Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.2347.9948.2807

1 - TST AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O pedido formulado na presente Reclamação Constitucional foi julgado prejudicado sob o fundamento de que a pretensão do autor, de cassação do ato judicial que determinou o sobrestamento da execução em curso nos autos da Ação Trabalhista 0176640-47.1999.5.01.0030, até que ocorresse o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 91.276/RJ, já não subsiste, pois o referido Conflito de Competência transitou em julgado em 28/4/2021.2. Nas razões do agravo, no entanto, o recorrente sequer articula qualquer argumento acerca do implemento da condição resolutiva indicada pela autoridade recorrida ou sobre a perda de objeto da presente Reclamação Constitucional, apenas reitera argumentos no sentido de que a decisão exequenda «já se constitui em Coisa Soberanamente Julgada, pois nem mais cabe ação rescisória da decisão e de que a decisão exequenda «não se encontra abrangida, data vênia, pelo prefalado Conflito de Competência.3. Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de combater, de forma específica e fundamentada, a decisão agravada, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.Agravo não conhecido.

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