Pesquisa de Jurisprudência

residencia da ex companheira e os filhos
Jurisprudência Selecionada

125 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 18/03/2025 (1471 itens)
STJ 17/03/2025 (25 itens)
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • residencia da ex com
Doc. LEGJUR 103.2110.5048.4100

1 - STJ Penhora. Bem de família. Residência da família. Conceito. Residência da ex-companheira e os filhos do proprietário. Impenhorabilidade, mesmo não residindo no imóvel o companheiro e proprietário. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 4º.


«Se o constituinte buscou proteger a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes considerando-a como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 4º), afigura-se justo que, no caso em exame, o benefício da impenhorabilidade instituído pela Lei 8.009/1990 alcance o imóvel em que reside a ex-companheira e os filhos do proprietário desse bem constrito, ainda que este último, por força de acordo firmado na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, não mais resida no mesmo imóvel.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7300.0600

2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Residência da família. Conceito. União estável. Concubinato. Residência da ex-companheira e os filhos do proprietário. Impenhorabilidade, mesmo não residindo no imóvel o companheiro e proprietário. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 4º.


«Se o constituinte buscou proteger a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes considerando-a como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 4º), afigura-se justo que, no caso em exame, o benefício da impenhorabilidade instituído pela Lei 8.009/1990 alcance o imóvel em que reside a ex-companheira e os filhos do proprietário desse bem constrito, ainda que este último, por força de acordo firmado na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, não mais resida no mesmo imóvel.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.4303.6007.7400

3 - TJSP Família. Seguridade social. Previdência social. Caixa beneficente da polícia militar. Cbpm. Pensão mensal. Companheira, ex-cônjuge. Companheira que conviveu em união estável com o ex-marido por período menor que 5 anos, após a separação judicial. Casamento e filhos com o ex-servidor. Pequeno período de separação denota que a união estável foi um prolongamento do casamento extinto, mais que uma relação nova e autônoma. Situação fática peculiar. Enquadramento na condição de beneficiária obrigatória. Lei 452/1974, art. 8º, V. Pensão devida. Fixação do termo inicial a partir da data da citação para pagamento do beneficio previdenciário, em face da ausência do seu requerimento na esfera administrativa. Estabelecimento da proporção da pensão da companheira pelo artigo. 9º, § 7º, da Lei complementar estadual 452/07, concorrendo essa com os demais filhos do contribuinte. Ação procedente. Recurso provido para este fim.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7150.7486.8250

4 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Ex- companheira. Percentual pago a título de pensão por morte que não deve ser vinculado aos parâmetros fixados para o pagamento da pensão alimentícia. Agravo interno do particular provido.


1 - Esta Corte, em consonância com o texto constitucional, reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 433.9496.6964.8684

5 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DOIS CRIMES DE FURTO (UM SIMPLES E OUTRO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO) - ARTS. 147, 155, CAPUT E §4º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 03 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE R$1.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APELANTE SUBTRAIU UM CELULAR DA EX-COMPANHEIRA E, NO DIA SEGUINTE, ARROMBOU A PORTA DA RESIDÊNCIA DELA PARA FURTAR AS ROUPAS DE SEU NAMORADO - POR FIM, O APELANTE AMEAÇOU A OFENDIDA POR INTERMÉDIO DE SEU FILHO, DIZENDO QUE MATARIA A EX-COMPANHEIRA E O NAMORADO SE ELES PERMANECESSEM NO MORRO - APÓS A AMEAÇA, A VÍTIMA FOI À DELEGACIA NOTICIAR O CRIME E SOLICITOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, POIS ESTAVA ATEMORIZADA - CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO - CREDIBILIDADE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA - APELANTE PROMETEU MALEFÍCIO À SUA EX-COMPANHEIRA - PARA QUE A CONDUTA SEJA CONSIDERADA TÍPICA É IMPRESCINDÍVEL PERCEBER A INTENÇÃO DO RECORRENTE - FICOU DEMONSTRADO QUE O APELANTE AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE INTIMIDAR A OFENDIDA - DA MESMA FORMA, COMPROVADOS OS CRIMES DE FURTO, ASSIM COMO A INTENÇÃO DO RECORRENTE EM SE APODERAR DOS BENS - NÃO INCIDÊNCIA, NO PRESENTE CASO, DA TESE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE REPARAÇÃO DO DANO POR ATO VOLUNTÁRIO DO PRÓPRIO APELANTE, JÁ QUE DEVOLVEU OS BENS APÓS TOMAR CONHECIMENTO DE QUE A VÍTIMA FOI À DELEGACIA - NENHUM REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÃO BÁSICA DO CRIME DE AMEAÇA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE QUE REVELA UMA REPROVABILIDADE MAIOR DA CONDUTA - CORRETA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA ART. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PARA A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO -DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 119.7832.1886.0250

6 - TJSP Latrocínio. Recorrentes e comparsa não devidamente identificado que vão até a residência do ofendido Adeildo, ex-namorado da corré JULIANA. No local, a acusada chama o ofendido para que abrisse o portão, o que ele se nega. Corréus e comparsa que, então, pulam o portão e ingressam no imóvel. Discussão entre Adeildo e JULIANA que é escutada por Maria Aparecida, ex-companheira e vizinha do ofendido. Vítima que é agredida na região da cabeça e perde a consciência. Acusados e comparsa que reviram a residência, por cerca de meia hora, à procura de bens de valor, subtraindo uma pochete contendo documentos e cartões bancários, uma bicicleta, um botijão de gás e dois aparelhos de telefone celular. Ex-companheira do ofendido que, depois de um período de silêncio, volta a escutar a voz de JULIANA e ameaça chamar a polícia, tendo a corré respondido que nada estava acontecendo. Testemunha que vê o momento em que JULIANA e dois indivíduos deixam o imóvel na posse da bicicleta e do botijão de gás da vítima. Filho do ofendido que, avisado pela genitora Maria Aparecida, também presencia os latrocidas deixando o local e vai até a casa do pai, encontrando-o caído e gravemente ferido. Vítima socorrida e levada ao hospital, onde falece 19 dias depois em razão da agressão sofrida. Guardas municipais que, avisados por Maria Aparecida sobre o ocorrido, efetuam diligência e localizam JULIANA na residência dela, juntamente com seu amásio WILIAN. Localização, no imóvel, da bicicleta e de um dos celulares subtraído. Policiais civis que, em diligência, conseguem imagens de câmera de segurança localizada nas proximidades da residência dos recorrentes. Imagens que revelam que WILIAN e JULIANA chegaram ao imóvel cerca de 20 minutos depois de saírem da casa da vítima, sendo que WILIAN empurrava a bicicleta subtraída e JULIANA carregava a pochete roubada. Maria Aparecida e filho da vítima que reconhecem JULIANA no distrito policial, tendo a primeira renovado o ato em juízo. Maria Aparecida que aponta WILIAN como muito semelhante a um dos indivíduos que estava no local dos fatos. Corré que, em juízo, admite que esteve na residência na companhia de WILIAN e outro indivíduo. Prova forte. Palavras das testemunhas e do guarda municipal coerentes e seguros. Elementos probatórios que, analisados em conjunto, permitem afirmar a responsabilidade de WILIAN. Versão do corréu que não merece credibilidade. Versões de JULIANA contraditórias, infirmadas pelos relatos das testemunhas e que não convencem. Condenações de ambos os réus bem decretada. Absolvição imprópria de JULIANA impossível, eis que a corré foi tida, na perícia, como semi-imputável. Inteligência do CP, art. 26. Inviabilidade de aplicação do disposto no CP, art. 98, sendo mantida a pena privativa de liberdade fixada para a acusada. Penas mantidas. Diminuição de 1/3, pela semi-imputabilidade, adequada. Regime inicial fechado decorrente de lei. Apelos improvidos, rejeitadas as preliminares.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1810.0005.8800

7 - STJ Violência doméstica. Crime cometido contra ex-companheira. Prisão preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade e personalidade violenta do agente. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Temor de testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.0301.1197.7133

8 - STJ Recurso ordinário habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado contra ex-Companheira. Crime hediondo. E porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva em 06.04.2009. Justificativa idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do recorrente. Vasto histórico de agressões. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (1 ano e 7 meses). Demora causada pela defesa. Defensora que deixou de comparecer às 2 audiências de instrução e julgamento designadas. Súmula 64/STJ. Condições subjetivas favoráveis. Não comprovação. Irrelevância. Parecer do MPf pelo improvimento do recurso. Recurso improvido.


1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 704.7152.2420.3873

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, § 9º, ART. 129, § 13; 147; 150, §1º; E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 ANO E 01 MÊS DE DETENÇÃO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS. ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ A VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A EX-CONJUGE E O FILHO QUE À ÉPOCA POSSUÍA 13 ANOS. SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS O AUTOR ADENTROU FORÇOSAMENTE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, POR MEIO DE ARROMBAMENTO, E AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE E COMEÇOU A ESGANÁ-LA, OCASIÃO QUE A CRIANÇA PULOU EM SUAS COSTAS E PUXOU-LHE, VINDO O MESMO A SE SOLTAR E PEGAR UMA FACA E DESTRUIR BENS DIVERSOS DA CASA E APÓS FOI PARA FORA E CAUSOU DANOS À MOTOCICLETA DA EX-COMPANHEIRA. - PRÁTICAS DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. - A MATERIALIDADE RESTOU SUPRIDA PELO BAM E PELAS IMAGENS ACOSTADAS AOS AUTOS. A AMEAÇA RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADA CONFORME NARROU A VÍTIMA EM JUÍZO, A QUAL EVIDENCIOU TEMOR NA DECLARAÇÃO DE QUE SERIA MORTA PELO APELANTE. ¿ DE IGUAL FORMA INCONTESTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM HORÁRIO NOTURNO, HAVENDO NOS AUTOS VIDEO DO ARROMBAMENTO DA PORTA DA RESIDÊNCIA E IGUALMENTE HARMÔNICA A NARRATIVA DAS VÍTIMAS ACERCA DESSE PONTO. RATIFICADO NO DECORRER DO PROCESSO QUE O AUTOR CAUSOU DANO A DIVERSOS BENS DA VÍTIMA, SENDO APRESENTADO AOS AUTOS OS VÍDEOS QUE CORROBORAM O DECLARADO PELOS LESADOS. ¿ RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.0474.6576.3893

10 - STJ Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o Direito real de habitação na união estável).


«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 736.7282.9401.9996

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E IMPONDO A PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PRESENTE CAPITULAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, PUGNA AINDA PELA ABSOLVIÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR CORRESPONDENTE A 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, COMO FORMA DE REPARAÇÃO DOS DANOS. O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA RESTARAM COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO TERMO DE DECLARAÇÃO; PELO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL QUE APRESENTOU POSITIVO PARA LESÃO CORPORAL, POR AÇÃO CONTUNDENTE; PELA REQUISIÇÃO DE VÍTIMA POR MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO SEU EX-COMPANHEIRO, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. NO CASO DOS AUTOS, NO DIA 19.06.2021, O APELANTE LIVRE E CONSCIENTEMENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO, POR SER EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, QUANDO, DURANTE UMA INSATISFAÇÃO DO APELANTE, NA NEGATIVA DA VÍTIMA EM PERMITIR QUE O FILHO EM COMUM DO CASAL, SEM PRÉVIO ACORDO, SAÍSSE COM O GENITO, POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA ARRUMÁ-LO, TENDO ENTÃO O APELANTE PASSADO A INSISTIR QUE A VÍTIMA ENTREGASSE O MENOR, MOMENTO EM QUE OFENDIDA, ATEMORIZADA, SE TRANCOU DENTRO DE CASA E PEDIU PARA O APELANTE SE RETIRAR, QUANDO O ACUSADO CHUTOU E ARROMBOU A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, O QUE CAUSOU FERIMENTOS NO ROSTO DA VÍTIMA, CONFORME DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. DESTACA-SE AINDA QUE, CONFORME AFIRMADO PELA VÍTIMA, ESTA JÁ FOI AGREDIDA ANTERIORMENTE PELO APELANTE, EM OUTRAS 02 (DUAS) OPORTUNIDADES, E, COMO MEIO DE ATINGIR SEU OBJETIVO, QUE ERA LEVAR O FILHO DO CASAL DE 03 (TRÊS) ANOS, À FORÇA, ESTE SUBJULGOU A EX-ESPOSA, VALENDO-SE DA SUA SUPERIORIDADE FÍSICA, CESSANDO OS ATOS SOMENTE APÓS OS FERIMENTOS E OS GRITOS DE SOCORRO DA VÍTIMA PARA VIZINHANÇA. DESTA FORMA, A PROVA REUNIDA NOS AUTOS NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. POR OUTRO LADO, ACERTADAMENTE O JUIZ A QUO FIXOU EM FAVOR DA VÍTIMA, VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS POR ELA SUPORTADOS EM FACE DA CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO APELANTE, PEDIDO EXPRESSAMENTE FEITO PELO PARQUET NA PEÇA ACUSATÓRIA, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO A TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADO NO TEMA 983. NO ENTANTO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS, DEVE-SE PONDERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE, PRESUMIDA PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA, QUANDO QUESTIONADA PELA QUANTIA AFERIDA MENSALMENTE PELO AUTOR, ESTA AFIRMOU O RENDIMENTO MENSAL DE 01 A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS AO MÊS. LOGO, É INEGÁVEL A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO ENTANTO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, TAMBÉM, A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS PARTES, READEQUA-SE O MÍNIMO INDENIZATÓRIO NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA FORMA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO, À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 112.8932.3000.2200

12 - TJRJ Violência doméstica. Menor. Tortura praticada contra adolescente e criança, respectivamente companheira e filho do agente. Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, II. CP, arts. 61, II, «e e «f e 69.


«Agente que no dia 1º de agosto de 2007, em sua residência, agindo de forma livre e consciente, submeteu sua ex-companheira, com apenas 15 anos de idade, e com quem coabitava há 2 anos, e o filho de ambos, um bebê de 5 meses, a intensos sofrimentos físicos, castigando a primeira de forma a amarrá-la e imobilizá-la com fitas crepes para, então, desferir-lhe violentos socos e perfurações em seu corpo com a ponta de uma faca, queimando o segundo com pontas de cigarro, provocando-lhe queimaduras. Recurso defensivo. Absolvição fundada em atipicidade da conduta por inconstitucionalidade da Lei 9.455/97, ausência de dolo específico e de materialidade do crime, além de fragilidade de provas. Pretensão alternativa de exclusão das agravantes do CP, art. 61, II, «e e «f, porquanto seu reconhecimento teria configurado bis in idem à consideração da causa especial de aumento de pena prevista no inciso II, do § 4º, do Lei 9.455/1997, art. 1º; de reconhecimento da continuidade delitiva; e de isenção do pagamento das custas processuais. Provas seguras a respeito da conduta atribuída ao ora apelante, que, por isso, não merece ser absolvido sob a tese de atipicidade da conduta. Primeiro porque, ao contrário do que se alega, a Lei de Tortura definiu sua prática como crime autônomo e comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, independente de ser funcionário público. Segundo, em razão de que para configuração do dolo específico, a lei não se exige que o castigo pessoal seja aplicado como uma punição em represália a algum ato, bastando a prova da vontade livre e consciente do agente em impô-lo a vítima. E terceiro, diante o conjunto probatório firme no sentido da imputação, principalmente os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, sob as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mesmo diante prova pericial inconclusiva, que no caso consistiria no fato de não ter sido possível estabelecer o nexo de causalidade entre as lesões e os fatos. Quanto aos pleitos alternativos, não se admite bis in idem na aplicação das agravantes do CP, art. 61, II, «e e «f, e da causa de aumento do inciso II, do § 4º do Lei 9.455/1997, art. 1º, porquanto na segunda fase a pena-base foi agravada, em relação à primeira vítima, pela sua ligação doméstica e de coabitação com o agente, e quanto à segunda, por se tratar de seu descendente, aumentando-se a intermediária, na terceira fase, também em relação a ambas as vítimas, à vista de que, à época dos fatos, a primeira era adolescente, e a segunda um bebê, sendo diferentes as razões que justificaram os aumentos, que de nenhuma forma podem ser consideradas como elementares do tipo em análise. Além disso, se as condutas realizadas ocorreram em contextos diversos, contra vítimas diferentes, caracterizando desígnios autônomos, impõe-se a incidência do CP, art. 69. Por fim, a isenção do pagamento das custas processuais é matéria de competência do Juízo de Execução, a quem poderá ser requerida, incidindo, na hipótese, o disposto na Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. A pena pecuniária deve ser excluída da condenação por falta de previsão legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 231.2131.2921.9853

13 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.


1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 902.3251.8176.8181

14 - TJSP Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu.

Nulidade por cerceamento de defesa não configurada. Autor, companheiro da genitora falecida da corré, que apresentou contrato de locação supostamente celebrado com o ex-companheiro da requerida. Alegação de inadimplência. Réus que aduziram a falsidade do contrato, por manipulação de páginas e confusão com outra avença. Verificado que o imóvel é objeto de inventário da genitora da corré, ainda não concluído. Não se ignora o direito do companheiro de participar da sucessão do de cujus quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, de acordo com o art. 1.790 do CC, questão, contudo, ainda pendente de deliberação pelo Juízo do inventário. De toda sorte, a posse e a propriedade do imóvel objeto da locação já havia sido transmitida a todos os herdeiros quando da celebração do suposto contrato de locação. Autora da herança que deixou o viúvo e cinco filhos. Ausente a partilha dos bens deixados pela genitora da corré e companheira do autor, o direito dos herdeiros, no que tange à propriedade e posse da herança, é indivisível, sendo regulado pelas normas relativas ao condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. A data consignada no contrato de locação é posterior à abertura da sucessão. Não se pode olvidar que a lei civil autoriza a locação de bem comum a condômino, que inclusive tem preferência em condições iguais a terceiros (art. 1.323, CC). Porém, essa não foi a causa de pedir do autor, mas sim a existência de um contrato de locação com o corréu, não herdeiro, como se o requerente fosse o único proprietário do bem e único titular do direito à sua posse. Administração dos bens pertencentes ao espólio que, ademais, cabe à inventariante. Na inicial, o requerente em nenhum momento noticiou a sua relação com a corré, nem o inventário ou a situação do bem. A corré não figura como locatária e demonstrou que reside no imóvel, ao menos, desde abril de 2013, oito anos antes da data lançada no contrato de locação. Na condição de coerdeira, ela tem direito de exercer a posse sobre o bem, não podendo, portanto, ser despejada do imóvel comum e indivisível. Embora seja possível a cobrança de aluguel pelo uso da coisa comum, a corré sequer consta como locatária no instrumento e afirmou que os demais herdeiros autorizaram que ela resida no imóvel sem o pagamento de aluguel, fato não impugnado pelo autor. A meação e os quinhões de cada herdeiro ainda não foram definidos no Juízo do inventário, tampouco o direito de posse. Não se sabe sequer se o imóvel será confirmado como bem partilhável. Corréu, que figura como único locatário, trouxe aos autos comprovante de residência em outro endereço. Soma-se a tais circunstâncias que a assinatura do autor foi reconhecida em cartório, por semelhança, apenas um ano e dois meses após a data constante do instrumento contratual e a firma do corréu, suposto locatário, foi reconhecida em cartório, também por semelhança, apenas dois anos depois da data do contrato. Nesse contexto, a r. sentença, acertadamente, reconheceu a simulação com fulcro no art. 167, §1º, II, do CC. Nulidade do negócio. É razoável, pois, se concluir pela existência da simulação da locação a partir dos fatos conhecidos nestes autos. Mantida a r. sentença de improcedência da demanda. Apelação não provida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 270.0848.9382.9485

15 - TJSP Apelação criminal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça (Lei 11.340/2006, art. 24-A e CP, art. 147, em concurso material). Recuso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos. Dolo evidenciado. Acusado que, consciente e intencionalmente, violou as medidas protetivas de urgência ao se aproximar do portão da residência da vítima, para chamar pelo filho. Circunstâncias concretas da conduta que revelam o dolo de descumprir as restrições que lhe foram impostas, ainda que não demonstrada a intenção de intimidação ou ameaça à ex-companheira. Ameaça - Arguição Defensiva de ausência de requisito de procedibilidade - representação do ofendido. Impossibilidade. Escrivã de polícia manteve contato telefônico com o ofendido que relatou os fatos e representou contra o acusado, expressando sua vontade de vê-lo processado criminalmente pelo delito praticado. Representação não prescinde de formalidade especial. Sentença preservada.

Dosimetria. Pena-base de cada crime fixada no mínimo legal. Agravante da reincidência justificou a exasperação das penas em 1/5 e 1/6, respectivamente, pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça. Mitigada, nesta Instância, para a fração de 1/6 o aumento também pelo crime previsto na lei 11.340/06. Fração adequada e proporcional. Acusado registra apenas uma condenação pretérita que gera reincidência. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Réu reincidente (Súmula 269 do C. STJ). Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.9612.2007.0100

16 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Substituição por prisão domiciliar. Filhos com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.


«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.1805.1007.0400

17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Integra organização criminosa denominada «comando vermelho. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC Acórdão/STF pelo STF. Mercancia e armazenamento de drogas ilícitas em sua própria residência. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 332.3733.5354.8246

18 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado, em 27/10/2023, pela prática dos crimes descritos nos arts. 147, caput, e 150, do CP, e 21, do DL 3.688/21, na forma da Lei 11.340/2006, todos em concurso material, a 04 (quatro) meses de detenção e 02 (dois) meses de prisão simples, em regime fechado. Foi mantida a sua liberdade que se iniciou em 24/11/23, por força da decisão do Juízo que revogou sua prisão. Recurso defensivo requerendo a absolvição do apelante da prática do crime de ameaça, por atipicidade da conduta, e, alternativamente: a) a redução da reprimenda, com a consequente extinção da pena pelo cumprimento; b) a fixação de regime aberto; c) a concessão de sursis; d) a isenção de custas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de fixar o regime semiaberto. 1. Segundo a exordial, no dia 17/07/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu, clandestinamente, em casa alheia, contra a vontade da vítima Natália Aparecida Silva, sua ex-companheira. Nas mesmas circunstâncias ele praticou vias de fato contra a vítima Natália Aparecida Silva, sua ex-companheira, golpeando-a por meio de tapas. Por fim, ainda nas mesmas circunstâncias ele ameaçou causar mal injusto e grave à vítima afirmando, logo após as condutas acima descritas, que «iria buscar uma droga e que isso iria terminar mal". 4. Assiste parcial razão ao recorrente. Suas afirmações relativas ao ingresso na casa da vítima e filhos possuem certa plausibilidade, consoante a prova colhida. A ofendida disse que deixou o denunciado ter contato com os filhos, participando de algumas atividades deles, não ficando claro se lhe foi autorizado ingressar em sua residência para essa finalidade. Há, portanto, dúvidas quanto à autoria do crime previsto no CP, art. 150, impondo-se a sua absolvição, por fragilidade probatória. 5. Já em relação às demais condutas, a vítima foi categórica ao relatar a ameaça e a agressão física sofridas, restando suas palavras corroboradas pelas demais provas, que ratificaram essa parte da inicial, apontando a certeza de que o acusado perpetrou as infrações descritas nas normas dos arts. 147, do CP e 21, do DL 3.688/21. 6. Ademais, em se tratando de crimes cometidos mediante violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de relevante valor probante, mormente na hipótese em que se apoia em outros meios de prova. O conjunto probatório é robusto e as provas foram bem analisadas. Ressalto que o aludido ânimo calmo refletido não socorre ao acusado. Demonstrado que ele anunciou mal injusto e grave com o intuito de amedrontar a vítima, e sendo a ameaça capaz de a intimidar, configurado está o elemento subjetivo do tipo. Igualmente, a embriaguez voluntária não o isenta de responsabilidade, consoante a teoria da actio libera in causa. Logo, no caso, a ausência de ânimo calmo e refletido quando da ação delitiva não afasta a tipicidade do crime de ameaça. Remanesce o juízo de censura referente ao crime de ameaça. 7. Também, subsistem as vias de fato, pois a vítima foi categórica ao dizer que o acusado lhe desferiu um tapa na face e as demais provas corroboram sua palavra. 8. A reprimenda dos crimes remanescentes merece retoque. As sanções básicas devem retornar ao menor patamar, pois registros criminais não servem para negativar a personalidade e a conduta social do acusado. 9. Por fim, mantém-se a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. 10. Observo que o acusado já cumpriu sua sanção, motivo pelo qual deixo de estabelecer o regime e o sursis. 11. O pleito de isenção das custas deve ser requerido ao Juízo da Vara de Execuções Penais, consoante o posicionamento assente na Súmula 74, deste Tribunal. 12. Rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao crime previsto no CP, art. 150, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e fixar as penas-base das infrações dos arts. 147, do CP, e 21, do DL 3.688/21, no menor patamar, acomodando a resposta social em 01 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão, sendo declarada a extinção da pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.2150.4437.4138

19 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Mandado de busca e apreensão. Flagrante de tráfico de drogas na residência da paciente. Gravidade da conduta. Prisão domiciliar. Não é mãe de criança menor de 12 anos. Constrangimento ilegal não configurado. Menor criança que se encontra sob os cuidados do pai biológico. Ausência de comprovação da imprescindibilidade da paciente. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.6750.5004.0100

20 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas majorado. Receptação. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Grande quantidade, variedade e potencialidade lesivas das drogas. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC Acórdão/STF pelo STF. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.1805.1006.7800

21 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Prisão domiciliar. Filhos da paciente menores de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. Crime cometido com violência. Excepcionalidade. Requisitos não preenchidos. Recurso ordinário desprovido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 948.3835.9951.3780

22 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DA VÍTIMA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que revogou as medidas protetivas de urgência concedida e julgou extinto o feito, com fundamento na norma do CPC, art. 485, VI, combinado com a Lei 11.340/06, art. 13. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 732.7804.4352.7823

23 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO ARTIGO 217-A, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, SEM MAUS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; QUE NO CURSO DA AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ANO DE 2.022, NÃO FOI REQUERIDO O SEU AFASTAMENTO DO LAR E NÃO HÁ NOTÍCIAS DE QUALQUER AÇÃO DO PACIENTE CONTRA A SUPOSTA OFENDIDA NESSE PERÍODO; A ESPOSA DO PACIENTE ¿...ESTÁ GRÁVIDA DE 8 MESES, COM UM FILHO DE 7 (SETE) ANOS E O RÉU É O SUSTENTO DA FAMÍLIA...¿ E ¿...FRAGILIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS E ALICERÇADAS EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS OBSERVADOS. COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE ESTÁ EMITINDO UM JUÍZO DE CERTEZA, MAS, APENAS, ACAUTELANDO O MEIO SOCIAL E SEGREGANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, OBJETIVANDO PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA, A TRANQUILIDADE DA INSTRUÇÃO E A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SOBRE AS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REALÇA-SE QUE, EM REGRA E LAMENTAVELMENTE, O CRIME EM TESTILHA É PRATICADO POR TRABALHADORES, ¿CHEFES¿ DE FAMÍLIA, PAIS, MARIDOS, PADRASTOS, COMPANHEIROS, EX-COMPANHEIROS ETC. OS QUAIS, TAMBÉM EM REGRA, NÃO TÊM UM HISTÓRICO CRIMINAL. MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO FOI REQUERIDA PELO PARQUET EM DATA ANTERIOR, A APLICAÇÃO DE ALGUMA MEDIDA CAUTELAR E, TAMBÉM, A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA SÃO QUESTÕES QUE ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA. A CONDIÇÃO DA ESPOSA DO PACIENTE QUE, SEGUNDO NARRADO NA EXORDIAL, ¿...ESTÁ GRÁVIDA DE 8 MESES, COM UM FILHO DE 07 (SETE) ANOS...¿ E A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O PACIENTE O RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DA FAMÍLIA NÃO TÊM O CONDÃO DE FRAGILIZAR OU SUPERAR OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PARA A MANUTENÇÃO, AO MENOS POR ORA, DO ERGÁSTULO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 728.1912.9727.8608

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE VASSOURAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A VÍTIMA, NATHALIA, E DO OUTRO A GENITORA DO IMPLICADO, JOANA DARQUE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELA PRIMEIRA ASSEVEROU QUE, AO SAIR DA RESIDÊNCIA DE SUA MÃE E DIRIGIR-SE PARA SUA PRÓPRIA CASA, DEPAROU-SE COM SEU EX-COMPANHEIRO NA RUA, JUNTO AOS SEUS FILHOS, O QUAL SE RECUSOU A ENTREGAR AS CRIANÇAS, CONDUZINDO-AS PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA DE JOANA SEM A INTENÇÃO DE DEVOLVÊ-LAS, O QUE A LEVOU A SE DIRIGIR PARA LÁ, ONDE O ACUSADO A TERIA INTIMIDADO COM UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, LEVANDO-A ENTÃO A BUSCAR ABRIGO NA CASA DA VIZINHA JULIANA, AO ATENDER AOS APELOS DE JOANA E TATIANA, INOBSTANTE TENHA O ACUSADO PERMANECIDO EM ATITUDE HOSTIL, AO ESCALAR O MURO E LANÇAR PEDAÇOS DE MADEIRA CONTRA AS JANELAS DE VIDRO, E AO SAIR DO IMÓVEL ONDE SE REFUGIARA, APÓS O ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, FOI ATINGIDA PELO TRONCO NA PERNA E, AO SER INDAGADA, CORROBOROU QUE TAMBÉM SOFREU IMPACTO NAS COSTAS, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, A ÚLTIMA PERSONAGEM, APÓS INICIALMENTE ESCLARECER QUE NÃO SE RECORDAVA DESSE FATO ESPECÍFICO E NEM DE OUTRAS BRIGAS DO CASAL, ACRESCENTOU, AO SER ESPECIFICAMENTE QUESTIONADA, QUE O CASAL SE DIRIGIU A UMA CONFRATERNIZAÇÃO NA RESIDÊNCIA DA GENITORA DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE AMBOS CONSUMIRAM BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINDO O ACUSADO A SE RETIRAR DO LOCAL, ANTES DE NATHALIA, ENCAMINHANDO-SE À CASA DE JOANA, A CUJO DESTINO, ENTRETANTO, A VÍTIMA TERIA CHEGADO ANTES DELE, POIS SE VALEU DE UMA CARONA, DEFLAGRANDO-SE UMA DISCUSSÃO, EM VIRTUDE DE NATHALIA NÃO TER COMUNICADO AO RÉU ACERCA DA CARONA E POR TER DEIXADO OS FILHOS AOS CUIDADOS DE SUA MÃE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ELE DESAPROVAVA, E NO DECURSO DA ALTERCAÇÃO, A VÍTIMA TERIA ARRANHADO O IMPLICADO, ACRESCENTANDO QUE OS DOIS SE ENVOLVERAM EM UMA LUTA CORPORAL E, EM SEGUIDA, SE SEPARARAM, ENFATIZANDO, PORÉM, QUE NÃO TER PRESENCIADO O ACUSADO MANUSEAR UM PEDAÇO DE MADEIRA, NEM A VÍTIMA FERIDA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO A OCORRÊNCIA DE UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 786.6489.6040.2953

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO, CIRCUNSTACIADA PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA INVERSÃO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO A NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DESTA ÚLTIMA, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE LEGAL, TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI OU, AINDA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA ALENTADA VIOLAÇÃO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, MERCÊ DA INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS E AQUELAS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI DETERMINADA A REABERTURA DE VISTA À DEFESA TÉCNICA, CONFERINDO-LHE A FACULDADE DE RATIFICAR OU INCORPORAR QUAISQUER ACRÉSCIMOS ÀS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS QUE REPUTASSE ADEQUADOS ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO AQUELES A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ESTES NÃO DEVEM SER RETIRADOS DOS AUTOS UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A JUNTADA DESTES POR ESTE JUÍZO, TENDO SIDO DADA VISTA À DEFESA, E QUE ESTA APENAS SE INSURGIU CONTRA A JUNTADA, MAS NADA DISSE ACERCA DO CONTEÚDO JUNTADO, VALENDO RESSALTAR QUE OS CITADOS DOCUMENTOS EM QUASE SUA TOTALIDADE FORAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA REFERENTE AOS MESMOS FATOS, ONDE A DEFESA DO RÉU JÁ ESTAVA CONSTITUÍDA, NÃO SE TRATANDO, POIS DE CONTEÚDO DESCONHECIDO PELA DEFESA¿, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE QUE AS CORRESPONDENTES DILIGÊNCIAS TENHAM SIDO APRESENTADAS A DESTEMPO, POR SE MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE REJEITA A PRELIMINAR ARGUIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA PERSEGUIÇÃO CONTRA A SUA EX-COMPANHEIRA, JULIANA, INVADINDO E PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE, MEDIANTE O RECORRENTE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS, E, ADEMAIS, PELA SUA PERSISTENTE VIGILÂNCIA, MANIFESTADA, PELA PRESENÇA INOPORTUNA, EM ESPAÇOS REGULARMENTE FREQUENTADOS POR ELA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE CÓPIAS DOS E-MAILS TROCADOS ENTRE O EX-CASAL E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR UM LONGO HISTÓRICO DE ABUSO E DE PERSEGUIÇÃO PERPETRADO PELO IMPLICADO, COM QUEM COMPARTILHOU UMA UNIÃO DE APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA, DURANTE A QUAL CONCEBERAM DOIS FILHOS, SENDO CERTO QUE, COM O ADVENTO DE UMA NOVA RELAÇÃO AFETIVA ESTABELECIDA PELA OFENDIDA, TAL DINÂMICA SE INTENSIFICOU, INCLUINDO ENVIOS PERSISTENTES DE E-MAILS, CARACTERIZADOS POR SEU CONTEÚDO HOSTIL, ALÉM DE PERSEGUIÇÕES DE ORDEM FÍSICA, COM O ACUSADO SEGUINDO-A ATÉ LOCAIS COMO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E FAZENDO APARIÇÕES, NÃO SOLICITADAS OU AUTORIZADAS, EM ESPAÇOS QUE ELA FREQUENTAVA, INCLUINDO SEU LOCAL DE TRABALHO E A RESIDÊNCIA DE SEUS PROGENITORES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, DESTACA-SE QUE, MUITO EMBORA CONSTE DA IMPUTAÇÃO, MATERIALIZADA PELA NARRATIVA DENUNCIAL, O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2020 E JULHO DE 2021, DURANTE O QUAL O RECORRENTE, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ENGAJOU-SE NA PERSEGUIÇÃO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CERTO SE FAZ QUE, À LUZ DA PROMULGAÇÃO DA LEI 14.132, VIGENTE A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2021, SOMENTE OS EVENTOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE MAIOR GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 276.0935.5479.7754

26 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de anular a partilha extrajudicial dos bens do seu ex-companheiro e de declaração do direito real de habitação, sob o fundamento, em síntese, de que foi ardilosamente excluída da divisão de bens pelas segunda e terceira rés, filhas do de cujus, bem como que foi notificada extrajudicialmente a deixar o imóvel no qual vivia com o falecido. Demandados que ofereceram reconvenção, com pedido reivindicatório. Sentença de procedência do pedido principal e de improcedência do pleito reconvencional. Inconformismo de ambas as partes. Decisum combatido que deixou de apreciar a impugnação ao valor da causa oferecida pela demandante, sendo que a irresignação da recorrente adesiva se limita a esse ponto. Análise do aludido requerimento com base na teoria da causa madura, nos termos do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Como os reconvintes formularam pleito reivindicatório, nos termos do art. 292, IV, do estatuto processual civil, o valor da causa deve corresponder à avaliação realizada por perícia judicial ou oficial de justiça avaliador e, na sua ausência, à estimativa utilizada pelo Poder Público para fins de tributação do imóvel. Considerando que, na hipótese em exame, essa questão passou despercebida pelo Julgador de primeiro grau, não tendo sido alcançado o valor de mercado do citado bem, deve prevalecer o seu valor venal, conforme requerido pela autora. Mérito da pretensão recursal formulada pelos demandados, que se baseia primordialmente, na alegação de que o Magistrado sentenciante deixou de levar em consideração a regra de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Especial 878.694 (Tema 809 da repercussão geral), que especificou que, não obstante a declaração de inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790, este ainda seria aplicável a casos como o presente em que já celebrada a escritura de inventário extrajudicial. Precedentes do STJ. Ocorre que, mesmo que se reconheça a aplicabilidade à hipótese do supracitado dispositivo legal, isso não tem o condão de alterar a conclusão a que chegou o Juízo a quo. Mencionado artigo que, mesmo sendo discriminatório com relação à companheira, conferindo-lhe direitos sucessórios inferiores aos conferidos à esposa, não retira a qualidade de herdeira necessária daquela, estabelecendo unicamente que, na pior das hipóteses, ela concorrerá com demais parentes sucessíveis do de cujus para o recebimento da herança. Como o CPC, art. 610, § 1º, impõe que, para a realização de inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam aquiescer com o modo de partilha dos bens do falecido, o que não aconteceu no presente caso, já que a aludida escritura não contou com a participação da autora. A sua anulação, portanto, é medida que se impõe. Com relação ao direito real de habitação, da leitura dos dispositivos legais relacionados ao tema, infere-se que existe somente um requisito para que se assegure essa garantia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente: que o imóvel destinado à residência seja o único daquela natureza a inventariar, que é exatamente o que se observa no presente feito. Assim, deve ser mantida a improcedência do pleito reivindicatório formulado em se de reconvenção, sendo legítima a ocupação do imóvel pela apelante. Registre-se, ainda, que, na esteira desse entendimento, qualquer informação acerca da renda ou da existência de outros imóveis em nome da autora se mostra totalmente irrelevante para o deslinde desse ponto da lide. Precedentes desta Corte. Singelo reparo no decisum. Recurso dos réus a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, e apelo da autora a que se dá provimento, de modo a acolher a impugnação por ela apresentada, fixando-se o valor da causa reconvencional em R$ 620.758,25 (seiscentos e vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 224.3647.5042.4078

27 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL; RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COM ABSORÇÃO DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO CRIME DE AMEAÇA. PLEITEIA AINDA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL; O RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL E DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.


Depreende-se da prova que a vítima, A. L. C. D. N. ex-companheira do apelante, teve sua residência invadida e foi por este ameaçada, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, ao afirmar que daria um tiro na cabeça da vítima e espalharia os seus miolos pela sala, após a vítima ter recusado a lhe dar dinheiro e ter pedido, em seguida, para sair de sua residência. No dia dos fatos, consoante o depoimento da vítima, de sua filha e do genro daquela, que estavam presentes quando da ocorrência, o apelante invadiu a residência da vítima, e após pedir R$ 1.000, 00 à sua ex-companheira, que lhe negou a quantia, a ameaçou dizendo que iria matá-la com um tiro na cabeça e depois iria matar os filhos. A ofendida, após ser ameaçada, conseguiu correr para o banheiro e ligar para a polícia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 110-05754/2020 e seu aditamento (e-docs. 08, 19), o pedido de medidas protetivas da vítima (e-doc. 10), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 18) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. A palavra da vítima e os depoimentos das testemunhas apresentam-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo, não havendo que se falar em fragilidade probatória. Diante do cenário acima delineado, o acervo probatório é suficiente a embasar a condenação. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Precedentes. De igual forma, não há que se falar em excludente de culpabilidade, nem de erro de proibição em relação ao crime de violação de domicílio. Nos termos do CP, art. 150 o delito se caracteriza por: «Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa". Neste viés, no crime de violação de domicílio, o bem jurídico tutelado é a tranquilidade doméstica, a intimidade, segurança e vida privada, o fundamento constitucional está presente no art. 5º, XI. Conforme Cleber Masson, para a configuração do delito, «não basta a entrada ou permanência de alguém em casa alheia ou em suas dependências. O tipo penal possui elementos normativos: é necessário que a conduta seja praticada clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito"(Masson, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial - vol. 2, 6a ed. rev. e atual, Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2014, p. 240). No caso, restou plenamente demonstrada a elementar do tipo, uma vez que a vítima e as testemunhas afirmaram que o acusado não mais residia no local na data dos fatos, e, na ocasião, lhe foi dito para sair do local, configurando-se pois o crime de violação de domicílio. Por sua vez, o erro de proibição se relaciona à ausência da consciência da ilicitude de uma determinada conduta, no momento da atuação do agente, e se dá quando, este, conquanto aja dolosamente, atua por erro em relação à ilicitude de seu comportamento. In casu, a alegação defensiva não foi comprovada nos autos, restando a prova incontroversa de que o apelante tinha consciência de que estava invadindo o domicílio de sua ex-companheira. Por outro lado, inviável a absorção do crime de violação de domicílio pelo crime de ameaça. Em que pese terem sido praticados em mesmo contexto fático, tais tipos penais não guardam dependência ou subordinação, ao que um não se apresente meio necessário à execução ao outro. A observar que o princípio da consunção incide quando consumado ilícito penal, praticado como estágio de preparação ou de execução de outro delito mais grave. No caso, entretanto, as circunstâncias fáticas denotam a existência de crimes autônomos, sem qualquer nexo de dependência entre as condutas. Dosimetria que merece pequeno reparo. O sentenciante fixou na primeira fase de ambos os crimes a pena base no patamar mínimo legal (um mês de detenção para cada crime). Na segunda fase, em razão da incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, exasperou a pena para cada crime na fração de 1/3 (um terço) que assim se manteve na terceira fase, em razão da ausência de causas de aumento e diminuição da pena, a resultar no patamar de 01 mês e 10 dias de detenção para cada crime. Contudo, na hipótese, melhor se revela proporcional a fração de 1/6, a resultar no patamar de 01 mês e 05 dias de detenção para cada crime. Neste passo, salienta-se ser incabível a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, eis que inexiste bis in idem. Refletem normas distintas e não incidem no mesmo momento da aplicação da reprimenda. Na terceira fase, ausentes causa de aumento e diminuição da pena. Por fim, considerando que os crimes foram praticados com desígnios autônomos e mediante mais de uma ação há que se reconhecer na hipótese o concurso material, na forma do CP, art. 69, e, aplicando-se cumulativamente as penas, chega-se ao patamar de 02 meses e 10 dias de detenção. Mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP e a suspensão condicional da pena, consoante o art. 77 do Estatuto Repressivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 347.0759.6741.6110

28 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE LIBERDADE OU DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO: NÃO HÁ PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME E NEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA; AS DECISÕES QUE PRIVARAM O PACIENTE DE SUA LIBERDADE SÃO GENÉRICAS E NÃO SE APOIAM EM DADOS CONCRETOS; A CUSTÓDIA CAUTELAR, NO CASO, É DESNECESSÁRIA, DESCABIDA, DESPROPORCIONAL, E FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM; O PACIENTE SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE MENTAL ABALADA, É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA E DISPENSA DE INFORMAÇÕES. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.


A denúncia descreve que o paciente ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com chutes na cabeça e chutes e joelhadas na barriga dela, a agarrando pelo cabelo e batendo a cabeça dela na parede e na mesa e a ameaçou de morte. Ainda segundo a imputação, os crimes foram cometidos na presença do filho em comum, que contava com 11 anos de idade na época. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, nova decisão foi proferida pelo juízo apontado como autoridade coatora, mantendo a segregação cautelar do paciente. Observação da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelo laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-doc. 23 dos autos de origem). O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Periculosidade do paciente. Razão para a decretação da prisão preventiva (precedente). No caso específico da Lei Maria da Penha, pretendeu o legislador ignorar os parâmetros da homogeneidade inseridos na possibilidade de aplicação da prisão cautelar, admitindo-se, assim, a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, visando dar efetividade à Lei. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. A observar ainda os ditames do art. 313, III, do Código de Processo de Penal, de forma a salvaguardar, naquele tempo, a garantia da execução de medida protetiva de urgência e do art. 20 da Lei Maria da Penha, que visa assegurar a instrução processual. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica (precedente). Em sede policial (e-doc. 16 dos autos principais) a vítima disse que já tinha sido agredida pelo réu em oportunidade anterior. As imagens juntadas pelas advogadas que assistem à vítima (e-doc. 141 do processo de origem) mostram a violência do réu, mesmo diante do filho menor de idade e de duas testemunhas adultas que não foram capazes de conter o agressor e preservar a integridade física da ofendida. O Temor da vítima em relação ao paciente também pode ser inferido do fato daquela ter pedido medidas protetivas de urgência. E com base em uma cognição superficial, que é o que a via estreita do habeas corpus autoriza, sem qualquer anotação sobre o mérito da causa, e estando o processo no início da sua marcha, são essas as observações que podem ser feitas acerca dos fatos. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, a residência fixa, e o exercício de atividade laborativa lícita não impedem a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação, como ocorre no caso. Acrescenta-se que, se a gravidade abstrata de um delito não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Pedido de prisão domiciliar que se nega. Os documentos juntados ao e-doc. 16 e 17 do anexo 01 não são suficientes para demonstrar a necessidade de tal modalidade de prisão. Os documentos em questão não são capazes de afirmar que o tratamento ao qual o paciente supostamente estava submetido, quando em liberdade, não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Desta feita, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. E a título de preservação da saúde do paciente, reforça-se o encaminhamento médico determinado na decisão proferida em audiência de custódia e determina-se que o paciente receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 12.3024.5000.0700

29 - TJRJ Possessória. Ação de reintegração de posse. Concubinato. União estável. Sucessão. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Sucessão. Direito real de habitação. Função social não conferida ao a imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. Lei 9.278/1996, art. 7º.


«... No tocante à alegação de negativa de vigência ao Lei 9.278/1996, art. 7º -direito real de habitação, melhor sorte não merece o Apelante, tendo em vista que, como bem salientado pelo juízo monocrático, o réu não conferiu função social à posse sobre a residência da família, eis que as certidões de fls. 33, verso e 34 atestam que o réu não foi encontrado no endereço do imóvel sobre o qual vindica o direito real de habitação, que acabou sendo citado, via postal, em endereço da cidade de Juiz de Fora (fls. 36, verso). Registre-se que o próprio Apelante em suas razões recursais que não foi encontrado no referido imóvel em razão da dificuldade de emprego na cidade de Valença, sendo que se encontra na cidade somente aos finais de semana. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 672.3438.2145.6688

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SAUDADE, COMARCA DE ITALVA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUANTO À APROXIMAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A CONCESSÃO DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS VIAS DE FATO, COMO TAMBÉM DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANESSA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO, SOB VISÍVEL ESTADO DE PERTURBAÇÃO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL, DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000319-14.2023.8.19.0080, QUE O PROIBIU DE MANTER CONTATO, DE QUALQUER ESPÉCIE E POR QUALQUER MEIO, BEM COMO DE SE APROXIMAR DAQUELA, TENDO SIDO FIXADO O LIMITE DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA E SOBRE A QUAL TINHA CIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO POSITIVA PRÓPRIA DE INTIMAÇÃO, INICIANDO UMA DISCUSSÃO DURANTE A QUAL EXIGIU QUE ELA DALI SE RETIRASSE, AO MESMO TEMPO EM QUE, CONTRADITORIAMENTE, IMPEDIA SUA SAÍDA ¿ ATO CONTÍNUO E AO DESCER AS ESCADAS PARA DEIXAR O LOCAL, O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, UTILIZANDO-SE DE UMA VASSOURA PARA ATINGI-LA NOS BRAÇOS E NAS COSTAS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO OS REGISTROS CONTANTES DO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA, NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADOS EM DESFAVOR DO APELANTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE REFEREM A EPISÓDIOS QUE, ISOLADAMENTE, CONFIGURAM INFRAÇÕES PENAIS, MAS SEM QUE TENHA HAVIDO A RESPECTIVA SUBMISSÃO A PROCESSO JUDICIAL ADEQUADO, NEM ATRIBUIÇÃO FORMAL DE CULPA AO ACUSADO, DE MODO QUE DESCABE A IMPOSIÇÃO DE ÔNUS POR EVENTOS EM FACE DOS QUAIS SEQUER TEVE OPORTUNIDADE DE EXERCÍCIO DE DEFESA, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE INCORREU O SENTENCIANTE EM FLAGRANTE EQUÍVOCO AO CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE ¿DUAS ANOTAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO¿, QUANDO, EM VERDADE, HÁ APENAS UMA ÚNICA CONDENAÇÃO E QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ DESTARTE, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DOS FILHOS DO EX-CASAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETEÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. COMO TAMBÉM DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS ESTA ÚLTIMA APENAS NO QUE TANGE À SEGUNDA INFRAÇÃO PENAL REFERIDA, E CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM, RESPECTIVAMENTE, PARA 1/6 (UM SEXTO) E 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, DE MODO A ALCANÇAR A SANÇÃO DE FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL, MONTANTES QUE SE TORNAM DEFINITIVOS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, POR NÃO SER POSSÍVEL ÀS PENSAS CORPÓREAS DE DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO, NÃO SÓ, DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.6704.4563.5140

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.5502.1572.6907

32 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 870.9732.0788.4097

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEDUZ ESTAR CARACTERIZADO O CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.


A denúncia narra que no dia 10 de janeiro de 2023, entre 10 horas e 12 horas, no endereço lá indicado, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou a companheira BERTHA A. DE M. afirmando que irá «expulsá-la de casa e trocar as fechaduras do imóvel impedindo o retorno dela; (...) que se depender dele, ela vai morrer de fome no meio da rua". Em juízo, a vítima declarou que o réu disse que a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome e que o réu a chamou de «ladra, «lixo". Destacou que é casada com o réu há mais de cinquenta anos e, que nunca se divorciou, porque a companhia empregadora do réu proporcionava boas condições de vida e boa escola para os filhos. Negou que seja casada com outra pessoa, de nome Eligio, não tendo conhecimento da certidão de casamento acostada nos autos. Esclareceu que, atualmente, os envolvidos possuem quartos separados e que seus filhos moram no exterior. Na qualidade de informante do juízo, Miguel M. filho do réu, disse que nunca presenciou ameaça do réu contra a vítima, pelo contrário, já viu a vítima ameaçando o réu, afirmando que «ele vai morrer, que é velho, não tem direito a nada e que, se ele quiser enfrentá-la ele vai perder". Acrescentou que a ofendida já ameaçou o próprio depoente. Regina C. de C. S. de O. por sua vez, confirma o depoimento prestado por Miguel e acrescenta que tem conhecimento de que a vítima é casada nos EUA há mais de vinte anos. Ao ser interrogado, o réu disse que está separado da vítima há pelo menos trinta anos e que não mantêm qualquer comunicação, sendo que residem juntos porque a vítima invadiu sua residência, com destaque para o fato de que sua filha, acompanhada do marido e de três filhos, foi morar em sua residência e, na época, sugeriu trazer a mãe, ora vítima, para auxiliar como babá das crianças, tendo o réu concordado. Sublinhou que já não tinha comunicação com a vítima. Ressaltou que, depois sua filha retornou para os EUA e a vítima ficou em sua casa, recusando-se a sair. Esclarece que nunca desligou a energia elétrica e afirma que a vítima é quem provoca situações que causem curto-circuito na residência, queimando eletrodomésticos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 912-00192/2023, link com acesso a vídeo bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Inicialmente, deve ser afastada arguição de incompetência do juizado de violência doméstica. Isso porque, embora a arguição esteja embasada na eventual ruptura dos laços de afeto há mais de 30 (trinta) anos, é cediço que a Lei 11.340/06, art. 5º reconhece que, para os efeitos da Lei de proteção à mulher, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ademais, é indiferente o fato de as partes estarem divorciadas, uma vez que o Legislador pátrio consignou na norma do, III do art. 5º da Lei Maria da Penha que a lei é aplicável em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ou seja, a lei em comento é cabível nas situações de (ex) namoros, (ex) casamentos, (ex) noivados, (ex) amantes, uma vez que o vínculo emocional ou afetivo, mesmo que sem coabitação e em relacionamento já findo, confere maior vulnerabilidade à mulher, dado que a Lei buscou proteger eventuais situações não contempladas nos, anteriores do artigo acima mencionado. Passa-se ao exame das questões de mérito. Nesse aspecto, todavia, tem-se que a solução absolutória deve prevalecer, dado que a inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. É importante destacar que, embora seja de amplo conhecimento que a palavra da vítima é de extrema relevância em crimes dessa natureza, no caso, os documentos colacionados aos autos indicam que as declarações da vítima trazem inconsistências e imprecisões que fragilizam a perspectiva condenatória, apenas com base em suas palavras, como será, adiante, analisado. Ao ser interrogada sobre os fatos narrados, a vítima responde com evasivas sobre o réu haver mencionado que «a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome. aduzindo que o réu a chamou de «ladra e «lixo". Pois bem, o crime de ameaça requer que o agente cause medo na vítima e que ela sinta temor acerca da intenção daquele que a ameaça. Tais elementos não ficaram bem delineados na oitiva da suposta vítima. Aliás, sobre eventual vulnerabilidade da vítima no contesto de violência doméstica, consta nos autos, sentença prolatada em processo de medidas protetivas ajuizado em desfavor do réu ( : 0007232-55.2023.8.19.0001), que tramitou no D. 5º Juizado de Violência Doméstica, que reputou não haver justificativa para manutenção das medidas protetivas de urgência, medidas que restringem os direitos fundamentais do suposto autor do fato consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, eis que o relatório realizado pela Equipe Técnica, concluiu que prevalecem desacordos financeiros e patrimoniais e que não se observa a prevalência de um contexto de vulnerabilidade para eventos de violência doméstica. Além disso, embora não seja relevante que a vítima de violência doméstica coabite com o réu ou, com ele, mantenha os laços de afeto construídos em união, é importante que as declarações trazidas pela vítima sejam coerentes. In casu, ao ser questionada sobre o fato de ela já ser casada, em novo relacionamento, desde o início dos anos 2000, em outro país, a vítima diz que conhece o Sr. Elígio, mas nega ser casada com ele. Ocorre que, sem discussão sobre o estado civil das partes, a Certidão de Casamento, traduzida pelo Tradutor Público Juramentado, dá conta de que a suposta ofendida consta como haver celebrado casamento, em 21 de janeiro de 2002, em Miami, Flórida/U.S/A. com o Sr. Elígio F. o que fragiliza a credibilidade sobre as declarações prestadas em juízo, uma vez que tal questionamento foi claro em audiência de instrução e julgamento e a suposta vítima negou categoricamente tal evidência. Adiante, a vítima disse que o imóvel onde está residindo com o suposto autor do fato, possui 3 (três) quartos (aos 9 minutos e 35 segundos) e, perguntada, negou peremptoriamente haver entrado no quarto do réu. Todavia, o link com vídeos desmente a resposta da vítima sobre essa questão. Conforme o I. Parquet fez consignar em contrarrazões sobre a palavra da vítima, é «forçoso reconhecer que as incongruências detectadas em seu depoimento prestado em Juízo terminaram por esvaziar a validade probatória de sua palavra". Pois bem, não se trata aqui de duvidar da palavra da vítima, mas, do cotejo de todo os elementos de prova colacionados, tal não pode ser capaz de sustentar uma condenação criminal. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não revela robustez a sustentar juízo de condenação, ante a ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de suporte para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.2597.5317.7166

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 8/TST. 1. O acórdão recorrido foi lavrado em julgamento ocorrido 29 de setembro de 2022. Os documentos juntados à petição do apelo - quase todos consistentes em impressões de conversas via aplicativo WhatsApp - são datados de março e abril de 2021. 2. Incide, na hipótese, a diretriz da Súmula 8/TST, segundo a qual « A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. 3. Ausente a situação de justo impedimento para a exibição dos aludidos documentos na instância de origem, e também por não corresponderem a fatos ocorridos depois de prolatado o acórdão recorrido, não há como tomá-los em consideração para o julgamento revisor pretendido a esta Corte. Recurso ordinário conhecido, mas não conhecidos os documentos anexados à peça recursal . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA OMISSÃO DAS PARTES NO PROCESSO SUBJACENTE. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Pretensão rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, III, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento subjacente, mediante a qual a ex-empregadora depositou em juízo as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido. A Autora denuncia a conduta, no seu entender dolosa, das partes envolvidas naquele processo (genitora do filho do falecido, advogada desta e empresa consignante), haja vista que, embora todos os sujeitos indicados tivessem conhecimento da relação conjugal mantida entre a Autora da ação rescisória e o de cujus, deliberadamente omitiram tal informação do juízo originário, o que resultou no deferimento do levantamento da integralidade dos valores depositados ao único descendente do falecido. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório sob o fundamento de que a Autora não logrou comprovar o dolo processual denunciado. 3. No caso vertente, a Recorrente/autora não logrou demonstrar o dolo processual das partes do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa os sujeitos indicados. Com efeito, a parte instruiu a petição inicial com documentos que buscam comprovar apenas a relação conjugal estabelecida entre ela e o de cujus : declaração de convivência, comprovantes de residência, cópias de conversas amorosas entre ambos e fotos em conjunto publicadas em redes sociais. Esquivou-se, contudo, de fazer prova de que quaisquer das partes que figuraram no processo primitivo atuaram, de modo omissivo ou comissivo, com o intuito de prejudicá-la ou de afastar o julgador da realidade dos fatos. Ora, não há prova alguma de que as partes da ação de consignação originária conhecessem a condição de companheira, invocada pela Recorrente/autora, circunstância imprescindível para a constatação de que agiram como dolo processual no feito originário. Portanto, não tendo a Recorrente/autora logrado êxito em demonstrar o dolo processual das partes envolvidas no processo subjacente, o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, III não merece acolhimento. Recurso ordinário não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 405.5705.8905.3845

35 - TJSP Incêndio majorado - art. 250, §1º, II, «a, do CP - Absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima que confirmou o incêndio em sua residência e afirmou que a acusada enviou mensagens para seu celular, dizendo que iria atear fogo nas roupas, caso o ofendido não voltasse para casa. Testemunho dos policiais militares que corroboraram com a acusação. Não há quaisquer indícios de que estes tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar a acusada. Na fase policial, a acusada tentou se eximir de culpa e, em juízo, não compareceu à audiência, sendo declarada revel. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-la da condenação. A corroborar a prova testemunhal, há nos autos os prints das ameaças de incendiar a casa feitas pela ré, via WhatsApp, além da fotografia em que aparece já ateando fogo em algumas peças de roupas dentro da residência. Condenação mantida - Ademais, mesmo que a ré estivesse sob a influência de entorpecentes ou álcool, quando do cometimento do crime, ainda assim não se estaria diante de hipótese de inimputabilidade, vez que a agente teria ingerido as substâncias de forma voluntária. E o CP, art. 28, II é cristalino ao dispor que a imputabilidade penal não é excluída em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou pelo uso de substância de efeitos análogos. Outrossim, não é possível desclassificar a conduta para a modalidade culposa, já que a conduta da apelante não se revelou imprudente, negligente ou imperita. A acusada agiu de forma consciente e voluntária. Do mesmo modo não é possível a desclassificação do crime de incêndio majorado para o delito de dano ou de dano qualificado, porquanto o delito de dano restou absorvido pelo crime de incêndio - Penas - Afastamento da agravante reconhecida - Indevido - A ré incendiou a casa da vítima para chamar a atenção do ex-companheiro, que demorava para retornar para casa, o que demonstra que conduta é completamente desarrazoada e desproporcional - Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Incabível - A acusada tentou se eximir de culpa, dizendo que não sabia que o fogo iria se alastrar. Portanto, a recorrente faltou com a verdade, buscando amenizar sua ação - Pena e regime inalterados - Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 705.0444.0165.4081

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPRETADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, PLEITEANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA APLICADA, COM O AFASTAMENTO DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME ENQUANTO CIRCUNSTANCIA JUDICIAL NEGATIVA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO DESCARTE DA AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE IMPACTO DE PROJETIL, NO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÃO, NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, MAYRA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, ENQUANTO PREPARAVA KAUÃ, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL, PARA UM FINAL DE SEMANA NA CASA DOS AVÓS, VEIO A SER SURPREENDIDA PELO INGRESSO DO IMPLICADO EM SUA RESIDÊNCIA, E APÓS SOLICITAR ÁGUA, SEM QUALQUER DISCUSSÃO PRÉVIA, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À CABEÇA DA DECLARANTE, QUE, SE ENCONTRAVA SENTADA, COM O FILHO AO COLO, E A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE MEIO METRO, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE IMPACTO DIRETO, A DETONAÇÃO RESULTOU EM UMA LESÃO FRONTAL OCASIONADA PELOS ESTILHAÇOS, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO DE FORMATO IRREGULAR, RECOBERTA POR CROSTA AMARELADA, MEDINDO 2X2MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA REGIÃO FRONTAL DIREITA¿, EVADINDO-SE, EM SEGUIDA, DO LOCAL E DEIXANDO PARA TRÁS A BICICLETA COM A QUAL HAVIA CHEGADO E, SEGUNDO RELATOS DE POPULARES, TERIA ENTRADO NO CARRO DE UM VIZINHO ¿ A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER O IMPLICADO ENCAMINHADO ¿MENSAGENS AMEAÇADORAS APÓS OS FATOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL PANORAMA FÁTICO TROUXE ÍNSITO EM SI, A IDENTIFICAÇÃO DE UM OUTRO E AUTÔNOMO CRIME, MAS O QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADO NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DEVENDO, CONTUDO, A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE CONSTITUI A MODALIDADE CONCRETAMENTE MAIS GRAVOSA, CARACTERIZADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E DESNECESSÁRIA PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A ESCOLHA DE INSTRUMENTO COM ALTO POTENCIAL LESIVO, BEM COMO POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DEVENDO, AINDA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL SEQUER PODERIA TER SIDO UTILIZADA NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O DOMINUS LITIS, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL, DO C.P.P. BEM COMO A EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 3-A, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, AINDA MAIS EM SE CONSIDERANDO QUE O VETUSTO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 385, DESTE MESMO CODEX, NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA DE 1988, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 19.02.2018, E A PROLAÇÃO DO ACORDÃO, NO QUAL FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA PRONUNCIAR O IMPLICADO, EM 30.11.2021, TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. I E II, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 850.7363.6025.8019

37 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A. NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N., agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de dezembro de 2019, no mesmo endereço, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou com palavras a ex-companheira «A. de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la caso a vítima viesse a se relacionar com alguém. O processo se encontra instruído, ainda, com Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal, que atestou a presença de equimose periorbitária direita violácea e com tumefação local, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que trata do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu, «N., sob o crivo do contraditório, em apertada síntese e sobre o que é importante para o recurso, a vítima disse que sua mãe estava trabalhando e ela estava com sua irmã mais nova, um bebê na época. Recordou que o réu chegou ao portão e pediu a bicicleta da sua mãe. Rememorou que disse ao ora apelante que ele não poderia entrar na casa. Todavia, ele entrou e a agrediu com palavras, um soco em seu olho e puxou o seu cabelo. Disse que pediu ajuda à vizinha, momento em que o réu parou as agressões. O réu, por sua vez confessa que os fatos narrados são verdadeiros e confirmou que sua filha mais nova estava no colo da sua enteada e que agiu por impulso, ao tentar pegar a bicicleta e perceber a negativa da vítima em permitir que ele tivesse acesso ao interior da casa. Os Laudos encartados atestam a presença de lesão por ação contundente na vítima. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova de que não cometeu os atos criminosos a ele imputados, ao contrário, ao ser interrogado, ele disse que agiu por impulso. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, evidente ofensa à integridade física dela, de forma que a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito se originou de vontade livre e consciente na produção do resultado. Escorreito, portanto, o juízo de condenação desse delito, afastando-se o pleito absolutório. No que trata do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu, «A., sob o crivo do contraditório, ela disse que teve um relacionamento com o réu e tem duas filhas com ele. Esclareceu que na data dos fatos que resultaram nas agressões a sua filha, eles já estavam separados. Recordou que ele não aceitava o fim do relacionamento e que ele sempre foi muito ciumento. Destacou que as ameaças aconteciam no meio da rua, pois entregava os filhos fora do portão, uma vez que ele já não entrava mais na residência. Observou, ademais, que ele não buscava as crianças em estado alterado, e nem alcoolizado senão ela não deixava. O réu, por sua vez, nega haver ameaçado a ex-companheira. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu: Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta uma única circunstância negativa, o crime haver sido cometido contra a vítima que segurava uma criança de 1 (um) ano de idade em seu colo. Todavia, o incremento na pena deve ser reajustado. Assim, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas uma circunstância negativa. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deve ser desconsiderada a agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61. Assim, ausentes circunstâncias que agravem e presente a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d do CP a pena volve ao patamar básico, em 03 meses de detenção. 2 - Do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não destoam da regra geral, razão pela qual a pena-base foi fixada no patamar mínimo, em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. O regime fixado na sentença deve ser abrandado. Conforme observado pela D. Procuradoria de Justiça no Parecer ofertado, o réu é primário, portador de folha penal imaculada, cuja pena é inferior a um ano obteve sursis. Destarte, fica estabelecido o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É cabível a suspensão condicional da pena, diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, todavia, pelo prazo de 02 anos, uma vez que não houve fundamentação adequada para elevação do prazo em 3 (três) meses. Deve ser afastada a imposição de prestação de serviços à comunidade ao ora apelante, eis que a pena privativa de liberdade é inferior a 6 (seis) meses, desatendidos, pois, os requisitos do CP, art. 46. Ficam mantidas as demais condições, previstas no art. 78, §2º alíneas b e c, todavia, a condição do sursis atinente a: «Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser ajustada para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A fixação da indenização a título de danos morais, deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o réu é assistido pela Defensoria Pública, o que evidencia a sua hipossuficiência. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para as ofendidas, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00 para cada vítima. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4423.5004.7400

38 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Dois imóveis do devedor destinados à residência de entidades familiares distintas. Bens de família. Impenhorabilidade. @EME = «1 - É possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que destinados à residência de membros de sua família que, devido à separação judicial ou à dissolução de união estável, constituíram entidades familiares distintas. Precedentes. 2 - Caso dos autos no qual em um dos imóveis reside o devedor com a atual esposa e no outro moram a ex-companheira com o filho do antigo casal. Admitida a impenhorabilidade de ambos os bens. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

39 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 727.1371.8475.3748

40 - TJRJ APELAÇÃO -


Art. 129, §13 e 213 c/c CP, art. 14, II, em concurso Material. Lei 11.340/2006 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - Vítima altera a versão dos fatos em juízo. RECURSO MINISTERIAL. Apelado ofendeu a integridade corporal da vítima, sua ex-companheira, a atingindo com uma faca e dando socos em sua cabeça. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelado, com vontade livre e consciente, tentou constranger a vítima mediante violência, empregada através de socos, a com ele ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso. A vítima estava no interior de sua residência, na companhia de duas filhas comuns do casal, quando o denunciado, sem o seu consentimento, ingressou em sua residência pelo telhado, e, portando uma faca, passou a lhe agredir com o objeto. O golpe desferido com a faca atingiu de raspão a mão da vítima e, logo em seguida, ao acertar um móvel, a faca quebrou. NÃO ASSISTE RAZÃO O MP. Impossível a condenação. A Magistrada Sentenciante, de forma acertada, concluiu pela ausência de provas processuais que forneçam um lastro mínimo de certeza da prática dos delitos capaz de autorizar um decreto condenatório. Sabemos da necessidade de tomar redobrada cautela com depoimentos de vítimas que, em investigações processuais de violência de gênero, buscam, de modo lacônico e inusitado, retratar-se de seus depoimentos anteriores, agora para favorecer seus companheiros. Porém, de fato, examinando detidamente as provas produzidas, não se vislumbram elementos suficientes para lastrear uma condenação. O BAM não afastou a nova versão apresentada pela vítima sobre o motivo das lesões. Os policiais, por sua vez, nada presenciaram. Limitaram-se a reproduzir os relatos ofertados pela vítima no dia do fato. Por fim, o apelado negou as práticas delitivas. Constata-se, portanto, que os fatos noticiados não foram confirmados em sede judicial, sob o manto do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados. Apesar de não ser a primeira ocorrência de violência doméstica na vida do autor, há dúvida razoável para atestar que os fatos ocorreram na forma narrada na exordial e, diante de tal dúvida, não é possível condenar o apelado pelo delito a ele imputado. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 455.3176.5354.3892

41 - TJSP Ameaça e dano qualificado - art. 147, «caput, c/c o art. 61, II, «f, e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP - O Ministério Público requereu a condenação do apelado nos termos da denúncia - Cabível - Materialidade e autoria devidamente demonstradas diante do robusto conjunto probatório. Em juízo, a vítima narrou de forma clara e coerente as ameaças sofridas e o dano ao seu veículo. Não há nenhuma razão para invalidar o depoimento feito pela ofendida, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada da mesma de prejudicar o recorrido. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Réu que negou as acusações, afirmando que não proferiu ameaças e que a ofendida o ameaçou com uma arma, o que o deixou nervoso e fez com que ele atirasse um extintor no chão, que acabou atingindo e danificando o carro. A versão exculpatória apresentada pelo apelado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. As declarações da vítima foram parcialmente confirmadas pela genitora do acusado, que relatou que a vítima lhe ligou pedindo que solicitasse ao réu que fosse embora de sua residência. Portanto, embora a mãe do réu não tenha confirmado as ameaças, pois não estava presente no local, verifica-se que o contexto da ligação evidenciava o elevado temor que a vítima estava vivenciando naquele momento. Ainda a alegação do apelado de que arremessou o extintor ao chão que acabou danificando o veículo da vítima é inverossímil. É importante destacar que, se o recorrido realmente estivesse com medo após receber uma ameaça de ser baleado, ele não teria danificado o veículo da ex-companheira em seguida; ao contrário, teria saído do local. Ademais, o dano foi causado mediante grave ameaça à vítima, com a clara intenção de intimidá-la. Mesmo estando na sacada, a ofendida sentiu medo a tal ponto que precisou ligar para a mãe do recorrido para que ela interviesse e o fizesse deixar o local. Vale ressaltar também que os danos no veículo da vítima demonstram o descontrole do réu, reforçando a credibilidade da palavra da ofendida. Através do conjunto probatório ofertado, foi demonstrado que o réu, de forma dolosa, praticou o delito de dano com grave ameaça e ainda ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto, dizendo que iria matá-la, sendo que tal ameaça do acusado foi hábil a atemorizar a vítima - Penas - As penas são fixadas acima do mínimo legal, em razão da agravante do CP, art. 61, II, «f - É fixado o regime aberto para início de cumprimento de pena - Recurso ministerial provido para condenar C. F. A. U. à pena de 08 meses e 5 dias de detenção, em regime de cumprimento de pena aberto, e 11 dias-multa, no piso, pela prática das infrações previstas no art. 147, «caput e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 851.0081.8246.9176

42 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO PELOS INJUSTOS DE VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA (COMETIDO DURANTE A NOITE). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO DELITO DESCRITO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, APONTANDO A AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 150, §1º CP E 21 DO DL 3.688/41, C/C 61, II, «F E «H DO CP, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA INSCRITA NO art. 61, II «F CP EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A.


Consta dos autos que a ofendida obtivera, nos autos do processo 0000277-88.2023.8.19.0039, em desfavor do acusado, seu ex-companheiro, as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato, das quais ele fora intimado em 16/06/2023. No dia 02/07/2023, a vítima V. dos S. A. compareceu à delegacia, onde relatou, em síntese, que seu ex-companheiro, que já havia lhe agredido com um soco no rosto, entrou em sua residência de madrugada, muito alterado, e a empurrou no chão. Acionada a polícia, os agentes chegaram ao local e conseguiram capturar o acusado quando ele caiu do telhado. Em juízo, a vítima confirmou sua versão, completando que, à época, estava grávida de 06 meses do acusado, sendo o fato de conhecimento dele, de quem estava separada há um mês. Relatou que estava em casa com seus filhos, de madrugada, quando precisou da ajuda de B. porque a porta de sua casa estava empenada, mas que o acusado estava bêbado. Também sob o crivo do contraditório, os policiais responsáveis pelo flagrante disseram que já conheciam as partes de uma ocorrência de violência doméstica anterior, sendo o acusado pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes na região. Ressaltaram que foram acionados por uma amiga da vítima e que, ao chegarem, ouviram esta gritando por socorro, sendo o réu capturado quando tentava evadir-se pelo telhado da residência, mas que não viram o acusado dentro da casa de V.. Que, durante o desenrolar da ocorrência, o acusado estava muito violento e fez pressão psicológica para que a vítima não fizesse o registro. O réu optou por permanecer em silêncio na Delegacia e em juízo. inviável a absolvição pelo delito descrito no art. 24-A da Lei 11.343-06. Restou cabalmente comprovado que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz. Assim, tem por objeto jurídico tutelado o respeito e cumprimento as decisões judiciais, destinadas a dar efetividade à proteção da vítima de violência doméstica, e se consuma com a inobservância da ordem judicial, sendo irrelevante eventual permissão ou consentimento da vítima para sua consumação. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo crime de descumprimento de medida protetiva. O recurso Ministerial merece parcial acolhimento. Com efeito, a agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Ainda, os elementos dos autos são suficientes a indicar que a ofendida encontrava-se grávida por ocasião da agressão, como inclusive consta do laudo de exame de corpo de delito, doc. 13, assim autorizando a incidência da agravante prevista no art. 61, II, h do CP. Do mesmo modo, deve incidir no apenamento do referido injusto a agravante genérica inserta na alínea f do mesmo dispositivo legal, pois a circunstância «violência contra a mulher não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato (Agrg no Aresp. 1808261/SP, Dje 19/04/2021). Outrossim, não há que se falar em bis in idem quanto a incidência da mencionada agravante (art. 61, II, «f, CP) no crime de descumprimento de medidas protetivas, considerando-se que o tipo não ostenta como elementar a sua prática no âmbito das relações domésticas, devendo ser a sentença reformada também neste ponto, aplicando-se a fração de 1/6. Por outro lado, andou bem o magistrado de piso ao absolver B. pelo delito previsto no art. 150, §1º do CP. Os elementos dos autos não dão conta de que o acusado tenha ido ao local contra a vontade da vítima, havendo dúvidas, ademais, quanto à efetiva entrada dele na residência, como inclusive pontuado pelas testemunhas policiais, assim inviabilizando a condenação pelo crime de invasão de domicílio. Portanto, mantida a condenação pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aqui acrescida pela agravante prevista no art. 61, II f do CP, nos termos da pretensão Ministerial, fica o réu também condenado pela contravenção penal descrita no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, c/c o art. 61, II, s f e h do CP. Quanto à dosimetria, a folha de antecedentes penais do acusado (doc. 167) indica duas condenações definitivas (processos 0000247-73.2015.8.19.0001 - art. 33 da LD, a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 666 dias multa, transitada em 01/12/2017) e 0077065-68.2020.8.19.0001 (art. 35 da LD, 5 anos de reclusão, reg. fechado, com trânsito em 04/11/2022), tendo o sentenciante utilizado uma na primeira etapa e a outra a título de reincidência, na fase intermediária, ambas na fração de 1/6. Portanto, no que tange ao descumprimento da medida protetiva, mantém-se a pena base acima do menor valor, em 3 meses e 15 dias de detenção. A reprimenda básica da contravenção penal de vias de fato, com o mesmo aumento gerado pelos maus antecedentes, fica em 17 dias de prisão simples. Na segunda etapa, incide a fração de 1/5 quanto ao crime do art. 24-A, em vista da reincidência e da prática em contexto de violência doméstica, que alcança 4 meses e 6 dias de detenção. Pelo injusto do DL 3.688/41, art. 21, a existência de três agravantes genéricas, descritas no art. 61, I (reincidência) e II, s «f (violência contra a mulher) e «h (prática contra mulher grávida) do CP elevam a pena na fração de 1/4, totalizando 21 dias de prisão simples. Com a aplicação da regra do concurso material de crimes, a resposta estatal aquieta-se em 4 meses e 6 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, considerando a reincidência e as circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da reprimenda por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, como pontuado pelo julgador monocrático, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 44, II e III e 77, I e II do CP. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 612.4468.0610.1933

43 - TJRJ EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO OBRIGACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO E PECÚLIO POR MORTE. REFER. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUMULA 111 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 118524778) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PECÚLIO POR MORTE E SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE PENSÃO SUPLEMENTAR E PECÚLIO POR MORTE. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação proposta em face da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social ¿ REFER, na qual a Autora, na qualidade de dependente de seu ex-companheiro, falecido, associado ao plano de benefícios da Reclamada, pleiteia o pagamento de pecúlio por morte e complementação de pensão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.1010.8852.0581

44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Fundamentos da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Modus operandi. Necessidade de resguardar a integridade física da vítima. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.3530.1005.8000

45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Massacre de manaus. 63 homicídios qualificados, vilipêndio a cadáver, arrebatamento de preso, motim de presos (CP, art. 354)e tortura. Prisão preventiva. Mandantes e executores. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Clamor público. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Prisão domiciliar. Adequação. Filho menor de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo 143.641. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio . No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.4789.6967.1304

46 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEFERIU EM DESFAVOR DO RECORRENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO E DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. RECURSO DEFENSIVO QUE ADUZ A FRAGILIDADE DAS PROVAS EMBASANDO AS MPU, A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E A DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, QUE TEM IMPEDIDO A VISITAÇÃO AO FILHO QUE O CASAL TEM EM COMUM. REQUER O RETORNO DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS; QUE SEJA AUTORIZADA A VISITAÇÃO DO MENOR PELOS AVÓS PATERNOS; E A REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PARA 120 DIAS.


Consoante se extrai dos autos, em 17/11/2023, C. de S. P. D. ex-companheira do recorrente, se dirigiu à Delegacia e relatou estar sendo vítima de ameaça (CP, art. 147) por parte dele, manifestando o desejo de representar criminalmente e de que fossem deferidas medidas protetivas de urgência. À ocasião, a ofendida, em síntese, declarou que conviveu maritalmente com o recorrente por dois anos e meio, tendo com ele um filho. Que ele deixou a residência em que conviviam, mas que retorna com frequência ao local para provocá-la, pontuando que as ameaças teriam consistido nos dizeres «se você se separar de mim eu vou te tomar nosso filho, vou provar que você é maluca e minha mãe que vai criar nosso filho e que tem medo do que o autor possa fazer, pois ele já comentou que «qualquer quinhentos reais eu mando matar quem eu quiser". Na ocasião, C. de S. P. D. levou como testemunha a babá da criança, que confirmou o temor da vítima e a ocorrência de ameaças, inclusive de morte, bem como que ele não quer aceitar a separação. A aplicação das medidas protetivas de urgência foram deferidas em 18/11/2023, em sede de plantão judiciário e mantidas pelo Juizado de Violência doméstica em 21/11/2023, com prazo de 1 ano para vigência. As alegações de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não prosperam. As medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da denominada Lei Maria da Penha têm natureza de tutela provisória cautelar, visando proteger, em caráter de urgência, a integridade física ou psíquica da vítima em situação de violência doméstica. Devem ser concedidas de imediato e independentemente de audiências das partes, com esteio no «depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas (art. 19, §§1º e 4º da Lei 11.340/06) , sob pena de inefetividade do provimento. Pelo apresentado nestes autos, o juízo de decretação encontra-se fundado nos indícios de risco à vítima em situação de violência doméstica, mostrando-se suficientes, por ora, os relatos da ofendida corroborados pelos da testemunha mencionada. A rápida remessa dos autos ao juízo e análise do pedido se deu em pleno atendimento aos termos da lei, que estipula o prazo de 48 horas para o envio do registro da ocorrência pela autoridade policial e igual prazo ao juízo para decidir sobre as providências requeridas (arts. 12, II e 18 da referida Lei). No mesmo viés, descabido o argumento de gravidade do delito, a autorizar ou não a imposição das medidas de urgência que visam à proteção da pessoa, não à instrução do processo. Nos termos da Lei 11.304/06, art. 19, § 5º, incluído pela lei 14.550/2023 «serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Daí também decorre que a fixação destas não está condicionada a nenhuma persecução penal nem há que se exigir prévia comprovação de vulnerabilidade da mulher, em função da presunção absoluta estabelecida no art. 40-A da lei de regência. A tese atinente ao direito de visitação do menor pelos avós é afeta ao juízo de família, sendo certo que a decisão combatida sequer menciona os parentes do suposto agressor. As demais questões, alegadas diretamente pela defesa a essa instância, inclusive quanto ao conteúdo dos formulários de avaliação de risco, atinem ao mérito e devem ser apresentadas ao juiz competente. De outro lado, há que se atentar ao lapso temporal pelo qual perduram as medidas protetivas de urgência. Conquanto a Lei Maria da Penha não tenha estipulado período específico, é certo que tais determinações limitam a esfera de liberdade do suposto autor do fato, devendo o prazo guardar proporcionalidade e razoabilidade com os fins propostos pela norma e com a necessidade demonstrada concretamente. No caso em exame, ao manter as medidas, a decisão combatida estabeleceu o encaminhamento de ofício à Polícia Militar e ao CREAS para acompanhamento do caso, com emissão de relatório mensal ao Juízo. Os referidos relatórios foram remetidos ao juízo em 11/12/2023 e 11/01/2024, constando deste último a informação de que, segundo a vítima, a MPU vem sendo respeitada. Na ocasião, esta foi cientificada pela guarnição quanto à possibilidade de contatar os agentes em caso de qualquer alteração ou emergência. Nesse sentido, vê-se que a medida protetiva, imposta em caráter de urgência, perdura por mais de 5 meses, sem qualquer manifestação da vítima sobre a necessidade de que seja mantida, sendo certo que sequer há notícias de deflagração de ação penal até o momento. A hipótese impõe que se determine ao juízo prolator, dentro dos elementos apresentados, a urgente reanálise da questão, apreciando se ainda persiste a necessidade de manutenção das providências impostas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 651.5798.3196.0158

47 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS VÍTIMA.


Assiste parcial razão à defesa. Extrai-se dos autos que a vítima K. C. J. de S. após separar-se do apelante, D. F. DE S. com quem tem um filho, deixou o imóvel em que coabitavam para residir na casa de seus genitores. Pouco tempo depois, precisou retornar ao local para buscar seus pertences, onde se deparou com o recorrente, que impediu sua entrada e iniciou uma discussão, vindo a empurrá-la e agredi-la. A ofendida requereu e teve judicialmente deferidas medidas protetivas em desfavor do réu. Encaminhada a exame pericial, o laudo apurou a existência de tumefação na região nasal e equimose violácea na face lateral e terço superior do braço direito da vítima, produzidos por ação contundente e com nexo causal e temporal ao evento alegado. Intimado, o réu compareceu à delegacia na companhia de seu advogado, ocasião em que confirmou ter impedido K. de entrar, mas aduzindo que ela pulara o muro e arrombara a porta do apartamento. Disse, ainda, que teria imagens dos fatos, além de mensagens em que a vítima teria dito que registrou a ocorrência porque estava com dor de corna. Em juízo, a vítima confirmou seu relato, complementando que já havia sido agredida pelo ex-companheiro dois dias antes, quando ele lhe dera «uma banda e um soco no nariz. Que, quando retornou à sua casa para pegar seus pertences, ele a empurrou, golpeou e a colocou para fora da casa. Ressaltou, inclusive, que tentara combinar com o acusado sua ida até o local, porém este não lhe respondeu. O apelante, regularmente intimado para seu interrogatório, não compareceu e teve a revelia decretada. In casu, ao contrário do que aduz a defesa, as lesões corporais causadoras de ofensa à sua integridade física restaram sobejamente comprovadas, tanto pela prova oral quanto pelo auto de exame de corpo de delito, que descreveu lesões totalmente compatíveis ao relato da vítima, restando evidente a ocorrência de ofensa à sua integridade física. Lado outro, as supostas provas mencionadas pelo apelante em sede policial nunca foram trazidas aos autos, sendo certo, ademais, que a alegação de que a vítima teria pulado o muro da residência, ainda que restasse evidenciada, não se presta a justificar a prática de agressões. Logo, não se observa que a condenação do apelante tenha se dado por fatos não descritos à inicial, que lhe imputou a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, conduta esta apurada em juízo e em atenção aos direitos ao contraditório e a ampla defesa. Juízo de condenação que se mantém. A reprimenda foi imposta em seu menor valor legal, 1 ano de reclusão, sem alteração nas demais fases, com a imposição do regime inicial aberto e suspensa nos termos do CP, art. 77, o que não merece reparo. Todavia, determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 deve ser excluída. Embora em consonância ao disposto no art. 79 do C.P. não foi motivada de forma condizente ao episódio e à situação pessoal do condenado, mas apenas no fato de tratar-se de crime praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Também deve ser decotada a condição de «limitação de fim de semana, que se mostra desproporcional, haja vista que as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não há nenhum elemento justificando sua manutenção na presente hipótese. Permanecem as exigências de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e comparecimento bimestral no segundo. Por fim, não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV e conforme o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Frisa-se que o apelante não comprovou a impossibilidade de realizar o pagamento, devendo a pretensão de parcelamento ser apresentada e perquirida por ocasião da execução, que poderá ou não deferir o pleito após melhor análise da capacidade financeira do réu. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 872.2833.9823.2814

48 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, II E VI, §2º-A, I, E §7º, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM ATACADO. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE.


Extrai-se dos autos do processo principal que, em 08/01/2024, que policiais militares receberam um chamado para comparecerem à residência situada na Rua Domingos de Aguiar, 182, Barão de Angra, Município de Paraíba do Sul, em razão de suposto cometimento de caso de violência doméstica. Ao chegarem ao local, o ora paciente estava no portão da residência e foi necessário arrombar a porta de entrada, eis que o paciente disse que a chave tinha sumido. A vítima, que estava com marcas de agressão, se encontrava no chão abraçada com o filho de dois anos de idade no colo. O policial militar Cleiton Rodrigo de Almeida Cariuz, ao chamar a vítima, percebeu que parecia que havia desmaiado, mas em seguida a lesada narrou que havia uma medida protetiva em seu favor contra o ora paciente, e que há alguns dias haviam retomado o relacionamento, porém no dia dos fatos, ao discutirem por ciúmes, R. lhe desferiu socos em seu rosto. Em razão das agressões sofridas, A. T. foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 09/01/2024, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva (e-docs. 77/80 dos autos originários 0005104-28.2024.8.19.0001). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e VI, §2º-A, I, e §7º, I, c/c CP, art. 14, II e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Posteriormente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido pelo juízo de piso em decisão de 08/02/2024 (e-docs. 144/145). Conforme termo de declaração da vítima (e-docs. 106/107 dos autos principais 0005104-28.2024.8.19.0001), prestado em 15/01/2024, em sede policial, em síntese, no dia dos fatos, ela e seu ex-companheiro foram juntos a uma festa, onde beberam e R. começou a ficar alterado com ciúmes, na parte da tarde foram embora juntos da festa, no carro do paciente. E, ao chegar em casa, o paciente ficou no carro, enquanto a vítima amamentava o filho pequeno, em seguida, sem a permissão da lesada, o paciente entrou na casa, com uma barra de ferro na mão e perguntou sobre nomes de homens e logo começou a lhe dar tapas em seu rosto, e, logo depois, lhe desferiu socos e chutes e lhe bateu com a barra de ferro, acertando suas costas e nuca, inclusive quebrando seu dedo do braço direito. Conforme as palavras da vítima em sede policial, o paciente foi até a cozinha buscar uma faca na intenção de lhe matar, e, nesse momento, ela conseguiu correr e se trancar no banheiro, contudo, R. conseguiu quebrar a porta do banheiro e acertou uma facada na perna esquerda de A. e continuou a lhe dar socos e chutes. Os vizinhos que passaram no local ouviram os gritos e chamaram a polícia militar. A lesada, consoante suas palavras, muito debilitada implorou por sua vida e disse ao paciente que não contaria nada para a Polícia se ele não a matasse, e R, acreditando no que ouviu, cessou a agressão, e momentos depois os policiais chegaram e se lembra que R. foi algemado e apareceu uma viatura do SAMU, e, quando acordou estava no hospital, e disse que levou 5 pontos na cabeça por causa da barra de ferro, 5 pontos na coxa pela facada, além dos hematomas nos olhos em razão dos socos e chutes. O laudo de exame de lesão corporal, realizado em 12/01/2024 na vítima, juntado aos autos principais (e-docs. 108/110) atestou a presença de vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da pessoa examinada com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado provocado por ação contundente e constatou a presença de «Equimose violácea acompanhada de tumefação acentuada em ambas as regiões orbitárias; Equimose vermelha sub conjuntival no globo ocular esquerdo; Seis (6) equimoses violáceas em face posterior do membro superior esquerdo que medem: a maior 130 mm por 150 mm e a menor 40 mm por 25 mm; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta sero hemática em cotovelo esquerdo que mede 15 mm por 10 mm; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática no centro que mede no conjunto 40 mm de diâmetro; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta hemática que mede 60 mm por 40 mm; Equimose violácea com centro pálido que mede 130 mm por 95 mm encimada por escoriação em forma de meia lua recoberta por crosta hemática na face posterior do terço inferior do braço e cotovelo direitos; Equimose violácea com centro pálido que mede 25 mm por 30mm em região carotidiana direita; Ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto no couro cabeludo na região frontal que mede 25 mm de extensão; Equimoses violáceas distribuídas nas seguintes regiões: Joelho direito que mede 70 mm por 30 mm; Face medial da coxa direita que se prolonga até a face medial da perna direita e mede 220 mm por 50 mm; joelho esquerdo que mede 45 mm por 15 mm; Equimose violácea com escoriação tipo placa central recoberta por crosta hemática que mede no conjunto 70 mm por 60 mm em face posterior do terço médio da coxa esquerda; ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto que mede 20 mm em face posterior do terço superior da coxa esquerda; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática central em face anterior da coxa direita que mede 80 mm de diâmetro. Imobilização gessada tipo luva interessando a mão direita, o 4º e 5º dedos da mão direita até o terço médio do braço direito. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão atacada está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, do registro de ocorrência, e dos termos de declarações prestados na delegacia. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando à vítima e às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. São fortes e robustos os indícios de que o então denunciado, ora paciente, praticou o delito de tamanha gravidade, considerando os elementos acima mencionados. Destaque-se entre os fortes indícios o laudo de exame na vítima e as suas palavras em sede policial. In casu, inexiste fundamentação inidônea e genérica, destacando-se que o magistrado ressaltou, entre outros pontos, na decisão conversora, que «Ao menos por ora, a prova da materialidade decorre das declarações dos policiais militares, os quais relataram que a vítima apresentava sinais de lesão no corpo, tendo ela sido encaminhada para unidade hospitalar. Como se sabe, a prova da materialidade exigida para este momento é aferida em um juízo de cognição sumária, circunstância essa devidamente demonstrada nos autos. Acerca dos fatos, os policiais narraram, em sede policial, que foram atender ocorrência na residência do custodiado, ocasião em que se depararam com a vítima caída no chão, com o filho de 2 anos em seu colo, a qual não respondia e aparentava estar desmaiada. Após algum tempo, a vítima acordou e respondeu aos policiais, dizendo que foi agredida pelo custodiado, seu companheiro, com socos no rosto. O próprio custodiado confessou, na delegacia, que teria agredido a vítima com socos no rosto, alegando que assim o fez para se defender, uma vez que a vítima teria tentado agredi-lo primeiro com uma barra de ferro. E ainda «(...) a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois o custodiado é reincidente específico, condenado pela prática dos delitos dos arts. 129, § 9º e 147 do CP, na forma da Lei 11.340/2006 (0019354-16.2020.8.19.0063). Por sua vez, na decisão mantenedora, o juízo de piso mencionou que: «Nesse ponto, vale destacar a manifestação do MP que alertou que neste caso: não se trata de lesão corporal de natureza simples, e sim de tentativa de feminicídio qualificado. A intenção de matar, além de configurar questão de mérito, decorre da circunstância de que grande parte dos golpes foram concentrados na cabeça da vítima. No mais, a extensão das lesões corporais comprova-se pelo exame de corpo de delito e da informação de que a vítima chegou a ser internada na unidade de tratamento intensivo. Por outro giro, importante ressaltar que condições pessoais favoráveis como exercício de atividade laborativa e residência fixa não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Precedente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 913.4777.3257.3532

49 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Autora que pretende a condenação do réu, ex-companheiro, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 18.161,25 e morais, de R$ 20.000,00 - Demandado que incendiou a residência da demandante, a culminar nos prejuízos ora reclamados - Sentença de parcial procedência, condenado o demandado a reembolsar a autora relativamente aos gastos com o pagamento de contas no período em que desocupada a casa em razão do incêndio, mais indenização por danos morais de R$ 10.000,00 - Recurso da autora - Parcial acolhimento - Incêndio criminoso provocado pelo réu no imóvel no qual residiam a ex e filho comum do casal que restou comprovado nos autos de ação criminal - Controvérsia que se cinge à extensão das indenizações devidas - Indenização por danos materiais devida em maior extensão - Uso da palavra gastos pela autora que não tem o condão de limitar a responsabilidade civil do réu aos bens onerosamente adquiridos pela moradora, dotados de rastro documental - Necessidade de interpretação do pedido de indenização por danos materiais de forma abrangente, conforme o conjunto da postulação e princípio da boa-fé objetiva, de forma a atender à finalidade do instituto, voltado à integral reparação - Local incendiado que incontroversamente servia de residência familiar inclusive do réu, até a véspera do incêndio, a confirmar a existência, no local, de edificação dotada de estrutura mínima voltada à habitação - Situação fática que implica na aceitação da presença, no local, de acessão e benfeitorias, mobiliário básico e objetos pessoais da demandante e do filho comum, todos consumidos pelo fogo e cujos valores foram estimados com extrema modicidade - Réu, por sua vez, a quem cabia o ônus da refutação específica dos itens descritos pela autora, o que não fez, a demandar sejam indenizados aqueles decorrentes da própria destinação do imóvel - Indenização majorada, nos termos do acórdão - Indenização por danos morais igualmente aumentada - Réu que relegou a demandante e o filho menor ao completo desamparo, com perda temporária da moradia e de todos os objetos pessoais amealhados até a data - Gravidade da conduta lesiva e das consequências imposta à autora que demanda a majoração da verba, para R$ 20.000,00 - Sucumbência pelo demandado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 223.0704.3487.2287

50 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no artigo art. 147, c/c o 61, II, «f do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Imposição da pena de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa