1 - TJSP COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A INICIATIVA. INDEFERIMENTOS QUE PREVALECEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
As ações indicadas não apresentam identidade de partes, causa de pedir ou pedido, de modo que o resultado de uma não interfere no da outra; de igual modo, não existe base para falar em prejudicialidade. Daí a ausência de razão para cogitar da suspensão de um processo para aguardar o julgamento do outro. 2. A denunciação da lide é demanda de regresso, de modo que pressupõe uma relação entre a parte denunciante e a denunciada, visando o ressarcimento de eventual prejuízo propiciado pelo resultado adverso do julgamento. A situação trazida pela ré não se enquadra nesse contexto. Inviável a denunciação da lide para enfocar tema que amplia o âmbito da discussão da causa, não se tratando de simples exercício automático do direito de regresso... ()
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2 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de reparação de dano patrimonial e moral decorrente de acidente de veículo. Pedido de intervenção da seguradora da ré, na condição de denunciada. Descabimento. Hipótese de chamamento ao processo. Deferimento possível em razão da fungibilidade dos pedidos. Disposição especial que prestigia os interesses do consumidor. Suspensão automática do processo em razão do ingresso da seguradora. Análise do custeio da prova pericial prejudicada. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de reparação de dano patrimonial e moral decorrente de acidente de veículo. Pedido de intervenção da seguradora da ré, na condição de denunciada. Descabimento. Hipótese de chamamento ao processo. Deferimento possível em razão da fungibilidade dos pedidos. Disposição especial que prestigia os interesses do consumidor. Suspensão automática do processo em razão do ingresso da seguradora. Análise do custeio da prova pericial prejudicada. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - LEILÃO ANULADO - FRAUDE - PAGAMENTO A SUPOSTa LeiLOEIRO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Descabida a suspensão do processo, eis que não estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 315, o qual faculta aludida suspensão ao juízo - Documentos, constantes dos autos, suficientes para o deslinde do feito - III - Descabido o chamamento ao processo ou denunciação à lide, nos moldes pretendidos pelo apelante, eis que ausentes os requisitos legais para tanto - IV - Reconhecida a obrigação do réu, ora apelante, em reparar integralmente o dano sofrido pelo autor, descontando-se, da quantia por ele recebida, ao desempenhar a suposta função de leiloeiro, aquela pela qual se obrigou a restituir, em sede de acordo de não persecução penal, firmado em sede criminal, sob pena de enriquecimento sem causa ao autor - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COLISÃO DO COLETIVO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES COMPROVADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ E DA DENUNCIADA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA SEGURADORA, EM FUNÇÃO DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA FRUIÇÃO DOS JUROS, ANTE A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA DENUNCIADA, QUE SE IMPÕE, AFASTANDO-SE A SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TJPE Processual civil. Apelações cíveis. Preliminar de deserção. Prejudicada. Mérito. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludentes de ilicitude. Dever indenizatório configurado. Verba indenizatória mantida. Seguradora. Pedido de justiça gratuita. Deferimento. Responsabilidade solidária da seguradora. Possibilidade. Limite contratual. Liquidaçao extrajudicial. Juros de mora. Nao suspensao. Condenação ao pagamento de honorários e custas. Indevida. Colaboração com a denunciação.
«I - Caracterizado o dano, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre ambos e não demonstrada a excludente de responsabilidade pelo evento danoso, correta se mostra a condenação da apelante a indenizar a vítima pelos prejuízos a ela impostos. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo e direito civil. Responsabilidade civil. Suspensão do feito. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deferimento do pedido de denunciação da lide. Necessidade do revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ação indeniatória por dano moral. Acidente automobilísitco com vítima fatal. Necessidade de suspensão do processo. Não verificada. Súmula 83/STJ. Denunciação da lide. Desnecessidade. Responsabilidade da vítima. Não verificada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Súmula 83/STJ.... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de taxas condominiais. Suspensão do processo em vista de ação proposta para desconstituir a transferência do imóvel. Prejudicialidade externa não configurada. Denunciação da lide ao antigo proprietário. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Inexigibilidade das cotas condominiais em razão de problemas que, supostamente, teriam impedido a fruição do imóvel. Indicação de ofensa a dispositivo legal inapto para sustentar a tese recursal. Agravo interno improvido.
«1. A cobrança de taxas condominiais pode ser direcionada tanto ao proprietário do imóvel quanto ao seu ocupante. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Dano material. Acidente automobilístico. Ação indenizatória ajuizada por terceiro contra o segurado e a seguradora. Litisconsórcio passivo. Possibilidade. Observância dos limites contratados na apólice. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ tomados em recurso especial repetitivo. CPC/1973, arts. 46, 70, 71, 72, 75 e 76.
«... Como visto, a controvérsia cinge-se à análise da possibilidade de haver litisconsórcio passivo entre o segurado e a seguradora do veículo, provocado por terceiros autores de ação indenizatória derivada de acidente de trânsito, ainda que entre a seguradora e os autores da ação não haja nenhum vínculo jurídico de natureza contratual ou extracontratual. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA COVID-19. ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE PERNAMBUCO. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, embora admissível essa modalidade de intervenção de terceiros no processo do trabalho, sua admissão deve ser analisada caso a caso, considerando-se o interesse do trabalhador na celeridade processual, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como a própria competência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia surgida entre o denunciante e o denunciado. 2. No caso, em observância ao princípio da celeridade, verifica-se que tal medida, além de não favorecer o autor, tampouco impõe qualquer prejuízo à ré, que poderá ajuizar ação de regresso se assim entender cabível. Agravo a que se nega provimento, no tema. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, uma vez que não restou configurada hipótese de fato do princípio ou força maior. 2. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença quanto à condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários de sucumbência devidos pela parte autora ao patrono da ré, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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12 - TJSP Exceção de pré-executividade. Execução por título judicial. Condomínio. Cobrança de despesa com benfeitorias. Alegações de ilegitimidade de parte passiva, por não ser o executado proprietário do bem, pretendendo a denunciação da lide a terceiro, incorporador do imóvel, bem como suspensão da execução, até a definição judicial da propriedade do imóvel. Inexistência destas alegações durante o processo de conhecimento. Sentença confirmada em 2º grau. Título executivo já transitado em julgado. Impossibilidade de revisão do tema, após o julgamento da causa. Exceção de pré-executividade que tem cabimento quando se alega questões de ordem pública que poderiam ser reconhecidas de ofício pelo Juiz. Pretensão dos agravantes, na realidade, de desconstituir a coisa julgada. Incidente manifestamente infundado, opondo resistência injustificada ao andamento do processo, com procedimento claramente temerário. Enquadramento, desse modo, no CPC/1973, art. 17, incisos IV e V. Rejeição da exceção de pré-executividade. Recurso desprovido, com imposição de pena por litigância de má-fé.
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Suspensão. Obrigação indivisível. Comprovação do domínio. Denunciação à lide. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Questões não prequestionadas. Ilegitimidade do município. Ausência de prequestionamento. Denunciação da lide. Ação de indenização. CPC, art. 70, III. Precedente da corte. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Quantum indenizatório. Incidência da súmula 7/STJ. Verba honorária. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos da Lei 1.060/50, art. 6º, e não no próprio corpo do apelo excepcional.... ()
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15 - TJMG Apelação cível. Indenização. Concessionária de transporte coletivo. Acidente. Lesões corporais em passageiro. Danos morais configurados. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Compensação. Seguro DPVAT. Ausência de comprovação de recebimento da quantia pela vítima. Impossibilidade. Seguradora denunciada. Dever de ressarcir. Correção monetária e juros sobre valor de condenação imposta à entidade sob liquidação extrajudicial. Condenação aos ônus de sucumbência na demanda principal. Possibilidade. CPC/2015, art. 128.
«- Concebido como lesão a direito da personalidade, o dano moral fica caracterizado quando, mesmo sem prova de abalo psíquico, é comprovada a ocorrência de violação à integridade física da pessoa humana, pelo que, provando o passageiro que sofreu lesão física em razão de defeito na prestação do serviço de transporte coletivo, faz jus à indenização pelo dano extrapatrimonial suportado. ... ()
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16 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Indeferimento, com determinação e observação. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato previdenciário em continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Pena mínima acima de 1 ano de reclusão. Requisito objetivo do Lei 9.099/1995, art. 89 não preenchido. Recurso desprovido.
«1. Malgrado com o advento da Lei 10.259/2001 tenha sido ampliado o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, derrogando o Lei 9.099/1995, art. 61, não houve alteração no patamar previsto para o instituto da suspensão condicional do processo, disciplinado pelo art. 89 do mesmo diploma legal, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 (um) ano. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA A PARTE AUTORA TER SOFRIDO DANOS AO DESEMBARCAR NO COLETIVO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A PARTE RÉ E A SEGURADORA, NO LIMITE DA APÓLICE, A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 45,86 PELOS DANOS MATERIAIS E R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA DENUNCIADA. RECURSO REDISTRIBUÍDO APÓS A APOSENTADORIA DO DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENSÃO SO PROCESSO, CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, «O Lei 6.024/1974, art. 18 NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO (AGINT NO ARESP 2.290.556/RS, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/5/2023, DJE DE 18/5/2023). NO MÉRITO, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA. COM EFEITO, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ADOTANDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ATRIBUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO QUANDO O DANO EXPERIMENTADO POR TERCEIRO DECORRE DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. art. 37, §6º, DA CF/88. NO CASO DOS AUTOS O EVENTO DANOSO OCORRIDO EM 28/03/2011 RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS, BEM COMO A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA DA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA QUE ESTA CONSTA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, EM QUE O MOTORISTA DO COLETIVO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ ASSUME QUE AO FECHAR A PORTA TRASEIRA DO VEÍCULO NÃO PERCEBEU QUE A PASSAGEIRA AINDA ESTAVA DESEMBARCANDO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, COMO ALEGADO PELO RECORRENTE. ADEMAIS, AS LESÕES NARRADAS PELA CONSUMIDORA (ESCORIAÇÕES E LESÕES NO BRAÇO ESQUERDO) SÃO CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL. LOGO, CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE RESTOU VIOLADA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE PRESENTE NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE. SENDO ASSIM, INEQUÍVOCA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. O VALOR ARBITRADO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) SE REVELA EQUILIBRADO E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ESTANDO, AINDA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA SOFREU LESÕES LEVES. NO QUE TANGE AO DANO MATERIAL, AS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS COMPROVAM OS GASTOS COM OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, CUJA RELAÇÃO COM OS DANOS SOFRIDOS FOI APURADA PELO LAUDO PERICIAL. COM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA SEGURADORA APELANTE, DE QUE UM DOS EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL É A SUSPENSÃO DOS JUROS DE MORA ENQUANTO NÃO HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL DO PASSIVO E AINDA QUE HÁ VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TÍTULO EXECUTIVO EVENTUALMENTE FORMALIZADO, NÃO HÁ RAZÃO PARA SE RETIRAR DA CONDENAÇÃO A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA, SENDO CERTO QUE EVENTUAL PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS MESMOS, ASSIM COMO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA POSTERIOR HABILITAÇÃO, DEVE SER DEDUZIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISSO PORQUE NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO A EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA CONDENADA NO PAGAMENTO DOS JUROS DE MORA, QUE SÃO EFETIVAMENTE DEVIDOS À PARTE AUTORA. E NEM PODERIA, TENDO EM VISTA QUE O Lei 6.024/1974, art. 18, ALÍNEAS «D NÃO PREVÊ A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS, MAS TÃO SOMENTE A SUSPENSÃO DE SUA FLUÊNCIA, ENQUANTO O PASSIVO NÃO FOR QUITADO TOTALMENTE. PRECEDENTES. COM RELAÇÃO A ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO CABE SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE DE FATO A SEGURADORA NÃO APRESENTOU RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO À LIDE, SE LIMITANDO A RESSALTAR QUE SUA RESPONSABILIDADE SE LIMITA AOS TERMOS DA APÓLICE, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
-Insurgência da ré contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita, a suspensão do processo nos termos da Lei, art. 18, a 6.024/74 e a denunciação à lide - JUSTIÇA GRATUITA - Descabimento - PESSOA JURÍDICA em liquidação extrajudicial - Insurgência - Possibilidade desde que comprovada a impossibilidade de suportar os encargos do processo - Súmula 481/STJ - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2 e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Documentos juntados que não são aptos à comprovação - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Impossibilidade de aplicação da regra esculpida na Lei, art. 18, a 6.024/1974, em ações em fase de conhecimento - DENUNCIAÇÃO A LIDE - Relação de consumo evidenciada - Aplicabilidade do CDC e Súmula 297/STJ - Vedação à denunciação da lide expressamente prevista no CDC, art. 88 - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Possibilidade de ação de regresso contra os terceiros que tenham concorrido ou sejam diretamente responsáveis pelas falhas na prestação de serviços - DECISÃO MANTIDA - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do CPC, art. 101, § 2º - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação... ()
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20 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. 2. Ausência de contemporaneidade. Fatos praticados nos anos de 2014, 2015 e 2016. Prisão decretada em 2019. 3. Conveniência da instrução processual. Ausência de elementos concretos. 4. Garantia da aplicação da Lei penal. Recorrente com residência nos eua. Retorno espontâneo ao país. Fundamento esvaziado. 5. Substituição da prisão do líder da organização pelo trf2. Ausência de razoabilidade na manutenção da prisão de intermediário. 6. Condutas relacionadas ao cargo do líder. Afastamento cautelar do cargo de delegado. Cumulação com outras medidas. Suficiência e adequação. 7. Recurso em habeas corpus provido. Confirmação da decisão liminar.
«1. O recorrente foi preso preventivamente e denunciado, em concurso com outros 10 corréus, como incurso no CP, art. 317, caput, e § 1º, ambos do Código Penal, na Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II. Como é de conhecimento, a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico. Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada, que demonstre a existência de prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, devendo se observar, ainda, o disposto no CPP, art. 313. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE VISA A CUMPRIR ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA, CUJOS AUTOS ESTÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. APELO DA PARTE AUTORA. 1.
As preliminares de intervenção de terceiro e de suspensão da execução dos autos 0003376-12.2017.8.19.0028 só devem ser apreciadas caso provido o pedido principal que visa a afastar a preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, pois, caso contrário, mantendo-se a decisão de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, tais questões tornam-se prejudicadas. 2. Juízo a quo identificou que a ação cominatória que visa a compelir a parte ré ao cumprimento de acordo homologado por sentença, em fase de cumprimento de sentença, nos autos 0003376-12.2017.8.19.0028, é medida desnecessária e, assim, inútil à parte autora, porque (i) já há exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução do acordo, devolvendo as mesmas matérias invocadas na presente ação; e (ii) o pedido de cumprimento do acordo homologado pelo juízo naqueles autos deve ser formulado nos próprios autos, e não por via própria (esta ação), tratando-se de ação desnecessária. 3. São nos autos nos quais o acordo foi homologado que se deve promover todos os pedidos relativos às obrigações nele contidas, inclusive o pedido de cumprimento de sentença, com relação a qualquer cláusula do acordo que eventualmente tenha sido descumprida, podendo, em tese, a parte interessada requerer medida acautelatórias, caso haja risco ao resultado útil do processo, como parece ser o caso. 4. Ação inútil porque desnecessária. 5. A sistemática processual prevista no CPC/2015 reproduziu o que o Código de Processo anterior já havia inaugurado com o advento da Lei 11.232/2005, extinguindo a ação autônoma de execução para acolher o sistema de cumprimento de sentença nos próprios autos. 6. A parte autora promoveu, neste caso, ação de conhecimento, pelo procedimento comum, para requerer o cumprimento de sentença homologatória de acordo, o que torna a ação carente de interesse processual, também por inadequação da via eleita. 7. Por todos esses motivos, a sentença merece ser mantida em todos os seus termos. 8. Prejudicados os pedidos de denunciação à lide e de suspensão da execução. 9. Recurso de apelação conhecido e não provido.... ()
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22 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Denunciação da lide. Sentença que julgou procedente a ação principal e a lide secundária. Interposição de apelação pela denunciada e de apelação adesiva pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pela denunciada. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Alegação de ausência de responsabilidade da denunciada. Rejeição. Em razão do contrato de proteção de veicular firmado com o réu, a referida litigante assumiu a obrigação de indenizar eventuais prejuízos materiais que o veículo objeto do aludido contrato causasse a terceiros (fls. 97), o que é o caso o prejuízo que a seguradora, ora autora, alega nestes autos. Deferimento da denunciação da lide era mesmo cabível, conforme o CPC, art. 125, II. Pretensão de responsabilização exclusiva da denunciada. Rejeição. O contrato de proteção veicular firmado com o réu se assemelha ao contrato de seguro, de sorte que deve ser aplicado à protetora, por analogia, a Súmula 529 do C. STJ que sustenta o entendimento de que a ação do terceiro prejudicado não pode ser movida direta e exclusivamente em face da seguradora do veículo apontado como causador do acidente. Alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Alegações aduzidas pelas partes e os documentos acostados aos autos, especialmente as fotografias, o orçamento e as notas fiscais que instruem a petição inicial, são suficientes para o deslinde da causa, de sorte que a produção de perícia era mesmo desnecessária e a sua ausência não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, inviabilizando a pretendida anulação da r. sentença, pois não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Apelos interpostos não impugnaram especificamente o reconhecimento da culpa do réu pela ocorrência do acidente em discussão. Desnecessidade de reapreciação da matéria nesta fase recursal. Inteligência do CPC, art. 1.013. Controvérsia sobre o valor da condenação fixada. Análise da matéria controvertida. Falta de apresentação de três orçamentos não constitui óbice à pretensão de ressarcimento formulada nesta demanda, pois não é obrigatória para apuração do custo da reparação do veículo objeto do contrato de seguro firmado com a autora. Peças e os serviços descritos no orçamento que instrui a petição inicial são compatíveis com as avarias que o veículo objeto do contrato de seguro sofreu em razão do acidente em discussão. Impugnação ao valor do ressarcimento pretendido se mostra genérica, não tendo o condão de infirmar o prejuízo que a seguradora alega ter suportado em razão do acidente em discussão. Seguradora, ora autora, não teria interesse em pagar valor superior ao devido, pois o ressarcimento, pela via regressiva, é sempre incerto. Ressarcimento da seguradora, ora autora, no importe de R$ 4.342,07, era mesmo medida que se impunha, a fim de compensar o prejuízo por ela suportado com o custeio da reparação das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro sofreu em razão do acidente em discussão, conforme o CCB, art. 786. O fato de o réu ser beneficiário da gratuidade de justiça não o exime da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais relativos à ação principal, pois apenas suspende a exigibilidade das referidas verbas, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Ausência de resistência à denunciação da lide apenas exime a denunciada do pagamento dos sucumbenciais relativos à lide secundária, de sorte que fica mantida a sua responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais relativos à ação principal, respeitados os limites do contrato de proteção veicular. Pretensões formuladas nas apelações interpostas não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelações não providas... ()
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23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Reajuste de plano de saúde. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva. responsabilidade solidária. Não conhecimento de parte dos recursos e na parte conhecida desprovimento. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de cobrança - Denunciação da lide - Descabimento - Instituto que não serve como meio de defesa para afastar a responsabilidade, atribuindo-a a terceiro -Possibilidade de eventual exercício do direto de regresso em demanda autônoma - Primazia do direito da agravada de solução integral do mérito, incluída atividade satisfação em prazo razoável - Pedido de suspensão do processo - Existência de inquérito policial que não autoriza, por si só, a suspensão da ação civil - Precedentes - Decisão mantida. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÕES. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM RODOVIA. MORTE DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA QUANTO À CULPA PELA COLISÃO DOS VEÍCULOS E QUANTO À INDENIZAÇÃO.
1.Ação indenizatória julgada parcialmente procedente e procedente a lide secundária. Inconformismo da ré e da denunciada à lide. ... ()
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26 - STJ Processo penal. Questão de ordem no inquérito judicial. 1. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação dos afastamentos cautelares das funções do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 (um) ano. Possibilidade de futura prorrogação em momento oportuno. 2. Afastamento cautelar de antônio roque do nascimento neves do exercício do cargo de assessor de desembargador. Exoneração. Perda do objeto. Indeferimento. 3. Afastamento cautelar de Márcio Reinaldo Miranda Braga do exercício do cargo do Juiz de direito. Desnecessidade da medida no momento atual. Indeferimento.
1 - Em 4/12/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou os afastamentos de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por 90 (noventa) dias, e do cargo de Juiz de Direito de SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO e MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, por igual prazo. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda
«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. ... ()
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28 - TJSP Apelações Cíveis. Indenizatória por danos materiais e morais. Transporte de passageiros. Lesões na mão direita da autora, que ficou presa na porta do micro-ônibus no momento do fechamento. Responsabilidade civil. Dever de reparação. Recursos das partes.
Preliminares. Recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Não conhecimento. Réus que não cumpriram a determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo estabelecido, caracterizando deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º. Apelos não conhecidos. Ilegitimidade passiva de José Flávio. Preliminar afastada por decisão irrecorrida, operando-se a preclusão (CPC, art. 507). Liquidação extrajudicial da denunciada Nobre Seguradora. 1. Pretensão de suspensão da ação. Afastamento. Entendimento firmado pelo E. STJ de que a regra disposta na Lei, art. 18, a 6.024/1974, não possui incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. 2. Pleito de exclusão dos juros de mora e correção monetária, com fundamento no art. 18, d e f, da referida lei. Não acolhimento. Jurisprudência do E. STJ no sentido de que inexiste determinação de exclusão de correção monetária e juros de mora, mas de suspensão da exigibilidade enquanto não satisfeito todo o passivo da sociedade em liquidação, só ocorrendo a referida abstenção na hipótese de o ativo não ser suficiente para o pagamento de todos os credores habilitados, o que não ocorreu no caso. 3. Habilitação do crédito pelos credores que emana do disposto na Lei 6.024/1974, art. 22. 4. Pedido de suspensão da execução que deverá ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. 5. Pleito de exclusão de cláusulas penais e de levantamento de constrições. Afastamento. Caso em testilha que não abrange tais hipóteses. Sentença ultra petita. Inocorrência. Acolhimento do pedido de recebimento de pensão mensal que foi ajustado aos termos do pleito inaugural. Mérito. Responsabilidade civil do transportador e da concessionária. Natureza objetiva. Inteligência dos arts. 734 e 735 do CC, dos arts. 6º, VI, 14 e 22, parágrafo único, do CDC e do art. 37, § 6º, da CF. Evento danoso demonstrado. Laudo pericial a evidenciar o dano, sua extensão e o nexo causal com o acidente. Ausência de prova quanto à alegada culpa exclusiva da vítima. Imperativo dever de reparação dos danos suportados pela autora. Pensão mensal. Requerente que laborava como auxiliar de limpeza ao azo do evento danoso. Laudo pericial a consignar a impossibilidade de exercício da profissão pela autora. Indenização devida. Exegese do art. 950 do CC. Adequação do montante fixado (100% do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento). Razoabilidade da limitação do recebimento da pensão até que a autora seja reabilitada ao trabalho ou se aposente em definitivo. Pedidos referentes a impossibilidade de acréscimos e de transferência para herdeiros em caso de falecimento, e de atualização a partir de cada parcela, que se trata de inovação recursal que merece ser afastada. Dano moral. Configuração. Evidente sofrimento impingido à requerente em razão do evento danoso, das lesões na mão direita, sequelas irreversíveis e dano estético. Moldura a evidenciar a contundência do prejuízo imaterial. Reparatória fixada em R$ 60.000,00. Adequação e razoabilidade. Juros de mora sobre a reparatória do dano imaterial. Incidência a partir da citação e não da data do acidente como constou na r. sentença. Responsabilidade contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Precedentes. Decisum reformado nessa parte. Dedução do valor recebido a título de DPVAT. Sentença citra petita. Integração. Avanço em julgamento (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Possibilidade de dedução ainda que a autora não tenha recebido os valores indenizatórios. Súmula 246/STJ. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal. Honorários advocatícios na lide secundária. Seguradora que aceitou a condição de denunciada, o que afasta a possibilidade de sua condenação. Precedente. Sentença reformada nesse tópico. Não conhecimento dos recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Parcial provimento dos recursos da denunciada Nobre Seguradora e do réu José Flávio. Não provimento do apelo da ré Norte Buss.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL.
Ajuizamento por mutuários do SFH, em face da seguradora (COSESP), objetivando a reparação de danos materiais decorrentes de vícios construtivos. Denunciação da lide à Companhia Excelsior de Seguros. Sentença de procedência da ação e da lide secundária. Irresignação recursal da Companhia Excelsior de Seguros. Extinção da Cosesp, tendo a Fazenda Pública Estadual assumido todos os direitos e obrigações da companhia estatal, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual 64.418/19. Ausência de suspensão do processo, para a habilitação da sucessora, tal como determinam os arts. 313, I e § 1º e 689, ambos do CPC, tendo o processo prosseguido com a prática de diversos atos, inclusive com a realização de prova pericial. Substituição da Cosesp pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no polo passivo da ação, e declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir de 30/3/22. Remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Descabimento. Fazenda Pública que não tem foro privilegiado, gozando apenas de foro privativo nas Comarcas em que há Vara especializada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. DECLARA-SE A NULIDADE DO PARCIAL DO PROCESSO, COM DETERMINAÇÃO, PREJUDICADA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.... ()
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30 - STJ Processual civil. Ação de ressarcimento da união contra o município. Convênio. Responsabilidade do município. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Ressarcimento proposta pela União contra o Município de Jaboatão dos Guararapes, objetivando o ressarcimento de valores decorrentes da inexecução do Convênio 178/2008. ... ()
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31 - STF Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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32 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. Insurgência recursal contra decisão que revogou despacho que determinou a citação de Espólio, e, por conseguinte, impôs a sua exclusão do polo passivo. Prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, ora submetido à apreciação do Colegiado desta Egrégia Câmara. Não conhecimento dos embargos de declaração. No mérito, segundo o CPC, art. 119, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre duas ou mais pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, intervém na relação processual para lhe prestar colaboração. Constitui, portanto, requisito essencial para a admissão do terceiro como assistente que este tenha interesse jurídico na solução da lide, ou seja, que possa ele ser afetado juridicamente pela decisão a ser proferida no processo em que não participa. À vista disso, não basta ao terceiro a alegação de eventual prejuízo de ordem econômica ou de qualquer outra natureza para que seja admitido seu ingresso na lide. Se assim desejar requerer o seu ingresso nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial, deve estar ciente de que receberá o processo no estado em que ele se encontra; em outra significação, cabe dizer que não lhe é facultado modificar atos pretéritos, de cunho processual, mesmo no que diz com a alteração do polo passivo da demanda, já devidamente indicado pelo autor com a propositura da petição inicial. Não se revela na hipótese, como sustentado pelo agravante, qualquer requerimento de denunciação da lide, com amparo nos arts. 125 e seguintes do CPC, tampouco apreciado pelo Juízo singular, e sim de pedido simples de citação de Espólio, sendo àquela matéria estranha deduzida por esta via recursal, sob pena de supressão de instância, inclusive. Não cabe qualquer censura à decisão ora atacada, devendo a mesma ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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33 - TJPE Agravo regimental na apelação cível. Decisão que negou atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Antecipação parcial dos efeitos da tutela. Confirmação na sentença. Ação de nunciação de obra nova transmudada em demolitória. Existência de pedido de demolição na inicial. Ausência de óbice à concessa da antecipação tutelar. Incidência do, VII do CPC/1973, art. 520. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento.
«No direito processual brasileiro existem medidas antecipatórias de naturezas emergenciais e executivas, visando a eliminação de danos à parte enquanto se aguarda o provimento definitivo acerca da lide posta em julgamento. Dentre essas medidas estão a tutela antecipada, regida pelo CPC/1973, art. 273 e a liminar concedida em ações cautelares, regida pelo CPC/1973, art. 804, podendo esta também ser concedida em procedimentos especiais disciplinados tanto pelo Código de Processo Civil, quanto por leis específicas. É muito comum os juízes emitirem uma ou outra providência de natureza antecipatória ou cautelar sob a roupagem equivocada. No presente caso, a «liminar pleiteada e concedida pelo juízo de origem, cuida-se, na realidade, de uma antecipação parcial dos efeitos da tutela. A parte autora havia pleiteado a paralisação que lhe foi concedida na medida em tela. Posteriormente, em audiência de instrução e julgamento, verificou-se que a parte ré havia dado andamento às obras e que já não seria caso de paralisação e sim de demolição. Deve ser verificado que o pedido formulado na inaugural foi de procedência da ação para a demolição da obra. Assim, deve se considerar, inicialmente que, por óbvio, a paralisação das obras equivale a uma antecipação parcial dos fins perseguidos na ação. Não há duvidas diante da situação das obras e do pronunciamento da sentença, de que o magistrado a quo confirmou ou mesmo, acaso assim se queira entender, concedeu medida antecipatória da tutela na sentença, para o desfazimento da obra. O caso em apreço chama à incidência do inciso VII do CPC/1973, art. 520. Mantida a decisão recorrida. Provimento negado ao agravo.... ()
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34 - STJ Penal e processual penal. Denúncia. Crime de concussão. Capacidade postulatória. Membro do mpf. ADCT da CF/88, art. 29 c/c Lei 8.906/1994, art. 83. Direito de advogar. Exceção de impedimento/suspeição. Rejeição liminar. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Vícios em procedimentos administrativos. Não repercussão na ação penal. Independência de instâncias. Lei 8.038/1990, art. 6º. Presença de meros indícios. Recebimento da denúncia.
«1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República contra Subprocurador-Geral da República. A síntese da imputação, capitulada no CP, art. 316(crime de concussão), é a seguinte: a) o denunciado, valendo-se ilicitamente de seu cargo e de sua função como Membro da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, exigiu, com vontade e consciência, no período compreendido entre 31.7.2003 e 15.9.2003, em benefício próprio e de terceiros, vantagens indevidas, de natureza pecuniária, da empresa Real Engenharia Ltda; b) à época, mantinha relação contratual com essa empresa, na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário intitulado Edifício Real Park, situado na EQN 412/413, Bloco A, Brasília/DF; c) as vantagens indevidas seriam: c.1) isenção de pagamento de emolumentos cartorários no valor de R$ 364,21 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a registro da instituição e convenção de condomínio do empreendimento imobiliário; e c.2) não pagamento dos emolumentos cartorários referentes à lavratura de novo contrato sob a modalidade de instrumento público de compra e venda, com alienação fiduciária, das unidades do edifício; e d) o denunciado instaurou e efetivamente conduziu o procedimento administrativo que serviu como instrumento para a veiculação das exigências. ... ()
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35 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()
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37 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, POIS QUE BASEADA APENAS NA VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES E DE PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA HUMANIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS. ALMEJA LIMINARMENTE E NO MÉRITO A SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O PRESÍDIO DA UNIÃO.
Inicialmente, destaca-se que o Habeas Corpus 0004582-04.2024.8.19.0000 foi julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal em 25/04/2024, e também versava sobre pedido de suspensão da transferência do paciente para o presídio da União, sendo denegada a ordem. Extrai-se dos autos do processo principal 0949381-41.2023.8.19.0001 que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei . 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/03, na forma do CP, art. 69. A denúncia, em síntese, relata que, no dia 09/11/2023, a Polícia Federal realizou uma operação visando a dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06, expedido em desfavor do DENUNCIADO, sendo mobilizadas equipes da DRE/RJ, do COT/PF e do BOPE/PMERJ. Durante as buscas na residência o ora paciente informou que havia acabado de voltar do «plantão da boca, bem como que havia drogas e arma de fogo no interior de sua mochila, sendo arrecadados os entorpecentes, a arma de fogo, as munições e os carregadores mencionados, além de coldres, porta carregadores, cinto tático, bolsa tática camuflada, casacos camuflados, touca ninja camuflada, telefones celulares e a quantia de R$ 2.378,00 (dois mil trezentos e setenta e oito reais). Aos autos principais foi distribuído por dependência a medida cautelar 0965018-32.2023.8.19.0001, que trata de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro objetivando a inclusão do paciente no sistema prisional federal. A partir de minudentes e consistentes relatórios elaborados pela Divisão de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Administração Penitenciária e da Divisão de Inteligência da Penitenciária de Federal em Mossoró/RN, a autoridade apontada como coatora houve por bem deferir o requerimento formulado pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, diante da existência de indícios de que o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, de personalidade violenta, com histórico de fugas de estabelecimentos prisionais, e, atualmente, exerce função de liderança no Comando Vermelho (CV), mas já esteve associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participando da organização através da prática de roubos e da morte do policial penal federal Lucas Barbosa Costa, e, ainda, era foragido da Justiça do Rio Grande do Norte não só quando da prisão em flagrante nesta cidade, no dia 9 de novembro de 2023, mas também na ocasião do homicídio do mencionado policial penal no ano de 2012. Além disso, destaca que, mesmo após a sua saída de Mossoró, ou seja, muito tempo depois dos fatos que fundamentaram a sua inclusão no SPF, continuou a atuar em práticas criminosas na capital do estado do Rio de Janeiro, tendo sido preso em flagrante na comunidade de Santo Amaro, bairro do Catete, nesta cidade, quando tinha em sua posse 83 gramas de crack, 158 gramas de cocaína, 74 gramas de maconha e 15 gramas de droga sintética. Além disso, o apenado portava 1 (uma) pistola camuflada, calibre 40. com remuneração suprimida, 5 (cinco) carregadores de pistola GLOCK 17, 118 (cento e dezoito) munições não deflagradas, 2 (dois) porta carregadores e 2 (dois) coldres, casacos camuflados e touca ninja camuflada. Ao contrário do alegado pela impetração, vê-se que a transferência do paciente para presídio federal foi devidamente justificada em razão do interesse da segurança pública, notadamente pela função de liderança exercida pelo paciente na organização criminosa denominada «Comando Vermelho e do seu histórico de evasão de presídios estaduais. Sobre o tema já se manifestou este Colegiado no sentido de que «... a transferência dos líderes, para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle, interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial para o tráfico de drogas e armas em seus redutos controlados. ... (Agravo de Execução Penal - 5006178-58.2022.8.19.0500 - Des Claudio Tavares De Oliveira Junior - Julgamento: 15/09/2022 - Oitava Câmara Criminal). Sendo assim, a decisão não está baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, pois existem elementos concretos que justificam a transferência do paciente para presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública, por se tratar de preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa. Da mesma forma, não há que se falar em bis in idem ou busca domiciliar sem autorização, pois a decisão está lastreada em fatos atuais, como a própria prisão em flagrante do paciente, supostamente diante da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em operação visando dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06. Nesse sentido, a Ilustre Procuradoria bem salientou que «(...) a decisão da autoridade classificada como coatora não incorre em bis in idem, pois não se limita a retomar fatos que justificaram, no passado, a imposição de igual medida ao paciente, pelo prazo de 4 anos. Conforme exposto pelo magistrado de piso, o paciente enquadra-se, pelo menos, em 3 hipóteses autorizadoras da transferência para o SPF previstas no Decreto 6877/2009, art. 3º, que regula a Lei 11.671/2008 (...).. Quanto à alegada ofensa aos princípios da excepcionalidade, da humanidade, da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas é de se destacar que o art. 5º §6º da Lei 11.671/2008 autoriza a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. Por fim, os questionamentos feitos pelo impetrante, relacionados à certeza da autoria em relação ao crime, necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Convênio entre união e município. Valor repassado e sem prestação de contas. Verbas públicas desviadas. Conduta do art. 10 da lia. Elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa contra ex-Prefeita e Secretário de Obras e Serviços Públicos de Olinda (PE), por falta de prestação de contas referentes a parte das verbas recebidas do convênio celebrado com a União para a «construção de quebra-mar semissubmerso e execução de obras de pavimentação e de drenagem urbana. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual civil. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Impugnação imediata de decisões interlocutórias não previstas nos incisos do referido dispositivo legal. Possibilidade. Taxatividade mitigada. Excepcionalidade da impugnação fora das hipóteses previstas em lei. Requisitos e modulação dos efeitos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual civil. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Impugnação imediata de decisões interlocutórias não previstas nos incisos do referido dispositivo legal. Possibilidade. Taxatividade mitigada. Excepcionalidade da impugnação fora das hipóteses previstas em lei. Requisitos e modulação dos efeitos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja em destaque as considerações dos ministros da Corte especial no RE 11.704.520/MT (afetado com o mesmo Tema 988/STF do atual).
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. PROLAGOS. SISTEMA DE CAPTAÇÃO POR TEMPO SECO. DANO AO MEIO AMBIENTE. MORTANDADE DE PEIXES.
Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entendimento da Corte Superior segundo o qual, em caso de dano ambiental, os pescadores artesanais são considerados consumidores por equiparação, na forma do CDC, art. 17 (AgInt nos EDcl no CC 132.505/RJ). Incidência da Lei 8.078/90, art. 88, que veda a denunciação a lide, prevendo a possibilidade de ajuizamento da ação regressiva. Responsabilidade direta da concessionária de serviços públicos, inclusive em face de terceiros, na forma da CF/88, Lei 8.987/1995, art. 37, § 6º, art. 25 e da Lei 6.938/61, art. 14. CPC, art. 372 que permite o uso de prova emprestada, cabendo ao juízo a atribuição de valor segundo o seu livre convencimento, desde que observado o contraditório no processo em que será utilizada (REsp. Acórdão/STJ). Entendimento neste Tribunal segundo o qual «[...] eventual desatualização cadastral perante a cooperativa de pescadores, ou qualquer cadastro relativo à profissão, revela mera irregularidade administrativa [...]". (AC 0007358-60.2011.8.19.0055). Imprestabilidade da prova pericial em face do lapso temporal que deve ser demonstrada, haja vista o fato de os danos ocasionados por acidente ambiental se estendem ao longo do tempo. Após a declaração de nulidade da primeira sentença por esta Câmara, a ré apresentou a sua impugnação à perícia judicial, tendo sido realizadas diversas indagações, além dos comentários feitos por assessoria técnica. Embora não se possa falar em cerceamento de defesa nesse momento, tais questionamentos merecem a devida resposta por parte do perito, a fim de que possam ser esclarecidos os pontos controvertidos sobre a análise realizada no em seu laudo. Uniformização de jurisprudência que pode ser imposta por incidente processual em matéria unicamente de direito, na forma do CPC, art. 976, o que não é o caso destes autos. Processos dos quais foi retirada a prova emprestada que não se trata de ações civis públicas, o que daria azo à suspenção de ações individuais para evitar decisões contraditórias. Assim, mesmo tendo existido outras demandas individuais versando sobre matéria idêntica, ainda que com o trânsito em julgado ante a não admissão de Resp e RE, as provas produzidas em cada demanda devem ser analisadas segundo o sistema da livre convicção motivada do juiz, assumindo o jurisdicionado o risco no ajuizamento das diversas ações contra a mesma parte, uma vez que não se cuida de questão unicamente de direito. Sentença exarada pelo Grupo de Sentenças que deve ser declarada nula, determinando-se a apresentação dos esclarecimentos do perito judicial em relação aos pontos apresentados nos quesitos e comentários técnicos juntados por linha a estes autos, devendo o juízo se manifestar sobre tais questionamentos. Precedentes do STJ. SENTENÇA DECLARADA NULA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()
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43 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a culpa do réu pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão do veículo conduzido pelo réu com outros veículos, dentre os quais figurava o veículo de propriedade do município do autor. Controvérsia sobre a extensão do prejuízo que o município autor suportou em razão do acidente discussão, bem como sobre os critérios de atualização da condenação fixada. Análise das matérias controvertidas. O fato de o orçamento que instrui a petição inicial ter sido elaborado cerca de dez meses após o acidente em discussão não constitui óbice para estimativa do prejuízo que o município autor suportou em decorrência do referido infortúnio, mormente se for levada em consideração a informação de que o veículo do município do autor permaneceu guardado em garagem pertencente ao referido ente federativo, de modo a preservar o estado em que o aludido veículo se encontrava logo após a ocorrência do evento danoso, não havendo provas aptas a demonstrar posterior deterioração do referido bem. Petição inicial que foi instruída com dois orçamentos que concluíram que o acidente em discussão resultou na perda total do veículo do município autor, conclusão que é corroborada pelas fotografias que revelam que o aludido veículo sofreu capotamento em razão do impacto da colisão. Sopesando a coerência entre os orçamentos que instruem a peça exordial, as fotografias que retratam o estado do veículo do município autor logo após a colisão, bem como a ausência de provas hábeis a infirmar a extensão do prejuízo alegada pelo ente federativo, impõe-se o reconhecimento de que o acidente em discussão realmente ocasionou a perda total do aludido veículo. Fixação de indenização no importe equivalente ao preço do veículo do município autor segundo a tabela Fipe na data acidente em discussão (dia 24.06.2021) era mesmo cabível, a fim de compensar o prejuízo que o referido ente federativo suportou em razão do referido evento. A responsabilidade solidária da seguradora denunciada pelo pagamento da indenização fixada em favor do município autor, foi devidamente restringida aos limites do contrato de seguro celebrado com o réu, na forma Súmula 537 do C. STJ, com a pertinente ressalva de que o valor da cobertura para danos materiais prevista no referido contrato de seguro já foi parcialmente utilizado para o pagamento de indenizações de outros veículos avariados pelo acidente em discussão, haja vista que, em consonância com o princípio da interpretação restritiva do contrato de seguro (CCB, art. 757), os valores das coberturas previstas no contrato de seguro devem ser entendidos como limites da garantia de reparação dos danos decorrentes do sinistro, e não como limites da garantia de reparação dos danos suportados por cada indivíduo prejudicado pelo evento. Sentença recorrida corretamente consignou que das indenizações pagas em razão de outros veículos avariados pelo acidente em discussão devem ser descontados os créditos dos salvados recebidos pela seguradora denunciada, cujos valores serão aferidos em liquidação de sentença, a fim de verificar o valor remanescente da cobertura para danos materiais, bem como consignou que o pagamento da indenização pela seguradora denunciada fica condicionado à entrega do salvado do veículo do município autor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do ente federativo. Critérios de atualização da condenação não foram estipulados adequadamente, pois, considerando que o caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual e que a indenização foi fixada no importe equivalente ao preço do veículo do município autor segundo a tabela Fipe na data do acidente em discussão (dia 24.06.2021), a correção monetária e os jutos moratórios devem incidir a partir da referida data, consoante inteligência das Súmulas 43 e 54 do C. STJ, e não como estipulou o juiz a quo. Correção monetária e juros moratórios têm natureza de consectários legais (CPC, art. 322, § 1º), tratando-se, portanto, de matérias cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, o que fica observado. Reforma da r. sentença para consignar que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir sobre a condenação fixada em favor do município autor a partir da data do acidente discussão (dia 24.06.2021), conforme as Súmulas 43 e 54 do C. STJ. Parcial reforma da r. sentença não implicou decaimento considerável da parte autora, razão pela qual a distribuição dos ônus sucumbenciais fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Apelação parcialmente provida, com observação... ()
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44 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Denunciação da lide. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a lide secundária. Interposição de apelação pela ré Engecon. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa por suposto encerramento precipitado da fase instrutória está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsias sobre a responsabilidade e a extensão dos danos que o autor alega ter suportado em decorrência de avarias que o seu imóvel teria sofrido em razão de construção realizada em imóvel vizinho de propriedade do réu Assis, obra na qual a ré Engecon prestava serviço. Elucidação das matérias controvertidas envolve questões de ordem técnica, razão pela qual a determinação de produção de prova pericial era mesmo pertinente para o deslinde da causa. Perito judicial, mediante análise de documentos e minuciosa vistoria no imóvel do autor, constatou que o aludido bem sofreu avarias em razão de escavações realizadas durante construção no imóvel do réu Assis e do tombamento de máquina perfuratriz de propriedade da ré Engecon que era utilizada na referida obra. Tanto o réu Assis, em razão do uso anormal de sua propriedade e do abuso do direito construir (CCB, art. 1.277 e CCB, art. 1.299), como a ré Engecon, em razão da responsabilidade pelo risco da sua atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), têm a obrigação de indenizar os danos que o autor suportou em razão da obra discussão. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Laudo elaborado pelo perito judicial aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão das escavações realizadas durante construção no imóvel do réu perfaz a importância de R$ 3.245,03, bem como aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão do tombamento da máquina perfuratriz perfaz a importância de R$ 254.491,33. Impugnações apresentadas pela ré Engecon relativas aos custos estimados para reparação das avarias sofridas pelo imóvel do autor foram suficientemente refutadas pelos esclarecimentos prestados pelo expert. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de suas conclusões, de sorte que o mero inconformismo com o resulta da perícia produzida nestes autos não é suficiente para justificar a pretendida reabertura da instrução probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Indenização por danos materiais no importe de R$ 3.245,03, a ser suportada exclusivamente pelo litigante responsável pelas escavações indevidas, a saber, o réu Assis, e a indenização por danos materiais no importe de R$ 254.491,33, a ser suportada pelos responsáveis pelo tombamento da máquina perfuratriz, a saber, os réus Assis e Engecon, foram devidamente fixadas em favor da parte autora. Construção realizada no imóvel do réu causou ao imóvel do autor avarias como derrubada do muro de divisa e furo na laje, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano e justifica a fixação de indenização por danos morais, mormente em razão de ter prejudicado o autor no gozo do direito fundamental à moradia (art. 6 da CF/1998). Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 não se revela excessiva. Eventual redução do montante fixado a título de indenização por danos morais não seria condizente com a finalidade de compensar o transtorno suportado pelo autor, punir os réus e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros moratórios. Rejeição. Caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual, hipótese em que os juros de mora são contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ, e não desde a citação como pretende a parte ré. Rejeição da pretensão de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois estes já foram arbitrados no patamar mínimo legal, conforme o § 2º do CPC, art. 85. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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45 - STF Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()
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46 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE SUBSTITUIU PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA POR PRISÃO DOMICILIAR.
Preso preventivamente e denunciado como incurso nas penas dos arts. 215-A e 217-A, §1º in fine, n/f do art. 69, todos do CP. Em razão de ter sido o recorrido submetido a um procedimento cirúrgico, o Juízo processante converteu a prisão preventiva em domiciliar, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. O MP interpôs RSE, pugnando pela revogação da domiciliar concedida, restabelecendo-se, em consequência, a prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão. Após interposição, foi ajuizada Medida Cautelar Inominada, (processo 0028230-13.2024.8.19.0000), restando deferida à Unanimidade pelo Colegiado da Quarta Câmara Criminal, conferindo-se efeito suspensivo a esse RSE interposto pelo MP, revogada a prisão domiciliar concedida ao aqui recorrido. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. O recorrido integra a Igreja Católica e desfruta de grande prestígio e influência entre seus pares e integrantes da comunidade de Nova Friburgo; viaja com frequência ao Vaticano; apresenta programas na TV Canção Nova; Padre responsável pela Igreja da Lagoa, Rio de Janeiro e Reitor da Igreja da PUC/RJ. Recentemente foi denunciado pelo MP na Comarca de Itaperuna por abusos sexuais. Há notícias de idênticas condutas adotadas pelo recorrido. Está formalmente impedido de exercer qualquer função como sacerdote, respondendo a procedimento junto à Arquidiocese do Rio de Janeiro. Custódia cautelar necessária. Requisitos autorizadores da prisão preventiva presentes (CPP, art. 312 e CPP art. 313). Plenamente demonstrado o fumus comissi delicti e o periculim libertatis. A hipótese dos autos originários envolve abuso da fé alheia com consequentes práticas libidinosas com a vítima, sendo certo que os argumentos invocados para concessão da mercê aqui noticiada não se coadunam com as provas dos autos. As declarações da ofendida foram corroboradas por meio dos relatos das testemunhas que, na Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo disseram ter conhecimento de outros casos similares de abusos sexuais cometidos pelo referido Padre. Relatadas condutas hostis por fiéis da Igreja Católica e admiradores do ora recorrido. A vítima informou sofrer coação por parte de seguidores do religioso. Uma das testemunhas informou que fiéis da Igreja Católica foram à sua residência, situação que lhe causa temor de prestar depoimento em desfavor do recorrido. Justificada a segregação cautelar. Trata-se de religioso que exerce considerável influência na comunidade e que se valeria de prerrogativas próprias de suas funções sacerdotais para se aproximar de pessoas emocionalmente frágeis e submetê-las a abusos de índole sexual. A custódia domiciliar poderá desencorajar outras vítimas de noticiarem aos órgãos competentes novos casos de abusos cometidos pelo líder religioso, diante da possibilidade de sofrerem eventual perseguição por parte dos fiéis da Igreja Católica e admiradores do ora recorrido. Conduta imputada que exibe excepcional gravidade. Ineficácia da almejada prisão domiciliar. O crime imputado ao recorrido é grave e de grande repercussão social, motivo pelo qual a prisão preventiva se faz necessária para resguardar a ordem pública e preservar a própria credibilidade da justiça. Segregação necessária para resguardar-se a instrução criminal sem pressões sobre a vítima e testemunhas dada a figura carismática que o recorrido representa. Designada AIJ para o próximo dia 25.09.2024, às 14:00 horas. A custódia preventiva mostra-se imprescindível também para se evitar o cometimento de novas infrações penais. Necessário o encarceramento provisório decretado para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade in concreto do fato delituoso. As circunstâncias da prisão reforçam os indícios de autoria. Já agora, ante o tempo decorrido desde o procedimento cirúrgico noticiado nos autos, o recorrido tem condições de aguardar a apuração judicial dos fatos segregado como está, ausente demonstração mínima de debilidade extrema a justificar, a essa altura, a almejada custódia domiciliar. Situação atual que não se amolda àquela do art. 318, II do CPP. Ademais, faz-se indispensável a demonstração da incompatibilidade entre o tratamento de saúde e a segregação cautelar, o que não se verifica, por ora, na hipótese dos autos. Restou claro que a gravidade das condutas imputadas ao ora recorrido e o grau de influência que ainda exerce sobre fiéis da Igreja Católica tornam ineficaz a prisão domiciliar, sobretudo, por impossibilitar a tutela de direitos fundamentais da vítima e das testemunhas de acusação. PROVIMENTO DO RECURSO, confirmando o restabelecimento da custódia preventiva do recorrido.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA: 1) NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR VIA DE WHATSAPP; 2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSENCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 1) EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA; 2) REVISÃO DAS PROVAS APLICADAS NO SURSIS.
De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato nos autos do processo 0014727-87.2022.8.19.0001 (pasta 27) dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 13:45hs do dia 08/02/2022, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital no dia 09/02/2022 às 13:30hs, conforme autorização previa do destinatário, estando o ato perfeitamente cumprido. Destaca-se da certidão do oficial de justiça que o recorrente, embora não tenha visualizado o aplicativo na hora, estava «on line". Assim, estando ciente do teor do mandado e de que a cópia seria enviada posteriormente e conectado no momento do envio, além de ter se negado a atender as ligações que o oficial de justiça realizou por meios diversos, não há que se falar em desconhecimento, por parte do apelante, do teor do mandado que dava ciência das medidas protetivas deferidas. Além disso, o próprio recorrente confirmou ter recebido a mensagem do oficial de justiça, alegando ter deixado de abrir seu conteúdo simplesmente por desconsiderá-lo relevante. Tanto o ato praticado atingiu a sua finalidade, que o policial ISAAC CARDOSO DA SILVA afirmou que, quando da prisão em flagrante, o recorrente lhe disse informalmente que sabia das medidas protetivas. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. Rejeita-se a preliminar. No mérito, emerge dos autos que, no dia 12 de março de 2022, o denunciado, mesmo tendo ciência da decisão judicial proferida nos autos do processo 0014727-87.2022.8.19.0001, que determinou seu afastamento da vítima, entrou na residência de Tani Regina e dormiu em um dos cômodos da casa, tendo a vítima acionado a patrulha Marília da Penha, que foi até o local e efetuou a prisão em flagrante de seu irmão. Contrariamente ao que alega a defesa, a prova é suficiente para ensejar um juízo de reprovação. Os relatos da vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, são firmes e coerentes, além de corroborados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, dando conta que o recorrente tinha plena consciência das medidas protetivas deferidas e que a vítima já havia pedido para ele sair do local, o que confirma a presença da vítima no local, estando o recorrente muito próxima desta. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Em que pese o laborioso esforço argumentativo da defesa, restou claro que o apelante tinha pleno conhecimento das medidas protetivas, bem como do fato de sua irmã viver no local. Além disso, a decisão que decretou as medidas expressamente determinou que ele se abstivesse de ir na casa que sua irmã morava, sendo fixada da distância de apenas 10 metros, já considerando que o apelante residia na casa de cima, não havendo que se falar, portanto em afastamento do lar. Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação. As penas foram fixadas nos mínimos legais e o regime prisional fixado foi o aberto, não havendo necessidade de reforma. Tratando-se de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ausente o requisito do CP, art. 44, I, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. No tocante ao sursis da pena, observa-se que o julgador o aplicou de forma genérica, sem especificar as condições. Com efeito, o juiz do conhecimento deve esgotar o seu mister, ou seja, entregar ao juízo da execução um título exequível, o que não ocorreu na hipótese em tela. ... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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49 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.
«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()