Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024
(D.O. 21/11/2024)

Art. 57

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.