Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO REFERENTE A CONTRATO MANTIDO ENTRE INCORPORADORA, CONTRUTORA E CONSUMIDOR - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO QUE POSSÍVEL O JULGAMENTO VIRTUAL DO PRESENTE RECURSO - COMO REGRA, NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. TODAVIA, O CPC/2015, ART. 937, § 3º, PREVÊ QUE «NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREVISTOS NO INCISO VI (AÇÃO RESCISÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA E RECLAMAÇÃO), CABERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE OS EXTINGA". OU SEJA, NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO, SALVO NAS HIPÓTESES DO ART. 937, VI C/C § 3º, DO CPC, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS - MÉRITO: MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESSE COLÉGIO RECURSAL: «AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO art. 1030, INCISO I, ALÍNEA «A», DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO ESCORREITA - AÇÃO REFERENTE A ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL MOVIDA CONTRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES E DANO MORAL, ACOLHIDA EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE APENAS REITEROU OS ARGUMENTOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL JÁ RECHAÇADOS NAS DUAS INSTÂNCIAS - QUESTÃO CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA E INADEQUADA AO CASO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL OU QUESTÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL RELEVANTE - CASO QUE SE AMOLDA AOS TEMAS 800 E 660 DO STF - NO JULGAMENTO DO ARE-835.833 (RELATORIA DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI, DJE 59 DE 26/03/2015, TEMA 800 DO STF: «VIABILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LEI 9.099/1995 EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO DE DIREITO PRIVADO.») E DO ARE 748.371 (RELATORIA DO MIN. GILMAR MENDES, DJE 148 DE 01/08/2013, TEMA 660 DO STF: «VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO O JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDER DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA.»), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO - CORRETA DECISÃO DO E. PRESIDENTE DESTE COLÉGIO RECURSAL QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO - AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (TJSP; Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 0000005-26.2021.8.26.9010; Relator (a): Ana Claudia Madeira de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021) - AGRAVO IMPROVIDO.
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