fortaleza/CE para deslocamento até a Cidade de Maceio/AL, e depois para a Cidade de Maragogi/AL, onde promoveriam o descarregamento, todavia, sustenta que chegou no destino e não teve a carga retirada do seu caminhão tendo que aguardar 327 horas para que a ré tomasse as providencias necessárias, não tido, porém, qualquer ressarcimento. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO EM VENDA DE CELULAR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1.O autor alega que foi vítima de um golpe ao realizar transferência no valor de R$ 1.449,00 para a conta de um terceiro, Danilo Nelli Teixeira, após acreditar de que estaria adquirindo um celular. Afirma que comunicou a requerida acerca dos fatos, todavia, não foram tomadas providências cabíveis. ... ()
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5 - TJSP RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - DANOS VEÍCULO - CARRETA DA REQUERIDA MONTINA PARADA A OCUPAR PARTE DA PISTA DE ROLAMENTO DA RODOVIA BR 364.
Denunciações à lide com relação às respectivas empresas de seguro - Não reconhecidas pela sentença - Lei 9.099/95, art. 10. ... ()
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6 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO CONTRA ANIMAL NA PISTA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO.Rés componentes do mesmo grupo empresarial. Administração de holding que justifica a solidariedade. ... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FALHA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO
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8 - TJSP Apelação. Ação indenizatória por danos materiais. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão de veículo com árvore caída na faixa de rodagem da rodovia. Dever da concessionária de promover a fiscalização e manutenção da via. Acervo documental que comprova a presença do objeto na via, tal qual narrado pelo autor. Nexo de causalidade demonstrado. Atualização da indenização a título de danos materiais desde a data do efetivo prejuízo. Súmula 43/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido
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9 - TJSP
Apelação. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Réu que, na condução de motocicleta, desrespeitou uma sinalização de parada obrigatória em um cruzamento, dando causa ao acidente automobilístico, que resultou em lesões corporais de natureza grave em prejuízo do ofendido, o qual também conduzia uma motocicleta. Condenação. Insurgência recursal defensiva. Suficiência dos elementos de prova documental, pericial e oral para a manutenção da condenação. Necessidade, todavia, de desclassificação da conduta do réu para o crime previsto no art. 303, «caput, do CTB, pois a qualificadora do art. 303, § 2º, do mesmo diploma legal exige a embriaguez do condutor, não sendo suficiente somente a ocorrência de lesão corporal de natureza grave. Readequação das penas que se impõe. Apelo parcialmente provido para o fim de desclassificar a conduta do réu para o crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, «caput, às penas de 7 meses e 6 dias de detenção, no regime inicial aberto, além da pena acessória de 2 meses e 12 dias de proibição de habilitação para dirigir, com a manutenção da substituição da reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos, haja vista a ausência de impugnação recursal ministerial, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, em favor de entidade social a ser indicada por ocasião da execução penal... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais. Alegação de pirâmide financeira. Insurgência contra sentença de improcedência. Irresignação que prospera. Abertura e manutenção de conta bancária no Banco réu que viabilizaram a prática de fraude. Instituição financeira que integra a cadeia de fornecimento do serviço prestado por administradora da plataforma de investimento utilizada nas operações, devendo, por isso, o Banco responder solidariamente. De rigor a restituição aos autores dos valores transferidos, todavia, descontados os saques por eles eventualmente efetuados. Recurso provido, nos termos do acórdão... ()
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11 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Inocorrência - Pretensão da autora que não se encontra prescrita - Aplicação do prazo de 10 anos previsto no CCB, art. 205, e não a prescrição trienal disposta no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil - Decadência não configurada - Inaplicabilidade do art. 178 do Código Civil - Preliminares rejeitadas. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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13 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO - DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES -
Conjunto fático probatório que aponta existência do nexo de causalidade entre omissões da ré na prestação do serviço público e o evento danoso - Responsabilidade civil por omissão da concessionária ré configurada, visto que descumpriu o seu dever jurídico de fiscalização, manutenção, iluminação e segurança da via, configurando falha na prestação do serviço - Responsabilidade civil objetiva, conforme interpretação dada na ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1.122 do C. STJ, prescindindo-se da necessidade de comprovação de culpa, bastando a verificação do nexo causal entre a conduta omissiva e o dano sofrido - Danos materiais configurados - Lucro cessante verificado - Sentença parcialmente reformada - Desprovimento do apelo da ré e provimento do recurso da autora.... ()
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14 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Demora excessiva na troca de tranformador elétrico. Indenização por danos materiais e morais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, por demora excessiva para substituição de transformador elétrico. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. I MProbidade administrativa. Dano ao erário mediante desvio de recursos na execução de convênios. Recurso especial não conhecido por deserção. Preparo. Ausência. Intimação para regularização. Não atendimento. Súmula 187/STJ. Desprovimento d o agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, imputando ao réu a prática atos de improbidade administrativa capitulados nos arts. 10, caput e, IX e X, e 11, todos da Lei 8.429/92. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para o fim de revisar a dosimetria das consequências impostas ao apelante.... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -
Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.
A Corte a quo decidiu em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), não havendo que se falar nas violações suscitadas. Ficou expressamente registrado que «a ré não trouxe aos autos todos os cartões do ponto do período contratual « e que « o autor, por sua vez, apontou diferenças a seu favor, na impugnação de ID 6c3b63a . Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Ainda, em relação ao intervalo intrajornada, ficou registrado que « a testemunha do autor comprovou que, em regra, o período não era usufruído «. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO DOBRADO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O art. 7º, XV, da CF, assegura ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, o entendimento do TRT no sentido de que a concessão do repouso após o sétimo dia é suficiente para indicar a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado, está em sintonia a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo não provido. HORAS DE TRANSBORDO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO CONFIGURADO . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126/TST) e o fato de que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nessa situação, o tempo de espera corresponde, sim, a tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), já que este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e sua residência. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Observe-se que a moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar que o laudo pericial adunado aos autos confirmou a existência de labor em condições de insalubridade. Inclusive, ressaltou-se que a reclamada não logrou produzir prova em sentido diverso e que a conclusão pericial não foi desconstituída por outro meio de prova. Por fim, mantida a condenação ao adicional de insalubridade, não há falar em inversão da condenação em honorários periciais. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE LANCHE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 241/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou comprovado que a reclamada fornecia lanche, no valor diário de R$10,00 ao empregado. É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação (lanche, no caso presente) fornecido pela reclamada, em razão da previsão no contrato de trabalho, e pago com habitualidade, possui natureza salarial, nos termos da Súmula 241/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Verifica-se do acórdão regional ser incontroverso que a CTPS do autor fora devolvida fora do prazo legal. De fato, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a retenção da CTPS, por prazo superior ao previsto em lei, enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível ( in re ipsa ). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. É possível inferir, no caso dos autos, que o autor também custeava o plano de saúde, ainda que não integralmente, sendo, portanto, contribuinte, estando assim enquadrado no disposto na Lei 9.656/98, art. 31. Conforme a jurisprudência desta Corte, a mencionada lei assegura a manutenção do plano de saúde ao empregado demitido sem justa causa, nos mesmos moldes em que usufruía na vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído para o custeio do plano de saúde, conforme está a indicar a moldura fática narrada pelo Regional (Súmula 126/TST). Importante registrar, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, § 6º, que os descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como uma forma de contribuição para o custeio do plano de saúde. Todavia, no caso concreto, para se analisar o argumento no sentido de que o reclamante somente tinha coparticipação no pagamento de consultas e exames, e que não era contribuinte, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM RODOVIA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DONO DA OBRA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe traz a transcrição integral do v. acórdão regional (págs. 706-716), deixando de destacar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Reestruturação de delegacia para que passe a funcionar diariamente e em tempo integral. Princípio da separação de poderes que não impede a atuação do judiciário em casos de omissão que implicarem em negativa de vigência do princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, objetivando compelir o ente estadual a garantir o funcionamento da Delegacia de Aquiraz em tempo integral, inclusive nos finais de semana e feriados. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a adoção das providencias necessárias. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA CRÔNICA E ARTROPATIA DEGENERATIVA ACROMIOCLAVICULAR NO OMBRO ESQUERDO . LAUDO PERICIAL . NEXO CAUSAL E CONCAUSAL COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade e concausalidade entre as doenças (lombalgia crônica e artropatia degenerativa acromioclavicular no ombro esquerdo) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que não foram apresentados os exames periódicos do trabalhador, o PPRA, o PCMSO, o laudo do corpo de bombeiros, bem como não foram apresentadas provas demonstrando a atuação da CIPA ou do SESMT. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. LOMBALGIA CRÔNICA E ARTROPATIA DEGENERATIVA ACROMIOCLAVICULAR NO OMBRO ESQUERDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrente da lesão (lombalgia crônica e artropatia degenerativa acromioclavicular no ombro esquerdo), observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. PERCENTUAL ARBITRADO. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL . 1. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 6,25% corresponde ao segmento tóraco-lombo - sacro da coluna vertebral e 6,25% ao ombro esquerdo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Todavia, a opção pelo pagamento da indenização por danos materiais em parcela única (parágrafo único do CCB, art. 950) impõe a fixação de um termo final para apuração do valor devido. No caso, foi observada a tabela de mortalidade divulgada pelo IBGE, pelo que não merece reparos a decisão regional. 3. No tocante ao valor arbitrado, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Na hipótese, considerando os nexos de causalidade e concausalidade referente às patologias na coluna vertebral e no ombro esquerdo, na ordem de 6,25% para cada uma das enfermidades, houve perda da capacidade funcional em 9,375%, sendo esse percentual a ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Nesse contexto, a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Hipótese em que o TRT, amparado na prova testemunhal, manteve o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o autor realizava abastecimento de veículos habitualmente, com dispêndio de 05/10 minutos, evidenciando a prestação de serviços na área de risco acentuado/iminente (NR 16, anexo 2, item 1, m). Nesse quadro, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que o abastecimento do veículo pelo empregado, diário ou não, ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, o que se verificou no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o contato do trabalhador com agentes insalubres em grau máximo (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - manipulação de óleos minerais, NR 15, Anexo 13). Registrou a conclusão da prova técnica de que não foram apresentados os comprovantes de entrega dos EPIs e os CAs válidos para todo o período imprescrito, sendo que os EPIs reconhecidos pelo trabalhador eram insuficientes para ilidir os agentes insalubres. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. Mantida a decisão que reconheceu o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, inviável o processamento do apelo quanto ao tema em destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO Hipótese em que o TRT, em avaliação ao trabalho elaborado pelos peritos e com base na complexidade da demanda, fixou o valor a título de honorários em R$ 3.000,00, perito engenheiro e R$ 3.500,00, perito médico. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação os honorários sucumbenciais . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT afastou a condenação de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional, tampouco no laudo pericial, de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. Ante possível violação do art. 950, caput, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, de acordo com a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MATERIAL. PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. O TRT entendeu que o termo inicial do pagamento da pensão deve ser a data da intimação da sentença que reconheceu a existência da doença profissional. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento da pensão vitalícia é devido a partir da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador. In casu, considerando que o contrato de trabalho do reclamante ainda se encontra vigente, o marco inicial deve ser a data do laudo pericial que constatou as lesões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITAÇÃO DE ASTREINTES AO VALOR DO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 412 e CODIGO CIVIL, art. 413. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CLÁUSULA PENAL E ASTREINTES. PRECEDENTES.
1. O autor busca a rescisão do acórdão no capítulo relativo à contabilização de astreintes cominadas à obrigação de fazer deferida em tutela de urgência, consistente na liberação do vínculo esportivo do réu, com a devida comunicação aos órgãos competentes, no importe de R$ 3.000,00 por dia de mora, ao argumento de que a inobservância de limitação da multa ao valor do principal acarretaria violação aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. 2. Não há, contudo, ofensa a tais dispositivos na decisão rescindenda, pois os arts. 412 e 413 do Código Civil tratam da cláusula penal, sanção de natureza indenizatória fixadas pelas partes para o caso do não cumprimento de determinada obrigação contratual e que não se confunde com as astreintes, multa de natureza judicial/coercitiva que tem por escopo não o ressarcimento pelo inadimplemento de determinada obrigação, mas a correta submissão às decisões judiciais de cunho mandamental, isto é, têm as astreintes por finalidade última assegurar o prestígio à autoridade do Poder Judiciário, resultando daí a inaplicabilidade dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, na esteira da jurisprudência pacificada desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. VIOLAÇÃO Da Lei 5.584/1970, art. 14. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O autor acena com uma suposta violação aa Lei 5.584/1970, art. 14, referentemente ao capítulo do acórdão rescindendo que deferiu ao réu indenização por dano material decorrente da contratação de advogado para o processo matriz. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, conforme os itens I e II da Súmula 298/STJ, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda; somente nos casos em que a violação nasce na própria decisão rescindenda é que se tem mitigado a exigência do pronunciamento explícito, consoante sinaliza a compreensão depositada em torno do item V da referida Súmula 298. 3. No caso em tela, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao deferir ao réu a indenização por dano material decorrente da contratação de advogado, não apreciou a controvérsia à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 tampouco emitiu tese jurídica sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, até porque a questão foi dirimida em enfoque distinto, exclusivamente pelo prisma da configuração de dano material eventualmente materializado pela necessidade de contratação de advogado. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do dispositivo legal mencionado, nos termos dos itens I e II da Súmula 298/STJ, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional no tema. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. 1. O réu se insurge contra o capítulo do acórdão recorrido que confirmou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor efetivada em decisão monocrática, sob o argumento de que não teria sido demonstrada com robustez sua hipossuficiência econômica, alegando fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto à justiça gratuita, o acórdão regional deve ser mantido, uma vez que o réu, muito embora tenha apresentado, em sua contestação, impugnação à decisão monocrática que concedeu a benesse ora guerreada, não fez prova capaz de infirmar o teor do balancete apresentado pelo autor, que comprova sua situação de déficit contábil. 3. Todavia, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, entendo que o acórdão merece reforma. Isso porque, diferentemente do que decidido pelo TRT, a questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória trabalhista é disciplinada pelo CPC, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, conforme a jurisprudência pacificada deste Tribunal, registrada no item IV da Súmula 219/STJ. 4. Por esse motivo, é inaplicável, no âmbito da ação rescisória trabalhista, o CLT, art. 791-A Consequentemente, o fato de o autor ter sido agraciado com a justiça gratuita não o exime do pagamento da verba em comento, impondo tão somente mera condição suspensiva de sua exigibilidade enquanto perdurarem as circunstâncias que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos; é o que estabelece o § 3º do CPC/2015, art. 98. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido em parte.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - RODOVIA RAPOSO TAVARES - VALOR DA INDENIZAÇÃO -
Fixação da indenização nos termos do laudo pericial produzido nos autos, no montante de R$ 174.701,90 para setembro/2019 - Impugnação da expropriante não acompanhada de elementos objetivos seguros para justificar a redução do valor obtido no estudo pericial, elaborado com base em normas técnicas de avaliação e perícia - Perito judicial da confiança do Juízo - Manutenção do valor do laudo - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - Juros compensatórios devidos desde a imissão na posse, fixados em 6% ao ano, e incidentes sobre a diferença entre o preço ofertado antes da imissão na posse e a indenização fixada devidamente atualizados - Juros moratórios devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido realizado, nos termos do art. 100, da Constituição, observado o percentual de 6% ao ano (art. 15-B do DL 3.365/1941), a serem calculados sobre a diferença entre a oferta (depósito total realizado antes da imissão na posse) e a indenização devidamente atualizadas - Questões sedimentadas pelo C. STF na ADI Acórdão/STF, j. 15/04/2019, e pelo C. STJ na PET 12.344/DF, j. 13/11/2020 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Manutenção da verba honorária, fixada nos termos do DL 3.365/41, art. 27 em 5% da diferença entre o valor ofertado na inicial e o fixado na sentença - Inteligência do Tema Repetitivo 184 do C. STJ - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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23 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desobediência. Posse de arma de fogo. Condenação em primeiro grau em regime semiaberto. Mantida a prisão preventiva. Concedida a ordem para revogar a custódia cautelar. Ausência de situação excepcionalíssima. Incompatibilidade do regime imposto com a constrição cautelar. Réu primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - A Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que a «fixação do regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva (AgRg no HC 197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), esclarecendo que «a tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena, em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023).... ()
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24 - TJSP Apelação. Ação regressiva ajuizada por seguradora contra concessionária de serviços públicos em razão de acidente em rodovia. Presença de objeto na pista. Danos no automóvel do segurado. Sentença que reconheceu a responsabilidade da concessionária ré em indenizar os danos sofridos. Insurgência da requerida. Não acatamento. Nexo de causalidade evidenciado. Ausência de excludentes de responsabilidade. A existência de objeto na pista configura fortuito interno ao serviço prestado pela concessionária responsável. Administração da rodovia que envolve os deveres de manutenção, fiscalização e segurança dos usuários. Responsabilidade por omissão. Falha no serviço caracterizada. Dano material suficientemente comprovado. Sentença mantida. Recurso não provido
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação condenatória em obrigação de fazer e indenização por dano moral. Asserção de que teria o requerido mantido o nome do requerente em cadastro desabonador, não obstante celebrado acordo para satisfação do crédito correlato. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Relação consumerista. Inadmissibilidade, todavia, da inversão do ônus probatório, pois inverossímil a narrativa de átrio e inexistente hipossuficiência probatória do demandante. CDC, art. 6º, VIII. Requerente que detém acesso ao portal SERASA, como demonstra documento por aquele juntado aos autos, sendo-lhe possível a produção de prova documental destinada a demonstrar a suposta manutenção, por prazo desarrazoado, de inscrição desabonadora. Distribuição estática do ônus da prova. Requerente que não demonstrou fato constitutivo de seu direito. Inescapável rechaça à pretensão de átrio. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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26 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Representação processual - Regularidade - Alegação de que a assinatura eletrônica da procuração apresentada com a exordial foi conferida pela empresa «ZapSign, a qual não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal - Descabimento - Procuração assinada física e eletronicamente - Inexistência de exigência legal que condicione a validade da assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil - Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III - Ausência de motivo para se duvidar da autenticidade da assinatura digital aposta na procuração. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 13% ao mês, correspondendo a 333,45% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 19.2.2021, a 5,23% ao mês e a 84,45% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao dobro da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa, alternativamente, em um salário mínimo, por analogia ao art. 85, § 4º, IV, do atual CPC - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 10.595,54, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEIÇÃO.Impugnação trazida na apelação, mas sem elementos concretos que evidenciassem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. O autor era aposentado, auferindo mensalmente a monta de R$ 1.544,27 e não possuía bens. Impugnação rejeitada. ... ()
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28 - TJSP Apelação - Direito administrativo - Ação condenatória - Regressiva de ressarcimento de danos - Ajuizamento por seguradora - Acidente em rodovia - Animal silvestre na pista - Dano material - Sentença de improcedência - Responsabilidade da concessionária pelo evento lesivo e o consequente dever de indenizar - A concessionária de rodovia responde objetivamente por defeito na prestação de serviço - Dever de manutenção da rodovia, inclusive de evitar acidentes provocados por animais na via - Monitoramento contínuo e ininterrupto inexigível, por não configurar, a concessionária, seguradora universal - Dever razoável de fiscalização devidamente cumprido - Responsabilidade subjetiva - Tema 1.122 do STJ - Sentença mantida - Recurso não provido.
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29 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o objeto do contrato é a «Execução de serviços referentes à manutenção (conservação / recuperação) da BR 153/RS, segmento KM 373,50 - KM 436,70 . Pontuou, no entanto, que « o DNIT não se caracteriza como ‘dono da obra’, mas como mero tomador de serviços, que contrata serviços terceirizados para fazer frente a necessidades que lhes são permanentes . Concluiu, num tal contexto, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT atuou não como dono da obra, mas sim como tomador de serviços, pelo que manteve a r. sentença quanto a sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. 2. Quanto à caracterização do contrato firmado entre a primeira ré e o DNIT, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não é possível extrair outros elementos que indiquem a contratação da primeira ré se deu por tempo determinado ou para execução de obra específica, sendo de se destacar que os serviços de manutenção e conservação de rodovias são de natureza perene, o que afasta a ideia da realização desses serviços mediante empreitada, caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 3. Todavia, sendo o DNIT órgão integrante da Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária depende de comprovação da sua conduta culposa, o que não restou comprovado nos autos. 4. Extrai-se do acórdão regional que a conclusão pela falha fiscalizatória estribou-se exclusivamente na existência de parcelas inadimplidas. Eis o referido trecho: « consideradas as parcelas da condenação (adicional de insalubridade em grau máximo, horas extras, intervalo intrajornada irregularmente fruído e indenização por dano moral em razões de inadequadas condições de trabalho), tenho por evidenciada nestes autos a culpa in vigilando do tomador de serviço, a qual decorre da falta de fiscalização quanto ao adimplemento dos direitos trabalhistas basilares dos empregados da primeira ré. 5. Verifica-se, nesse sentido, que, embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ausência de fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem a conclusão, o que resulta a impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 6. Nessa toada, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu de forma automática pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, e não da ausência do dever de fiscalização, entendimento que contraria a parte final do item V da Súmula 331/TST e a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 7. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação do ora agravante como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Colisão frontal entre automóvel e o caminhão segurado - Ação regressiva - Reparação de danos materiais - Autora objetivando o ressarcimento do valor pago com o seguro contratado - Veículo de propriedade da ré que deu causa ao acidente noticiado - Culpa exclusiva pelo acidente do condutor do automóvel da ré que atravessou o canteiro central e invadiu a pista de rolamento da rodovia onde trafegava o caminhão segurado - Proprietária do veículo que responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz - Entendimento consolidado no C. STJ - Precedentes da C. 25ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Sentença de procedência - Manutenção - Recurso não provido... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO.
Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Autor foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra licitada pelo 2º Reclamado, Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, para a execução de «serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem e obras de arte correntes, obras de arte especiais, sinalização e serviços complementares da Rodovia PR-182, Trecho: Contorno Leste de Palotina, numa extensão de 15,66 km, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital e nos Projetos Básicos, mas afastou a condição de dono da obra, por entender configurada a terceirização de atividades que integram as atividades institucionais da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 2º Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DER/PR empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Direito público. Administrativo. Ação de cobrança. Desconto salarial. Paralisação de serviço público essencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 211/STJ. Súmula n.284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo de uso restrito. Dado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Inexistência de novos argumentos aptos a desc onstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II- Na hipótese, embora o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a gravidade da conduta, não restando demonstrado, no caso concreto, que as cautelares alternativas seriam insuficientes, bem como que se trata de crime cometido sem violência. Tais circunstâncias, embora não garantam eventual direito à soltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. Há de se considerar a primariedade técnica.... ()
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34 - STJ Processual civil. Liquidação de sentença. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Recurso adequado. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Não cabimento. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do stj. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de liquidação de sentença nos autos de ação civil pública movida contra a Companhia de Eletricidade do Amapá. Na sentença, julgou-se procedente o pedido de liquidação, para arbitrar o valor indenizatório, a título de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). No Tribunal a quo, a sentença de liquidação foi mantida.... ()
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35 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LIMITE PARA PAGAMENTO POR PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. NECESSIDADE DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL EM 180 DIAS. ART. 97, § 12º, DO ADCT. LEI MUNICIPAL 998/2017 DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. EDIÇÃO APÓS 180 DIAS. PREVISÃO LEGAL DE TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. FIXAÇÃO DO VALOR DO MAIOR BENFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) COMO TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE FIXADO NA NORMA MUNICIPAL. ATO COATOR QUE VIOLA DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO SEU ART. 100, § 4º, E AO DECIDIDO PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.359
e 4.425. ACERTO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADMITIU O WRIT E CASSOU O ATO COATOR MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Tratando-se de ato coator inquinado de vício grave, notadamente com violação direta, da CF/88 (Art. 100, § 4º) e de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADIs 4.359 e 4.425), possibilita-se a mitigação da OJ 92 desta SBDI-II para que seja admitida a impetração. Precedentes. II - Considerando que o mandado de segurança visa combater ato judicial que ignorou o limite previsto em lei municipal a partir do qual é imperiosa a observância do pagamento por precatório, determinando o pagamento de RPV acima do limite legal previsto em lei municipal, é possível a admissão do writ no caso concreto, sob pena de admitir-se a manutenção de ato do juízo primevo que a um só tempo, (1) viola a autonomia do ente político municipal para fixar limite para pagamento por meio de RPV, (2) viola expressa disposição constitucional contida no art. 100, § 4º, (3) descumpre precedentes vinculantes firmados pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade, e (4) causa desordem financeira e orçamentária perante o ente público devedor. III - Era pacífico no âmbito deste Tribunal Superior o entendimento de que os municípios tratados no CF/88, art. 100, § 4º teriam o prazo de 180 dias, a contar da Emenda Constitucional 62/2009, para publicar leis prevendo o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV), sob pena de esse teto ser fixado em 30 (trinta) salários mínimos, nos exatos termos do art. 97, § 12, II, do ADCT. IV - Com base nesse entendimento, o juízo que proferiu o ato coator consignou que o Município de Candeias teria violado essa disposição, uma vez que a Lei Municipal foi promulgada pelo Município no ano de 2017, após o prazo de 180 dias previsto no art. 97, § 12, do ADCT. Decidiu pela inaplicabilidade da referida Lei Municipal em que definido teto para as execuções de pequeno valor. Aplicou, assim, o limite geral de 30 (trinta) salários-mínimos previsto no art. 97 do ADCT. V - Todavia, o STF, no julgamento das ADIs 4.359 e 4.425, por meio de seu Tribunal Pleno, declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos relativos ao pagamento por precatórios, dentre os quais o art. 97 do ADCT. A modulação de efeitos, ressalte-se, não atingiu o § 12º supratranscrito, tendo sido reconhecida a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade. VI - Nesse contexto, a única conclusão possível é a de que a inobservância do prazo de 180 dias não pode ser óbice para a aplicação da lei municipal promulgada com o objetivo de limitar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. Precedentes do STF, da SBDI-II e de Turmas do TST. VII - No caso dos autos, o TRT da 5ª Região, acertadamente, admitiu o mandamus e cassou o ato coator, determinando que o juízo de piso observasse os limites fixados na lei municipal para fins de pagamento por RPV e precatório, entendimento que se coaduna a atual jurisprudência do STF e deste TST sobre a matéria. Impõe-se, portanto, a manutenção do acórdão regional, não merecendo acolhimento a insurgência recursal. VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos arts . 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/88, nos termos da Súmula 459/TST. Assim, não havendo qualquer indicação dos referidos artigos, inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que configuração da presença de labor em condições insalubres foi exclusivamente técnico . Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, uma vez que a controvérsia foi suficientemente esclarecida pelas demais circunstâncias dos autos, especialmente a prova pericial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE IMPACTO EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO. LAUDO PERICIAL . NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (síndrome de impacto em ombros direito e esquerdo) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a reclamada não logrou afastar a conclusão do laudo pericial, sendo certo que sua manifestação apenas externou sua irresignação com o trabalho técnico, não tendo, ainda, demonstrado que cumpria as normas de medicina e segurança. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. REDUTOR APLICADO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 18,75%. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Todavia, a opção pelo pagamento da indenização por danos materiais em parcela única (parágrafo único do CCB, art. 950) impõe a fixação de um termo final para apuração do valor devido. No caso, foi observada a tabela de mortalidade divulgada pelo IBGE, pelo que não merece reparos a decisão regional . 3. No tocante à fixação do percentual redutor, o magistrado deve atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, nos exatos termos do CCB, art. 950. No caso, verifica-se que o TRT adotou o percentual de deságio de 30%, para que a parcela única da indenização por danos materiais corresponda a 70% da somatória das parcelas mensais da pensão. Assim, não se verifica ofensa ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil, pois a indenização devida e o deságio foram aplicados em observância às provas dos autos, a extensão do dano e à expectativa de vida, de forma proporcional a evitar o enriquecimento ilícito. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SÍNDROME DE IMPACTO EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrente da síndrome de impacto em ombros direito e esquerdo, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONVÊNIO MÉDICO. Não há como divisar violação da Lei 9.656/1998, art. 31, uma vez que a manutenção do plano de saúde do empregado é decorrente do reconhecimento da doença do trabalho, ante a constatação da ocorrência de danos materiais suportados pelo autor, não se tratando de hipótese de manutenção do benefício ao empregado aposentado pelo preenchimento de requisitos previamente estabelecidos nos referidos dispositivos legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a exposição do autor a ruído, radiação não ionizante e agentes químicos. Registrou que a reclamada não produziu provas capazes de elidir a prova técnica, nem suas premissas. Concluiu que os EPIs fornecidos não eram adequados para a neutralização da insalubridade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE Prejudicada a análise do recurso adesivo em razão do indeferimento do recurso principal.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM VEÍCULO PRÓPRIO. HORAS IN ITINERE - DESLOCAMENTOS DO EMPREGADO PARA IR AO TRABALHO E VOLTAR PARA CASA COM VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DE TRABALHO PRECÁRIAS - CONFIGURAÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - VALOR ARBITRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. I .
A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, este Tribunal Superior reconhece a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso, a decisão unipessoal agravada não conheceu do recurso de revista do reclamante nos temas «desvio de função e «ressarcimento de gastos com veículo próprio, ao fundamento de que os arestos colacionados a fim de demonstrar divergência jurisprudencial são inespecíficos, em desconformidade com o disposto no art. 896, «a, da CLT e na Súmula 296/TST. Com relação ao tema «horas in itinere, o recurso de revista não foi conhecido, porque desfundamentado, em vista do não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, «a a «c, da CLT, no tema. Quanto ao tema «indenização por danos morais, o recurso de revista não foi conhecido ante a incidência dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 297/TST. IV. Em sede de agravo interno, todavia, a parte agravante limitou-se repisar argumentos relacionados ao mérito dos mencionados temas recursais ou a pugnar, de forma genérica, pela reforma da decisão recorrida, sem aduzir uma linha sequer a respeito dos óbices por ela impostos. Deixou de combater, portanto, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. IV . Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS 24x96, 12X36 E 12X48. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 444/TST. I . Consoante disposto na decisão agravada, ante a delimitação regional no sentido da adoção do regime de trabalho de 40 horas semanais, em sistema de turno ininterrupto de revezamento, de 12x36 horas, previsto tanto no contrato de trabalho do autor, quanto nos acordos coletivos de trabalho, a questão atrai a incidência da Súmula 444/TST. É válida, portanto, a mencionada jornada. II. Com relação à validade das demais jornadas adotadas na empresa reclamada em turnos de revezamento, em regime 24x96 e 12X48, também se aplicou ao caso, mas por analogia, os termos da Súmula 444/TST, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, ante a verificação de que tais jornadas foram pactuadas por meio de norma coletiva. III. Nesses termos, o agravante não logra trazer argumentos passíveis de combater os fundamentos da decisão agravada, de modo que permanece a conclusão quanto à incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT, a afastar a contrariedade e a divergência jurisprudencial invocadas. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESPESAS FUTURAS E PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. I . Consoante delimitação fática descrita no acórdão regional, embora a doença de pele do autor (ceratose actínica), tenha potencial para se transformar em um câncer de pele, nos termos do laudo médico, tal resultado pode ser evitado com o uso de protetores físicos e solares (fotoproteção física - chapéu, guarda-sol - e uso de fotoprotetor solar), os quais o Juiz de primeiro grau já obrigou a ré a fornecer ao autor. Dessa forma, concluiu o TRT que não houve a demonstração de outras despesas com tratamento além de protetor solar; e, ainda, nos termos da prova pericial, que não houve redução da capacidade laborativa do autor. II. Nesses termos, a adoção da tese contrária demandaria o reexame dos fatos e da prova dos autos, em descompasso com os termos da Súmula 126/TST. O recorrente, portanto, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, «A a «C, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. I . A decisão unipessoal agravada não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto aos temas «descanso semanal remunerado e «intervalo intrajornada por constatar que apelo encontra-se desfundamentado em ambos os tópicos. Isso porque o recorrente não apontou a existência de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou divergência jurisprudencial na matéria, de modo a descumprir os requisitos previstos no art. 896, «a a «c, da CLT. II. Desse modo, a razão para o julgamento relativo à desfundamentação do recurso de revista do autor disse respeito não à argumentação recursal em si (alegações recursais da parte destinadas a combater os fundamentos da decisão regional), mas sim ao descumprimento dos termos do art. 896, «a a «c, da CLT, que traz requisitos obrigatórios para o manejo adequado do recurso de revista, cuja fundamentação, por lei, é vinculada. III. Não tendo, pois, a parte agravante trazido argumentos aptos a combater a decisão agravada, permanecem indenes os fundamentos constantes da decisão agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNÇÃO DE «AGENTE OPERACIONAL AGROPECUÁRIO E DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM BARREIRA SANITÁRIA. REGISTRO FÁTICO VENCIDO, NO SENTIDO DE QUE O CONTATO COM CARNES, VÍSCERAS, OU QUALQUER OUTRO MATERIAL ADVINDO DE ANIMAIS, INCLUINDO DEJEÇÕES INFECTOCONTAGIANTES, ERA APENAS EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ENQUADRAMENTO JURÍDICO NO ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. O quadro fático, no sentido do contato meramente eventual com os agentes insalubres, constou apenas no voto vencido e, como tal, ficou superado pelo voto vencedor . Inviável, portanto, o reenquadramento jurídico proposto. Destaque-se que não foram opostos embargos de declaração que questionassem o fundamento específico do caráter eventual e não se trata de registro fático incontroverso, apesar do caráter sintético do voto vencedor. Dá-se provimento ao agravo interno do autor para não conhecer do recurso de revista da ré, no particular.... ()
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40 - STJ Processual civil. Habilitação à subvenção econômica independentemente de inscrição no cadin. Procedência. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, empresários do ramo da pesca industrial ajuizaram ação contra a União objetivando que o ente federado fosse compelido a proceder à habilitação das suas embarcações à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel no ano/exercício fiscal de 2018, independentemente da existência de inscrição de seus nomes no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, bem assim ao ressarcimento do prejuízo que suportaram por não estarem habilitados, tendo em vista preencherem todos os requisitos legais para fazerem jus ao benefício. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que conheceu em parte do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
A parte recorrente afirma que a exposição permanente da autora a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seria requisito imprescindível para a caracterização da insalubridade em grau máximo. A Corte Regional, aplicando corretamente a Súmula 47/TST, externou que o simples fato de a exposição à situação de risco ocorrer em modalidade «apenas intermitente não desnatura, de per si, o direito à percepção do adicional de a insalubridade em grau máximo. Nesse sentido esclareceu que, do ponto de vista fático probatório, ficou evidenciado que, em relação à autora, havia exposição a pessoas com doenças infectocontagiosas no local em que ela estava lotada, não obstante de modo intermitente. Ora, conforme jurisprudência já cristalizada, em se tratando de insalubridade, prepondera o quesito da «condição insalubre sobre o caráter permanente (ou não) da insalubridade. Súmula 47/TST. Decisão Regional em harmonia com Jurisprudência do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SALÁRIO-MÍNIMO (BASE LEGAL, CLT, art. 192) OU BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. ENTENDIMENTO DO STF: SÚMULA VINCULANTE 4 (INCIDE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO). PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO ( DISTINGUISHING ): AUTORA JÁ VINHA RECEBENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE BASE DE CÁLCULO MELHOR DO QUE A LEGAL. PRECEDENTE DA SBDI-I . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF) e da SbDI-I (a exemplo do Ag-RRAg-615-70.2019.5.08.0003, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, com julgamento publicado em 05/03/2021). Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SbDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SbDI-I. Confira-se: « Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, ‘não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do CLT, art. 894, § 2º . No caso dos autos, a Corte Regional assentou, no plano fático, que a autora já recebia o adicional de insalubridade calculado em relação ao salário-base como se verifica no seguinte excerto da decisão regional: «(...) Todavia, in casu, infere-se dos demonstrativos de pagamento que a ré adotou como base de cálculo o salário base da trabalhadora, situação mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho (...) . Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF não pode incidir in casu, dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SbDI-I. Ileso, portanto, o CLT, art. 192 apontado como supostamente violado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de hipótese em que se discute o quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral em razão de acidente de trabalho. As Reclamadas foram responsabilizadas pelo acidente de trânsito que culminou em lesões graves ao trabalhador, especialmente em razão da responsabilidade objetiva decorrente do risco inerente às atividades laborais rotineiramente desempenhadas. Ressalte-se que consta do acórdão a comprovação de culpa de terceiro o que, todavia, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. 2. Conforme laudo pericial, o acidente de trabalho acarretou «trauma raquimedular com paraplegia espástica, com invalidez permanente parcial completa de 100%". O Tribunal Regional, após avaliar a condição econômica do empregador, o grau de culpa, a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e as condições pessoais da vítima, manteve a sentença, na qual fixado o montante de R$ 50.000,00, a título de dano moral. Ponderou que «o valor arbitrado deve considerar as peculiaridades do caso concreto e atender a critérios de razoabilidade. Sopesados esses critérios - a gravidade das lesões do autor, a sua remuneração (R$ 1.551,00, em junho de 2019) e o porte econômico dos reclamados (ME e Eireli), entendo adequada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos fixada na sentença em R$ 50.000,00 . 3. No caso, o fato de ter havido acidente de trabalho que ocasionou o estado paraplégico do Autor induz à lógica compreensão da gravidade da situação do empregado. No entanto, o arbitramento da indenização não pode inviabilizar a atividade da empresa, sendo certo que a fixação do quantum indenizatório está ligada às circunstâncias fáticas de cada caso concreto e à condição das partes. 4. Nesse aspecto, não há como acolher a pretensão de ofensa aos arts. 5º, V, X, da CF, 223-G, caput e § 1º, da CLT e 944 do CC, porque se constata que o montante arbitrado à condenação adequa-se aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e assegura a manutenção da atividade empresarial. Agravo de instrumento não provido.... ()
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44 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()
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45 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/ms AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA E ESCALA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO . 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação, pois foi transcrita a integralidade do acórdão do R regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação ou qualquer destaque (negrito ou sublinhado) dos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pel o a Corte de origem, Regional, tampouco houve cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumpridas as exigências contidas nos, I e III no do art . igo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-100159-25.2017.5.01.0026, em que é Agravante WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . e é Agravado ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA . Trata-se de agravo interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual fseoi denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento. A parte ora agravante pugna, emEm síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Sentença Normativa / Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade / Cumprimento. Alegação(ões): - violação do(s) CF/88, art. 8º, VI. - violação d(a, o)(s) Lei 11901/2009, art. 5º; CLT, art. 611. - divergência jurisprudencial. Registro, inicialmente, que os dispositivos cuja alegada violação não foi devidamente fundamentada não foram sequer elencados, eis que inócua a providência, a teor do disposto no art. 896, §1º-A, II e III da CLT. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Em síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta-se terem sido que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, assim decidiu: HORAS EXTRAS - LEI 11.901/2009 Pleiteia o autor no libelo o pagamento de sobrejornada pelas horas trabalhadas além da 36ª semanal. Alega que foi admitido em 08/11/2011 para exercer a função de bombeiro civil e injustamente dispensado em 14/01/2017; que cumpria jornada 12x36 das 19h às 7h do dia seguinte; que nos termos da Lei 11.901/2009 a carga horária do bombeiro civil é de 36 horas semanais; que recebia horas extras de forma parcial; que a ré se escora em um acordo coletivo efetivado após a edição da referida lei, que é nulo, uma vez que suprime direitos do trabalhador. Aduz a ré em defesa que o autor laborava em jornada na modalidade 12X36, sempre gozando de 1 hora para refeição e descanso, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional; que a escala adotada é perfeitamente visível nas folhas de ponto do obreiro; que há evidente erro aritmético na norma que regulamentou a profissão de bombeiro civil; que na escala 12x36 se, em uma semana, o trabalhador cumpre 36 horas, na semana seguinte cumpre 48 horas; que confiando no bom-senso e no acolhimento da melhor Jurisprudência, não há que se falar em limitação de horas semanais e pagamento de 24 horas extras mensais, sob a rubrica pretendida, haja vista a expressa previsão da escala 12x36, assim como seus consectários, devendo ser entendido como pertinente o estipulado na Convenção Coletiva da categoria profissional. O pleito foi indeferido com a seguinte fundamentação: Analisadas as provas, tenho que razão parcial assiste ao reclamante. Não há dúvida de que a Lei que regula o trabalho do profissional bombeiro civil prevê jornada de 36 horas semanais, conforme Lei 11.901/09, art. 5º. Entrementes, no caso vertente os sindicatos entabularam convenção coletiva de trabalho prevendo a escala de 12x36 h (cláusula 23 de fl. 40, invariavelmente repetida nas normas coletivas seguintes) o que, a meu sentido, é válido à luz do disposto no art. 7º, XIII da CF/88. Pretender a anulação pontual deste tópico da norma coletiva de trabalho, como deseja o autor, é ignorar que ela encontra-se num bojo de negociação, com presumível concessão de ambas as partes. A cláusula em comento, diversamente do que advoga a prefacial, não é ilegal - pois se assim fosse a própria CF/88 padeceria de ilegalidade, e nem mesmo o autor teria tamanha ousadia. Portanto, como fator inicial de análise, este juízo declara que a norma coletiva é hígida e, assim, a escala de 12x36 h poderia ser validamente cumprida, sem gerar direito a sobrejornada. (...) Quanto aos feriados trabalhados, confirmo por exemplo pelo controle de frequência de fl. 162 e pelo contracheque de fl. 189 que houve labor no feriado do dia 20.11.2014 sem o pagamento do adicional de 100%. Aliás, nem mesmo a ré nega o não pagamento desse adicional, sustentando que na escala 12x36 há compensação dos domingos e feriados trabalhados (fl. 274). Contudo, à época da vigência do contrato de trabalho do reclamante, somente as escalas coincidentes com o dia de domingo eram consideradas compensadas na jornada 12x36, devendo os feriados serem pagos em dobro (Súmula 444/TST). Procede ao pagamento da dobra das horas labutadas em plantões que coincidiram com feriados no período imprescrito, a serem apuradas em liquidação (conforme controles de frequência juntados aos autos). Quanto às horas extras decorrentes da hora noturna ficta, é certo que não há incompatibilidade entre a jornada 12x36 e a redução da hora noturna, cabendo avaliar se foi ultrapassada a 12ª hora diária. O horário de trabalho do reclamante das 19:00 às 7:00 h, com intervalo das 21:00 às 22:00 h. Logo, para fins trabalhistas, o trabalho das 22:00 às 7:00 h seria considerado noturno (CLT, art. 73, § 5º) e, portanto, equivaleria a 9 horas «normais ou a 10,28 horas fictas noturnas (reduzidas). Assim, as 10,28 horas noturnas somadas às 2 horas diurnas (19:00 às 21:00 h) resultariam em 12,28 horas de trabalho, havendo o excesso de 0,28 horas a cada plantão (17 minutos aproximadamente). Defiro o pagamento de 17 minutos extras por cada plantão trabalhado no período imprescrito. Face à habitualidade do labor extraordinário, devido o reflexo nas verbas salariais e resilitórias, inclusive FGTS e repouso semanal remunerado. O divisor será o numeral 192 até o fim da vigência da CCT 2011/2012 (cláusula 23ª da fl. 40) e o numeral 180 a partir da vigência da CCT 2012/2013 até a resilição contratual (cláusulas 22ª da fl. 58 e 21ª da fl. 93). Deduzam-se as horas extras pagas, excluam-se os períodos de comprovado afastamento, por qualquer razão, observe-se a evolução salarial do autor e os termos das Súmulas 132, I e 264, ambas do TST. Pugna o autor pela reforma da decisão ao argumento de que na compensação o trabalhador elastece a sua jornada e compensa o extraordinário por folgas, contudo, na hipótese aqui tratada, não há compensação, pois a escala 12 x 36 é a prevista pela Lei, contudo, não há o respeito pelo limite semanal de 36 horas também ditado pela Lei, e sim supressão do direito ao pagamento de horas extras, pois, pela regra legal, o limite de horas mensais seria de 152 horas, e, pela regra do Acordo Coletivo, seria de 192 horas; que se trata da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, que, claramente é a regra da Lei 11.901, que tem interesse no alcance social e tramitou pelo Congresso por longos 14 anos, não podendo ser afastada por Acordo Coletivo; que se deve afastar de imediato, a invocação da nova Lei 13.467/17, «Reforma Trabalhista, para decidir sobre o caso em tela, em razão do direito adquirido; que a decisão deve ser reformada para deferir ao autor as horas extras ditadas pelo art. 5º da Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, pelo excedente da 36ª hora semanal, e seus reflexos como requeridos na peça exordial. Com razão. A Lei 11.901/2009 é expressa ao estabelecer, em seu art. 5º, o módulo semanal de 36 horas para o bombeiro civil, verbis : Art. 5º. A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. Tal limite semanal de jornada, a princípio, seria incompatível com o regime de escala de 12x36 horas, previsto pelo próprio dispositivo legal, vez que implica em jornadas semanais alternadas de 36 e 48 horas. Entretanto, cabe ao intérprete buscar o sentido lógico da norma, contornando aparentes contradições de seu texto. Assim, no caso em tela, deve-se considerar que o legislador, ao fixar o limite semanal, levou em conta o repouso semanal de 24 horas, previsto na Lei 605/1949, art. 1º, o qual, acrescido aos períodos de descanso inerentes à escala, torna o regime de 12x36 horas compatível com o módulo semanal de 36 horas, sendo essa a melhor exegese do artigo, adotando-se um enfoque sistemático e teleológico. Portanto, deve ser afastado o módulo mensal de 192 ou 180 horas, previsto em norma coletiva, devendo prevalecer o módulo semanal de 36 horas previsto em lei. Assim, são devidas como extras as horas que ultrapassarem a 36ª semanal, nos termos do disposto na Lei 11.901/2009, art. 5º, que regulamenta a profissão do bombeiro civil. Logo, dou provimento ao apelo para condenar a ré no pagamento de horas extras e reflexos perseguidos na exordial que ultrapassarem a 36ª semanal. Do quanto se pode observar, a decisão monocrática revela-se condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário, bem como e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Verifica-se que não prospera o intento recursal, na medida em que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo CLT, art. 896. Reanalisando as razões contidas na minuta de agravo de instrumento AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (horas extras, jornada e escala do bombeiro civil), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido, sem identificar o trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, ou seja, sem que, todavia, tenha havido qualquer destaque (negrito ou sublinhado), tampouco o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos constitucionais, até porque não demonstrado o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, reconhece a jurisprudência consolidada desta Corte Superior: «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. (...). Agravo interno não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa (AIRR-1001342-87.2021.5.02.0462, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 18/12/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. (...) VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional, em transcrição com cerca de cinco folhas, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obrigando o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Portanto, ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica, por inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10105-12.2015.5.01.0049, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/04/2023); «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ao transcrever o inteiro teor do tópico decisório de nove folhas, contendo inclusive transcrição de doutrina e vasta jurisprudência, o reclamante não atendeu ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, transferindo ao julgador a tarefa de pinçar na decisão recorrida os argumentos adotados e os fatos relevantes considerados para tanto, encargo que o referido dispositivo legal atribui à parte recorrente . Agravo não provido. (Ag-AIRR-1309-07.2017.5.09.0965, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2023); «AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANILHA DE CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. REPERCUSSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS EFETUADOS PELOS DECRETOS MUNICIPAIS 664/94 E 669/94. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO TEMA. SEM O DESTAQUE DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE TAL TESE E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REPUTADOS COMO AFRONTADOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema (Ag-AIRR-11196-47.2014.5.15.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/03/2024); . «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO - ENQUADRAMENTO - BANCÁRIO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição quase integral do capítulo do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido (Ag-ED-ARR-798-39.2013.5.18.0111, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 11/12/2023).; «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . . Na hipótese, emerge do recurso de revista que a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que rejeitou os embargos de declaração, tendo, em verdade, procedido à transcrição integral do referido decisum, circunstância que impede o trânsito do apelo, no particular. Agravo a que se nega provimento. II. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. (...). III. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). IV. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional sem qualquer destaque, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-246-71.2018.5.09.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-AIRR-10680-13.2022.5.18.0013, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024); . «A «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. (...). 2. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, não basta a mera transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-10252-89.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/11/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. (...). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. (...). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (RR-39800-35.2006.5.15.0114, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INTERVALOS INTRAJORNADA. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES E COTEJO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral dos tópicos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista e impede o devido confronto analítico. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-10045-20.2017.5.03.0047, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 18/09/2023). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Diante do acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa prevista no parágrafo 4º do CPC, art. 1.021. Nego provimento, sem imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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46 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. Como a decisão monocrática do r R elator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-24592-66.2021.5.24.0071, em que é Agravante EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e é Agravado WILLIA CARRIJO BARBOSA . Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.4.2023 (f. 703). Recurso interposto em 4.5.2023 (f. 603-627). Regular a representação processual (f. 53). Satisfeito o preparo. Custas às f. 506-507 e 640-641. Seguro-garantia às f. 628-639, nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA A parte recorrente se limitou a transcrever a fundamentação adotada pela Turma (vide f. 607), sem, entretanto, destacar especificamente o trecho que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Denego seguimento. INTERVALO INTERJORNADA Alegações: - violação aos arts. 66 e 235-C, § 3º e 818 da CLT; - violação ao CPC, art. 373; - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o CLT, art. 235-C, § 3º permite o fracionamento do intervalo interjornada e que a infração ao CLT, art. 66 não acarreta o pagamento de horas extras. Argumenta, ainda, que o pagamento simultâneo de horas extras pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo desrespeito ao intervalo interjornada configura . bis in idem Pretende a reforma da decisão. Sem razão. Com base no conjunto fático probatório dos autos, a Turma entendeu que é devida a condenação ao pagamento do intervalo interjornada, conforme diferenças apontadas pelo autor (f. 612). Conclusão em sentido diverso ao exposto no acórdão demandaria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Ademais, no que diz respeito ao pagamento de horas extras pela extrapolação diária da jornada cumulada com a quitação das horas suprimidas do intervalo interjornada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure . bis in idem . Denego seguimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I e 97 da CF; - violação ao CLT, art. 193, I; - violação ao item 16.6.1 da NR-16; - violação à Resolução 181/2005; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais e legais, pois não é devido o adicional de periculosidade no presente caso, pois o trabalho do autor não se enquadra nas hipóteses legais de risco. Sem razão. Em que pesem os argumentos da recorrente, a premissa fática que resulta do acórdão revela que o laudo pericial apresentado nos autos revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo, equiparando-se ao trabalho de transporte de combustível, em razão do risco acentuado para o trabalhador (f. 618-619). Verifica-se que o v. acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, conforme julgados da SBDI-1 que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador . 3 - Recurso de acentuado para o trabalhador revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS NosºS 13.015/2014 E 13.105/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. 1. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978, no item 16.6, dispõe que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos « . O subitem 16.6.1 assim excepciona: «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 2. Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. 3. A Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos. No «caput do art. 1º, conceitua «tanque suplementar como o reservatório ulteriormente instalado no veículo, após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido destinado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. 4. No entanto, o item 16.6 da NR 16 não faz distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada. Afirma apenas a existência de condição de periculosidade, nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Sob tal constatação, não há como entender-se que o subitem 16.6.1 da NR 16 excluiria a situação de periculosidade na hipótese ora analisada, pelo mero fato de que os tanques servem ao consumo do respectivo veículo, independentemente da capacidade. 5. No total dos reservatórios principal e extra acórdão embargado, a Eg. 2ª Turma do TST, com esteio no quadro fático probatório delineado pelo Regional, consignou que «o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio". No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos conhecido e desprovido (E-RR - 50- 74.2015.5.04.0871, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior adota o entendimento no sentido de que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2.tem direito ao adicional de periculosidade. Em tal circunstância, não há falar mais em transporte de combustível para consumo próprio - a qual não é considerada como atividade e operação perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho -, e sim no transporte de inflamável, o que enseja o recebimento da mencionada verba. Precedentes da SBDI-1. 3. Demonstrado que o autor conduzia caminhão que possuía tanques extras, que possibilitavam o armazenamento de 1000 litros de combustível, incensurável a decisão turmária que reconheceu o seu direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido (E-RR-126700-67.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/02/2015). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. Trata-se de controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em face da atividade de motorista de caminhão, no qual houve a substituição dos dois tanques de combustível originais, com capacidade de 300 litros de óleo diesel, para dois tanques de 500 litros. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador do percebimento do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Recurso de (E-RR-embargos conhecido e não provido (E-RR-114800-03.2008.5.04.0203, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 03 /10/2014). - grifos nossos . Considerando que o tema versado na revista está pacificado no âmbito do TST, conforme arestos alhures transcritos, o trânsito da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 333/Colendo TST e no CLT, art. 896, § 7º . Denego seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO Alegações: - violação ao art. 5º, II, da CF; - violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; - violação ao CLT, art. 840, § 1º; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que a decisão da Turma, ao determinar que a apuração dos valores devidos se faça além dos limites dos valores liquidados na petição inicial, viola os dispositivos invocados. Sem razão. Emerge a seguinte premissa fática do acórdão: «o autor fez expressa ressalva em sua petição inicial de que o valor dado à causa é meramente para efeitos de fixação do rito procedimental (f. 623). Da maneira como posta, a decisão está em consonância com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que houve ressalva na inicial de que os valores apontados são meramente estimativos: «RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS POR ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 7º, XVI, DA CF, 125, III, 258, 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 840, § 1º, DA CLT, 884 E 886 DO CCB. I IMPERTINÊNCIA E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 128 e CPC art. 460 DE 1973. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tese inicial fundada na alegação de violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XVI, da CF, 125, III, 128, 258, 261, parágrafo único, e 460 do CPC/1973, 840, § 1º, da CLT e 884 e 886 do CCB. 2. No acórdão rescindendo, restou provido o recurso do reclamante para majorar a condenação em horas extras, a se calcular com base na jornada declinada na petição inicial. Contudo, impôs-se a limitação dos valores a serem apurados em liquidação de sentença às quantias indicadas no pedido exordial. 3. Pedido de corte rescisório julgado procedente no Regional para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao valor do pedido inicial (R$9.200,00), por violação do CLT, art. 840, § 1º. 4. O debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação dos valores apurados em liquidação de sentença às quantias fixadas na peça vestibular da reclamação trabalhista. 5. Cumpre registrar a impertinência dos arts. 7º, XVI, da CF/88(valor mínimo para o adicional de horas extras), 125, III (ato atentatório à dignidade da justiça), 258 (necessidade de atribuição de valor à causa na petição inicial), 261, parágrafo único, do CPC (presunção de aceitação do valor atribuído à petição inicial), 884 e 886 do CCB (enriquecimento ilícito e respectiva restituição), os quais não tratam do tema em foco (pedido líquido) e não foram objeto de pronunciamento explicito na decisão rescindenda, o que atrai o óbice da Súmula 298/TST, I. Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, em que pese o entendimento adotado no acórdão regional, também não se mostra pertinente com a alegação exposta pelo Autor na petição inicial, uma vez que trata dos requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista quando escrita (designação do juízo, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante). O dispositivo não trata especificamente de pedido líquido e respectiva consequência nos limites da condenação. 6. É bem verdade que se o demandante limitar o pedido inicial a determinado valor, deve o juiz decidir nos exatos limites em que proposta a lide, sendo-lhe defeso condenar o demandado em quantidade superior à pleiteada, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Ocorre, porém, que a situação verificada no caso concreto é diversa, pois o Autor indicou valores para o pedido de pagamento de horas extras por mera estimativa, requerendo expressamente que o valor efetivamente devido fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença. Nesse passo, sujeita a ação matriz ao rito ordinário, é evidente que não se objetivava a limitação do pedido aos valores informados. Desse modo, o Juízo rescindendo, ao limitar o crédito do Autor aos valores indicados na exordial, violou as normas dos CLT, art. 128 e CLT art. 460. 7. Pleito rescisório julgado procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, porque evidenciada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. (...) Recurso ordinário conhecido e não provido (RO-7765- 94.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 14/06/2019). Já em acórdão da SDI-1, o Tribunal Superior do Trabalho frisou, a «contrario sensu, que a ressalva quanto aos valores líquidos da petição impede a limitação da condenação: «RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de « pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica) « traduziu « mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo «, razão pela qual não reputou violados os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-10472- 61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Assim, pelo fato de o acórdão estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar do cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, quanto ao tema agravado, assim decidiu: (...) 2.1.3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Juíza da origem, levando em conta a conclusão contida no laudo pericial utilizado como prova emprestada, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o contato do autor com inflamáveis se dava de forma eventual (ID. 2072de9, p. 5 e 6). O autor argumenta que o C. TST possui jurisprudência no sentido de que, nas operações de transportes de inflamáveis acima do limite de 200 litros, conclui-se que há condições perigosas de trabalho, requerendo a reforma do julgado para condenar a ré ao pagamento do adicional telado e reflexos legais (ID. 5ae7bd1, p. 8 a 10). Passo a analisar. A perícia técnica realizada objetiva averiguar as condições em que o serviço é prestado, a fim de verificar a existência de agentes agressores e classificá-los de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Estabelece o CLT, art. 193, I, que são consideradas perigosas as atividades laborais que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis. No caso em tela, o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo (ID. f4ec0ea, p. 5), ipsis litteris : «(...) Segundo representante da empresa: o autor dirige caminhão Mercedes ou Volvo para transporte de madeiras de eucalipto; não é necessário levar galões de óleo diesel para o campo, pois há caminhão comboio no campo da própria empresa; se quebrar o caminhão comboio é realizado contrato com terceiro de comboio reserva ou então é feito abastecimento por comboio de outras empresas como a JSL, Gafor, Benfica; que o comboio é utilizado para abastecer as máquinas florestais de carregamento; que os tanques dos caminhões tem uma capacidade total de 900 litros de óleo diesel e que o raio de ação que é realizado o transporte, não é necessário fazer abastecimentos no campo, bem como verificação de nível de óleo diesel, pois um caminhão faz em média 1,54 km/litro; que o autor nunca fez abastecimento com óleo diesel com caminhão comboio, pois tem um responsável pela atividade que é o Sr. Romildo. (destacado) . Em que pese o expert, a par da constatação transcrita acima, haver concluído que o autor não estava submetido a condições de trabalho perigosas aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, pede-se vênia para adotar posicionamento em sentido diverso, considerando que o órgão julgador não está adstrito às conclusões periciais (CPC, art. 479). De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado entendimento recente no sentido de que o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que, mesmo que para o consumo do respectivo veículo, há risco acentuado para o trabalhador. Pode-se citar, a título de exemplo, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022 - grifei) Diante do exposto, em que pesem as situações de acompanhamento do abastecimento haver ocorrido de forma eventual, o fato de conduzir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. (...) Não houve oposição de embargos de declaração . Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. No tema devolvido no agravo interno (adicional de periculosidade), reanalisando as razões contidas na minuta dee agravo de instrumento AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que « é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo «. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes, em acréscimo aos já indicados no despacho de admissibilidade: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADa Lei 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. 1 - Conforme decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em análise, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Nas razões em exame, o reclamado afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática, a matéria discutida no recurso de revista apresenta transcendência. 3 - O TRT confirmou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. Incontroverso que o reclamante «laborava como Motorista de Carreta, suas atividades consistiam em transportar diferentes produtos para várias localidades do País. O Reclamante dirigia um dos dois modelos de caminhões movido à diesel nos quais foram adaptados mais um vasilhame de combustível de 300 litros em um e 380 litros em outro, afim de prolongar seu percurso de abastecimento, segundo as Partes o volume total dos tanque e do vasilhame suplementar era de no máximo 1.120 litros de óleo diesel. Segundo o Sr. Luiz Dalmaz, Gerente de Manutenção da Reclamada, o tanque original dos caminhões Mercedes e Iveco eram de 600 litros, os caminhões Volvo eram de 740 litros (...). No caso, tendo em vista que a Perita constatou a existência de dois tanques de combustíveis, originais de fábrica, que juntos totalizam quantia superior a 200 litros de combustível inflamável, correta a sentença. Ficam prejudicados os demais argumentos da ré. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso. 5 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, e, por fim, não há transcendência social, haja vista não ser recurso do reclamante. 6 - Desse modo, não há o que se reformar na decisão monocrática, ausente a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada, externado o intento de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-RR-208-10.2019.5.09.0594, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023); . «AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES EXISTENTES NO PRÓPRIO VEÍCULO, CADA UM COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, TOTALIZANDO 600 LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, com fundamento nos arts. 932, V, «a, do CPC/2015 e 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Relator esclareceu que « o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16". Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido « (Ag-RR-21014-28.2020.5.04.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/04/2023). No caso, registrou-se, expressamente, ficou expresso no acórdão Rregional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do art . igo 896, § 7º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no art . igo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4º do art . igo 1.021 do CPC.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL SEM DESTAQUES OU COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso, pois foram transcritos os trechos da fundamentação do acórdão do Regional em sua integralidade ou quase integralidade, em todos os temas recorridos, e até mesmo o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sem que, todavia, tenha havido o devido destaque (negrito ou sublinhado), tampouco o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Buraco em via pública. Acidente. Falha no serviço público. Afronta ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do estado. Diminunição dos valores arbitrados a título de danos morais. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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49 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Danos ambientais. Embargos de declaração. Conclusões técnicas dos órgãos ambientais responsáveis. Omissão não sanada. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra proprietários de imóvel, afirmando, em síntese, que ao menos desde 28/04/2012 os referidos particulares vêm causando danos ambientais em área equivalente a 0,047 ha, por meio do impedimento da regeneração natural da vegetação nativa, em razão da construção de uma residência de veraneio e antropização do imóvel, sem autorização dos órgãos ambientais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Apreensão de documentos por período superior ao devido. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em virtude da demora em devolver os documentos do autor, apreendidos em virtude de ação policial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, afastando a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.... ()