1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS PELA PARTE AUTORA, E DO DEVER DO REÚ EM PRESTÁ-LAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A APRESENTAR AS CONTAS REQUERIDAS, NA FORMA MERCANTIL, REFERENTE A TODOS OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, REALIZADAS EM NOME DA INVENTARIADA, NO PERÍODO DE 16/03/2011 ATÉ A DATA DO ÓBITO EM 22/05/2015. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ARGUINDO PRELIMINARMENTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E, NO MÉRITO, BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE REJEITA, ACOLHENDO-SE, EM PARTE, A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM O LEI 8.906/1994, art. 25-A, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ¿PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO DE SEU CLIENTE, OU DE TERCEIROS POR CONTA DELE¿. DESTA FORMA, TEM-SE QUE OCORREU A PRESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PAGOS PELA FALECIDA AO ADVOGADO AGRAVANTE EM 19/12/2011. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, TRATA-SE DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO, NA QUAL É VERIFICADA SE EXISTE OU NÃO O DEVER DE PRESTAR CONTAS PELO RÉU E, CONSEQUENTEMENTE SE A PARTE AUTORA TEM O DIREITO DE EXIGI-LAS (CPC, art. 550). COM EFEITO, O AGRAVANTE SUSTENTA QUE NÃO ERA MAIS PROCURADOR DA INVENTARIANTE NO PERÍODO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, POSTO QUE SEUS SERVIÇOS SE ENCERRARAM COM A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SEU FALECIDO MARIDO, QUANDO LHE FOI DADA QUITAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, NÃO PODENDO SER COMPELIDO A PRESTAR CONTAS EM PERÍODO QUE NÃO DETINHA MAIS PROCURAÇÃO DA INVENTARIADA. REALMENTE CONSTAM DOS AUTOS OS RESPECTIVOS RECIBOS DE QUITAÇÃO, DATADOS DE 15/03/2011, DANDO POR CONCLUÍDA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO AGRAVANTE COMO PATRONO E ADMINISTRADOR DO INVENTÁRIO DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, EM NOME NÃO APENAS DA INVENTARIADA, COMO TAMBÉM DE TODOS OS HERDEIROS HABILITADOS NAQUELE INVENTÁRIO. CERTO AINDA QUE, APESAR DOS AGRAVADOS COLACIONAREM AOS AUTOS PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS BANCÁRIOS QUE DÃO CONTA DE QUE O AGRAVANTE DE FATO DETINHA PODERES PARA REPRESENTAR A INVENTARIADA JUNTO AO BANCO ITAÚ, INCLUSIVE COM PODERES PARA MOVIMENTAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS, TAL PROCURAÇÃO FOI ASSINADA EM 29/09/2010, ENQUANTO O AGRAVANTE AINDA ERA, DE FORMA INCONTROVERSA, PROCURADOR DA AUTORA DA HERANÇA, E ANTES DA EMISSÃO DOS RECIBOS DE QUITAÇÃO DATADOS DE 15/03/2011. CONTUDO, CONQUANTO A ALUDIDA PROCURAÇÃO NÃO DISPONHA DE CLÁUSULA DE VALIDADE, OBSERVA-SE QUE RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE O AGRAVANTE E A FALECIDA SRª FIRMINA SE ENCERROU, EM DEFINITIVO, EM JANEIRO/2012. ISSO PORQUE, DOS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, TEM-SE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, ANTERIORMENTE À DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PELO ESPÓLIO, AJUIZOU EM FACE DA SRª FIRMINA E DOS OUTROS HERDEIROS DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM QUE SE APUROU, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, HAVER SALDO DEVEDOR EM FAVOR DO ADVOGADO, NÃO APENAS RELATIVO AO INVENTÁRIO COMO TAMBÉM A OUTRAS AÇÕES RELACIONADAS COM O DE CUJUS, TENDO A SRª FIRMINA, EM VIDA, AFIRMADO NAQUELES AUTOS QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES FINDOU EM JANEIRO/2012. CABE AINDA REGISTRAR QUE NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, UMA DAS HERDEIRAS DO ESPÓLIO AGRAVADO AINDA ACOSTOU RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE, CONTEMPLANDO O PERÍODO DE MARÇO/2011 A JANEIRO/2012, RELATIVOS AOS BENS DE SUA CO-PROPRIEDADE COM A MEEIRA E HERDEIROS DO INVENTÁRIO DE SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, O QUE INCLUIU O INVENTARIANTE DO ESPÓLIO AGRAVADO, TENDO A ALUDIDA HERDEIRA CONFERIDO QUITAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS EM 16/02/2012. ADEMAIS, COMPULSANDO OS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, CONSTATA-SE QUE A INVENTARIADA, AJUIZOU, EM 07/04/2014, AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FACE DO ORA AGRAVANTE, EM QUE SE QUESTIONOU APENAS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS PELO ADVOGADO PELA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PERMUTA, NÃO HAVENDO QUALQUER MENÇÃO OU QUESTIONAMENTOS ACERCA DE EVENTUAL MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA OU TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE VALORES. INSTA AINDA REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM INDÍCIO DE QUE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, TENHAM, DE FATO, SIDO REALIZADAS PELO PROCURADOR DA FINADA E NÃO PELA PRÓPRIA TITULAR DA CONTA, UMA VEZ QUE OS EXTRATOS BANCÁRIOS APENAS INDICAM A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NAQUELE PERÍODO SEM ESPECIFICAR QUEM REALMENTE FOI O RESPONSÁVEL PELA RESPECTIVA MOVIMENTAÇÃO. E, APESAR DE TAL INFORMAÇÃO TER SIDO EXPRESSAMENTE REQUERIDA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA, O BANCO NÃO CUMPRIU E A PARTE AUTORA NADA REQUEREU. ASSIM, NO CENÁRIO PROBATÓRIO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL DE EXIGIR CONTAS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS PLAUSÍVEIS DE DÚVIDAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DE QUE O RÉU TENHA SIDO RESPONSÁVEL DE FATO E DE DIREITO PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA TITULAR DO ESPÓLIO AGRAVADO NO PERÍODO QUESTIONADO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, FOI O RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA SRª FIRMINA NO PERÍODO CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, NÃO HÁ COMO COMPELI-LO A PRESTÁ-LAS. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POR ELA ALEGADO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PREVISTO NO INCISO I DO CPC, art. 373. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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2 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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3 - TJRS Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a fazenda pública. Alvará eletrônico informatizado. TED ou crédito na conta em nome do procurador. Mandato com poderes específicos para receber importâncias e dar quitação. CPC/2015, art. 105.
«- O mandato judicial juntado aos autos obedece às regras impostas pela legislação pátria e confere poderes específicos para que o advogado receba valores e dê quitação. ... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Arrematação da unidade condominial por valor superior ao da dívida. Sentença que extingue a execução em razão da satisfação do crédito e intima a Procuradoria da Fazenda Nacional para informar o valor exato do débito tributário federal. Posterior decisão que determina a futura transferência de eventual saldo para a conta vinculada ao juízo do inventário do Executado. Decisão agravada que se limitou a manter este último comando. Agravo interposto pelo Executado alegando o pagamento do débito tributário e insurgindo-se contra a transferência do valor para o juízo do inventário. Matérias alcançadas pela preclusão. Recurso não conhecido
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5 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -
Ação de anulação de negócio jurídico proposta pela vendedora, alegando ter sido ludibriada por terceira pessoa - Improcedência do pedido - Autora e réu vítimas de crime praticado por essa terceira pessoa - Partes que não foram cautelosas na condução do negócio - Análise de todo o desenrolar dos fatos que permite concluir que a autora agiu com maior grau de descuido - Anúncio da venda do carro em plataforma digital - Autora que foi procurada pelo terceiro, o estelionatário, que se mostrou interessado na compra do carro, o qual seria destinado ao pagamento de uma dívida que ele tinha com um empregado - Pedido do estelionatário para que a autora e seu marido confirmassem que eram seus cunhados, caso fossem procurados por seus empregados - Réu que se interessou pelo automóvel da autora, anunciado na plataforma, e foi contatado também pelo estelionatário, que lhe ofertou o bem por valor inferior ao de mercado e lhe informou que era cunhado da proprietária, que havia feito o anúncio - Ajuste do dia do negócio feito pelas duas partes com o estelionatário - Transferência do dinheiro que não pôde ser realizada por aplicativo e ensejou a ida da mulher do réu, acompanhada do marido da autora, a uma agência bancária - Pagamento feito pelo réu efetuado a uma conta indicada pelo estelionatário, por WhatsApp - Autora que, antes de confirmar se o dinheiro havia integrado sua conta, acabou assinando o documento de transferência do veículo e reconhecendo a sua firma - Recusa da autora em entregar ao réu o DUT assinado e a posse do carro, após perceber que o dinheiro não havia entrado em sua conta - Ida das partes a uma delegacia de polícia, onde o carro foi apreendido e o DUT entregue ao réu, que acabou, tempos depois, recebendo a posse do bem - Imprudência evidente do réu que, entretanto, não foi superada pela da autora, que, na qualidade de proprietária do veículo, jamais poderia ter assinado o DUT e reconhecido a sua firma antes de se certificar de que o valor do preço havia entrado em sua conta - Narrativa da própria autora na petição inicial a respeito de tais fatos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1.Representação criminal narrando possível fraude na licitação que ocorreu na contratação da empresa AIRES COMERCIAL EIRELI pelo Município de Cajamar/SP, com a participação do Prefeito. Os fatos foram apurados a partir de consultas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com pagamentos realizados entre 2021 e 2023, no valor de R$ 23.203.930,02. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo arquivamento da representação, por ausência de justa causa, decisão submetida à apreciação do Tribunal. ... ()
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7 - TJRJ Apelação. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória. Transferência via PIX indevidas. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, dessa forma sujeitam-se as partes as normas do CDC. No caso, sustenta o autor que, ao verificar seu extrato bancário, notou que ocorreram diversas retiradas de sua conta bancária, totalizando o valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), tendo registrado o boletim de ocorrência, devido ao ocorrido. Salienta que os incidentes ocorreram em diversas datas, com transferências não autorizadas, via PIX, para contas pertencentes ao segundo réu (NU Pagamentos). Alega que tentou solução administrativa, mas sem sucesso. Já o réu, alega que não houve falha na transferência do PIX, nem na tecnologia envolvida, sendo a transação realizada nos moldes solicitados, sendo assim, não há o que falar em responsabilidade civil, quando, na verdade, houve culpa exclusiva da parte autora. A documentação constante dos autos, comprova a narrativa do autor de que foram realizadas diversas transferências via PIX, em dias diferentes, tendo o autor procurado o banco réu, que, num primeiro momento, realizou acordo com a parte autora e restituiu o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente às transferências realizadas em 09/09/2022, as quais não são questionadas neste feito, diante do mencionado acordo. Assim, nos termos da sentença hostilizada, mesmo após solicitação da parte autora de que fosse bloqueado o acesso de sua conta através de dispositivos eletrônicos, informação confirmada pela oitiva do policial civil responsável pelo registro de ocorrência, que coincidentemente estava na agência do banco réu e presenciou tal pedido ao gerente, após descoberta de nova transferência indevida, podemos verificar que foram efetivadas diversas operações, totalizando o montante de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), demonstrando-se, assim, que não houve o bloqueio solicitado, sendo certo que parte autora não possuía chave PIX e nem tinha interesse em que as transações bancárias eletrônicas fossem disponibilizadas. Logo, analisando os autos, a despeito das alegações do apelante em sua contestação e nas razões do presente apelo, este nada trouxe de inovador de modo a alterar a sentença. Nesse cenário, correta a sentença em condenar o réu a proceder à devolução dos valores referente às transferências realizadas indevidamente, no valor total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), acrescido de correção monetária desde cada operação, bem como de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. No tocante ao dano moral, constata-se que a postura do apelante causou ao autor, transtornos que transcendem o mero aborrecimento, pois além de terem sido realizadas transferências indevidamente, não conseguiu solucionar a questão administrativamente e se viu obrigado a buscar o Poder Judiciário para ter devolvidos os valores. Dessa forma, tem o réu obrigação de reparar os danos causados ao autor, conforme determinação do CCB, art. 927. O montante de R$ 10.000 (dez mil reais) deve ser mantido, pois fixado pelo magistrado levando em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar RJ 147, de 27/06/2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar RJ 163, de 31/03/2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 96, I; CF/88, art. 100, caput; CF/88, art. 148; CF/88, art. 168; CF/88, art. 170, II; e CF/88, CF/88, art. 192. 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080, Min. Luiz Fux; ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.
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9 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO arts. 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADA A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ESTELIONATO DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO. A CONDUTA PERPETRADA É IDÔNEA E APTA A LESAR O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE NARRATIVA INVERÍDICA QUE LEVOU A LESADA A IR ATÉ A AGÊNCIA BANCÁRIA E PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE MAIS DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA A CONTA DE TITULARIDADE DA APELANTE. RECORRENTE NÃO SOUBE EXPLICAR A NATUREZA DO TRABALHO QUE ALEGA, NEM DEMONSTROU OS REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS. REPRIMENDA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 171, CAPUT, E 155, § 4º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADA A 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ESTELIONATO DEMONSTRADAS. DOLO PRÉVIO EVIDENCIADO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO. A CONDUTA PERPETRADA É IDÔNEA E APTA A LESAR O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE NARRATIVA INVERÍDICA QUE LEVOU A LESADA A IR ATÉ A AGÊNCIA BANCÁRIA E PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE MAIS DE R$42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), PARA A CONTA DE TITULARIDADE DA FILHA DA APELANTE. REPRIMENDA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Determinação judicial para que a a agravante procedesse à transferência imediata dos valores para conta de depósito judicial a disposição do juízo, subtraindo-se o valor correspondente a 40 salários-mínimos, com advertência de que descumprimento poderia ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - CPC, art. 77 que elenca deveres que as partes, seus procuradores, e todos aqueles que de qualquer forma participam do processo devem observar - Determinação desatendida - Caso dos autos em que, logo em seguida, houve manifestação, com esclarecimentos, e juntada de comprovante de depósito judicial nos autos - MM. Juízo a quo que determinou que as partes se manifestassem sobre os documentos e consignou que, após, decidiria sobre o pedido de afastamento/redução da multa imposta - Impossibilidade de apreciação do recurso até que haja a manifestação do juízo sobre a manutenção, ou não, da multa aplicada. ... ()
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12 - TJSP AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -dialeticidade recursal observada - razões recursais que se mostraram aptas a impugnar os fundamentos da sentença. ... ()
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13 - TJSP Família. Seguridade social. Administração de conta-conjunta. Distinção entre co-gestão de conta-corrente para co-titularidade de seus ativos. Situação, no caso em testilha, que os ativos existentes na conta-corrente do falecido, antes e depois da sua transformação em conjunta, eram provenientes do fruto do seu trabalho, eis que sua recente esposa, ainda que companheira por vários anos, não concorreu onerosamente para sua formação. Bem que é considerado particular do cônjuge-varão, não entrando na comunhão parcial estabelecida no casamento. Situação em que na impossibilidade de administração dos próprios bens, tanto o marido quanto a mulher podem geri-los mutuamente, sob mandato tácito ou expresso, na condição de procurador, na forma dos artigos 1.651, I, e 1.652, II, do CCB/2002. Circunstância em que a corré estava autorizada pelo falecido a gerir a sua conta-corrente, ao transformá-la em conjunta, e não considerar que metade dos ativos que lá se encontravam eram da sua propriedade, eis que não houve ato expresso de vontade para doá-los na condição de antecipação da legítima (CCB, art. 544). Inadmissibilidade do exercício arbitrário das próprias razões consistente na conduta de 'antecipar' meação de patrimônio para escapar da concorrência com os demais herdeiros necessários, na forma do CCB, art. 1.829, I, que daria quinhão menor para a cônjuge supérstite. Situação em que ao transferir vultosas quantias da conta-corrente do falecido, sem sua expressa autorização por se encontrar internado nas duas oportunidades (11/06 e 12/07/2007), nessa última ficando até seu óbito em 08/09/2007, a corré Vilma excedeu os poderes que lhe foram conferidos para administrar os bens particulares de seu marido, de modo a se equiparar com mera 'gestora de negócios', e, por consequência, ser obrigada a restituir na forma dos artigos 665, 862 e 863 do Código Civil. Circunstância em que, por tratar de litisconsórcio simples, a pretensão inicial continua improcedente contra a instituição financeira, mas em relação à corré Vilma, e sua filha, ela é parcialmente procedente para determinar a restituição da metade do valor transferido da conta-corrente do falecido e aplicado em previdência privada atrelada a conta da sua titularidade exclusiva. Liminar de bloqueio que fica mantida para ulterior transferência para conta à disposição da Vara de Família e Sucessões onde tramitado o inventário do falecido, para futura sobrepartilha.
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14 - TJRJ CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO. DEMANDA VISANDO COMPELIR PLANO DE SAÚDE A LIBERAR E CUSTEAR TODAS AS DESPESAS DE MEDICAMENTOS, EXAMES, TRANSFERÊNCIA DE AMBULÂNCIA E DEMAIS GASTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA AUTORA ATÉ A SUA TOTAL RECUPERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA SEGURA PARA O SUS. PRETENSÃO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 518,40 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. ACOLHIMENTO APENAS EM PARTE DO PEDIDO. AFASTAMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO IMATERIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO AUTORAL. SENTENÇA QUE DEVER SER PRESTIGIADA TAL COMO LANÇADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA APELANTE DE QUE TERIA SE EMPENHADO NA TRANSFÊNCIA DA PACIENTE PARA HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O direito à saúde é um direito fundamental (Declaração Universal dos Direitos Humanos/ONU 1948, art. 25 e Constituição da República, art. 6º) e quem contrata um plano de assistência à saúde, pagando, muitas vezes com dificuldade, determinados valores, espera ter tranquilidade de espírito e garantia de pronto atendimento, quando precisar, especialmente se considerada a falibilidade do sistema de saúde pública em nosso país. As operadoras de planos de saúde assumem, nesse cenário, papel relevante e, ao mesmo tempo em que usufruem das vantagens econômicas advindas da cartela de associados, devem suportar as consequências econômicas de sinistros contratualmente previstos, ou cuja cobertura seja imposta por lei. ... ()
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15 - STJ Ação penal. Denúncia pela prática dos crimes de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Atipicidade da conduta não verificada. Presença de justa causa. Desmembramento do feito em relação às filhas e à esposa do conselheiro. Necessidade de julgamento conjunto nesta corte. Bis in idem. Não ocorrência. Publicação no djen/cnj de 11/02/2025. Código de controle do documento. 78bbd1a2-2dc3-4868-A51d-05680383faf5 cooperação internacional. Requisitos não preenchidos. Retroatividade da Lei penal mais gravosa. Não ocorrência. Recebimento da denúncia.
1 - Denúncia que atende ao disposto no CPP, art. 41 e não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no CPP, art. 395. Não se acham presentes, de plano, nenhuma das hipóteses que acarretam a rejeição da peça acusatória (CPP, art. 395).... ()
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16 - TJSP SERVIÇOS BANCÁRIOS. «GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO". PEDIDOS REPARATÓRIOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação de impossibilidade de julgamento antecipado ante da necessidade de produção de prova pericial. Magistrado, na qualidade de destinatário das provas, que deve indeferir provas que entender desnecessárias para formação de seu convencimento (CPC, art. 355). Documentos suficientes para o deslinde da causa, pois inexiste controvérsia acerca da fraude na celebração do empréstimo pessoal e na transferência bancária de valor. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. Réu não rebateu a alegação de que a falsa preposta do banco, em ligação telefônica feita à autora, tinha conhecimento prévio de dados pessoais e bancários sigilosos, notadamente lançamento a crédito decorrente de empréstimo pessoal. Autora, seguindo as orientações da interlocutora, digitou a senha pessoal em seu aparelho celular, resultando na transferência a terceiro, mediante PIX, da quantia recém creditada na sua conta ao abrigo do mútuo. Insegurança do serviço, que possibilita conhecimento de dados sigilosos por terceiros, traduz prestação de serviço defeituoso, pelo qual o fornecedor bancário responde. CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Constatação, por outro lado, de culpa concorrente da consumidora ao depositar sua confiança em interlocutor telefônico sem se certificar da idoneidade do canal pelo qual foi procurada. Fragilização das medidas de cuidado razoavelmente esperadas. Reflexos materiais do evento, traduzidos no saldo devedor do empréstimo e no prejuízo decorrente do pagamento das prestações do mútuo, devem ser repartidos à metade. Inteligência do CCB, art. 945. Dano moral verificado. Autora surpreendida pela vinculação a dívida onerosa sem que tenha recebido benefício em contrapartida. Angústia e a preocupação acentuadas em decorrência do sentimento de insegurança do serviço bancário, o qual se mostrou vulnerável à ação de falsários. Quantum reparatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Descabimento de quantia superior (R$20.000,00) almejada pela postulante. Culpa concorrente e inexistência de outras repercussões mais severas. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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17 - TJSP Prestação de serviço bancário. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência. Reforma. Recurso do réu. Transferência de valor pelo autor enquanto era vítima de estelionato. Golpe do prêmio da loteria. Fortuito externo. Transação via pix dentro do perfil do correntista. Instituição financeira que não possui responsabilidade pelos eventos danosos. Falha na prestação do serviço não caracterizada.
De forma abrangente, o autor limita-se a descrever, na petição inicial, o desconhecimento de duas transações realizadas via «pix". Pretende a indenização por danos materiais e morais. Como tese defensiva, o réu argumenta que a operação goza de regularidade, eis que realizada com uso de senha pelo autor. Quem compulsar os autos, verá que o autor foi procurado, em contato telefônico, por um terceiro que se passou por preposto de uma operadora de telefonia «Tim que teria convencido o autor de ter ganhado um prêmio de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e, para ganhar o prêmio, deveria acessar a conta bancária. Descreve que, assim, foram realizados dois «pix de R$ 49,99 e R$ 99,99. Partindo dessa premissa, a narrativa do autor é diversa daquela comprovada nos autos. O exame do contexto probatório induz a conclusão de que os fatos decorrem de fortuito externo à atividade bancária. Não há falha do serviço bancário. As operações financeiras foram realizadas com uso de senha pessoal do autor, em baixo valor, e dentro do perfil do correntista. O autor foi vítima de estelionato do bilhete premiado e, induzido a erro por falsários que se passavam por funcionários da Tim. Do modo como praticado o delito, o réu não tinha sequer como perceber os motivos determinantes da transferência bancária. Forçoso reconhecer que o autor deixou de tomar qualquer cautela para evitar o golpe. Com efeito, não se extrai nexo de causalidade entre o serviço bancário e o crime praticado contra o autor. O risco da atividade bancária não é integral. O caso dos autos decorre de culpa exclusiva de terceiro, com culpa concorrente do autor. Apelação provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi absolvido da imputação relativa ao crime previsto no art. 155, § 4º, II, e art. 155, caput, duas vezes, na forma do CP, art. 69. Recurso ministerial pleiteando a condenação do apelado pela prática do crime que lhe foi atribuído na inicial acusatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que, no dia 09/07/2016, o denunciado subtraiu, mediante fraude, o cartão bancário, vinculado à conta corrente, pertencente a VANILDA FERREIRA DOS SANTOS, para posteriormente realizar saques e transferências de créditos indevidos e não autorizados da sua conta bancária. A fraude consistiu em o denunciado oferecer ajuda à lesada, para realizar a inserção de dados solicitados pelo sistema bancário e, terminada a operação, retirar da máquina o cartão, entregando à lesada, cartão pertencente a terceira pessoa, fato que só foi percebido por Vanilda no dia 15/07/2016, quando precisou usar o cartão novamente. No dia 09/07/2016, em horário não precisado, o denunciado subtraiu a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) da conta bancária de VANILDA através da realização de saque, bem como através da transferência da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), respectivamente, tudo com a utilização do cartão bancário anteriormente subtraído, consoante cópia do extrato bancário de fls.10. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. A materialidade foi demonstrada pelos documentos acostados aos autos, mas o mesmo não se pode falar quanto à autoria. 3. A vítima, sob o crivo do contraditório, narrou a dinâmica do fato, mas garantiu que não conhecia o acusado e que sequer o identificou por foto na delegacia. 4. Afora os elementos comprovatórios de que a lesada foi furtada e a existência nos autos de um comprovante de depósito em nome do acusado, não há outros elementos de prova. Em tais hipóteses, é muito comum que o real autor do fato faça transferências bancárias para conta de outra titularidade. 5. Com efeito, a acusação não se desincumbiu de trazer relatos de testemunhas ou quaisquer provas indicativas da autoria. As provas são demasiadamente precárias, insuficientes para embasar o juízo de censura, já que a nossa legislação pátria não autoriza o decreto condenatório fundado em indícios ou deduções. 6. Afora os elementos informativos advindos do inquérito, não há outras provas robustas a ratificar a autoria. 7. Em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 8. Correta a decisão absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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19 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)
«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INEXIGIBILIDADE DE IPVA - ARRENDAMENTO MERCANTIL -
Pretensão da empresa autora à nulidade de CDAs objetos da ação, sob alegação de ilegitimidade para figurar na relação tributária, devendo o executivo ser direcionado ao arrendante, aduzindo também que com o encerramento dos contratos de arrendamento mercantil, efetivou a baixa dos gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, em datas anteriores às do fato gerador do tributo em relação a parte das CDAs executadas. Aponta, ainda, uma única CDA cujo arrendatário é instituição financeira diversa. ... ()
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21 - TJRJ Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982.
«Segundo o Código Civil desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia e não tendo deixado procurador com poderes para administrar seus bens, o Juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará sua ausência e nomeará curador para gerir seus bens. Tal procedimento é dividido em 3 (três) fases consecutivas: curadoria dos bens do ausente, anteriormente descrita e disciplinada pelo CCB/2002, art. 22, CCB/2002, art. 23, CCB/2002, art. 24 eCCB/2002, CCB/2002, art. 25; sucessão provisória, na qual se procederá ao inventário e partilha dos bens do ausente que passarão para a posse dos herdeiros provisoriamente e mediante caução, em alguns casos, nos termos do CCB/2002, art. 26, CCB/2002, art. 27, CCB/2002, art. 28, CCB/2002, art. 29, CCB/2002, art. 30, CCB/2002, art. 31, CCB/2002, art. 32, CCB/2002, art. 33, CCB/2002, art. 34, CCB/2002, art. 35 e CCB/2002, art. 36; por fim, a sucessão definitiva na qual os herdeiros tomarão posse dos bens do ausente de forma definitiva e levantarão as cauções eventualmente prestadas. Em regra, tal procedimento deverá ser integralmente obedecido para possibilitar a transferência definitiva dos bens aos herdeiros. Entretanto, excepciona-se tal regra nos casos em que o ausente conta com 80 (oitenta) anos de idade, não se tendo notícias destes a mais de 5 (cinco) anos. 0 caso em análise enquadra-se na mencionada exceção, o que autoriza a abertura da sucessão definitiva de forma direta, sendo desnecessário o esgotamento das fases anteriormente mencionadas.»... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. CULPA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE FALHA DE SEGURANÇA. 1. O autor alega que foi abordado por terceiros que se diziam funcionários do setor de segurança do banco réu e informaram que havia um Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. CULPA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE FALHA DE SEGURANÇA. 1. O autor alega que foi abordado por terceiros que se diziam funcionários do setor de segurança do banco réu e informaram que havia um golpe em sua conta bancária com relação a um empréstimo não solicitado bem como que seria necessária a realização de alguns procedimentos para o estorno. 2. Apesar do empréstimo no valor vultoso em sua conta já feito em 14/12/2022, o autor somente procurou o banco requerido para noticiar os fatos após o segundo contato, assim como lavrou boletim de ocorrência apenas em 16/01/2023. Apesar de ter afirmado que os golpistas tinham todos os seus dados, no boletim de ocorrência, o autor, além de confirmar que passou sua senha aos golpistas, informou que passou seu CPF e, por fim, realizou um PIX. 3. O autor informou seu CPF e realizou um PIX, evidentemente, o próprio autor, ludibriado, passou seus dados aos golpistas, inclusive os dados de sua conta junto ao banco réu, já que se tornam visíveis a quem recebe uma transferência via PIX. Nota-se que, entre um contato e outro dos golpistas, o autor esperou praticamente um mês para, só então, comunicar o banco e lavrar boletim de ocorrência, o que indica inércia diante de algo potencialmente grave, que, conforme disse a informante, teria deixado o autor nervoso e preocupado. Por outro lado, afirmou o autor que foi pressionado a entregar sua senha de uso pessoal ao golpista, sem ter explicado, ao certo, como se deu essa pressão, tendo em vista que bastaria ter encerrado a ligação e procurado a agência bancária ou a delegacia de polícia, como fez posteriormente. 4. O autor informou que teve sua conta bloqueada, o que indica que, assim que informado, o banco tomou as medidas de segurança cabíveis naquele momento. Assim, não houve falha de segurança do banco a legitimar a sua responsabilização, mas sim culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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23 - STF Declinação de competência, nos termos do precedente firmado na ap 937-qo. Possível prática de crime de apropriação indébita. Competência da justiça comum do distrito federal. Agravo regimental desprovido.
«1 - A competência do STF para fatos praticados por detentores de prerrogativa de foro, prevista na CF/88, art. 102, I, «a, «aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 3/5/2018). ... ()
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24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Três homicídios qualificados e sequestro. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Réu que responde a outras ações penais. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. Segregação justificada. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Feito complexo, com 5 réus, com patronos diversos. Necessidade de expedição de carta precatória. Inúmeros pedidos de liberdade provisória. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1 - O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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25 - TJRJ Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta. Também pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o acusado, no dia 19/11/2014, na Rua Edvaldo Rodrigues Manhães, 21, Parque Imperial, em Campos dos Goytacazes, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo a vítima FABRICIO NOGUEIRA em erro, mediante ardil, já que frustrou o pagamento de cheque, perfazendo o total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil reais), referente à negociação de um automóvel. 2. A tese da fragilidade probatória não encontra respaldo diante das provas produzidas em Juízo, restando evidente a autoria delitiva. 3. As testemunhas confirmaram a tese acusatória, inexistindo qualquer deficiência em seus depoimentos. 4. A dinâmica delitiva restou esclarecida. O acusado, mediante ardil, ludibriou a vítima a realizar a transferência do veículo que estava sendo negociado entre ambos e simulou o pagamento do bem através de cheques oriundos de conta já cancelada e envelope de depósito vazio. A tese defensiva restou isolada. 5. Correto o Juízo de censura. 6. Por outro lado, a dosimetria merece ser revista. 7. A pena-base do crime de estelionato foi exasperada por conta dos maus antecedentes, contudo, o aumento aplicado pelo sentenciante mostrou-se exagerado. A meu ver, cabível o aumento da pena-base na fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de demais moduladores. 8. Fixo o regime aberto, diante do quantum da reprimenda, e diante dos maus antecedentes vislumbro inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Por último, inviável o reconhecimento da prescrição, considerando que entre os marcos interruptivos não houve o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Conforme dispõe o CP, art. 110, § 1º, a prescrição da pena em concreto não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial data anterior à do oferecimento da denúncia. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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26 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes.... ()
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27 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Dois crimes de homicídio qualificado (um consumado e uma tentativa). Excesso de prazo para a formação da culpa. Demora injustificada. Paciente preso em outro estado há mais de 4 anos e 9 meses. Único réu na ação penal. Primário. Parecer da procuradoria de justiça pela concessão da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação cautelar fiscal ajuizada pela fazenda nacional. Aplicabilidade. Liminar deferida para determinar o bloqueio de bens. Indícios concretos de que o devedor estaria a dissipar seu patrimônio e outras manobras tendentes a dificultar a satisfação dos débitos tributários. Recorrente não logra comprovar que a totalidade dos débitos tributários está com a exigibilidade suspensa. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de Ação Cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região com a finalidade de assegurar possível ressarcimento aos cofres públicos, pois indícios trazidos pela Procuradoria da Fazenda permitem concluir pela existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, porquanto presentes indícios de fraude, diante da verossimilhança das alegações da parte autora, o que justifica manutenção da medida liminar. ... ()
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29 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FRAUDE ELETRÔNICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO, A QUAL REJEITOU A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DA ORA RECORRIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão ministerial, contra a decisão proferida, em 05/07/2023, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, que rejeitou a denúncia (index 66190325 do PJe), oferecida em face da ora recorrida, Thainá Caroline Paroche Galdino (representada por órgão da Defensoria Pública), a qual se imputa a prática do delito previsto no art. 171, §2º-A, do CP. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Corrupção passiva. Coação. Favorecimento impróprio. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Iminência de encerramento. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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31 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ausência de exercício abusivo do direito de imprensa. Dever de veracidade. Observância. Danos morais. Inocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se alfar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA CONVOLADO EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. RECURSO MANEJADO POR QUEM TEM A TITULARIDADE DA COISA CONTRA SENTENÇA QUE DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO BEM AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO EM FASE INVESTIGATIVA.
1.Recurso de Apelação interposto por JORGE SANTOS ROCHA, em razão da Sentença da Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que, nos autos do Mandado de Segurança Impetrado por EDIGLEI CARVALHO FARIAS e convolado em Incidente de Restituição (index 38), DEFERIU A RESTITUIÇÃO do automóvel Toyota Corolla GLI flex, ano 2012/2013, placa KOWBC39, chassi 9brbl42e2d4744125, Renavam 477802834, a este último (index 235). ... ()
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33 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA NE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VONTADE DE FIRMAR ÚNICO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIG-NADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 112941721) QUE JULGOU IM-PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PRO-CEDÊNCIA DOS PEDIDOS, A FIM DE: DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO; SUSPENDER OS DECONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVI-DENCIÁRIO DA DEMANDANTE; DETERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; CONDENAR O DE-MANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$20.000,00. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda, na qual narrou a Autora ter procurado a instituição financeira para firmar em-préstimo consignado, contudo, além deste contrato, teria sido fornecido cartão de crédito na modalidade consignada, vinculado ao seu benefício previdenciá-rio, sem anuência, pelo qual teriam sido desconta-das diversas parcelas de R$42,71 e R$54,98 (index 49932048). ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 261) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, OBJETO DA LIDE; (II) DETERMINAR AO RÉU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA, ALUSIVOS AO CONTRATO EM FOCO; (III) DETERMINAR AO DEMANDADO A RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTES, E; (IV) CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO REQUERIDO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS REALIZADOS, REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em estudo, a Autora foi procurada por preposto da instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()
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35 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeira. Contrato de Cartão de Crédito Consignado. Autora que alega ter procurado a instituição financeira Ré para obter empréstimo consignado, se surpreendendo ao descobrir que na verdade contratou cartão de crédito consignado. Sentença de procedência que, anulando o contrato de cartão de crédito consignado, determinou que a dívida seja recalculada com taxas de juros aplicadas a empréstimo consignado à época do negócio pelo banco, devendo eventual cobrança excedente ser restituída em dobro, com juros de 1% ao mês e correção a partir de cada desconto, condenando ainda a Ré ao pagamento de verba compensatória no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com juros a contar da citação e correção, pelos índices da Corregedoria, a incidir do arbitramento. Irresignação da parte Ré. Faturas do cartão de crédito anexadas aos autos a partir das quais se constata que o plástico não foi utilizado pela consumidora, fazendo sugerir que sua intenção era apenas contrair o empréstimo consignado e não a obtenção de cartão de crédito. Alegação defensiva da realização de saques, os quais, na verdade, consistem na mera liberação da quantia requerida por meio de transferência bancária (TED), prescindindo da via física do cartão. Prática também conhecida como «TELESAQUE, configurando verdadeiro mútuo consignado. Provas nos autos que corroboram a tese de que a Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de empréstimo disponibilizada. Violação do dever de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que se mantém quanto ao reconhecimento da nulidade da contratação do cartão de crédito, com recálculo do débito a partir das taxas de juros devidos à empréstimo consignado puro. Decisão que observou os limites dos pedidos da exordial, interpretada à luz do art. 322, §2º, do CPC. Repetição do indébito que, porém, deve se realizar de forma simples. Autora que teve serviço disponibilizado sem comprovar realização de qualquer reclamação administrativa até o ajuizamento da ação, em 2018, não demonstrando má-fé do banco. Juros e correção monetária sobre o indébito que deverão observar o disposto na Lei 14.905/2024. Dano moral caracterizado na espécie. Imputação de obrigação mais onerosa, valendo-se da vulnerabilidade de pessoa idosa, atingindo verba de natureza alimentar. Cifra compensatória que, todavia, se reduz para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra mais compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à luz dos contornos do caso concreto, bem como com o montante normalmente praticado em casos análogos. Verba compensatória sobre a qual incidem juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da publicação do presente acórdão, devendo se observar o disposto na Lei 14.905/2024. Sentença que se reforma parcialmente. Alegação defensiva de litigância de má-fé e advocacia temerária que não se verificam. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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36 - TJRJ LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DEFESA DO APENADO REQUER A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto no Agravo de Execução Penal, em razão da decisão proferida por esta Relatora em 31/8/2024 (index 341) que, diante dos esclarecimentos prestados pela Segunda Vice-Presidência, reconheceu a competência da 8ª Câmara Criminal para o julgamento do recurso que lhe foi distribuído e determinou seu prosseguimento (indexes 336, 341, 361 e 448). ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Saúde. Repasse de recursos a hospital privado. Convênio. Cobrança. Súmula 269/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e o Secretário Estadual da Fazenda «para determinar que o impetrado repasse, de forma direta, periódica e automática, as verbas destinadas ao ISEV pelo contrato global 594/2014, conforme previsão da Lei Orçamentária Estadual pelo prévio empenho, bem como a cláusula sétima do contrato global 594/2014, sem qualquer espécie de contingenciamento, considerando a natureza do bem jurídico tutelado e sua relevância pública. ... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DA IN 40 DO TST E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora agravante, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato de prestação de serviço, aos seguintes fundamentos: «os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a efetiva fiscalização de cumprimento da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços (IDs. 160bae7, 5fd15f1, 4c7aa1a, d7f7832, ad4f173 e 0f7147e), incorrendo em conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária. Nesse sentido, cumpre destacar que os documentos apresentados comprovam o regular pagamento de salários pela primeira reclamada aos seus empregados, nos meses de janeiro de 2012 a agosto de 2013, ou seja, apenas parte do período contratual do autor, que durou de 04/01/2012 a 13/05/2014. Ademais, o desconhecimento por parte do preposto da segunda reclamada quanto ao início do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, revela que a fiscalização realizada pela tomadora de serviços era falha e meramente formal, conforme se denota pelo teor da prova oral, a seguir transcrita: Depoimento do preposto da reclamado(a) Centro Paula Souza: a reclamado(a) Atlântico Sul começou a prestar serviços na unidade de Taquarivaí no ano de 2011; não sabe informar a partir de que momento a reclamado(a) Atlântico Sul começou a inadimplir suas obrigações trabalhistas. (g.n. - ID. 132bdb0) Com efeito, o próprio relatório apresentado pela segunda reclamada à Procuradoria do Estado de São Paulo, com relação à propositura da presente demanda, informa que não há informação acerca de medidas adotadas pelo gestor do contrato para fiscalizar o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da primeira reclamada (ID. b9365fb). Destarte, a Administração Pública não se desvencilhou a contento do ônus que lhe competia, pois os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços, o que comprova a conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária". USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331/TST, VI. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICABILIDADE DA LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O caput do CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/2013 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu art. 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3/12/2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/2013. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. FASE DE CONHECIMENTO. ENTE PÚBLICO CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, na fase de conhecimento, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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39 - TJRJ Apelação criminal. Acusada condenada pela prática do crime descrito no art. 168, § 1º, III (2X), na forma do art. 69, ambos do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 26 (vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e outra de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos nacionais, ambas a favor de entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de prova do dolo. Subsidiariamente, requer a aplicação da minorante do arrependimento posterior (CP, art. 16). As partes prequestionaram ofensas à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para ser aplicada a regra do CP, art. 71. 1. A recorrente foi denunciada pela prática do crime de apropriação indébita por 2 vezes, na forma do CP, art. 69. 2. Os fatos nos presentes autos ocorreram nos dias 27/02/2018 e 25/05/2018, a denúncia foi recebida em 08/03/2019, e a sentença foi prolatada em 25/08/2021. O MINISTÉRIO PÚBLICO não recorreu. 3. A acusada trabalhava numa empresa de venda de automóveis e recebeu as importâncias referentes à venda de dois carros. Ao invés de entregar a quantia à empresa, a depositou na sua conta bancária, apropriando-se indevidamente do quantum recebido. Em seu interrogatório, confessou os fatos, aduzindo que pegou os valores porque «começou a se endividar por não estar conseguindo trabalhar no carro"; e que «achou que poderia pegar o dinheiro e repor posteriormente". 4. Materialidade e autoria demonstradas através das provas colhidas. 5. Impossível o pleito absolutório, já que o animus rem sibi habendi ficou demonstrado à saciedade. 6. Igualmente a majorante restou configurada, pois a sentenciada exercia a função de vendedora da empresa SCALA COM. SERV. AUTOMOVEIS LTDA. 7. Inaplicável a causa de diminuição prevista no CP, art. 16, «arrependimento posterior, pois conforme as palavras da acusada, assim que a vítima «Leonardo pagou o valor do veículo em duas vezes e conforme ia pagando, ia colocando no lugar do valor que havia subtraído do Felipe; que usou o valor de R$30.000,00 (trinta mil) dos valores pagos pela vítima Felipe e o que sobrou devolveu para empresa; que não pegou o comprovante da transferência da empresa; que transferiu pequenas parcelas para não levantar suspeitas; ou seja, procurou minorar as consequências dos seus atos, cometendo novo delito. 8. Analiso a dosimetria. 9. A resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A sanção inicial deve ser mantida já que a acusada é primária, possuidora de bons antecedentes, e as circunstâncias e consequências dos crimes não autorizam a sua elevação. 10. Na 2ª fase, reconhecida a circunstância atenuante da confissão prevista no CP, art. 65, III, «d, contudo, sem reflexo na pena, ante a incidência da súmula 231, do STJ. Ausentes circunstâncias agravantes. 11. Na 3ª fase, sem causas de diminuição, reconhecida uma causa de aumento por ter sido o delito praticado em razão da profissão, a sanção foi elevada em 1/3 (um terço), aumento que se mostra suficiente, aquietando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada delito. 12. Entendo que deve ser reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que os fatos atribuídos à recorrente se deram na sua condição de empregada da já referida empresa de venda de automóveis, com repetição das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Foram 02 (duas) as condutas praticadas, logo, a proporção nos indica a adoção do índice de 1/6 (um sexto), o que se mostra mais adequado, tornando a reprimenda definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo a sanção pecuniária em 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, por ser mais benéfica. 13. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 14. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direto, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, substituindo a prestação pecuniária por limitação de fim de semana, por ser mais adequada ao caso, pelo prazo restante da medida constritiva. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e provido parcialmente para substituir a pena restritiva de direito de prestação pecuniária por limitação de fim de semana, mantida no mais a douta sentença, oficiando-se.
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40 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Marcelo Barbosa Moreira às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 180 e 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, estabeleceu o Regime Aberto e substituiu a PPL por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, em entidade a ser indicada pela CPMA e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser revertido em favor de entidade designada pela CPMA (index 286). Nas Razões Recursais, requer a absolvição alegando inexistência de provas que justifiquem a condenação, principalmente em relação à arma de fogo apreendida, o afastamento da condenação ao pagamento dos 20 (vinte) dias-multa e a gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores, (index 296). ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR IDOSO HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO BANCÁRIO DIGITAL. CARTÃO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
1.Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidora por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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45 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (ROMPIMENTO DE CINTA/LACRE DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA).
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Luiz Felipe Andrade da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico), fixando o dia 17.11.2020 como dia da interrupção. ... ()
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46 - STJ Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, VI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, SE PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Recurso de apelação, interposto réu, Eduardo Barbosa Tavares, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, do CP c/c Lei 8.072/1990, art. 1º, VI do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21725-86.2017.5.04.0204, em que é Agravante MUNICÍPIO DE CANOAS e sãoé Agravados GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, SOLANGE ERONITA DE CAMARGO e NUTRITO COMERCIAL LTDA . Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS em face dea decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS contra a decisão monocrática mediante a qual se denegoufoi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: A Corte Regional denegou seguimento aos recursos de revista, mediante os seguintes fundamentos: Recurso de: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: «Em sede recursal, o primeiro reclamado - GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No tocante ao benefício da justiça gratuita postulado, importante destacar a previsão contida no CLT, art. 790 (com a redação vigente à época do requerimento), in verbis: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. [[...] § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (grifou-se) Todavia, tem-se que o primeiro reclamado não demonstrou, de forma cabal, a sua inviabilidade financeira, requisito indispensável para a concessão do benefício em questão. Por esta razão, não faz jus ao benefício da justiça gratuita postulado. Da mesma forma, entende-se que o primeiro reclamado não é entidade filantrópica, não estando dispensado, portanto, da realização do depósito recursal, conforme o CLT, art. 899, § 10. Ao analisar o teor da Portaria 1.223, de 02.08.2018, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (ID. b9f924c - Pág. 1), constata-se que a condição de entidade beneficente de assistência social foi concedido apenas ao GAMP com sede em Cotia/SP, com CNPJ 09.549.061/0001-87. De outra parte, observa-se que a reclamante foi contratada e trabalhou na cidade de Canoas, Município no qual a contratante está estabelecida, inclusive, com outro CNPJ ( 09.549.061/0002-68), ou seja, distinto daquele da entidade de Cotia/SP. Dessa forma, verifica-se que elas têm domicílio fiscal próprio para efeitos tributários, significando, pois, a existência de autonomia jurídico-administrativo para cada estabelecimento. Não se entende, dessa forma, pela extensão do caráter de entidade filantrópica ao Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública situado em Canoas - CNPJ ( 09.549.061/0002-68). Por conseguinte, entende-se que o recorrente não está dispensado do pagamento de custas e depósito recursal, por não fazer jus ao benefício da justiça gratuita, além de não estar enquadrada como entidade filantrópica. Superada essa questão, importante destacar a previsão contida no CPC, art. 99, in verbis: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [[...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Nesse sentido, o entendimento vertido no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST (...) Dessa forma, diante da previsão legal e jurisprudencial referidas, esta Relatora determinou a intimação do primeiro reclamado para efetuar o preparo recursal (custas e depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (ID. 8d218c3). O primeiro réu, devidamente intimado, comprovou o recolhimento apenas das custas processuais (ID. 02a0893, ID. 3fdbfab e ID. 86bc041), entretanto, sem o pagamento do depósito recursal. Assim sendo, não atendido o pressuposto objetivo de admissibilidade ao feitio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso do primeiro reclamado, GAMP, por deserto.. Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 87/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. Recurso de: MUNICÍPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao CF/88, art. 93, IX, CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489 ) e CLT, art. 832. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO. Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter ocorrido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de trabalho decorrente da terceirização de serviços. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a atual e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, item V, do TST. Inviável, assim, o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 daquela Corte Superior). Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Nestes termos, nego seguimento aos tópicos: «4.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTOS FISCAIS. Não admito o recurso de revista no item. Não verifico afronta direta e literal ao preceito, da CF/88 invocado, o que impede a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea «c do CLT, art. 896. Assim, nego seguimento ao recurso no item «DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS". Foram interpostos agravos de instrumento, pugnando pela reforma do despacho de admissibilidade. Com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Trabalho. Examino. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Primeiramente, é importante frisar que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual se faz necessário examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Do exame detido das matérias em debate no agravo de instrumento em cotejo com os fundamentos do despacho agravado transcrito no início desta decisão unipessoal, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos do decisum proferido pelo Regional. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante das motivações desta decisão. Ressalte-se, por fim, que a adoção dos fundamentos que compõem decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. Como se pode perceber, neste caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior. No caso dos tópicos obstados por óbice de natureza processual, a análise dos critérios da transcendência fica prejudicada, pois o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, o que impede o exame meritório do feito. E nos demais temas devolvidos na minuta de agravo de instrumento, observe-se que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico, ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Para essas duas situações, citem-se precedentes de Turmas desta Corte superior: RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023; AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023; AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023; AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 17/03/2023. Nego seguimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, também, na Súmula 126/STJ. Nego seguimento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento a ambos os agravos de instrumento. A parte ora agravante No agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente Ppúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Na hipótese, restou provado nos autos, que o empregador da demandante deixou de cumprir obrigações legais atinentes ao pacto laboral, ensejando o acolhimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ora, só essa situação já é suficiente para caracterizar a negligência do ente público no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando. Se fiscalizou, seu acompanhamento não foi efetivo, pois não evitou que descumprimentos legais culminassem com o acolhimento da rescisão indireta do pacto laboral. Importante ser ressaltado, também, que a garantia subsidiária dos direitos trabalhistas pelo tomador dos serviços se impõe, não apenas em virtude da responsabilidade mínima por ato de terceiro, como, também, pela vedação jurídica ao abuso de direito, harmonizando os dois princípios, com a prevalência hierárquica dos direitos laborais na ordem jurídica do país. Por fim, menciona-se que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas na presente ação. Nesse sentido, o, VI da Súmula 331/TST, in verbis : [...] VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da aAdministração pPública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços,- matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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49 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidade de realização de obra de vulto sem previsibilidade adequada do custo total; a ilegalidade dos aditivos e da prorrogação de prazo; a contratação de empresas inidôneas; a pessoalidade na inauguração, em 2009, de obra inacabada e a falta de cuidado com o dinheiro público. O Parquet aponta que a falta de projeto básico/executivo impediu a definição da respectiva previsão orçamentária e deveria ter obstado a realização da obra e os certames a ela correlacionados. Tais condições levaram à oneração excessiva e a um gasto desmesurado, o que frustrou o procedimento licitatório. Pede condenação por danos morais, além da fixação das sanções da LIA. ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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