Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 66

- As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único - As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.