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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 303 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9064.1010.0300

1 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Alegação de cessão de crédito. Descabimento. Matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade porque não deduzida na contestação e que não se enquadra nas exceções previstas no CPC/1973, art. 303. Pretensão, ademais, não amparada na ocorrência de motivo de força maior. Fundamentação remanescente inapta a modificar a sentença. Recurso da ré desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.5600

2 - TST Recurso de revista. Inovação recursal ocorrência.


«Foi reconhecida a revelia das reclamadas e aplicada a confissão ficta em razão de sua ausência à audiência para a qual foram regularmente notificadas. Dessa forma, os fatos alegados pelo reclamante - de que prestou serviços à segunda reclamada responsável subsidiária em razão da culpa in elegendo e in vigilando - tornaram-se incontroversos. Nesse contexto, a presunção é de que a tomadora responde pelos serviços contratados e as exceções possuem contornos fáticos; portanto, devem ser objeto de robusta prova nos autos a fim de elidir aquela responsabilidade. Assim, ao conhecer e prover o recurso ordinário da segunda reclamada e concluir que ela contratou sob a forma de empreitada nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial nº91 da SBDI-1 desta Corte e excluir a sua responsabilidade subsidiária, a decisão regional violou o CPC/1973, art. 303. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 478.4898.5459.0635

3 - TJSP


Agravo de Instrumento - Rescisão contratual em contrato firmado com a prestadora de serviços e a operadora de plano de saúde - Processual Civil - Revogação da tutela de urgência, em razão do acolhimento do pedido de reconsideração apresentado pela ré - Insurgência da autora que alega estabilização da demanda, em razão da inexistência de recurso de agravo de instrumento por parte da requerida - Embora se reconheça que a matéria não é pacífica nos Tribunais quanto a via adequada para se afastar a estabilização da tutela, se por via de agravo de instrumento ou não, admite-se, de forma excepcional, a utilização de qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, conforme decidiu o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em razão da existência de indícios de irregularidade - Emenda da inicial - Possibilidade, em razão da aplicação do § 6º do CPC, art. 303 - Provimento, em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.1400

4 - TST Recurso de revista. Inovação recursal ocorrência.


«Foi reconhecida a revelia das reclamadas e aplicada a confissão ficta em razão de sua ausência à audiência para a qual foram regularmente notificadas. Dessa forma, os fatos alegados pelo reclamante - de que prestou serviços à segunda reclamada responsável subsidiária em razão da culpa in elegendo e in vigilando - tornaram-se incontroversos. Nesse contexto, a presunção é de que a tomadora responde pelos serviços contratados e as exceções possuem contornos fáticos; portanto, devem ser objeto de robusta prova nos autos a fim de elidir aquela responsabilidade. Assim, ao conhecer e prover o recurso ordinário da segunda reclamada e concluir que ela contratou sob a forma de empreitada nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial nº91 da SBDI-1 desta Corte e excluir a sua responsabilidade subsidiária, a decisão regional violou o CPC/1973, art. 303. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 319.7447.2959.1823

5 - TJSP PLANO DE SAÚDE -


Pleito de manutenção do contrato firmado entre as partes - Procedência decretada - Tutela cautelar antecedente, com posterior emenda à inicial, nos termos do CPC, art. 303 - Inconformismo da ré ante a falta de intimação para manifestação sobre a emenda apresentada - Cabimento - Disposição do art. 303, § 1º, II e III, do CPC - Cassação da sentença, para reabertura do prazo para que a ré se manifeste sobre a emenda à inicial e posterior abertura de prazo para o autor apresentar réplica, caso entenda necessário, com o regular prosseguimento do feito para as providências cabíveis... ()

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Doc. LEGJUR 756.4037.7524.0764

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE LIMINAR. FALTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 269, 280


e 303, INC. I, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RECURSO ESPECIAL 1.766.376/TO. RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1003.2600

7 - TJSP Recurso. Possessória. Reintegração de posse. Alegação do réu, na irresignação de incorporação do imóvel pela prescrição aquisitiva. Tema não suscitado em sua defesa. Inovação processual inadmissível. Inviabilidade, ademais, de aditamento ou alteração da contestação. CPC/1973, art. 303. Recurso não conhecido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 628.3393.5026.3893

8 - TJSP Agravo de instrumento - Tutela antecipada de caráter antecedente - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, e, enquanto não obtiver o bem por meios legítimos, não crie embaraços ao funcionamento das atividades da autora - Requisitos do CPC, art. 303 que se encontram presentes com relação ao pedido de não interrupção do fornecimento de energia elétrica - Pleito de não oposição de embaraços que não pode ser acolhido ante a sua natureza abstrata e genérica - Recurso provido, em parte

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Doc. LEGJUR 393.4203.4345.0051

9 - TJSP *Tutela cautelar em caráter antecedente - Tutela indeferida e determinada a emenda da inicial - Pedido de reiteração da concessão da tutela sem apresentação da emenda - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por descumprimento da ordem de emenda da inicial (art. 303, §6º, do CPC - A consequência da não apresentação da emenda após a denegação da tutela em tutela cautelar antecedente é o indeferimento da inicial, em consonância com o CPC, art. 303, § 6º - Precedentes do TJSP - Sentença mantida - Recurso negado.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5032.3100

10 - TAPR Preclusão. Ação indenizatória. Réu vencido que, só na apelação, impugna especificamente os valores pretendidos. Descabimento. Necessidade de o fazer na contestação. Preclusão configurada. CPC/1973, art. 303. (Com jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 387.5827.1563.5258

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.


Aditamento após a concessão da tutela cautelar. Réu afirma que o autor ampliou o escopo ao deduzir pedido indenizatório. Inteligência do CPC, art. 303. Pedidos deduzidos com base no alegado na inicial e na causa de pedir da tutela cautelar. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5338.5585

12 - STJ Recurso especial. Procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. CPC, art. 303 e CPC art. 304. Oposição à tutela por meio da contestação. Tutela não estabilizada. Necessidade de intimação específica do autor para aditar a inicial.


1 - A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante apresentação de contestação. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2335.9616

13 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Procedimento. CPC/2015, art. 303 e CPC/2015 art. 304. Aditamento da inicial. Intimação específica. Princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia processual. Arts. 4º, 139, IX, 321, caput, 304, caput e § 1º, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. Petição. Juntada. Conteúdo. Conhecimento inequívoco. Hipótese concreta. Não caracterização.


1 - Ação de tutela antecipada em caráter antecedente, na qual se pleiteia o cumprimento de contrato de prestação de serviços, fornecimento e instalação de sistemas de controle de acesso, provedor de internet, telefonia VOIP e de monitoramento digital de imagens. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4004.2500

14 - TJSP Recurso. Contrato. Representação comercial. Insurgência para afastar a condenação de a co-ré em reembolsar importância relativa à multa imposta pela fazenda do estado. Pretensão recursal, nesta questão, embasada em matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade. CPC/1973, art. 300. Tema não deduzido na contestação. Questão que não se enquadrada nas exceções previstas no CPC/1973, art. 303. Descabimento do seu exame. Recurso não conhecido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.1100

15 - STJ Prova documental. Juntada de documentos. Recurso. Apelação cível. Admissibilidade em qualquer fase do processo. Princípio do contraditório e boa-fé. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 303, 397, 398 e 513. CF/88, art. 5º, LV.


«1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 203.1583.7000.6500

16 - TJRS Apelação e recurso adesivo. Contestação. Direito privado não especificado. Ação de cobrança. Inovação recursal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 342.


«1 - A modificação da tese defensiva, após a apresentação da contestação, acarreta o não conhecimento do apelo, por absoluta inovação recursal. Exegese do CPC/1973, art. 303, correspondente ao CPC/2015, art. 342. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5016.1400

17 - TARS Produção antecipada de prova. Perícia em imóvel depois de locação. Requerente que, depois da contestação, quando instado a realizar depósito prévio de custas, requer alteração para prova testemunhal. Descabimento. Desnecessidade da inquirição antecipada e inalterabilidade do pedido. CPC/1973, art. 303 e CPC/1973, art. 847.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.0200

18 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão incorrente. Contestação extemporânea. Matéria ventilada na audiência e nas contra-razões do recurso de apelação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.


««Definido que a questão prescricional não preclui com a apresentação da peça contestatória, podendo ser examinada independentemente do objeto do recurso, não há que se falar em preclusão pela intempestividade da defesa, ainda mais se o tema foi agitado na audiência e nas contra-razões de apelação (REsp 14.449/PR).... ()

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Doc. LEGJUR 565.4158.2978.6057

19 - TJSP APELAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - FORMULAÇÃO DE PEDIDO PRINCIPAL - ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRADITÓRIAS PELO R. JUÍZO - NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL

-

Conforme se infere dos autos, este não tramitou de forma adequada, na medida em que foram adotadas medidas contraditórias pelo R. Juízo a quo as quais obstam a extinção do feito na forma realizada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1150.5524

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. Protes to de CDA. Execução fiscal. Tramitação concomitante. Seguro garantia. Ausência de impugnação específica de todos os argumentos nos quais o acórdão recorrido está fundado. Súmula 283/STJ. Descabido recurso especial para impugnar decisão sobre tutela provisória. Súmula 735/STF. Necessidade de reanálise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dispositivios de Lei apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Falta de fundamentação idônea. Ausência de indicação adequada. Entendimento em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários sucumbenciais. Verba não fixada na origem. Recurso parcialmente provido.


1 - A agravante assevera que a higidez do crédito e a presunção de legitimidade não seriam determinantes ao julgado, contudo verificando o teor da fundamentação do acórdão é possível constatar que há relevância nos fundamentos apontados para a conclusão do julgado e a ausência de sua impugnação impede o conhecimento do apelo nobre.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.6500

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão na parte dispositiva do julgado.


«1. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3004.0100

22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas com exibição de documentos. CPC/1973, art. 303. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo não provido.


«1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.3500

23 - TRT3 Recurso. Razões. Recurso ordinário. Razões inovatórias. Principio da eventualidade.


«OCPC/1973, art. 300, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, trata do princípio da eventualidade ou concentração, ao preceituar que «compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Na espécie, considerado que as razões do recurso ordinário a reclamada declinam argumentos novos, que não se enquadram em qualquer das exceções previstas no CPC/1973, art. 303, evidencia-se a inovação recursal, que é vedada, na medida em que viola os princípios da estabilidade da demanda e da ampla defesa e contraditório (arts. 128, 460 e 515, §1º, do CPC/1973).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.6300

24 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Arguição nas instâncias ordinárias em qualquer grau de jurisdição, mesmo não arguida na contestação. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. CPC/1973, art. 303.


«É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição, nas instâncias ordinárias, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que a parte não a tenha argüido em sua contestação, nos termos dos arts. 193 do novo Código Civil (162 do Código Civil de 1916) e 303 do CPC/1973.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.5500

25 - TRT2 Revelia. Preclusão. Ausência de contestação. Confissão. Matéria de fato. Recurso ordinário. Razões recursais. Impossibilidade de reavivar matéria preclusa. CPC/1973, art. 303 e CPC/1973, art. 319. CLT, art. 895.


«Não há como considerar as razões recursais quando já operada a preclusão ante a falta de contestação. O despertar tardio da Recorrente não revolve matérias não mais deduzíveis, nos termos do CPC/1973, art. 303.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.2800

26 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão. Contestação extemporânea. Rcurso. Apelação. Contra-razões. Oportunidade processual para sua arguição. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.


«... Embora demonstrado o dissídio jurisprudencial e o prequestionamento das normas infraconstitucionais, observa-se que, a despeito de ter tenha havido as manifestações invocadas pelos recorrentes, a jurisprudência desta Corte firmou-se na linha do voto proferido na origem pelo ilustre Desembargador Gildo dos Santos que, ao examinar os CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, assim se pronunciou: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.4000

27 - STJ Prazo prescricional. Prescrição extintiva. Recurso. Possibilidade de ser alegada pela primeira vez na apelação. Precedentes. Doutrina. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. CPC/1973, art. 303, III.


«Na linha da jurisprudência do STJ, a prescrição extintiva pode ser alegada em qualquer fase do processo, nas instâncias ordinárias, mesmo que não tenha sido deduzida na fase própria de defesa. (...) A prescrição pode ser alegada pela primeira vez na apelação, pela parte a quem aproveita, na linha do art. 162, CC/1916, correspondente ao 193 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002) . Neste sentido orienta-se a jurisprudência desta Corte, ao que se vê dos REsps 157.840-SP (DJ 07/08/2000), 86.343-RS (DJ 14/09/98) e 35.145-MG (DJ 16/09/96), da minha relatoria, e 205.130-RJ (DJ 01/07/99), 204.276-MG (DJ 08/11/99) e 5.314-RS (DJ 11/11/91), relatores os Mins. Ruy Rosado, José Arnaldo e Hélio Mosimann, (...) A doutrina não destoa, como se vê nas lições de Sérgio Bermudes (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, 2. ed. RT, 1977, art. 517, 114, p. 142), Wellington Moreira Pimentel (Comentários, v. III, 2. ed. RT, 1979, art. 303, 4, p. 281), Calmon de Passos (Comentários, v. III, 8. ed. Forense, 1998, art. 303, 201, p. 290), Barbosa Moreira (Comentários, v. V, 10. ed. Forense, 2002, art. 517, 249, pp. 453-454), Manoel Caetano Ferreira Filho (Comentários, v. 7, RT, 2001, art. 517, 2, p. 145) e, invocando precedente desta Corte, Nelson Nery Júnior (Princípios fundamentais - teoria geral dos recursos, 2. ed. RT, 1993, 2.5.1, p. 200), Joel Dias Figueira Júnior (Comentários, v. 4, t. II, RT, 2001, art. 303, 4, p. 262) e Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35. ed. Saraiva, 2003, art. 303, nota 8, p. 394, art. 517, nota 8, p. 567). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.1322.8584

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Observância do laudo pericial. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Estando os produtos sujeitos ao regime de diferimento e não havendo recolhimento do tributo, não se pode falar em ofensa à não-cumulatividade, tampouco em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.6000

29 - STJ Contestação. Princípio da eventualidade. Ônus da prova. Impugnação específica. Ônus do réu de impugnar especificamente os fatos alegados pelo autor e expor toda a matéria de defesa. Suscitação extemporânea. Preclusão. CPC/1973, arts. 300, 302, 303 e 333, II.


«1. OCPC/1973, art. 300 orienta que cabe ao réu, na contestação, expor defesas processuais e as de mérito passíveis de serem arguidas naquele momento processual, isto é, na peça processual devem estar concentradas todas as teses, inclusive as que, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, possam demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de a parte sofrer os efeitos da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.6800

30 - TJRS Direito privado. Ação declaratória incidental. Requisitos. CPC/1973, art. 5. CPC/1973, art. 303, I. CPC/1973, art. 325. Fato superveniente. Ausência. Extinção de condomínio. Matrícula de imóvel. Irregularidade. Ciência. Prescrição. Afastamento. Preclusão. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Agravo de instrumento. Ação declaratória incidental à ação de extinção de condomínio. Pretensão de anulação de matrícula do imóvel litigioso. Impossibilidade.


«1) A ação declaratória incidental, ajuizada pelo réu em momento posterior ao de sua resposta, somente se justifica quando o direito invocado é superveniente, exegese do art. 5º c/c CPC/1973, art. 303, I, e 325. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6003.0200

31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Acolhimento apenas para fins de prestar esclarecimentos.


«1 - Hipótese em que ficou consignado pelo acórdão embargado: a) a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão; b) pela leitura do acórdão recorrido, extrai-se que a parte executada, ora recorrida, não alegou ter sido impedida de obter acesso ao processo administrativo no momento da propositura ajuizamento dos Embargos à Execução, tendo providenciado a produção da referida prova documental apenas na fase recursal, com a interposição da Apelação. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, e o ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo-lhe, ainda, a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3001.1300

32 - STJ Tributário. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Possibilidade de interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.


«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3001.3800

33 - STJ Processual civil. Concurso público. Impossibilidade. Modificação da causa de pedir após a citação do réu. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.


«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2005.0100

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 303 e CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ilegitimidade passiva das autoridades impetradas. Exame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.


«1. No tocante à suposta violação dos CPC/1973, art. 303 e CPC/1973, art. 535, os recorrentes não expõem as questões sobre as quais entendem ser imprescindível o pronunciamento da Corte de origem, sendo hipótese de aplicação, no ponto, da Súmula 284/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7226.7800

35 - STJ Prazo prescricional. Mensalidade escolar. Cobrança. Prescrição. CCB, art. 162 e CCB, art. 178, § 6º, VII. CPC/1973, arts. 303, III e 517.


«Prescrição regulada pelo CCB, art. 178, § 6º, VII, que, interrompida pelo ajuizamento de ação consignatória, recomeçou a correr após o trânsito em julgado da sentença, nessa proferida. Quanto ao momento de argüição, aplicáveis as regras dos arts. 303, III do CPC/1973 e o CCB, art. 162. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 517.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7299.6938

36 - STJ Processual Civil e tributário. Emissão de debêntures por empresa pública. Utilização para pagamento de tributo com fundamento em Lei estadual. Análise. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Omissão. Inexistência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.


I - O presente feito decorre de ação declaratória ajuizada objetivando a homologação de procedimento administrativo para a utilização de debêntures emitidos por empresa pública de Santa Catarina, com fundamento em lei estadual, para pagamento de ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9530.5000.4000

37 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Sumula 211/STJ. Honorários advocatícios. Sumula 7/STJ. Aplicação.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que resolve a controvérsia, embora de modo diverso da pretensão do recorrente, apreciando todos os pontos necessários ao seu deslinde. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0410.1001.3600

38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão publicada em 12/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4500

39 - STJ Revelia. Ação de cobrança ajuizada em face de Município. Contrato de direito privado (locação de equipamentos com opção de compra). Ausência de contestação. Efeitos materiais da revelia. Possibilidade. Direitos indisponíveis. Inexistência. Prova da existência da obrigação. Documentação exibida pelo autor. Quitação. Prova do pagamento. Não ocorrência. Ônus da prova que cabia ao réu. Procedência do pedido. Conclusão a que se chega independentemente da revelia. CPC/1973, art. 303, CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 333, II. CB/2002, art. 319 e CCB/2002, art. 320


«1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.3102.6549.1242

40 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5000

41 - STJ Petição inicial. Pedido. Interpretação como manifestação de vontade. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência. Causa petendi. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 461.


«... Como é de sabença, a decisão extra petita é aquela inaproveitável por conferir à parte providência diversa da almejada, mercê do deferimento de pedido diverso ou baseado em causa petendi não eleita. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5002.3900

42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Caráter infringente. Intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.


«1 - A presente controvérsia foi solucionada em conformidade com a jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3994.9003.7400

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Violação aos arts. 265 do Código Civil e 303 do CPC, de 1973 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Sumula 282/STF. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela adequação do medicamento pleiteado para o tratamento da doença. Impossiblidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1091.0000.8700

44 - STJ Tributário. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inovação recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão baseado em Lei local (Súmula 280/STF) e com fundamentação constitucional. Isenção. Requisitos. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2363.2002.1600

45 - STJ Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Preliminares de conhecimento do recurso especial. Rejeição. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Inconstitucionalidade de lei. Questão de ordem pública. Possibilidade de análise pela corte local, tanto no âmbito do reexame necessário como em razão da apelação voluntária, que suscitou o tema pela primeira vez.


«Histórico ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1584.8001.7400

46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afronta ao CPC, art. 303, de 1973 Súmula 284/STF. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela adequação do medicamento pleiteado para o tratamento da doença. Impossiblidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6001.7400

47 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afronta ao CPC, art. 303, de 1973 Súmula 284/STF. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela adequação do medicamento pleiteado para o tratamento da doença. Impossiblidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2003.2800

48 - STJ Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. .alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Em relação à indicada violação do CPC, art. 535, 1973 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja que a aferição indireta somente tem cabimento em casos excepcionais, tendo o julgador abordado consignando: «Feito pelo contribuinte lançamento a menor amparado em documentação inidônea, à União Federal não restou outra alternativa senão proceder ao lançamento com a aferição indireta do montante devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.2200

49 - STJ Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.


«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2700

50 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.


«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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