1 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - PERTINÊNCIA - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Desnecessária a juntada do comprovante do pagamento do prêmio para pleitear em Juízo o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), considerando, inclusive, que mesmo em caso de sinistros ocorridos antes da Lei 8.441/1992 e da formação do consórcio de seguradoras a indenização deve ser paga por qualquer seguradora independentemente de ter o proprietário do veículo pago o prêmio. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a condenação da ré a pagar a indenização securitária pretendida, correspondente à incapacidade aferida na prova pericial, reconhecida a sucumbência recíproca das partes, em igualdade de proporções.
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2 - TJSP Apelação. Cobrança de indenização securitária. Seguro obrigatório - dpvat. Ausência injustificada do autor na perícia agendada. Prova documental insuficiente para imposição da indenização pretendida.
1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso do autor não acolhido. 3. Indenização fundada em seguro obrigatório (DPVAT) indevida. Ausência injustificada do autor à perícia médica. Prova insuficiente da incapacidade afirmada. Pretensão indenizatória bem rejeitada. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP CRIME DE RESPONSABILIDADE - RECURSOS DEFENSIVOS ADUZINDO, PRELIMINARMENTE, A EXISTÊNCIA DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS, PELO QUE DEVE HAVER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NA LEI 8.666/93, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO; A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POIS GENÉRICA E ALTERNATIVA, SEM CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS E A NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE PEÇAS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE DOLO OU INEXISTÊNCIA DO FATO; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 65, I, EM RELAÇÃO A JOSIAS ALVES, QUE CONTAVA COM MAIS DE SETENTA ANOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS.
PRELIMINARES AFASTADAS - DENÚNCIA APTA - A PEÇA ACUSATÓRIA APRESENTOU DE MANEIRA SUFICIENTE A EXPOSIÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS, PROPORCIONANDO AOS ACUSADOS PLENA DEFESA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - CRIMES AUTÔNOMOS, NÃO SENDO OS CRIMES LICITATÓRIOS MEIOS NECESSÁRIOS OU PREPARATÓRIOS PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE OPERAR-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA, BEM COMO DECLARAR-SE A PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DECORRENTE DA JUNTADA DE PEÇAS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS PARA A PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE - DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - RÉUS TINHAM A INTENÇÃO DE PRESTIGIAR INTERESSE PRIVADO EM DETRIMENTO DO PÚBLICO - PENA E REGIMES FIXADOS COM CRITÉRIO, À EXCEÇÃO DE JOSIAS ALVES GENUÍNO E JOSÉ JORGE INÁCIO - CULPABILIDADE ACIMA DAQUELA INERENTE AO TIPO PENAL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DANOSAS À POPULAÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PARA AMBOS - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 65, I, EM RELAÇÃO A JOSIAS ALVES, QUE CONTAVA COM MAIS DE SETENTA ANOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - VÁRIAS AÇÕES AO LONGO DO TEMPO - REGIMES PRISIONAIS BEM ESTABELECIDOS - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PELOS MESMOS MOTIVOS, DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR TORNAR A SANÇÃO INÓCUA E INSUFICIENTE - VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ESCORREITO - REQUISIÇÃO NA PEÇA INCOATIVA E SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO - NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS DE JOSÉ, ALESSANDRO, ALEXANDRE; E, PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JORGE E JOSIAS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão integral de quotas sociais. Ré desistiu do negócio 15 dias após o pactuado, ocorrido em outubro de 2018. Autora reassumiu a atividade empresarial, alegando sérios prejuízos sofridos em razão da rescisão imotivada. Pretensão para que a ré reassuma a empresa, com o adimplemento do preço avençado, ou, de forma subsidiária, que seja condenada ao pagamento de multa pela rescisão unilateral, bem como nos pedidos indenizatórios. Inadmissibilidade. Requerente que não adotou qualquer medida contra a requerida por longos 02 anos e 05 meses. Aceitação tácita da rescisão unilateral. Ausência de cláusula penal no pactuado para o caso de desfazimento do negócio. Observância do princípio da força obrigatória dos contratos - «pacta sunt servanda". Lucros cessantes. Autora não explica, de maneira clara e precisa, como atingiu o pretenso valor. Juntada apenas de planilhas de cálculo produzidas unilateralmente, sem qualquer lastro probatório que evidenciasse desfalque em seu faturamento, muito menos que estaria vinculado à desistência do negócio. Polo ativo que não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Inteligência do CPC, art. 373, I. Danos morais também sem suporte, haja vista que não restou demonstrado qualquer dano à imagem da empresa requerente no âmbito mercadológico. Sentença mantida. Apelo desprovido
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5 - TJPE Apelação cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Debilidade permanente do membro inferior esquerdo. Laudo pericial especifica o grau de perda funcional do membro como de leve repercussão (25%). Seguradora revel em primeiro grau. Alegação em grau de apelo de pagamento administrativo total do seguro. Documento «megadata. Prova unilateralmente elaborada pela seguradora, não se constituindo em meio idôneo para provar a quitação total ou parcial do seguro. Complementação da indenização devida. Recurso desprovido. Sentença mantida. Decisão unânime.
«1. Indenização devida no valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Na petição inicial o autor afirma que houve o pagamento administrativo parcial no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Necessidade de complementação no valor de R$ 1.012,50 (um mil, doze reais e cinquenta centavos). ... ()
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6 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DOS DOCUMENTOS JÁ JUNTADOS (CPC/2015, art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO).
PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE DE QUADRIL (CID: M16.0) - INSUCESSO DO TRATAMENTO NÃO INVASIVO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DENOMINADO BLOQUEIO DE NERVOS PERIFÉRICOS ASSOCIADO À INFILTRAÇÃO ARTICULAR, COM UTILIZAÇÃO DE 01 KIT DE CÂNULA DE BLOQUEIO SAFEBLOCK PLUS - RECUSA DE COBERTURA DO MATERIAL CIRÚRGICO - SE O CONTRATO PÕE A DOENÇA NO SEU ÂMBITO, NÃO PODE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEIXAR DE DAR COBERTURA AO RESPECTIVO TRATAMENTO - PRECEDENTES- - A RÉ NÃO APONTOU A EXISTÊNCIA DE OUTRO MATERIAL LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS COM EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DA AUTOR (RECURSOS ESPECIAIS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP) - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS FIXADA EM R$10.000,00 COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DOS DOCUMENTOS JÁ JUNTADOS (CPC/2015, art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO).
PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTORA SOFREU CHOQUE ANAFILÁTICO DURANTE PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA - ENCAMINHADA À UTI DO HOSPITAL CREDENCIADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MEDICAMENTOSO DENOMINADO TESTE DE PROVOCAÇÃO COM MEDICAMENTOS ORAL E INJETÁVEL (SEM TUSS), OBJETIVANDO LIBERAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCEDIMENTO, HOUVE RECUSA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PORQUE O EXAME NÃO ESTARIA PREVISTO NO ROL DA ANS - ABUSIVIDADE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA (LEI 9.656/98, ART. 35-C) - SE O PLANO DE SAÚDE NÃO AFASTA A COBERTURA DO MAL QUE ACOMETE O APELADO, É EVIDENTE QUE NÃO PODE RECUSAR-SE A ARCAR COM O CUSTO DO RESPECTIVO TRATAMENTO - PRECEDENTE DO STJ - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 96 E 102 DESTA CORTE - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$2.500,00 EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO SE REVELOU EXCESSIVA NAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais fundada em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelação dos autores.
Atropelamento da vítima por caminhão da empresa ré, que explora atividade habitual e contínua de transporte rodoviário de carga. Veículo que estava sendo utilizado para o desenvolvimento das atividades habituais da empresa. Acidente de consumo. Vítima que se enquadra no conceito de consumidor por equiparação. Aplicação dos princípios do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa ré. A inconclusão da prova existente nos autos quanto a culpa do condutor do veículo beneficia os autores. Empresa corré responsabilizada pelo acidente. Danos morais presentes. Perda do marido e pai dos autores no trágico acidente. Indenização fixada em R$100.000,00 a cada coautor. Pensão mensal estabelecida a favor da coautora viúva, no patamar de 2/3 dos valores que a vítima auferia se sobrevivesse. Ação julgada procedente em relação à empresa corré. Manutenção da improcedência da ação em relação ao motorista, pois em relação a ele deveria ser demonstrado que agiu com culpa. Possibilidade de dedução do valor que os autores receberam ou poderiam ter recebido a título de indenização do seguro obrigatório (DPVAT). Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda que postulada pelas partes - CPC/2015, art. 370. No caso específico, o acervo probatório juntado com a inicial é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, uma vez que seu deferimento somente causaria maior morosidade na solução da causa, sem contribuir de modo útil, violando, ademais, os princípios da celeridade e economia processual, inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais. Uso indevido da imagem. Incontroverso nos autos o fato de que a imagem do autor foi indevidamente captada e divulgada pela ré sem autorização e de forma depreciativa. Requerida que gravou o autor em público e postou o vídeo na plataforma Instagram. Alegação de postagem com cunho humorístico. Legenda incluída no vídeo com conotação pejorativa (fls. 02). Violação clara do direito de imagem. Ponderação entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à honra e imagem da pessoa, constitucionalmente assegurados - art. 5º, IV, IX e X, da CF/88. A livre expressão do pensamento deve ser exercida com compromisso, sendo possível a responsabilização posterior por dano à honra (art. 20 do CC). Dano moral configurado. Autor posto em situação constrangedora, gerando sério dissabor, desconforto, angústia e estresse. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma criteriosa, razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 88. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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10 - TJSP TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS.
Ação de indenização por dano moral julgada procedente para condenar a ré a pagar indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). APELO DAS REQUERIDAS. Provas nos autos de que o acidente ocorreu em coletivo das transportadoras-rés. Danos e nexo de causalidade constatados pela prova oral realizada nos autos. Passageira que prendeu seu braço e pescoço na porta do coletivo, no momento do desembarque, enquanto ainda se encontrava na escada, com sua filha à frente, já no calçamento. «QUANTUM". Valor da indenização fixado em R$ 40.000,00 que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, considerando os danos de natureza leve sofridos pela autora, que narra ter ficado apenas com alguns hematomas. JUROS DE MORA. Juros legais que incidem a partir da citação ante a responsabilidade contratual. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. Possibilidade de dedução da indenização do valor do seguro obrigatório (DPVAT) eventualmente recebido pela autora (Súmula 246/STJ), o que deverá ser comprovado em cumprimento de sentença. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Colisão entre motocicleta e carro, ocorrido em 06.12.2017. Parcial procedência em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dinâmica do acidente elucidada. Prova documental e oral carreadas aos autos que confirmaram ter a ré avançado imprudentemente na via preferencial por onde transitava o motociclista, desrespeitando o sinal de parada obrigatória, causando a colisão. Infringência ao CTB, art. 44. Culpa exclusiva da ré. Dever de indenizar reconhecido, na forma dos arts. 186, 927 e 944, do Código Civil. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. Inconformismo apenas da ré, quanto a este capítulo. Nos termos da r. sentença, caberá à ré responder por indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e estéticos/corporais no valor de R$ 10.000,00. O autor passou por quatro cirurgias após o acidente, permanecendo imobilizado por significativo lapso temporal. As fotos dão conta do sofrimento havido e da extensão dos danos. À época, o autor contava com 26 anos de idade, trabalhava e sua esposa estava grávida. A rotina foi alterada abruptamente. Valores indenizatórios fixados adequadamente, observada a proporcionalidade e a razoabilidade. Descabe qualquer alteração. LUCROS CESSANTES. Diferença entre o valor do salário líquido recebido pelo autor antes do acidente e do auxílio acidente recebido do INSS. Desconto do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ. Descabe o desconto do valor percebido a título de indenização do seguro facultativo de vida e acidentes pessoais, uma vez que a origem das indenizações é distinta. PEDIDO GENÉRICO. Hipótese em que é admissível. Inteligência do art. 324, II, CPC. Juntada de documentos com o apelo para demonstrar a data da cessação do auxílio doença. Benefício que foi recebido pelo autor até maio de 2021, e não até maio de 2019 conforme constou da r. sentença. Possibilidade de juntada de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após o ajuizamento da ação. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba devida ao patrono do autor, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.... ()
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12 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ CONSTATADA PELA PERÍCIA EM GRAU INFERIOR AO AFERIDO PELA RÉ EM SEDE ADMINISTRATIVA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
I-Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar se as provas requeridas são úteis para o deslinde da demanda, e que, no caso, os autos já estavam devidamente instruídos, permitindo o julgamento, impertinente é o pedido para a realização de complementação da perícia produzida; ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COLISÃO EM CRUZAMENTO -
Sentença de improcedência - Apelo do autor - Requerente que teve a trajetória de sua motocicleta interceptada pelo veículo de propriedade da empresa ré, conduzido por seu preposto - Corréu que desrespeita sinalização de parada obrigatória, interceptando a motocicleta do autor que trafegava pela via preferencial - Danos na lateral traseira do veículo da ré que confirmam a dinâmica do acidente - Imprudência configurada - Culpa exclusiva do corréu pelo acidente - Causa determinante - Velocidade excessiva da motocicleta não comprovada - Responsabilidade solidária da empresa proprietária do veículo - Danos materiais limitados àqueles efetivamente comprovados nos autos, a serem apurados em cumprimento de sentença - Lucros cessantes indevidos, posto que não comprovados - Verba que não pode ser presumida - Valor indevido - Ônus da prova de quem alega (CPC, art. 373, I) -Lesões corporais sofridas pelo autor - Dano in re ipsa - Verba que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Indenização fixada em R$30.000,00 - Danos estéticos devidos, no valor de R$10.000,00, posto que devidamente comprovados pela perícia a que foi submetido o autor - Juros de mora e correção monetária de acordo com as Súmula 54 e 362 do C. STJ - Ação julgada parcialmente procedente - Lide secundária - Seguradora denunciada - Não aceitação da denunciação - Alegação de perda do direito ante a ausência de comunicação imediata do sinistro - Não acolhimento - Ausente demonstração de omissão dolosa ou má-fé da segurada, nem tampouco prejuízo - Cobertura para danos materiais, observado o limite previsto na apólice contratada, assim como os danos estéticos, por estarem incluídos na cobertura por danos corporais - Indenização por danos morais indevida, por exclusão contratual expressa - Denunciação da lide julgada procedente - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 2. Rol da ans. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Custeio de medicamento não registrado na anvisa. Autorização excepcional para importação. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior consigna que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficientes as já produzidas, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 1.1. ... ()
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15 - TJSP Civil e processual. Ação de cobrança da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré.
O pagamento do prêmio com atraso ou mesmo a falta de pagamento não subtrai o direito à indenização securitária, nos termos da Súmula 257 do C. STJ, aplicável mesmo em se tratando do proprietário do veículo. Inexistência de confusão, pois eventual direito de regresso, com fundamento no § 1º, da Lei 6.194/1974, art. 7º, deve ser reconhecido em ação própria. Acidente de trânsito devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e pelo prontuário médico que instruíram a petição inicial, bem como pela prova pericial realizada pelo IMESC. Litigância de má-fé da apelante não caracterizada, uma vez que não vislumbrado o dolo processual, mas apenas o regular exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU LESÃO NO JOELHO DIREITO - COMPROVAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - RECONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS.
I- Afalta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação, assim como, visando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) a uma indenização por danos pessoais, deve ser analisada a matéria independentemente da existência de culpa da vítima ou de quem quer que seja o causador. Portanto, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a manutenção da condenação da ré em indenizar a autora considerando o grau de incapacidade aferido; ... ()
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17 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. CPC/1973, art. 525, I. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Evidente intuito protelatório. Agravo improvido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no CPC/1973, art. 525, I, e que a falta de alguma delas impede o conhecimento do recurso, não estando o magistrado obrigado a converter o julgamento em diligência para posterior juntada de peça. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE.
Deferimento dos danos materiais, por comprovada a aquisição particular de medicamento, cujo custeio deveria ter sido feito pelo plano de saúde. Desembolso suficientemente comprovado pela juntada da nota fiscal. Notas fiscais são comprovantes de transações comerciais. São recibos de emissão obrigatória em contrapartida a um serviço prestado ou transação paga. Não só isso, elas estão dentro do rol de obrigações fiscais, sendo reguladas pela Lei 8.846/94, e também garantem que todos os impostos envolvidos foram ou serão realmente pagos. Não cuidou o apelante de produzir qualquer prova contra o documento fiscal de fls.29, que obedece os requisitos legais, descreve o medicamento adquirido, o CNPJ do fornecedor, o valor e os encargos envolvidos. Comprovado o desembolso, fica mantida a condenação dos danos materiais. Apelo não provido... ()
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19 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança de diferença de indenização. Descabimento. Invalidez parcial e permanente decorrente de acidente de trânsito. Incapacidade parcial do autor, no grau total de 60%. Pagamento de quantia proporcional às sequelas apresentadas, consoante prova técnica. Observância dos parâmetros da Lei 11482/07. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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20 - TJPE Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenização. Fato e argumento novo. Incabível. Afronta à celeridade. Contrato de locação de equipamentos hospitalares. Locatária que aportou os equipamentos em hospital alheio à relação. Recebimento dos equipamentos pelo hospital. Notificação para devolução. Descumprimento. Lucros cessantes devidos.
«1. De acordo com a jurisprudência, a denunciação da lide só é obrigatória se houver interesse no acertamento do direito de regresso no mesmo processo, uma vez que a responsabilização regressiva poderá ser exercida em outra ação, pois a sentença não faz coisa julgada perante terceiros. ... ()
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21 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Óbito da segurada. Demanda julgada improcedente. Alegação de não ter o autor comprovado o seu «status de companheiro para fins de recebimento da indenização securitária. Descabimento. Condição de companheiro, para fins de configuração da legitimidade ativa «ad causam, que só pode ser demonstrada por meio de prova oral. Sentença anulada. Recurso provido.
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22 - TJSP Julgamento antecipada da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Ação de cobrança da diferença de indenização do seguro obrigatório (DPVAT) julgada procedente, sem a realização de perícia médica. Inadmissibilidade. Necessidade da reabertura da instrução probatória, especialmente para permitir a produção de prova pericial com a finalidade de apurar a extensão da lesão sofrida, a incapacidade alegada e o seu grau. Recurso parcialmente provido para anular a sentença a fim de que o feito tenha prosseguimento, com a reabertura da instrução processual.
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23 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Responsabilidade civil. Falecimento do segurado. Recusa da seguradora quanto ao pagamento da indenização. Falta de apresentação de documento obrigatório e agravamento do risco. Descabimento. Desnecessidade da apresentação da certidão de conclusão do inquérito policial, porque a responsabilidade civil independe da criminal. Inexistência, ainda, de qualquer prova demonstrando que o segurado falecido tenha concorrido de qualquer forma para possibilitar ou facilitar a ocorrência do crime que lhe ceifou a vida. Presunção de boa-fé não elidida. Ação de cobrança julgada procedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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24 - TJSP Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, não há como precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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25 - TJSP Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, não há como precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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26 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA.
Nos termos das Súmulas 278 e 405 do C. STJ, a prescrição trienal para ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT tem como termo inicial a ciência inequívoca do acidentado acerca da incapacidade, não verificada no caso ante o caráter inconclusivo do laudo do IML. Por este motivo, não há como se falar em prescrição. ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO. A não realização de boletim de ocorrência imediatamente após a ocorrência do acidente não é suficiente para afastar o nexo causal corroborado por outros elementos probatórios juntados aos autos pela parte, tais como relatório médico que indica internação após queda de bicicleta e prova pericial elaborada em instrução probatória o reconhecendo expressamente. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 580, C. STJ. Nos casos de indenização por seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir da data do evento danoso. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SÚMULA 426, C. STJ. Os juros moratórios incidem a partir da data da citação nos casos relativos a recebimento de seguro DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - INOCORRÊNCIA. A definição do valor indenizatório pela Tabela do Seguro DPVAT anexa à lei 6.194/74 depende da constatação do grau de invalidez aferido em perícia técnica, tendo natureza estimativa o pedido, motivo pelo qual, mesmo em patamar indenizatório não integral (52,50%), não se pode atribuir unicamente ao requerente os ônus sucumbenciais. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PATAMAR MÁXIMO - REDUÇÃO PARA 10% - IMPOSSIBILIDADE. A estipulação dos honorários sucumbenciais no patamar máximo de 20% não viola o art. 85, §2º, do CPC, não cabendo falar em redução. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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27 - TAMG Seguro. Pagamento. Recibo de quitação. Impossibilidade de considerar-se como transação. Exoneração somente das verbas nele contidas. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 940.
«... Com efeito, nos termos do art. 940 do CC/1916, que dispõe acerca da prova do pagamento, o recibo de quitação deverá designar o valor e a dívida quitada, bem como a qualificação do devedor, o tempo e o lugar do pagamento. ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou expressamente que «a citação do trecho do laudo pericial a respeito da existência de dores no ombro esquerdo, apenas repete aquilo que foi dito pelo reclamante e não faz prova de que há qualquer lesão. O laudo pericial produzido nestes autos nada fala acerca do agravamento do quadro clínico e/ou danos ao ombro esquerdo. Registrou que o debate acerca da doença ocupacional relativa aos danos no ombro direito encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, considerando o trânsito em julgado da ação 0000376-59.2017.5.06.0143, julgada improcedente. Consignou que « Não foi reconhecida nesses autos a existência de doença ocupacional. Não há que se falar em qualquer espécie de indenização relativa a doença ocupacional não provada . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que o agravante, ao alegar que trouxe, junto à sua peça inicial, extensa prova documental que demonstra que a patologia obreira, que antes se limitava ao seu ombro direito, se expandiu para o ombro esquerdo, com sério agravamento no curto lapso de quatro anos , não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE (ADI Acórdão/STF). Confirma-se a decisão agravada, porquanto, no caso, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, sob o fundamento de que « o caput do CLT, art. 791-Ae demais dispositivos, autorizam a conclusão da condenação da parte hipossuficiente, vencida no todo ou em parte, mas a verba fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, enquanto persistir a gratuidade da justiça, extinguindo-se a obrigação, após esse prazo, decidiu em sintonia com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito entre ônibus e bicicleta. Indenização por danos materiais e morais proposta por dependentes da vítima. Ação julgada parcialmente procedente na instância ordinária. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Ilegitimidade ativa ad causam rejeitada na origem. Fundamento autônomo não impugnado. Dano moral. Quantum indenizatório e seguro obrigatório. Existência de decisão anterior transitada em julgado. Pensão mensal. Comprovação de rendimento da vítima. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para respaldar a conclusão alcançada. ... ()
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30 - STJ Recurso especial. Ação de indenização securitária. Imóvel adquirido pelo SFH. Adesão ao seguro habitacional obrigatório. Responsabilidade da seguradora. Vícios de construção (vícios ocultos). Prova pericial. Necessidade. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de indenização securitária proposta em 20/11/2017, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/07/2019 e concluso ao gabinete em 16/09/2019. ... ()
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31 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO COM PEDIDOS CONDENATÓRIOS.
1.Sentença de procedência dos pedidos. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica. ... ()
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32 - TJSP *SENTENÇA - NULIDADE -
Arguição de que a sentença padece de vício de fundamentação - Descabimento - Sentença balizada na tese assentada no julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, no CDC e que também está ancorada no posicionamento majoritário deste Tribunal sobre a questão - Preliminar repelida. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Acidente automobilístico. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Irresignação das rés.
«1. Não se conhece da alegação de violação do CPC/1973, art. 535, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF. ... ()
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34 - TJSP *SENTENÇA - NULIDADE -
Arguição de que a sentença padece de vício de fundamentação - Descabimento - Sentença balizada na tese assentada no julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, no CDC e que também está ancorada no posicionamento majoritário deste Tribunal sobre a questão - Preliminar repelida. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não conhecido, pela aplicação da Súmula 115/STJ. Advogado do município de cascavel. Petição recursal subscrita por procurador servidor efetivo do município. Procuração. Desnecessidade. Omissão. Configuração. Precedentes. Ação de indenização por danos morais e materiais. Denunciação facultativa da lide. CPC/1973, art. 70, III. Ação principal julgada improcedente. Dever do denunciante de arcar com os ônus da sucumbência, referentes à lide secundária. Precedentes do STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
«I. Hipótese em que o acórdão embargado, fundamentado em certidão exarada nos autos, não conhecera do Agravo Regimental interposto pelo Município, nos termos da Súmula 115/STJ, porquanto o advogado substabelecente àquele que subscrevera o Regimental não tinha procuração nos autos. Nos Declaratórios, o Município trouxe prova de que o advogado substabelecente é seu procurador, servidor efetivo do Município, ocupante do cargo de Advogado, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. ... ()
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36 - STJ civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Julgamento monocrático. Confirmação pelo colegiado. Vícios construtivos. Responsabilidade da seguradora. Precedentes. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo ... ()
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37 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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38 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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39 - STJ Processual civil. Recurso especial do município do Rio de Janeiro. Execução. Indenização decorrente de desapropriação. Expedição de novo precatório. Agravo de instrumento. Excesso de execução. Falta de fundamentação do acórdão. Vício não configurado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Não se ressente o acórdão recorrido de quaisquer dos vícios contidos no CPC, art. 535. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. «COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO". «FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 274 DA SBDI-1. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO". «PENALIDADES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO".
I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. I. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, não havendo a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que não restou provada a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela parte reclamada. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. I. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446, é no sentido de que a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. II. No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu decisão em confronto com a Súmula 446/TST, segundo o qual «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SANITÁRIOS. CONDIÇÕES AVILTANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE HIGIENE. I. Nos termos do art. 483, «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A Constituição da República, por sua vez, em seu art. 7º, XXII, assegura a todo trabalhador urbano e rural, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". II. É dever do empregador, além cumprir as obrigações do contrato de trabalho, manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, com condições adequadas ao desenvolvimento das atividades profissionais de forma digna . No caso dos autos, a decisão regional revela quadro fático segundo o qual não era observada a jornada acordada e não havia instalações sanitárias acessíveis na cabine dos trens . O reclamante, que era maquinista, precisava utilizar uma sacola ou parar o trem e procurar um lugar no mato para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Trata-se de falta grave que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, que negligenciou na adoção de medidas capazes de garantir um ambiente digno e saudável de trabalho. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou os parâmetros utilizados para a distribuição dos lucros e resultados e que o reclamante, por sua vez, não provou a existência de diferenças a serem pagas nem a incorreção dos critérios utilizados, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou o pagamento das diárias, não tendo, a parte autora, nem mesmo indicado a existência de diferenças, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. A aferição da veracidade da assertiva da parte reclamante de que não foram apresentados os documentos obrigatórios que possibilitariam a verificação das diferenças existentes depende do revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que, «o montante de R$ 20.000,00 é suficiente para reparação do dano causado, além do efeito pedagógico da medida, no importe de R$ 5.000,00 por ano trabalhado na função de maquinista". Tendo em vista todos os fatores que foram levados em consideração, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se revela ínfimo tampouco exagerado diante da situação concreta registrada no acórdão regional, mas sim razoável e suficiente para a reparação do dano moral detectado. III. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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41 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do documento eletrônico vda43577529 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 24/09/2024 13:01:45publicação no dje/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de controle do documento. 457c034b-4442-4976-8cd7-c83fc894b42b STJ e 284 do STF. Juros de mora sobre a multa decendial. Descabimento. Precedentes. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Ofensa à coisa julgada. Interpretação do título judicial. Reforma do julgado. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, ambos do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, nesta Corte.... ()
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42 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. Hipótese em que a Reclamada juntou a totalidade dos cartões de ponto e a Corte Regional entendeu ser do Reclamante o ônus de comprovar a invalidade das anotações. II. Não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, tendo em vista que uma vez juntado a totalidade dos controles de jornada, competia ao Reclamante o ônus de comprovar a invalidade dos registros, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito e está em conformidade com os termos da Súmula 338/TST, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. A Suprema Corte declarou « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário « (ADI 5766). A aplicação desse precedente obrigatório nos processos trabalhistas caracteriza questão jurídica nova, a atrair o reconhecimento da transcendência da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. R$ 2.000,00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valores na situação de esta função não configurar a atribuição para a qual foi contratado, diante da exposição indevida a situação de risco. Essa é a hipótese dos autos, em que a Reclamada trata-se de empresa de outro setor econômico (produtora e distribuidora debebidas), que não o de segurança etransporte de valores, e o empregado realiza de forma habitual essa atividade, sem a necessária habilitação técnico-profissional. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se decidiu que o Reclamante não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral em razão do transporte de valores decorrentes das entregas efetuadas. III. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. IV . Demonstrada transcendência política da causa e divergência jurisprudencial. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do art. 791-A, §4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: «CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente". III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, fulminando, assim, a validade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. No caso, embora a decisão regional tenha reconhecido o entendimento vinculante da ADI 5766, não deu a melhor interpretação e aplicação ao julgado. Assim, considerando que a decisão firmada pela Suprema Corte é recente e ainda não há jurisprudência consolidada acerca da sua aplicação nos processos trabalhistas, há de se reconhecer a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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43 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Sentença extra petita. Nulidade. Aposentadoria por idade urbana. Empregada doméstica. Período sem registro em CTPS, anterior à vigência da Lei 5.859/1972. Declaração de ex-empregador. Admissão. Conjunto probatório suficiente. Preenchimento dos requisitos legais. Procedência. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Benefício concedido. Ação julgada procedente. Prejudicada a apelação da parte autora no mérito. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1 - A sentença é extra petita, eis que julgou improcedente pedido de benefício não pleiteado na inicial, considerando que a parte autora requerera o benefício de aposentadoria por idade urbana. Portanto, ao extrapolar os limites do pedido, restou violado o princípio da congruência insculpido no CPC/1973, art. 460, CPC/2015, art. 492. ... ()
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44 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a, da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990 . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça, inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Desapropriação. Utilidade pública. Trânsito em julgado. Não configuração. Ausência. Reexame obrigatório. Arbitramento. Indenização. Superioridade. Valor. Dobro. Oferta inicial. Recurso especial. Ausência. Prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento contrário. Interesses da parte. Violação. Preceitos. Direito federal. Falta. Prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Necessidade. Revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. Interposição adesiva. Agravo regimental. Não cabimento. Ausência. Sucumbência recíproca.
«1. A interposição adesiva de recurso é modalidade de prática de ato processual permitida exclusiva e especificamente para a apelação, para os embargos infringentes, para o recurso extraordinário e para o recurso especial, na forma do CPC/1973, art. 500, inciso II. ... ()
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46 - TST CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais, pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT, e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada, ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Sistema financeiro habitacional. SFH. 1. Competência das turmas da Segunda Seção. Comprometimento do fcvs inexistente. Relação jurídica exclusivamente de direito privado. Competência da Justiça Estadual. Ausência de interesse da cef. 2. Cobertura securitária. Vícios de construção. Cabimento. Cláusula de exclusão abusiva. Precedentes. Acórdão reformado. Ausência de óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 4. Alegada prescrição. Questão de ordem pública. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Agravo interno desprovido.
1 - A propósito, «a Segunda Seção do STJ, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do CPC/1973, art. 543-C(repetitivos), Resp. Acórdão/STJ, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito (AgInt no AResp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 5/10/2018). ... ()
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48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21087-62.2017.5.04.0201, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e sãoé Agravados EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI, LUCIANO ALVES DA ROCHA e MUNICÍPIO DE CANOAS . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegouado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em com base nas seguintes razões de decidirface dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento aos recursos de revista. Nas minutas, as partes agravantes pugnam pela reforma do despacho de admissibilidade. Os agravos de instrumento atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. Os recursos de revista foram obstados sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. Não admito o recurso de revista no item. Na forma do art. 896, parágrafo 1-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que: - deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; - deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; - deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído, já quea parte transcreve o trecho do acórdão no início das razões recursais, sem qualquer relação com as alegações que traz, o que por si só já impede o exame do presente recurso, pois não há o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Colegiado e cada uma das disposições legais alegadamente violadas de forma literal ou com jurisprudência e súmula que conteria interpretação diversa sobre hipótese idêntica. De todo modo, em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI . ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido « (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o recorrente não demonstrou a fiscalização eficaz do contrato de terceirização, atribuindo a ele o encargo. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na súmula 333 daquele Tribunal. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida amolda-se à súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, incide na espécie o impeditivo expresso no § 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Adota-se o entendimento da súmula 333 daquela Corte Superior. Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, CLT). CONCLUSÃO Nego seguimento. Recurso de:EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave. Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, da transcrição do acórdão e das razões recursais, que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. CONCLUSÃO Nego seguimento. Alegam os agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional em negrito, sem quaisquer destaques a evidenciar a tese jurídica combatida. Em sendo assim, também não foi capaz de promover a necessária individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, como exigem os, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º (Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissção direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atividades eram insalubres, em grau máximo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por não ter sido comprovado o efetivo e permanente contato com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, dos argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional «, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira ValadaoValadão Lopes, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . « . Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «multa por embargos de declaração protelatórios constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇAO. 4. PLR. ÔNUS DA PROVA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF/88). 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADORA QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89, art. 7º. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA ABUSIVA E ANTISSINDICAL. 8. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual, a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, sSustenta-se, no presente agravo, a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 deste o C. Tribunal SuperiorST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos, o que se comprova, por exemplo, pelo inadimplemento das verbas rescisórias deferidas em sentença, cumprindo registrar que o dever de fiscalização da tomadora se estende até o encerramento do contrato laboral dos empregados da prestadora. Nesse contexto, não tendo o ente público exercido adequadamente o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, tenho por correta a sentença ao atribuir à recorrente a responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas de natureza trabalhista reconhecidas na presente ação. Ressalto que não há falar em violação de nenhum dos dispositivos legais e constitucionais invocados no apelo. Finalmente, aplicando-se no presente caso a Súmula 11 deste TRT4, editada pelo Pleno deste Tribunal, restou devidamente resguardada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, o que igualmente restou preservado quando da edição da Súmula 331/TST. Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da Súmula 47/Tribunal («O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público), e da Súmula 331/TST, VI («A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.), no que se incluem, indubitavelmente, as verbas rescisórias. Provimento negado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao o acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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49 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Questões não prequestionadas. Ilegitimidade do município. Ausência de prequestionamento. Denunciação da lide. Ação de indenização. CPC, art. 70, III. Precedente da corte. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Quantum indenizatório. Incidência da súmula 7/STJ. Verba honorária. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos da Lei 1.060/50, art. 6º, e não no próprio corpo do apelo excepcional.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº437, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A Corte Regional manteve a determinação de pagamento de uma hora extra a título deintervalo intrajornada, sob o fundamento de que «os controles de frequência juntados aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de trabalho pelos empregados sujeitos à jornada de 06 horas diárias, sem a concessão da pausa alimentar obrigatória de uma hora". Pontuou que é «manifesta a aludida habitualidade diante da constatação do sobrelabor recorrente por vários dias no mês, não havendo a possibilidade de se reconhecer a eventualidade pretendida pela instituição bancária". O quadro fático do acórdão regional, infenso de alteração por força do óbice da Súmula 126/STJ, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas com habitualidade. Ressalte-se, ainda, que, tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula437, IV, segundo a qual «Ultrapassadahabitualmentea jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo dointervalo intrajornadamínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Ressalte-se, ainda, que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III não viabiliza o recurso, porquanto impertinente ao debate da matéria atinente à imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, reformando a decisão de origem, deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista «a violação à norma referente à saúde e segurança dos trabalhadores . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação das obrigações de fazer veiculadas na presente ação civil pública. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que:a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência detranscendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()