1 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Pedido de revisão das cláusulas contratuais e repetição de indébito. Sentença de parcial procedência para declarar a abusividade dos valores cobrados a título de seguro e dos juros moratórios, limitando-os a 1% ao ano, condenando o réu à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Recurso das partes. ... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEGURO, TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO REGULARES. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DESTA TARIFA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo autor e pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento veicular. A sentença determinou a restituição do valor pago pelo autor referente ao seguro de proteção financeira e julgou improcedentes os demais pedidos. O autor pleiteia a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, a exclusão da capitalização mensal, e a devolução de tarifas cobradas. O banco requer a validação das tarifas e seguros contratados. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -
Pretensão à declaração de inexistência de propriedade do veículo desde 13 de janeiro de 2017, data de sua alienação, e inexigibilidade dos débitos de IPVA, licenciamento e multas incidentes sobre o automotor - CABIMENTO PARCIAL - Ausência de assinatura da compradora do bem no documento de autorização para transferência de veículo, constando apenas a assinatura e reconhecimento de firma do autor, proprietário vendedor - Contestação ofertada pelo espólio da adquirente, representado por seu herdeiro, com expressa admissão da compra do veículo, omissão no tocante à transferência de sua titularidade e perecimento do bem em razão de acidente ocorrido antes do óbito da sua genitora - Demonstração, desse modo, da presença dos requisitos necessários à formação do contrato de compra e venda válido (CC, arts. 104, 481 e 482), considerando, para tanto, a data de comunicação pelo Cartório de Registro Civil ao órgão competente (17 de janeiro de 2017), respondendo o autor, desse modo, pelo IPVA do exercício de 2017, de forma proporcional (CTB, art. 134; Súmula 585/Col. STJ - Reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre o autor e o veículo em questão, desde a data de citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP neste feito, momento em que tomaram ciência inequívoca acerca da alienação do bem móvel pelo autor, valendo como meio alternativo à comunicação da venda, como ponderado na r. sentença - Manutenção do r. decisum que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com pequeno ajuste apenas para deixar expressa a responsabilidade proporcional do autor pelo IPVA do exercício de 2017, mediante recálculo, com exclusão dos débitos posteriores; determinando-se ainda, o cancelamento do protesto, e o bloqueio administrativo do nome do autor como titular do automotor, de modo a obstar os lançamentos fiscais ou administrativos posteriores à citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP - Recurso do autor desprovido. Apelo da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP acolhidos em parte, nos termos da fundamentação... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO.
Ação de revisão contratual de financiamento de veículo. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Condições da operação que foram devidamente informadas no instrumento contratual. Inaplicabilidade do Decreto 22.626/1933 (Súmula 596, STF). Revisão das taxas de juros remuneratórios que é medida excepcional (Tema Repetitivo 27 STJ). Abusividade da taxa pactuada não verificada (Súmula 382, STJ), sendo lícita a capitalização dos juros (Súmulas 539 e 541, STJ). Contratação de seguro válida, porque evidenciada a liberdade de escolha (Tema Repetitivo 972 STJ). Validade da cobrança da tarifa de cadastro prevista no contrato. Início do relacionamento bancário (Súmula 566, STJ). Lícito ressarcimento das despesas com o registro do contrato, que restou devidamente comprovado (Tema Repetitivo 958 STJ). Legalidade das cobranças de Seguro e Tarifa de Avaliação de Bem. Seguro contratado com liberdade de escolha ao consumidor, e opção de cancelamento a qualquer tempo, celebrado em termo apartado. Não comprovação de venda casada. Comprovação de realização de avaliação de bem financiado. Valores devidos. Recurso desprovido.... ()
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor alega abusividade nas taxas de juros remuneratórios, na cobrança de tarifas de cadastro e registro, e na contratação de seguro prestamista. O autor pleiteia a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, a restituição em dobro dos valores pagos e a revisão do contrato. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a abusividade das taxas de juros remuneratórios e da capitalização de juros; (ii) analisar a legalidade das tarifas de cadastro e registro; (iii) avaliar a existência de abusividade na contratação do seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As taxas de juros remuneratórios contratadas não são abusivas, pois estão de acordo com os parâmetros de mercado e são inferiores a uma vez e meia a média, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ (Temas Repetitivos 24, 25, 26, 27). A estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme Súmula 382/STJ. 4. A cobrança das tarifas de cadastro e registro é legítima, pois os serviços foram devidamente prestados, e o valor cobrado não foi considerado excessivo, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 958 do STJ e Súmula 566. 5. A contratação do seguro prestamista foi feita de forma facultativa, sendo oferecida ao consumidor a opção de cancelamento a qualquer tempo, sem imposição de seguradora específica, em conformidade com o Tema Repetitivo 972 do STJ. Não há indícios de prática abusiva ou venda casada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso do autor desprovido. ... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor que narra haver adquirido produtos junto à requerida na data de 29/08/2023, com prazo de entrega até o dia 10/10/2023. Alegação de que em razão da demora, compareceu à loja ré em 30/11/2023 e solicitou o cancelamento da compra e estorno do valor pago. Narrativa do consumidor de que até a data do ajuizamento da ação a questão ainda não havia sido resolvida, embora também tenha registrado reclamações junto ao Procon/SP. Sentença de parcial procedência que condenou a requerida a restituir o valor de R$ 3.300,00 referente aos danos materiais (valor já depositado às fls. 68, sem atualização), bem como a pagar a quantia de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da requerida pretendendo o afastamento ou a redução da reparação extrapatrimonial. Dano moral evidenciado. Autor que comprovou haver tentado diversas vezes resolver o problema do reembolso junto à ré, conforme documentos juntados e reclamação no PROCON/SP (fls. 14/20). Situação que se estende desde 30 de novembro de 2023 e ultrapassa o mero descumprimento contratual, considerando, ademais, a teoria do desvio produtivo. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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7 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Fraude em financiamento de veículo. Gravame inserido no cadastro do Detran-SP. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Multa cominatória mantida. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de veículo, foi surpreendido por gravame indevido em seu veículo decorrente de contrato fraudulento de financiamento. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu ao cancelamento do gravame e ao pagamento de R$ 24.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em determinar a responsabilidade do banco réu em relação à fraude ocorrida no financiamento e à manutenção do gravame sobre o veículo, bem como a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. O autor foi surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro. Banco que não apresentou documentos aptos a comprovar que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Réu que manteve o gravame financeiro no registro do Detran-SP, mesmo após confirmada a fraude do contrato de financiamento pelo Poder Judiciário em ação proposta pela vítima. Recurso não provido. 4. DANO MORAL. Ocorrência. A conduta do réu causou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, privando-o autor do uso regular de seu veículo e causando-lhe angústia. Pedido de redução da verba indenizatória que comporta acolhimento. Valor indenizatório de R$ 24.000,00 fixado em primeira instância que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. 5. MULTA. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. Deve ser aplicada em valor expressivo a fim de manter sua força coercitiva, bastando o cumprimento da obrigação para a sua não incidência. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em contrato de financiamento de veículo, devendo indenizar o consumidor por danos morais em valor proporcional aos prejuízos sofridos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 927; CDC, art. 14; CPC 373, II; Resolução CMN 2.878/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação - Contrato de locação de máquina de cartões - Ação declaratória c/c indenizatória - Anotações em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. Legitimidade dos débitos não demonstrada. Ônus que tocava ao réu. Quadro impondo o acolhimento do pedido declaratório de inexigibilidade da dívida e de cancelamento das correspondentes anotações restritivas. Dano moral caracterizado. Indenização por danos morais que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, sob a consideração de a autora registra outra e superveniente inscrição desabonadora. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva do réu (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP INÉPCIA DA APELAÇÃO.
Apelação do autor que atacou os fundamentos da sentença, com expresso pedido de reforma. Observância ao disposto no art. 1.010, I a III, do CPC. Presentes os pressupostos legais. Preliminar afastada. ... ()
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10 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Inconteste a existência de relação jurídica entre as partes - Autora não comprovou que efetuou o pagamento das faturas de energia elétrica - Débitos exigíveis - Lícitos os registros de inadimplência - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Não comprovada a contratação - Débitos inexigíveis - Caracterizado o dano moral - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, para declarar inexigíveis os débitos indicados a fls.23/35 (com exceção do débito no valor de R$ 136,85, com vencimento em 27 de novembro de 2018), com o cancelamento dos respectivos registros de inadimplência solicitados pela Requerida, e para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,0... ()
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11 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÁGUA E ESGOTO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Registro de inadimplência - Apresentado o «termo de acordo para parcelamento de débito celebrado entre as partes - Exigível o débito - Ausente o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR IMPROVID... ()
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12 - TJSP Registro de imóveis - Dúvida - Recusa de ingresso de escritura de venda e compra de parte ideal correspondente a dois décimos do bem.
Orientação da Corregedoria Geral da Justiça pela impossibilidade de registro de venda de parte ideal por caracterizar possível fraude à lei do parcelamento do solo - Caso concreto que não envolve novo parcelamento, mas venda de parte ideal nas condições originalmente estabelecidas pelos condôminos, anteriormente à entrada em vigor da Lei n.6.766/79 e sem referência a localização específica ou metragem definida para cada copropriedade - Elementos suficientes para afastar, na espécie, a aplicação do item 166 do Capítulo XX das NSCGJ. Averbação de indisponibilidade de bens em nome do vendedor - Medida acautelatória que impede o registro de alienação voluntária, ainda que a escritura tenha sido lavrada anteriormente, uma vez que a qualificação registral é levada a efeito no momento da apresentação do título para registro (tempus regit actum). Averbação de penhora para garantia de execução - Constrição que não impede a alienação do imóvel. Dúvida procedente - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Penhora de bem de terceiro. Arguição pelo coexecutado sobre a impossibilidade de penhorar esse bem, pois já realizou a transferência para terceiro. Transferência comprovada nos autos. Ilegitimidade do executado para defender interesse alheio. Matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício a qualquer tempo. CPC, art. 10. Intimação das partes garantindo o direito de se manifestar. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora apresentada pelo coexecutado, arguindo que a embarcação está registrada em nome de terceiro que não é parte na execução e, por consequência, determinou o levantamento da constrição. II. Questão em discussão 2. O exequente formulou pedido recursal no sentido de ser reconhecida a propriedade formal do executado, possibilitando a manutenção da penhora. Questão de mérito que sequer pode ser abordada nesta instância, tendo em vista que o executado é parte ilegítima para defender direito de terceiro. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC/2015, art. 17 e 18, o devedor não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, direito alheio. Precedente do STJ e deste Tribunal. 4. O ato processual de penhora sobre o bem, sendo de terceiro, deve ser objeto de embargos de terceiro, conforme CPC/2015, art. 674, se a proprietária considerar que houve constrição indevida. 5. A decisão recorrida deve ser parcialmente anulada na parte relativa ao cancelamento da penhora, determinando-se a regularização da penhora perante o juízo deprecado, com ciência desta decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A questão da legitimidade é matéria de ordem pública passível de ser conhecida a qualquer tempo, tendo em vista que foi deferida a oportunidade às partes de se manifestarem, conforme CPC, art. 10. O coexecutado não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, o levantamento de penhora sobre bem registrado em nome de terceiro. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 17, 18 e 674. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 12/04/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2243094-43.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Inconformismo diante de pedido que indeferiu tutela de urgência objetivando a suspensão de ordem lançada no bojo de sentença proferida em Ação Civil Pública, que determinou a restauração do estado primitivo do imóvel registrado no CRI local sob o 62.205, objeto de loteamento irregular e clandestino, retirando do local todos os vestígios de obras e parcelamento, notadamente marcos de quadras, lotes, alambrados, muros e vias de circulação, bem como restabelecimento da vegetação nativa - Presença dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela de urgência - Inteligência do caput do CPC, art. 300 - Elementos que permitem inferir, em sede de cognição sumária, que o Município, em processo conexo, admitiu a possibilidade de regularização de área adjacente/circunvizinha, motivo pelo qual se afigura razoável, antes da prática de atos concretos que levem à restauração do estado primitivo do imóvel que foi objeto de loteamento clandestino, a discussão acerca da viabilidade de regularização das áreas adquiridas pelos agravantes, com a consequente suspensão da ordem lançada no bojo de sentença proferida na Ação Civil Pública - Decisão reformada. ... ()
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15 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS RÉS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA.
INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO.Em sua apelação, as rés fazem uso de petição padronizada e questionam pontos em que não há interesse recursal. Ausência na sentença de condenação à restituição dobrada. Incidência do disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso das rés quanto ao item antes mencionado. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE SAÚDE -
Ação que trata da manutenção do nome de requerente em cadastro de inadimplente após a quitação do débito que tinha com a operadora de saúde - Razões recursais que não fazem menção sobre tal ponto, apenas se restringem a esclarecer que o cancelamento do seguro saúde se deu de forma legítima e de acordo com a legislação civil vigente, em razão da inadimplência contratual - Razões dissociadas - Ocorrência - Caso de não conhecimento do recurso nesta parte, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Civil Pública - Itapecerica da Serra - Ação ajuizada pela municipalidade com pretensão de regularização de loteamento - Matrícula do imóvel bloqueada por irregularidades contidas no registro - Ausência de implantação de loteamento, quer em modo irregular, quer em modo clandestino - Problemas de feição registraria, apenas formais, sem atos materiais de loteamento ou desmembramento do imóvel - Frações ideais sem localização segregada de posse, sem ocupação individual de condôminos e sem urbanização alguma na gleba, não justificam medidas de regularização de parcelamento do solo urbano nem de regularização fundiária - Configurada a carência da ação - Sentença reformada, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, por carência da ação, em virtude da falta de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO PROVIDO.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Pedido de revisão das cláusulas contratuais e repetição de indébito. Sentença de improcedência da ação. Recurso da autora. ... ()
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19 - TJSP Rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas. Instrumento particular de compra e venda de imóvel, com parcelamento de preço e alienação fiduciária em garantia. Incidência da Lei 9.514/1997 afastada, por não preenchidos os requisitos enunciados, pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1095). Contrato não registrado na matrícula do imóvel, mas acima de tudo caracterizada a mora da Ré pela entrega do empreendimento. Direito dos Autores à rescisão nos termos da Súmula 1 deste E. TJSP. Incidência do CDC. Devolução integral de todos os valores adimplidos pelos Autores. Aplicação da Súmula 161, TJSP. Pandemia de Covid-19 que não suspendeu as atividades desenvolvidas pela Ré. Excludente de responsabilidade por caso fortuito ou de força maior não caracterizada. Atualização monetária pelo índice IPC-FIPE mantida, por ser o índice contratual ajustado entre as partes. Sentença de parcial procedência mantida, com majoração da verba honorária devida pela Ré majorada. Recurso não provido
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20 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.
(i) Ação indenizatória. Seguro veicular facultativo. Autores que buscam ver reconhecida a perda total do veículo assegurado, com condenação solidária da companhia de seguros e da oficina mecânica a ela credenciada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de tabela FIPE do automóvel, além de danos morais. (ii) Sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa em relação ao coautor Leonardo, e por falta de recolhimento das custas iniciais pelo coautor Roberto, não beneficiário da gratuidade de Justiça. (iii) Insurgência dos autores. Irresignações imprósperas. (iv) Leonardo que somente figura na apólice de seguros como condutor do automóvel segurado, não tendo, por isso, legitimidade ativa. (v) A distribuição da causa exige a comprovação do preparo das custas iniciais, que envolvem os atos de registro, distribuição, autuação e citação, sob pena de cancelamento, assim disciplinado no CPC, art. 290. Coautor Roberto que não realizou o preparo das custas iniciais, válidas somente por completo, e não fracionadas, desmerecendo, depois de feito esse depósito parcial, argumentar sem que se apresentasse situação caracterizadora de caso fortuito ou força maior. (vi) Sentença ratificada. Recursos desprovidos... ()
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21 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao recurso da Ré e deu provimento em parte ao recurso do Autor. ... ()
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22 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1-APELAÇÃO (FINANCEIRA) - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - INCOMPROVADA LIVRE ADESÃO (RESP 1.639.320/SP) - CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR OS EVENTOS COBERTOS E EXCLUÍDOS - NÃO JUNTADA DA APÓLICE E DAS CONDIÇÕES GERAIS - FALTA DE CLAREZA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - ILEGALIDADE MANIFESTA - RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS POR NÃO SE TRATAR DE DESISTÊNCIA, MAS SIM DE CANCELAMENTO ANTE A ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 2-APELAÇÃO (AUTOR) 2.1-DIVERGÊNCIA ENTRE AS TAXAS PACTUADAS E APLICADAS - DEMANDANTE QUE EM SEUS CÁLCULOS NÃO INCLUIU A TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, DE REGISTRO DE CONTRATO E O SEGURO, OS QUAIS TAMBÉM FORAM FINANCIADOS - DIFERENÇAS DECORRENTES DOS FLUXOS INCIDENTES SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - ERRO INOCORRENTE - CLARA PREVISÃO DA TAXA DE JUROS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 530/STJ - REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO INCABÍVEL. 2.2-TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - SERVIÇO INERENTE À PRÓPRIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REMUNERAÇÃO DEVIDA - RESP 1.578.553/SP. 2.3-TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CONTRAPRESTAÇÃO DEMONSTRADA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESP 1.578.553/SP. 2.4-DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DOBRA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ - TESE DEFINIDA PELO STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. 2.5-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3-RECURSO DA FINANCEIRA DESPROVIDO, APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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24 - TJSP Apelação. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Overbooking. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. O embarque ocorreu no dia e horário planejado, não se denotando a ocorrência de «overbooking (superlotação da aeronave). Ausência de comparecimento da autora ao embarque («no show), como se extrai pelos registros internos da ré, documentação que se afigurou incontroversa. Excludente de responsabilidade da companhia aérea quanto aos supostos danos suportados pela passageira, em decorrência de sua culpa exclusiva, nos termos do art. 14, § 3º, II do CDC. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação. Hipótese de vício atinente à omissão no julgado. Objeto do recurso. Atribuição de caráter infringente para reexame da matéria. ... ()
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26 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c pedido de cancelamento de protestos e indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recursos das corrés VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e ANNEX FACTORING FOMENTO CO-MERCIAL LTDA.
1. Duplicata mercantil. Título de crédito impróprio, a consubstanciar ordem de pagamento que não é emitida pelo devedor cambiário principal. Não constando o aceite do sacado na cártula, a causa debendi (relação subjacente) deve ser comprovada pelo beneficiário em caso de endosso do título. Se o endossatário do título passa ao largo de cautelas mínimas, e vem a adquirir uma duplicata sem confirmar a causa do saque ou a veracidade do aceite, há de assumir o risco de sua desídia, não podendo cobrar do sacado o título com ausência de lastro. Inteligência da Súmula 475/STJ. Nulidade dos títulos e cancelamento dos respectivos protestos que se impõe. 2. Dano moral. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, quando sua honra objetiva for atingida, o que se verifica na hipótese, pois o protesto que abala o crédito ofende a imagem e reputação daquele que nada deve. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. Elevado número de protestos, formalizados num mesmo contexto, com a contribuição de todas as rés, a implicar a responsabilidade solidária de indenizar o dano moral. 3. Ônus sucumbenciais. Distribuição. Litisconsórcio passivo. Sentença que condenou as rés a responderem solidariamente pelas verbas sucumbenciais. Tendo o julgado arbitrado honorários advocatícios sobre o valor da causa, composto pelo somatório de todos os títulos impugnados, o recurso da corré ANNEX FACTORING deve ser provido parcialmente, para que seja responsabilizada pelos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao valor dos títulos que protestou, nos termos do art. 87 caput e § 1º do CPC. 4. Representação processual. Corré com falência decretada. Administrador judicial que intervém no feito representando a massa falida, a qual, por sua vez, não detém personalidade jurídica, mas mera personalidade judiciária. Encerrado o processo falimentar por falta de bens da devedora, cessa as atribuições do administrador e, pois, sua legitimidade para atuar em ações de conhecimento movidas contra a devedora falida, que continua obrigada perante os credores, até sentença de extinção de suas obrigações, e com personalidade jurídica, até que seja encerrada sua dissolução com a baixa no registro competente. Pleito do administrador da massa falida da corré MGC ELETROMECÂNICA LTDA, para que tenha seu nome excluído do cadastro do processo, deferido, o que ora se determina. 5. Sentença parcialmente reformada. Nega-se provimento ao recurso da corré VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, dá-se parcial provimento ao recurso da corré ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - STJ Direito tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Deserção. Intimação por edital. Icms. Auto de infração. Fato gerador. Honorários sucumbenciais. Agravo interno improvido.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Argumentos da ré que convencem em parte - Quitação da dívida restou demonstrada nos autos - A inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro da dívida quitada gera o dever de indenizar - Dano presumido - Incidência da súmula 548, do STJ - Indenização fixada pelo MM. Juízo a quo em cinco mil reais deve ser reduzida para três mil reais em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ... ()
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29 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Deferimento. ... ()
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30 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS - APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer - Sentença de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VIII) - Insurgência quanto à determinação de pagamento de taxa judiciária - Extinção por desatendimento de emenda que prevalece - Obrigação tributária surge com a prática do fato gerador - Serviço de distribuição e análise judicial da petição inicial com determinação de emenda, com posterior extinção pelo desatendimento caracteriza atos de prática do fato gerador por configurar prestação de serviço judiciário a incidir a taxa judiciária consoante Lei estadual número 11.608/2003 (Lei estadual de custas) - Condenação escorreita na exegese da CF, art. 145, I, CTN, art. 77, e Lei estadual 11.608/2003, art. 1º e 2º - Precedentes do c. STJ e da Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido. ... ()
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31 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Procedência para determinar o cancelamento da averbação premonitória registrada na matrícula do imóvel adquirido pelo embargante antes da propositura da execução. Ônus da sucumbência atribuído ao embargado. Honorários advocatícios arbitrados em 1% sobre o valor da causa. Inconformismo das partes. Custas e honorários devem ser suportados pelo embargante, por não ter providenciado o registro da promessa de compra e venda do bem (Súmula 303/STJ). Princípio da causalidade. Precedentes desta C. Câmara. Fixação da verba honorária, no caso, corretamente arbitrada por equidade. Demanda meramente declaratória/desconstitutiva desprovida de benefício econômico estimável. Procedência dos embargos não impactou a esfera patrimonial das partes. Inviabilidade de arbitramento de honorários em 10% do valor da causa. Sentença reformada em parte. ... ()
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32 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Débito inexigível - Indevidos os registros de inadimplência - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar inexigíveis os débitos (valor total de R$ 7.105,03), determinar o cancelamento dos registros de inadimplência e condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 - Diminuto o valor da indenização - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,0... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos morais - Pretensão fundada em alegação de indevido registro do nome da autora em cadastro de órgão de proteção ao crédito - Dívida quitada - Sentença de procedência - Recurso tirado apenas por parte do réu - Acervo probatório que aponta para quitação integral da dívida - Requerido que alega débito relativo a juros por atraso no pagamento, cancelamento da dívida e baixa na restrição por mera liberalidade - Ato ilícito configurado - Dano moral, de fato, caracterizado - Indenização devida - Valor fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Decisão mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária de sucumbência.... ()
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34 - TJSP Direito civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação indevida. Inscrição anterior em cadastro de inadimplentes. Aplicação da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Apelação contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, declarou inexigível o debito referente a cartão de crédito, determinando a exclusão da negativação. A indenização por danos morais foi negada. O recorrente busca o reconhecimento do direito à indenização. II. Questão em discussão2. A questão em debate é a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, apesar de haver registros anteriores de protestos no nome do autor, cuja ilegitimidade não fora comprovada. III. Razões de decidir3. O autor teve o nome negativado por débito indevido referente a cartão de crédito, porém, os registros demonstram a existência de diversas inscrições anteriores nos cadastros de inadimplentes, sem provas de serem ilegítimas ou contestadas judicialmente.4. Conforme a Súmula 385/STJ, não cabe indenização por dano moral se houver inscrição anterior legítima em cadastro de inadimplentes, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação indevida.5. Ainda que o recorrente afirme que as negativações anteriores foram excluídas, não há comprovação documental dessa exclusão, nem prova da ilegitimidade dessas inscrições. Assim, não se configura o direito à indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A existência de inscrição anterior legítima em cadastro de inadimplentes afasta o dever de indenizar por dano moral decorrente de nova negativação indevida, conforme a Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Súmula 385/STJ.. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1017033-04.2023.8.26.0576, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2024; TJSP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de registro imobiliário. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade.
1 - Ação de cancelamento de registro imobiliário.... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaração de nulidade de escrituras públicas c/c cancelamento de registros e indenização por ato ilícito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Decisão da presidência. Reconsideração. Ofensa ao art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Ilegitimidade ativa reconhecida na origem. Idoneidade da documentação acostada na inicial. Modificação impossibilidade. Revolvimento do acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo provido. Recurso especial parcialmente conhecido para negar provimento.
1 - Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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37 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Sentença de procedência dos pedidos de devolução ao estado das lftsc irregularmente emitidas e de ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por ibf factoring fomento comercial ltda. Alegações de violação aos arts. 47, 165, 267, XI, 282, III, e 295, I, parágrafo único, I, e 458, II, todos do CPC/73, e dos arts. 6º e 7º, III, ambos da Lei 4.717/65. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Violação aos arts. 282, III, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC/73. Não conhecimento. Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional. Precedentes. Ademais, concluindo a instância de origem que inexiste o vício de inépcia por não ter havido prejuízo à defesa da recorrente, a revisão desse entendimento demandaria inevitável revolvimento do substrato fático probatório da causa, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO E CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque corresponde à ementa do acórdão recorrido que não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a condenação da recorrente no pagamento da indenização por danos morais advindos da restrição e posterior cancelamento do tratamento médico na modalidade home care . Com efeito, o trecho da ementa do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CANCELAMENTO A DESPEITO DE REQUERIMENTO MÉDICO. A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme decidiu o STJ em julgamento ao REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe de 13/12/2018. Nesse sentir, tendo o ilícito repercutido em redução da qualidade possível nos últimos dias de vida da beneficiária, cumpre acolher a pretensão de elevação do valor fixado a título de indenização. Recurso parcialmente provido. Por sua vez, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão recorrido, nos quais constam os seguintes registros que confirmam a recusa do tratamento médico, pela reclamada, nos moldes determinados pelo profissional responsável: que a prova documental (especialmente o relatório de auditoria externa) demonstra que a reclamante apresentava várias comorbidades, dentre elas Alzheimer, com indicação de plano terapêutico constante de « Fisioterapia motora e respiratória 3x por semana, Fonoaudiologia 1x por semana e Médico 1x mês ; que a prova documental confirma a recusa ao tratamento indicado pelo médico de referência e a supressão do internamento domiciliar; e que a prova documental demonstra que houve solicitação médica para internação domiciliar em outubro e novembro de 2017, com posterior redução de enfermagem e cancelamento do tratamento em outubro de 2017. Por conseguinte, no recurso de revista, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos indicados. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraislevam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).A regra matriz daindenizaçãopordanos morais(CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores daindenizaçãopordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, aovalordeindenizaçãopor dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante daindenizaçãopordanos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior o dano maior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraistambém seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraisos parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), registrou que «na hipótese, em que pese a supressão da internação não possa ser apontada como causa da morte da beneficiária do plano de saúde, incontestável que o ilícito repercutiu em redução da qualidade possível em seus últimos dias de vida, a denotar afronta à dignidade humana e justificar a majoração da indenização deferida, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21087-62.2017.5.04.0201, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e sãoé Agravados EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI, LUCIANO ALVES DA ROCHA e MUNICÍPIO DE CANOAS . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegouado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em com base nas seguintes razões de decidirface dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento aos recursos de revista. Nas minutas, as partes agravantes pugnam pela reforma do despacho de admissibilidade. Os agravos de instrumento atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. Os recursos de revista foram obstados sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. Não admito o recurso de revista no item. Na forma do art. 896, parágrafo 1-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que: - deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; - deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; - deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído, já quea parte transcreve o trecho do acórdão no início das razões recursais, sem qualquer relação com as alegações que traz, o que por si só já impede o exame do presente recurso, pois não há o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Colegiado e cada uma das disposições legais alegadamente violadas de forma literal ou com jurisprudência e súmula que conteria interpretação diversa sobre hipótese idêntica. De todo modo, em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI . ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido « (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o recorrente não demonstrou a fiscalização eficaz do contrato de terceirização, atribuindo a ele o encargo. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na súmula 333 daquele Tribunal. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida amolda-se à súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, incide na espécie o impeditivo expresso no § 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Adota-se o entendimento da súmula 333 daquela Corte Superior. Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, CLT). CONCLUSÃO Nego seguimento. Recurso de:EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave. Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, da transcrição do acórdão e das razões recursais, que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. CONCLUSÃO Nego seguimento. Alegam os agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional em negrito, sem quaisquer destaques a evidenciar a tese jurídica combatida. Em sendo assim, também não foi capaz de promover a necessária individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, como exigem os, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º (Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissção direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atividades eram insalubres, em grau máximo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por não ter sido comprovado o efetivo e permanente contato com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, dos argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional «, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira ValadaoValadão Lopes, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . « . Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «multa por embargos de declaração protelatórios constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇAO. 4. PLR. ÔNUS DA PROVA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF/88). 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADORA QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89, art. 7º. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA ABUSIVA E ANTISSINDICAL. 8. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual, a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, sSustenta-se, no presente agravo, a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 deste o C. Tribunal SuperiorST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos, o que se comprova, por exemplo, pelo inadimplemento das verbas rescisórias deferidas em sentença, cumprindo registrar que o dever de fiscalização da tomadora se estende até o encerramento do contrato laboral dos empregados da prestadora. Nesse contexto, não tendo o ente público exercido adequadamente o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, tenho por correta a sentença ao atribuir à recorrente a responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas de natureza trabalhista reconhecidas na presente ação. Ressalto que não há falar em violação de nenhum dos dispositivos legais e constitucionais invocados no apelo. Finalmente, aplicando-se no presente caso a Súmula 11 deste TRT4, editada pelo Pleno deste Tribunal, restou devidamente resguardada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, o que igualmente restou preservado quando da edição da Súmula 331/TST. Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da Súmula 47/Tribunal («O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público), e da Súmula 331/TST, VI («A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.), no que se incluem, indubitavelmente, as verbas rescisórias. Provimento negado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao o acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Crédito rural. Prescrição intercorrente. Consumação. Renegociação. Não existência. Suspensão. Lei 13.340/2016. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou a oc orrência da prescrição das dívidas de crédito rural, porquanto ausentes causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, como segue: «Ademais, registro que sequer houve pedido da União nos autos para suspensão do feito, em face das legislações citadas. (...) Resta claro que a suspensão do curso da prescrição é aplicável aos casos em que a dívida tornou-se objeto de renegociação, pelo mutuário, em adesão às modalidades previstas pelo Lei 11.775/2008, art. 8º, I e II. No evento 38 - PET1, há manifestação da exequente informando que não houve adesão do executado ao parcelamento ou renegociação. Se o débito não é objeto de parcelamento ou renegociação, não há se falar em inexigibilidade do crédito e suspensão do respectivo prazo prescricional. Nessas condições, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, considerando o decurso de prazo que supera 6 (seis) anos, contados desde a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e, não sendo demonstrada qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, é caso de se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução fiscal. A sentença não merece qualquer reparo, alinhada que está com a jurisprudência desta Corte, de modo que me reporto também a seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a suspensão do prazo de prescrição das dívidas de crédito rural, veiculada na Lei 11.775/2008, art. 8º, § 5º e na Lei 13.340/2016, art. 10, é aplicável apenas quando restar comprovado que a parte executada aderiu às formas de renegociação previstas naquelas legislações, o mesmo se aplicando em relação à Lei 13.606/2018, que trata de renegociação de débitos rurais. Não é esta, Documento eletrônico VDA42954699 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:02Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: dfd1e003-4177-4a18-8f20-56251542a3d5 contudo, a hipótese dos autos, conforme exsurge de manifestação da própria União (37.1). (...) Registro, por oportuno, que a União sequer requereu, no curso da execução, a suspensão do processo em decorrência das supracitadas legislações.... ()
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41 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com anulação de escritura pública, cancelamento de registro, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais. Alegação de violação do CPC, art. 489. Não ocorrência. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com anulação de escritura pública, cancelamento de registro, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais.... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Depósito judicial. Pretensão julgada improcedente. Conversão do crédito para parcelamento do refis. Impossibilidade. Motivação per relationem. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea c. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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43 - STJ Processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Remessa dos autos ao Órgão Especial deste sodalício. Afastada. Mérito. Isenção fiscal concedida pela Lei municipal 1.844/2003. Art. 150, § 6º, da CF e CTN, art. 176. Requisitos demonstrados. Isenção a partir do registro da escritura pública. Débito tributário parcialmente exigível. Redução do valor da obrigação tributária. Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal com efeito suspensivo c/c pedido de liminar de suspensão de exigibilidade. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar em parte procedente o pedido de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (f. 4, dos autos da execução), relativa aos IPTUs de 2014 a 2016 e, por fim, extinguir parcialmente, sem resolução de mérito, a execução fiscal, prosseguindo-se quanto ao débito de IPTU relativo ao exercício de 2018. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 83/STJ.Documento eletrônico VDA42733252 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2024 15:41:12Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 080798b8-fa45-4f0a-9677-98725b2b3fd4... ()
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44 - STJ Administrativo. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. Estação ecológica (esec) tamoios. Vícios de fundamentação. Ausência. Efeito suspensivo da apelação já julgada. Perda de objeto. Caducidade do Decreto de criação da estação por falta de plano de manejo tempestivo. Obrigações de proteção integral impostas diretamente por lei. Cancelamento do registro imobiliário. Reconhecimento administrativo dos pedidos da ação judicial. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Agravo interno desprovido.
1 - A origem fundamentou devidamente suas conclusões acerca do cancelamento do registro imobiliário como acolhimento administrativo da pretensão do autor da ação civil pública, da perda de objeto do pedido de efeito suspensivo da apelação já julgada e da inexistência de caducidade do decreto de criação da estação ecológica pela falta de plano de manejo tempestivo. Inexistem os vícios de fundamentação alegados.... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de caução dada como garantia em contrato de locação comercial c.c. Cancelamento de averbação no cartório de registro de imóveis. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de restituição de caução dada como garantia em contrato de locação comercial c/c cancelamento de averbação no cartório de registro de imóveis.... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Anotação preexistente. Dano moral. Não cabimento. Súmula 385/STJ. Valoração da prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acórdão recorrido pela não ocorrêcia. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Revisão. Reexame de provas. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Ação anulatória. Pedido de antecipação de tutela. Resolução antt 5.847/2019. Súmula 126/STJ. Multa aplicada pela antt em razão da evasão de posto de fiscalização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar parcial provimento à apelação da autora, para (i) reduzir a multa a ela imposta, adotando-se o novo valor fixado pela Resolução ANTT 5.847/2019, e (ii) condenar a apelante e a apelada ao pagamento de honorários de sucumbência.... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Ação anulatória de doação onerosa de imóvel público c/c cancelamento de registro imobiliário. Regime jurídico da prescrição.
1 - A Municipalidade ajuizou «ação de reversão da doação condicionada de imóvel público, contra a Associação Médica de Goiás, objetivando anular a transferência de terreno público, ao argumento de que a recorrida não cumpriu com o encargo que lhe fora atribuído (construção de imóvel edificado no terreno).... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Reserva de vagas. Avaliação de heteroidentificação. Mandado de segurança. Via inadequada à impugnação. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Divergê ncia não comprovada. Incidência da Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão de segurança para anulação/suspensão do ato que determinou o cancelamento de matrícula e garantir à promovente o direito de permanência no curso graduação. Na sentença, foi concedida a segurança, declarando, por conseguinte, a nulidade da avaliação de heteroidentificação e de seus efeitos, em relação à impetrante. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()