Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024
(D.O. 21/11/2024)

Art. 56

- Ao Secretário-Executivo incumbe supervisionar, coordenar, dirigir, orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.