Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)
- Revogam-se:
I - o art. 9º e a alínea [a] do § 1º do art. 29 da Lei 5.809, de 10/10/1972;
Lei 5.809, de 10/10/1972, art. 29 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).II - o inciso VI do § 1º do art. 1º da Lei 8.691, de 28/07/1993;
Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 1º (Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).III - o § 3º do art. 7º-A e o parágrafo único do art. 12 da Lei 9.657, de 3/06/1998;
Lei 9.657, de 03/06/1998, art. 7º-A (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).IV - o parágrafo único do art. 7º-A e o parágrafo único do art. 7º-B da Lei 10.483, de 3/07/2002;
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 7º-A, e s. (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).V - o parágrafo único do art. 3º-D e o parágrafo único do art. 3º-E da Lei 10.551, de 13/11/2002;
Lei 10.551, de 13/11/2002, art. 3º-D (Criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA).VI - o § 2º do art. 19 da Lei 11.046, de 27/12/2004;
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 19 (Servidor público. DNPM. Carreiras)VII - o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.156, de 29/07/2005;
Lei 11.156, de 29/07/2005, art. 4º (Servidor público. Meio ambiente. GEDAEM. GDAMB)VIII - o parágrafo único do art. 19-J e o § 6º do art. 32 da Lei 11.344, de 8/09/2006;
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 19-J ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)IX - o inciso IV do parágrafo único do art. 1º, o § 6º do art. 7º e o § 7º do art. 17 da Lei 11.357, de 19/10/2006;
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 7º-E (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)X - o § 2º do art. 35 da Lei 11.776, de 17/09/2008;
Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 35 ([Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008]. ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)XI - o parágrafo único do art. 151 da Lei 11.784, de 22/09/2008;
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 151 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)XII - o § 2º do art. 240, o § 2º do art. 241 e o art. 246 da Lei 11.907, de 2/02/2009;
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)XIII - o § 3º do art. 10 da Lei 12.094, de 19/11/2009;
Lei 12.094, de 19/11/2009, art. 10 (Servidor público. Cargos. Anvisa. Susep)XIV - o § 2º do art. 31 da Lei 12.154, de 23/12/2009;
Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 31 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação)XV - o inciso IV do § 12 do art. 22 da Lei 12.277, de 30/06/2010;
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 22 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam as Lei 10.484, de 3/07/2002, Lei 11.090, de 7/01/2005, e Lei 11.344, de 8/09/2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Lei 9.657, de 3/06/1998, e Lei 11.355, de 19/10/2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei 11.344, de 8/09/2006, a instituição de Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, de que trata a Lei 11.776, de 17/09/2008, alterando essas Leis e a Lei 11.526, de 4/10/2007; revoga dispositivos das Lei 11.784, de 22/09/2008, e Lei 11.907, de 2/02/2009)XVI - o art. 2º da Lei 12.856, de 2/09/2013;
Lei 12.856, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços)XVII - os Anexos I e III da Lei 12.800, de 23/04/2013.
Lei 12.800, de 23/04/2013, art. 8º (Servidor público. Ex-Território de Rondônia)- Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º a 16, 40 a 89, 92 e 93, 105 a 108 e 113 a 119;
II - em 1º de agosto de 2016, ou na data de publicação desta Lei, se posterior, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data de entrada em vigor no corpo desta Lei ou em seus anexos.
Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXOS I a XXXVIII OMISSIS
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36 (Revoga o Anexo XV).Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 20 (Nova redação ao Anexo XIII).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo XIII).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 97 (Nova redação ao Anexo XX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 97 (Nova redação ao Anexo XX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 5º (Nova redação ao Anexo VIII. Origem da Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).'
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 18 (Nova redação ao Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 18 (Nova redação ao Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VIII (Revoga os Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VII (Revoga os Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII).