Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)
- Compete ao Juiz da Vara de Execuções Penais:
I - a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;
II - decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;
III - homologar as multas aplicadas pela autoridade policial nos casos previstos em lei;
IV - inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal;
V - expedir as normas e procedimentos previstos no Código de Processo Penal.