Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024
(D.O. 21/11/2024)

Art. 56

- Ao Secretário-Executivo incumbe supervisionar, coordenar, dirigir, orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 57

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 58

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de suas competências.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA: