1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
Execução de título extrajudicial. Decisão de reconhecimento da invalidade da citação da executada. Ordem de prosseguimento do feito no estado em que se encontra, agora em face do espólio. Insurgência da executada. ... ()
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2 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de indenização. Alegação de intempestividade da contestação. Inocorrência. Efeitos da revelia relativos. Contratação comprovada pela prova documental. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. A ação foi proposta pelo apelante com o objetivo de declarar nulo um contrato de prestação de serviços, sob a alegação de vício de consentimento, além de requerer a devolução de valores pagos e indenização por dano moral. Sustenta, ainda, a intempestividade da contestação e a aplicação dos efeitos da revelia. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia gira em torno de: (i) incidência dos efeitos da revelia devido à alegada intempestividade da contestação; e (ii) validade do contrato questionado e a existência de vício de consentimento. III. Razões De Decidir 3. A contagem do prazo de contestação iniciou-se com a liberação do aviso de recebimento da citação, afastando a alegação de intempestividade. 4. A revelia não implica automática procedência da ação, pois constitui presunção relativa, e o acervo probatório respaldou as afirmativas da ré. 5. A análise dos autos revela que o contrato foi regularmente celebrado, com assinatura do apelante e documentos pessoais, não havendo prova de vício de consentimento. IV. Dispositivo E Tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A presunção de veracidade pela revelia é relativa e depende da análise probatória. 2. Comprovada a regularidade do contrato, inexiste fundamento para nulidade e indenização"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Representação Processual. Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade dos atos praticados desde o início do cumprimento de sentença e reconheceu como válidas citação e intimações da agravante. Manutenção. Intimação referente ao início do cumprimento de sentença que se deu em nome de advogado que não havia regularizado o pleito de renúncia aos poderes outorgados pela executada mesmo após determinação para tanto. Renúncia que, após acolhida nos autos de execução, produziu seus efeitos ocasionando na intimação da executada referente a atos constritivos na forma do art. 841, §2º do CPC. Elementos presentes nos autos que demonstram que a executada não havia se mudado de residência e de endereço profissional, o que torna válidas as intimações postais remetidas nos autos. Alegações em sentido contrário sem supedâneo probatório. Irregularidade quanto à falta de intimação do espólio, em razão do falecimento da executada, devidamente sanada pela MM. Juíza a quo com a devolução dos prazos para a apresentação de defesa na decisão agravada. Recurso improvido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Contratos de empréstimo pessoal - Sentença de procedência - Insurgência de ambas as partes. ... ()
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5 - TJSP Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Crédito consignado - Refinanciamento - Nulidade da contratação - Não reconhecimento - Autenticidade documental - Limitação de interesse à declaração da autenticidade ou falsidade do documento - CPC, art. 19, II - Questão de mérito - Superação - Aceitação/utilização dos valores depositados em conta bancária - Regularidade da vinculação - Ônus do credor - Atendimento - CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II - Ausência de ilegalidade - Inexistência de vício de consentimento, de ofensa ao dever de informação ou de violação à boa-fé contratual - Regular contratação de crédito consignado com o efetivo recebimento dos valores contratados - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017.
Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL -
Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a nulidade de citação do réu no procedimento arbitral, assim como aplicação do CDC - Insurgência do exequente - Cabimento - Validade da cláusula compromissória arbitral - Inteligência do art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 8º, parágrafo único, todos da Lei 9307/1996 - Impossibilidade de desconsideração da sentença arbitral, de ofício, nos autos da ação executiva, ou em sede de cumprimento de sentença, exceto nas hipóteses previstas na Lei 9307/1996, art. 32 - Hipótese versada nos autos que não se amolda às exceções previstas em lei - Sentença arbitral transitada em julgado - Aplicação do princípio da Kompetenz-Kompetenz - Precedentes do C. STJ - Sentença arbitral que constitui título executivo judicial, comportando execução, nos termos do art. 515, VII e 523, «caput e §3º do CPC, inclusive com efetivação de atos expropriatórios - REGULARIDADE DA CITAÇÃO HAVIDA NO PROCEDIMENTO ARBITRAL - Partes que firmaram contrato de locação com cláusula arbitral, constando que as citações e intimações ocorreriam por e-mail - Legislação processual que permite a realização de intimações por tal modo, inclusive permitindo a autocomposição das partes quanto a mudanças no procedimento - Inteligência dos arts. 190 e 246, do CPC - Documentos carreados aos autos que comprovam o envio de e-mail ao executado - Precedentes - INAPLICABILIDADE DO CDC - Contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, que afasta a incidência das normas consumeristas - Sentença reformada, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença - RECURSO PROVIDO.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença que declarou a inexistência dos débitos, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00. Irresignação de ambas as partes. Autora que requer a majoração da indenização para R$ 20.000,00. Empresa requerida que argui, como preliminar, o cerceamento do seu direito de defesa e no mérito afirma ter sido regular a contratação, devendo, portanto, ser afastada ou reduzida a indenização. Descabimento do recurso da empresa requerida e cabimento parcial do recurso da autora. Preliminar de nulidade por cerceamento do direto de defesa que deve ser rejeitada. Requerido que afirma poder demonstrar a contratação dos empréstimos desconhecidos pela autora somente por meio digital e de telas sistêmicas, de modo que, como essas provas já foram trazidas nos autos, a pretendida dilação probatória não estaria apta a acrescentar elementos essenciais para o provimento jurisdicional. Mérito. Empresa Ré que não comprovou a regularidade da contratação do crédito, tampouco esclareceu as incongruências nos documentos apresentados, como endereços divergentes e a ausência de comprovantes de transferência bancária. Telas sistêmicas e outros documentos unilaterais que não têm força probatória suficiente para justificar a negativação do nome da autora. Aplicação do CDC, inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva da ré, nos termos da Súmula 479/STJ. Dano moral configurado pela inscrição indevida. Majoração da indenização para R$ 10.000,00, considerando a gravidade do dano, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO do réu DESPROVIDO. RECURSO da autora PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Irresignação da credora contra o indeferimento de decreto de regularidade de citação postal. Admissibilidade. ... ()
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9 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EMPRESA ESTATAL - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SOLUÇÃO TECNOLÓGICA VOLTADA À GESTÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ATIVIDADE DE LEILÃO - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA À SUSPENSÃO, OU ENTÃO, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO RESPECTIVO CERTAME E EVENTUAIS ATOS POSTERIORES DE CONTRATAÇÃO - MEDIDA LIMINAR - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À NULIDADE DO R. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, requerimento preliminar, tendente à nulidade do r. pronunciamento jurisdicional recorrido, por ausência de fundamentação, rejeitado. 2. No mérito recursal, requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, não preenchidos. 3. É impossível vislumbrar, neste momento processual, a presença e a existência de qualquer irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, de plano. 4. A prova documental, constante dos autos, não demonstra, de forma cabal, que o objeto do Procedimento Licitatório configura impedimento ou violação ao exercício da profissão de Leiloeiro, regulamentada por meio do Decreto 21.981/32. 5. A possível colidência entre as garantias constitucionais, a livre iniciativa, concorrência e a reserva de mercado, autorizada por meio de legislação, deve ser solucionada, por ora, em prol da preservação e a continuidade do exercício da atividade econômica, desenvolvida pela pessoa jurídica-ré. 6. A controvérsia jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a dilação probatória específica, a despeito do alegado e eventual prejuízo. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da medida liminar, com a imposição de multa pecuniária diária, para a hipótese de eventual inadimplemento, no valor de R$ 5.000,00, limitada ao montante de R$ 120.000,00; b) determinação à parte ré para a realização das seguintes providências: b.1) suspensão do procedimento licitatório ora impugnado (Licitação Eletrônica 2.024/00796 - 7421); b.2) interrupção de eventuais medidas posteriores (elaboração, assinatura, execução de contratos ou ordens de serviços decorrentes do respectivo procedimento). 8. Decisão, recorrida, reformada, para revogar a medida excepcional, concedida na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente, provido... ()
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10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE APÓS O ÓBITO DO CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu (instituição financeira) a restituir ao autor (espólio do correntista falecido) o valor de R$ 23.979,58, a título de danos materiais, além de R$ 20.000,00 a título de danos morais, pela realização de descontos indevidos na conta corrente do falecido. A sentença também determinou a atualização dos valores desde abril de 2018, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e fixou os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação. ... ()
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11 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória e indenizatória. Alegação de desconhecimento de empréstimo consignado. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória e indenizatória, em que a autora alega desconhecimento de empréstimo consignado e requer nulidade da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa pela ausência de dilação probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento de prova pericial. III. Razões de decidir 3. A produção de prova pericial mostrou-se desnecessária, visto que os documentos apresentados foram suficientes para formação do convencimento do juízo sobre a existência dos contratos e a regularidade dos descontos. 4. A autora apresentou a réplica de forma intempestiva, resultando na ausência de impugnação específica e tempestiva dos contratos apresentados pelo réu, tornando incontroversa a existência dos contratos. 5. A perícia solicitada pela autora, por meio do IMESC, não possui pertinência com o objeto da ação, pois visa à produção de prova técnico-científica voltada a questões médicas, sem relevância para o deslinde do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não há cerceamento de defesa quando os documentos já presentes nos autos são suficientes para o julgamento, sendo desnecessária a produção de prova pericial desconexa com o objeto da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373. Jurisprudência da Câmara: Apelação Cível 1007092-27.2021.8.26.0438; Relator (a): Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Apelação. Direito processual civil. nulidade de citação editalícia havida em execução por quantia certa, proposta para cobrança de honorários advocatícios. tentativas de localização da devedora não esgotadas. embargos acolhidos para que seja tentada a citação da executada. exame do mérito da cobrança prejudicado.
1. Embargos julgados procedentes em primeira instância, para declarar a nulidade da citação por edital da executada. Arguição de excesso de execução não conhecida. 2. Recurso da exequente alegando (1) inexistência de irregularidade do ato citatório; e (2) pedindo redução dos honorários sucumbenciais. Parcial acolhimento. 2.1. Não esgotadas as tentativas para localização da executada. Nulidade de citação editalícia bem decretada. 2.2. Honorários sucumbenciais. Valor de R$ 1.500,00 arbitrado em primeiro grau que se revela excessivo. Redução para R$ 1.000,00, que se adequa aos parâmetros estabelecidos pelo CPC, art. 85, § 2º. 3. Recurso da embargante pretendendo o conhecimento da arguição de excesso de cobrança: não conhecido. Questão de mérito da cobrança prejudicada pela decretação da nulidade da citação, ato que terá que ser renovado. 4. Recurso da embargada parcialmente provido, apenas para reduzir os honorários de sucumbência. Sentença parcialmente reformada neste ponto. 5. Recurso da embargante não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Rejeição de exceção de pré-executividade e dos embargos de declaração. Justiça gratuita. Indeferimento. Parte que não logrou comprovar a alegada insuficiência de recursos e praticou ato incompatível com a hipossuficiência ao recolher a taxa para interposição do recurso. Inclusão de sócio no polo passivo da execução. Alegação de ilegitimidade passiva e ausência de esgotamento na tentativa de localização de bens pertencentes à empresa executada antes da medida. Prescrição. Redirecionamento que se deu após o decurso do lapso temporal previsto no art. 174, parágrafo único, do CTN. Inadmissibilidade. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Insurgência - Desacolhimento por acórdão anterior, que conheceu do recurso apenas quanto aos pressupostos da desconsideração, não analisando a preliminar de nulidade de citação - Determinada em superior instância a apreciação da preliminar e, se o caso, da prática de litigância de má-fé - Juízo de readequação, concluindo-se pela regularidade da citação, bem como pela caracterização de litigância de má-fé, sendo imperiosa a aplicação de multa fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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15 - TJSP
Declaratória e Indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Prova documental juntada suficiente ao deslinde da demanda - Reconhecimento - Operação bancária celebrada em formato digital, mediante aplicativo eletrônico, com captura de fotografia selfie do autor no ato da contratação, e indicado o IP/geolocalização do aparelho - Questão prejudicial - Perícia técnica - Falsidade documental - Questão de mérito - Superação - Inexistência de vício de consentimento - Aceitação e utilização dos valores depositados em conta de titularidade do autor - Demanda ajuizada em fevereiro de 2024, relativa a mútuo averbado no benefício do autor em agosto de 2021 - Elementos de convicção constantes dos autos que não indicam hipótese de fraude - Regularidade dos débitos - Exercício regular de direito - Danos morais - Inexistência - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§2º e 11, do CPC. ... ()
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16 - TJSP
Agravo de instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Inconformismo da executada. Nulidade da citação. Não ocorrência. Aviso de recebimento encaminhado na fase de conhecimento que foi recebido por terceiro sem qualquer ressalva. Em adição, ao se habilitar no incidente de cumprimento de sentença a executada indicou residir naquele mesmo local, permitindo concluir pela inequívoca regularidade da citação. De qualquer forma, o comparecimento espontâneo da executada supre a falta de citação Inteligência do art. 239, § 1º do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência dos agravantes contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo a validade dos atos processuais e afastando alegações de nulidade e prescrição. ... ()
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18 - TJSP DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CELEBRAÇÃO POR MEIO DIGITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelação do autor. Desacolhimento. Réu que, com a contestação, juntou elementos digitais que provam suficientemente a regularidade da operação questionada. Combinação de assinatura digital, endereço de IP, localização e crédito na conta, além de link de gravação da conversa entre as partes. Os elementos dos autos demonstram que o autor tinha conhecimento da celebração de contrato de cartão de crédito consignado com RMC. Ausência de ato ilícito praticado pelo réu. Ademais, a contratação ocorreu em 2018 e a ação foi proposta somente em 2024, tendo o apelante utilizado os serviços, que implicam concessão de crédito e aceitação. Comportamento, pois, que implica aquiescência consciente. Demonstração, ademais, pelo réu, de informações gerais adequadas quanto à característica da operação, de modo que a alegação, a esta altura, de que não foi antecedida de informação adequada, viciando a adesão, é autodestrutiva. Sentença que não comporta reparo. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo do apelante para 15% do valor da causa, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado, observada a gratuidade.... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Impetração como sucedâneo de recurso próprio. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PERITO PARA RESPONDER NOVOS QUESITOS SUPLEMENTARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional registrou que, « No caso presente, não verifico, com respeito à tese recursal, que o processamento dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante fosse indispensável à elucidação de matéria não esclarecida, de modo que o indeferimento pudesse ensejar o cerceamento de defesa alegado . Asseverou que « O laudo apresentado às fls. 291/301 revestiu-se de todas as formalidades legais exigíveis e alcançou o objetivo esperado, ou seja, a análise inexistência da insalubridade no ambiente de trabalho da parte autora . Consignou que, « Ao que se vê, todas as questões pertinentes à alegada insalubridade foram devidamente esclarecidas pelo expert, de forma clara e precisa, não apresentando as contradições ou indícios de irregularidade na sua confecção . 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão do Reclamante de remessa dos autos ao perito para que este respondesse aos novos quesitos suplementares apresentados não configurou cerceamento ao amplo direito à dilação probatória (CF, art. 5º, LV), porquanto as questões estavam suficientemente esclarecidas pela prova técnica realizada, como registrou o Tribunal Regional. Assim, não há falar em cerceamento do direito de produção de prova, restando ilesos os dispositivos da Lei e, da CF/88 tidos por violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que a prova testemunhal não demonstra o noticiado desvio de função. Consignou que, « ... do depoimento acima transcrito, fica evidente que as atribuições do autor eram todas operacionais, próprias do cargo de auxiliar operacional II por ele ocupado. E nas hipóteses em que operou a locomotiva, foi em substituição aos operadores IV . Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação demolitória. Loteamento clandestino. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação da Lei 10.257/2001, art. 2º, VI. Violação do Lei 13.465/2017, art. 28 e Lei 13.465/2017, art. 33. Irregularidades na edificação promovida. Ocupação de natureza precária e irregular.
I - Na origem, trata-se de ação demolitória objetivando seja o particular compelido a proceder ao desfazimento do loteamento clandestino e sem qualquer autorização da prefei tura, erigido em perímetro urbano da municipalidade. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar o pedido improcedente.... ()
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22 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Não conhecimento. Substitutivo de recurso próprio. Inexistência de flagrante ilegalidade. Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência por analogia. Efetivo prejuízo ao executado. Cerceamento de defesa. Ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Irregularidade da CDA. Nulidade do título. Conclusão obtida a partir de elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISS dos exercícios de 2018 a 2021 (vencimentos ocorridos entre 10/8/2018 a 10/4/2021) - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade rejeitada - Prescrição originária - Não ocorrência - Aplicação do CTN, art. 174, caput - Ação ajuizada tempestivamente em 3/5/2023 - Nulidade das CDA´s - Títulos executivos que preenchem os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada - Pressupostos legais do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º atendidos - Presunção de liquidez e certeza dos títulos não ilidida - Demais alegações (irregularidade no processo administrativo, ilegalidade dos cálculos, excesso de execução, caráter confiscatório das multas e abusividade na aplicação da correção monetária e juros moratórios superiores à taxa Selic) - Necessidade de produção de provas - Matérias controvertidas, não conhecíveis de ofício - Objeção incabível quando a comprovação do direito alegado demandar dilação probatória - Aplicação da Súmula 393/STJ - Presunção da legalidade dos atos administrativos não ilidida - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que rejeitou a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sem condenação em honorários, ressaltando que cabia ao executado comprovar que à época da citação, não residia no imóvel diligenciado - Além disso, tratando-se de endereço em condomínio, aplica-se o art. 248, § 4º do CPC, que autoriza a entrega ao funcionário da portaria, responsável pelo recebimento das correspondências, não havendo nulidade na citação ou na intimação - IRRESIGNAÇÃO do executado/excipiente - Pretensão de acolhimento da exceção de pré-executividade, para reconhecer a suposta invalidade de sua citação e de todos os atos subsequentes do processo, sobretudo a sentença e o incidente de cumprimento de sentença, alegando genericamente que os A.R.s da cartas de citação e de intimação teriam sido recebidos por terceira pessoa estranha - DESCABIMENTO - Questão suscitada que não se enquadra nessa espécie impugnativa - Exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, reservado unicamente para matérias que o Juiz pode conhecer de ofício e sem maiores questionamentos - Supostas nulidades que não restaram comprovadas de plano - Cartas citatória e intimatória enviadas para o endereço declinado nos contratos celebrados entre as partes e no próprio instrumento de procuração do executado - Minuta recursal na qual o agravante declara ter domicílio e residência no endereço diligenciado - A.R.s recepcionados por funcionário do condomínio edilício, sem quaisquer ressalvas ou oposição - Executado que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que a pessoa subscritora do aviso de recebimento não é a responsável pela recepção das correspondências do condomínio em que reside - CITAÇÃO VÁLIDA - Teoria da Aparência - CPC, art. 248 - Oposição que se resume ao pedido de nulidade da citação, por suposta irregularidade ocorrida anteriormente a formação do título executivo judicial - Inexistência de vícios de formalidade ou nulidades a arrazoar o acolhimento da exceção de pré-executividade - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - AR DA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DEVOLVIDO, NOTICIADO O FALECIMENTO DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA, TITULAR DA EMPRESA CODEVEDORA, UNIPESSOAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA PELO EXEQUENTE, TAMPOUCO PELO JUÍZO - PEDIDOS DE PESQUISA DE BENS E PENHORA QUE VIERAM SENDO ACOLHIDOS - PERCEBIDA A IRREGULARIDADE, CONCEDEU-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO E, SOBREVINDO PLEITO DE ALONGAMENTO, HOUVE O SENTENCIAMENTO - NULIDADE RECONHECIDA - CPC, art. 313, § 2º QUE É CLARO QUANTO À NECESSIDADE DE SE CONCEDER PRAZO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS) MESES PARA QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, HERDEIROS OU SUCESSORES - CONSIDERANDO O CASO CONCRETO, OPORTUNO O DEFERIMENTO DO LAPSO MÍNIMO, A SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
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27 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Sentença de parcial procedência para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Inconformismo da parte autora. Contratação de cartão de crédito consignado devidamente comprovada. Gravação de áudio demonstrando ciência e aceitação da contratação pela parte autora. Utilização do cartão pela contratante para compras, evidenciando concordância com o negócio. Alegação de falta de informações claras e de vício de consentimento afastada. Validade do contrato e regularidade da cobrança efetuada. Pacta sunt servanda. Impossibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado simples. Direito ao cancelamento do cartão de crédito reconhecido, mas sem exoneração da obrigação de quitação do saldo devedor. Precedentes. Restituição de valores indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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28 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Representação processual - Regularidade - Alegação de que a assinatura eletrônica da procuração apresentada com a exordial foi conferida pela empresa «ZapSign, a qual não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal - Descabimento - Procuração assinada física e eletronicamente - Inexistência de exigência legal que condicione a validade da assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil - Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III - Ausência de motivo para se duvidar da autenticidade da assinatura digital aposta na procuração. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 13% ao mês, correspondendo a 333,45% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 19.2.2021, a 5,23% ao mês e a 84,45% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao dobro da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa, alternativamente, em um salário mínimo, por analogia ao art. 85, § 4º, IV, do atual CPC - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 10.595,54, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de nulidade de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Incidência da legislação consumerista. Ônus probatório que não pode ser imposto à requerente, por se tratar de fato negativo, ou seja, que não haja azo à cobrança promovida. Caberia ao requerido demonstrar a regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora. Ausência de comprovação de que teria o requerente contraído a obrigação. Acertado o reconhecimento da inexigibilidade do débito. Restituição do indébito. Os descontos ocorridos antes de 30.03.2021 deverão ser restituídos de forma simples e os posteriores de forma dobrada. Inobservância da boa-fé objetiva. Precedente do E. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Correção monetária devida desde a data do desembolso, isto é, do efetivo prejuízo, consoante Súmula 43/STJ. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do C. STJ. No entanto, em razão da proibição de reformatio in pejus, de rigor a manutenção da sentença, que determinou a data da citação como termo inicial dos juros de mora. Dano moral configurado. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00. Valor adequado e proporcional. Observância dos critérios de prudência e razoabilidade. Juros de mora devidos desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Responsabilidade extracontratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESSARCIMENTO MATERIAL E INDENIZAÇÃO DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CASA BANCÁRIA QUE TRAZ IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS DANOS MATERIAIS SEM RELACIONAR COM O CASO CONCRETO, FALANDO EM AUSÊNCIA DE PROVAS E IGNORANDO POR COMPLETO A PERÍCIA REALIZADA - DEMANDADO QUE RECORRE DE MATÉRIAS DECIDIDAS A SEU FAVOR, COMO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS DESDE A CITAÇÃO E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DEFESA COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SEQUER ESTÁ RELACIONADA AO MOTIVO EXPOSTO NA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER TAXAS E O CONTRATO - MATÉRIAS SEQUER DISCUTIDAS NO PROCESSO - RECURSO GENÉRICO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.010, II E III, DO CPC - FALTA DE REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA
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31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Ilegalidades apuradas no inquérito civil 14.0228.0000107/2016-4, instaurado para apurar irregularidades cometidas no pregão presencial 30/2014, que ensejou a contratação das empresas Parflex Indústria e Comércio de Colchões LTDA ME e Elio da Silva Pião ME, para fornecimento de 74 carrinhos de bebê, 82 cadeiras para refeição, 75 berços, e 133 colchões infantis - Alegação de existência de fraude no procedimento licitatório, pois os valores-base advieram de das empresas Mônica Florencio Milani da Cruz e Luiz Carlos da Cruz Moveis ME, que, na verdade, são uma única empresa. Em razão disso, as propostas apresentadas pelas empresas Parflex e Elio da Silva Pião teria restado superfaturadas - Requerimento, pelo autor, da procedência dos pedidos para ser declarada a nulidade da contratação das empresas Elio da Silva Pião ME e Parflex Indústria e Comércio de Colchões LTDA, e para condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário e às sanções previstas nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 12 - Sentença que rejeitou a petição inicial, pois considerou que o autor não trouxe aos autos elementos mínimos indiciários da ocorrência de dolo por parte dos réus, sendo que com a vigência da Lei 14.230/2021, foi alterado a Lei 8.429/92, art. 1º, inserindo-se, no §1º, a necessidade de existência de dolo para que se tipifique a improbidade - Não tendo as partes se manifestado tanto acerca dos dispositivos introduzidos pela Lei . 14.230/21, quanto acerca do julgamento do Tema 1.199, a sentença se mostra nula - Inteligência dos arts. 17, §§6º, 6ºA e 6ºB da Lei 8.429/1992 e art. 9º e 10º do CPC - Claros indícios de existência de dolo na conduta dos apelados, pois duas das empresas que participaram do certame eram de pessoas casadas, e os preços apresentados estavam acima de mercado, conforme parecer contábil elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) - Necessidade de dilação probatória para se verificar com maior profundidade a conduta e eventual responsabilidade dos apelados - Incidência do princípio «in dubio pro societate - Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o recebimento da petição inicial, para que as partes possam se manifestar sobre as alterações operadas na Lei 8.429/1992 e abrir-se a fase de instrução - RECURSO PROVIDO... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Multa administrativa. 1) Nulidade de citação inocorrente. A.R. positivo enviado ao endereço constante da Receita Federal e da JUCESP. Presunção de validade. 2) Encerramento irregular. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Registro do distrato posterior ao ajuizamento da execução que não afasta irregularidade do encerramento. 3) Prescrição não verificada na hipótese. Solicitação feita dentro do período de 5 anos da inaptidão perante a Receita Federal. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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33 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Discussão sobre a liquidez e certeza do título. Necessidade de dilação probatória. Incidência de taxa CDI. Impossibilidade de análise por meio de exceção de pré-executividade. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Recurso interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ação de execução de título extrajudicial, alegando a ausência de liquidez e certeza do título, bem como abusividade na cobrança de juros com base na taxa CDI. II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar se a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para discutir a liquidez, certeza e exigibilidade do título, e se a cobrança de juros pela taxa CDI pode ser considerada abusiva sem dilação probatória. III. Razões de decidir 3. Oposição ao julgamento virtual. Art. 146, § 4º, do RITJSP e no CPC, art. 937, VIII. Não cabe julgamento virtual no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Possibilidade de julgamento virtual, sem qualquer nulidade. 4. A exceção de pré-executividade é medida que tem lugar tão somente nos casos em que se tratar de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, de modo que os vícios alegados possam ser analisados «ex officio pelo julgador, prescindindo de dilação probatória. 5. No caso, a discussão sobre a liquidez e certeza do título, bem como a incidência da taxa CDI, exige apuração mais detalhada e, portanto, deve ser ventilada em embargos à execução, e não em exceção de pré-executividade. 6. A planilha de cálculos apresentada nos autos permite identificar de forma clara a evolução do débito e as taxas aplicadas, não havendo irregularidade na utilização do CDI como fator de correção, conforme jurisprudência consolidada. 7. Inadequação da via eleita. Executado que utiliza a exceção de pré-executividade como substituto dos embargos à execução IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A exceção de pré-executividade não é a via adequada para discutir a liquidez e certeza de título que demanda dilação probatória, como no caso de alegação de abusividade na aplicação da taxa CDI. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 917, I e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1717166 RJ, Min. Luis Felipe Salomão, 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 410636 MG, Min. João Otávio de Noronha, 05.05.2015(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidades. Irregularidade na intimação pessoal para o réu constituir novo advogado na fase de alegações finais. Defesa técnica deficiente. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIAO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. O Sindicato suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os documentos que comprovariam irregularidades cometidas pelo ISEV. Acrescenta que o Regional não se manifestou sobre provas apresentadas pelo próprio IDEAS capazes de demonstrar a culpa patronal. No caso concreto, o pronunciamento, quanto às questões apresentadas pelo Sindicato, as quais fizeram parte do recurso ordinário e foram devidamente arguidas pelo autor nos embargos de declaração, é essencial para o deslinde da controvérsia de fundo relativa ao exame da suscitada contrariedade à Súmula 331, V do TST. Contudo, não foram examinados pelo Regional os seguintes pontos suscitados pelos quais requereu pronunciamento: a) documentos que comprovariam irregularidade cometidas pelo ISEV, e só verificadas pelo município após provocação do Conselho Municipal de Saúde; e b) delimitação de quais contratos de trabalho seriam de responsabilidade do ISEV e quais do IDEAS. É imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para análise das matérias citadas. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Concussão, obstrução à justiça, inserção de dados falsos em sistema, lavagem de capitais e organização criminosa. Inaudibilidade do depoimento de testemunha. Não ocorrência. Nulidade. Ausência de prejuízo. Instrução deficiente dos autos. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.... ()
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37 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Demissão de servidor público. Ausência de sindicância prévia. Alegação genérica. Irregularidade não comprovada. Denúncia apócrifa. Admissão. Auditoria interna. Incompetência não verificada. Juízo de admissibilidade. Ausência. Ausência de prejuízo. Princípio de pas de nullité sans grief. Recusa na oitiva de testemunhas. Ausência de prova pré-constituída. Prescrição. Ato infracional tipificado como crime. Aplicação do CP, art. 109. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por CLAUBER MOREIRA ARAUJO contra ato do Ministro de Estado da Infraestrutura consubstanciado nas Portarias 1.563 e 1.564, ambas de 22 de novembro de 2022, que lhe aplicaram a pena de demissão do cargo de Agente Administrativo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após processo administrativo disciplinar, em que se apurou a prática de infrações administrativas capituladas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública) e 132, IV (improbidade administrativa), da Lei 8.112/1990 c/c art, 11, V, da Lei 8.429/1992. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. Tribunal Regional expôs fundamentação suficiente para concluir pela manutenção da dispensa por justa causa, na forma do art. 482, «a, da CLT. No que se refere à alegação de nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa, a Corte local registrou que « as irregularidades indicadas pelo reclamante dizem respeito ao procedimento administrativo instaurado pela reclamada, sobre o qual o juízo não teve controle algum; que uma vez que houve o ajuizamento da presente demanda, foram colhidas todas as provas acerca dos fatos, tendo sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais e proferida decisão fundamentada acerca do tema; que o reclamante teve oportunidade de manifestar-se acerca das provas juntadas pela reclamada . Quanto à alegação recursal de que não foram encontrados moldes de silicone com a digital do reclamante e de que os relógios biométricos não seriam confiáveis, o Tribunal a quo registrou que, após a « análise dos autos -- provas documental e oral --, entendeu esta Turma que houve participação do reclamante no esquema de fraude aos registros de ponto da reclamada, não importando se houve ou não apreensão de moldes de silicone com suas digitais; que o fato de terem sido relatados problemas com o relógio-ponto também não ilide a força probante dos elementos constantes dos autos, uma vez que estes demonstram de forma inequívoca que o reclamante efetuou registros para seus colegas. Em relação à argumentação recursal de que teriam sido desrespeitados os princípios da inocência e do in dubio pro operario, assim como de impossibilidade de dispensa do autor sem justa causa, o Tribunal Regional foi claro ao entender que o conjunto fático probatório carreado aos autos comprova a responsabilidade funcional do reclamante pela prática de fraude ao controle de ponto da jornada de trabalho. Assim, «estando presentes os requisitos da justa causa a Corte local entendeu «que a medida aplicada foi justa e adequada, não merecendo reparos . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que «foram colhidas todas as provas acerca dos fatos (v. g. prova documental -- ID. 1ce3cae e ss.; prova oral -- emprestada -- ID. 8d94408), tendo sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais (ID. df1f492; ID. 3172931), e proferida decisão fundamentada acerca do tema (ID. 6b21257 - Pág. 2-7), e que « o reclamante teve oportunidade de manifestar-se acerca das provas juntadas pela reclamada . Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 897, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limitou-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.
Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, muito embora a Autora tenha requerido, na inicial, a produção de prova pericial, certo é que após ser intimada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte afirmou « Sendo irrelevante outras provas, reporta-se aos pedidos lançados na peça exordial , sem, contudo, suscitar qualquer nulidade após o encerramento da instrução processual sem a produção da referida prova, seja em simples petição, seja nas razões finais apresentadas. À luz da norma do CLT, art. 795, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame da matéria questionada, não havendo falar em cerceio do direito à dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 239 DO CPC E 5º, LV, DA CF. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCICA ELABORADA NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO, CABALMENTE, O ALEGADO VÍCIO. SÚMULA 16/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. A prova documental inserida nos autos após o julgamento proferido pela Corte Regional, relativamente à perícia grafotécnica elaborada no âmbito do inquérito policial, configura inadmissível inovação recursal que não autoriza a incidência do CPC, art. 435, que dispõe « É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos . In casu, a própria Autora noticiou nos autos a instauração do inquérito policial, sem, contudo, requerer a suspensão do trâmite da presente ação rescisória, não sendo possível concluir que a perícia grafotécnica que a parte pretende ver apreciada configure « fato ocorrido depois dos articulados . Com a devida vênia, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário, razão pela qual os documentos inseridos nos autos apenas em sede de embargos de declaração não podem ser admitidos, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 2. Afora isso, cumpre registrar que, ainda que demonstrada a falsidade da assinatura aposta no AR, é incontroverso que a correspondência de citação foi encaminhada ao correto endereço da Reclamada - que, frisa-se, é o mesmo endereço indicado na petição inicial da presente demanda - não sendo possível, a partir dos elementos processuais produzidos, considerar-se demonstrada a alegada nulidade de citação, especialmente porque o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que o recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação não integre o quadro de funcionários da empresa reclamada. Assim, não demonstrado, efetivamente, que a Autora/Reclamada não recebeu a correspondência, revela-se inviável, na forma da diretriz da Súmula 16/TST, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi recebida pela parte, descabendo cogitar, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados na inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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40 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Servidor público. Demissão. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão ora agravada denegou a segurança, sob os seguintes fundamentos: 1) perfeitamente viável a aplicação da pena de demissão por «insubordinação grave em serviço, por ato de Ministro de Estado, em face de delegação expressa constante Decreto 3.035/99; 2) o STF sedimentou que «nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, Primeira Turma, Pertence, DJ de 19.11.99) (STF, MS 25.518, relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8- 2006); 3) a leitura do Parecer coger/eSCOR06 1/2014, de 03/01/2014 (fls. 267/282), fundamento, por remissão da Portaria 17/2014 (fl. 283), é suficiente para conferir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o impetrante descreveu minuciosamente os atos irregulares praticados; 4) a pretensão punitiva foi exercida dentro do prazo de que dispunha a Administração, nos termos da Lei 8.112/90, art. 142; 5) no que se refere ao alegado excesso de poder e ilicitude das provas obtidas, por suposta vinculação da Comissão de Inquérito aos termos do Parecer Coger/Escor06 1/2014, de 3 de janeiro de 2014, anote-se que, «evidenciada a possível ocorrência de falta funcional, a administração tem o poder-dever de investigar, assegurando à parte o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do que estabelece a Lei 8.112/1990, art. 143 (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 18/12/2020); 6) quanto eventual nova capitulação jurídica dada aos fatos, «o STJ entende que o indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados, e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação jurídica da conduta, como ocorreu no caso dos autos, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Documento eletrônico VDA43096233 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): TEODORO SILVA SANTOS Assinado em: 26/08/2024 20:17:33Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 818d09bc-a900-42d8-b351-e38ba1601f1d Administrativo Disciplinar (STJ, MS 28.214/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 30/06/2022). No caso em exame, o impetrante foi devidamente cientificado de todos os atos do procedimento, podendo se manifestar em todos eles, contraditando testemunhas, requerendo provas documentais e testemunhais, inclusive apresentando defesa técnica, quando entendeu necessário, não havendo qualquer demonstração objetiva quanto a eventual dificuldade de defesa do ora impetrante; 7) nos termos da jurisprudência pátria, «a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal (STJ, AgInt nos EDcl no MS 25.242/DF, relator Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 27/10/2022); 8) irrelevante eventual «ilegalidade dos «Pareceres GQ-177 e GQ-183, da Advocacia-Geral da União, uma vez que, de acordo com a Súmula 650/STJ: «A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas na Lei 8.112/1990, art. 132"; 9) não há prova pré-constituída quanto às alegações de «inobservância do princípio da hierarquia no âmbito da Receita Federal do Brasil e do direito de apresentar recursos na esfera administrativa, de ofensa aos princípios da legalidade e da inocência presumida, «má-fé da Comissão de Inquérito, «assédio moral no ambiente de trabalho na Agência da Receita de Passos/MG, «desvio de finalidade do PAD"; «ilicitude das provas testemunhais, ocorrência de bis in idem, dentre outros. Inexistindo nulidade, constatada na via eleita, passível de viciar o ato administrativo, que culminou na demissão do impetrante, não há falar em ilegalidade dos reflexos lógicos de tal ato, tal como a «cassação do direito de o impetrante aposentar-se no serviço público"; 10) em resumo, além de observados o devido processo legal, e a legislação pertinente, a decisão administrativa encontra-se exaustivamente fundamentada na gravidade das irregularidades apuradas no processo administrativo, razão porque inviável a sua alteração pelo Poder Judiciário, a quem não incumbe imiscuir-se no mérito administrativo, no que, deveras, consistem as questões atinentes à gradação da penalidade ou ao enquadramento da conduta, que, decorrentes do exercício do poder disciplinar, dá margem ao juízo de discricionariedade da autoridade administrativa, sobre a qual, repise-se, não se admite o controle externo, a pretexto de inobservância da proporcionalidade ou razoabilidade; 11) como se trata de ação de rito especial, que exige prova pré-constituída dos fatos alegados, inviável a dilação probatória para auferir o alegado.... 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41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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42 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 8/1/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1079-97.2019.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada DILMA DO CARMO BRITO. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante por meio da qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento. É o relatório CONHECIMENTO O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 8/1/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 682, IX), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis : «Recurso de: MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 02/08/2021 - fl./Seq./Id. protocolado em 16/08/2021 - fl./Seq./Id. ). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. ab9c29d. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão Recorrido, verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo constitucional invocado, o que torna inviável a admissibilidade do Recurso de Revista. Registre-se que, arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública. Prescrição / FGTS. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Outrossim, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalment e quando traduz o entendimento da SDI-I, como se vê no seguinte precedente (destaques acrescidos): RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...) PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. Turma manteve a prescrição total bienal pronunciada em relação a todos os substituídos, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico no âmbito do Município reclamado. Aplicou à hipótese o teor da Súmula 382/TST («A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime), destacando que «a discussão acerca da necessidade de concurso público é impertinente à questão". 2. No caso, o sindicato-reclamante apresentou relação dos 424 substituídos, empregados e ex-empregados do reclamado, com expressa indicação da data de admissão, muitos com ingresso anterior a 5/10/1988. 3. Quanto aos substituídos concursados e àqueles admitidos sem concurso público até 05.10.1983, a Súmula 382/TST foi bem aplicada pela Eg. Turma. A mudança de regime jurídico em 1997 importou em extinção dos contratos de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir de tal alteração. Assim, e ajuizada a presente reclamação trabalhista em 2005, há prescrição bienal a ser pronunciada. 4. Em relação aos substituídos admitidos sem a prévia submissão a concurso público após 05.10.1983, contudo, é inaplicável a Súmula 382/TST. Com efeito, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da CF. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido, no tema. (E-RR-94600-17.2005.5.05.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula 333/TST. Ressalte-se, mais uma vez, que arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses - Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do CLT, art. 896. CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova as razões de recurso de revista. Aduz que « o acórdão decidiu com grave erro, uma vez que a administração pública municipal manteve com a recorrida, a partir de 1992, vínculo estatutário estabelecido por lei municipal própria Lei Municipal 632/92; havendo assim evidente violação ao CF, art. 114, I/88, pois, não compete a esta especializada processar e julgar este feito «. E que « não restam dúvidas que ofende a CF/88, mais precisamente em seu dispositivo em destaque, o acórdão ao não aplicar a prescrição total ao caso em concreto, uma vez que confessadamente a mudança de regime da recorrida se deu no ano de 1992, tendo ela até igual dia e mês de 1994 para discutir esta mudança (03/08/1994), não o fazendo operou-se a prescrição «. (fl. 449) . Alega violação dos arts. 7º, XXIX, e 114, I, da CF/88. Colaciona arestos. À análise. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigosarts. 246 e seguintes do RITST. Para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o recorrente indica, nas razões do recurso de revista (fls. 440 e 449), os seguintes trechos do acórdão do TRT: «Aduz o município recorrente que esta Especializada não tem competência para processar e julgar a presente demanda, visto que o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza estatutária desde a instituição das Leis Municipais . 632/1992 e . 1.786/2011... ...A competência para apreciação do feito é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido. Assim, se a alegação contida na petição inicial é no sentido da existência de relação de trabalho e a pretensão é de parcelas celetistas, tal fato torna competente esta Justiça Especializada para conhecer da demanda. Esse é o entendimento proferido pelo Pleno deste E. Regional, que já pacificou a matéria quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ (processo referência 0000201-08.2013.5.05.0281RecOrd)... ... Assim, como os pedidos estão baseados na legislação trabalhista, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda ....- grifos aditados «Afirma que, a partir da vigência da aludida lei, ocorreu a transmudação do regime jurídico da reclamante de celetista para o estatutário, com a consequente extinção do vínculo celetista, transcorrendo daquela data o prazo prescricional de dois anos para propositura de reclamação trabalhista, nos termos da Súmula . 382 do TST . Assim, pugna pela reforma do julgado para que seja declarada prescrita a pretensão obreira... ... absolutamente inadmissível, portanto, a conversão automática do regime jurídico-funcional do agente público não concursado, de celetista para estatutário. A simples instituição pelo Poder Público de regime estatutário, como regime jurídico único, não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo jurídico existente... ... Dessa forma, considerando a invalidade da transmudação automática do vínculo havido entre as partes e, portanto, não verificada a extinção do contrato de trabalho, não há que se falar na aplicação da prescrição bienal . «- grifos aditados. É fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. No caso concreto, o TRT consagrou, em súmula, o entendimento segundo o qual a «Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa". Concluiu, portanto, que a competência é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido e que a simples alegação feita na petição inicial quanto à existência de relação de emprego celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigoCF/88, art. 114. Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: «RECURSO DE REVISTA 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR ENTE PÚBLICO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigoCF, art. 114, I/88. Em face de tal posicionamento, este egrégio Tribunal cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, nos termos da Resolução 156/2009, publicada no DEJT de 29/04/2009, e passou a adotar o mesmo entendimento exarado pelo STF. No caso, a egrégia Corte Regional entendeu pela competência desta Justiça Especializada para a apreciação do feito, ao fundamento de que em se tratando de pleito concernente à relação de emprego, afigura-se inconteste a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Assim, constata-se que não ficou consignado no v. acórdão a existência de prova inequívoca de contratação mediante o regime celetista. Contudo, segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, é da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista, o que não ocorre no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 16126-48.2013.5.16.0019, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017 - g.n . ); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 . .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito o TRT consignou que: « não há falar em nulidade de contratação por ausência de prestação de concurso público, na medida em que a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras da CF/88, art. 37, II, sendo, portanto, os contratos de trabalho que celebra regidos pela CLT. Outrossim, entendo que a reclamante, o qual laborou de boa-fé para a primeira reclamada, não pode ser penalizada por possíveis irregularidades perpetradas pelo ente público estadual, consistente na criação de empresa privada para gerir recursos públicos no âmbito governamental. (...) Consoante noticiado na peça de ingresso, a autora foi contratada diretamente pela primeira reclamada para exercer a função de merendeira, inexistindo provas de sua subordinação jurídica ao Estado do Amapá «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa « (Ag-AIRR-31-65.2022.5.08.0207, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-792-48.2021.5.08.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO DE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre as partes sem a realização de concurso público, ao fundamento de que a reclamada, unidade descentralizada de execução da educação, é uma empresa privada, não integrante da administração pública direta ou indireta do Estado. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência da CF/88, art. 37, II, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-799-43.2021.5.08.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa ju rídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes específicos. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece (RR-636-42.2021.5.08.0208, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-745-65.2021.5.08.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). Quanto à PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior . Encontrando-se o v. acórdão regional com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista que não há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade. Nego seguimento. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 8/1/1988, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/05/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigoCLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta a existência de transcendência política da matéria, tendo em vista que o STF decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores públicos estatutários. Argumenta que a análise da aplicabilidade de estatuto de servidor municipal, com a finalidade de afastar a incidência da prescrição, representa usurpação de competência da Justiça Comum. Aduz que Irregular ou não, a implantação de regime estatutário deveria ser questionada no prazo de 2 anos desta mudança de regime ou mesmo em 5 anos levando-se em consideração a continuidade do vínculo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigoart. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) a demandante foi admitida pelo Município de Vitória da Conquista em 09/05/1987, na função de professora, sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 03/08/1992, por meio da Lei 632/92. O Regional consignou, ainda, que consoante decisão proferida pelo Pleno do TST, em 21/8/2017, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 00105100-93.1996.5.04.0018, «é constitucional a norma jurídica que, ao instituir o regime jurídico administrativo de índole estatutária, prevê que os empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, estabilizados na forma do art. 19 dos ADCT, até então regidos pela CLT, submetem-se ao regime estatutário". Concluiu, contudo, que aos empregados públicos admitidos entre 6/10/1983 e a promulgação da CF/88 - como no caso dos autos ( empregada admitida em 09/05/1987 ) - não se aplica o precedente, uma vez que não gozam da estabilidade garantida pelo art. 19 do ADCT. Nesse sentido, destacou que «tais empregados continuam regidos pela CLT após a instituição de regime jurídico estatutário pelo Ente Federativo, bem como que «não tendo havido a transmutação do regime jurídico, o vínculo entre as partes permanece de natureza celetista, razão pela qual não se encontra consumada a prescrição bienal alegada, e por conseguinte, a obreira faz jus ao depósito em conta vinculada do FGTS não recolhido relativo a todo o vínculo". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1093-78.2019.5.05.0612, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalha es Arruda, DEJT 05/04/2024); . «AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGOART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-1125-83.2019.5.05.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1 4/06/2024); . «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigoart. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/05/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigoart. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Agravo interno a que se nega provimento (Ag-AIRR-928-34.2019.5.05.0611, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 10/05/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, a reclamante foi admitida sem submeter-se a concurso público, antes da promulgação, da CF/88 e após 05/10/1983. Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho e a incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1148-32.2019.5.05.0611, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município Reclamado mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida em 01/4/1987 e, portanto, não ser detentora da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, é inválida a mudança automática de regime celetista para estatutário, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da diretriz da Súmula 382/TST. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (AIRR-0001165-68.2019.5.05.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/04/2024) ; . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. É incontroverso, no caso dos autos, que a autora foi contratada sem concurso público, em 11/05/1987, não se tratando de servidora estabilizada, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Portanto, a Justiça do Trabalho mantém sua competência para analisar o caso, uma vez que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário é considerada inválida. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 382/TST. Conforme já salientado no tema precedente, a autora foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, pelo que não se trata de servidora estabilizada, na forma do art. 19, caput, do ADCT, não sendo, portanto, válida a transmudação de seu regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Complementar Municipal 632/92. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de conversão automática de regime quando o empregado foi contratado antes da vigência da CF/88, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal. Assim, como não ocorreu alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em aplicação da prescrição bienal/quinquenal, conforme entendimento da Súmula 382/TST. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (AIRR-526-50.2019.5.05.0611, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do CPC, art. 1.021.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Além de não restar identificada no acórdão regional a premissa da efetivaausênciaou irregularidade dacitação, o Tribunal de origem foi contundente ao concluir pela inviabilidade de acolhimento danulidadepretendida, ante a inexistência de manifestoprejuízoà parte, à luz do CLT, art. 794, tendo em vista que a recorrente exerceu plenamente o direito de defesa através da exceção de pré-executividade, recebida como impugnação à desconsideração da personalidade jurídica, e devidamente analisada pela decisão de primeiro grau de modo que «a irregularidade de citação alegada foi suprida por outros meios. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não se vislumbra nenhum prejuízo efetivo à parte, o que inviabiliza o acolhimento da nulidade pretendida, nos moldes do CLT, art. 794. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. FASE DE EXECEUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. No tópico em epígrafe, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST. Houve apenas indicação de afronta a dispositivos de Lei. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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44 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos. Citação editalícia. Ausência de diligências prévias. Condição de foragido não demonstrada. Nulidade evidenciada. Nulidade de algibeira. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Condenação mantida em grau de apelação. Nulidade. Violação de domicílio. Não ocorrência. Autorização da genitora do paciente. Presença de fundadas razões para o ingresso policial no imóvel. Absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelas instâncias ordinárias. Reexame da matéria fático probatória. Providência inivável na via eleita. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.... ()
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46 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca pessoal. Supressão de instância. 2. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade em habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A alegação defensiva de nulidade da busca pessoal não foi analisada no acórdão recorrido, porquanto considerada inadequada a via eleita, uma vez que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de revisão criminal. Destacou-se, ademais, que a aferição de eventual constrangimento ilegal demandaria revolvimento probatório, o que não é cabível na estreita via do mandamus - Nesse contexto, não é possível conhecer do presente writ, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, «é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a) (EDcl no HC 609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Dilação probatória. Periculum in mora não demonstrado. Liminar indeferida. Agravo interno não provido.
1 - A alegação de que a demissão está relacionada a fatos não ocorridos indica, a princípio, uma pretensão estritamente instrutória, pois demanda revisão do próprio quadro fático determinado pela Administração Pública em PAD.... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Tomada de contas especial. Recurso especial não conhecido. Pretensao de reexame fático probatório. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a nulidade de procedimento que aplicou sanção em procedimento de tomada de consta especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão de funcionário público. Alegado ato abusivo praticado por secretário. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Ausência de irregularidade que justifique a concessão de segurança por violação a direito líquido e certo. Provimento negado.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado contra o Secretário das Cidades do Estado do Ceará e o Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em virtude do ato de demissão da parte impetrante.... ()
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50 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação criminosa, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Interceptações telefônicas e prorrogações devidamente autorizadas. Obediência à Lei 9.296/1996. Quebra da cadeia de custódia afastada pelo tribunal de origem. Nulidades afastadas. Decisões fundamentadas. Reversão da conclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Divergência não comprovada. Agravo desprovido.
1 - As instâncias de origem demonstraram que as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas e suas prorrogações estavam suficientemente motivadas, bem como demonstrada a imprescindibilidade da diligência para as investigações, exatamente nos termos do que determina a Lei 9.296/96, sendo válidas as provas daí decorrentes.... ()