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registro de obito fora do prazo
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Doc. LEGJUR 576.1907.4271.2597

1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação de Indenização por Danos Morais. Pretensão da autora que seja reconhecida a responsabilidade das corrés, em virtude de suposto erro médico, que ensejou o falecimento de sua filha um dia após o parto. Reconhecimento de possível responsabilidade civil subjetiva, frente a eventual ocorrência de erro médico. Obrigação de meio, não de resultado. Dilação probatória que consta com vasta documentação, e laudo pericial produzido por perito de confiança do Juízo, que são suficientes a evidenciar a ocorrência de falha dos profissionais no atendimento disponibilizado à filha da autora após o parto. Óbito da criança que caracteriza falha na prestação do serviço. Uma vez demonstrada falha na prestação do serviço, deve ser mantida, por consequência, a responsabilização e condenação solidária da Fazenda Pública, bem como da Associação ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral que foram suportados pela autora, mãe do menor falecido, tal como previsto pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Valor fixado à título de danos morais pelo Juízo a quo que guardou observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da questão. Responsabilidade solidária dos entes que decorre do próprio texto constitucional, notadamente, arts. 6º, 23, 196, 198, outrossim, art. 219, parágrafo único, item 4, da Constituição do Estado de São Paulo, e também art. 2º, parágrafo 1º, Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Sentença mantida. Precedentes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Associação corré em razões recursais que foi indeferido, e não obstante oportunizado prazo para recolhimento do preparo recursal pela apelante, não adotou tal providência. De rigor a decretação da deserção. Inteligência do CPC, art. 1.007, § 2º e do, II, do art. 4º, da Lei . 11.608/2003. Deserção configurada. Recurso de Apelação interposto pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro - APAMIR - Hospital São João que não é conhecido, ao passo que é improvido o Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1000

2 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.


«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.0800

3 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.


«2. O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas por cartórios, revela-se juridicamente possível por ostentar a evidente necessidade de plena regularização de tal assento público e buscar a superação do sub-registro, prática usual em décadas passadas e que, atualmente, está a merecer a repulsa de toda a sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.0250.8899.7082

4 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROVIMENTO.


Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de a parte não ter comprovado o registro da apólice na SUSEP . Ocorre que a recorrente comprovou o registro da apólice na SUSEP no ato de interposição do apelo. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o comando inserto no CLT, art. 57, não se aplicam às atividades expressamente excluídas do Capítulo II da CLT as normas gerais de jornada e intervalo. Isso porque as categorias excepcionadas possuem disposições especiais, que levam em conta as peculiaridades profissionais, para a fixação de jornada e outras garantias. Com efeito, a matéria relativa aos trabalhadores em mina de subsolo possui regência específica no Título III, Capítulo I, Seção X, da CLT, que prevê expressamente, em seus arts. 293 e 294, que a duração normal do trabalho efetivo destes empregados não excederá de 6 (seis) horas diárias e, ainda, que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado apenas para efeito de pagamento do salário. O legislador cuidou, ainda, no CLT, art. 298, de dispor sobre o intervalo destinado a esses trabalhadores, ao prever que, «em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, entende que a previsão contida no CLT, art. 298 não impede a aplicação do CLT, art. 71, caso ultrapassada a jornada de seis horas diárias. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, soberana no exame do quadro fático probatório da lide, decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de 45 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Para tanto, consignou que a jornada de trabalho do reclamante era de oito horas diárias, bem como que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos contendo pré-assinalação de intervalos de apenas 15 minutos. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, assentou, ainda, que não há impedimento de aplicação do CLT, art. 71 aos empregados de minas de subsolo, visto que a imposição do CLT, art. 298 se refere ao labor de seis horas diárias dos referidos empregados, não sendo o caso dos autos. Incidência da Súmula 126. A decisão regional, como visto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice daSúmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8006.4600

5 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL declarados fora do prazo. Medida Provisória 783/2017. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.


«1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança interposto pelo recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC objetivando que seja autorizado a utilizar no PERT seus créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/15, embora a declaração da E CF/88 tenha sido feita após julho de 2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.7300

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 174, de 27/09/1994, do Estado do Amapá. Registros públicos. Gratuidade. Medida cautelar. CF/88, art. 5º, LXXVI. Lei 6.015/1973, art. 30.


«1 - Dispõe a Lei 174/1994, art. 1º que «ficam os cartórios de registro civil obrigados a expedirem gratuitamente aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.4394.5427.3453

7 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSENCIA DE REGISTRO JUNTO AO RGI COMPETENTE PELA PARTE COMPRADORA. COBRANÇAS DE ENCARGOS DO IMOVEL EFETUADOS EM FACE DAS AUTORA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência em ação indenizatória por danos morais supostamente causados pelo atraso da ré em efetuar a transferência do imóvel aquirido para seu nome, o que teria gerado cobranças em nome da autora. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida a este E. Tribunal de Justiça cinge-se em verificar a responsabilidade da ré quanto ao atraso na efetivação de registro do imóvel junto ao RGI que teria gerado dano moral à autora em razão das cobranças sofridas por ter se mantido como proprietária do imóvel. III. Razões de decidir 3. Defere-se a gratuidade requerida pela apelante. 4. Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade ativa da autora-apelada, eis que a Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, 0059838-38.2015.8.19.0002, foi ajuizada em face de Fátima Gonçalves, falecida tia da autora que consta como proprietária registral do imóvel no RGI (fl. 11 daqueles autos). 5. Porém, após a informação do óbito da Sra. Fátima, o condomínio não logrou êxito na citação da inventariante, de forma que foi determinada a citação dos herdeiros, sendo a autora intimada em março de 2022, ingressando como sucessora nos autos da ação de cobrança. Desta forma, patente a legitimidade ativa da autora para pleitear os prejuízos sofridos, eis que diretamente envolvida nos fatos narrados. 6. No mérito, verifica-se que a apelante não levou a registro o imóvel adquirido em 1981, conforme depreende-se do instrumento particular de compra e venda (id. 69844018) 7. Ou seja, passados mais de 40 anos da compra, a promitente compradora ainda não havia regularizado o imóvel, mesmo após firmar acordo em ação de cobrança de cota condominial, em 14/10/2022. 8. Assim, caberia a apelante a função de regularizar o imóvel junto aos órgãos competentes, arcando com todos os pagamentos de despesas, não podendo impor a parte autora tais condutas, nem o seu desconhecimento. 9. Tendo em vista tal conduta da ré-apelante, a autora, herdeira da legítima proprietária registral, veio a sofrer cobranças relativas às despesas do imóvel, uma vez que ainda consta seu nome na matrícula do imóvel. 10. Assim, correta a sentença ao determinar que a ré-apelante promova o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa, sendo certo que não há que se falar em impossibilidade de cumprir a obrigação, até porque, como a própria ré informa, já propôs ação de adjudicação compulsória. 11. Por sua vez, os fatos analisados não podem ser vistos como mero aborrecimento cotidiano, restando configurado o dano moral e o consequente dever de indenizar, posto que a ré permaneceu inerte no sentido de diligenciar o registro do imóvel junto ao órgão imobiliário competente, ensejando em dívidas contraídas em nome da apelada. 12. Nessa perspectiva, revela-se que o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais) atendeu a contento tais parâmetros, considerando que o decurso de tempo entre a lavratura da escritura de compra e venda e o efetivo registro do imóvel junto ao RGI competente, fato é que o valor se encontra dentro da média dos valores arbitrados em casos análogos, devendo ser mantido. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 182.6491.1001.1000

8 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).


«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.7500

9 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o termo inicial do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.


«... 4. É correto o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da «actio nata o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.5273.9502.0879

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, uma vez que o seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não continha as cláusulas gerais da apólice seguradora, somente as cláusulas relativas às condições especiais. A corte regional concedeu prazo de oito dias para regularização, mas, conforme registrado pelo TRT, « apesar de a decisão de ID. 38cc3c2 apontar a ausência das Cláusulas Gerais na minuta de Apólice de Seguro Garantia, estando, portanto, incompleta, assim como a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP, a ré juntou, apenas, o registro na SUSEP, restando ausentes as Cláusulas Gerais da Apólice de Seguro apresentada . 3 - O art. 5º, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 4 - No caso concreto, conforme registrado pelo TRT, não há como se desconsiderar que dentre as cláusulas especiais apresentadas, notadamente nos itens 6.1 e 10, há menção expressa a cláusulas constantes na parte geral da apólice não apresentada. Consta na cláusula 6.1: «Ficam sem efeito os itens 7, 8 e 11 das Condições Gerais desta Apólice e, ainda, na cláusula 10: «Ficam mantidas as Condições Gerais não alteradas pela presente Condição . 5 - Nesse contexto, somente pela referida menção genérica não é possível saber quais cláusulas constantes na parte geral estariam sendo mantidas ou revogadas e se elas de alguma forma poderiam interferir ou gerar dúvida razoável quanto às disposições contidas no Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 de 16/10/2019, o que afeta a análise de validade do documento como um todo. Ressalte-se que a sentença (publicada em 22/09/2021) e o seguro garantia (apresentado em 21/10/2021) são posteriores ao referido Ato Conjunto. 6 - Por fim, registra-se que a menção feita na parte apresentada da apólice no sentido de que as cláusulas gerais poderiam ser acessadas por meio de sitio na internet (www.pottencial.com.br) e QR Code, no caso concreto, não suprem o vício constatado, uma vez que os referidos endereços não levam às clausulas gerais da apólice, mas, sim, à página inicial da seguradora, a qual apresenta diversos links, informações e produtos da empresa. 7 - Ademais, a consideração de documento fora do processo e constante em suposto link na internet poderia gerar dúvida razoável, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser facilmente alteradas. 8 - Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. Arestos colacionados oriundos de Turmas do TST são inservíveis, nos termo do art. 896, «a, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.6523.5005.0700

11 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Falecimento de servidor do tre-rj em 1988. Pensão estatutária repartida, entre a viúva e duas filhas maiores, solteira, uma, e outra, ao tempo do óbito, separada. Exame da legalidade pelo tcu. Registro do benefício negado em relação à filha separada, em razão de não haver ficado comprovada a dependência econômica com o instituidor. Mandado de segurança impetrado contra o secretário de recursos humanos do tre. Alegação, constante da apelação, de que o legitimado seria o presidente do Tribunal Regional, e não o secretário. Argumento rejeitado, fundamentadamente, na decisão monocrática. Alegação, feita somente no agravo regimental, de que a legitimidade seria do Tribunal de Contas. Inovação de argumentos que não se admite. Termo inicial do prazo decadencial de cinco anos. Matéria que, ausente na apelação, foi suscitada apenas em agravo regimental. Inovação inadmissível. Temas que não foram prequestionados. Omissão não configurada. Arts. 557 do CPC/1973, 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 e 8º da Lei 1.533/1951. Violação não configurada.


«1 A recorrente ao interpor agravo regimental em sede de apelação aduziu matérias não ventiladas anteriormente nos autos, as quais, por se tratarem de inovação recursal, não foram conhecidas pelo Tribunal de origem e por este Superior Tribunal, que considerou, também, não haver contrariedade aos dispositivos alegados pela parte, por ocasião da interposição do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5713.5000.0500 Tema 650 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B.


«1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) favoreceu os possuidores e proprietários de arma de fogo com duas medidas: (i) permitiu o registro da arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 30) ou a sua renovação (Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º); e (ii) facultou a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente (Lei 10.826/2003, art. 32). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8011.8200

13 - STJ Agravo regimental recurso especial. Prescrição superveniente. Acórdão que confirma a condenação. Não interrupção do prazo prescricional. Precedentes da quinta e sexta turmas do STJ. Recurso improvido.


«1 - «A publicidade, requisito de existência da sentença penal, é ato complexo que se compraz com o recebimento da sentença pelo escrivão, com a lavratura dos autos respectivo termo e com o registro em livro especialmente destinado para esse fim, forma do CPP, art. 389, Código de Processo Penal. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8722.4465.3519

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. (art. 215-A C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES. APELANTE TENTOU CONSTRANGER A VÍTIMA COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, EMPURRANDO-A CONTRA O BANCO DA VAN E TENTANDO AGARRÁ-LA E BEIJÁ-LA À FORÇA, NÃO ALCANÇANDO A CONSUMAÇÃO DELITIVA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, EIS QUE A OFENDIDA CONSEGUIU SE DESVENCILHAR E SAIR DO LOCAL. PLEITO DEFENSIVO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O SEU PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, TERMOS DE DECLARAÇÕES, REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO, RELATÓRIO DO INQUÉRITO, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA OFENDIDA, EM PLENA HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA QUE, INCLUSIVE, DECLAROU JÁ TER REPREENDIDO O APELANTE POR SUAS CONDUTAS DESRESPEITOSAS EM MOMENTOS ANTERIORES. A VÍTIMA JÁ VINHA SENDO ASSEDIADA PELO APELANTE, INCLUSIVE, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 210.5110.4680.8873

15 - STJ Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.3672.1540.9230

16 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento retroativo da pensão por morte a que faz jus, a contar do óbito do segurado, sob o fundamento, em síntese, de que efetuou o requerimento para obtenção do benefício dentro do prazo previsto no art. 23 da Lei Estadual 5.260, de 11 de junho de 2008, mas que não logrou êxito em concluir a solicitação por erro no sistema da autarquia previdenciária. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. In casu, as imagens de telas apresentadas, atestando a ocorrência de erro, que impossibilitou a realização do requerimento pela internet, somadas às trocas de e-mails solicitando o recebimento da pensão, na tentativa de solucionar administrativamente o problema presente no site da entidade autárquica, inclusive com abertura de número de protocolo informando a ocorrência, demonstram que a autora realizou o pedido de habilitação dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias, a contar do falecimento do segurado, para ter direito ao recebimento do pensionamento desde a data do óbito do servidor. Demandante que comprovou o fato constitutivo do seu direito, ônus esse que lhe competia, na forma do CPC, art. 373, I. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.3200

17 - TJPE Execução penal habeas corpus. Progressão de regime prisional. Ausência dos requisitos legais (Lei 7.210/84. Art. 112). Excesso de prazo para apreciação do pleito na instância primária. Alegação superada. Constrangimento não evidenciado.


«I - Contando o Paciente com pena unificada em 27/01/2014, consistente em 88 (oitenta e oito) anos e 07 (sete) meses de reclusão, além de constar nos seus assentamentos carcerários que o mesmo empreendeu fuga do estabelecimento penitenciário em 07/11/2009, resultou evidenciada a ausência do atendimento ao requisito objetivo à obtenção da progressão para regime menos gravoso, relativo ao cumprimento de 1/6 (um sexto) da reprimenda, inclusive porque a falta grave acarreta o reinício de contagem do prazo para tanto. Precedentes do STJ. Além disso, tampouco fez a impetrante prova de que o Paciente preenche o requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, desde sua prisão em flagrante por outro crime em 03/12/2009, que deve ser atestado pelo Diretor do estabelecimento penitenciário, evidenciando o desatendimento aos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 112, o que inviabiliza a progressão perseguida. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5105.5002.0900

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade urbana no prazo de carência por período superior a 24 (vinte e quatro) meses. Perda da qualidade de segurada especial. Exceção do § 1º do Lei 10.666/2003, art. 3º. Inaplicabilidade.


«1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. Inteligência dos Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2483.0004.5100

19 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «bastos oito. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de entorpecentes. Ausência de indícios de materialidade delitiva. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Delonga justificada na prestação jurisdicional. Prisão preventiva. Fundamentação do encarceramento. Gravidade do crime. Quantidade e diversidade de entorpecente. Renitência criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.


«1 - A análise sobre ausência de materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6004.1700

20 - TJDF Juizado especial cível. Direito do consumidor. Arrendamento mercantil. Contrato de leasing. Financiamento de veículo. Preliminar de incompetência dos juizados especiais em razão da matéria. Rejeitada. Tarifas bancárias. Tarifas de cadastro, registro de contrato e ressarcimento de despesas de terceiros. Cobrança. Valores que atendem ao interesse exclusivo do banco sem correspondência com qualquer serviço prestado pela instituição. Cláusulas abusivas. Ilegalidade da cobrança. Restituição devida na forma simples. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 472. Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único. Lei 9.099/1995, art. 5º.


«1 - Trata-se de Ação de Repetição de Indébito em razão de cobranças de taxas pelo banco réu em contrato de financiamento de veículo. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial condenando o réu à devolução do valor de R$ 1.731,28 (hum mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), cobrados sob as rubricas registro de contrato e serviço de terceiros. Alegou prescrição do direito e incompetência do juízo. Contrarrazões apresentadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2211.1865.2182

21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Agravante condenado à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não configurado. Razoabilidade. Excesso de prazo da prisão. Prazo nonagesimal para revisão da necessidade de segregação cautelar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - Quanto ao aventado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação contra sentença condenatória prolatada, em 17/6/2019, tenho que, por ora, não está configurado o alegado excesso de prazo para a análise do referido recurso; eis que, no que tange à hipótese aventada, é preciso registrar que a jurisprudência deste STJ é no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum da pena aplicada pela sentença condenatória que, in casu, totalizou 9 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime fechado. Logo, a espera por cerca de aproximadamente 1 (um) ano e 5 (cinco) meses, desde o envio do recurso à Corte a quo, em 08/7/2020, não se me afigura desproporcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.5746.6709.2141

22 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O NÃO COMPARECIMENTO TRIMESTRAL AO PATRONATO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM OBJURGADO, AO ARGUMENTO DE QUE O APENADO RECORRENTE APRESENTOU JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O SEU NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO, POSTO QUE NÃO FORA CIENTIFICADO DESTA OBRIGAÇÃO, QUANDO DE SUA LIBERDADE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Anderson Ruan Ramos da Cunha (RG: 0308215813 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 29 do index 02), na qual determinou a interrupção do cumprimento da pena do nomeado penitente, ante a não apresentação de justificativa idônea, para o não comparecimento trimestral ao patronato. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4383.8135

23 - STJ habeas corpus. Organização criminosa armada, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, obstrução de justiça, constituição de milícia privada, corrupção ativa e extorsão. Operação omertà. Ontemporaneidade verificada. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 52/STJ. Pedido de prisão domiciliar em face da pandemia da covid-19. Grupo de risco. Excepcionalidade não constatada. Habeas corpus denegado.


1 - Ao contrário do sustentado pela defesa, há contemporaneidade dos fatos que lastrearam a ordem de custódia, porquanto os decretos prisionais narram ações criminosas ligadas ao acusado até a data da expedição de mandados de prisão e, ainda, no curso daquela decretada na primeira fase da operação, o que, inclusive, motivou sua transferência para a Penitenciária Federal de Mossoró. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6141.2129.4252

24 - STJ direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra as relações de consumo. Mercadorias impróprias para o consumo. Alegação de incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Ausência de manifestação da corte originária sobre o tema. Supressão de instância. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência do adimplemento do prazo prescricional. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2005.4200

25 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «bastos oito. Tráfico de drogas e respectiva associação. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Delonga justificada. Fundamentação da prisão preventiva. Periculosidade. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.


«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. In casu, muito embora a prisão tenha sido decretada há 1 ano e 5 meses, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado pela pluralidade de réus (quinze), assistidos por advogados distintos, sendo que alguns defensores dativos renunciaram à nomeação e foram feitas novas indicações de advogados dativos - inclusive, devendo-se registrar que o advogado dativo da ora recorrente já havia apresentado defesa prévia, contudo, o novo defensor constituído requereu a reabertura de prazo para apresentação de nova defesa - , bem como pela expedição de diversas cartas precatórias para oitiva das testemunhas, mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.5582.8275.8067

26 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Descontos relativos a contrato de seguro não reconhecidos pelo autor. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Recurso dos réus provido e recurso do autor parcialmente provido.

I. Caso em Exame 1. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. O autor alega cobranças mensais indevidas em sua conta referentes a seguro não contratado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar a ocorrência de danos morais em razão dos descontos indevidos, bem como determinar o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito e a necessidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da adequação da verba indenizatória. III. Razões de Decidir 3. RECURSO DO AUTOR. O prazo prescricional para a repetição de indébito por cobrança indevida de serviços não contratados é decenal, conforme entendimento do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados é cabível, independentemente de má-fé, quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva (EAREsp. Acórdão/STJ). Verba indenizatória mantida. Recurso parcialmente provido. 4. RECURSO DOS RÉUS. Pretensão ao afastamento do dano moral. Cabimento. Dano moral não configurado. Inexistência de qualquer elemento que indique que o autor tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Parcela mensal de R$ 154,74 indevidamente descontada, que não implica na privação de valores ou na restrição de despesas básicas. Mero aborrecimento.Ação ajuizada após oito anos de ocorrência de descontos na conta bancária do demandante. Recurso provido. 5. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso dos réus provido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição para repetição de indébito é de dez anos. 2. A restituição em dobro é devida quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva. 3. Descontos indevidos na conta bancária do consumidor em valor que não compromete sua subsistência e que ocorrem por anos, não ensejam a reparação por danos morais. Legislação Citada: CC, arts. 205, 206, §3º, IV; CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/10/2020; REsp. 215.666, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, J. 21/06/2001, DJ de 29.10.2001; REsp. 504.639, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, J. 26/06/2003, DJ de 25/08/2003; TJSP, Apelação Cível 1027182-24.2022.8.26.0405, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024; TJSP;  Apelação Cível 1007458-66.2023.8.26.0189; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024; TJSP;  Apelação Cível 1000291-04.2024.8.26.0596; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/01/2025; Data de Registro: 22/01/2025
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Doc. LEGJUR 926.2650.0883.2985

27 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para modificar totalmente o resultado da causa.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 30.5.2022, no valor de R$ 924,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 269,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Laudo de Vistoria que não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não podendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no título discutido o pagamento da importância de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o autor não refutou a fundamentação da sentença de que ele «não instruiu a inicial com o documento do veículo, de modo que não comprovou a sua alegação no sentido de que o réu não realizou o registro do gravame de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito - Valor que não se revelou excessivo - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.214,50 a título de seguro prestamista - Título no qual foi facultada a contratação ou não do seguro - Autor que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte, desprovido o apelo do autor.
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Doc. LEGJUR 141.1164.6071.3508

28 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.


Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3000

29 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Intempestividade do recurso ordinário. Não configuração. Data de disponibilização e publicação da sentença no dejt. Início da contagem do prazo recursal. Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. Informática e internet. Direito à desconexão dos profissionais do segmento jurídico.


«O acórdão regional registrou que a sentença relativa aos embargos de declaração foi disponibilizada no DEJT em 08/04/2016 (sexta-feira), após as 15h, concluindo o Regional que a disponibilização teria ocorrido em 09/04/2016 (sábado) e a publicação em 10/04/2016 (domingo), com termo inicial em 11/04/2016 (segunda-feira) e final em 18/04/2017 (segunda-feira). Tomando como base esses marcos temporais, considerou intempestivo o recurso ordinário da Reclamada, interposto em 19/04/2016 (terça-feira). Contudo, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, levando-se em conta que a decisão foi disponibilizada em 08/04/2016 (sexta-feira), considera-se-a publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 11/04/2016, (segunda-feira). Dessa forma, a contagem do prazo de oito dias para a interposição do apelo iniciou-se em 12/04/2016 (terça-feira), vindo a expirar em 19/04/2016 (terça-feira). Assim, revela-se tempestivo o recurso ordinário interposto em 19/04/2016 (terça-feira), nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que prevê: «Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (-) § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (g. n.). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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Doc. LEGJUR 760.7641.2302.4960

30 - TJRJ Agravante: CAURJ - Caixa Assistencial Universitária do Rio de Janeiro

Agravado: Benjamim Viana Edra representado por seu pai Rodrigo Morela Edra Relator: Desembargador Mario Assis Gonçalves ACÓRDÃO Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Transtorno de espectro autista. Tutela de urgência. Reforma parcial. Recurso em que é mister analisar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que se persegue, além do perigo de dano iminente, valendo destacar que em se tratando de relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Ainda que em exame superficial, verifica-se através dos documentos constantes dos autos, que o agravado é criança de sete anos de idade, apresentando quadro de Transtorno de Espectro Autista de nível III, com dificuldades de linguagem e comunicação, alterações comportamentais, rigidez cognitiva e transtorno de processamento sensorial, necessitando de intervenção especializada para melhora dos sintomas. A toda evidência, o perigo do dano se faz presente, eis que aguardar a tutela definitiva ensejará grave prejuízo ao direito tutelado, além de tornar inútil o resultado do processo, em razão do decurso do tempo na espera da concessão definitiva, existindo fundado receio de dano ou de difícil reparação. Registre-se pelo que consta nos autos, que as clínicas credenciadas indicadas pela agravante não possuem disponibilidade de todos os profissionais para o atendimento médico da criança, como indicado por seu médico assistente. Desta forma, correta a concessão da tutela de urgência proferida na decisão guerreada, em favor da parte autora, pois restaram presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, tais como previstos no referido CPC, art. 300. Quanto ao prazo para cumprimento da tutela, um prazo curto de até quarenta e oito horas se justificaria havendo perigo de dano grave ao estado de saúde do agravado. No caso, todavia, embora necessária a intervenção especializada para melhora dos sintomas do agravado, não havia perigo iminente à sua integridade física, assim, o prazo de até cinco dias para o cumprimento da tutela de urgência deferida pelo Juízo se mostra mais razoável diante das características do caso em espécie. Por último, com relação ao valor da multa, ficou demonstrada a urgência no tratamento multidisciplinar requerido, todavia, não existia emergência ou perigo iminente à integridade física do agravado e, nessa vereda, verifica-se que a multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento se mostra suficiente para romper a resistência da agravante em cumprir a liminar deferida. Parcial provimento que se impõe, apenas para modificar o prazo para cumprimento da tutela de urgência, de quarenta e oito horas para cinco dias e reduzir o valor atribuído à multa diária em caso de seu descumprimento, de R$7.000,00 para R$1.000,00. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 220.5131.2576.7408

31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 01/10/2021. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Processo sujeito ao rito especial do tribunal do Júri e com diversidade de condutas delitivas (homicídio qualificado tentado e fraude processual). Denúncia recebida em 22/10/2021. Encerrada a instrução processual. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Alegação de deficiência de fundamentação. Inocorrência. Gravidade concreta. Forma de execução e motivação. Reiteração delitiva. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Ilegalidade. Manifesta. Ausência.


1 - Inicialmente, registre-se que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/12/2021). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.0100

32 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação da denunciada. Sala de estado-maior. Instalações consideradas excelentes pelo cnj. Inexistência de superlotação. Equipe de saúde no complexo penitenciário. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais do distrito federal. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no núcleo de custódia da polícia militar. Ncpm. Negativa recente pelo STF de seguimento a habeas corpus referente à prisão atacada. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por G S M S contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ Acórdão/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8920.0418.1200

33 - TJSP Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da Ementa: Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da situação anômala da pandemia de covid-19 consiste em caso de força maior - Morte do segurado que teve causa natural (insuficiência respiratória/pneumonia por SARS-COVID, vide fls.19) - Morte acidental é aquela que decorre de evento súbito, exclusivamente externo, involuntário e violento - Precedentes do E. TJSP sobre o tema: APELAÇÃO - Seguro de vida - Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de improcedência - Apelo da beneficiária do seguro - Arguição de que a morte do segurado por Covid-19 configura morte acidental, coberta pela apólice - Rejeição - Certidão de óbito que aponta que o segurado faleceu de causas naturais - Covid-19 que tem natureza de patologia e se transmite involuntariamente entre as pessoas, como centenas de outras doenças e, na infeliz hipótese de levar o portador a óbito, considera-se morte natural, não acidental - Contrato que traz o significado do vocábulo «acidente para fins de interpretação contratual, conceito este que não comporta a qualificação do óbito do segurado como decorrente de acidente - Contrato de seguro que garante cobertura apenas para os riscos predeterminados pelas partes - Exegese do art. 757, «caput, do Código Civil - Majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal - Sentença mantida - Recurso DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001693-22.2021.8.26.0210; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2023); BANCÁRIOS - Ação declaratória de inexistência de débito c/c cobrança - Sentença improcedência - Empréstimo bancário com garantia de imóvel - Seguro prestamista - Morte da cossegurada, cônjuge do autor por complicações do COVID-19 - Recusa de pagamento da indenização pela seguradora - Previsão contratual de carência de 90 dias no caso de morte por COVID-19 - Ausência de abusividade - Morte por COVID que não se enquadra em morte acidental - Ausência de abusividade - Dever de informação - Autor, proprietário de corretora de seguros, que negociou as condições do contrato, apesar de consumidor, não pode ser considerado hipossuficiente tecnicamente - Cláusula restritiva expressa - Justa negativa da seguradora e ausente falha na prestação dos serviços das demais corrés - Honorários mantidos, descabida redução - Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP;  Apelação Cível 1014322-96.2022.8.26.0564; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) - Manutenção da sentença de improcedência por seus fundamentos - Não provimento do recurso da autora - Honorários fixados em 10% do valor da causa, anotada a gratuidade processual deferida a fls.146

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Doc. LEGJUR 220.2151.1241.9690

34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Razoabilidade. Fundamentação da segregação cautelar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.7596.1684.9121

35 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada.

Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido do autor que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autor que, nas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ele - Fase instrutória que era desnecessária, dada a suficiência da prova documental existente nos autos para o julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro e justiça gratuita - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Benefício indeferido na sentença, com a determinação de recolhimento das custas iniciais - Pedido reiterado nas razões recursais - Autor que, além de não ter juntado nenhum documento para afastar os fundamentos da sentença recorrida para o seu indeferimento, recolheu as custas iniciais e o preparo da apelação - Preclusão lógica caracterizada - Matérias não conhecidas. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 599,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 274,72 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo (GM Pick-Up S10) - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 4.356,51 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, assim como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 208.5054.3003.8400

36 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 157, § 3º, na redação anterior à vigência da Lei 13.654/2018. Insurgência quanto à fundamentação do Decreto de prisão preventiva. Reiteração de pedido quanto à paciente cristiane de almeida pereira e supressão de instância quanto aos demais acusados. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.


«1 - No que diz respeito à alegada falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifica-se que o presente writ, quanto à Paciente CRISTIANE DE ALMEIDA PEREIRA, veicula mera reiteração de pedido já formulado no RHC Acórdão/STJ, julgado pela Sexta Turma desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.1318.4061.6150

37 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,24% ao mês, correspondendo a 26,92% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 26.8.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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Doc. LEGJUR 292.7091.1119.8361

38 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Imputação na ação originária, corresponde à conduta descrita no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. 2. Alega a impetrante, em síntese, que o paciente se encontra na presença de constrangimento ilegal, que decorre do excesso de prazo de sua custódia, sustentando que a instrução criminal já foi encerrada há mais de 08 (oito) meses, o que conduz à ilegalidade de sua prisão. Conclui, por pleitear, o relaxamento da custódia do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.7612.7834.1438

39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.


1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo, em que autoriza a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º). 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, nos termos da Lei 9.601/98, art. 1º. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/73, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pela Lei 9.601/98, art. 1º, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, não consta do v. acórdão regional referência à participação nos lucros, bem como o disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tem entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas desde que limitada à 8h diárias. 4. Com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica fixada pela Suprema Corte. 5. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que, em que pese à existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada para às 8h diárias, bem como de acordo de compensação de jornada (banco de horas), houve prestação de labor para além de oito horas. Evidenciou que o sistema de «banco de horas adotado era inválido, eis que não permitia o exato controle das horas acrescidas e deduzidas da jornada nem a compreensão do trabalhador sobre a sua situação relativamente à compensação . 6. Por se tratar o caso de descumprimento da norma coletiva, face à submissão do empregado à jornada superior às oito horas diárias, e não propriamente de invalidade de norma coletiva, não há que falar em ofensa à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Precedentes. 7. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o descumprimento da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com manutenção do divisor 180. Precedentes. 9. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CR, 59, § 2º, e 64 da CLT, nem contrariedade à Súmula 423/TST. 10. O CLT, art. 73 não fora objeto de exame pelo TRT, assim, a Súmula 297/TST como óbice à análise. Superada a divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante do v. acórdão regional de que o reclamante desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como a ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1/TST. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). 2. No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente na Orientação Jurisprudencial em foco, pelo que não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros, na quantidade total, em recinto fechado confere ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, em cumprimento ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, por constatar a existência de armazenamento de líquido inflamável no local de trabalho em quantidade total superior a 250 litros. Registrou que, « mesmo com as alterações efetuadas com relação aos inflamáveis no prédio VELO após janeiro de 2008, a presença, no mesmo pavilhão, do tanque de frisos com 600 L de solução inflamável e dos tonéis de 200 L de capacidade nas calandras, configuram situação de risco acentuado segundo os condicionantes da NR 16 do MTE e, ainda, que «resta comprovado que o reclamante laborou em área considerada de risco pela presença de inflamáveis. Desse fato decorre o conceito de permanência, que não se afasta pela intermitência da exposição ao risco. 3. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa e contrariedades apontadas . 4. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a parte da decisão regional que determinou a observância do salário contratual básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade . 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Reforma-se a decisão regional, por estar em descompasso com a jurisprudência do STF. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Súmula Vinculante 4/STF e provido . FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, autoriza, em caso excepcional, o parcelamento das férias em dois períodos. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que houve fracionamento das férias em três períodos, ultrapassando o limite estabelecido pela norma. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da reclamada em relação à doença (hérnia de disco) que acometeu o reclamante, para fins de indenização por dano extrapatrimonial . 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou delimitado no v. acórdão regional « que o reclamante exercia atividades que demandavam esforço físico capaz de agravar a lesão ortopédica verificada, como inclusive se apreende do laudo médico complementar. E, em relação à culpa, o TRT concluiu que, uma vez demonstrado que o agravamento da hérnia de disco decorreu das atividades de trabalho, deve ser adotada a teoria do risco da atividade e reconhecida à responsabilidade civil objetiva do empregador, para a qual necessita apenas da presença do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência ou não da culpa. 3. Ainda que a reclamada sustente que, para a responsabilidade civil em exame, deveria se levar em consideração a prova da culpa (subjetiva), a jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, presentes o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho realizado, fica caracterizada a culpa presumida do empregador, por deter o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica e gestão do estabelecimento. Precedentes. 4. Conforme explicitado pela Corte a quo, o fato de a doença ocupacional não resultar em incapacidade para o trabalho somente constituiria óbice ao dever de reparação por dano patrimonial e não em relação ao dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante, cujo prejuízo de ordem imaterial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do abalo sofrido . Precedentes. 5. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB art. 927, conforme ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 6. Eventual pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00, levando em consideração « a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3 . Dentro dos critérios utilizados, não há como se concluir que o valor fixado tenha sido fixado fora dos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ilesos, assim, os arts. 884, 944 e 945 do CCB. Inespecífica, ainda, a divergência jurisprudencial, por não abranger os mesmos critérios utilizados pelo TRT, para a fixação do valor da indenização. Aplicação da Súmula 296/TST. Julgado proveniente do STJ não se presta ao confronto, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 2. Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com o decidido no referido IRR, de eficácia vinculante . Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o descumprimento da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Precedentes. 2. No caso, o TRT não obstante tenha reconhecido o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, entendeu por devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas excedentes da 36ª semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CR e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco), que acometeu o reclamante. Pretende-se a majoração do valor arbitrado. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que, além do reclamante não ter ficado incapacitado para o trabalho, foram considerados para a fixação do valor da indenização (R$ 5.000,00- Cinco mil reais.) «a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3. Conforme já mencionado anteriormente, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, atento às peculiaridades fáticas do caso concreto e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Não se constata, assim, ofensa aos arts. 5º, V, da CR e 944 do CCB. O CCB, art. 186 não fixa critério para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial . Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA 1 . A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional (depressão), para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, de acordo com o perito, não existe relação de nexo causal entre a depressão manifestada pelo reclamante e as atividades de trabalho. 3. Diante desse cenário, a pretensão do reclamante em demonstrar que o trabalho atuou como concausa da doença (depressão), em sentido diverso ao que fora registrado pelo TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante da análise de seu recurso de revista adesivo.... ()

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Doc. LEGJUR 380.8126.9245.7482

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NA CUSTÓDIA CAUTELAR DO ORA PACIENTE, O QUAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Arthur Nepomuceno de Souza, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 10.05.2023, denunciado, juntamente com o corréu, Ivanir Timóteo Ferreira Júnior, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3012.6800

41 - TRF5 Seguridade social. Processual Civil e Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte de rurícola em favor da viúva. Citação do INSS por Aviso de Recebimento. Irregularidade. Comparecimento voluntário do réu nos autos. Pleno exercício do direito de defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Agravo retido improvido. Condição de rurícola do instituidor do benefício infirmada pela promovente. Prestação de serviços urbanos em São Paulo de 1996 até o óbito (2006). Descaracterização do exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/2015, art. 239, § 1º. CPC/2015, art. 246.


«1. Ainda que a citação do réu tenha se dado por carta com AR, o comparecimento voluntário dele nos autos supre aquela irregularidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Preliminar de nulidade rejeitada. Agravo retido, contra decisão que não devolveu o prazo para contestar, improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 621.6188.4536.1911

42 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE AOS 20/07/2023, INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, PELA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO, CONSISTENTE NO BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE, APÓS A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME, PARA O ABERTO, COM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, O ORA AGRAVANTE PRATICOU NOVO DELITO, AOS 04/05/2022; VINDO A SER, INCLUSIVE, CONDENADO

AGRAVANTE QUE, INICIALMENTE, FOI CONDENADO, A UMA REPRIMENDA TOTALIZADA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 06/07/2018; E, PROGRESSÃO, AO REGIME ABERTO, AOS 16/04/2021 ENTRETANTO, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, AOS 04/05/2022, O AGRAVANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, E CONDENADO, PELA PRÁTICA DE NOVO DELITO (FURTO), NOS AUTOS 0110010-40.2022.8.19.0001, AOS 21/11/2022; SENDO QUE O APELO DEFENSIVO, NESSA AÇÃO PENAL, FOI PARCIALMENTE PROVIDO PELA E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, AOS 26/06/2023, PARA REDUZIR A REPRIMENDA FINAL, PARA 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO O QUE FOI CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL DECISÃO, ENVOLVENDO A DATA EM QUE ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, FOI VISUALIZADO, POR ESSA RELATORA, EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA, AO SEEU - SISTEMA DE ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADA, QUE, O RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA MAIS RECENTE, ELABORADO AOS 11/04/2023, OU SEJA, JÁ COM AS PENAS UNIFICADAS, EFETIVAMENTE INDICA QUE O PRAZO PARA O REFERIDO BENEFÍCIO, FORA ATINGIDO AOS 08/05/2023; REPISE-SE, CONFORME REGISTRADO PELO ILUSTRE MAGISTRADO, EM SUA DECISÃO ORA ATACADA. PLEITO DEFENSIVO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - NA HIPÓTESE, CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA EM CONCRETO, EM QUE O ORA APENADO, APÓS A PROGRESSÃO DE REGIME, E A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, TERIA PRATICADO NOVO DELITO, INCLUSIVE, COM CONDENAÇÃO, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO, COM FULCRO NO ART. 83, III, ALÍNEA «A DO CP; OU SEJA, NÃO SENDO CONSTATADO O NECESSÁRIO «(...)BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA (...) - AGRAVANTE QUE VOLTOU A PRATICAR CRIME, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, ENQUANTO ESTAVA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR; O QUE DEMONSTRA NÃO ESTAR APTO, NO MOMENTO, A RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL; O QUE LEVA A DESPROVER O AGRAVO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Doc. LEGJUR 367.0488.3559.6390

43 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; ART. 329, §1º, DO CP; TUDO N/F 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Na espécie, a privação da liberdade do Paciente decorre de decreto de prisão preventiva que se revela imprescindível e cuja validade já foi proclamada por este Colegiado no julgamento de Habeas Corpus anterior ( 0093520-43.2022.8.19.0000). 2) Depreende-se da leitura deste julgado ser inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal da medida extrema imposta ao Paciente sob o fundamento de sua desnecessidade ou, ainda, por suposta ausência de indícios mínimos de autoria, tendo sido estas questões examinadas e expressamente rejeitadas por este Colegiado. Com efeito, sob estes fundamentos, o pedido não pode ser apreciado, uma vez que seja mera repetição do anterior, sem inovação. Neste mesmo sentido, no STF. Observe-se que não discrepa a jurisprudência do STJ. 3) Por sua vez, o revolvimento dos elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, tal qual pretende o impetrante, é inadequado pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 4) Registre-se que, com relação à presença de indícios de autoria, se extrai da decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente os seguintes fundamentos: ¿(...) No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, data vênia do entendimento defensivo, devendo ser destacado que os fatos imputados aos custodiados são tipificados como crimes graves, notadamente porque policiais se encontravam em patrulhamento em Engenho de Mato quando teriam se deparado com barricadas e, ao avançarem um pouco mais, teriam avistado oito indivíduos, dos quais três estavam armados. Um dos indivíduos teria efetuado disparos contra a guarnição, o que foi objeto de revide. Os outros dois indivíduos acabaram também fazendo disparos contra os policiais. Cessado o confronto, os indivíduos teriam se evadido, sendo que um deles, um dos que teriam efetuado disparos, estaria caído no chão. Ele foi socorrido para o Hospital Estadual Azevedo Lima, já que teria sido atingido. Ao lado dele teria sido arrecadada uma pistola .40 devidamente municiada e com numeração raspada. Outrossim, teriam visto o ora indiciado Ronald tirando uma mochila das costas e jogando-a no chão, sendo ele alcançado. Dentro da mochila conteriam drogas, em variedade e em quantidade razoável, além de um rádio comunicador. Por fim, destacaram os policiais que o local é dominado pelo Comando Vermelho e conhecido como ponto de venda de drogas. Ressalte-se que a forma de acondicionamento das drogas é indicativa de traficância. Neste prisma, tudo indica que o restabelecimento da liberdade dos custodiados gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos (...)¿. 5) Tendo sido o Paciente visualizado pelo agente da lei no momento em que dispensou a mochila que trazia consigo, dentro da qual foram arrecadados um rádio comunicador e drogas, o reconhecimento da presença de indícios de autoria não caracterizada qualquer teratologia. A matéria, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 6) Em suma, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória: ¿Para a decretação da prisão preventiva, não se exige a certeza da autoria, mas apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim, a identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente, nesse momento, para embasar o decreto constritivo (RHC 54.890/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2015). 7) Assim, descabe o revolvimento da prova produzida sob o crivo do contraditório ¿ como pretende o impetrante ¿, e imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 8) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal invocado por excesso de prazo no trâmite do processo de origem, minuciosamente detalhado nas informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora, às fls. 37/44. 9) O constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 10) Na espécie, não se extrai da documentação acostada ou, ainda, da própria narrativa contida na impetração, que a delonga verificada na instrução do processo - que já se encontrando encerrada, atraindo a incidência da Súmula 52/STJ -, tenha sido irresponsável ou despida de razoabilidade. 11) Ao contrário, o que se extrai das minuciosas informações apresentadas pela digna autoridade apontada coatora é a inexistência de períodos de paralisação injustificada, mas, apenas, a ausência de uma das testemunhas e falha na apresentação do Paciente, que ensejaram a suspensão de audiências, que receberam posterior prosseguimento. 12) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 13) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 14) Acrescente-se a tudo isso que, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, como se extrai da denúncia, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional, pois as penas mínimas cominadas são elevadas, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Neste sentido, a doutrina: ¿A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade.¿ (Direito Processual Penal no prazo razoável ¿ Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró ¿ Lúmen Júris ¿ p. 56). 15) Resulta inviável, portanto, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na medida em que ¿não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 16) Ademais, como a instrução criminal foi encerrada, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante o teor do verbete sumular 52 do STJ: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿, conforme já registrado. A propósito, confira-se julgados do STJ. 17) Ressalte-se ainda que, segundo esclarece o próprio impetrante, além de estar encerrada a instrução, somente não foi possível a entrega da prestação jurisdicional pela pendência do cumprimento de diligências requerida pela defesa do Paciente, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso, nos termos da Súmula 64/STJ. 18) Finalmente, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração. No ponto, observe-se que a 1ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 192519 AgR, sob a relatoria da Min. Rosa Weber, assentou que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 19) Em suma, o risco à ordem pública é fato atual a alicerçar o decisum e, por isso, a alegação de que à medida extrema faltaria a necessária contemporaneidade não corresponde à realidade. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 197.7934.5002.7400

44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo no encerramento da instrução. Injusta provocação da vítima. Prisão domiciliar. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Impetração não conhecida.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.0978.5744.9451

45 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, na forma do art. 14, II, e 157, § 2º-A, I, todos do CP, sendo fixadas as penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 147 (cento e quarenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/07/2008 e solto em 12/04/2011, por ordem concedida no HC 188.564 - RS (2010/0196740-2), pela Quinta Turma do STJ. Foi decretada nova prisão pelo Juízo em desfavor do acusado no dia 12/11/2013, tendo sido solto em 19/11/2013, por ordem parcialmente concedida no HC 0050656-05.2013.8.19.0000, por esta E. Quinta Câmara Criminal. Decretada nova prisão preventiva em 09/03/2017, sendo a prisão relaxada pelo Juízo em 29/01/2019. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Foram impetrados os Habeas Corpus 0070980-50.2012.8.19.0000, 0049014-94.2013.8.19.0000, 0049708-63.2013.8.19.0000, 0049656-67.2013.8.19.0000, 0050656-05.2013.8.19.0000 e 0052620-33.2013.8.19.0000. Foram interpostas Exceções de Suspeição 0052620-33.2013.8.19.0000 contra os Juízes Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara Criminal, Dr. PAULO ASSED ESTEFAN da 1ª Vara de Família e Diretor do Fórum, e Dr. CLAUDIO CARDOSO FRANÇA, Juiz da 5ª Vara Cível, todas os juízos da Comarca de Campos dos Goytacazes, não conhecidas por esta E. Câmara Criminal em 15/05/2014. Em 04/05/2009 foi proferida sentença, condenando o acusado pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. Acolhendo a prefacial no recurso de apelação defensiva, esta E. Quinta Câmara Criminal, por unanimidade, em 25/11/2010, anulou o feito desde o recebimento da denúncia, determinando a renovação dos atos processuais. Repetidos os atos processuais, realizada nova AIJ, no dia 12/11/2013, com continuação em 16/12/2013 e em 10/02/2014. Foi proferida nova sentença condenatória, em 30/04/2014, pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Contra este decreto condenatório (proferido em 30/04/2014) foram interpostos recursos ministeriais e defensivos, conforme correspondente relatório, nos quais o julgamento resultou na acolhida da preliminar de nulidade arguida pela defesa para fosse repetida a instrução criminal, determinando que a prova oral fosse colhida com estrita observância aos ditames legais constantes dos CPP, art. 212 e CPP art. 400. Baixado o presente feito, foram realizadas novas Audiências de Instrução e Julgamento, ocorridas em 09/03/2017, presididas pelo Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, no qual foram colhidos os depoimentos das vítimas GENAINA DA SILVA RANGEL PEREIRA e ROGÉRIO PEREIRA RANGEL de forma tradicional com registro na assentada, sem gravação audiovisual. Em continuação, em 27/11/2018, foi realizada AIJ, tendo sido redesignada, diante da não apresentação do acusado que se encontrava preso. Em 29/01/2019, diante da ausência de apresentação do acusado, foi novamente designada, tendo sido relaxada a prisão do acusado, diante do excesso de prazo na mesma ocasião. Em continuação, foi realizada AIJ no dia 27/05/2019, tendo sido encerrada a instrução, e proferida a sentença condenatória atual, no dia 23/09/2021, nos termos acima expressos. Recurso ministerial, buscando o reconhecimento da agravante de reincidência. Apelo defensivo, pugnando preliminarmente, pela nulidade da instrução pela não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos, por violação do art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP. No mérito, postula a revisão da resposta penal, com a redução da pena-base ao mínimo legal, aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, aplicação da fração do connatus na máxima de 2/3 (dois terços) de redução, e abrandamento do regime. As partes prequestionaram como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para abrandar a exasperação da pena-base. 1. Destaco e acolho a prefacial. Verifica-se do feito que os depoimentos das vítimas, realizados em 09/03/2017, não foram gravados na forma prevista no CPP, art. 405, § 1º, sendo utilizados termos de depoimento na assentada, a despeito do juízo ter acesso à utilização do sistema audiovisual de gravação. 2. Não compartilho do entendimento do sentenciante de ser opção do Magistrado registrar os depoimentos por meio audiovisual. A partir da entrada em vigor do CPP, art. 405, § 1º, introduzido pela Lei 11.719/2008, visando, em especial, a obtenção de informações mais fidedignas, dando maior garantia à ampla defesa. É cogente que os depoimentos dos acusados, ofendidos e testemunhas, sejam registrados por meio de gravação audiovisual, salvo se inexistente sistema disponível para tanto. Ademais, esta Câmara prestigia o entendimento do STJ, que, recentemente, ao apreciar o HC 428.511/RJ, assentou o posicionamento de que a expressão «sempre que possível adverte que subsiste o registro por meio do método tradicional, tão somente quando impossível a utilização de meios audiovisuais para oitiva dos interrogandos e testemunhas, de modo que a melhor exegese da aludida norma é no sentido de que, estando disponível meio ou recurso para a gravação, o Juiz deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro da prova oral. 3. A inobservância à norma 405, § 1º, do CPP, viola também o princípio da ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 4. Recursos conhecidos, acolhendo-se a preliminar defensiva, para reconhecer o vício na instrução, declarando a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, com fulcro no CPP, art. 563, e, em consequência, determinar a designação imediata de nova audiência para oitiva das testemunhas de acusação, de defesa e interrogatórios dos acusados, com estrita observância dos termos do CPP, art. 405, § 1º, sendo feito o registro audiovisual de todos os depoimentos a serem colhidos, que deverão ser repetidos com rigorosa observância ao que é decidido nesta instância, prejudicado o ministerial. No caso de descumprimento desta decisão, oficiaremos à Corregedoria de Justiça e CNJ. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 100.3203.1716.2023

46 - TJSP Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre caminhonete e veículo. Sentença de parcial procedência, condenando o réu e a denunciada, está até o limite da apólice, solidariamente, ao pagamento de indenização moral (R$ 30.000,00) e estética (R$ 15.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Recurso do réu que não prospera. Recurso da seguradora denunciada que não comporta conhecimento em razão da complementação do preparo não recolhida. Deserção decretada. Autora menor impúbere representada pela genitora em acordo extrajudicial em valor desproporcional e insuficiente frente as lesões permanentes sofridas pela criança que, após mais de quatorze anos do acidente, repercutem em sua vida conforme constatado em laudo pericial. Ademais, existindo interesse de menor, a validade do acordo dependia de autorização judicial (art. 1691 do CC), o que não ocorreu, sendo anulável (art. 166, IV, do CC). Valores recebidos que devem ser descontados para que não haja enriquecimento ilícito. Condutor réu condenado de forma definitiva na esfera criminal, que afasta a culpa das vítimas ou de outro condutor. Incontroverso que a causa do acidente foi a invasão da contramão de direção pelo réu, colidindo frontalmente com o veículo em que estava a autora e outros seis ocupantes. Autora, com 3 anos à época, arremessada para fora do veículo. Condutor e passageira do banco da frente (avó), que foram a óbito. Laudo de corpo de delito que registrou lesão corporal gravíssima. Relatório médico do hospital que indicou internação em UTI, coma, necessidade de ventilação mecânica, depois máscara de oxigênio, suporte hemodinâmico e tratamento fonoaudiológico diário para recuperar a deglutição, com alta após quase um mês, registrando diagnóstico de TCE, fraturas de úmero e clavícula direita, trauma hepático, lesão ótica, déficit de visão, sequelas motoras de origem neurológica, entre outros, com encaminhamento para tratamento com fisiatria, ortopedia, oftalmologia, neurologia, fonoaudiologia, pediatria e AACD. Perícia médica no IMESC realizada em 28/06/2021 (autora com 15 anos), que concluiu que as lesões estão consolidadas, há sequelas permanentes e parciais de 50% em membro superior direito, 50% em membro inferior direito, 12,5% na acuidade visual do olho esquerdo, totalizando 112,5% de perda funcional, além de dano estético severo pelo estrabismo, sem redução de capacidade intelectual. Perito que registrou marcha escarvante, sem condições de andar de bicicleta, jogar bola, dançar, mas consegue realizar atividades básicas cotidianas sem ajuda de terceiros, não sendo inválida, mas com redução de capacidade funcional. Danos morais in re ipsa. Quantum majorado (R$ 60.000,00). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o acidente. Desconto da indenização recebida a título de DPVAT e no acordo extrajudicial, atualizadas monetariamente. Perito que concluiu pela existência de dano estético importante e severo pelo estrabismo. Marcha escarvante que altera o andar de forma visível e significativa, capaz de causar constrangimento e tristeza. Danos estéticos majorados (R$ 45.000,00). Redução da capacidade funcional apurada em perícia que resulta em inevitável redução da capacidade laborativa, pois a autora tem déficit de visão de 12,5%, dano estético severo pelo estrabismo em olho esquerdo, 50% de redução da capacidade do membro superior direito, não conseguindo efetuar movimento de garra e pinça com a mão direita, que resulta em dificuldade de pegar objetos, além de 50% de redução da capacidade funcional do membro inferior direito, que resulta em dificuldade de deambular, com marcha escarvante e redução de força muscular. Somatória dos déficits funcionais (112,5%) que reduzem a capacidade laboral, restringe campo de atuação no mercado e sempre exigirá maior esforço para realizar tarefas. Pensão mensal fixada em 0,8 salário-mínimo (considerada a culpa concorrente). Expectativa de vida de 78,7 anos Respeito ao princípio da congruência. Pensão mensal devida desde os 16 anos (21/12/2021) até seus 75 anos (21/12/2080). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final (até 21/12/2080), possibilidade financeira do réu e o valor atualizado da cobertura remanescente do seguro. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 210.4060.4997.3763

47 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa armada. Roubo majorado. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Inaplicável. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.0200

48 - TJRS Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária


«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3384.9047.5336

49 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do Paciente, contra decisão que recebeu a denúncia, indeferiu o pleito libertário e manteve a prisão preventiva, ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.9200

50 - TJPE Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.


«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()

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