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Doc. LEGJUR 711.7349.3459.3081

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MANTENÇA DO VALOR REDUZIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a agravada busca a cobrança de astreintes de R$ 186.000,00, referentes ao descumprimento de tutela de urgência por 93 dias. 2. A impugnação da agravante foi acolhida parcialmente, reduzindo o valor das astreintes para R$ 30.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as astreintes podem ser afastadas ou se o valor fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O descumprimento já foi analisado em decisão anterior, confirmando a imposição das astreintes. 5. As astreintes têm natureza coativa, visando o cumprimento de ordens judiciais. 6. O valor fixado não é excessivo, considerando o porte econômico da agravante e o bem jurídico tutelado. 7. O juízo a quo já reduziu o valor das astreintes, não cabendo nova redução nesta instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. 9. Tese de julgamento: «1. A manutenção do valor das astreintes é adequada. 2. Não cabem novas reduções em razão do descumprimento prolongado. Dispositivos relevantes citados: - Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/6/2022. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 784.4924.2583.1065

2 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO E ASSESSORIA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ENTREGA DE DOCUMENTOS. ART. 300


do CPC. Hipótese em que se busca afastar a exigibilidade de honorários relativos à ação proposta e ainda não finda. Previsão de adiantamento da verba, em caso de rescisão do contrato. Pertinente analisar a natureza do que se contratou e a sua liquidez. Até maiores esclarecimentos, não cabe permitir restrições creditícias ou protestos com base nessa cobrança. Inviável, no entanto, impedir o ajuizamento de ação pela parte adversa. Documentos em posse dos réus que não tiveram a entrega recusada, mas apenas condicionada à assinatura de protocolo. Razoabilidade. Tutela deferida em parte, com a fixação de astreintes. Súm. 410 do STJ. Cumprimento impositivo. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 421.9985.5881.0338

3 - TJSP APELAÇÃO.


Ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de fazer. Desativação de conta de usuário da rede social Instagram, por suposta violação dos Termos e Diretrizes da Comunidade. Sentença de parcial procedência que determinou ao réu (Facebook) o restabelecimento da conta do autor e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Condenado, ainda, o requerido no ônus sucumbencial. Insurgência dele, pugnando pela improcedência da pretensão autoral. Irresignação que não prospera. Relação jurídica estabelecida entre as partes que tem natureza consumerista. Desativação unilateral e arbitrária da conta de usuário do autor que contraria não apenas o microssistema de defesa dos direitos do consumidor, como também o art. 20, caput, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) . Ausência de demonstração de que o demandante teria violado regras comunitárias. Restauração da conta que se impunha. Possibilidade de aplicação de astreintes, conforme art. 536, caput e § 1º, do CPC. Inadmissibilidade da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Não comprovada, de forma cabal, a impossibilidade técnica de reativação da conta. Lesão moral configurada. Impedimento imotivado de acesso à conta do Instagram utilizada, pelo autor, para promoção de seu trabalho como motorista de aplicativo. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Valor fixado a título indenizatório, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra adequado ao caso em análise. Condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência que era mesmo de rigor, porquanto o autor decaiu de parte mínima do pedido. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 162.0845.5716.8252

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .


A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 710.1799.1502.2164

5 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITAÇÃO DE ASTREINTES AO VALOR DO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 412 e CODIGO CIVIL, art. 413. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CLÁUSULA PENAL E ASTREINTES. PRECEDENTES.


1. O autor busca a rescisão do acórdão no capítulo relativo à contabilização de astreintes cominadas à obrigação de fazer deferida em tutela de urgência, consistente na liberação do vínculo esportivo do réu, com a devida comunicação aos órgãos competentes, no importe de R$ 3.000,00 por dia de mora, ao argumento de que a inobservância de limitação da multa ao valor do principal acarretaria violação aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. 2. Não há, contudo, ofensa a tais dispositivos na decisão rescindenda, pois os arts. 412 e 413 do Código Civil tratam da cláusula penal, sanção de natureza indenizatória fixadas pelas partes para o caso do não cumprimento de determinada obrigação contratual e que não se confunde com as astreintes, multa de natureza judicial/coercitiva que tem por escopo não o ressarcimento pelo inadimplemento de determinada obrigação, mas a correta submissão às decisões judiciais de cunho mandamental, isto é, têm as astreintes por finalidade última assegurar o prestígio à autoridade do Poder Judiciário, resultando daí a inaplicabilidade dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, na esteira da jurisprudência pacificada desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. VIOLAÇÃO Da Lei 5.584/1970, art. 14. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O autor acena com uma suposta violação aa Lei 5.584/1970, art. 14, referentemente ao capítulo do acórdão rescindendo que deferiu ao réu indenização por dano material decorrente da contratação de advogado para o processo matriz. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, conforme os itens I e II da Súmula 298/STJ, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda; somente nos casos em que a violação nasce na própria decisão rescindenda é que se tem mitigado a exigência do pronunciamento explícito, consoante sinaliza a compreensão depositada em torno do item V da referida Súmula 298. 3. No caso em tela, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao deferir ao réu a indenização por dano material decorrente da contratação de advogado, não apreciou a controvérsia à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 tampouco emitiu tese jurídica sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, até porque a questão foi dirimida em enfoque distinto, exclusivamente pelo prisma da configuração de dano material eventualmente materializado pela necessidade de contratação de advogado. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do dispositivo legal mencionado, nos termos dos itens I e II da Súmula 298/STJ, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional no tema. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. 1. O réu se insurge contra o capítulo do acórdão recorrido que confirmou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor efetivada em decisão monocrática, sob o argumento de que não teria sido demonstrada com robustez sua hipossuficiência econômica, alegando fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto à justiça gratuita, o acórdão regional deve ser mantido, uma vez que o réu, muito embora tenha apresentado, em sua contestação, impugnação à decisão monocrática que concedeu a benesse ora guerreada, não fez prova capaz de infirmar o teor do balancete apresentado pelo autor, que comprova sua situação de déficit contábil. 3. Todavia, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, entendo que o acórdão merece reforma. Isso porque, diferentemente do que decidido pelo TRT, a questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória trabalhista é disciplinada pelo CPC, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, conforme a jurisprudência pacificada deste Tribunal, registrada no item IV da Súmula 219/STJ. 4. Por esse motivo, é inaplicável, no âmbito da ação rescisória trabalhista, o CLT, art. 791-A Consequentemente, o fato de o autor ter sido agraciado com a justiça gratuita não o exime do pagamento da verba em comento, impondo tão somente mera condição suspensiva de sua exigibilidade enquanto perdurarem as circunstâncias que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos; é o que estabelece o § 3º do CPC/2015, art. 98. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 173.2517.7516.1129

6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.

1.

Embargos de declaração opostos pelo embargante, vencido na causa, pretendendo reforma do julgado a pretexto de esclarecê-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.2272.8477.1505

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.


Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NO BRASIL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. As astreintes têm como função precípua coagir a parte a cumprir a decisão judicial decorrente de uma obrigação de fazer ou não fazer, tendo natureza autônoma em relação da obrigação principal. A multa diária, prevista no CPC, art. 536, § 1º, não pode causar o enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada, razão pela qual deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, admite-se a revisão da multa cominada a qualquer tempo, podendo o juiz aumentá-la ou reduzi-la de ofício ou alterar sua periodicidade, quando se tornar insuficiente ou excessiva, nos termos do § 1º do CPC, art. 537. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para restabelecer a multa fixada na ação principal (0010251-49.2020.5.03.0105) de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento das obrigações de fazer. 3. Ocorre que é público e de conhecimento de todos que a reclamada (Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.) encerrou suas atividades no Brasil em junho de 2021, o que denota a ausência da devida solidez para arcar com uma penalidade excessiva e desproporcional. Considerando que o encerramento das atividades da ré no país se trata de fato superveniente à data da decisão original que impôs a multa cominatória, não se mostra razoável, além de destoar da finalidade do instituto, a condenação da referida multa em período que pode se estender indeterminadamente. Ademais, cumpre destacar que houve cumprimento parcial da obrigação. 4. Assim, visando evitar que as astreintes se tornem um intolerável meio de enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico por contrariar o devido processo legal, impõe-se limitar a incidência da multa até a data do encerramento das atividades da executada no país. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 455.6685.2750.4948

8 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.


Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()

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Doc. LEGJUR 964.1236.4209.1080

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela reclamada para os esclarecimentos a respeito da doença ocupacional e o depoimento pessoal do autor quanto à dispensa discriminatória por entendê-los desnecessários ao deslinde do feito, ante os elementos já constantes nos autos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (pendente de publicação), firmou entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, segundo o qual « terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes . Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (CLT, art. 765), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia. O CPC/2015, art. 385, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos CLT, art. 769 e CPC art. 15. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a ciência inequívoca da lesão apenas ocorreu com a juntada do laudo pericial realizado nos autos da ação acidentária de 1004717-57.2018.8.26.0309 em 30.08.2019. Consignou o e. TRT que « no trabalho técnico supracitado, o vistor reconheceu a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do empregado em virtude das patologias na coluna e nos ombros, com nexo concausal com o labor. Nesse sentido, concluiu que «ajuizada a presente reclamação trabalhista em 11.12.2019, não há prescrição a ser reconhecida quanto às pretensões decorrentes de doença ocupacional. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Desta maneira, a decisão regional, ao considerar não prescrita a pretensão, fora proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, ao decidir que não ocorreu prescrição bienal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 83 do SDI1 do TST, segundo a qual: « a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT . Desta forma, o prazo prescricional para reclamar contra eventual lesão começa a fluir quando esgotado o correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, por constituir a data da efetiva extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com lastro nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante ( Discopatia em coluna lombar e sindrome do manguito rotador bilateral), uma vez que «apresentavam alto risco lesivo para os ombros e moderado para coluna vertebral, ficando evidenciada a existência de nexo de concausalidade das patologias nos ombros e coluna com o labor , tendo a reclamada submetido o empregado «ao labor em condições antiergonômicas, sem pausas para descanso e treinamento adequado para o desempenho das suas atividades, ficando evidenciada a sua culpa para a ocorrência do evento danoso. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a dispensa do autor foi discriminatória, consignou, com base nas provas dos autos, que tal despedida deu-se em razão da redução da capacidade laborativa decorrente da doença ocupacional. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a dispensa do autor se deu por razões alheias à doença ocupacional, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Regional não se manifestou quanto à necessidade de redução do quadro funcional alegada pela reclamada, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos, razão pela qual incide a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que «considerando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, os parâmetros fixados na Tabela Susep para as lesões apresentadas pelo obreiro e constatados pelo perito, e o nexo concausal com o trabalho, o reclamante faz jus à pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do último salário recebido na empresa, agiu em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o percentual da pensão mensal está vinculado à importância do trabalho para o qual a reclamante se inabilitou, nos exatos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Quanto ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. Assim, ainda que a parte reclamada manifeste intenção de adimplir a verba em parcela única com aplicação do deságio, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo. Precedentes. Desse modo, no ponto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais) em razão da negligência da ré para o agravamento da doença, bem como em virtude de dispensa discriminatória. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta. No caso dos autos, o e. TRT manteve a determinação quanto à implementação da pensão mensal em folha de pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, reduzindo, para tanto, o valor fixado em sentença para R$250,00, limitada a R$5.000,00. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o CPC/2015, art. 337, § 1º, « verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, « uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Na hipótese, o e. Tribunal Regional consignou que não há falar em litispendência no caso em apreço diante da ausência de identidade dos pedidos deduzidos nesta ação e nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097. Salientou que « na presente reclamação trabalhista, o autor pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais por dispensa discriminatória e restabelecimento de plano de saúde e que de modo diverso, nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097, o reclamante requereu a declaração de nulidade da dispensa por ausência de reabilitação profissional, estabilidade provisória de emprego decorrente de norma coletiva e da Lei n.8.213/91, reintegração e salários vencidos. Ressalte-se, ainda, que a nas razões recursais, a própria reclamante afirma que «não obstante os pedidos não serem idênticos, a doença discutida é exatamente a mesma, sobressaindo, assim, não haver litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 251.6215.7844.6778

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.


Nas razões do recurso ordinário, a Ré/recorrente argui, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, ao argumento de que a Corte Regional não teria examinado todos os fundamentos suscitados na defesa da parte. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. INAPLICABILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, consoante diretriz sedimentada na Súmula 514/STF, segundo a qual « Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos «. Assim, diferentemente do sustentado pela Recorrente, o fato de não ter o Sindicato autor interposto o recurso cabível nos autos do processo matriz não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual. 2. Da petição inicial, extrai-se que o pedido de desconstituição da coisa julgada foi expressamente fundamentado no, VIII do CPC, art. 966 (erro de fato), razão pela qual os óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST são impertinentes para a resolução da controvérsia, na medida em que os mencionados verbetes referem-se à causa de rescindibilidade prevista no, V do mencionado artigo (violação manifesta de norma jurídica). 3. O pedido de desconstituição da coisa julgada foi adequadamente enquadrado na causa de rescindibilidade indicada na fundamentação apresentada na peça de ingresso. O objeto da controvérsia não é obscuro ou incompreensível, não havendo espaço, portanto, para o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, na qual o juízo de origem aplicou ao Sindicato autor multa por descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa. 3. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstancia de « ter a Douta Juíza de origem registrado em sua sentença que teria o ente sindical em questão descumprido o mandado proibitório, o que o mesmo nunca fez . Todavia, como se observa da decisão rescindenda, o descumprimento da decisão judicial pelo Sindicato foi, justamente, a matéria submetida ao exame do órgão prolator da mencionada decisão, ou seja, houve controvérsia e pronunciamento judicial a respeito do fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro de percepção do julgador. 4. Nota-se, na verdade, que o Autor/recorrido utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada pelo juízo sentenciante no julgamento proferido na ação matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966 . Recurso da Ré conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 972.8999.1945.7904

11 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES.


Discute-se no caso dos autos a possibilidade de aplicação de multa diária ao ente público em caso de descumprimento da condenação referente ao recolhimento de FGTS devido. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que não há restrição de aplicação da multa prevista no CPC, art. 536, § 1º aos entes públicos. Também é entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer, razão pela qual é plenamente cabível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC, art. 536. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 380.6246.5102.8739

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO NOVO VALOR DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 794.9086.6854.5671

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, multa por embargos de declaração protelatórios, reintegração do Reclamante, danos morais, devolução de valores recebidos pelo Reclamante na rescisão contratual, astreintes, fixação de prazo para cumprimento da obrigação e natureza jurídica do auxílio-alimentação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2758.1080.0220

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 741.5139.6843.0042

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao «chamamento ao processo e aos «danos materiais, sob o fundamento de que incidem os óbices das Súmula 221/TST e Súmula 126/TST, respectivamente. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu pela configuração do dano moral decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada, ao fundamento de que «restaram comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido («in re ipsa), ressaltando que «os documentos juntados ao acervo processual demonstram que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, além de ter o banco realizado vultosos lançamentos na conta corrente da empregada". Vale ressaltar que considerando que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, os descontos implicaram o não pagamento dos salários, que detém natureza alimentar, evidente a existência do dano que, no caso, prescinde de prova cabal, ocorrendo in re ipsa . Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença deferiu o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. MULTA ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta, relativamente à determinação para que a reclamada se abstivesse de efetuar descontos nos contracheque ou conta corrente da obreira sem prévia autorização por escrito, e ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV não viabiliza o processo do apelo, na medida em que não aborda a discussão específica dos autos, relativa ao valor da multa por obrigação de fazer (astreinte), prevista no CPC/2015, art. 537, revelando-se impertinente ao debate. Por outro lado, o apontamento genérico de violação ao CPC/2015, art. 537 sem especificação precisa do parágrafo, caput ou item que teria sido vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados também não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicaçãooficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese sobre a questão relativa à sucumbência parcial da autora quanto aos pedidos em que ficou vencida na ação, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXCLUIU O BENEFÍCIO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante com base na mera declaração de insuficiência, em desconformidade com os termos do CLT, art. 790, § 4º. Ocorre que, em decisão monocrática proferida por este Relator, foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir o benefício da Justiça Gratuita da parte autora. Assim, ausente o interesse recursal da agravante na exclusão do benefício, uma vez que este já foi afastado nos termos do art. 790, §4º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 305.3457.8316.4157

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença « para reconhecer a validade da dispensa e excluir da condenação a obrigação de reintegração, adimplemento de salários vencidos e vincendos, bem como de benefícios convencionais posteriores à dispensa «, sob o fundamento de que não há « concausalidade entre o trabalho exercido e a doença degenerativa manifestada «. A Corte local consignou que « a natureza da atividade do autor, mera atividade administrativa, de nada diferia das situações cotidianas vivenciadas pelo homem médio, o que, dessa forma, não poderia ser considerada como fator de agravamento da doença que o autor possuía «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, uma conclusão em sentido antagônico desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 464, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o pagamento das astreintes fixadas pelo Juízo da Vara do Trabalho ao fundamento de que, « embora o autor tenha levantado dúvida, quanto ao cumprimento integral da obrigação referente à reintegração, não juntou qualquer prova de que ainda não havia recebido os valores correspondentes, o que lhe incumbia, haja vista o auto de reintegração ensejar a presunção do cumprimento da obrigação «. Não obstante a discussão a respeito do ônus probatório do cumprimento da obrigação fixada pelo Juízo de origem, extrai-se do acórdão regional que ao reclamante foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo lhe sido conferindo o direito à reintegração, sob pena multa diária ( astreintes ), mas que essa obrigação de fazer imposta ao reclamado foi excluída por decisão superveniente do Tribunal Regional em sede de recurso ordinário. A fixação de multa cominatória em antecipação de tutela é plenamente possível, no entanto, fica condicionada a procedência do pedido principal, de modo que, julgado improcedente o pleito formulado na ação que deu ensejo à obrigação de fazer, como no caso, as astreintes perdem seu efeito retroativamente. Isso porque a decisão que arbitra a multa cominatória não faz coisa julgada material, haja vista ser apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, a qual pode ser modificada ou suprimida, sobretudo por ter sido fixada em medida cautelar. Precedentes do STJ e da 5ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 885.1237.0549.6656

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). NATUREZA JURÍDICA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXIIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial e, como tal, a obrigação nele contida deve ser líquida, exigível, e certa, conforme previsão dos arts. 784, IV e XII, do CPC/2015 e Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º. Nos termos do que já decidiu esta 3ª Turma, a «liquidez diz respeito à determinabilidade de fixação do valor devido e do que se deve. Noutro giro, a exigibilidade diz respeito à ausência de termo, condição ou encargo que impeça a eficácia atual da obrigação. O requisito formal da certeza, por sua vez, refere-se à existência e à definição dos elementos subjetivos (sujeitos ativos e passivos) e objetivos (especificação do objeto, mediante a delimitação de sua natureza e de sua individualização) da obrigação.. (AIRR-10206-30.2016.5.09.0651, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/09/2022). 2. Em virtude disso, para que o conteúdo do TAC seja exigível, basta a demonstração do descumprimento das obrigações nele contidas, o que pode ser verificável via auto de infração, que é documento dotado de fé pública por meio do qual se atesta a «existência de violação de preceito legal (Decreto 4.552/2002, art. 24) e cuja veracidade independe de eventual recurso administrativo que contra ele tenha sido apresentado. 3. No caso dos autos, há registro específico no acórdão regional quanto ao conteúdo do TAC, documento de natureza bilateral, em que consta à cláusula segundo a qual a interposição de recurso administrativo ou a proposição de ação judicial contra multas impostas à signatária, não constitui óbice à execução das multas previstas no presente Termo. 4. Assim, não há dúvidas quanto à exigibilidade do TAC no caso dos autos, seja porque, sua exigibilidade é imediata diante da constatação de seu descumprimento, seja porque o próprio termo previu que a propositura de recurso administrativo não impede a exigibilidade do título. 5. Logo, inexistem as violações constitucionais apontadas pelo agravante, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DO TAC. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR 31. ARMAZENAMENTO INADEQUADO DE AGROTÓXICOS. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÃO 155 E 187 DA OIT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 2. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para garantir que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle, não envolvam riscos para a saúde dos (as) trabalhadores (as). No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 3. Nesse contexto, o descumprimento das orientações previstas na NR 31 pela agravante implica em grave violação ao direito dos trabalhadores (as) de laborar em um meio ambiente seguro, conduta que não pode ser chancelada por esta Corte Especializada. 4. No caso dos autos, o acórdão regional é categórico ao afirmar que «houve descumprimento da NR 31, porquanto a norma regulamentadora exige que sejam observadas as orientações do fabricante para armazenamento e todas as FISPQs exigem que o local possua paredes de alvenaria ou material não comburente, o que não era observado pela executada, pois é incontroverso que a estrutura de seu galpão era de madeira.. Portanto, uma vez desatendidas as normas de saúde e segurança pertinentes ao adequado armazenamento de agrotóxicos, correta a sanção imposta à agravante. Ainda, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a parte teria cumprido os normativos em questão, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HIGIENIZAÇÃO DE EPI s. OBRIGAÇÃO FIRMADA EM TAC. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional fixou que a agravante assumiu o compromisso de «responsabilizar-se pela higienização e descontaminação dos EPIs ao final de cada jornada (cláusula 3ª do TAC)". Portanto, não há como acolher a pretensão empresarial quanto ao suposto cumprimento da obrigação de higienização dos uniformes porque inexiste premissa no julgado regional que permita identificar referida conduta. Assim, suas alegações são dissonantes do quadro fático dos autos, razão pela qual não há como ser acolhida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ASTREINTES E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC. CONCENÇÃO SILMUÂNEA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO GERADOR DISTINTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A astreinte tem origem em decisão judicial e possui o objetivo de assegurar a eficácia do comando judicial. Por sua vez, a multa prevista em título executivo extrajudicial, como no caso dos TACs, possui a finalidade de inibir o descumprimento da vontade bilateral manifestada pelas partes signatárias do termo. Assim, não há se falar em bis in idem na concomitante aplicação de astreintes e cobrança da multa prevista em TAC, por serem sanções com natureza e fatos geradores distintos. Precedentes de Turmas. 3. Portanto, não há como reformar a decisão agravada, sendo imperioso consignar que os dispositivos apontados como violados (art 5º, II e V, da CF/88) não tratam especificamente da impossibilidade de cominação de astreinte em hipóteses tais como a ora analisada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 412.5428.7930.3499

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.


Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8278.4611

19 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Multa cominatória. Cobrança. Procedimento. Obrigação de pagar quantia certa. Sanção do CPC/2015, art. 523, § 1º. Incidência. Impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Presunção. Abuso, má-fé ou fraude. Comprovação. Ônus do credor. Aplicação da regra à pessoa jurídica. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.


1. O propósito recursal consiste em definir. I) se a sanção processual do CPC/2015, art. 523, § 1º é aplicável ao valor executado a título de astreintes; II) de quem é o ônus probatório para se demonstrar que as verbas penhoradas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos são a única reserva monetária do executado e que este esteja agindo com abuso, má-fé ou fraude; e III) se os valores bloqueados constituem verba impenhorável. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.1859.4384.4255

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 621.7159.6872.3057

21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que não há dúvidas de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa, porquanto os pedidos apresentados, na presente ação civil pública, « se referem à observação de questões atinentes à jornada de trabalho, em especial para que a ré abstenha-se de prorroga-la além dos limites legais e respeito ao intervalo interjornada, além de indenização por dano moral coletivo". É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Parquet nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores integrantes da categoria. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81 e 82 da Lei 8.073/90, não havendo falar, pois, em ilegitimidade ativa. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista, no tópico, encontra óbice na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, ante a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da empresa Ré ao pagamento da indenização por dano moral coletivo em virtude de exigir, de forma reiterada, a execução de horas extras de quantidade significativa de trabalhadores além dos limites legais, extrapolando o poder potestativo inerente a relação de emprego em evidente transgressão às normas de ordem pública. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que, em hipóteses como a tratada nos autos, resta configurado o dano moral coletivo, estando dispensada a prova do prejuízo financeiro ou psíquico, uma vez que a lesão encontra-se relacionada ao próprio ato ilícito. Julgados desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 4. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ponderou, proporcional e justo, as circunstâncias do caso concreto, porquanto levou em consideração a intensidade do sofrimento do ofendido; a gravidade, natureza e repercussão da ofensa; o grau de culpa/dolo do ofensor; a posição social e econômica do ofendido e do ofensor; a existência de retratação espontânea do ato e o princípio da proporcionalidade. Nada obstante os fundamentos consignados nas razões recursais, a Agravante não se insurge, especificamente, contra os referidos fundamentos adotados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso, de fato, não enseja provimento. 5. MULTA POR DECUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a imposição da multa para cumprimento de obrigação de fazer. Na forma do CPC/2015, art. 497 é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Considera-se, portanto, razoável e proporcional o valor arbitrado, uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. A multa cominatória prevista no CPC/2015, art. 537 é instituto de direito processual passível de imposição pelo juiz em caso de descumprimento da obrigação, não sendo limitada ao valor da obrigação principal - e não se confunde com a cláusula penal, que ostenta natureza de direito material, estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, mas sempre vinculada ao negócio jurídico (CC, art. 409). Nesse sentido, não se aplica à parcela cominatória (astreinte) a limitação estabelecida no CCB, art. 412. Desse modo, o Tribunal Regional apenas utilizou, corretamente, ferramenta processual disponível no ordenamento jurídico brasileiro, não havendo falar em ofensa aos dispositivos apontados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 230.8160.1529.8602

22 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Dois recursos protocolizados. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Ação civil pública. Fixação de astreintes. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.347/85, art. 12, § 2º. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza o conhecimento daquele protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.6755.6410.5943

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC/2015, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. LEGJUR 156.8724.7084.4384

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou a arguição de carência de ação e inépcia da petição inicial, bem como porque entendeu competente a Vara do Trabalho de origem. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. Hipótese em que o Ministério Público do Trabalho questiona a validade da cláusula coletiva, firmada entre a ré e o sindicato dos empregados, que flexibiliza a base de cálculo da cota legal de aprendiz, em caráter incidental, a fim de se obter a concessão de tutela inibitória e reparatória. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer. Nesses casos, eventual declaração de nulidade constituirá provimento incidenter tantum, sem efeito erga omnes e eficácia ultra partes . Portanto, resulta inequívoca a competência funcional da Vara do Trabalho de origem para processar e julgar a ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que valor arbitrado (R$ 50.000,00) não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO. O recurso vem calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos são inservíveis porque não contêm a fonte de publicação oficial ou o repositório autorizado. Óbice da Súmula 337/TST. Ademais, da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório, pois se insurge contra o mérito, reproduzindo as razões expostas no recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 297/TST. A Corte Regional não se pronunciou sobre os juros de mora. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 107.8038.8951.6746

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo Recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, tratando-se de recurso em que a parte suscita a nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se afigura viável, pela natureza da arguição, a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nada obstante, é imperioso, para a admissibilidade do recurso, no particular, que a parte transcreva, na revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim não procedendo, porquanto a parte, no recurso de revista, não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, deixou de cumprir o referido pressuposto recursal. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E SUBMISSÃO AO RITO DO CLT, art. 880. VIOLAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à possibilidade de imposição de juros de mora e de execução sob a sistemática do CLT, art. 880, em relação às astreintes aplicadas no caso de inobservância das obrigações de fazer e não fazer determinadas nos autos. Quanto à possibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa diária, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, haja vista que os artigos indicados como violados não guardam pertinência temática com o debate proposto, na medida em que tratam apenas da possibilidade de aplicação da referida sanção. Ademais, os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses, são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST) ou não se amoldam à literalidade do disposto na alínea «a do CLT, art. 896. Quanto à insurgência referente ao processamento da execução da multa diária na forma do CLT, art. 880, esclareço que não há no acórdão regional qualquer premissa fática quanto à natureza jurídica da Agravante, tampouco há nos autos elementos que permitam evidenciar que a Reclamada é detentora das prerrogativas destinadas aos Órgãos da Fazenda Pública. Portanto, incólumes os dispositivos de lei apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. 3. MULTA DIÁRIA. QUANTUM ARBITRADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso dos autos, a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não se desincumbindo do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outro fundamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 354.2723.0987.2962

26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, estabeleceu a tese de que « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. RETIFICAÇÃO DA CTPS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES . Afastado o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora de serviço (obrigação principal), fica prejudicada a análise do tema em destaque, relativo à obrigação de retificar a CTPS da autora (obrigação acessória). Recurso de revista prejudicado. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INTERVALO DE 1 HORA - DEVIDO. No caso, verifica-se que decisão regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO - DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING . A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma cumulada com a função de telefonista tem direito ao intervalo do CLT, art. 72, nos termos da Súmula 346/TST, porquanto se submete a desgaste físico e mental que justifica o acolhimento da pretensão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO . Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Conforme se constata da decisão regional, o TRT, soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que nenhum dos fatos narrados pela parte autora caracterizou o dano imaterial. Especificamente quanto à instalação de câmeras no local de trabalho, esta Corte Trabalhista possui precedentes no sentido de que tal prática, por si só, não confere direito à indenização por dano moral, na hipótese em que não demonstrada a conduta abusiva da empresa, em ambiente de circulação geral dos trabalhadores e na circunstância em que não violada a privacidade e a intimidade dos empregados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 736.7839.2764.9683

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 224.9414.9299.7968

28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. No caso, o Regional decidiu pela aplicação dos juros de mora apurados na base de 0,5% ao mês, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Cinge-se a controvérsia à definição dos juros moratórios incidentes nos créditos trabalhistas relativos à condenação imposta à Fazenda Pública. Permanece em vigor a norma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto aos juros de mora. Nesse contexto, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: « I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório «. Vale frisar que o Regional também adotou o entendimento firmado pelo STF, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral (Tema 810), no sentido de que, « quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009 «. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual não se verificam as apontadas violações legais, tampouco a divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITOS DE FGTS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ENTE PÚBLICO . Cinge-se a controvérsia sobre a natureza da obrigação de recolher o FGTS em conta vinculada do trabalhador. O recorrente defende que, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, consiste em obrigação de fazer. O Tribunal Regional consignou explicitamente que « o recolhimento do FGTS se trata de obrigação de dar (pagar) «, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 65/TRT 5ª região, incompatível, portanto, com, a fixação de astreintes. Ocorre que o TST tem entendido que recolhimento dos valores devidos a título de depósitos de FGTS se enquadra como obrigação de fazer, não havendo qualquer impedimento à aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 454.5559.6116.9556

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, entendeu que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. Extrai-se do acórdão regional que «ambas as rés admitem o trabalho da reclamante em benefício da tomadora (CREFISA), limitando-se, nas respectivas defesas, à alegação de licitude da terceirização, desconstituída na origem". Fora destacado ainda que a reclamante estava subordinada à tomadora de serviços, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários ou financiários. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo as mesmas partes reclamadas, nas quais se constata manifesta fraude trabalhista, esta Corte Superior tem entendido pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, pelo vínculo de emprego. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, quanto ao presente tema, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte descumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTE. ANOTAÇÃO DA CTPS. A astreinte constitui medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/2015, art. 537, caput. No caso, por se tratar de obrigação de fazer (anotação da CPTS), o disposto no CPC/2015, art. 537, caput é plenamente aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do CLT, art. 769, ante a compatibilidade com as regras do Texto Consolidado. O art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, portanto, não tem o condão de afastar a incidência da mencionada multa. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 419.0344.7125.7780

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 395.9989.1829.1541

31 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. O STF, no julgamento do RE 870.947, decidiu, quanto às condenações da Fazenda Pública oriundas de relação jurídica não-tributária, que a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, permanece aplicável a OJ 7 do Pleno do TST. O Tribunal Regional, ao determinar a aplicação dos juros de mora, na forma da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista de que não se conhece. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento do FGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, e, por essa razão, comporta a imposição de multa diária (astreintes) para o caso de a obrigação imposta não ser cumprida no prazo assinalado pelo magistrado, tendo, assim, o escopo de desestimular o descumprimento do comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 . Na esteira do entendimento perfilhado pelo STF na fixação dos temas 810 e 1.191 da tabela de repercussão geral, bem como do disposto na Emenda Constitucional 113/21, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) até 7 dezembro de 2021 e, a partir de 8 dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 955.0114.8718.0151

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR (FURP) possui natureza jurídica de fundação pública. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas «sexta-parte e «adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois conforme prevê o CPC/2015, art. 536, § 1º, a imposição de astreintes é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Não há, pois, ofensa ao princípio da legalidade, sendo certo que a imposição de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer é medida prevista em lei. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a multa fixada para obrigação de fazer é compatível com o processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 285.3060.4994.3084

33 - TJSP Ação declaratória de nulidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - A autora alega que foi surpreendida no final do ano de 2020 por uma cobrança indevida enviada pela ré indicando a contratação de uma linha telefônica de um número desconhecido que não realizou e seu nome foi indevidamente negativado pela ré junto aos cadastros de proteção ao crédito - Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista - Aplicação do CDC - Ônus da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes a justificar o débito inscrito que competia à ré, do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II - Termo de adesão e contratação juntado a fls. 15 que consta assinatura totalmente divergente da lançada no documento de identidade da autora a fls. 12 - Além disso, o documento pessoal apresentado por ocasião da contratação (fls. 18) não é o mesmo juntado pela autora nos presentes autos (fls. 12) - Como se não bastasse, de acordo com a certidão de fls. 196, a autora é desconhecida no endereço indicado quando da contratação, encontrando-se o imóvel desocupado - Demonstração nos autos de que no ano de 2019 a autora já residia no endereço informado na inicial e que seu número de celular é 997619161 - Responsabilidade objetiva da ré, fundada na teoria do risco do negócio - Irregularidade na prestação do serviço, que gerou inscrição indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral «in re ipsa, decorrente da comprovada negativação indevida - Simples inscrição que se constitui em transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária - Danos morais configurados - Valor fixado em R$ 6.000,00 que se afigura razoável e não comporta redução - Astreinte também fixada com moderação - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 221.1220.3798.1858

34 - STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Astreinte. Questão de direito processual. Montante arbitrado. Aspectos fáticos. Revisão. Descabimento.


1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as turmas de diferentes estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1961.3967

35 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência.


1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada em 7/1/2010, na qual houve homologação judicial de transação formulada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6497.2119

36 - STJ processual civil e ambiental. CF. Área de preser vação permanente. Astreintes . Execução de multa prevista em termo de ajustamento de conduta. Tac. Embargos à execução. Alegada inexequibilidade da obrigação de reflorestamento da área, em razão da transferência da propriedade do bem. Obrigação ambiental propter rem e solidária. Súmulas 7, 623 e 83 do STJ.


1 - Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial, apenas quanto à alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I, do CPC (CPC), e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5111.1771.1266

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Projeto de água e esgoto. Elaboração e implantação na municipalidade. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Falta em demonstrar como os dispositivos legais foram violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Astreintes. Valor. Proporcionalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Município de Lucélia/SP objetivando obrigar os réus a elaboração e implantação de projetos individuais de coleta de esgoto na municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1743.8908

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira (facebook inc.). Possibilidade de cumprimento de atos processuais diretamente por empresa do mesmo grupo econômico sediada no Brasil (facebook serviços online do Brasil ltda.). Aplicação do acordo de assistência judiciária em matéria penal. Mlat, promulgado pelo Decreto 3.810/2001) . Ausência de prequestionamento. Decisão mantida. Possibilidade de aplicação de multa diária (astreinte) pela recusa ou descumprimento de ordem judicial. Precedentes. Manutenção do decisum vergastado. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Matéria apreciada no acórdão recorrido. Inexistência de omissão.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4690.3584

39 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Rediscussão de matéria já decidida. Omissão. Não vericação. Aclaratórios rejeitados.


1 - É incompatível com a via dos embargos de declaração a rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo em embargante. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2187.7993

40 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros visando ao pagamento da multa via bacenjud. Não incidência da Súmula 410/STJ. Agravo desprovido.


1 - Este STJ possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de aplicação de astreintes a terceiros não integrantes da relação jurídico-processual, como WhatsApp, Facebook, Google, ainda que em sede de processo penal. Ademais, a Terceira Seção desta Corte Superior já fixou a orientação de que a recorrente - Facebook Brasil - é parte legítima para, no Brasil, representar os interesses do Facebook Inc. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0617.9396

41 - STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Medida liminar. Deferimento. CPC/2015, art. 77, § 2º. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 536, § 1º. Multa diária. Cumulação. Possibilidade. CPC/2015, art. 77, § 4º. Naturezas distintas.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9583.5841

42 - STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Florestas - IEF com pedido, quanto ao principal, de que os réus, em 24 meses, tomem providências para regularização fundiária e elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. A sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, apenas reduzida a multa diária (astreinte). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1551.7289

43 - STJ direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Obrigação de fazer. Multa decorrente de inexecução de acordo homologado judicialmente. Execução. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Intimação pessoal do devedor. Exigível. Precedentes. Súmula 410/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não há que falar em violação dos arts. 165, 458, 515 e 535 do CPC, sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional sobre as questões suscitadas em apelação e aclaratórios, em especial quanto a natureza da multa proveniente de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 475-J bem como sobre a aplicabilidade da Súmula 410/STJ a tais casos, pois embora rejeitados, os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1250.7747

44 - STJ Cumprimento de sentença. Obrigações de fazer. Superveniente cumprimento do título. Interesse recursal quanto às parcelas vencidas. Termo final das astreintes. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537, § 4º. Cômputo do prazo. Dias úteis. Aplicação da regra contida no CPC/2015, art. 219. Processo civil. Recurso conhecido, em parte e, nessa extensão, não provido. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, § 1º.


1 - O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0512.7222

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Expedição de alvará. Valor superior ao determinado no título executivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4155.4393

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Transporte de carga em excesso. Direito à circulação em situação ilegal. Inexistência. Indenização antecipada pelo ilícito. Pedágio. Descabimento. Prequestionamento. Ocorrência. Súmula 7/STJ. Não incidência. Conduta ilícita reiterada consignada na origem. Nexo causal e dano material e moral notórios. Prova específica. Desnecessidade. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Cabimento.


1 - Hipótese em que a parte agravante foi autuada mais de 420 vezes no curso de três anos pelo transporte de carga em excesso. As instâncias ordinárias entenderam incabível a ação civil pública para a tutela da questão, por haver previsão de multa administrativa no caso e faltarem os elementos da responsabilização. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4215.1544

47 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Descumprimento de ordem judicial. Sobrestamento. Questão prejudicial. Inexistência. Facebook Brasil. Legitimidade para representar a whatsapp app no Brasil. Imposição de multa. Possibilidade. Astreintes impostas a terceiros no processo penal. Legalidade. Termo inicial. Resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial. Valor da multa diária. Proporcionalidade. Execução da multa. Juízo criminal. Bloqueio bacenjud. Possibilidade. Recurso ordinário desprovido.


1 - O julgamento das ADPFs 568 e 569, em que se discute a destinação das penas de multa aplicadas em processos judiciais, em nada interefere na presente demanda, tendo em vista que a Recorrente não é parte legítima para discutir a matéria. Em verdade, compete-lhe apenas efetuar o pagamento da penalidade perante o Juízo que a impôs, cuja destinação será debatida, no momento oportuno, entre os legítimos interessados. Ademais, constata-se que não houve, no acórdão recorrido, discussão desse jaez, razão pela qual a matéria não poderia ser examinada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3006.5100

48 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún, do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC, art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC Acórdão/STF. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1608.6303

49 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.histórico da demanda


1 - O Ministério Público Federal foi informado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, do DNIT, por meio do ofício 304/2014/DIR, das autuações por excesso de peso, ocorridas nos anos de 2012 e 2013. Nesse ofício (em anexo), constam os nomes das 20 (vinte) pessoas físicas e jurídicas que mais infringiram as normas que regulam o tráfego de Cargas em rodovias federais, flagradas nas balanças fixas e móveis da região de Unaí-MG, Paracatu-MG e João Pinheiro-MG, entre as quais se encontra a requerida como uma das empresas que mais infringiram as normas de tráfego nesses dois anos. Os documentos anexos comprovam que a recorrida atua, costumeiramente, de modo ilegal, promovendo saída de veículos com peso acima dos limites impostos. Ela foi autuada 190 (cento e noventa) vezes, apenas no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.9700

50 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.


«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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