1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Retratação da decisão impugnada para possibilitar a manifestação do colegiado sobre o recebimento, ou não, da inicial acusatória, ressalvado o posicionamento do relator acerca da possibilidade da rejeição da queixa-crime por decisão monocrática, quando ao caso concreto se impõe a imediata paralização da persecução penal. Imputação da prática dos delitos de calúnia (CP, art. 138) e injúria (CP, art. 140) a governador do estado do espírito santo. Ausência de imputação concreta e específica de fato criminoso ao querelante. Atipicidade da conduta. Manifestação do mpf pela rejeição da queixa-crime. Acolhimento. Queixa-crime rejeitada. Agravo regimental improvido.
«1 - A interpretação das normas dispostas na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça deve ser realizada de acordo com a postura garantista que se espera do Poder Judiciário na preservação dos Direitos Humanos no curso da persecução penal, especialmente diante da conclusão de que ofende aos direitos fundamentais do acusado ser submetido a uma persecução penal sabidamente infundada. Precisamente em razão disso, não há objeção para a peça acusatória ser rejeitada monocraticamente, quando ao caso concreto se impuser a imediata paralização da persecução penal, como é a hipótese dos autos. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Imputação da prática dos delitos de denunciação caluniosa (CP), art. 339, § 1º , corrupção de testemunha (CP, art. 343), favorecimento real (CP, art. 349) e associação criminosa (CP, art. 288) a desembargadora do tjap e procuradores de justiça do mpap, dentre outros querelados. Ausência de inércia ou desídia do parquet. Inaplicabilidade dos CPP, art. 29 e CP, art. 100, § 3º, inviabilidade de deflagração da queixa-crime subsidiária. Agravo regimental do querelante rejeitado, nos termos da manifestação do Ministério Público federal.
«1 - Trata-se de Ação Penal Privada em que se pede a apuração de alegada prática dos crimes de denunciação caluniosa (CP, art. 339, § 1º), corrupção de testemunha (CP, art. 343), favorecimento real (CP, art. 349) e associação criminosa (CP, art. 288) atribuídos contra Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e quatro membros do Ministério Público do Estado do Amapá, delitos que teriam sido praticados juntamente com outros agentes. ... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Ação penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever do ofício (art. 142, III do CP). Ausência de ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. Fato atípico. Manifestação do mpf pelo não provimento do recurso. Queixa-crime rejeitada. Precedente do colendo STF. Agravo regimental improvido.
1 - Os delitos criminais contra a honra exigem, indispensavelmente, para a sua adequada tipificação, a presença do elemento anímico subjetivo, consistente no dolo específico, ou seja, a deliberação volitiva e consciente de ofender outrem, o que, na hipótese, não se verificou. ... ()
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4 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Difamação e injúria. Queixa-crime. Rejeição. Interposição de recurso em sentido estrito. Cabimento do recurso de apelação. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 82. Incompetência absoluta do juízo. Violação dos princípios constitucionais do Juiz natural e do devido processo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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5 - TJRJ PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CALÚNIA E INJÚRIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS POR APLICATIVO WHATSAPP. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 2º DO CP, art. 141. DESPROVIMENTO DO APELO.
I ¿ CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados nos arts. 138 e 140 c/c 141, § 2º, todos do CP. Pleito absolutório sob a alegação de precariedade da prova, quebra da cadeia de custódia no que tange às mensagens enviadas via aplicativo do Whatsapp, atipicidade por ausência do elemento subjetivo, além de ser indevido reconhecimento da majorante porque não houve publicação em rede social, mas sim em grupo de Whatsapp. ... ()
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6 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 98 E 102, DO ESTATUTO DO IDOSO, ESTE PRATICADO POR 127 VEZES N/F DO art. 71, TUDO C/C ART. 69, AMBOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DO art. 98 DO ESTATUTO DO IDOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO REMANESCENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.
Narra a peça exordial que, o acusado, no período compreendido entre 08/09/2016 e 04/04/2017, no interior da agência do Banco do Brasil, valendo-se de procuração que lhe fora outorgada com poderes para receber a aposentadoria e movimentar contas bancárias, apropriou-se dos proventos da idosa Lyvia Carmelita Carvalho de Queiroz Lobato, sua genitora, dando-lhe destinação diversa de sua finalidade. Consta, ainda que, o réu, na condição de gestor das finanças da idosa, utilizou o seu cartão bancário, realizando 27 saques, totalizando R$ 24.560,00, além de 42 compras, no valor total de R$ 4.219,05, sendo que a sua maioria realizadas em bares e restaurantes. Outrossim, restou evidenciado que no período de 03/09/2016 até 02/10/2016, o denunciado também utilizou o cartão de crédito da idosa, realizando 58 compras no total de R$ 5.034,07, sendo que a maioria delas foi também realizada em bares e restaurantes. Por fim, extrai-se que as referidas compras não foram utilizadas em prol da idosa, a qual teve negligenciada as suas necessidades básicas, tais como, alimentos e medicação. 2. Diante de tal contexto, o acusado foi condenado à sanção de 01 ano e 11 meses de reclusão e 02 meses e 21 dias de detenção, mais 30 dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, respectivamente pela prática das condutas tipificadas nos arts. 102 (127 vezes) e 98 ambos da Lei 10.741/2003, este último nos termos do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69. 3. Com efeito, verifica-se que no crime do art. 98, do Estatuto do Idoso, pelo qual o réu foi condenado à sanção de 02 meses e 21 dias de detenção, a denúncia foi recebida em 25/09/2019 e a sentença publicada em 01/09/2023. Repita-se que o acusado foi condenado a 02 meses e 21 dias de detenção, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 03 anos, ex vi do art. 109, VI do CP. 4. Assim, entre o recebimento da denúncia em 25/09/2019, até a publicação da sentença (01/09/2023), transcorreu lapso temporal superior a 03 anos, impondo, dessa forma, o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, VI c/c 110, §1º ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado pelo crime do art. 98, do Estatuto do Idoso, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 5. Materialidade e autoria da infração do art. 102, do Estatuto do Idoso, praticado por 127 vezes, n/f do CP, art. 71, que restou evidenciada por todo o conjunto probatório, em especial pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. 6. No ponto, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao arguir a quebra da cadeia de custódia da prova, ao argumento de que os documentos não foram submetidos à perícia, na medida em que não requereu a produção de prova pericial, sendo certo que o direito veda comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium). 7. No que tange a dosimetria da pena referente ao crime do art. 102, do Estatuto do Idoso, muito embora esta não tenha sido objeto de impugnação recursal, nenhum reparo há de ser feito, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 01 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, com a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, e, na segunda fase, pois a vítima é sua genitora, pelo que a sanção alcançou o patamar de 1 ano e 02 meses de reclusão, mais 11 dias-multa, sem alterações na fase derradeira. Por fim, mantém-se o incremento de 2/3 em razão do CP, art. 71, já que a instrução revelou que a conduta foi praticada por 127 vezes, com o que nenhum reparo deve ser feito na sanção final de 01 ano e 11 meses de reclusão mais 18 dias-multa. 8. De igual modo, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, eis que em consonância com o art. 44 e seguintes do CP. 9. O regime aberto tampouco merece qualquer reparo, uma vez que estabelecido segundo o art. 33, §2º, c, do CP. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do art. 98, do Estatuto do Idoso que se declara ofício. Recurso a que se nega provimento quanto ao crime remanescente.... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus desprovido. Crime de ameaça no contexto de violência doméstica (art. 147, caput c/c art. 61, II, f, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, I). Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Ausência de impugnação integral. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não ser caso de trancamento da ação penal em razão da ausência de comprovação inequívoca de hipóteses que permitiriam o encerramento prematuro do feito.... ()
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9 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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10 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Sentença condenatória pelos crimes de violação ao domicílio, descumprimento de medida protetiva e ameaça, todos em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que requer a absolvição, por insuficiência probatória ou por atipicidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente invadiu o domicílio da ex-companheira e a ameaçou de morte. Imputação acusatória adicional indicando que o Apelante teria descumprido medida protetiva de proibição de aproximação e de contato, deferida em favor da Vítima. Instrução revelando que, na data dos fatos, o Apelante ligou para a Vítima dizendo que queria conversar e a ex-companheira o chamou para ir à sua casa. Após conversa, a Vítima disse que não ia reatar o relacionamento e o Réu foi embora. Poucas horas após, o Apelante ligou novamente para Ofendida, dizendo que queria pegar os móveis da casa, mas ela disse que só poderia fazer a retirada dos móveis outro dia. Irresignado, o Apelante se dirigiu à residência da Vítima, ingressou no imóvel sem a sua autorização, e proferiu ofensas e ameaça, dizendo que iria matá-la. Temerosa, a Vítima se abrigou no andar de cima da residência, onde sua irmã mora, e o Apelante se evadiu do local em sua motocicleta, oportunidade que acionou a polícia militar. Com a chegada da guarnição, a Vítima relatou os fatos e foi encaminhada para a Delegacia de Polícia para fazer o registro de ocorrência, e lá chegando, a Patrulha Maria da Penha foi acionada. Enquanto a Vítima prestava suas declarações em sede policial, o Acusado chegou no local e os Guardas Municipais tiveram que contê-lo. Policial civil que avistou a situação, indagou ao Acusado sobre a ciência da medida protetiva vigente e lhe deu voz de prisão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Apelante que exerceu o direito ao silêncio, na DP e em juízo. Instrução que contou com o relato da Vítima e do Guarda Municipal. Testemunha ouvida em juízo, aduzindo não ter presenciado os fatos ocorridos na residência da Vítima, mas que a Ofendida lhe contou que o Réu a ameaçou de morte. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Caso dos autos que impõe a acolhida da tese absolutória em relação ao crime de descumprimento de medida protetiva, ciente de que «o consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime (STJ). Palavra da vítima indicando que, após o deferimento de medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, ela atendeu ao telefonema e o chamou para conversar em sua residência. Crime de violação de domicílio configurado, ciente de que o segundo ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação do crime de ameaça, cujo tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízo de condenação e tipicidade revisados, apenas para excluir a condenação pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença para os crimes dos CP, art. 147 e CP art. 150, em patamar mínimo, regime aberto e com sursis. Inviabilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando se tratar de crime com violência (CP, art. 44, I e Súmula 588/STJ). Parcial provimento do recurso, para absolver o Recorrente da imputação do Lei 11.340/2006, art. 24-A e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) meses de detenção.
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11 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial não conhecido. Crime de racismo. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º. Discurso antissemita proferido em rede social na internet. Não oferecimento de anpp. Poder dever do Ministério Público. Ausência de impugnação integral. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e 7/STJ.... ()
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12 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de lesão corporal, praticado em face de agente descrito no art. 144 da CF, e de desacato, em concurso formal (CP, art. 129, §12 e 331, n/f do 70). Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta ilegalidade da busca pessoal. No mérito, pretende a solução absolutória para ambos os delitos, por alegada legítima defesa e insuficiência de provas. Subsidiariamente, busca, quanto ao crime de desacato, a fixação da pena isolada de multa e, por fim, a concessão de restritivas. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares compareceram à Praça Getúlio Vargas, em Nova Friburgo, a fim de verificar notícia de uma briga. Ao chegarem ao local, identificaram, no meio da confusão, a Apelante e o Corréu, os quais já são velhos conhecidos da guarnição por seus comportamentos agressivos e tumultuários. Acusados que, tão logo foram abordados, não só se negaram a cessar a confusão, como se voltaram violentamente contra a guarnição, ofendendo a integridade física do PM Dênis Castilho. Acusada que, ainda, desacatou os agentes da lei, ao chamá-los de «guardinhas de merda". Policiais militares que, diante do tumulto, realizaram sua função constitucional de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, art. 144, §5º). Abordagem policial que ocorreu em razão da confusão generalizada envolvendo os Acusados e outros moradores de rua. Revista pessoal que se efetivou diante da fundada suspeita de que os Acusados pudessem portar instrumento capaz de ensejar risco aos próprios policiais e outras pessoas presentes, pois, em momento anterior, a Acusada já havia sido flagrada com uma faca. Comportamento da Acusada, que, por si só, foi suficiente para justificar a busca pessoal, nos termos dos arts. 240, §1º, d, e 244, do CPP. Advertência do STF no sentido de que «os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade de autoria inquestionáveis. Ré que, apesar de intimada, não compareceu em juízo para dar sua versão dos fatos, razão pela qual foi declarada revel. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais um dos agentes da lei, inclusive, figurou como vítima. Palavras dos policiais ressonantes na prova pericial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Legítima defesa real suscitada, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Defesa que não trouxe aos autos qualquer prova de ter a Ré sofrido injusta agressão oriunda dos policiais militares. Agressão injusta que não pode ser confundida com o policiamento ostensivo, o qual foi, no caso em tela, realizado em total consonância com o ordenamento jurídico. Crime de lesão corporal positivado. Forma estrutural do delito de lesão corporal que encerra conduta voltada à mácula da integridade física ou psíquica de outrem, destituída de animus necandi. Em outras palavras: «lesão corporal compreende toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico (Greco, Rogério. CP comentado, p. 253). Causa de aumento de pena prevista no §12 do CP, art. 129 igualmente positivada, vez que a condição de agente descrito no CF/88, art. 144é questão incontroversa e sobejamente narrada na exordial acusatória. Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Positivação do concurso formal (CP, art. 70) não impugnada. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a aplicação da pena de multa isolada, prevista no preceito secundário do CP, art. 331, porquanto a escolha da modalidade da pena constitui expressão da discricionaridade do Magistrado, à luz das circunstâncias do fato e do perfil do agente, daí porque, havendo razoabilidade e pertinência temática na opção externada pela 1ª instância, a qual considerou a culpabilidade da Ré acima do normal e a pena de multa insuficiente, nenhuma alteração há de ser feita. Inviável a concessão de restritivas em face do não preenchimento de seus pressupostos (CP, art. 44). Correta a concessão de sursis penal, feita segundo o CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Não conhecimento do agravo. Crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º e art. 147 (por quatro vezes), ambos do CP, e Lei 10.826/03, art. 15, caput (por duas vezes), todos combinados com o CP, art. 69 c/c o art. 7º, I e II, da Lei maria da penha. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - TJRJ PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE INJÚRIA E DANO SIMPLES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 140 e art. 163, ambos do CP, nos moldes da lei 11.340/2006. Pleito preliminar de reconhecimento da quebra de cadeia de custódia, no que tange às mensagens enviadas via aplicativo do whatsapp. No mérito, busca a absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de exclusão da verba indenizatória. ... ()
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15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.
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16 - STJ Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.
«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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18 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação por tráfico privilegiado, majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória. Fenômeno prescricional que se detecta em favor de Lucas, o qual, enquanto prefacial de mérito, prejudica a cognoscibilidade de quaisquer outros fundamentos e impõe a sua proclamação prioritária (CPP, art. 61). Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Prazo prescricional de 04 (quatro) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Pretensão punitiva fulminada pela prescrição, considerando o decurso de dois anos, entre o recebimento da denúncia (13.09.2018) e a publicação da sentença (17.03.2022). Mérito que se resolve em desfavor de Jonathan. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que os recorrentes Jonathan e Lucas, em comunhão de ações e desígnios entre si e com duas adolescentes, ocultavam e guardavam, para fins de tráfico, 195g de maconha + 85g de cocaína, acondicionados em 45 embalagens individuais customizadas. Instrução revelando que os agentes receberam informes de tráfico no Condomínio das Pedrinhas, no bairro Rasgo, conhecido ponto de venda de drogas, e, quando chegaram ao local, avistaram uma casa aparentemente abandonada, com a porta aberta. Ao ingressarem, encontraram os acusados e duas adolescentes deitados, que não reagiram e assumiram que trabalhavam para o tráfico. Ato contínuo, o recorrente Jonathan conduziu os policiais para o exterior da casa e indicou que as drogas estavam escondidas no mato localizado em outro terreno, dentro de uma sacola. Réus que ficaram em silêncio na DP. Apelantes que, em juízo, sustentaram o flagrante forjado e noticiaram agressão policial. Recorrente Jonathan que aduziu que todos estavam dormindo na casa abandonada, quando os agentes arrombaram a porta e ingressaram no imóvel, chamando-o como «JN e Cabelinho". Posteriormente, os policiais foram para o quintal e voltaram com as drogas, dizendo que eram deles. Declaração do comparsa Lucas, narrando que os policiais ingressaram no imóvel, tiraram a droga de uma pochete e disseram que eram deles. Posteriormente, os agentes levaram Jonathan para o mato e retornaram com «um monte de drogas". Versões isoladas e contraditórias dos envolvidos, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Adolescentes envolvidas que prestaram depoimento na DP e disseram que estavam na casa abandonada com os réus, «quando chegaram policiais militares e encontraram materiais entorpecentes do lado de fora da casa". Relato judicial da testemunha, adolescente envolvida na ocorrência, noticiando que os policiais não arrombaram a porta e já entraram com a droga na casa, para forjar um flagrante. Depoente que namorava o acusado Lucas, à época, ensejando falta de isenção e imparcialidade, recomendando extremada cautela no exame das isoladas e parciais declarações emitidas em favor dos Réus, exibindo o claro intuito de inocentá-los dos fatos narrados na exordial acusatória, circunstância que não se posta a merecer o isento crédito judicial (CPP, art. 157). Não bastasse, o depoimento da jovem contradiz com o depoimento de Jonathan, ao afirmar que não houve arrombamento e que os policiais já entraram com a droga dentro da casa. Supostas agressões sofridas pelos Acusados que não restaram comprovadas, já que o laudo pericial concluiu pela ausência de lesões. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento (casa localizada em conhecido ponto de vendas de drogas no bairro Rasgo), e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Concessão do privilégio que se faz, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Sentença que reconheceu, equivocadamente, a atenuante da menoridade relativa em favor de Jontahan, pois, ao tempo do crime (05.08.2018), o recorrente já possuía 22 anos (nascido em 03.07.1996). Ausência de impugnação pelo MP, que impõe a manutenção da pena fixada (non reformatio in pejus). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Desprovimento dos recursos, mas com declaração, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição em favor de Lucas.
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19 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. ... ()
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20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, n/f do CP, art. 69. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da majorante (LD, art. 40, IV), o reconhecimento do concurso formal de crimes, com a majoração mínima de 1/6, e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação na Comunidade Jorge Turco, sob o jugo da facção criminosa Comando Vermelho, se depararam com o Apelante e Henrike Eduardo Santos (falecido), fugindo da viatura que entrou por outra rua, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição. Após a troca de tiros, o Apelante e Henrike caíram ao solo, com ferimentos de projéteis de arma de fogo. Ato seguinte, foi arrecadada em poder do Apelante uma pistola calibre 9mm (com 5 munições intactas) e, na posse de Henrike, uma pistola calibre .45 (com 7 munições intactas), de série ABB327251, além de uma sacola contendo 850g de maconha (300 embalagens individuais), 170g cocaína (319 unidades individuais) e 32g de crack (130 embalagens individuais), endolados e customizados, com inscrições alusivas à facção Comando Vermelho. Apelante que negou os fatos a ele imputados, alegando que se encontrava no local apenas para comprar drogas para consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, endolado e customizado com inscrições alusivas ao CV, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com Henrike, ambos armados, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, os quais, fugindo da outra viatura, ao avistarem a guarnição, abriram fogo contra os agentes da lei, seguindo-se o necessário revide. Cessado o confronto, ambos quedaram-se baleados, sendo arrecadadas uma pistola com cada um, além do quantitativo de entorpecentes referido pela inicial, na posse de Herike. Material entorpecente arrecadado que se encontrava, por igual, customizado pela expressão «JORGE TURCO CV, circunstância que igualmente tende a explicitar a atuação conjunta e solidária em prol da horda criminosa local. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado com Henrike, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Positivação do concurso material entre o crime da lei de drogas e resistência (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, há de ser mantido, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, mantendo-se, igualmente, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta, já que devidamente fundamentada pela instância de base na gravidade concreta do delito «revelada pelo emprego de arma de fogo que, inclusive foi utilizada contra agentes da lei". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão negou-lhe provimento, pois o entendimento expendido pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação desta Corte Superior no sentido de que a contagem prescricional da ação de improbidade administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra, do CP, Código Penal, em face do disposto no inciso II da Lei 8.429/1992, art. 23 e no § 2º da Lei 8.112/1990, art. 142 (AgInt no REsp 1554292/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ªTurma, julgado em 15/08/2017, DJe 25/09/2017). Precedentes do STJ. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 344 (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO -
arts. 146, §1º do CP e 14 da Lei 10.826/03, n/f 69 do CP. Pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, 07 meses de detenção e 33 dias-multa VML. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 29/10/2020, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a saber, 01 (uma) pistola calibre .9mm, número de série T636813A04121, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo e palavras de ordem, a vítima Luiz Michel, a transportá-lo em sua motocicleta para uma outra localidade, em razão da presença policial naquele local. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. As preliminares de ilicitude da prova devem ser de plano rechaçadas: Não há falar em busca pessoal infundada: Tentativa de fuga ao avistar guarnição policial. Extrai-se dos autos que os policiais militares estavam em patrulhamento no Parque Suécia, para repelir o tráfico de drogas, quando avistaram uma motocicleta saindo em alta velocidade ante a incursão policial. O ora apelante, que estava de carona na moto, demonstrou nervosismo, que foi percebido pelos policiais. Durante a abordagem, foi arrecadada uma arma de fogo com o aqui apelante. Assim, percebe-se que diante de fundada suspeita da ocorrência de um ilícito penal, os policiais realizaram a abordagem. Dessa forma, após a abordagem e a verificação realizada pelos policiais, restou comprovada a fundada suspeita, ensejando a prisão em flagrante do ora apelante. Vê-se que, uma vez efetivada a abordagem, tal desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Não há falar em quebra da cadeia de custódia: A arma de fogo foi devidamente encaminhada à perícia técnica, que confeccionou os respectivos laudos periciais com observância de todos os mandamentos legais. Vale consignar que não há indícios de adulteração das fontes de prova. Como bem fundamentou a I. Procurador: «Com efeito, os arts. 158-B e 158-D, do CPP, dispõem que a FAV deverá conter dados de todas as pessoas que tiveram contato com o vestígio, indicando o nome e a matrícula do profissional responsável pela amostra a ser analisada, a data, o local, a finalidade e informações a cada novo lacre utilizado. Todavia, o conteúdo da prova pericial encontra amparo nos demais elementos de prova, na medida em que condiz com o Auto de Apreensão, lavrado com o Auto de Prisão e Flagrante do acusado, bem como está em consonância com os depoimentos das testemunhas que asseveram que a arma de fogo apreendida pertencia ao apelante. Como se vê, nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de adulteração do artefato apreendido, razão pela qual a deficiência de informações da Ficha de Acompanhamento de vestígios enviada para perícia constitui mera irregularidade da fase inquisitorial, sem repercussão negativa apta a invalidar a instrução processual. Não há qualquer elemento, ainda que mínimo, que indique que a fonte de prova (a arma de fogo apreendida) tenha sido modificada, adulterada ou substituída. Os termos de declarações dos policiais militares, a requisição de exame pericial, registro de ocorrência, sobretudo os laudos periciais, possuem informações coincidentes entre si. Também não restou demonstrado qualquer prejuízo ao apelante, ante o princípio pas de nullité sans grief. No mérito. Impossível a absolvição: Materialidade e autoria sobejamente demonstradas pelo procedimento investigatório e testemunhal produzida em Juízo. Evidente que o apelante constrangeu a vítima a fazer o que a lei não manda, mediante o emprego de arma de fogo, sendo apreendido em seu poder uma pistola da marca Girsan, calibre .9mm, cuja capacidade de produzir disparos foi atestada através do laudo pericial. Restou demonstrado, à saciedade, que o apelante constrangeu a vítima, a qual foi obrigada sobre ameaça de arma de fogo a dirigir o motocicleta com o intuito de dar fuga ao ora apelante. Incabível a aplicação do Princípio da Consunção, para a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo: Efetuadas mediante desejos autônomos. Bens jurídicos distintos. Incolumidade pública e liberdade pessoal. A finalidade principal do apelante era se evadir da polícia e foi durante essa fuga que, subitamente, avistou a vítima que estava de motocicleta indo trabalhar. Nessa oportunidade, através do surgimento de um novo desiderato criminoso, que decidiu sentar na moto, exigindo que a vítima o levasse para outro lugar, ameaçando-o com a pistola que trazia consigo. Cabível o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «j do CP: Circunstâncias que não demonstram concretamente que o recorrente se aproveitou do contexto da emergência sanitária para a prática delituosa. Precedentes do STJ. Da nova dosimetria: Do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14: Com o afastamento da agravante de calamidade pública, torno definitiva a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor mínimo legal. Do crime previsto no art. 146, §1º do CP: Com o afastamento da agravante de calamidade pública, mantenho a pena intermediária em 03 meses de detenção e 10 dias-multa no valor mínimo legal. Na 3ª fase, presente a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 146, torno definitiva a pena de 06 meses de detenção e 20 dias-multa no valor mínimo legal. Por força do concurso material, fixo a pena total em 02 anos de reclusão, 06 meses de detenção e 30 dias-multa no valor mínimo legal. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece acolhimento tal pleito, em razão da grave ameaça exercida pelo apelante, mediante arma de fogo, nos termos do CP, art. 44. Não há falar em suspensão condicional da pena: Ausentes os requisitos previstos no CP, art. 77. Crime perpetrado com emprego de grave ameaça mediante utilização de arma de fogo o que caracteriza circunstâncias negativas. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Prejudicado em parte. Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Reforma parcial da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 147, 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Das preliminares. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DO art. 147 C/C 61, II, ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA DOS VESTÍGIOS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria da pena. Ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação idônea. Atenuante inominada. Revolvimento probatório. Inviabilidade. Regime. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Detração. Manutenção da modalidade mais gravosa. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
1 - Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada quanto aos pleitos de afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h» (vítima com mais de 60 anos) e de reconhecimento da tentativa em seu grau máximo, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182/STJ, segundo a qual «é inviável o Agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada». ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. ... ()
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29 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Suspensão condicional da pena. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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30 - STJ Recurso especial parcialmente conhecido. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento. Condições. Período de prova ultrapassado. Fato ocorrido durante sua vigência. Possibilidade. Período de prova. Prorrogação. Anuência. Possibilidade. Presença de defesa técnica. Impossibilidade de venire contra factum proprium. Inocorrência de nulidade e ofensa ao princípio da proporcionalidade. Prática de outro delito. Período de prova. Absolvição irrelevância. Sursis processual. Revogação automática. Precedentes. Ação penal em desfavor do beneficiário. Fato objeto do feito impeditivo anterior ou posterior ao benefício. Oferecimento de denúncia impeditivo da benesse. Prorrogação do sursis. Prescrição. Suspensão. Consequência lóciga. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso especial foi parcialmente obstado pela decisão agravada em razão do óbice sumular previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Crimes contra a honra do magistrado. Denúncia rejeitada. Recurso provido para dar seguimento à ação penal. Suspeição do desembargador relator. Preclusão. Ausência de demonstração da quebra da imparcialidade. Nulidade. Inexistência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e tipicidade. Imunidade profissional. Ausência de dolo na conduta. Impropriedade da via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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32 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade. Parcialidade dos jurados. Súmula 7/STJ. Concessão de habeas corpus. Pedidos prejudicados. CPP, art. 593, § 3º. Atenuantes. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte de origem ao analisar a questão da parcialidade dos jurados, consignou que a questão que foi detalhadamente apurada pelo douto magistrado, antes do sorteio para formação do Conselho de Sentença (conforme ata de julgamento às fls. 1.10011.108). Conforme constou, a suposta parcialidade levantada por um amigo da ré, de prenome Marco, que estava presente para assistir ao júri, não foi confirmada por nenhum dos envolvidos, no caso, o douto Promotor de Justiça e os jurados de número 08, 10, 12 e 18. De acordo com o apurado, a conversa ocorrida entre os envolvidos, sem qualquer menção sobre a possível autoria do delito, limitou-se à suspeita da jurada 12 de ter participado do primeiro julgamento, fato que motivou a verificação pelo douto Promotor de Justiça, que culminou na devida exclusão da referida jurada antes do sorteio. Portanto, não se verificou indícios de quebra da imparcialidade (e/STJ fls. 1470). Assim, rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir em sentido contrário, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 129, CAPUT (DUAS VEZES), 147 (UMA VEZ), E 329, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Restituição de bens e valores apreendidos em ação penal. Condenação por organização criminosa e roubo qualificado de combustíveis. Pena de perdimento de bens apreendidos mantida em apelação criminal. Pedido de liberação de bens dirigido ao relator da apelação criminal após o esgotamento de sua prestação jurisdicional, quando já interpostos embargos infringentes. Ilegitimidade ativa para pleitear a liberação de bens da titularidade de terceiros e ausência de prova pré-constituída da propriedade formal dos demais bens. Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há como se reconhecer ao impetrante (pessoa física) legitimidade para pleitear a liberação de veículos e bens móveis apreendidos no curso da ação penal, se tais bens são formalmente de titularidade de terceiros. ... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI C/C PARÁGRAFO 7º, S I E III; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI; art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV;
e art. 125, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA, AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, III. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 692 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente, a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) a declaração de ilicitude da forma de obtenção da prova, sob o argumento de ter ocorrido violação à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio; (III) a declaração de ilicitude da prova, ante a quebra da cadeia de custódia; (IV) No mérito, a absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para ensejar um decreto condenatório; (V) Subsidiariamente, requer a redução da pena-base; (VI) o afastamento do crime autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III e o consequente reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no, IV, da Lei 11.343/06, art. 40; (VII) o afastamento da condenação a título de custas processuais; (VIII) prequestionamento. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, E 300 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: a absolvição, ante a ausência de materialidade delitiva, sob o fundamento de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia pelo fato de o laudo de exame de material entorpecente não constar a numeração do lacre; (II) reconhecimento da violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (III) reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade e consequente redução da pena aquém do mínimo legal; (VII) afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV ou fixação da fração de 1/6; (VIII) substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e afastamento da pena de multa, ante a hipossuficiência do acusado; (X) detração penal; (XI) prequestionamento. ... ()
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38 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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40 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.
PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()
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41 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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42 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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43 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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44 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()