1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos I a V da Lei CE 11.891/1991 do Estado de Ceará art. 3º. Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. Alegada violação da CF/88, art. 167, inciso IV. Causa de pedir aberta das ações de controle abstrato. Paradigma de controle diverso daquele apontado na inicial. da Carta Maior, art. 145, inciso II. Procedência parcial.
«1 - A Lei estadual 11.891/1991 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais. Compensação de crédito. Questão decidida à luz da legislação local. Súmula 280/STF. Dispositivos da legislação federal não prequestionados. Súmula 211/STJ.
1 - A Corte local assim dirimiu a controvérsia (fls. 58-63, grifei): «A correção deste entendimento fica mais evidente a partir da análise da Lei Estadual 10.298/1994, que «Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.454/2018 [Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei 10.298, de 16 de novembro de 19941 ] e pela Resolução 151/2019 [estabelece o pagamento de prêmio de produtividade aos procuradores do Estado], que estabeleceu o prêmio de produtividade aos procuradores do Estado. O FURPGE é composto, exclusivamente, pelos valores arrecadados dos honorários de sucumbência devidos em razão da vitória da PGE/RS em ações judiciais, a indicar que integram o patrimônio do ente público, razão pela qual é viável a compensação pretendida e deferida".... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Compensação de crédito. Possibilidade. Decisão fundamentada em Lei local. Súmula 280.
1 - A Corte regional dirimiu a controvérsia nestes termos (fls. 58-63, e/STJ, grifei): «No mesmo sentido, pelo desprovimento do recurso, o percuciente parecer de lavra do Procurador de Justiça atuante no feito, Dr. Eduardo Roth Dalcin, que acrescentou, ainda, que «os créditos devidos ao Estado a título de honorários advocatícios de sucumbência não integram o patrimônio econômico dos procuradores do estado, motivo pelo qual é inviável receberem o mesmo tratamento dado aos créditos devidos aos advogados privados, não se aplicando os arts. 85, § 14, do CPC [Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial] e 23 da Lei 8.906/1994 [Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor]. A correção deste entendimento fica mais evidente a partir da análise da Lei Estadual 10.298/1994, que «Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.454/2018 [Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei 10.298, de 16 de novembro de 19941 ] e pela Resolução 151/2019 [estabelece o pagamento de prêmio de produtividade aos procuradores do Estado], que estabeleceu o prêmio de produtividade aos procuradores do Estado. O FURPGE é composto, exclusivamente, pelos valores arrecadados dos honorários de sucumbência devidos em razão da vitória da PGE/RS em ações judiciais, a indicar que integram o patrimônio do ente público, razão pela qual é viável a compensação pretendida e deferida". ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária (pedido de majoração). Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não há que se falar em violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, inciso II uma vez que a Corte regional pronunciou-se expressamente sobre a questão posta à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão do ora recorrente, não tendo havido omissão. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Fundo especial de reaparelhamento e modernização do judiciário de Goiás. Cobrança de percentual sobre rendimento bruto de cartório judicial não oficializado. Constitucionalidade. CF/88, art. 165, § 9º, II.
««A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei 4.320, de 17.03.64 (STF, ADIN-MC 1.726, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/04). «As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. A cobrança de «cinco por cento (5%) da arrecadação bruta, pela prestação de serviços das serventias não oficializadas e extrajudiciais quando utilizam as instalações e dependências do Poder Público não coincide com a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF.... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Decadência. Fato gerador ocorrido em 2005 e 2006. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato consistente na cobrança de valor que se refere a supostas diferenças de recolhimento de valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi parcialmente provido para declarar a decadência do crédito tributário para os recolhimentos de 2005 a 2006 e afastar a multa e juros de mora sobre os negócios derivados subjacentes (praticados em uma mesma escritura). ... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. CONTRADIÇÃO . ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA . I. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de irregularidade na não nomeação de todas as partes do processo matriz como litisconsortes necessários no polo passivo da ação rescisória, nos termos da Súmula 406/TST, situação que não admite saneamento quando exaurido o prazo decadencial no momento da detecção do vício, como no caso em exame. II. O embargante alega a existência de contradição sustentando a inaplicabilidade da Súmula 406/TST, I, sob o argumento da inexistência de comunidade de direitos ou obrigações que demande a necessária inclusão das partes reclamadas da ação originária no polo passivo da ação rescisória. III. A parte autora, ora embargante, ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a decisão rescindenda apenas em relação à sua condenação em multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução, a qual foi revertida para o FUNREBOM (Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina). Por essa razão, a parte autora indicou, como réu, somente o Estado de Santa Catarina, que, embora estranha à lide originária, consiste na pessoa jurídica representante do referido Fundo. IV. Dessarte, considerando os peculiares contornos da pretensão desconstitutiva, verifica-se que, qualquer que seja o resultado desta ação rescisória, em nada aproveitará ou prejudicará as partes reclamadas da ação matriz, pois eventual acolhimento do pedido de corte rescisório não possui repercussão alguma na esfera jurídica das outras partes do processo matriz, as quais não são destinatárias da multa que se buscar elidir nesta ação rescisória. V . Logo, não há no caso dos autos a indivisibilidade do objeto de que demanda a Súmula 406/TST, I ao impor a formação do litisconsórcio necessário, porquanto o afastamento da condenação ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça não atinge as partes reclamadas da ação matriz, sendo despicienda sua inclusão no polo passivo da ação rescisória. VI. Desse modo, não havendo se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese, impõe-se afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito.
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Decadência. Fato gerador ocorrido em 2005 e 2006. Responsabilidade supletiva. Contribuinte e responsável. Sujeitos passivos. Pagamento da obrigação tributária. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato consistente na cobrança de valor que se refere a supostas diferenças de recolhimento de valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi parcialmente provido para declarar a decadência do crédito tributário para os recolhimentos de 2005 a 2006 e afastar a multa e juros de mora sobre os negócios derivados subjacentes (praticados em uma mesma escritura). ... ()
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9 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei estadual 12.069/2004, em sua redação original, da Lei RS estadual 12.585/2006 e Lei RS 14.738/2015 art. 5º. Disponibilização ao estado de 95% dos recursos de depósitos judiciais para finalidades discricionárias. Desacordo com as normas federais de regência. Invasão da competência da união para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais de direito financeiro (CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 24, I). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. CF/88, art. 5º. Caput. CF/88, art. 100, caput. CF/88, art. 148, I e II. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165, § 9º, II. CF/88, art. 167, VII. CF/88, art. 168. CF/88, art. 170, II. CF/88, art. 192. Emenda Constitucional 99/2017. Lei Complementar 151/2015, art. 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei Complementar 151/2015, art. 7º, I, II, III, IV, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei Complementar 151/2015, art. 9º, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 10, §§ 1º e 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 11. Lei Complementar 151/2015, art. 12. Lei Complementar 151/2015, art. 13. Lei 10.482/2002, art. 1º. Lei 10.482/2002, art. 2º. Lei 10.482/2002, art. 3º. Lei 10.482/2002, art. 4º. Lei 10.482/2002, art. 5º. Lei 10.482/2002, art. 6º. Lei 10.482/2002, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 1º. Lei 11.429/2006, art. 2º. Lei 11.429/2006, art. 3º. Lei 11.429/2006, art. 4º. Lei 11.429/2006, art. 5º. Lei 11.429/2006, art. 6º. Lei 11.429/2006, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 8º. Lei 11.429/2006, art. 9º. Lei 11.429/2006, art. 10.
1. A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, porquanto constitui matéria processual e direito financeiro, insere-se na competência legislativa da União. Precedentes: ADI 2.909, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 11/6/2010; ADI 3.125, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 18/6/2010; ADI Acórdão/STF MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 13/5/2016; ADI 5392-MC, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 19/9/2016; ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 16/2/2017. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários de advogado dativo. Defensoria pública estadual. Representação em juízo. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 36, CPC/2015, art. 103, Lei 8.906/1994, art. 29 e Lei 8.906/1994, art. 30, I e Lei complementar 80/1994, art. 8º, II, e Lei complementar 80/1994, art. 100. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de exame da legislação local e de suposta violação a dispositivos, da CF/88. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Destinação. Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Destinação do valor. Fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 97. Destinação indevida. Valor que deverá ser direcionado à parte contrária. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 77, § 3º. CPC/2015, art. 96.
«1 - Cinge-se a controvérsia à destinação do valor da multa aplicada com amparo no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Enquanto o recorrente defende que a quantia seria devida a ele, o órgão colegiado entendeu que o montante da sanção processual seria destinada ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por força do CPC/2015, art. 97. ... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Defensor dativo. Honorários. Fundo de aparelhamento da defensoria pública. Fadep. Previsão legal. Inexistência. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Ordem revestida de ilegalidade. Decisão judicial que determina que os honorários do advogado dativo sejam suportados pelo fadep. Ausência de previsão legal ou orçamentaria, de forma a impedir seja o custo do advogado dativo suportado pelo fadep. Concederam a segurança.
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13 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública do Estado. Patrocínio de ação contr ao Estado. Verba devida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública - FADEP, conforme legislação local. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários advocatícios à defensoria pública. Fundo de aparelhamento da defensoria pública. Fadep. Majoração do valor da verba honorária. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de peculato em continuidade delitiva. Tabelião. Ausência de repasse de verbas destinadas ao fundo de desenvolvimento do judiciário estadual. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Parcial provimento do recurso.
«1. Ao denunciado estão sendo imputadas as condutas de não ter repassado os valores públicos, que tinha a posse em razão de seu ofício de Tabelião Titular da serventia extrajudicial, destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário - FDJ. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS A SEREM ANALISADAS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E NÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional entendeu que as matérias arguidas - existência de sucessão empresarial e responsabilidade do sócio retirante - por não se tratarem de ordem pública, devem ser analisadas em sede de embargos à execução e não mediante oposição de exceção de pré-executividade. A embargante, nas razões de revista, alega que ser devido o processamento e julgamento da exceção de pré-executividade, ao fundamento de ser incontroverso que a recorrente não participou de nenhuma atividade laboral anterior à constituição do contrato social, não havendo qualquer indicio de gestão fraudulenta, de desvio patrimonial ou de qualquer proveito econômico por parte da recorrente. Defende que sua inclusão com responsável solidária foi determinada de forma equivocada e desproporcional, sem atentar à realidade processual. Apenas indica violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e transcreve arestos a confronto. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Afastada a alegação de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 2º, Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere à questão de fundo tratada no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA. EMPREGADOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o restabelecimento das cestas básicas com amparo na legislação municipal vigente à época da admissão do autor, que recebeu o benefício por dezoito anos após sua aposentadoria. O Hospital, alegando que a supressão da «cesta básica de empregados aposentados foi uma medida legal, indicou apenas violação do CF/88, art. 103-A e contrariedade à Súmula Vinculante 55/STF, os quais, no entanto, não guardam relação com a matéria discutida nos autos, razão pela qual o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O executado não ataca o juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que a preliminar de NPJ careceria de aparelhamento à luz do art. 896, §2º, da CLT e das Súmula/TST 266 e 459 e de que a matéria de fundo teria tropeçado no óbice de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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19 - STJ Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Excesso. Verbas sucumbenciais. Defensoria pública. Condenação. Impossibilidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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20 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei estadual 15.490/2013. Instituição de taxa sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao faadep. Fundo de apoio e aparelhamento da defensoria pública geral do estado do Ceará. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Revisão. Competência do STF e Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Multa. Agravo interno. Valor. Destinação.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho e crime contra as telecomunicações (Lei 4.117/1962, art. 70). Dosimetria da pena. Aumento da pena-base. Fração de 1/8 calculada a partir do intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas. Possibilidade. Pena pecuniária substitutiva da privativa de liberdade. Pretensão de redução do valor fixado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Pleito da defensoria pública da união de arbitramento de honorários advocatícios contra o assistido e em prol do fundo de aparelhamento da instituição. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade em âmbito de recurso especial.
1 - De início, cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 3.295/93. INTERPRETAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONSTATADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o Tribunal Regional, a partir do exame da legislação municipal, manteve o pagamento de diferenças salariais relativas à gratificação especial, que visa a assegurar um vencimento mínimo mensal a determinados trabalhadores. Para tanto, consignou que o cálculo dessa parcela não pode abranger os valores pagos a título de cesta básica e vale-transporte, porquanto tais verbas possuem natureza indenizatória. Com efeito, a controvérsia está amparada eminentemente na interpretação das Leis Municipais 3.295/93, 3.241/92 e 2.948/1988, do Município de São Caetano do Sul, de modo que o recurso de revista apenas se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea b do CLT, art. 896, o que não foi observado, no caso. Porém, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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24 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista
«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()
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25 - STJ Honorários advocatícios. Verba devida pelo Estado à defensoria pública. Impossibilidade. Confusão. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318.
«É reiterado o entendimento desta Corte de que o Estado não paga honorários advocatícios nas demandas em que a parte contrária for representada pela Defensoria Pública. Concluiu-se que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, portanto, desprovida de personalidade jurídica própria, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do próprio órgão a que pertence. Com efeito, configura-se, em tal contexto, o instituto da confusão (CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318), o qual estatui que se extingue a obrigação na hipótese em que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. A circunstância de lei estadual - Lei 10.298/1998 - haver instituído fundo financeiro especial para o aparelhamento das atividades da Defensoria Pública Estadual, matéria de cunho contábil-financeira, não tem o condão de afastar a aplicação do instituto da confusão.... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. EMPREGADO CELETISTA. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional a partir do exame da Lei Municipal 3.3190/90 manteve a sentença que deferiu o pagamento da gratificação de difícil acesso, uma vez comprovado que a reclamante mora fora do perímetro urbano. Para tanto, consignou que a citada lei não excluiu «os empregados celetistas do direito de receber a parcela pretendida pela autora, não podendo ser a norma interpretada de forma restritiva, de modo a afastar o direito da trabalhadora. Também não verifico afronta ao princípio da legalidade e demais disposições constitucionais invocadas pelo recorrente, justamente porque a lei municipal não veda o pagamento da gratificação de difícil acesso aos celetistas . Com efeito, a controvérsia está amparada eminentemente na interpretação da citada lei municipal, de modo que o recurso de revista apenas se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea b do CLT, art. 896, o que não foi observado, no caso. Por fim, no que se refere à indicação de violação dos dispositivos legais e constitucionais citados, verifica-se que não foram objetos de prequestionamento, o que inviabiliza o seu exame, a teor do que dispõe a Súmula 297/TST. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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27 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade do banco do nordeste do Brasil para a propositura da ação. Preliminar rejeita. Falta de conhecimento do sinal do tabelião no instrumento procuratório. Vício sanável. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Escritura particular de emissão de debêntures, boletins e os respectivos recibos de subscrição. Título hábil ao aparelhamento do processo executivo. Redução da multa moratória para 2%. Deficiência na instrução do recurso. Análise prejudicada. CPC/1973, art. 525, II. Anatocismo e encargos contratuais. Matéria que exige alta dilação probatória nos autos dos embargos à execução.
«1. O Banco do Nordeste do Brasil, na condição de operador e gestor do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), tem legitimidade ativa para cobrar judicialmente valores devidos ao fundo. Precedentes do STJ;2. A falta de conhecimento do sinal do Tabelião em instrumento procuratório, não implica, necessariamente, na extinção do processo de execução, por se tratar de vício sanável, a teor do CPC/1973, art. 13;3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não ocorre prescrição intercorrente se a parte não deu causa à paralisação do feito, principalmente quando constatado que a morosidade de julgamento decorreu do próprio mecanismo do Poder Judiciário;4. Estando o processo de execução instruído com a escritura de emissão de debêntures, juntamente com os recibos e os boletins de subscrição, não há que se falar em ineficácia do título executivo, ante a presença de liquidez, certeza e exigibilidade (CPC, art. 618, I). Precedentes do STJ;5. De acordo com o Lei 6.404/1976, art. 52 (Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei 10.303/2001, é facultativa a emissão dos certificados das debêntures;6. Não tendo a agravante instruído o seu recurso com a escritura particular de emissão de debêntures, resta impossibilita à análise da multa moratória, por se tratar de documento necessário ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 525, II);7. A exceção de pré-executividade não é o meio processual adequada para a discussão de anatocismo e cobrança de encargos ilegais, por se tratar de matérias que exigem alta dilação probatória, discutíveis apenas em sede de embargos à execução. ... ()
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28 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES / ADICIONAL DE INSPEÇÃO / HORAS EXTRAS / DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS / INDENIZAÇÃO SALÁRIO EM DOBRO / REFLEXOS NOS REPOUSOS - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As recorrentes, ao instrumentalizarem as razões de mérito do recurso de revista, deixaram de indicar violação direta da CF. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional esbarra no art. 896, §2º, da CLT. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST 266. E não se requeira juízo diverso em razão da menção ao art. 5º, II e XXXV, da CF, constante apenas do introito da petição. É que tal insurgência se encontra dissociada dos temas de fundo invocados nos fundamentos recursais, incidindo o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A resta às agravantes a observância da parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi mantida a sentença acerca da contribuição previdenciária, uma vez não ter ficado comprovada a opção da ré pelo regime de tributação diferenciada a que se refere o art. 7º, III c/c Lei 12.546/2011, art. 7º-A, bem como na qual foi mantido o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos do arts. 791-A da CLT, em razão do zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. A UTC renova o debate acerca da contribuição previdenciária patronal, sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, bem como da necessidade de majoração do percentual fixado a título de honorários de sucumbência devidos aos seus patronos, ao fundamento de não ter sido observado o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF, ao indeferir tratamento igualitário entre os patronos das partes na porcentagem de honorários deferida. Quanto à cota previdenciária patronal, verifica-se que o apelo veio calcado tão somente sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, sem, sequer, indicar qual artigo violado. Assim, no particular, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Em relação à majoração do percentual de 10% fixado, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. Em se tratando de penalidade imposta à parte, a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/2015, art. 80, devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, mesmo sendo sucumbente o litigante. Assim, a alegação de o recurso ser protelatório, sem a demonstração inequívoca de que a parte agiu com deslealdade processual ou utilizou meios ardilosos e artificiosos, não tem o condão de enquadrar o executado no CPC/2015, art. 80. Requerimento de condenação em multa por litigância de má-fé indeferido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de empresa em recuperação judicial de ver aplicado, em relação à sua condenação à multa do CLT, art. 467, o entendimento da Súmula 388/TST. A reclamada indica violação da Lei 11.101/05, art. 59, contrariedade à Súmula 388/TST e colaciona arestos para demonstração da divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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30 - STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de Lei e jurisprudência. Juizado especial da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Contrariedade à Súmula 421/STJ. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento. CPC/2015, art. 85, § 14.
«1 - Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as turmas de diferentes estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade.
«1. A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. ... ()
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32 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 155, §§ 1º e 2º, IV. Nulidade. Gravações ilícitas. Ausência de prova pré-constituída. Prisão preventiva. Fundamentação da custódia. Modus operandi. Reiteração delitiva. Resguardo a ordem pública. Fundamentação idônea. Ilegalidade não evidenciada. Recurso a que se nega provimento.
«1. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do remédio heróico, bem como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal ventilado. Ausentes documentos comprobatórios em relação à suposta ilegalidade em gravações telefônicas que deram supedâneo à denúncia, inviável a análise da questão por este Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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33 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública. Verba que pertence ao Estado e não ao Defendor Público. Lei 8.906/94, art. 23.
«... Não obstante as bem laçadas razões que fundamentam o v. aresto recorrido, a irresignação do Estado merece prosperar. Isto porque a Defensoria Pública é, inequivocamente, órgão do Estado, desprovido de personalidade jurídica própria. O credor da verba de sucumbência, em ação onde desponta como vencedora parte beneficiária da justiça gratuita, cujos interesses foram patrocinados pelo Defensor Público, é o Estado, o que não se altera quando o mesmo figura no pólo passivo da relação processual. A Lei 8.906/94, art. 23, determina que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado. Ora, ressoa evidente que se o advogado é o Defensor Público, esta verba não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu «munus. Tanto o é que estes honorários são destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria. ... (Min. Luiz Fux).... ()
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34 - STJ Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alteração do valor dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - É irrefutável que o Tribunal de origem, ao justificar a redução da verba honorária anteriormente fixada pelo juízo monocrático, explicou que «no caso concreto, desfigura da natureza do que sejam honorários advocatícios, não se tratando, pois, de recompensar um profissional particularmente pelo trabalho, uma vez que os Defensores Públicos recebem salários para o exercício de seu labor (...), minorando, ao final, a verba honorária «para o Fundo de Aparelhamento da Denfensoria Pública para R$100,00 (cem reais). ... ()
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35 - STJ Processual civil. CPC, art. 535. Omissão no acórdão recorrido. Sucumbência. Honorários advocatícios. Omissão reconhecida.
1 - O reexame necessário, previsto no CPC, art. 475, I, devolve ao tribunal a apreciação de toda a matéria discutida na demanda que tenha contribuído para a sucumbência da Fazenda Pública.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Emendatio libelli. Crime contra a ordem tributária. Inadequação. Conduta de peculato-desvio. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 312. O Juízo de Direito da 1ª Vara de Ceará-Mirim - RN realizou emendatio libelli para classificar a conduta imputada ao réu como sendo crime contra a ordem tributária prevista na Lei 8.137/1990, art. 2º, II, e reconheceu a extinção de sua punibilidade diante do efetivo pagamento do crédito tributário, com a rejeição da inicial acusatória. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a emendatio libelli foi realizada de maneira equivocada e determinou o prosseguimento da instrução processual. ... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS E SERVIÇOS. ATIVIDADE EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto às horas extras - reflexos no repouso semanal remunerado, verifica-se ter o Regional se pautado em interpretação de norma coletiva. Assim, o apelo somente lograria êxito acaso comprovada divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que o apelo do banco veio calcado tão somente em contrariedade à Súmula 113 e à OJ 394 da SBDI-1, todas do TST. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Sobre as horas extras - gerente de vendas - trabalho externo, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou decidido que «Ocorre que no período de 01/04/2016 a 30/11/2017 - em que o autor ocupou o cargo de «gerente de vendas e serviços PJ não há controle de jornada. O banco reclamado alega que se trata da exceção do art. 62, I da CLT. Contudo, para enquadrar o trabalhador na hipótese do art. 62. I, da CLT, como pretende a parte reclamada, não basta que o autor desenvolva suas atividades externamente. É imprescindível que haja uma real impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho pelo empregador. No caso dos autos, ficou comprovado que havia uma jornada fixa de trabalho, com horários as serem cumpridos, bem como a possibilidade de controle e fiscalização por parte do banco. Foi confirmado que se o autor precisasse iniciar ou finalizar a jornada com uma visita externa, por exemplo, o gerente geral da agencia era comunicado. Além disso, ficou claro que, apesar de o obreiro ter autonomia para agendar e realizar as visitas aos clientes, havia um cronograma prévio, com ciência e controle por parte do gerente geral. Além, é claro, dos relatórios das visitas. Assim, considerando que era perfeitamente possível o controle da jornada de trabalho do autor, no cargo de «gerente de vendas e serviços PJ I este faz jus ao recebimento das horas extras trabalhadas durante o período em que exerceu o referido cargo". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado renova a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Aventa que o indeferimento da produção de provas digitais impediu a comprovação acerca dos horários efetivamente cumpridos pelo autor. Defende que buscava obter informações acerca da geolocalização do reclamante nos horários indicados na exordial de forma a comprovar a ausência de sobrejornada. No caso em tela, o Regional transcreveu a sentença na qual se evidenciou a extrema complexidade e dificuldade na produção de tais provas, uma vez que tratam de dados sigilosos que pertencem aos indivíduos que utilizam tais sistemas (telefonia, correspondência e redes sociais) e que, supostamente, são acessíveis às empresas indicadas. O juízo a quo indeferiu a produção das provas pretendidas por considerá-las complexas e prescindíveis. Ora, compete ao Magistrado aferir a necessidade da produção de provas e a utilidade para a solução da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo indeferir aquelas que se revelem meramente protelatórias ou inúteis. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido .... ()
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38 - STJ Honorários advocatícios. Defensoria pública. Fazenda pública. Confusão. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade. CCB/2002, art. 381. CCB, art. 1.049.
A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Processo seletivo de oficiais temporários. Marinha do Brasil. Eliminação. Má-oclusão dentária. Causa incapacitante prevista no edital. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando anular ato administrativo que eliminou a demandante do concurso, determinar à União Federal que proceda à convocação da demandante para participar das fases posteriores do certame, determinar à União Federal que proceda à designação da incorporação e posterior incorporação da demandante em caso de aprovação nas demais fases do certame, condenar a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios no percentual máximo previsto em lei, a serem revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedentes os pedidos. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS (PRIMEIRO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PRELIMINAR REJEITADA. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento demonstra que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, o que torna incabível a requerida aplicação dos termos da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O debate circunscreve-se à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, o recurso de revista do Hospital veio amparado tão somente em divergência jurisprudencial oriunda do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão, inservível nos termos da OJ 111 da SBDI-1 do TST. Assim, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Confirmada a obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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41 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Defensoria pública. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de sua majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de sua majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de sua majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação por equidade. CPC, art. 85, § 8º. Cabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Com relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Todavia, convém destacar que não há perspectiva de procedência do recurso obstaculizado em relação ao presente tema. Com efeito, a reclamante alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cujo conhecimento, na forma preconizada pela Súmula 459/TST, está adstrito à demonstração de afronta aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo, a análise do recurso revela que o apelo, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado à luz do referido verbete sumular, na medida em que a recorrente não apontou violação a nenhum dos dispositivos nele relacionados. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LEI 8.666/93, art. 71. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A CULPA IN VIGILANDO . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada, sobre o fundamento de que «não existe qualquer preceito legal no arcabouço jurídico vigente que obrigue a Administração Pública a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados". No entanto, ao contrário do decidido pelo Regional, a Súmula 331/TST, V, esclarece que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente «caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora". Nesse contexto, necessária a demonstração da culpa in vigilando na fiscalização dos contratos de trabalho, para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. O e. STF, ao decidir embargos declaratórios opostos contra a decisão que exarara no RE 760931, reiterou a tese minimalista de que «a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da Administração Pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". No caso em tela, todavia, o Regional não analisou o recurso ordinário à luz do entendimento exarado pelo STF, ou seja, não se manifestou quanto à configuração da culpa in vigilando por parte da Caixa Econômica Federal. O TRT apenas afirmou que «não existe qualquer preceito legal no arcabouço jurídico vigente que obrigue a Administração Pública a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados". Tal afirmação não permite concluir, por si só, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho pela reclamada. Sendo assim, inexistindo manifestação expressa do tribunal de origem acerca da culpa in eligendo ou culpa in vigilando do ente público no presente caso, incabível a responsabilização automática da reclamada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista estão desfundamentados à luz do CLT, art. 896, uma vez que as partes não apontaram, de forma específica, ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante fez uso do transporte fornecido pela empregadora durante todo o contrato de trabalho, não tendo a reclamada, por outro lado, se desincumbido do encargo de comprovar que o local de trabalho era servido transporte público regular. Neste contexto, o e. TRT, ao manter a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento das horas in itinere, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90/TST, I. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange à discussão acerca da norma coletiva que trata da exclusão do pagamento das horas in itinere, registre-se que os recursos, neste particular, não atendem ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a parte transcreve fragmento do v. acórdão que não aborda todos os elementos fundamentos de direito adotados pelo e. TRT, inviabilizando o exame da matéria de fundo veiculada nas razões de revista. Agravo não provido. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela a presença dos elementos caracterizadores do dever de indenizar da reclamada. Registrou, para tanto, que, « as situações narradas pelas testemunhas traduzem nítida condição degradante de trabalho, ocasionada pela conduta culposa omissiva da empresa quanto ao adequado aparelhamento de suas locomotivas «. Restou consignado, ainda, que « por manifestamente ilegal a conduta do empregador, o qual está obrigado a oferecer condições de trabalho adequadas aos seus empregados, cumprindo as disposições mínimas de saúde, higiene e conforto, as quais se traduzem como normas de ordem pública, e da gravidade que tal conduta causa, sim, está configurado dano moral, de fácil presunção na situação delineada nos autos, sendo incontestável, ainda, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita da empresa «. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva é in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedentes. Incide, quanto ao aspecto, o obstáculo da Súmula 333/TST à extraordinária intervenção no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença de origem que fixou o montante indenizatório no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência da submissão do reclamante, no exercício de suas funções, a condições higiênicas e sanitárias inadequadas, em descumprimento a disposições mínimas de saúde, higiene e conforto. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame dos recursos, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a controvérsia em questão foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade dos recursos de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que as partes reclamadas não indicaram arestos a confronto de teses. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada nos recursos de revista. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 265, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Implementação de política pública. Possibilidade em casos excepcionais. Omissão estatal. Direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Instalação, estruturação e aparelhamento do conselho municipal do idoso.
«1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Trajano de Moraes, requerendo o Parquet seja compelida a municipalidade a providenciar a criação, implantação, implementação e funcionamento do Fundo e do Conselho Municipal do Idoso. ... ()
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48 - STJ Civil. Processual civil. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais fixados em favor da defensoria pública. Negativa de seguimento ao fundamento de irrisoriedade do valor executado. Valor nominal aparentemente ínfimo. Necessidade de exame da questão sob diferentes ângulos. Inexistência de autorização legal para negar seguimento ao cumprimento de sentença de valor alegadamente ínfimo. Interesse processual presente. Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional.condenação fixada na sentença transitada em julgada. Negativa de cumprimento. Ofensa à coisa julgada configurada. Atuação do poder judiciário em substituição ao legislador ordinário.impossibilidade de quantificação prévia do conceito de valor irrisório e de estabelecimento de critérios apriorísticos objetivos e controláveis. Necessidade de consideração de inúmeras variáveis incompatíveis com a prévia fixação de valores pelo poder judiciário. Defensoria pública. Indispensabilidade do exame contextualizado e coletivo. Irrisoriedade não configurada. Valores coletivamente considerados relevantes e vultosos. Caráter paradigmático dos julgamentos desta corte.potencialidade de prejuízo à defensoria pública. Honorários sucumbenciais que se destinam ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. 1- cumprimento de sentença iniciado em 24/04/2017. Recurso especial interposto em 20/10/2022 e atribuído à relatora em 01/12/2022. 2- o propósito recursal consiste em definir se pode o Juiz negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor ao fundamento de que o valor executado é alegadamente ínfimo e não superaria os custos do processo. 3- embora o valor nominal do crédito executado. Na hipótese, R$ 58,37. Realmente pareça, em uma primeira análise, ínfimo, irrisório e incapaz de superar os valores que serão despendidos na atividade executiva, de modo a tornar sedutora a tese deduzida no acórdão recorrido, de que poderia o Juiz negar seguimento ao cumprimento de sentença nessa hipótese, a questão controvertida comporta o exame por diferentes ângulos. 4- inicialmente, anote-se que não há, no ordenamento jurídico atualmente vigente, autorização para que o Juiz negue seguimento ao cumprimento de sentença ao fundamento de que o valor executado seria ínfimo, não sendo admissível a interpretação de que, nessa hipótese, careceria a parte de interesse processual, eis que a tutela jurisdicional requerida é útil e necessária. 5- não é lícito ao Juiz rejeitar a pretensão cognitiva ao fundamento de que o pedido possuiria expressão econômica singela, de modo que, com muito mais razão, não é lícito ao juiz, sob esse fundamento, negar seguimento à pretensão executiva de pedido condenatório efetivamente julgado sobre o qual pende a autoridade, imutabilidade e indiscutibilidade que emana da coisa julgada material, sob pena de ofendê-la diretamente. 6- a par da inexistência de autorização legal e da ofensa à coisa julgada, compreender que caberia ao poder judiciário agir em substituição ao legislador ordinário e quantificar as pretensões cognitivas ou executivas que seriam suscetíveis de trânsito na esfera judicial implicaria, ainda, na inconcebível necessidade de definição, apriorística, acerca de quais valores seriam considerados ínfimos, irrisórios, aceitáveis ou admissíveis e quais critérios, objetivos e controláveis, poderiam ser estipulados implementar adequadamente esse critério. 7- em um país de dimensão continental e de relevantes diferenças sociais, é inviável atribuir ao poder judiciário definir, previamente, o que se poderia conceber como valor ínfimo, irrisório ou insuscetível de pretensão cognitiva ou executiva. 8- sob a específica perspectiva da defensoria pública, embora se possa supor a irrisoriedade do valor executado se considerada a questão individualmente, não se pode qualificar o referido valor como irrisório se examinada a questão de forma contextualizada e coletiva, uma vez que, dentre as causas patrocinadas pela defensoria pública na qualidade de representante dos hipossuficientes e dos vulneráveis, está uma ampla gama de processos com conteúdo econômico módico, de modo que, por via de consequência, será igualmente diminuta a verba honorária porventura fixada em favor da entidade. 9- os honorários sucumbenciais auferidos pela defensoria pública serão, naturalmente, de valores individualmente módicos, mas coletivamente relevantes e vultosos, especialmente se se considerar o caráter paradigmático dos julgamentos desta corte, ainda que apenas em órgãos fracionários, aptos a estimular determinados comportamentos jurídicos e sociais. 10- a eventual chancela desta corte à tese do acórdão recorrido, sem dúvida nenhuma, implicará no aumento de decisões nesse sentido, com potencial e inestimável prejuízo à defensoria pública, sobretudo porque os honorários sucumbenciais são destinados a fundos geridos pela defensoria pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da defensoria pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores, nos termos do Lei Complementar 80/94, art. 4º, XXI. 11- recurso especial conhecido e provido, a fim de determinar seja dado regular prosseguimento ao cumprimento de sentença instaurado pela recorrente.
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49 - STJ Processual civil. Execução de honorários pelo cejurdpge. Decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça para processamento do recurso. Órgão que não se confunde com a parte hipossuficiente assistida pela defensoria. Ausência de comando legal que lhe outorgue o beneplácito. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice do enunciado da Súmula 280/STF.
1 - O acórdão recorrido consignou: «A controvérsia recursal consiste em definir se a Defensoria Pública, quando persegue honorários sucumbenciais devidos em favor do CEJURDPGE faz jus à gratuidade de justiça, gozando de isenção do preparo recursal. Sem razão a agravante. Como fiz constar da r. decisão agravada, a CEJUR integra a estrutura da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que goza de autonomia administrativa, funcional e financeira, e é destinatário dos honorários sucumbenciais, não se confundindo com a parte hipossuficiente assistida pela instituição. Tampouco há comando legal que lhe outorgue o beneplácito. Resta evidenciado, portanto, que a agravante, que não é a autora da demanda e que, pelo contrário, persegue interesse próprio na forma de incremento dos honorários de sucumbência, não está infenso ao recolhimento do preparo recursal referente a recurso voltado ao acolhimento do seu inconformismo. (...) Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o indeferimento da gratuidade de justiça para processamento do recurso, cujo preparo deverá vir aos autos em 5 dias, pena de não conhecimento do agravo de instrumento, sem prejuízo do recolhimento do preparo do presente agravo interno (CPC/2015, art. 99, § 7º)» (fls. 42-44, e/STJ). ... ()
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50 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que norma interna da reclamada, item 3.5.3 do RH 060, «veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual, emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 2.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 2.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 2.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 2.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 2.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 2.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto ao tema, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, s «a a «c, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()