1 - TJRJ Igreja Batista. Associação religiosa. Impossibilidade de exclusão de sócios sem a prática de infração ao estatuto. Possibilidade de controle judicial. Nulidade ainda de reformas estatutárias com violação do poder de revisão. Princípio do contraditório. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. CF/88, art. 5º, LIV.
«... Admite o apelado na contestação às fls. 160 que foram expulsos por indisciplina, consoante ata de fls. 340/359. Consistiu esta indisciplina em enviar correspondência à Convenção Bastista Cariosa, revelando-se descontentes com o ministério e a pessoa do Pastor. Ora, se assim o foi, é flagrante que a expulsão é nula. ... ()
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2 - TJPE Apelação cível - Troca de cadeados impedindo a entrada de membros de Igreja - Danos morais - Não merece guarida o pedido de majoração - Danos materiais indevidos - Retenção de bens pertencentes à Igreja - Ausência de comprovação da propriedade dos bens descritos - Recurso a que se nega provimento
«1. A troca de cadeados efetuada pelos réus (sublocatários e integrantes da entidade) impedindo a entrada de membros da Igreja e pastores, representou um abalo à honra objetiva da referida pessoa jurídica (conforme estabelecido na sentença), porém a pouca gravidade da mácula a sua imagem e prestígio não enseja a majoração do quantum. ... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Pastor evangélico. Vínculo de emprego afastado. Não provimento.
«1 - Registre-se inicialmente que a reclamação foi ajuizada contra o presidente da Igreja Batista Floresta, e não contra a pessoa jurídica, não sendo devolvida ao exame desta Corte Superior nenhuma controvérsia sobre eventual ilegitimidade passiva ad causam. ... ()
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TUST E TUSD. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1.Igreja Batista Peniel moveu ação contra o Estado de São Paulo buscando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD, além da restituição de valores pagos. A sentença julgou improcedente o pedido e revogou a liminar concedida.2. A questão em discussão consiste na possibilidade de exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.3. O STJ, no Tema 986, determinou que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, com modulação de efeitos para demandas com tutela provisória concedida antes de 27/03/2017.4. A sentença de improcedência foi mantida, e a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada, não se aplicando a modulação dos efeitos.5. Recurso não provido... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Imóvel. Desapropriação. Utilidade pública. Destinação. Retrocessão. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Igreja Batista Central de Fortaleza contra o Estado do Ceará objetivando a retrocessão de imóvel, o qual fora desapropriado. ... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP Ação popular. Requisitos. Imóvel municipal tombado. Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição. Município de Cunha. Ação para afastar colocação definitiva de estrutura metálica a obstar a visibilidade do bem tombado. Apontada lesão ao patrimônio histórico e cultural. Alegação de ofensa ao Decreto Estadual 13426/79 e o Decreto-Lei 25/37. Pretensão, ainda, de impedir, definitivamente, a realização de qualquer festividade no vão da Igreja Matriz. Descabimento. Determinação de remoção de todos os objetos definitivos que estejam a impedir a visibilidade do bem tombado, além da observância das normas que regulam a emissão de poluição sonora (Resolução do CONAMA 1/90 e da norma NBR 10151 da ABNT). Inadmissibilidade, todavia, do pedido de inviabilização plena do espaço público. Astreintes fixadas corretamente e não aplicação da multa constante do Decreto-Lei 25/1937, art. 18. Ação parcialmente procedente. Recursos oficial e voluntário do autor desprovidos.
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8 - TST Relação de emprego. Trabalho religioso. Igreja. Pastor evangélico. Prestação de serviços para igreja. Relação de emprego caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.608/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.
«... Síntese Decisória: De início, cumpre destacar que não há tese na decisão recorrida quanto à alegada confissão real do Reclamante, tampouco sob a senda do contido nos arts. 334, II, e 354 do CPC/1973, razão por que, sobre este aspecto, emerge o óbice da Súmula 297/TST. ... ()
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9 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrentes angela martins novato, diego batista pinto e dênis paulino da silva. Sentença absolutória. Prejudicialidade do recurso. Furto qualificado. Receptação. Tráfico de entorpecentes, corrupção de menor. Recorrente melquizedeque rodrigues baptista. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Sentença condenatória que não agrega motivação ao Decreto prisional. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Recurso parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido.
«1. Constatada a concessão de alvará de soltura, em razão da superveniente sentença absolutória, o recurso que busca revogar a prisão preventiva encontra-se prejudicado em relação aos recorrentes ANGELA MARTINS NOVATO, DIEGO BATISTA PINTO e DÊNIS PAULINO DA SILVA. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DATA DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DO DECISUM. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO - LEI 6.015/1973, art. 109. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFICIAR À IGREJA ONDE A REQUERENTE FOI BATIZADA A FIM DE QUE A AUTORIDADE ECLESIÁSTICA RATIFIQUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA CERTIDÃO DE BATISMO DA ORA APELANTE.
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12 - STJ Civil. Recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015 . Responsabilidade civil ex delicto. Ação de indenização por danos morais. Crime de abuso sexual praticado por sacerdote. Responsabilidade objetiva e solidária da arquidiocese. Inocorrência. Crime praticado fora das dependências da paróquia e das funções típicas da igreja. Agressor sem batina. Ilícito reprovável que não foi praticado em decorrência da qualidade de sacerdote. Não ocorrência de nexo causal. Responsabilidade objetiva e solidária afastada. Recurso especial provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Direito penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de nulidade de invasão de domicílio. Matéria não prequestionada no tribunal a quo. Pleito de afastamento da causa de aumento de pena. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prática do delito nas proximidades de igreja. Natureza objetiva da majorante. Desnecessidade de comprovação de dolo específico em atingir frequentadores do local. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Imóvel. Desapropriação. Utilidade pública. Destinação. Retrocessão. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Igreja Batista Central de Fortaleza contra o Estado do Ceará objetivando a retrocessão de imóvel, o qual fora desapropriado. ... ()
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16 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Dosimetria. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Exasperação da pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação concreta e idônea. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Delito praticado nas imediações de estabelecimentos de ensino e de igreja. Afastamento. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, o Tribunal de origem reputou farto o conjunto fático probatório constante dos autos - notadamente diante da prova oral coligida, das circunstâncias da apreensão e da quantidade de entorpecentes apreendidos -, a corroborar a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas, afastando a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Nesse contexto, inviável, na hipótese vertente, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - TJRJ Apelação. ICMS cobrado em fatura de consumo de energia de igreja ou templo religioso. Alegação de imunidade constitucional. Isenção, incentivo ou benefício fiscal. Restituição.
Parte autora que requer restituição em dobro do valor pago à título de ICMS vinculado à fatura de energia, com fulcro em suposta imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, `b¿, da CF/88 e na Lei Estadual 3.266/19. Sentença de improcedência liminar do pedido, nos termos do CPC, art. 332, II, com fulcro no entendimento firmado no julgamento do Tema 342 do STF, em sede de Repercussão Geral. Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, que fixou o Tema 342, cujo entendimento é no sentido de que a imunidade tributária subjetiva somente se aplica ao beneficiário que ostente a qualidade de contribuinte de direito, não se estendendo quando se qualificarem como contribuintes de fato, posição em que se encontra a parte autora, figurando a concessionária na posição de contribuinte de direito. O ICMS que incide sobre a fatura de energia elétrica possui natureza indireta, não havendo que se falar de imunidade tributária para templos religiosos. Possibilidade de previsão de isenção, incentivo ou benefício fiscal por parte dos entes federativos. art. 155, XII, `g¿, da CF/88. Lei Estadual 3.266/99, que disciplina a hipótese de vedação da cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica de igrejas e templos de qualquer culto, que não foi precedida de Convênio no âmbito do CONFAZ na época de sua publicação, contrariando o disposto no art. 155, XII, `g¿, da CF/88, mas que, posteriormente, foi ratificada pela Lei Complementar 160 e amparada pelo Convênio ICMS 190, que previu como termo final do acordado a data de 31/12/2018 (cláusula décima, V). Decreto Estadual 46.409, que adotou o disposto nas normas mencionadas e o prazo de 31/12/2018 para fruição do benefício fiscal. Logo, cabível a restituição do valor cobrado na fatura de dezembro de 2018, por estar a parte autora coberta pelo benefício fiscal. Após, novo convênio foi firmado, abrangendo o período de abril de 2019 a setembro de 2019 (Convênio ICMS 19/2019), ressalvado na cláusula segunda que seu conteúdo não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas até sua publicação. Adoção do novo convênio pelo poder executivo estadual, através do Decreto Estadual 46.637/19, que prorrogou o prazo do benefício fiscal até setembro de 2019. Logo, impossibilitada a restituição do valor pago nos primeiros meses de 2019, mas apenas do ICMS cobrado nas faturas de abril a setembro de 2019. No tocante às cobranças de ICMS veiculadas nas faturas a partir de outubro de 2019, impende ressaltar que a parte autora não se encontra resguardada pelo referido benefício fiscal, uma vez que revogado quando deixou de existir ato normativo estadual dispondo sobre a prorrogação da respectiva isenção, não havendo que se falar em qualquer irregularidade neste fato. Outrossim, o benefício voltou a estar abrangido pelo ordenamento com a Lei Complementar 170/19, que prorrogou a autorização até 31/12/2032, a qual deu ensejo às Leis Estaduais 9.731/21, 9.397/21 e 9.721/22 e ao Convênio ICMS 68/22. Verifica-se que há previsão expressa na Lei Estadual 9.721/22, que reinstituiu o benefício fiscal previsto na Lei Estadual 3.266/99, no sentido de que a medida não implica a restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes aos fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, em 27/06/2022. Nesse cenário assiste razão à apelante apenas quanto ao direito de restituição dos valores indevidamente cobrados à título de ICMS nas faturas de dezembro de 2018, de abril a setembro de 2019 e a partir de julho de 2022, de forma simples, desde que devidamente comprovados os pagamentos pela parte autora, em sede de execução. Consectários legais. Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Aplicação da SELIC como critério único de correção e juros moratórios, nos termos do art. 173, I do CTN Estadual, com a redação dada pelas Leis Estaduais 6.127/11 e 6.292/12, conforme dispõe o entendimento da jurisprudência do STJ sumulada na Súmula 523. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PRECONCEITO RACIAL E RELIGIOSO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.
Na espécie, o acusado, pastor de uma igreja, ao realizar um culto, proferiu frases preconceituosas em relação à capoeira dentro de igrejas, atividade ligada aos povos e religiões de origem africana. O culto foi filmado por um terceiro, sendo que um canal de capoeira do Youtube divulgou o vídeo, o que resultou na presente ação penal. 2. Inviável acolher no direito processual penal a teoria da ¿perda de uma chance¿, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que não houve perícia de modo a comprovar a autenticidade do vídeo cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. Ademais, não há dúvida de que era o acusado nas imagens, não existindo, portanto, qualquer prejuízo à defesa técnica pela não realização do exame pericial. Saliente-se que o próprio acusado não negou a integridade do vídeo, declarando que pode ter sido tirada a frase do contexto de modo a prejudicá-lo. 3. No mérito, cinge-se a questão em saber o limite entre o proselitismo religioso e a ofensa contra outras religiões, quando, no exercício da liberdade de expressão o líder religioso faz a pregação em seu culto ou quando tenta atrair novos seguidores na vida cotidiana. Para dirimir a dúvida resultante desta controvérsia, o STF, no julgamento do RHC 134.682, fixou três pontos que devem estar presentes na conduta, de modo a configurar a prática do crime da Lei 7.716/89. A primeira consiste em uma desigualdade preexistente entre as partes; a segunda é um sentimento de relação de superioridade em relação à outra parte; e por último, o agente tem como legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior. 4. In casu, o preconceito histórico em relação aos indivíduos de ascendência africana e suas culturas e religiões faz com que o primeiro requisito (relação de desigualdade entre as partes) se encontre presente. E quando o acusado debocha dos títulos dados aos praticantes no momento da ascensão de níveis dentro da capoeira, classificando-a como uma ¿papagaiada¿ e ¿um braço do diabo sobre a terra¿, demonstra o sentimento de superioridade, o que configura o segundo filtro estipulado pelo STF, sendo certo que tais declarações se afastam do mero proselitismo religioso, como afirmou o acusado em seu interrogatório, pois as adjetivações dadas possuem um caráter de desprezo em relação à atividade ligada notoriamente à parcela negra da população e as religiões de origem africana. Quanto ao terceiro filtro, no momento em que o acusado considera como ¿loucura¿ as igrejas que admitiram a atividade da capoeira dentro de suas agremiações, considerando-as como ¿terreiros de macumba¿, mais uma vez se manifesta de maneira pejorativa, além de pregar a restrição ou eliminação desta manifestação cultural dentro de estabelecimentos religiosos, o que deve ser visto como cerceamento do direito fundamental da liberdade de crença. 5. A conduta de menosprezar a atividade da capoeira, sabidamente ligada a resistência negra no período colonial, foi praticada pelo acusado na condição de líder religioso de uma igreja neopentecostal, quando realizava um culto para seus fiéis seguidores. Tal situação afasta o argumento de que a capoeira não estaria tutelada pela Lei 7.716/89, art. 20, pois a sua menção de forma discriminatória encontrava-se inserida dentro de um contexto religioso e a sua crítica era de ser indevida a realização de tal atividade dentro das igrejas que seguem o Cristianismo. Portanto, restou inequívoco o dolo de praticar e incitar a discriminação religiosa, notadamente o repúdio a elementos culturais de origem afrodescendente. 6. A culpabilidade, como elemento do crime, se perfaz com a potencial consciência da ilicitude do fato, e não como a efetiva ciência do seu caráter ilícito. No ponto, basta para a caracterização da culpabilidade a possibilidade do agente vir a saber que sua conduta estava em desacordo com o ordenamento, o que é facilmente constatado na espécie, pois não há qualquer indício que comprove o alegado desconhecimento ou a impossibilidade de saber que se tratava de uma conduta ilícita se manifestar de forma preconceituosa sobre atividade ligada a elementos ligados à população afrodescendente. Tais características afastam a tese de erro de proibição, tanto escusável como inescusável (CP, art. 21), sendo suficiente o esforço normal de inteligência para aferir a potencial ilicitude da conduta. 7. Resposta penal corretamente fixada, tendo sido majorada a pena-base em seis meses de reclusão pelo fato de que o acusado, como pastor da igreja, exerce considerável influência nos fiéis, o que configura uma maior reprovabilidade da conduta. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos e fixado o regime inicial aberto. Recurso desprovido.... ()
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19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas, e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada e que «negaria até a morte todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto, retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva (Vítima Miguel) em concurso material com outro crime de estupro de vulnerável (Vítima Robson). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 215-A a redução da pena-base no mínimo legal, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, o reconhecimento da continuidade delitiva em relação a todos os delitos, a concessão do direito de recorrer em liberdade e aplicação de medida de segurança. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de padre, prevalecendo-se, portanto, da função sacerdotal e no interior da Paróquia São João Batista, localizada em Rio das Pedras, praticou três atos libidinosos em face da Vítima Miguel (11 anos) e um ato libidinoso em face da Vítima Robson (12 anos), todos consistentes em manipular os pênis dos infantes, masturbando-os. Abusos sexuais que ocorreram durante a orientação espiritual fornecida pelo padre às crianças, as quais atuavam como coroinhas da igreja. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítimas que, em sede policial e em juízo, apresentaram narrativas totalmente harmônicas e convergentes, reveladoras do mesmo modus operandi, seguido do mesmo pacto de silêncio. Réu que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Testemunhal defensiva que corroborou a narrativa das Vítimas no sentido de que os encontros para orientação espiritual ocorriam em uma sala, com porta fechada, mas não trancada. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de padre e de orientador espiritual das Vítimas, ostentando, sobre as mesmas, autoridade moral. Hipótese que reúne condições de albergar a continuidade delitiva entre os quatro delitos. Dados factuais coletados que forjaram, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 217-A c/c 226, II, por quatro vezes, n/f 71, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Juízo a quo que afastou as penas-base do mínimo legal, em razão da tenra idade das vítimas (11 e 12 anos) («vulnerabilidade se mostra acentuada em relação a um adolescente, não possuindo a vítima qualquer maturidade sexual, de onde decorre a maior culpabilidade do acusado, denotando a maior reprovabilidade de sua conduta, o que deve refletir na fixação da pena-base, em estrita observância dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade), passou sem repercussão pelas etapas intermediárias, para, ao final, acrescer 1/2, por força da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Penas-base, agora, reduzidas ao mínimo legal e acrescidas de 1/2 decorrente da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Dosimetria da continuidade delitiva específica (CP, art. 71, parágrafo único) que impõe a observância dos critérios objetivos e subjetivos (STJ), havendo, na espécie, a prática de quatro crimes, com duas vítimas, mas sem negativação do CP, art. 59, situação que impõe um aumento de 1/4 (Súmula 659/STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Inviável a aplicação de medida de segurança, em razão da inexistência de qualquer indício acerca da incapacidade mental do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reconhecer a continuidade delitiva específica entre todos os crimes (CP, parágrafo único do art. 71) e redimensionar a pena final para 15 (quinze) anos de reclusão.
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21 - STJ Sentença. Coisa julgada. Efeitos da sentença. Distinção. CPC/1973, art. 458.
«É assente que a coisa julgada é qualidade consubstanciada na imutabilidade do acertamento ou da declaração contida na sentença, no que pertine à definição do direito controvertido. Nesse sentido leciona Ovídio Baptista da Silva, «literris: ... ()
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22 - TJRS Direito criminal. Furto. Depoimento de testemunha. Valor. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Furto. Prova. Palavra de testemunha presencial. Valor. Rompimento de obstáculos. Perícia falha. Qualificadora suprida por prova oral. Possibilidade. Pena. Substituição. Requisitos para o benefício. III do CP, art. 44. Ausentes.
«I - Do mesmo modo como se vê a palavra da vítima, ou até mais, a declaração de testemunha, que presenciou o delito, em termos de prova convincente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta de fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, não irá acusar outro da prática de um delito, quando isto não ocorreu. Na hipótese em julgamento, o vizinho da vítima presenciou, quando o recorrente deixou a casa do ofendido, carregando o aparelho de som que acabara de furtar. ... ()
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23 - TJSP Direito Civil. Apelação. Plano de Saúde. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou a autorização de terapias multidisciplinares para paciente com Transtorno do Espectro Autista, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, com custeio direto ou reembolso integral, além de condenação por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares pelo plano de saúde, mesmo que não constem no rol da ANS, e (ii) a validade da condenação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608/STJ. 4. A negativa de cobertura é abusiva, conforme Resolução Normativa 465/21 da ANS e jurisprudência do STJ, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos de TEA. 5. Afastamento da condenação por danos morais, pois a situação envolveu divergência interpretativa do contrato, que se agrega à tutela antecipada concedida, imposto a prestação dos serviços. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, com reforma parcial da sentença para determinar que o tratamento ocorra preferencialmente na rede credenciada, com reembolso em caso de indisponibilidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Majorante prevista no art. 40, III, da lad. Desnecessidade de comprovação de que o tráfico era praticado nas referidas instituições ou que os entorpecentes se destinavam aos seus frequentadores. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não aplicação. Dedicação a atividades criminosas. Processos criminais em andamento. Fundamentação idônea. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta do delito. Elevada quantidade de entorpecentes, recrutamento de adolescentes, e paciente que já cumpria pena por outros delitos na ocasião da prática delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para a imposição da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito (HC 164.414/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015). ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de entorpecentes. Recurso do Ministério Público. Pleito de aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III. Traficância praticada nas imediações de uma escola e de uma igreja. Provido. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e de redimensionamento da pena. Provido em parte. Materialidade e autoria cabalmente provadas. Palavras dos policiais que constituem meio de prova idôneo a resultar a condenação da acusada. Versões harmônicas entre si. Declaração da acusada isolada do farto conjunto probatório. Policiais que abordaram a acusada, porque estava em posição abaixada, suspeita, na posse de objeto estranho. Apreensão de substâncias entorpecentes fracionadas e prontas para a entrega a terceiros. Alegação defensiva de que as drogas estavam no lixo. Não é crível que os policiais vasculhassem o lixo colocado na via pública e, coincidentemente, encontrassem drogas variadas e porcionadas. Acusada que não resistiu à abordagem. Prescindível a prova de efetivos atos de comércio por parte da acusada, haja vista que o mero fato de trazer consigo ou ter em depósito entorpecentes, para tal finalidade, é suficiente para o reconhecimento da traficância. Fracionamento da droga em 196 porções, que, além de ser um método comum de armazenamento para a venda, indica organização para comercialização, afastando a hipótese de mero uso. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Exasperação mantida na primeira fase, à luz da quantidade e variedade das drogas apreendias, com fulcro na Lei 11.343/06, art. 42. Reincidência específica. Fração de 1/6 que se revela mais adequada. Na terceira fase, reconhecimento da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, a qual possui natureza objetiva. Laudo Pericial que basta para a incidência da majorante, uma vez que demonstra a proximidade do local da traficância com estabelecimentos religiosos, festivos e de ensino. Inviabilidade do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime inicial fechado de rigor. Pedido de concessão de justiça gratuita que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções. Parcial provimento ao apelo defensivo para diminuir a fração aplicada na segunda fase da dosimetria. Provimento ao apelo ministerial para reconhecimento da causa de aumento.... ()
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26 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III, da Lei de drogas. Revolvimento de material fático probatório. Impossibilidade. Causa especial de redução da pena. A utilização de outros elementos, além da natureza e quantidade de droga, para evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas obsta o reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamento idôneo. Decisão mantida.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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27 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. ICMS. Transporte de mercadoria sem documentação idônea. Ação anulatória. Sentença de improcedência do pedido. Confirmação. Contexto fático probatório que deixa clara a inexistência de ilegalidades na lavratura do auto de infração, sendo incontroversa a inexistência de documento idôneo a respaldar o transporte da mercadoria para o real destinatário final, porquanto mais de dez mil quilos de batata congelada não seriam entregues a sala comercial na Barra da Tijuca - como constou do documento fiscal apresentado -, mas ao frigorífico de empresa distinta da contratante do transporte, a qual fez constar da nota fiscal o medo deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos situados em unidades federativas distintas. O art. 3º-E, I da Lei 2.657/1996 prevê que a mercadoria em circulação acompanhada por documento fiscal inidôneo enseja a ocorrência do fato gerador do ICMS no local da operação (art. 11, I, «b da Lei Complementar 87/96) , realizada neste Estado. Contexto em que incidem as regras consignadas nos CTN, art. 128 e CTN art. 136, além do art. 18, IV, «c da Lei 2.657/96, os quais atribuem a responsabilidade tributária à transportadora o pagamento do imposto em relação à mercadoria sem documentação fiscal ou acompanhada de nota fiscal inidônea. Agrega-se a todo o exposto, a atividade vinculada da administração tributária (CTN, art. 142) e as presunções de legalidade e legitimidade do ato administrativo, as quais não foram elididas pela recorrente (art. 373, I do CPC). Recurso desprovido.
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28 - TJRJ Furto qualificado. Pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, 46 dias-multa, regime semi-aberto. Apelante (comerciante de antigüidades), junto com o co-réu e mais dois ainda não identificados, subtraiu, mediante fraude, várias obras de arte sacra. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade na hipótese. CP, art. 44, CP, art. 59, CP, art. 68, CP, art. 155, § 4º II IV.
«Os roubadores encostaram o veículo do apelante, que os conduzia, nas proximidades da igreja. O co-réu se dizendo integrante da Paróquia de Nova Iguaçu e trajando vestes religiosas, conseguiu as chaves na casa da tesoureira, induzindo-a em erro. A principal imagem da santa foi recuperada na residência do co-réu. Ficou evidenciado nos autos ser o apelante experiente comprador de antiguidades. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE, EM DEMANDA PROPOSTA POR MENOR IMPÚBERE (NASCIDO EM 03/03/2018), PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM FACE DE UNIMED SÃO GONÇALO, ORA APELANTE, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A COBERTURA DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SOB PENA DE MULTA E CONDENOU A UNIMED AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA. INCONFORMADA A UNIMED APELOU. PRETENDE O PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. AFIRMA QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATO ILÍCITO DE SUA PARTE, DE MODO QUE O NÃO FORNECIMENTO DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS PARA TRATAMENTO DO TEA ESTÁ PREVISTA NO CONTRATO E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO À UNIMED ORA APELANTE. INCIDÊNCIA DA RESOLUSÃO NORMATIVA 539 QUE DETERMINA A COBERTURA INTEGRAL E OBRIGATÓRIA DE TODO E QUALQUER TRATAMENTO PARA PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEMAIS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE POSSUÍA PROFISSIONAIS CAPACITADOS NO TRATAMENTO DE PESSOAS COM TEA, TRABALHANDO EM CLÍNICAS LOCALIZADAS PRÓXIMAS DA RESIDÊNCIA DO APELADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO IRAJÁ, DE MODO QUE A CRIANÇA NÃO FOSSE EXPOSTA A UMA ROTINA DE LONGOS DESLOCAMENTOS, DIFICULTANDO A SUA ADESÃO AO TRATAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA NÚMERO 566/2022 DA ANS, EM VIGOR, QUE DISPÕE QUE A OPERADORA DEVERÁ GARANTIR O ACESSO DO BENEFICIÁRIO AOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DEFINIDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DAS COBERTURAS PREVISTAS NOS ARTS. 10, 10-A, 10-B, 10-C E 12 DA LEI 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, NO MUNICÍPIO ONDE O BENEFICIÁRIO OS DEMANDAR, DESDE QUE SEJA INTEGRANTE DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PRODUTO, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A OPERADORA DEVERÁ GARANTIR O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS COBERTURAS. DEVER DA OPERADORA DE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO REALIZADO NA CLÍNICA ELEITA PELA PARTE AUTORA, ATÉ QUE SEJA DISPONIBILIZADA CLÍNICA DA REDE CREDENCIADA QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NOS LAUDOS MÉDICOS E QUE INCLUEM A EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM UNIDADE DE ATENDIMENTO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO PACIENTE.VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$10.000,00 QUE NÃO MERECE REPARO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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30 - STJ processual civil. Previdenciário. Ação ordinária. Aposentadoria por idade. Requerimento administrativo. Deficiência na fundamentação. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a concessão de aposentadoria por idade a partir da data do requerimento administrativo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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31 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação tributária. Repetição de indébito. ITBI. Imunidade. Aplicação da Súmula 284/STF na alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 e incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ quanto à questão de fundo. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 373, I. Ausência de prequestionamento da tese atrelada aos dispositivos. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso restrito e falsificação de documento público. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO -
Artigo: 217-A do CP, com os consectários da Lei 11.340/06. Pena de 27 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, em dias e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2014 e 2015, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, praticou, diversas vezes, ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima K. P. S. da C. sua filha, com menos de 14 (quatorze) anos na época dos fatos. Valendo-se da situação de coabitação e de convivência familiar, o apelante aproveitava os momentos nos quais a genitora da vítima se ausentava para acariciar as partes intimas da menor. A revelação dos fatos só foi possível após a tia da vítima, Tatiane, ter verificado um comportamento cada vez mais estranho da vítima, de isolamento e afastamento do genitor. Desconfiando que algo mais grave pudesse estar acontecendo, Tatiane solicitou ajuda de Géssica, amiga da vítima da Igreja Presbiteriana, a quem a vítima acabou por revelar os abusos sexuais sofridos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Laudo pericial. Relatório da ARCA. Depoimento especial da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelante negou a prática delitiva. Versão apresentada pelo apelante inverossímil e completamente dissociada do conjunto probatório. As declarações da vítima foram ratificadas pelos depoimentos de sua mãe, da líder religiosa Gessica, da sua tia Tatiane Polleti, do Deivison e da sua avó materna Katia, ao contar sobre os abusos sofridos. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava em casa sem a presença de sua mãe, o ora apelante, seu pai, aproveitava-se para passar as mãos em seu corpo, nas partes íntimas, beijá-la, chupar seus seios. A vítima esclareceu toda a dinâmica dos fatos com bastante segurança e detalhes, coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. Depoimentos coesos, nítidos e em consonância com as demais declarações apresentadas. Vale destacar que as declarações apresentadas pela vítima, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Assim, não há como exigir um resultado positivo do Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 33, mediante as declarações prestadas, pois nem sempre atos libidinosos deixam vestígios. Precedentes. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Da impossibilidade da redução da pena aplicada: A pena-base foi estipulada, corretamente, acima do mínimo legal na fração de 1/6, devido aos traumas psicológicos sofridos pela vítima e pela sua família como enfatizado pela prova oral. Na segunda fase o aumento procedido também foi adequado. A circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f (relação de coabitação) foi utilizada na fração de 1/6. Na terceira fase, por ser o apelante pai da vítima, correta está a incidência do CP, art. 226 e, a pena foi, acertadamente, majorada em 1/2 (metade), não merecendo a sentença qualquer reparo também nesta parte. Corretamente aplicada a continuidade delitiva para o crime em tela. Restou também adequado o regime inicial fechado nos termos do art. 33, §2º, «a e §3º do CP. Não há falar em afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, bem como da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II: Restou caracterizada a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, uma vez que o aqui apelante cometeu o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação. O apelante é pai da vítima. Dessa forma, correta está a incidência do CP, art. 226, não merecendo a sentença qualquer reparo. Também não há falar em ocorrência de bis in idem, uma vez que se trata de situações distintas: coabitação e condição de ascendência entre apelante e vítima. Incabível o afastamento da continuidade delitiva: Extrai-se dos autos que a vítima sofreu abusos perpetrados pelo apelante, que se iniciaram, aproximadamente, com 10 anos de idade e perduraram até os 13 anos da vítima. Assim, restou claro nos autos que o apelante praticou atos libidinosos, por diversas vezes, com a vítima por um período superior a 01 (um) ano. Não há impeditivo ao reconhecimento do instituto da continuidade delitiva, por não ter sido indicada, a quantidade precisa de delitos praticados, a sua periodicidade e o momento exato em que ocorreram. Basta que seja atestada a pluridade de infrações, que se estenderam por um determinado período de tempo, além dos demais requisitos do instituto (semelhança de tempo, lugar e maneira de execução e unidade de designios). Certo é que os atos delituosos foram praticados, de forma recorrente, nas mesmas condições de tempo, modo e lugar de execução, tendo a prática delitiva perdurado por aproximadamente 02 (dois) anos. A fração aplicada (2/3) mostra-se adequada. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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34 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável majorado por relação de ascendência familiar e violência doméstica. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Vítima com apenas 4 anos e em condição de autismo. Violência presumida. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Inalteradas as circunstâncias justificadoras da medida extrema. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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35 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto da Lei 11.340/2006, em concurso material, com a imposição da pena final de 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão (129, §9º do CP) e 01 mês e 44 dias de detenção (147 do CP), em regime aberto. ... ()
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36 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Aplicação à autora do piso salarial nacional do magistério. Paridade remuneratória.
«1. O ADCT determinou a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para professores do magistério público da educação básica. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CP, art. 217-A SEM REDUÇÃO DE TEXTO, POR AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DO CRIME E A CONDUTA PRATICADA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO PREVISTO NO CP, art. 215 OU O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO.
Segundo a inicial acusatória, no dia 04/12/2022, a menor T. L. S. então contando com 10 anos de idade, pegou carona de moto com o apelante A. S. G. S. para ir à casa de sua avó. Todavia, em lugar de ir direto ao destino, o acusado parou em sua própria residência, que sabia estar vazia, sob o pretexto de ir ao banheiro. Lá, puxou a criança à força e começou a alisar seus braços e apertar seus seios e, segurando-a pelos braços, tentou beijá-la. A vítima tentou fugir e começou a gritar, azo em que o acusado a soltou, em seguida conduzindo-a para a casa da avó como prometido. Em sua oitiva especial em sede policial, a menor relatou o cenário acima de modo coeso e sem hesitações. Em conclusão, o documento elaborado pela profissional que conduziu a oitiva apontou que «Durante a entrevista, a jovem apresentou (...) relato coerente, verbalização espontânea com riquezas de detalhes (...) não apresentou indícios de ter sido sugestionada, contaminada ou preparada por terceiros, não apresentou relatos contraditórios, assim também como seus relatos não possuem indícios de serem produções fantasiosas. Sendo «possível verificar indícios de que a jovem sofreu abuso sexual, sendo autor do fato, A. S.. Em juízo, a vítima confirmou a ocorrência dos atos libidinosos diversos praticados pelo réu, repetindo todo o cenário já descrito. Ao revés que aduz a defesa, os relatos da infante foram coesos e firmes todas as vezes em que ouvida, expondo a dinâmica delitiva de forma contundente e descrevendo com riqueza de detalhes a dinâmica tanto aos familiares - que em juízo corroboraram ter ouvido igual narrativa - quanto em sede policial, durante sua oitiva especial (doc. 42624793, em 27/12/2022), e em Juízo, na modalidade de depoimento sem dano (doc. 84579910, em 26/10/2023). A versão do apelante, de que a mãe da menor queria vê-lo preso por este haver se mudado de residência com a enteada daquela, além de inverossímil, em especial pela nítida desproporcionalidade, carece de qualquer comprovação. Também inexiste nos autos demonstração de que a vítima seria capaz de inventar tais fatos, em tantos detalhes, caso não os tivesse vivenciado, mantendo tais afirmativas durante a instrução, ou qualquer motivo para que esta imputasse falsamente os fatos ao réu. Frisa-se que sua palavra, que merece especial relevo em casos tais, tem apoio nos demais elementos dos autos, mormente nos relatos quanto ao abalo psicológico sofrido e à mudança de comportamento da criança depois dos fatos, que passou a evitar contato com pessoas do sexo oposto, inclusive na igreja que frequentam. Tais fatores indicam a ocorrência do impacto gerado na vítima e corroboram o valor que deve ser atribuído à sua narrativa. A conduta restou consumada, pois o réu, mediante violência consistente em pressionar os braços da ofendida e puxá-la para local onde não pudesse ser visto, manipulou parte íntima da vítima, visando satisfazer a própria lascívia. Nesse sentido, «Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão nos seios da vítima (STJ, RvCr 5.601/DF, Terceira Seção, DJe de 8/4/2024). A ressalvar que o tipo penal em questão tem por escopo tutelar a dignidade sexual da vítima vulnerável, protegendo-a de tais investidas, sendo a violência absolutamente presumida, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza. Inviável a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 217-A e § 1º do CP, ao argumento de ausência de proporcionalidade entre a pena do crime e a conduta praticada. Com efeito, não infirmada a constitucionalidade ou declarada pela Corte Suprema a inconstitucionalidade parcial ou total da norma em comento, esta se encontra em plena e integral vigência. Do mesmo modo, plena a subsunção ao crime imputado, mostra-se impossível o acolhimento do pleito desclassificatório. A propósito, o STJ, ao julgar o mérito dos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG (Tema 1121, publ. 01/07/2022), firmou a tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Nada a alterar em relação a dosimetria, fixada em seu mínimo legal, e sem alterações nas demais etapas. Por fim, tratando-se de condenado não reincidente, com pena fixada em 8 anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP, não sendo o tempo de custódia cumprido pelo recorrente (desde 05/07/2023, doc. 67469548) suficiente a ensejar sua alteração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA ALAMO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMUNHÃO DE INTERESSES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao examinar o contexto fático probatório, o Regional concluiu que há entre as reclamadas atividades empresariais complementares. Além das relações de parentesco, é possível verificar entrelaçamento nos quadros societários, ao afirmar: a) «A primeira e a terceira reclamadas tem como sócios a Sra. CENIRA TEIXEIRA BARICHELLO, o Sr. JOSÉ LUIZ TEIXEIRA BARICHELLO e a Sra. VERA LÚCIA DAMIANI BARICHELLO; b) «A primeira testemunha ouvida diz que também elaborava a folha de pagamento da segunda ré, que possuía escritório no mesmo local. Diz que o autor prestou assessoria em leilões em favor da reclamada ÁLAMO, a qual era administrada indiretamente pelo Sr. José Barichello. Aduz que havia transferência de dinheiro entre a primeira e a quarta reclamadas; c) «Aduz que as duas filhas do Sr. José Barichello integram o quadro social da reclamada ALAMO, que tinha um vínculo direto com a primeira reclamada. Declara que era comentado que esta empresa fazia transferência de numerário para a primeira reclamada em caso de necessidade, situação que ocorria também com a reclamada grega, ou seja, a transferência de valores para a primeira ré. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se , a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Ilação diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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39 - TJRJ EMENTA¿ APELAÇÃO ¿
Condenação nas penas do art. 155, caput e 147 na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. INSUFICIÊNCIA DA PROVA - Erro de Tipo ¿ FALTA DE ÂNIMO REFLETIVO - Não ocorrência - 1- Conforme se depreende, os depoimentos colhidos são uníssonos, claros e precisos e não deixam qualquer dúvida de que o acusado, com efeito, subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho celular pertencente à vítima OLAVO e, durante a abordagem ameaçou a vítima NÉRITON de mandar matá-lo. 2- ... ()
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40 - STJ Coisa julgada. Acórdão julgado há mais de cinco anos. Erro material. Dispositivo em confronto com as fundamentações do acórdão invertendo o desprovimento pelo provimento. Retificação do resultado. Erro de digitação. Reconhecimento. Coisa julgada. Ofensa inexistente. Considerações sobre a coisa julgada e o erro material. CPC/1973, arts. 463, I e 467.
«O Erro material não tem o condão de tornar imutável a parte do «decisum onde se localiza a gritante contradição passível de correção do resultado do julgado. Pedido de desarquivamento do presente Agravo de Instrumento, cuja agravante aponta a existência de erro material no dispositivo do julgado proferido por este Sodalício há mais de 05 (cinco) anos. ... ()
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41 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. art. 121, § 2º, III E VI, N/F DO §2º-A, I E §7º, II, E 129, CAPUT (VÁRIAS VEZES) N/F DO §§9º E 11º, C/C 71, TUDO N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESPRONÚNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. REQUER O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DO CRIME CONEXO (LESÃO CORPORAL). PREQUESTIONA, POR FIM, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Não assiste razão à Defesa em seu desiderato recursal. In casu, o magistrado, considerando o conjunto carreado aos autos, convenceu-se da existência de provas quanto à materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria e, por conseguinte, pronunciou a acusada pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2º, III e VI, n/f do §2º-A, I e §7º, II, e 129, caput (várias vezes) n/f do §§9º e 11º, c/c 71, tudo n/f do 69 do CP, submetendo-a a julgamento perante os jurados, avaliando o material probatório sem adentrar o mérito, de modo a não influenciá-los indevidamente. As provas técnicas e a prova oral - declarações das testemunhas sob o crivo do contraditório, demonstram a existência de indícios suficientes para a decretação da pronúncia. Contrariamente ao que alega a defesa, foram coligidos nessa fase indícios suficientes de que a recorrente, supostamente, no dia 10 de junho de 2022, por volta das 11 horas, no interior da residência situada na Travessa Arlindo Goulart, 30, Vila Lage, comarca de São Gonçalo, a denunciada, agindo com vontade livre e consciente de matar, desferiu diversos golpes de ação contundente contra a vítima VANESSA, sua filha e pessoa com deficiência mental, causando-lhe as lesões descritas no anexo da guia de remoção de cadáver, laudos de exame de corpo de delito e no laudo de exame de necropsia as quais, por sua sede, natureza e extensão, foram a causa efetiva de sua morte. Além disso, consta que o delito foi cometido com meio cruel, evidenciado pelas ações contundentes contra a vítima até que ela desacordasse, causadoras de traumatismo de crânio com lesão interna na vítima, incapaz de se defender e de se expressar plenamente em razão de sua deficiência mental. Consta, ademais, que o homicídio foi cometido contra mulher e por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, pois a vítima era filha da denunciada. Por fim, a peça acusatória sinaliza que, desde data e horário não precisados, no mesmo local, a denunciada, agindo de forma livre e consciente, por diversas vezes, feriu a integridade física da vítima VANESSA, ao desferir contra ela diversos golpes de ação contundente por diversas partes de seu corpo, conforme laudos de exame de lesão corporal e de necropsia acostados. Analisemos alguns excertos da prova judicializada na primeira fase do procedimento, sem o exercício sobre elas de qualquer juízo de valor. Sua transcrição, contudo, é necessária apenas para demonstrar os indícios de que a conduta realizada pela recorrente, a princípio, se enquadra no rol dos crimes dolosos contra a vida. Em juízo foram ouvidas diversas testemunhas, relacionadas no corpo do voto do Relator. A testemunha JANE era vizinha da acusada, ora recorrente, e disse que escutava a filha da ré (VANESSA) gritando, devido às agressões, supostamente cometidas pela recorrente contra a vítima. É importante destacar que a depoente JANE asseverou que chegou a gravar um vídeo, pois esses fatos ocorriam diariamente e consistiam em xingamentos, e agressões diversas. Em determinada oportunidade, esclareceu que a vítima foi agredida com um soquete. Quanto ao dia dos fatos que culminaram com a morte da filha da ré, afirmou que viu a vítima com o olho perfurado, a cabeça sem cabelo e a boca cheia de sangue. Outra vizinha da ora recorrente, JÉSSICA, disse que a acusada batia na vítima e que a depoente presenciou algumas vezes a acusada agredindo a vítima com um soquete de alho e que também já viu a ré agredir sua filha com uma vassoura, sublinhando que, «tudo que tinha na frente a acusada tacava na vítima". A testemunha RACHELE era enfermeira do Programa da Saúde da Família. Em seu relato, disse que na quarta-feira, anterior ao dia do óbito da vítima (sábado), recebeu das vizinhas da ré relatos que davam conta das terríveis agressões que a vítima estava sofrendo. Disse que quando a depoente viu a vítima ficou apavorada, uma vez que VANESSA não tinha cabelo na parte superior da cabeça. Rememorou que ligou para a assistente social, solicitando uma visita urgente, tendo relatado que ROSANGELA não abria a porta para ninguém, conforme o relato dos vizinhos. Esclareceu que, na véspera da morte de VANESSA, foi até o local do fato e que, quando chegou, ainda a encontrou com vida, mas ela estava com a pressão mínima possível. O filho da ré, ALEXANDRE, disse não acreditar que sua mãe praticou as agressões em sua irmã. Um conhecido da recorrente, CARLOS, disse que a conhece da Igreja e que ela está afastada e já não frequentava mais o templo. Disse, ademais, que sua esposa, ROSANGELA, recebeu um chamado da ré para que eles socorressem a vítima. Relembrou que quem entrou na casa foi a esposa do depoente e que ele viu a vítima caída, mas até então não sabia do que se tratava. Esclareceu que chamaria a SAMU, mas ROSANGELA disse que não era para chamar e pediu que colocasse a vítima no carro para prestar o socorro. Todavia, a esposa do depoente disse que a vítima estava muito debilitada; que achava que estava com a pressão muito baixa razão pela qual o depoente disse à acusada que não poderia colocar a vítima no carro pois ela poderia ir a óbito e prejudicá-lo. O policial militar RENATO declarou que, no local da ocorrência, se recorda que a vítima estava no quintal da casa, pois ainda não havia sido resgatada pela equipe do SAMU e que ela acordava e desacordava, como se estivesse grogue (sic), atordoada. Disse, ademais, que a ré agiu com naturalidade, tendo alegado que a vítima havia caído. Todavia, no interior da viatura a ora recorrente disse ao depoente que ela bateu na vítima. A acusada, Rosangela, por sua vez, optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio. Como cediço, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, designada judicium accusationis, o Juiz Presidente não realiza a análise aprofundada das provas, mas um simples juízo de prelibação da acusação objetivando analisar a presença, no caso em concreto, de prova da materialidade do delito doloso contra a vida e seus conexos, bem como indícios suficientes de autoria, não se necessitando de certeza, mas mera plausibilidade da imputação da autoria. Assim, para ser prolatada a decisão interlocutória mista de pronúncia basta que o magistrado se convença da existência do crime e aponte a existência de indícios de que o réu seja o seu autor, de modo que, uma vez presentes tais elementos, deverá remeter o caso a apreciação do Tribunal do Júri, juiz natural da causa. No caso dos autos, contrariamente ao que alega a defesa, no judicium accusationis, foram coligidos indícios suficientes de que Rosangela Neves Amaral é a autora, de modo consciente e voluntário, dos fatos narrados que resultaram na morte da vítima, conforme se extraí do Laudo de Exame de Necropsia, conclusivo que a causa da morte foi traumatismo de crânio com lesão interna, por meio de ação contundente. Aliás, no que trata da vontade consciente de cometimento dos atos de violência em desfavor da vítima, merece destaque a observação ministerial de que, instaurado o incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica da recorrente à época do crime, o laudo resultante concluiu que Rosângela, no momento dos fatos, era plenamente capaz de compreender a ilicitude de suas ações e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento, tendo o Sr. Perito afastado qualquer presença de doença mental ou dependência química que pudesse comprometer o discernimento da ora requerente. Destarte, verificam-se presentes os pressupostos indispensáveis à prolação da sentença de pronúncia, devendo eventual divergência entre as versões apresentadas em momentos distintos ser dirimidas quando da oitiva das testemunhas em Plenário. Presentes tais requisitos, como na hipótese em cotejo, deverá o juiz da primeira fase remeter o caso a apreciação do Tribunal do Júri, pronunciando o acusado. Em outras palavras, não cabe ao magistrado proferir juízo de convencimento ou de peso sobre as provas colhidas na fase do juízo de formação da culpa, devendo se limitar a descrever a conduta praticada pelo réu ou, no caso, pela ré, para que o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, decida de acordo com a sua íntima convicção, pois, este sim, é livre para escolher a solução que lhe pareça justa, ainda que não seja a melhor sob a ótica técnico-jurídica, entre as teses agitadas na discussão da quaestio facti. Melhor sorte não assiste à pretensão de afastamento das qualificadoras. No que trata do seu afastamento sumário não é aconselhável, especialmente porque do compulsar dos autos vê-se que, em tese, a prática do delito por meio cruel se apresenta em virtude das lesões causadas à vítima, que apresentava afundamento craniano na região occipital e, em especial, pelo fato de que a vítima era incapaz de se defender. Quanto à violência doméstica praticada contra vítima, dada a sua condição de ser do sexo feminino, o contexto e a dinâmica dos fatos indicam que não se trata de qualificadora manifestamente improcedente. Pois bem, nessa fase, não é permitido ao juiz da pronúncia afastar de plano as qualificadoras. Improcede o pleito de nulidade por inépcia da inicial em relação aos crimes conexos. In casu, a denúncia é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas à ré, indicando a qualificação da acusada, a classificação dos delitos, especificando o local dos fatos e o comportamento da agente quanto às imputações realizadas, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa e em alinho com a norma disposta no CPP, art. 41. No que trata dos atos relativos aos crimes conexos de lesão corporal, tais atos já estavam descritos na denúncia e, igualmente, foram mantidos no seu aditamento. Tampouco é necessário que a peça exordial apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo Ministério Público na inicial acusatória, especialmente porque, os delitos imputados à ré foram praticados por diversas vezes, de forma continuada, conforme destacado pelo I. Parquet. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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42 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município, e que, ainda, se encontravam em análise para eventual tombamento, o que veio a se confirmar. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.077/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial admitido como representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Penal. Dosimetria. CP, art. 59. Utilização de condenações penais pretéritas para valorar negativamente a personalidade e conduta social do agente. Impossibilidade. Recurso especial provido. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.077/STJ -Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Tese jurídica firmada: - Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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45 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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46 - STJ direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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47 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()
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48 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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49 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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50 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()