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mercadejo ilegal de ingressos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.0800

1 - TJRJ Crime contra a economia popular. Mercadejo ilegal de ingressos. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Alegação de atipicidade da conduta do agente. Inocorrência. Precedentes. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.


«Afastada a alegação de atipicidade da conduta imputada ao apelante. A atividade do cambista se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 1.521/1951, art. 2º, IX que, não obstante tenha sido editada no ano de 1951, sendo recepcionada por três textos constitucionais (1967, 1969 e 1988), continua em pleno vigor, de conformidade com o princípio da irrefragabilidade da norma penal. A conduta do cambista preenche o tipo objetivo e o tipo subjetivo componentes da norma penal incriminadora, violando-a e, por fim, atenta contra o bem jurídico por ela visado. Resta caracterizada a especulação quando o cambista oferece os ingressos com preços majorados a um número indefinido de pessoas, que os adquirem, não raro, em conseqüência de sua falta no mercado gerada por ele próprio durante os atos preparatórios do delito. É evidente o dano ao bem juridicamente visado na norma (a economia popular) e a reprovação social que paira sobre tal atividade.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1482.1941

2 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação « jules rimet «. Venda ilegal de ingressos. Fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete. Organização criminosa. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Trancamento de ação penal. Atipicidade da conduta. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa. Maior incursão no conjunto fático probatório. Inviável pela via do writ. Agravo regimental desprovido.


1 - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1001.8200

3 - STJ Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Direito do consumidor. Espetáculos culturais. Disponibilização de ingressos na internet. Cobrança de «taxa de conveniência». Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Proteção do consumidor. Cláusulas abertas e princípios. Boa fé objetiva. Lesão enorme. Abusividade das cláusulas. Venda casada («tying arrangement»). Ofensa à liberdade de contratar. Transferência de riscos do empreendimento. Desproporcionalidade das vantagens. Dano moral coletivo. Lesão ao patrimônio imaterial da coletividade. Gravidade e intolerância. Inocorrência. Sentença. Efeitos. Validade. Todo o território nacional. CPC/2015, art. 1.022. CDC, art. 6º. IV. CDC, art. 39, I, V e IX. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV, § 1º, III. CCB/2002, art. 725.


«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo na qual se pleiteia, essencialmente: a) o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de «taxa de conveniência» pelo simples fato de a recorrida oferecer a venda de ingressos na internet; b) a condenação da recorrida em danos morais coletivos; e c) a condenação em danos materiais, correspondentes ao ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados a título de taxa de conveniência nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1735.1000.1500

4 - TJPA Família. Agravo de instrumento. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c pensão alimentícia e partilha de bens. Audiência de conciliação cancelada. CPC/1973, art. 331, § 3º. Possibilidade. Devido processo legal. Despacho saneador. Fixação dos pontos controvertidos. Pedido de exoneração de alimentos provisionais a ex-companheira. Critério etário ou recente ingresso no mercado de trabalho. Fixação em 3 (três) salários mínimos. Binômio necessidade-possibilidade observado. Reiteração de pedido. Inexistência de fato novo para justificar a exoneração da pensão. Cabível a fixação de alimentos em prol da ex companheira baseado no dever de mútua assistência, consoante o CCB/2002, art. 1.694, caput, e CCB/2002, art. 1.566, III. Insubsistência de comprovação sobre a ausência de necessidade de pensão. CPC/2015, art. 347.


«1 - Não há mácula na decisão do magistrado que cancelou a audiência de instrução e julgamento para que fosse estabelecido antes desse ato judicial os pontos controvertidos, na forma do CPC/1973, art. 331, § 3º e CPC/2015, art. 347, a fim de identificar as questões que devem ser objeto da fase de instrução probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.4408.3840.7212

5 - TJRJ EMENTA. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a gratuidade de Justiça e a reforma da decisão que deferiu a exoneração de alimentos postulada pelo pai em relação à filha maior de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.7526.3178.2040

6 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de imóvel, assumindo o pagamento de 144 prestações no valor inicial de R$4.600,73. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam ingressos mensais que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, é domiciliado em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no foro de seu domicílio; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$206.738,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$3.101,08, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$310,11 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. A jurisprudência tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (20% ao ano) corresponde a quase o dobro da média do mercado (10,57% ao ano). Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência também já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, consolidação da propriedade do bem a favor do réu etc.). Agravo provido em parte.
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Doc. LEGJUR 185.2060.9162.9858

7 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -


Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.1358.8066.0900

8 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES: 1) DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS; 2) QUE A CONTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Tiago Azarias Quirino e Carla da Silva Leão, estando o paciente, Tiago, preso cautelarmente, desde 08/08/2023, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.6913.7989.6673

9 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE BERTIOGA -


Sentença que julgou procedente a ação - Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.4800

10 - STJ Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Associação. Inexistência de interesse jurídico. Caracterização de interesse meramente econômico ou institucional. Ação civil pública. Consumidor. Serviço de internet. Conexão e provedor de acesso. Venda casada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 47.


«1. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Anatel e da TNL PCS S/A (Oi) cujo objetivo, na forma como asseverado pelo acórdão recorrido, é questionar a cobrança duplicada de serviços de conexão banda larga (Velox) e o serviço de provedor de acesso, a configurar venda casada. Em resumo: discute-se a necessidade de contratação, pelos usuários, de um provedor para acesso à internet para fins de desfrutar do serviço de transporte de dados em alta velocidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 943.7407.7415.4720

11 - TJSP APELAÇÃO - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - ADMISSÃO DE COOPERADO - LIVRE INGRESSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA -


Julgamento antecipado da lide - Hipótese em que a apelante alega nulidade na r. sentença resultado do julgamento antecipado da lide sem a produção de provas requeridas - Pretensão de produção de prova pericial - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providencia esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria CF/88 (art. 5º, LXXVIII) - Matéria controvertida essencialmente de direito - Inexistência de ofensa ao art. 5º, LV, CF/88) - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Princípio das portas abertas - Imprescindibilidade tão somente de prova da capacidade técnica do profissional (Lei 5.764/71, art. 4º, I) - Capacidade técnica do profissional sequer questionada - Inadmissibilidade de reserva de mercado a profissionais que se credenciaram na área de atuação da cooperativa - Improcedência, ainda, do argumento de que excesso de profissionais inviabiliza o exercício cooperativo, pois configuraria reserva de mercado, violando o princípio constitucional da livre concorrência profissional - Ação de obrigação de fazer procedente - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelo desprovido, com majoração da verba honorária (CPC/2015, art. 85, §11). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8765.3661.6173

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J.


Rufinus) - Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade - Preliminar de perda superveniente do interesse recursal em razão da substituição do Gestor Judicial por deliberação assemblear - Rejeição - Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade - Agravo conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 918.7382.8917.1633

13 - TJSP APELAÇÃO - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - ADMISSÃO DE COOPERADO - LIVRE INGRESSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NULIDADE -


Vícios de representação - Procuração juntada pela autora firmada de próprio punho - Vício inexistente - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Julgamento antecipado da lide - Hipótese em que a apelante alega nulidade na r. sentença resultado do julgamento antecipado da lide sem a produção de provas requeridas - Pretensão de produção de prova pericial - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providencia esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria CF/88 (art. 5º, LXXVIII) - Matéria controvertida essencialmente de direito - Inexistência de ofensa ao art. 5º, LV, CF/88) - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Princípio das portas abertas - Imprescindibilidade tão somente de prova da capacidade técnica do profissional (Lei 5.764/71, art. 4º, I) - Capacidade técnica do profissional sequer questionada - Inadmissibilidade de reserva de mercado a profissionais que se credenciaram na área de atuação da cooperativa - Improcedência, ainda, do argumento de que excesso de profissionais inviabiliza o exercício cooperativo, pois configuraria reserva de mercado, violando o princípio constitucional da livre concorrência profissional - Ação de obrigação de fazer procedente - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelo desprovido, com majoração da verba honorária (CPC/2015, art. 85, §11). ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8142.2233.8747

14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO MINISTERIAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM 19/09/2023 - ALVO DO RECURSO, O ATO JUDICIAL, QUE AO REAVALIAR A MSE DE INTERNAÇÃO, COM SUPORTE EM PROFUNDA FUNDAMENTAÇÃO E EMBASADA NA SITUAÇÃO EM CONCRETO, DO ADOLESCENTE, VEIO A SUBSTITUI-LA, PELA DE LIBERDADE ASSISTIDA, RESSALTANDO QUE O AGRAVADO JÁ CUMPRIA A INTERNAÇÃO HÁ SEIS MESES. ALÉM DISSO, APONTA QUE ESTA É A PRIMEIRA VEZ QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

RELATÓRIOS TÉCNICOS, QUE REGISTRAM O BOM COMPORTAMENTO DO AGRAVADO, A SUA ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE CONVIVÊNCIA, E A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR, COM OS PAIS, QUE O VISITAM REGULARMENTE - INDICAÇÃO DE PERSPECTIVA, DO AGRAVADO, EM DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS, VISANDO, AINDA, A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - RELATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS DESCREVEM A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, RESSALTANDO QUE TRATA COM RESPEITO OS FUNCIONÁRIOS E OS DEMAIS ADOLESCENTES. RELATÓRIO PEDAGÓGICO, DESTACANDO QUE O ADOLESCENTE, QUANDO CHEGOU NA UNIDADE, POSSUÍA UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA E AGRESSÃO, PORÉM COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DA EQUIPE TÉCNICA, OS VÍNCULOS FAMILIARES FORAM RESTABELECIDOS E O ADOLESCENTE RECEBE A VISITA DOS FAMILIARES, OS QUAIS VIVENCIAM UMA MELHOR RELAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO ELO PARENTAL. ADICIONA QUE ELE RETOMOU OS ESTUDOS E NA ESCOLA É TRANQUILO, NÃO APRESENTANDO NENHUMA INTERCORRÊNCIA DE INDISCIPLINA. ALÉM DISSO, REALIZOU CURSOS EXTRACURRICULARES E PRODUZIU UM TEXTO QUE FOI SELECIONADO PELO BIBLIOTECÁRIO DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O LIVRO QUE FOI EXPOSTO NA FEIRA LITERÁRIA DO DEGASE. NO MAIS, PRETENDE CONCLUIR OS ESTUDOS, E A COMEÇAR A TRABALHAR E POSTERIORMENTE, O INGRESSO NO EXÉRCITO. COMO SE VERIFICA, O COMPORTAMENTO DO ORA AGRAVADO É POSITIVO; O QUE EVIDENCIA AVANÇOS EM SEU DESENVOLVIMENTO - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, QUE, POR SI SÓ, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO DA MSE - AGRAVADO QUE SE MOSTRA APTO, A INGRESSAR EM MEDIDA MAIS RESPONSÁVEL, A DE LIBERDADE ASSISTIDA, O QUE NÃO É MODIFICADO, PELA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NÃO SE TRATA DE SUA PRIMEIRA PASSAGEM, PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - DECISÃO QUE ESTÁ FUNDAMENTADA EM PROVA TÉCNICA, QUE LHE REMETE A ANÁLISE, E À REAVALIAÇÃO, FORMANDO O LIVRE CONVENCIMENTO - NA HIPÓTESE, NÃO SE TRATA DE PROGRESSÃO PER SALTUM, MAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA APLICADA, COM PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ECA, NOS arts. 99, 100 E 113 DO ECA, AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA MSE, E ASSIM SUBSTITUIR A MEDIDA IMPOSTA QUANDO AQUELA SE MOSTRAR MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E DESDE QUE OBSERVADO O COMPORTAMENTO DA JOVEM PESSOA, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM CONCRETO; QUE, NO CASO EM TELA, SÃO FAVORÁVEIS À MEDIDA MAIS BRANDA. AGRAVO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, O RECURSO DE AGRAVO FOI DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 495.5722.0749.6956

15 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e receptação. Sentença condenatória. Recurso da ré Brenda. Preliminar. Alegação de ilicitude das provas. Violação de domicílio. Inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Mérito. Absolvição por fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura da receptação culposa; b) aplicação do princípio da insignificância em relação aos entorpecentes apreendidos. Recurso do réu Stefano. Preliminar. Alegação de ilicitude das provas. Violação de domicílio. Alegação de inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Mérito. Absolvição por fragilidade probatória. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pleitos subsidiários: aplicação da pena em seu mínimo legal.

1. Concessão da justiça gratuita ao réu Stefano. Presunção de veracidade das alegações de insuficiência de recursos financeiros. art. 99, parágrafo 3º, do CPC. 2. Preliminar. Ilicitude probatória por violação da garantia da inviolabilidade domiciliar. Não configuração. Demonstrada situação de justa causa para o ingresso no domicílio. Policiais militares que realizavam patrulhamento pela cidade, quando foram acionados por um transeunte, o qual revelou que um usuário teria trocado drogas por uma bicicleta, produto de furto, em ponto de venda de entorpecentes de propriedade de Brenda e Stefano. Policiais que se dirigiram ao endereço indicado e ali avistaram Stefano defronte à residência. Réu que, ao notar a presença da viatura, tentou entrar na casa, sendo, todavia, abordado e detido. Policiais militares que esclareceram ao acusado o motivo da diligência, tendo ele, naquela oportunidade, confirmado aos agentes que Brenda adquirira uma bicicleta com as mesmas características daquela narrada pelo transeunte. Acusado que autorizou o ingresso dos policiais na casa, onde, além da bicicleta produto de furto, foram encontradas 41 pedras de crack e uma balança de precisão. Réus que, durante a persecução penal, apresentaram versões conflitantes acerca de como se deu o ingresso dos policiais na residência. Versão dos policiais que deve prevalecer. 3. Jurisprudência majoritária que vem afirmando o caráter permanente da receptação, admitindo a prisão em flagrante enquanto mantido o estado de permanência o que, portanto, dispensaria o consentimento ou o mandado judicial para ingresso forçado em domicílio. Ingresso regular que depende da convergência de um quadro de justa causa para a mitigação da garantia da inviolabilidade domiciliar. Existência de elementos fáticos anteriores que permitiram o ingresso no domicílio. Justa causa traduzida nas informações recebidas de um transeunte dando conta de que a bicicleta furtada estava na casa dos réus. Policiais que para lá se dirigiram. Stefano que revelou que Brenda havia adquirido uma bicicleta com as mesmas características a qual estaria em um quarto existente nos fundos do terreno. Ré que, por sua vez, confirmou ter comprado a bicicleta de pessoa que não soube declinar os dados qualificativos e endereço. Existência de um quadro de justa causa autorizativo do ingresso domiciliar. Nulidade afastada. 4. Receptação. Ré Brenda. Condenação adequada. Registro da ocorrência do crime antecedente e depoimentos das testemunhas uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Circunstâncias do fato que permitem concluir que a ré sabia da procedência ilícita da bicicleta por ela adquirida. Realização de negócio jurídico e pagamento de quantia à pessoa cuja qualificação desconhecia. Inexistência de recibo de pagamento ou mesmo qualquer outro documento que comprovasse a transação realizada. Não apresentação da nota fiscal da bicicleta. Valor pago que não era condizente com aquele praticado no mercado formal. Contradições em relação à dinâmica que envolveu a aquisição da bicicleta. Circunstâncias que são indicativos claros de irregularidades não condizentes com uma situação de normalidade, o que reforça sua projeção subjetiva para os fatos. 5. Receptação. Réu Stefano. Absolvição. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Ré Brenda que confessou ter adquirido a bicicleta de pessoa desconhecida, afastando a responsabilidade criminal de Stefano. Narrativa que foi corroborada pelo réu e não infirmada pelos demais elementos de prova produzidos, os quais, portanto, se mostraram insuficientes a ponto de fixar um juízo de certeza de autoria. Prevalência da presunção de inocência como regra de julgamento. 6. Tráfico de drogas. Desclassificação para o delito de porte de drogas para uso pessoal. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial da pequena quantidade de crack apreendida. Elementos que apontam para o consumo pessoal. Réus que sempre negaram envolvimento no tráfico quando de suas oitivas. Policiais militares que não presenciaram qualquer ato de comercialização das drogas. Réus que não foram alvo de qualquer investigação ou campana que, de alguma forma, indicasse estarem eles no comercio daquelas substâncias. Quantidade que não era incompatível com o uso próprio. Dúvida quanto aos termos da imputação que milita em favor dos acusados. Necessidade de readequação penal típica para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. 7. Dosimetria. 7.1 - Ré Brenda. 7.1.1 - Receptação. Ausência de circunstâncias judiciais que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. Manutenção do regime prisional aberto. Quantum da pena aplicada que, somada à primariedade da ré, permite a fixação do regime prisional mais brando. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. 7.1.2 - Porte de drogas para uso pessoal. Imposição da pena de advertência. Ré primária. Quantidade de drogas que não era excessiva. 7.2 - Réu Stefano. 7.2.1 - Porte de drogas para uso pessoal. Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade. Réu reincidente. 8. Recurso da defesa do réu Stefano conhecido e parcialmente provido. Detração penal. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Revogação da prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura clausulado. 9. Recurso da defesa da ré Brenda conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 183.2483.0002.3400

16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo. Carta precatória. Razoabilidade.recurso improvido.


«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3000.5600

17 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na carreira da polícia militar. Exigência de altura mínima. Possibilidade. Violação do princípio da isonomia entre homens e mulheres. Não ocorrência.


«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e da alegada violação do princípio da isonomia ao se fixar estatura mínima inferior para as mulheres (1,60m). ... ()

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Doc. LEGJUR 437.0782.7067.0096

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (J.


Rufinus) - Insurgência contra a decisão que fixou a remuneração da Administradora Judicial e Gestora Judicial em incidente instaurado para esta finalidade - Preliminares de perda superveniente do interesse recursal e nulidade (decisão surpresa) - Rejeição - Presente o interesse na análise da remuneração do gestor substituído, ainda que para fins de proporcionalidade - A remuneração dos auxiliares da justiça não é inusitada e não implica em decisão surpresa - Intimação nos autos da recuperação judicial acerca da abertura do incidente para deliberação sobre a remuneração dos auxiliares - Nulidade ausente - Agravo conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9983.7684

19 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Importação paralela de produtos originais. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território Brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Recurso especial provido em parte.


1 - A «importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto na Lei 9279/96, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.1700

20 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.


«1. A «importação paralela. de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no Lei 9.279/1996, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6006.1200

21 - STJ Processual civil. Tributário. Administrativo. Ausência de omissão,CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de danos morais. Mero desconforto. Ingresso. Dinheiro. Violação à legislação. Perdimento do valor excedente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.6300

22 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Abate de animais. Dever de indenizar. Le-11528/2000. Valor. Previsão em lei. Direito de ação. Esgotamento na via administrativa. Desnecessidade. CF/88, art. 5, XXXV. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Falta de interesse processual. Inocorrência. Abate de animais pelo estado. Ressarcimento tarifado. Obrigação legal.


«1. A parte demandante não está condicionada a qualquer óbice de cunho administrativo para exercício de seu direito, bastando apenas que estejam preenchidas as condições da ação para ingressar em Juízo e, assim, receber a tutela jurisdicional. Portanto, a parte postulante não está obrigada a ingressar ou a esgotar a via administrativa para só então ter acesso ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.1900

23 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.


«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6380.0000.2300

24 - TJRJ Pena. Execução penal. Trabalho externo (extra muros). Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 10 e 37.


«O MP postula a cassação da decisão que deferiu ao Trabalho Extra Muros. Para tanto, alega que o deferimento de atividades externas desvirtua os objetivos do próprio trabalho extramuros, porquanto a sua fiscalização mostra-se muito difícil. Além disso, aduz que o apenado é o proprietário do imóvel aonde é exercida a atividade comercial da ofertante. Documentação comprova a existência da empresa e estabelece a função e carga horária a serem exercidas pelo Apenado. Observância do LEP, art. 37. A relação de parentesco ou amizade entre o apenado e a ofertante não tem o condão de obstar a concessão do benefício. É esse o ponto nodal da campanha «Começar de novo, instituída pelo CNJ e lançada através da Res. 96/2009, que busca a sistematização de ações que visem à reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário. Inteligência do LEP, art. 10. A natureza retributiva da pena não busca somente a prevenção, mas, também, a humanização. Desse modo, a execução penal tem por objetivo proporcionar ao apenado a sua gradativa readaptação no meio social, a partir de estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. É evidente que essa reintegração caminha lado a lado com a reinserção do Apenado no mercado de trabalho. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, com a manutenção da decisão vergastada (fls. 41/43).... ()

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Doc. LEGJUR 534.3560.6119.3614

25 - TJRJ Apelações Cíveis. Consumidor. Negligência médica no tratamento da icterícia neonatal, com evolução negativa do quadro com manifestação de encefalopatia e desenvolvimento de Síndrome de West.

No caso em exame, o autor pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício.  A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de danos morais e pensionamento da vítima no valor de um salário-mínimo a partir de 18 anos de idade. Irresignação das partes. O réu alega que as complicações ocorridas decorreram de síndrome genética. Relata conduta regular e ausência de ato ilícito, além de inexistirem danos morais. O autor afirma que existem danos estéticos, que a incidência de correção monetária e juros na indenização deve ser do desembolso. Alega, ainda, que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso. 1) A prova pericial produzida nos autos constatou ser o autor portador de paralisia cerebral grave com total dependência funcional, surdez e cegueira, alimentação por gastrostomia, uso de traqueostomia e epilepsia com histórico de Síndrome de West. 2) Embora não tenha sido realizado teste genético mais específico, na hipótese, segundo a perícia, a Síndrome de West está relacionada, com maior probabilidade, a eventos de potencial dano ao sistema nervoso em desenvolvimento, como ocorreu com o autor. 3) Falha na prestação de serviço comprovada. 4) Danos morais configurados. Quantum corretamente arbitrado. 5) Juros e correção monetária corretamente arbitrados. 6) Danos estéticos não caracterizados. As desordens físicas e motoras do autor têm relação com os danos sofridos, que são, em sua essência, de natureza cerebral. 7) Pensionamento devido, tendo em vista que o autor se encontra permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa. Termo inicial deve corresponder à data em que o autor completará 14 (quatorze) anos de idade, já que é a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho como menor aprendiz. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso do autor e negado provimento ao recurso do réu.
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Doc. LEGJUR 116.6700.7131.9865

26 - TJSP CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO.


Sentença de parcial procedência dos pedidos parcialmente reformada. Partes que, desde 2003, firmaram contínuos e sucessivos contratos de distribuição, sem exclusividade, de equipamentos hospitalares, com renovação anual, figurando a autora como distribuidora e a ré como proponente e fabricante. Relação jurídica que é regulada pelo art. 710 e seguintes do CC/2002. Ré e proponente que, em março de 2018, após fraco desempenho da autora em determinadas regiões de abrangência do contrato (mais precisamente em Santa Catarina e parte do Paraná), decidiu reduzir o âmbito de atuação da autora, restringindo o seu trabalho apenas a um estado da federação (Rio Grande do Sul). Autora que, 1 mês após, decidiu romper todo o contrato de distribuição. Pretensão da autora em ser indenizada no equivalente a um ano ou três meses do valor recebido da ré. Não cabimento. Troca de e-mails entre as partes que demonstram a ciência da autora quanto à insatisfação da ré quanto à execução do contrato em determinadas áreas de atuação, de modo que, ainda que dispensável, há prova de justa causa para a redução da atuação da autora nas referidas localidades. Ausência de violação ao art. 715 do CC/2002 no ponto. Ré, ainda, que ofereceu reajuste no valor pago à autora em aditivo contratual, como forma de compensação pelas perdas, além de ter tentado ingressar em renegociação, em regular observância à cláusula geral da boa-fé objetiva e em franco respeito ao dever de renegociação do contrato desequilibrado. O dever de renegociar o contrato desequilibrado consiste, precisamente, no dever de ingressar em renegociação. Doutrina. Autora, todavia, que preferiu, legitimamente, o rompimento do contrato, passando a atuar no mercado fornecendo produtos de outras empresas, tendo, inclusive, obtido sucesso em sua atuação no ramo do fornecimento de produtos hospitalares, como admitido por seu representante legal em audiência. Ausência de provas de que a ré pretendida ampliar a atuação da autora nos territórios em que houve diminuição de sua atuação. Autora que não se desincumbiu do ônus contido no CPC/2015, art. 373, I, no ponto. Indenização pelos prejuízos sofridos pela autora com a recusa da recompra do estoque. Parcial acolhimento. É incontroverso, dos autos, que a ré, após a comunicação de rompimento do contrato pela autora, se recusou a recomprar os estoques em poder da autora, invocando cláusula contratual autorizativa. Igualmente é incontroverso que a ré forneceu carta, recomendando aos compradores o trabalho da autora. Especificidades do mercado que justificavam a recompra do estoque, ao menos pelo preço de custo, em razão das dificuldades na venda dos produtos por distribuidor não autorizado. Funcionário da ré que, em audiência, afirmou que, se não fosse o rompimento não amigável, o estoque seria recomprado, como de costume em situações análogas. Rompimento que, no caso, foi amigável, não havendo qualquer prova de conduta desrespeitosa e ilícita por parte da autora. Postura inadmissível da ré, consistente em punição à autora pelo legítimo rompimento do contrato. Autora que exerceu interesse lícito de rompimento do contrato, após diminuição de sua área de atuação. Embora igualmente legítima a diminuição da área de atuação, descabe à ré prejudicar o negócio da autora, de forma dolosa e como mero exercício de pretensão punitiva, desvinculada de ato ilícito, ao não exercer a recompra do estoque, conhecedora das dificuldades de revenda dos produtos por distribuidor não autorizado e das peculiaridades do mercado. As relações empresariais, calcadas na autonomia privada, não estão imunes à incidência das cláusulas gerais, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, assim como não se admite, inclusive nas relações paritárias, o abuso do direito. Não há, em verdade, espaço livre do direito, não se admitindo conduta, ainda que fundada em cláusula contratual, que possa autorizar a uma das partes prejudicar a outra em razão do exercício legítimo de rompimento do contrato. Nos contratos de distribuição, tem o distribuidor o direito de ser indenizado por prejuízos causados pelo proponente no caso da cessação do atendimento das propostas, nos termos do art. 715 do CC/2002. Violação à cláusula geral da boa-fé objetiva, tanto no aspecto do abuso do direito, nos termos do art. 186 do CC/2002, quanto no aspecto da boa-fé como fundamento do regime contratual, conforme o art. 422 do CC/2002. Necessidade de apuração exato do valor em sede de cumprimento de sentença, o qual, contudo, não deve contemplar o lucro com a venda, mas apenas o valor dos custos, pois foi a própria autora que optou pelo rompimento. Eventual perícia deverá ser custeada pela ré. Verbas sucumbenciais. Readequação.... ()

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Doc. LEGJUR 616.7798.9249.5783

27 - TJSP APELAÇÃO -


Empréstimo pessoal - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.2568.3713.6439

28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MINORITÁRIOS CONTRA CONTROLADORA DE COMPANHIA ABERTA,


com fundamento em causação de prejuízos à controlada. Ação julgada improcedente. Apelação dos autores. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção da prova pericial e testemunhal requeridas se prestariam a provar esquema fraudulento de arrendamento, afastado no presente recurso. Lícito modelo de negócios da INVESTCO (Companhia) - seu «modus de geração de receita e de administração - que envolve celebração de contratos de arrendamento com seus acionistas, dentre eles a apelada (controladora) e destinação de apenas 1% da energia gerada para a Companhia, viabilizando a concessão compartilhada, e existente anteriormente à aquisição das ações da Companhia, pelos Apelantes. Desconhecimento do modelo de negócios não pode ser alegado pelos Apelantes, vez que claramente informado nos relatórios disponibilizados à CVM e ao mercado, além de constante das demonstrações financeiras da Companhia. Companhia constituída para viabilizar a construção da usina e sua operação, sendo a energia gerada destinada aos sócios concessionários na proporção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre a ANEEL e terceiras, posteriormente aditado para que a apelada e seu grupo assumissem sua execução. Tendo os Apelantes adquirido ações preferenciais em razão da conversão de debêntures emitidas pela sociedade para financiar a construção da usina, era seu o ônus de se informar sobre o modelo de negócios de que optaram por participar, não podendo alegar desconhecimento. Não há que se falar em indenização baseada no modelo de negócios que já existia anteriormente ao ingresso dos Apelantes no capital da Companhia, materializado pelos contratos de arrendamento de ativos com as sócias concessionarias, pela alocação de custos operacionais aos sócios concessionários e pela destinação de 1% da energia gerada para a Companhia. Todavia, aditamento aos contratos de arrendamento de ativos após o ingresso dos Apelantes no capital da Companhia configura abuso do poder da acionista controladora, ora Apelada, ao impor prejuízo à companhia e aos lucros de seus acionistas minoritários, em favor do acionista controlador e dos demais sócios concessionários (art. 117, § 1º. a) e f), da Lei 6.404/76) ), o que enseja reparação pelos danos causados à Companhia, e não aos acionistas minoritários, tal como prevê o pedido subsidiário dos requerentes. Pedido subsidiário que deve ser parcialmente acolhido, uma vez que o dano, a ser apurado em fase de liquidação, deve se restringir aos efeitos ocasionados pelos aditamentos aos contratos de arrendamento de ativos ocorridos a partir de 2009 ao longo de todo o período de vigência do contrato (até 2032), e, respeitado o período prescricional de 3 anos a contar da citação. Custas e despesas processuais a cargo da apelada e honorários de sucumbência em favor dos patronos dos apelantes à razão de 20% sobre o valor da condenação, além de prêmio de 5% sobre o valor da indenização a ser conferida aos autores da ação, conforme prevê a Lei 6.404/76, art. 246, § 2º. SENTENÇA REFORMADA PARA DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVID... ()

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Doc. LEGJUR 684.8046.1680.0779

29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.


Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1276.4776

30 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao art. 2º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos confrontados decididos à luz de contextos fático jurídicos distintos. Contrariedade aa Lei 9.069/1996, art. 65, na redação conferida pela Lei 12.865/2013. Ingresso de moeda no país por entidade autorizada a funcionar no mercado de câmbio. Norma dotada de autoaplicabilidade sob o aspecto subjetivo. Inviabilidade de restrição de seu alcance por ato infralegal, cuja ausência não obsta sua produção de efeitos. Legitimidade de disposição regulamentar restritiva apenas quanto à forma, limites e condições da operação. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.


I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 196.0368.1526.5514

31 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 157, CAPUT - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA À PRESENÇA DE NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ, O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA É VÁLIDO, COMO MEIO DE PROVA, QUANDO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO OCORRE NO CASO EM TELA; SENDO INSUFICIENTE PARA CONDUZIR À NULIDADE DO FEITO, MORMENTE FRENTE AO PESSOAL, REALIZADO EM JUÍZO.

PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE, PELO PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO, E DA FUNCIONÁRIA, QUE DETALHARAM, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, SRA. KAREN DA SILVA CARVALHO PITTA, QUE FOI OUVIDA SOMENTE DURANTE A FASE INVESTIGATIVA; OCASIÃO EM QUE FOI CATEGÓRICA EM RECONHECER, POR FOTOGRAFIA, O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO. E, INTRODUZ QUE O APELANTE SE APROXIMOU, E, SIMULANDO ESTAR ARMADO, AO COLOCAR A MÃO SOB A CAMISA, EXIGIU A ENTREGA DA QUANTIA, QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CAIXA; VINDO A SUBTRAIR R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) - PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ARLENE SCHUINDT, QUE, EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, POIS ESTAVA NA PARTE DE TRÁS DO MERCADO, É FIRME EM RECONHECER O RECORRENTE, COMO AUTOR DO ROUBO, EM SEDE POLICIAL, E PESSOALMENTE, EM JUÍZO;. E, PARA TANTO, ADUZ TER VISUALIZADO O OCORRIDO, PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, CUJAS IMAGENS SERIAM CLARAS, AO DEMONSTRAR A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, POR SUA VEZ, ERA CONHECIDO, POR SER MORADOR DO BAIRRO, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA - APELANTE, QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL OS DEPOIMENTOS DA PROPRIETÁRIA E DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, REPRESENTADA POR PALAVRAS DE ORDEM, E SIMULAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA, AO COLOCAR A MÃO SOBRE A CAMISA, INGRESSAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E SUBTRAIR A QUANTIA DO CAIXA DO MERCADO; CONCLUINDO O ROUBO, AO SE EVADIR, NA POSSE DA QUANTIA SUBTRAÍDA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - ASSIM, O DECLARADO PELA FUNCIONÁRIA E PELA PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO SIMPLES, O QUE RESTOU BEM DELINEADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 157, CAPUT, QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA, IRRETOCÁVEL. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, CONTUDO, SEM REFLETIR NO QUANTUM DA PENA, FACE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, QUE EXPRESSAMENTE VEDA TAL POSSIBILIDADE NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO E OU DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA; COMO OPERADO EM 1º GRAU - SENDO MANTIDO O REGIME ABERTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA.
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Doc. LEGJUR 588.5261.4190.6915

32 - TJSP Apelação criminal. Furto simples. Sentença absolutória com fundamento na atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial e subtraiu uma peça de carne, colocando-a sob suas vestes. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de uma peça de carne bovina avaliada em R$39,36. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e do guarda civil confirmando a detenção do acusado. Confissão judicial. 3. Atipicidade formal: do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese fática em que o acusado ingressou no estabelecimento, colocou uma peça de carne dentro de sua calça e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder da mercadoria subtraída. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Atipicidade material: do princípio da insignificância. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 7. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 8. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor, para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 9. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 10. Subtração de peça de carne avaliada em R$39,36. Valor representativo de aproximadamente 3% do salário-mínimo ao tempo dos fatos. Acusado primário. Afirmação da insignificância que não se mostra solução socialmente indesejável. 11. Recurso conhecido e improvido.
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Doc. LEGJUR 220.4251.0445.0346

33 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Supostos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e de tráfico de drogas ilícitas. Referência a antecedentes criminais. Legitimidade da prisão preventiva. Impossibilidade de sindicar a atuação policial durante o flagrante, sem dilação probatória. Não realização de audiência de custódia que fica superada. Recurso da defesa não provido.


1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o recorrente teria perpetrado os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas ilícitas, referindo ainda ostentar antecedentes criminais, razões pelas quais consideraram que sua prisão cautelar seria imprescindível para garantir a ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.7200

34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Abono de permanência em serviço. Estímulo à permanência em atividade de servidor com requisitos para aposentadoria. Inexistência de entrave legal para retorno em outra atividade. Desinteresse pelo abono. Interesse à nova inserção no mercado de trabalho. Parâmetros legais para concessão e aferição do abono. Interpretação favorável ao beneficiário. Principiologia do direito previdenciário. Impossibilidade de violação à norma legal. «Quantum não integrando base de cálculo da aposentadoria. Impossibilidade de encampar «plus. Teleologia da norma. Objetivo de manutenção do segurado na ativa. Não comunicação dos institutos. Bases de cálculos distintas. Ofensa ao princípio da legalidade. Recurso provido. Decreto 89.312/84, art. 34, «caput e parágrafo único (revogação pela Lei 8.870/94) .


O Abono de Permanência em Serviço, disciplinado pelo Decreto 89.312/84, restou revogado pela Lei 8.870/94. Como o próprio nome diz, o abono de permanência em serviço foi criado para estimular a continuação do servidor em atividade, não obstante o mesmo já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentar-se. O intuito, à época, era estimular a continuação do segurado na atividade. Vale lembrar, que não existia qualquer entrave legal para o retorno do aposentado em outra atividade laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1002.3800

35 - TJPE Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Idoso. Mieloma múltiplo. Revlimid. Ausência de registro na anvisa. Ausência de vedação de ingresso do fármaco no país. Droga lícita. Entraves burocráticos. Eficácia internacionalmente demonstrada. Não comprovação de risco à saúde pública, se ministrado de forma correta. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Toxidade aos tratamentos convencionais. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada.


«1. Do contexto probatório que se nos apresenta, infere-se que a impetrante é pessoa idosa (64 anos), que se encontra em gravíssimo estado de saúde, decorrente de mieloma múltiplo, enfermidade que a está incapacitando para o exercício de suas atividades habituais. Verifica-se, outrossim, que, malgrado a paciente tenha feito tratamento quimioterápico de 1ª e 2ª linhas, a enfermidade continuou progredindo, apresentando dor óssea, com risco de piora da lesão renal e suscetibilidade a infecções, fazendo-se necessário tratamento de resgate, o que ensejou a prescrição da Revlimid, fármaco de maior potência e com baixos efeitos colaterais. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.8501.3210.2126

36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, por suposta atipicidade da conduta (insignificância), a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente) ingressou no mercado citado pela denúncia, de onde logrou subtrair doze frascos de desodorante. Consta que o réu colocou as mercadorias dentro da roupa e saiu do estabelecimento sem efetuar o devido pagamento. Contudo, quando já estava na área externa do mercado, o réu deixou cair três unidades de desodorante, momento em que empreendeu fuga, o que chamou a atenção do vigilante do local, que passou a persegui-lo. Nesse ínterim, policiais civis que passavam pelo local intervieram e efetivaram a prisão em flagrante do apelante. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Hipótese em que não se encontra presente o requisito «4, uma vez que o acusado ostenta a pecha de reincidente, além de responder a outros oito processos, a maioria deles também por furto. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do agente, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância, até porque a instância de base não reconheceu qualquer circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie que não versa sobre «res derelicta, considerando que os bens foram subtraídos do interior de um mercado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, vez que que reunidos todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o correto aumento de 1/6 (STJ) na fase intermediária, por força da reincidência, tornando as sanções definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6389.7547

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação parcial no enem. lep, art. 126 e normativos do cnj. Base de cálculo utilizada pelas instâncias de origem. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.


1 - O LEP, art. 126 possibilita ao condenado, em cumprimento dos regimes fechado ou semiaberto, a remição de parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho ou do estudo.... ()

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Doc. LEGJUR 226.0368.5738.5905

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 30 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


O pleito defensivo merece acolhimento. A inicial acusatória narra que na data de 29 de abril de 2021, por volta das 15 horas, no interior do Mercado Hortifrutti, localizado na rua General Roca, 815, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com consciência e vontade, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, isto é, 02 (duas) garrafas de Azeite, avaliadas em R$ 27,78 (vinte e sete reais e setenta e oito centavos) de propriedade do estabelecimento lesado. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Ainda integram o acervo probatório o auto de prisão em flagrante, auto de apreensão das mercadorias; o laudo de exame de material. O fiscal do estabelecimento comercial furtado, Tony, declarou em sede policial que monitorou e acompanhou o réu, desde o momento em que ele entrou na loja. O Policial Militar, Josemar, não se recorda dos fatos. Por sua vez, o outro Policial Militar, Fábio, declarou que foram acionados por um senhor que era empregado do estabelecimento comercial e que o réu já estava dominado pelos funcionários da loja e foram esclarecidos que o réu havia realizado um furto no local. Assim, conduziram o réu à delegacia de polícia para lavrar a ocorrência. O réu não foi interrogado, ante a revelia decretada. Pois bem, embora o juízo de primeiro grau haja considerado o conjunto probatório suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, no caso em exame o réu foi monitorado pela fiscalização do estabelecimento comercial, desde o ingresso na loja, conforme declarado pelo Senhor Tony, responsável pela fiscalização. Dito isso, merece reforma a sentença em todos os seus termos. Repita-se, a empreitada criminosa foi monitorada, desde o seu nascedouro, por meio de câmeras de segurança. Cumpre salientar que não se desconhece o teor da Súmula 567/STJ e é justamente seguindo a sua orientação que se deve analisar cada situação concreta de forma atenta. No caso, houve o monitoramento permanente pelo fiscal responsável pela vigilância, sendo certo que a abordagem do réu somente se deu na saída da loja, onde as mercadorias foram recuperadas e o réu foi detido. Aqui se tem verdadeiro caso de crime impossível por absoluta ineficácia do meio e nos termos do CP, art. 17, nem mesmo a tentativa deve ser punida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 576.3159.6262.6543

39 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO PRESENCIAL, A PARTIR DAS PLANILHAS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2022 APRESENTADAS PARA TAL FINALIDADE, AO ARGUMENTO DE NÃO TER O RECORRENTE COMPARECIDO ÀS AULAS, PLEITEANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM A REMIÇÃO DA PLANILHA DE ESTUDOS APRESENTADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO ALVEJADA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de agravo em execução, interposto, interposto pelo apenado, Everton Santos Marques de Araujo (RG: 0281205203/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 12), que indeferiu o pleito de remição por estudo a partir das planilhas de setembro, outubro e novembro de 2022 apresentadas para tal finalidade, ao argumento de não ter o recorrente comparecido às aulas. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.2481.4753.2509

40 - TJRJ Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.4400

41 - TJPE Recurso de apelação. Plano de saúde. Possibilidade de aplicação do CDC. Exclusão de segurada dependente de cônjuge com a morte deste. Cancelamento indevido. Direito de permanência de dependente no plano de saúde após a morte do titular. Precedentes. Danos morais configurados. Apelo não provido por unanimidade.


«I - «Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. (REsp 519.310/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20-4-2004, DJe 24-5-2004, p. 262). ... ()

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Doc. LEGJUR 824.5280.4279.0353

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA COTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUPRESSÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA QUE EXCEDE OS INTERESSES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAL E ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os profissionais ocupantes da função de vigilante integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma prevista no CLT, art. 428 e CLT art. 429, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes na referida função, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). 2. Não é possível excluir, por meio de instrumento coletivo, determinados cargos da base de cálculo para a contratação de aprendizes. Tal conduta por parte dos sindicatos das categorias envolvidas acaba por reduzir o número de trabalhadores admitidos como aprendizes, o que excede os interesses de seus integrantes, afetando os direitos difusos de jovens e adolescentes que buscam sua profissionalização, sobre os quais os sindicatos não detêm legitimidade para dispor. 3. Ainda que superada a questão da legitimidade, a cota mínima para a contratação de aprendizes é um direito indisponível, integrando a política pública destinada a garantir o ingresso de jovens no mercado de trabalho, na forma prevista no CF/88, art. 227, caput, de modo que o entendimento conferido pelo Tribunal Regional observa os limites da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento Tema 1.046, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. O acórdão agravado encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. INCIDÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a quota de aprendizagem na forma prevista no CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. O Tribunal Regional, considerando a situação econômico-financeira da empresa ré, fixou em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor a ser pago a título de danos morais coletivos. 3. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, não se verifica. 4. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 710.4360.8840.1652

43 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Paulo Olympio Ferreira Lopes (RG 0129943544 IFP/RJ), representado por advogado particular constituído, em face da decisão de fl. 13, proferida, em 08/03/2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros (TEM). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.6100

44 - STJ Consumidor. Prestação de serviço. Conceito. Relação de consumo. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º.


«... Uma importante questão surge na conceituação de «serviço. Reza o art. 3º, § 2º, do Código consumerista, que: ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2000.0500

45 - TJDF Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta que trafegava pela Avenida contorno, no Guará II, que atingiu um veículo que saía da qe 34 e estava adentrando à preferencial, por onde trafegava a motocicleta. Pedido reconvencional formulado pelo condutor da motocicleta. Sentença de improcedência. Suspensão do processo. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Responsabilidade civil da condutora do carro. Caracterizada. Ingresso na via de preferência sem observância do dever de cautela. Lei 9.503/1997, art. 34 (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença penal condenatória. Independência entre a responsabilidade civil e penal. Influência, entretanto, na presente lide, que nâo deixa de existir. Danos materiais. Montante orçado necessário à recuperação da moto da vítima superior ao preço de mercado. «perda total do bem. Valor indenizatório correspondente ao divulgado pela tabela FIPE à época do sinistro. Lesões corporais. Despesas médicas. CCB/2002, art. 949. Direito ao ressarcimento. Danos morais. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Ofensa grave à integridade física. Quantum indenizatório proporcional à gravidade das lesões. Recurso provido. CPC/2015, art. 314.


«1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos contrapostos formulados em Reconvenção, para a condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.1700 Tema 988 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 981.5229.3138.3325

47 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EXTENSÃO AO CORRÉU.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Ação revisional ajuizada com o intuito de promover a absolvição do requerente, condenado que foi à pena de 22 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 45 dias-multa, no mínimo legal em razão de seu envolvimento em crimes de roubo e extorsão. ... ()

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Doc. LEGJUR 897.8382.1956.4659

48 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO; 3) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.


Os autos revelam que, em 21/07/2023, por volta de 9h20min, no interior do Estabelecimento Comercial Supermercados Bramil, o apelante subtraiu aproximadamente 6 quilos de picanha Bovina JBS avaliada em R$ 509,79 e aproximadamente 4 quilos de contrafilé JBS avaliada em R$ 152,16. O fiscal de patrimônio do mercado observou pelas câmeras de segurança a presença do apelante, furtador contumaz do mercado, acompanhando a sua movimentação. Consta que aludido funcionário observou quando o recorrente, após pegar um carrinho enchê-lo de carnes, tirou uma sacola do bolso, colocou os produtos que estavam no carrinho, e saiu do estabelecimento por fora dos caixas. Seguranças do supermercado acionados, foram ao encalço do recorrente, que foi alcançado quando já estava em uma praça, na posse dos produtos subtraídos. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. In casu, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do supermercado, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava em via pública, fora do estabelecimento comercial. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal em razão dos péssimos antecedentes do recorrente, portador, como bem observado pela julgadora, de ao menos 10 (dez) condenações definitivas. No entanto, o acréscimo de 1 ano e 3 meses implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 2/3, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência operada pela sentença. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. No que concerne à detração, o período considerado a partir da sua prisão em flagrante até a data da sentença não possui o condão de alterar o regime fechado aplicado, em razão de permanecer e se mostrar o regime suficiente e necessário à consecução dos objetivos da pena, em razão das circunstâncias desfavoráveis na primeira fase e sua evidente renitência em se dedicar às atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 156.0990.5308.0411

49 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA AO ARGUMENTO DE ESTAR CONFIGURADO O CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DO FURTO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O

conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente, no dia 18 de maio de 2021, ingressou no estabelecimento comercial Armazém do Grão, no bairro da Mosela, em Petrópolis, e subtraiu 4 (quatro) peças de filé mignon, avaliadas indiretamente em R$527,96. De igual forma, restou demonstrado ter o acusado retornado ao referido estabelecimento, dois dias depois, e subtraído duas peças de picanha, duas peças de filé mignon e um pacote de cream cracker. O réu foi detido, nesta ocasião, após sair do mercado sem efetuar o pagamento das mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9061.1412.6290 Tema 1102 Leading case

50 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário de benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.102/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei 9.876/1999, ocorrida em 26/11/1999.
Tese jurídica fixada: - O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 201, bem como da Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, se é possível a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei 9.876/1999. » ... ()

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