Pesquisa de Jurisprudência

protecao alimentar proventos
Jurisprudência Selecionada

151 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • protecao alimentar p
Doc. LEGJUR 622.4055.8789.3447

1 - TJSP Direito processual civil. Execução. Penhora sobre verbas salariais. Impenhorabilidade relativa. Proteção ao mínimo existencial. Recurso provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora parcial (10%) sobre salários da parte agravante para pagamento de dívida de natureza contratual bancária. Sustenta a agravante que tal medida comprometeria o mínimo existencial e violaria o princípio da dignidade humana, tendo em vista a insuficiência de sua renda líquida para arcar com o sustento próprio e familiar. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a penhora parcial sobre verbas de natureza alimentar (salários) da parte devedora é admissível, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, e se a constrição nesse caso específico compromete o mínimo existencial. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e demais verbas alimentares, ressalvando a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando o valor ultrapassa cinquenta salários mínimos. 4. O STJ (STJ) admite a flexibilização da impenhorabilidade para atender ao princípio da razoabilidade e assegurar o direito do credor, observando a necessidade de resguardar o mínimo existencial do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, restou comprovado que a renda líquida da agravante é inferior a três salários mínimos e que qualquer penhora, mesmo em percentual mínimo, comprometeria suas despesas ordinárias e o mínimo necessário para a manutenção de uma vida digna. 6. A aplicação da regra de impenhorabilidade justifica-se pela função social da dignidade humana, que deve prevalecer em situações onde o devedor demonstra não dispor de recursos suficientes além do estritamente necessário para sua subsistência e de seus dependentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «É vedada a penhora de verbas salariais quando comprovado que a constrição compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o CPC, art. 833, IV, prevalecendo o princípio da dignidade humana sobre a relativização da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e da Câmara.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 660.3848.2645.7204

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR. DEVEDORA SEXAGENÁRIA E VIÚVA. RENDIMENTOS QUE PERFAZEM APROXIMADAMENTE TRÊS MIL REAIS. IMPENHORABILIDADE COMO EXPRESSÃO CONCRETA DO PRINCÍPIO-MADRE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A

impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, longe de configurar privilégio processual, materializa garantia fundamental plasmada no CPC, art. 833, IV, em necessária reverência ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 865.0877.2138.0269

3 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que não reconhece o débito realizado pelo réu em sua conta corrente, referente a suposto contrato de seguro, porque nunca contratou serviço dessa natureza. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade da inversão do ônus da prova. Hipótese em que competia ao réu a produção de prova documental idônea acerca da regularidade da operação impugnada pelo autor. Serviço cuja contratação não foi devidamente comprovada nos autos. Inexigibilidade do débito declarada. Repetição determinada de forma dobrada, conforme entendimento estabelecido no EAREsp. Acórdão/STJ, considerada a data do desconto. Responsabilidade civil configurada. Débito indevido realizados na conta corrente em que recebe o autor seu benefício previdenciário, que lhe acarretou sérios transtornos, dada a natureza alimentar dos seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do réu evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, fixada na sentença, em R$ 5.000,00, preservada. Condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em apenas 10% sobre o valor da condenação. Admissibilidade de majoração para 20% sobre a mesma base de cálculo (indenização por danos morais + repetição do indébito). Sentença reformada apenas neste último aspecto. Recurso do autor provido em parte, desprovido o do banco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 389.7364.1348.8179

4 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO. RMC.


Ação declaratória e indenizatória. 1. Preliminares: 1.1 Prescrição. Aplicação ao caso do prazo prescricional decenal (CC, 205). 1.2 Decadência não configurada. 1.3 Redução do valor da causa, de ofício, pelo juiz, afastada. Admissibilidade da manutenção do valor atribuído à causa na petição inicial, já que corresponde razoavelmente ao proveito econômico perseguido pelo autor. 2. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado impugnado pelo autor. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta no termo de adesão e no instrumento cedular apresentados pelo réu, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, mas, à falta de exibição nos autos dos documentos originais pelo banco, a produção da prova técnica resultou prejudicada. Inexigibilidade dos débitos declarada. 3. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor e que devem ser ressarcidos. Situação que acarretou sérios transtornos ao autor, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. 4. Descabimento, contudo, do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira [que aparentemente também foi vítima de fraudadores] não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. 5. Correção monetária e juros legais de mora incidentes sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data de cada desconto, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recursos parcialmente providos, conhecido, em parte, o do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 383.3619.9498.6851

5 - TJSP 1:-


Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e reparação por dano moral - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário do autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 665.7376.9646.2077

6 - TJSP 1:-


Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e moral - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos da autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 385.7772.1548.2065

7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. 1. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade, na espécie, da realização de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor postulada pelo banco. 2. Sentença extra petita, porque extrapolou os limites do objeto da lide. Consideração de que o juízo a quo não determinou a reunião do processo 1009039-45.2021.8.26.0009 (contrato 600518006) para julgamento conjunto. Admissibilidade da correção do vício pelo Tribunal, desnecessária sua integral anulação. Afastamento da inexigibilidade do contrato 600518006. 3. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação dos empréstimos consignados impugnados pelo autor. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade das assinaturas apostas nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia grafotécnica, ônus que lhe incumbia. Inexigibilidade dos débitos declarada. 4. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 14.000,00 (considerado, para tanto, que foram sete os contratos fraudados), mantida. 5. Descabimento, no entanto, do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. 6. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido] por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). 7. Descabimento do pleito de que seja afastada a compensação de valores na apuração da relação débito/crédito estabelecida entre as partes, uma vez que a anulação do contrato impugnado na causa implica necessariamente no retorno das partes ao estado anterior à contratação 8. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados com adequação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, em 20% sobre o valor atualizado da condenação, a tornar descabido o pleito de redução, pois importaria em desprestígio e aviltamento ao importante papel desempenhado pelo advogado na administração da Justiça. 9. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença em parte reformada. Recurso interposto pelo banco provido, em parte, improvido o recurso adesivo manejado pelo autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 301.0292.7261.3155

8 - TJSP 1:-


Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário de empréstimo consignado - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos da autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 728.8633.4202.1868

9 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela autora. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta nos documentos apresentados pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia grafotécnica, ônus que lhe incumbia. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Danos morais configurados. Indenização, fixada em primeiro grau em R$ 5.000,00, conforme critérios orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado. Descabimento, contudo, da repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa da instituição financeira [que, aparentemente, também foi vítima de fraudadores] não configurada. Repetição simples do indébito mantida. Descabimento do pleito da autora de que seja reconhecido como amostra grátis o crédito efetuado pelo banco em sua conta corrente, que, bem ao contrário, deve ser por ela restituído à instituição financeira, com compensação autorizada na sentença. Sucumbência atribuída integralmente ao réu. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso emparte provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 148.9161.0809.4587

10 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.


Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da existência e da validade do contrato de cartão de crédito consignado impugnado pela autora. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta no termo de adesão ao cartão de crédito consignado apresentado pelo réu, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, mas, à falta de exibição nos autos do instrumento contratual original pelo banco, a produção da prova técnica resultou prejudicada. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00, mantida Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira [que aparentemente também foi vítima de fraudadores] não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Sentença em parte reformada. Recurso interposto pelo banco provido em parte, na parte dele conhecida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 362.0474.8661.6437

11 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da legitimidade da contratação do empréstimo consignado impugnado na causa pelo autor. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário apresentada pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia grafotécnica, ônus que lhe incumbia. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 2.000,00. Admissibilidade de sua majoração para o importe de R$ 5.000,00. Repetição do indébito. Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro dos valores descontados a partir de 30.03.2021, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido] por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença parcialmente reformada. Recursos providos, em parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 568.2122.8913.6857

12 - TJSP PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDADO EM TÍTULO EXECUTIVO PROTESTADO - VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 94, I,


da LEI 11.101/2005 - Sentença que julgou improcedente pedido de falência - Inconformismo da autora - Acolhimento - No caso em exame, verifica-se a presença dos requisitos necessários para a decretação da quebra da ré. Credora apelante que apresentou os títulos executivos, de valor superior a 40 salários mínimos, acompanhados dos respectivos instrumentos de protestos - A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência (Súmula 42 - TJSP) - No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor (Súmula 43 - TJSP) - A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência (Súmula 44 - TJSP) - Ademais, a incidência do princípio da preservação da empresa no processo falimentar somente ocorre se devedor pedir a recuperação judicial no prazo da contestação (art. 95 e 96, VII, da Lei 11.101/2005) - o que não se verificou no caso concreto - Sentença de improcedência reformada, para que seja decretada a falência da ré. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.0845.5716.8252

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .


A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 614.0371.7599.8496

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de valores pertencentes à pessoa jurídica e respectivos sócios (pessoas naturais). Insurgência genérica dos devedores com o pedido de desbloqueio. Inadmissibilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 698.2181.4613.1127

15 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c pedido de cancelamento de protestos e indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recursos das corrés VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e ANNEX FACTORING FOMENTO CO-MERCIAL LTDA.

1. Duplicata mercantil. Título de crédito impróprio, a consubstanciar ordem de pagamento que não é emitida pelo devedor cambiário principal. Não constando o aceite do sacado na cártula, a causa debendi (relação subjacente) deve ser comprovada pelo beneficiário em caso de endosso do título. Se o endossatário do título passa ao largo de cautelas mínimas, e vem a adquirir uma duplicata sem confirmar a causa do saque ou a veracidade do aceite, há de assumir o risco de sua desídia, não podendo cobrar do sacado o título com ausência de lastro. Inteligência da Súmula 475/STJ. Nulidade dos títulos e cancelamento dos respectivos protestos que se impõe. 2. Dano moral. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, quando sua honra objetiva for atingida, o que se verifica na hipótese, pois o protesto que abala o crédito ofende a imagem e reputação daquele que nada deve. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. Elevado número de protestos, formalizados num mesmo contexto, com a contribuição de todas as rés, a implicar a responsabilidade solidária de indenizar o dano moral. 3. Ônus sucumbenciais. Distribuição. Litisconsórcio passivo. Sentença que condenou as rés a responderem solidariamente pelas verbas sucumbenciais. Tendo o julgado arbitrado honorários advocatícios sobre o valor da causa, composto pelo somatório de todos os títulos impugnados, o recurso da corré ANNEX FACTORING deve ser provido parcialmente, para que seja responsabilizada pelos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao valor dos títulos que protestou, nos termos do art. 87 caput e § 1º do CPC. 4. Representação processual. Corré com falência decretada. Administrador judicial que intervém no feito representando a massa falida, a qual, por sua vez, não detém personalidade jurídica, mas mera personalidade judiciária. Encerrado o processo falimentar por falta de bens da devedora, cessa as atribuições do administrador e, pois, sua legitimidade para atuar em ações de conhecimento movidas contra a devedora falida, que continua obrigada perante os credores, até sentença de extinção de suas obrigações, e com personalidade jurídica, até que seja encerrada sua dissolução com a baixa no registro competente. Pleito do administrador da massa falida da corré MGC ELETROMECÂNICA LTDA, para que tenha seu nome excluído do cadastro do processo, deferido, o que ora se determina. 5. Sentença parcialmente reformada. Nega-se provimento ao recurso da corré VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, dá-se parcial provimento ao recurso da corré ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, com determinação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 662.2563.7238.2587

16 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de valores bloqueados em conta bancária. Verba de natureza salarial e de aposentadoria. Exceção à impenhorabilidade de valores em contas bancárias. Penhora de percentual dos proventos. Art. 833, IV e X, do CPC. Penhora limitada a 10% sobre os vencimentos do executado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores apresentada pelo executado Mauro Assi Haddad, nos autos de execução de título extrajudicial, mantendo a constrição de valores bloqueados via sistema Sisbajud no montante de R$ 5.814,48. A r. decisão agravada complementar deferiu a penhora de 20% dos vencimentos líquidos do recorrente, o qual pretende que seja afastada a constrição. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em definir se os valores bloqueados em conta bancária do executado, de natureza salarial e de aposentadoria, são penhoráveis e se a penhora de 20% dos vencimentos mensais é válida, à luz do CPC, art. 833. III. Razões de decidir 3. Embora a impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar esteja prevista no CPC, art. 833, a jurisprudência do STJ admite a penhora de um percentual desses valores quando a remuneração excede o limite do necessário à subsistência digna do devedor, desde que preservado o mínimo existencial. 4. No caso dos autos, o recorrente exerce a função de médico, com remuneração mensal que ultrapassa R$ 49.000,00, não comprometendo sua subsistência a penhora de 10% sobre esses rendimentos, bem como sobre o valor bloqueado de R$ 5.814,48. 5. Assim, deve ser deferida a penhora de 10% sobre os vencimentos do recorrente, conforme entendimento jurisprudencial, a fim de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção do devedor. Deve ser mantida a penhora do valor bloqueado na quantia de R$ 4.900,00, que se refere a 10% dos vencimentos declarados do recorrente, liberando o restante ao recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É possível a penhora de até 10% sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria do devedor, quando não comprometido o mínimo existencial, mesmo que essas verbas tenham natureza alimentar, em conformidade com o art. 833, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 1.582.475/MG, Corte Especial, Ministro Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018; Precedentes desta E. Câmara
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 668.4537.4137.5660

17 - TJSP APELAÇÃO-


Ação Ordinária- Empréstimo consignado, desconto em folha de pagamento- Funcionário Público Estadual- Alegação de descontos que se aproximam do patamar de 50%- Abusividade- Empréstimos onerosos que dificultam sobremaneira a quitação dos débitos contraídos com a Instituição Financeira. -Aplicação por analogia da Lei 10.820/2003, que foi editada para coibir abusos estabelecendo teto máximo de 30%. -Respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade (CF/88, art. 3º, I), da justiça social (CF/88, art. 170) e, em especial, da proteção ao salário/proventos em razão da natureza alimentar- Sentença de procedência para limitar os descontos no patamar de 35%. -Sentença parcialmente reformada, para limitar os descontos, após abatimentos do Imposto de Renda e Previdência, no patamar de 30%-Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atribuído à causa- RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DO AUTOR... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 847.6436.1377.9603

18 - TJSP 1:-


Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário de empréstimo consignado - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos do autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.9290.5406.7674

19 - STJ Processo civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Crédito. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. FGTS. Impenhorabilidade. Vencimentos líquidos. Penhora. Condição. Subsistência digna. Devedor. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 833, IV. Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 20.


1 - Os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais possuem natureza jurídica alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 14. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 924.2215.5782.2253

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante exercia tarefas desprovidas de fidúcia bancária especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional registrou que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III, inclusive para ajuizar protestos judiciais na qualidade de substitutos processuais. Anotou, mais, que « o protesto interruptivo da prescrição foi apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região em 12.07.2011, autuado sob o 0000814-09.2011.5.04.0028. Seu objeto eram diferenças salariais decorrentes supressão total ou parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos ou/e não pagamento de horas extras realizadas . O nome do reclamante consta da lista de substituídos acostada à inicial «. Consignou que « os pedidos de horas extras em decorrência do não exercício da função de confiança e da não fruição dos intervalos intrajornada encontram-se englobados no objeto do protesto interruptivo da prescrição «. Registrou o fato de que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante, na condição de gerente de negócios e de gerente de relacionamento, não exerceu atribuições dotadas de fidúcia bancária especial. Consignou que a prova testemunhal demonstrou que o Reclamante não possuía subordinados « ou alçada para liberação de valores «. Destacou que « as atribuições apontadas nas razões recursais - fomentar negócios, gerenciar empréstimos, serviços e investimentos - são, a rigor, típicas de qualquer empregado bancário. Além disso, a informação de que seus clientes possuíam faturamento elevado também não é capaz de validar o enquadramento pretendido «. Acrescentou que restou comprovada a inexistência de poderes de gestão. Manteve a sentença, na qual reconhecido que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Ainda, não há falar em contrariedade à Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa foi afastada pelas provas dos autos, as quais demonstraram que, apesar de o Reclamante ocupar cargo denominado de «gerente, inexistia confiança especial apta ao enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, porquanto « as duas testemunhas convidadas pelo reclamado relataram que ocorriam situações em que seguiam trabalhando depois de marcar o ponto, circunstância que impõe seja considerada inválida a prova documental «. Anotou, ainda, que não restou comprovada a adoção de regime compensatório. Manteve a sentença, na qual arbitrada a jornada de trabalho das 8h15min às 19h, ressaltando que « os horários fixados estão em consonância com os limites da lide e com a prova oral, não tendo o reclamado, de qualquer sorte, apontado algum elemento de prova em contrário «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Registrou que a norma coletiva prevê o cálculo da gratificação semestral com base na remuneração do empregado, incluindo as horas extras. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Afinal, o único aresto transcrito encontra-se escudado em premissa fática diversa, sendo inespecífico (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 6. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, foi determinada a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras, tal como pretende o Agravante. Assim, inexiste interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que as normas coletivas determinam que a PLR deve ser calculada a partir das « parcelas fixas mensais «. Destacou, após análise dos demonstrativos de pagamento, que « as gratificações semestrais eram pagas com periodicidade mensal, sob a rubrica GRAT SEMESTR (MENSAL) «. Assim, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para « acrescer à condenação diferenças de participação nos lucros e resultados pela integração das gratificações semestrais «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 631.1206.0066.7108

21 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Para tanto, assentou que «a pretensão deduzida pelos reclamantes decorre da relação de emprego por eles mantida com o Banco do Estado de São Paulo S/A. posteriormente incorporado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. Por esse motivo, esta Justiça Especializada é competente para apreciação e julgamento do feito, na forma do CF, art. 114, I/88". Alertou, ainda, que «não há pedido de pagamento de complementação de aposentadoria ou de diferenças a esse título, de modo que a matéria versada nos presentes autos não guarda relação com o objeto do Recurso Extraordinário 586.453". O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese discutida nos autos incide a prescrição parcial, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. PARCELA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEVIDA AO PESSOAL DA ATIVA E AOS APOSENTADOS COM BASE EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO TOTAL POR OUTRA NORMA INTERNA. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DA PARCELA PLR POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU O PAGAMENTO SOMENTE PARA O PESSOAL DA ATIVA. CASO CONCRETO EM QUE AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA SUSCITARAM O DEBATE SOB O ENFOQUE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA, E NÃO SOB O PRISMA DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE PREVALÊNCIA DO AJUSTADO SOBRE O LEGISLADO APRESENTADA APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Isso porque o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência referidos no CLT, art. 896-Aem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nos termos, da CF/88 de 1988: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;". O dispositivo constitucional estabelece patamar mínimo civilizatório e remete a disciplina da matéria à legislação ordinária, não prevendo ele próprio a sua flexibilização por norma coletiva. A Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, registra a relevância da parcela ao conceituá-la como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. A participação nos lucros não é benéfica apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas. É vasta a doutrina que sinaliza que o pagamento da parcela: pode aumentar os lucros, na medida em que os profissionais ficam mais motivados para aumentar sua performance; pode reduzir a taxa de «turnover (taxa de rotatividade dos funcionários), pois os trabalhadores satisfeitos tendem a permanecer no emprego com a melhora do clima organizacional, o que cria ambiente mais estável; pode haver redução do absenteísmo, pois o trabalhador sabe que o resultado de seu trabalho dará retorno financeiro; pode ser um atrativo em processos seletivos, pois há profissionais que levam em conta esse tipo de vantagem remuneratório na hora de buscar colocações no mercado; pode, inclusive, melhorar a qualidade de produtos e serviços, se esse critério for exigido como pressuposto para o pagamento da PLR. Enfim, são várias as razões que demonstram a importância dessa matéria. Toda a disciplina da Lei 10.101/2000 é no sentido de fixar os meios, os modos e os procedimentos para as negociações sobre a PLR e as balizas mínimas para o pagamento da parcela - como será paga, quando será paga, em que valor será paga, qual base de cálculo etc. Nesse contexto, a partir da redação dada pela Lei 12.832/2023, a Lei 10.101/2000, art. 2º passou a prever expressamente a possibilidade da negociação entre a empresa e seus empregados por meio de convenção ou acordo coletivo; antes até poderia, mas em regra bastava a negociação por meio de comissões escolhidas pelas partes. Havia inclusive a previsão de negociação direta entre a empresa e o empregado (antigo § 10 do art. 2º, revogado). Abriu-se margem inclusive para resolver eventuais impasses na negociação coletiva por mediação ou arbitragem. No caso específico dos trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, as diretrizes sobre o tema ficaram a cargo do Poder Executivo. Em resumo, a legislação federal tem o viés de dar efetividade ao direito constitucional nos termos e condições que vierem a ser negociados. Nem a Lei nem a norma coletiva podem revogar o direito constitucional, porque não se sobrepõem ao legislador constituinte originário. Porém, nestes autos, o ponto central para decidir a matéria é o seguinte. No recurso de revista do reclamado, embora tenha havido a alegação de afronta ao art. 7º, XXXVI, da CF, as razões recursais foram baseadas na alegação de que os aposentados não teriam direito ao pagamento da PLR porque esta parcela teria natureza jurídica distinta da parcela gratificação semestral. A tese recursal foi sobre a interpretação do sentido e alcance da norma coletiva - segundo o reclamado, ela teria previsto o pagamento da parcela somente para o pessoal da ativa porque as verbas teriam natureza jurídica distinta. Até mesmo o argumento de que a norma coletiva deveria ser interpretada de maneira estrita (CCB, art. 114) foi apresentado sob o ângulo da suposta distinção da natureza jurídica das parcelas. Não houve, no recurso de revista, nenhuma alegação sob o enfoque da validade da norma coletiva e da prevalência do ajustado prevaleceria sobre o legislado (Tema 1.046). Tanto é assim que no agravo de instrumento do reclamado nem sequer foi renovada a alegada violação da CF/88, art. 7º, XXXVI. Somente no agravo interno contra a decisão monocrática proferida no TST é que o reclamado apresentou a matéria sob o enfoque da tese vinculante do STF, o que constitui inovação, não admitida. Ante aos limites da impugnação no recurso de revista, circunscrita à questão da existência ou não da mesma natureza jurídica entre PLR e gratificação semestral, deve ser mantido o acórdão recorrido, pois nesse particular a jurisprudência pacífica do TST é de que as referidas parcelas têm a mesma natureza salarial. Sob esse prisma específico, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, de maneira que não pode o trabalhador aposentado vir a ser surpreendido com a exclusão da parcela que integrou seu patrimônio jurídico. Registre-se que, ao decidir que as parcelas PLR e gratificação semestral têm a mesma natureza jurídica, o TRT não analisou as especificidades sobre as suas bases de cálculo (o reclamado alega que a PLR seria calculada exclusivamente sobre o salário e parcelas de natureza salarial, o que afastaria sua aplicação aos aposentados que não recebem salários, mas proventos). No caso concreto a delimitação que se extrai do acórdão recorrido, do próprio recurso de revista do reclamado e de fatos incontroversos nas instâncias ordinárias é a seguinte: a) a parte reclamante, aposentada, trabalhava no BANESPA, cujas normas internas previram o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados; b) após a privatização do BANESPA, hoje BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. a parcela gratificação semestral foi extinta também por norma interna (o estatuto social foi alterado pela assembleia de acionistas com a exclusão do art. 45 que previa o pagamento da «gratificação semestral), ou seja, a parcela deixou de ser paga ao pessoal da ativa e aos aposentados (porém, conforme a jurisprudência pacífica no TST, no âmbito do direito contratual somente os empregados admitidos após a alteração da norma interna não teriam o direito à parcela «gratificação semestral, o que não é o caso da parte reclamante); c) em seguida veio norma coletiva que instituiu o pagamento da parcela PLR somente para o pessoal da ativa (em princípio, haveria espaço para debate sobre a validade da norma coletiva, porém a alegação do recurso de revista foi sobre a interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva - segundo o reclamado a parcela PLR seria indevida aos aposentados porque teria natureza jurídica distinta da gratificação semestral (este o foco central do debate nas razões do recurso de revista, conforme registramos anteriormente). Enfim, por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8261.2170.6624

22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 651.5235.4408.5191

23 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.


A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, exercendo juízo de retratação, alterou o acórdão anterior para reformar os critérios de atualização monetária aplicáveis ao débito trabalhista, determinando que os créditos trabalhistas sejam atualizados na forma definida pelo STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento. 2. PROTESTOS JUDICIAIS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. PROTESTOS INTERRUPTIVOS AJUIZADOS PELACONTECE PELO SEEB-BH . SÚMULAS 126 E 333 . NÃOPROVIMENTO. Esta Corte superior possui entendimento pacífico no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, conforme estipula o teor da OJ 392 da SBDI-1. Já o art. 202, caput e II, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: II - por protesto «. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a interrupção da prescrição relativa à demanda ajuizada pela CONTEC em 2009 não alcança o caso dos autos, uma vez que inexistem provas de que o reclamante teve ciência da ação ajuizada pela CONTEC além de inexistir prova de que o autor figurou como substituído naquela demanda. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu que apenas o protesto judicial, ajuizado em 2013, decorrente da ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (SEEB-BH), deve ser considerado para a interrupção da prescrição, restando interrompido o lapso temporal quanto aos pedidos idênticos, aplicando-se à hipótese o entendimento insculpido na Súmula 268. Incidência do óbice constante na Súmula 333. Dessa forma, não há falar na tese do banco reclamado de que houve interrupção dupla da prescrição, restando incólume o art. 202, II, do CC. Não há falar também em ofensa ao CLT, art. 11, § 3º, porquanto esta Corte Superior entende que referido dispositivo não impossibilita a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto, estando escorreita a decisão regional neste sentido. Diante desse contexto, ileso o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo a que se nega provimento. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Observa-se, de pronto, que o egrégio Colegiado Regional não se manifestou acerca de ter ocorrido ou não a retirada da gratificação de função do salário do reclamante. E apesar de opostos embargos de declaração, no ponto, e ter sido arguida a necessária negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista da parte recorrente, em sede de Agravo Interno, o reclamado não cuidou de renovar a matéria operando-se a preclusão. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.6240.9564.7319

24 - STJ Recursos especiais. Processual civil. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falência. Impugnação de crédito. Decreto-lei 7.661/1945. Inaplicabilidade. Parquet. Nâo intervenção. Prejuízo. Ausência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Matéria probatória. Preclusão pro judicato. Inexistência. Erro de fato. Não caracterização. Embargos de declaração. Tempestividade. Protocolo via correio. Data da postagem. Comprovação. Necessidade. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Impossibilidade. Tema 1.076/STJ.


1 - Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a Documento eletrônico VDA42062850 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 20/06/2024 17:04:38Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 7b649334-a020-4577-abfd-c54e6e99011b expectativa da parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 539.5879.2889.3283

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.


Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REPASSE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA REFERENTE AOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. A contribuição da patrocinadora junto à FUNCEF engloba, além da cota parte respectiva, a diferença atuarial - também denominada reserva matemática. Quanto à eventual ausência de pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadoria, deixo de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. No tocante ao pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, o Regional reproduziu pleito da parte autora requerendo a determinação do repasse das contribuições para a FUNCEF pela CEF relativas às diferenças decorrentes dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o contrato de trabalho, ou seja, o custeio da complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, um dos direitos trabalhistas sonegados, o que engloba a diferença atuarial. Logo, não há falar em ausência de pedido e nem julgamento extra ou ultra petita . Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 128 e 460 do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF requer « o conhecimento e o provimento desta revista, a fim de afastar a solidariedade da CAIXA e declarar sua consequente ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito . Aponta a violação dos Lei Complementar 108/2001, art. 8º e Lei Complementar 108/2001, art. 9º, 13 da Lei Complementar 109/2001, 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil. Acosta arestos. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos necessários embargos declaratórios opostos pela reclamada, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF E SUA RESPECTIVA INCLUSÃO NA LIDE. ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, E 472 DO CPC/1973. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 47, parágrafo único, e 472 do CPC/1973, vigentes à época de interposição do apelo. O CPC/1973, art. 472 não trata da legitimidade passiva ou de litisconsórcio passivo, não estando demonstrada a violação a sua literalidade. No tocante ao art. 47, parágrafo único, do CPC/1973, denota-se que, na inicial, o autor direcionou sua pretensão apenas em face da CEF, bem como o Regional consignou não haver previsão legal que imponha a formação do litisconsórcio passivo necessário, assim como a natureza da relação jurídica material não o exige. Verifica-se, ainda, que, na revista, a recorrente não trouxe dispositivos legais impondo a formação do litisconsórcio passivo necessário com a FUNCEF, entidade de previdência privada. Logo, não foi demonstrada a violação à literalidade do referido dispositivo legal. Ademais, a matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É entendimento pacífico desta Corte Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo extraordinário, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou expressamente sobre a competência da Justiça do Trabalho e nem houve o devido prequestionamento nos embargos declaratórios opostos pela recorrente, razão pela qual tal discussão se encontra preclusa, conforme preconizado na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula 294/TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCC/98. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição parcial se apresenta em consonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA TRABALHADA. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos bancários ocupantes de cargos de confiança, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Não se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica de parcela não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial (no caso, do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação), não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294/TST e nem se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que o reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, entre os anos de 1988 e 2011, ou seja, o exercício de funções comissionadas no período superior a dez anos ocorreu antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que o Regional não se manifestou a respeito da alegada assinatura do termo de opção pela jornada de 8 horas para exercício do cargo, em caráter efetivo, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No caso, o Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante não possuía a fidúcia especial necessária para configuração da hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Consignou que quase a totalidade das funções do autor não exigia qualquer fidúcia especial e nem conhecimentos específicos ou poderes especiais, bem como não detinha poder para firmar contratos em nome da reclamada, poder hierárquico e discricionariedade no exercício de suas funções, tratando-se apenas de cargos com elevado grau de responsabilidade. No tocante ao alegado enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, nos períodos de substituição, o Regional asseverou que não foram produzidas quaisquer provas neste sentido, ônus que incumbia à reclamada. Nesse contexto, incabível o conhecimento da revista, consoante entendimento das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou o divisor 150 na jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 11/2/2011 (data da aposentadoria do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1981, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos na complementação de aposentadoria, decidiu em consonância a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Cumpre salientar que não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST ( A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ), pois não se trata de pagamento do auxílio-alimentação ao autor aposentado, mas de reflexos na complementação de aposentadoria do referido benefício recebido pelo bancário, desde a sua admissão, em 1981, em caráter salarial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No caso, não se trata de debate acerca da extensão do auxílio cesta-alimentação aos aposentados e pensionistas, mas apenas de reflexos do referido benefício em outras parcelas do contrato de trabalho. O caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação é reconhecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, o Regional, ao entender pela natureza salarial do auxílio cesta-alimentação recorrida não respeitou o princípio constitucional da autonomia privada das normas coletivas, assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ADESÃO À ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF sustenta, em síntese, que a adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 implica a transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS, dentre eles o CTVA. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, ao deferir a inclusão do CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, determinou que a CEF procedesse ao recolhimento de sua cota parte, bem como autorizou a retenção dos créditos do autor em relação à sua respectiva cota parte da contribuição. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios e nem ao trabalhador. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que, embora o valor das rubricas 092 e 062 tenha sofrido redução pela alteração do critério de cálculo, constatou não haver prejuízo ao autor, que passou a receber remuneração inclusive superior a anteriormente auferida, pela elevação do valor recebido pelo exercício de cargo comissionado. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO SALARIAL DE 17 PARA 13 REMUNERAÇÕES POR ANO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema da redução salarial de 17 para 13 remunerações por ano, pois o reclamante não atacou os fundamentos adotados pelo julgador na sentença, limitando a repetir os argumentos mencionados na petição inicial. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 318.9205.2397.4270

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 4 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 08/09/2021. Portanto, após a Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. O TRT arbitrou honorários sucumbenciais, em desfavor do reclamante, em 10% dos valores dos pedidos rejeitados. Já os honorários em desfavor da reclamada foram arbitrados em 5% do que resultar da liquidação de sentença. Importante destacar que da leitura dos trechos transcritos nas razões do recurso de revista, ainda que não apreciada expressamente a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC, é fato que a reclamada opôs embargos de declaração provocando o TRT de origem a fazê-lo. Assim, deve-se considerar configurado o prequestionamento ficto da matéria. 5 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão em seu CLT, art. 791-A Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT), como no caso dos autos. Além disso, depreende-se do caput do aludido dispositivo que os honorários advocatícios poderão ser calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 6 - Dessa forma, conclui-se que a fixação dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamada com base nos pedidos julgados parcialmente ou totalmente procedentes se encontra em conformidade com o disposto no art. 791-A, caput e § 3º, da CLT. 7 - Por outro lado, para análise da incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC, pelo qual se afasta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência mínima, deve-se considerar o polo processual a ser impactado pela decisão. 8 - Não se pode ignorar que o mero ajuizamento de uma reclamação trabalhista alude a bem da vida tutelado pelo ordenamento jurídico cujo trabalhador (em regra, hipossuficiente) busca o reparo ou a recomposição de direitos de natureza essencialmente fundamentais, cujo fundamento de validade encontra-se presente, primordialmente, no âmbito constitucional e em normas internacionais. Da mesma forma, leve-se em conta que as reclamações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho consideram a realidade de uma classe trabalhadora que, em sua grande maioria, é remunerada em patamares reduzidos, alcançando percentuais em muito inferiores ao teto de benefícios da previdência social (fixado em 2024 no valor de R$ 7.786,02). Assim, a mera noção do termo «sucumbência mínima não pode considerar limitadamente o valor financeiro alcançado na condenação imposta. 9 - No caso dos autos, ainda que configurada a procedência parcial de apenas um dos pedidos formulados em reclamação trabalhista, as horas extras ora reconhecidas constituem direito de caráter fundamental cuja proteção encontra amparo tanto na CF/88 (art. 7º, XIII e XVI) quanto em normas internacionais (arts. 7.6 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e 7 do Pacto de São Salvador). 10 - Nesse contexto, e ainda a partir da incidência do princípio da causalidade, pelo qual a conduta irregular da reclamada demandou o ajuizamento da reclamação trabalhista, indevida a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC para isentar a reclamada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 11 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.1080.1742.7977

27 - STJ Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. Arguição tardia de nulidade do processo por substituição inadequada do polo passivo.exame inviável. Ausência de pré-questionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice em pressuposto de admissibilidade recursal. Omissões. Inocorrência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão recorrido. Partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei º 9.278/96. Ausência de presunção absoluta de esforço comum. Partilha. Possibilidade condicionada à prova de esforço comum. Ônus da prova do autor. Revelia do réu. Ausência de impugnação específica quanto a determinados bens. Aumento de seu ônus probatório em virtude da presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor. Partilha devida quanto aos bens não impugnados tempestivamente. Outros bens objetos de adequada impugnação. Acórdão que aplica a presunção absoluta de comunicabilidade. Incorreção. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. Súmula 380/STF. Única prova indicada pela parte como representativa do esforço comum. Escritura pública modificativa de regime de bens.eficácia retroativa. Impossibilidade. União estável submetida ao regime da Súmula 380/STF. Inexistência de prova do esforço comum. Partilha indeferida quanto aos bens oportunamente impugnados. Subrogação.inviabilidade do exame. Revelia e presunção de veracidade das alegações do autor. Ausência de prova da subrogação pelo réu. Súmula 7/STJ.honorários sucumbenciais. Partilha de bens quantificados ou quantificáveis. Base de cálculo da verba honorária. Valor da condenação. Prescindibilidade de liquidação. Cumulação de pedidos da mesma natureza. Somatória das condenações para fins de base de cálculo. Possibilidade. Extrapolação do máximo legal inexistente. 1- ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 23/07/2020 e atribuído à relatora em 08/09/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) preliminarmente, se, nos termos de alegação formulada por terceiro interessado, o processo seria nulo porque, falecido o réu, o polo passivo teria sido ocupado pelo espólio e não pelos herdeiros dele, como teria sido determinado em decisão interlocutória anterior; (ii ) se o acórdão recorrido possuiria omissões relevantes a respeito da necessidade de prova do esforço comum e da sub-rogação de bens; (iii ) se a presunção de esforço comum para o efeito de partilha dos bens adquiridos na união estável somente incidiria sobre aqueles adquiridos após a Lei 9.278/96; (iv ) se teria havido sub-rogação de bens, uma vez que determinados imóveis teriam sido adquiridos na constância do vínculo convivencial em virtude da alienação de imóveis que haviam sido adquiridos exclusivamente pela parte; e (v ) se os honorários, como fixados, implicariam em arbitramento acima do máximo legal ou desprovidos de valor certo de condenação ou proveito econômico. 3- é inviável, em recurso especial, reconhecer a tardia suscitação de nulidade do processo decorrente da alegada inexistência de substituição adequada do polo passivo, que deveria ser ocupado pelos herdeiros e não pelo espólio, quando. (i) a matéria não foi decidida nas instâncias ordinárias, carecendo de pré-questionamento; (ii) a questão depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à ciência inequívoca do terceiro prejudicado a respeito da existência da ação e de eventual nulidade de algibeira; e (iii) a nulidade processual, para eventualmente ser acolhida, implicaria obrigatoriamente no prévio reconhecimento de ilegitimidade de quem interpôs o recurso especial, excluindo a possibilidade de exame da matéria nesta corte. 4- inexiste omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre as questões suscitadas pela parte, na hipótese em exame, o modo de partilha dos bens amealhados no período da união estável e à sub-rogação de determinados bens. 5- a partir do exame dos precedentes firmados nesta corte, é correto concluir que. (i) antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; (ii) ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e (iii) o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 6- havendo revelia decorrente da ausência de impugnação específica do pedido de partilha relativo a determinada série de bens, embora não implique em procedência automática do pedido do autor, transfere ao réu um ônus probatório qualificado decorrente da presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 7- na hipótese em exame, dado que houve revelia do réu, exigia-se dele prova suficiente dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, impondo-se a ele, réu, a produção de prova suficiente da inexistência de esforço comum ou de que a versão dos fatos apresentada pela autora fosse inverossímil, circunstâncias inexistentes na hipótese. 8- tendo o réu, de outro lado, impugnado especificamente o pedido de partilha referente a outra determinada série de bens, incontroversamente adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, cabia à autora provar a existência de esforço comum. 9- na hipótese em exame, o acórdão recorrido se baseou, equivocadamente, na presunção absoluta de comunicabilidade dos bens que haviam sido adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996 e a parte indica, como única prova do esforço comum, escritura pública de reconhecimento de união estável celebrada em 2012 que declara, com efeitos retroativos, o regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. 10- na esteira da jurisprudência desta corte, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, razão pela qual a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 se submete ao regime da Súmula 380/STF, de modo que, na ausência de prova do esforço comum, os referidos bens são insuscetíveis de partilha. Precedente. 11- não se conhece do recurso especial quanto à alegação de sub-rogação porque, a respeito dos bens que teriam sido adquiridos mediante uso de recursos advindos da venda de bens exclusivos da parte, houve, de igual modo, revelia do réu e presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, somada ao fato de que a alegada sub-rogação não foi comprovada pela parte que dela se aproveitaria. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 12- julgado procedente o pedido de partilha e quantificados, ou quantificáveis desde logo, os bens que comporão o acervo a ser dividido entre os conviventes, é cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor dos bens que compõem o acervo partilhado, correspondente ao valor da condenação. 13- se os pedidos cumulativamente formulados possuem a mesma natureza jurídica condenatória e são julgados procedentes, a base de cálculo para a fixação de honorários será a mesma (condenação), nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo irrelevante, para fins de base de cálculo, se a condenação é una ou se é a somatória de condenações porventura cumuladas em uma única ação. 14- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para excluir da partilha os bens relacionados nos itens 25 e 26 do acórdão recorrido, a saber, «datas de terras 19 e 20, matrícula 5935 e «lote de terras 73, matrícula 8431, mantida a sucumbência como fixada no acórdão recorrido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 500.0210.7822.8130

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DAS APOSENTADORIAS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ SBDI-2 153 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, há de conjugar-se com esse dispositivo a regra inserta no seu § 2º: « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 2. Tratando-se, pois, de penhora de proventos de aposentadoria determinada após 18/3/2016, aplicam-se as disposições legais acima citadas ao presente feito. E o atual codex, ao contrário do que dispunha o CPC/1973, conferiu exceção à regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos à penhora de valores destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, assim se classificando todas as modalidades de prestações necessárias à subsistência do indivíduo e de sua família. 3. In casu, as penhoras determinadas pelo Ato Coator, nos termos delimitados pelo acórdão recorrido, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) foi determinada em 13/7/2022, na vigência do CPC/2015; b) foram impostas para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, bem como do STJ e do STF, que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) o percentual determinado para a penhora, limitado a 1 0 % dos proventos de aposentadoria percebidos pelos impetrantes, com determinação expressa de observância da ordem cronológica de outras penhoras, a fim de manter um percentual mínimo de subsistência de 50% das aposentadorias, observa o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator. 4. Faz-se importante mencionar que se afigura inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido Precedente Jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, o que não corresponde ao caso em exame. 5. Descabe falar, na espécie, de violação da CF/88, art. 7º, X. A garantia assegurada pela Carta Magna estabelece a « proteção dos salários na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa «. Vê-se, pois, que a Constituição remete a proteção aos salários à legislação infraconstitucional, ao consignar expressamente que a proteção se dará «na forma da lei, do que resulta a vedação à retenção dolosa, expressamente tipificada como crime, e à retenção arbitrária. Lado outro, as hipóteses legais autorizadoras da penhora salarial, conforme previstas nos arts. 529 e 833, § 2º, do CPC/2015, por não constituírem retenção dolosa ou arbitrária, atendem à previsão constitucional no sentido de regulamentar os limites para a proteção dos salários e suas hipóteses de exceção. 6. Tudo somado, conclui-se pela legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.0021.0213.8811

30 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Inovação de tese. Não cabimento. Embargos de divergência. Natureza vinculada. Merito impenhorabilidade de vencimentos. CPC/73, art. 649, IV. Exceção. Possibilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família.


1 - Não é cabível introduzir matéria nova nos embargos de declaração, ainda que com intuito de prequestionar, quando a matéria não foi sequer suscitada nas razões dos embargos de divergência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 295.8214.4399.0503

31 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema «HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO DECORRENTE DE DESLOCAMENTO PARA REUNIÕES, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, declinou expressamente as premissas fáticas que o levaram a concluir que as atividades do reclamante denotavam a fidúcia indutora do enquadramento na previsão do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante estavam enquadradas na excludente do CLT, art. 224, § 2º. 5 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FORAM APLICADOS OS ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravante alega a inaplicabilidade das Súmula 126/TST e Súmula 102/TST, ao argumento de que não pretendeu o revolvimento dos fatos e provas. Defende que o reclamante não exercia cargo de confiança e que, portanto, suas atividades deveriam ter sido enquadradas na hipótese prevista no CLT, art. 224, caput. Indica também como vulnerados os artigos e 5º, I, e 7º, caput, da CF/88, 818, I e II, da CLT, 341, 374, I, e 373, I e II, do CPC. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - Colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT manteve a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, porque constatou, à luz dos elementos probatórios dos autos, que o reclamante exercia o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. 5 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que: «(...), extraio do depoimento da testemunha Marco Rodrigues Soares a convicção de que exerciam eles funções de maior fidúcia . Com efeito, em relação à época em que eram «chefes de serviço, afirmou referida testemunha que ele e o autor eram supervisores regionais do Banco e que essa atividade consistia em ser uma ponte entre os comerciantes e as agências, e que o autor atendia na região de Campinas, cuidando de 28 a 30 agências . E do próprio depoimento pessoal do autor consta que dava suporte aos correspondentes bancários, o que consistia na orientação sobre alterações de sistema. Desume-se daí que desenvolviam o autor e seu colega Marco Antônio atividades de representação do banco em relação a comerciantes ou correspondentes bancários, como esclareceu o autor, portanto com responsabilidade destacada dos demais empregados . E, em relação à função de assistente, ocupada pelo autor a partir de abril de 2014, o depoimento da testemunha Manoela Passos Truppel de Oliveira evidencia a maior responsabilidade que lhe era conferida, afirmando, de forma bastante elucidativa, que possuía cartão de nível 85 superior ao dos caixas, com alçada para pagamentos superiores a R$ 10.000,00, com assinatura autorizada para contratos de capitalização, os quais, entretanto, eram apresentados prontos pelo Banco, que participava de comitês de crédito, ainda que como operacional. Observo, ademais, que a gratificação de função que o autor passou a receber quando deixou a função de caixa e passou para «chefe de serviço foi muito superior, antes correspondente a ¼ do salário efetivo, e, após, equivalente a 80% «. 6 - Resta evidenciada, desse modo, a fidúcia diferenciada atribuída ao reclamante no exercício de suas atividades laborais, apta ao enquadramento do empregado bancário na previsão do CLT, art. 224, § 2º; e, para acolher a tese recursal de que as atividades estavam inseridas na hipótese do CLT, art. 224, caput, seria inevitável revolver os fatos e provas dos autos, pelo que o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, consoante bem ressaltado na decisão monocrática, a qual deve ser mantida. 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.4019.6801.5885

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamada de nulidade por cerceamento de defesa em face do indeferimento do pedido de nova complementação do laudo pericial, ao fundamento de que « era desnecessária a nova complementação pretendida (petição - id cc43f51) com a finalidade de avaliação individualizada de cada posto ou tarefa, uma vez que os laudos já elaborados, naquele momento processual, já abordavam todo o contexto dos riscos ergonômicos envolvidos no trabalho do reclamante «. Importante salientar que a insatisfação da parte com o resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável não é motivo bastante para afastá-lo, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com nova complementação da perícia. O indeferimento de prova, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que encontra respaldo no CPC/2015, art. 370, o qual faculta ao juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu, in casu, ante a prova pericial coligida aos autos. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBOSSACRA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA EMPREGADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (lesão na coluna lombossacra). Na hipótese, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a conduta culposa da reclamada. Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais e materiais em virtude de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado (lesão na coluna lombossacra), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo, ao examinar a controvérsia sobre a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, fixou o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por considerar compatível com a extensão do dano suportado pelo reclamante, a culpabilidade da empresa, o tempo de duração do contrato de trabalho e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Salienta-se que somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância de natureza extraordinária nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A No caso, o Tribunal de origem majorou o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% (quinze por cento). O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. PEDIDO FUNDAMENTADO NA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO AUTOR. ANÁLISE PREJUDICADA. A reclamada, na petição de recurso de revista, sustenta que, em razão da reforma do acórdão regional para excluir os benefícios da Justiça gratuita deferidos ao reclamante, este deverá ser condenado ao pagamento da verba honorária, uma vez que não será aplicável o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Portanto, tendo em vista que o pedido de condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais está fundamentado na revogação dos benefícios da Justiça gratuita concedidos ao reclamante, resulta prejudicado o exame do referido tema, uma vez que deve ser mantida a gratuidade de Justiça deferida ao reclamante. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 426.5621.7538.1142

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE EVENTO DANOSO OCORRIDO EM PERÍODO CONTRATUAL DE NATUREZA EMPREGATÍCIA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.112/90. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONSENTÂNEO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, era pacífica no sentido de que competia a esta Justiça Especial processar e julgar as ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública, antes da transposição para o regime estatutário (ARE 1001075 RG/PI, Rel. Ministro Gilmar Mendes, publicação em01/02/2017). II. No caso dos autos, a controvérsia gravita em torno da competência ou não da Justiça do Trabalho para examinar a ação ajuizada pelo reclamante, servidor público, requerendo indenização por danos materiais e morais relativamente a período anterior à transmudação do regime celetista para estatutário (Lei 8.112/90) , fundado em doença profissional causada pela manipulação do pesticida «DDT". III. A parte autora ajuizou a presente ação rescisória em face do acórdão regional que reconheceu a competência dessa Justiça Especial para processar e julgar a causa, tendo em vista que relativa a período anterior à promulgação da Lei . 8.112/90. IV. A Corte a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Em face dessa decisão, a parte autora interpôs o presente recurso ordinário, alegando que, sendo a reclamada Fundação Pública Federal, a competência absoluta para processamento e julgamento da ação matriz é da Justiça Federal, nos termos dos arts. 109, I, e 114, I, da CF/88. Afirma, em suma, que antes do trânsito em julgado da ação principal, « a jurisprudência dos tribunais superiores já era firme « neste sentido. Aduz que, no julgamento das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal. Requer a aplicação desses precedentes ao caso concreto. V. Inicialmente, registre-se que as razões recursais serão analisadas quanto ao mérito da pretensão desconstitutiva, uma vez que, embora tenha o Tribunal Regional concluído pela extinção do processo sem julgamento do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise da controvérsia após a devida instrução processual. VI. Frise-se que esta Subseção firmou entendimento de que o parâmetro temporal para fins de cotejo da decisão rescindenda com a estabilidade da jurisprudência acerca da matéria é o momento em que proferida a decisão objeto de corte, e não aquele em que esta transita em julgado. VII. No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi proferido em 13/11/2019, época em que o entendimento sobre a matéria era pacífico na Suprema Corte a favor da competência desta Justiça Especial, como se verifica da tese fixada no Tema 928 da tabela de repercussão geral do STF (ARE 1001075 RG/PI), cujo teor dispõe que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. VIII. Tal circunstância atrai, inexoravelmente, a improcedência da pretensão de corte, na medida em que, consoante tese fixada pelo STF no Tema 136, « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente". IX . Ademais, não se desconhece que, a partir de 04/02/2020, quando do julgamento, em sede turmária, das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, em que ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal, o STF passou a indicar possível tendência a revisitar seu entendimento sobre a matéria, o que, todavia, por ora, não tem aptidão para suprimir a decisão plenária fixada no Tema 928. Isso porque, deve ser sopesado que a utilização do instituto previsto no CPC/2015, art. 988 como instrumento apto a revisar, modificar ou suprimir precedentes da corte a quem se reclama encontra forte resistência na doutrina, e só tem sido admitido pela Corte Constitucional em casos pontuais, como, à guisa de exemplo, os acórdãos proferidos nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. X. Tal resistência, segundo abalizada doutrina, tem alicerce em inúmeras razões, dentre as quais se destaca o paradoxo de se utilizar ferramenta processual cuja finalidade é garantir a autoridade de determinada decisão, inclusive daquelas proferidas em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (art. 988, §5º, II do CPC/2015) para, em julgamento procedente do mérito, infirmar a autoridade que deveria garantir. Ainda segundo a doutrina, outra questão relevante reside na competência do órgão julgador, na medida em que, desde 3/6/2014, quando alterado o Regimento Interno do STF, a competência interna para julgar as Reclamações deixou de ser do Pleno, passando a ser das Turmas. Assim, pelo princípio da simetria, ao menos em tese, em caso como o dos autos, não há como considerar que o precedente firmado no Tema 928 pelo Plenário foi superado por decisão Turmária nos autos de processo voltado a instrumentalizar a autoridade da própria tese fixada, repita-se, em sede plenária quando do julgamento do RE Acórdão/STF. XI . Ainda nesta linha de argumentação, insta salientar que o art. 11, II, do RISTF estabelece que « a Turma remeterá o feito ao julgamento do Plenário independente de acórdão e de nova pauta quando, não obstante decidida pelo Plenário, a questão de inconstitucionalidade, algum Ministro propuser o seu reexame «, o que não ocorreu nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. XII . Por derradeiro, não se deve permitir passe despercebido o fato de que a recorrente, em contestação apresentada nos autos daação ajuizada perante a Justiça Federal, 2009.41.00.002801-9, afirmou expressamente naquela mesma oportunidade, ser a Justiça Federal « absolutamente incompetente para reconhecer qualquer pedido de indenização no período pleiteado pelo autor". Concluindo que seria competente « para processar e julgar as lides referentes ao período celetista, a Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, tese diametralmente oposta a ora defendida, o que desnuda, de forma clarividente, o reprovável venire contra factum proprium processual. XIII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO ÓRGÃO A QUO COM BASE NO CLT, art. 791-A MATÉRIA REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. PROVEITO ECONÔMICO DE 143 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 85, §3º, I, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90) « (Súmula 219/TST, IV). II. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional a quo, ao julgar improcedente a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 10% do valor retificado da causa, com arrimo no item IV da Súmula 219/TST. III. O recorrente pretende a redução do percentual para 5% com lastro no CLT, art. 791-A. IV. Todavia, a regra prevista no CLT, art. 791-Anão se aplica à ação rescisória, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior consubstanciado no item IV da Súmula 219/TST, cujo teor dispõe que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". V. Por tal razão, não há falar em redução de percentual com arrimo no Texto Consolidado. Ademais, sendo sucumbente a Fazenda Pública, e a relação jurídico-processual regida pelo Código de 2015, a norma aplicável é aquela prevista no § 3º e, do art. 85 do referido Código. VI. Outrossim, não há falar em de redução do percentual de 10% aplicado pelo Órgão de origem, porquanto o caso em testilha atrai a hipótese prevista no, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, cujo parâmetro mínimo é exatamente de 10%. Isso porque, o proveito econômico (que no caso dos autos equivale ao valor da causa) é de R$15 0.000,00 (correspondente, por seu turno, ao valor da condenação arbitrado na fase de conhecimento na qual proferida a decisão rescindenda) encontrando-se, portanto, aquém de 200 salários mínimos, cujo valor para cotejo com as faixas de escalonamento previstas na indigitada regra deve ser o corrente no momento da condenação, R$1.045,00, portanto (Medida Provisória 919, de 2020). VII. Por tal razão, mantém-se a condenação proferida pelo órgão a quo, nos termos do, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, aplicável à matéria. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR RECORRENTE. ACÓRDÃO DA SBDI-2 PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO PREJUDICADO. I. A autora formulou pedido de tutela provisória de urgência incidental ao recurso ordinário em ação rescisória, postulando, em última análise, a concessão de efeito suspensivo ao apelo a fim de que fosse suspensa a execução no processo matriz. II. O pedido liminar foi indeferido por decisão unipessoal deste relator em razão da ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito, situação em desalinho com os requisitos cumulativos exigidos no CPC, art. 300, sendo a decisão desafiada pro agravo interno. III. O recurso ordinário em ação rescisória foi definitivamente apreciado em juízo de cognição exauriente, ao qual a SBDI-2, em decisão colegiada, negou provimento, mantendo a improcedência da ação rescisória. IV. Assim, concluído o julgamento do apelo em relação ao qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo e mantida a improcedência da ação rescisória, resta prejudicado o agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em que postulada a suspensão. V. Agravo interno prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.5010.8592.5271

34 - STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019.


Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei 8.009/1990, que trata do bem de família. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 853.6996.3378.8646

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.6231.1471.4831

36 - STJ Família. Registro público. Ação anulatória de registro civil. Investigação de paternidade. Possibilidade jurídica do pedido. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Impossibilidade jurídica do pedido formulado na ação investigatória c/c com alimentos. Não configuração. Sentenciado o feito tido por prejudicial. Tese aventada pelo recorrente de que documentos comprovariam que o trânsito em julgado se deu em outro momento não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas por analogia. Inocorrência de prequestionamento ficto. Julgamento extra petita. Não configuração. Observância ao princípio da adstrição. Responsabilidade pela demora do trâmite processual a cargo do próprio recorrente. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. A parte que protela para impedir o desfecho da ação não pode se beneficiar da sua própria torpeza. Procedência da ação investigatória de paternidade, nos termos da jurisprudência desta corte que traz como consequência o deferimento dos alimentos. Prescrição da pretensão a verba alimentar pretérita. Ausência de promoção de execução. Processo na fase de conhecimento. Prazo prescricional para execução da verba pretérita de alimentos fixados em investigatória de paternidade se inicia com o trânsito em julgado da sentença. Precedente. Preclusão da oportunidade de pedir ou de impugnar a determinação de realização da perícia genética (DNA). Não ocorrência. Tese de que houve o trânsito em julgado do «despacho» saneador que teria indeferido prova pericial não prequestionada. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Inexistência de prequestionamento ficto. Ofensa ao CPC/2015, art. 507 . Não configuração. Em matéria probatória não há preclusão para o juiz. Precedentes. Intimação pessoal para realização do exame de DNA. Existência de fundamento autônomo do acórdão recorrido não especificamente impugnado nas razões do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Revisão da conclusão de que houve ocultação da parte para não ser intimada para se submeter a prova pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de promoção da tentativa de conciliação pelo juízo. Tema não prequestionado nem sequer fictamente. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Mesmo se tratando de matéria de ordem pública é indispensável o prequestionamento do tema federal. Precedentes. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 373, I e II. Ônus da prova em ação investigatória de paternidade é bipartido de acordo com precedente recente da terceira turma. Conduta anticooperativa do recorrente tentando burlar a busca da verdade real. Configuração. Inviabilidade de revisar a conclusão do tjdft formada à luz das provas dos autos de que houve relacionamento entre o investigado e a mãe da autora à época daconcepção da investigante. Óbice da Súmula 7/STJ. Justificada a aplicação da Súmula 301/STJ pelas instâncias ordinárias. Conteúdo normativo do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10 não discutido na instância de origem. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação genérica de ofensa aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489 . Deficiência na fundamentação. Incidência, também por analogia, da Súmula 284/STF. Mantida a multa por litigância de má-fé devidamente aplicada pela instância ordinária. Honorários advocatícios. Pretensão de redução do montante. Impossibilidade. A equidade foi o motivo determinante para o arbitramento dos honorários e não o proveito econômico. Na ação de estado o valor da causa é inestimável. Correção da aplicação da equidade pela instância de origem. Dissídio jurisprudencial não demonstrado analiticamente. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza a configuração do dissenso jurisprudencial. Precedentes. Direito civil. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.


Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3301.1290.4123

37 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Prevenção. Rejeição. Litispendência. Não ocorrência. Licitação. Leilão de reserva de capacidade de energia elétrica. Habilitação técnica. Custo variável unitário (cvu). Limite fixado em Portaria. Vício formal. Inexistência. Competitividade. Restrição. Demonstração. Ausência. Compromissos ambientais e modicidade tarifária. Atendimento. Necessidade. Requisito. Legalidade. Constatação.


1 - O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.2171.2120.7139

38 - STJ Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8250.3696.7338

39 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora de percentual sobre auxílio emergencial da covid-19 e salário. Verba remuneratória de natureza alimentar. Impenhorabilidade, conforme CPC/2015, art. 833, IV, 1Resolução CNJ 318/2020, art. 5º e Lei 13.982/2020, art. 2º, § 13º. Exceções dispostas no § 2º do CPC/2015, art. 833. Pagamento de verba não alimentar ou ganhos do executado superiores a cinquenta salários mínimos.


1 - Ao limitar a atividade executiva, o legislador almejou escudar alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado e o direito ao patrimônio mínimo, indicando um rol de bens impenhoráveis, em juízo apriorista de ponderação dos interesses envolvidos, malgrado uma interpretação teleológica das impenhorabilidades não impeça - a depender da situação em concreto, diante da finalidade da norma e em conformidade com os princípios da justiça e do bem comum - que referida proteção se estenda a outros bens indispensáveis ao devedor, ainda que não tipificados na legislação processual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.6150.4605.5246

40 - STJ recurso especial. Ação de execução extrajudicial. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Valores decorrentes de empréstimo consignado. Depósito em conta salário. Natureza salarial não configurada. Impenhorabilidade afastada. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 08/04/2021. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8061.0806.7418

41 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de estrita identidade entre o acórdão embargado e paradigmas apresentados. Ação coletiva de consumo. Associação civil. Interpretação das normas materiais e processuais de tutela de interesses difusos e coletivos. Arts. 82 do CDC e 5º da Lei 7.347/1985. Substituição processual. Relevante interesse social. Pertinência temática evidenciada. Precedentes. Súmula 168/STJ. Jurisprudência do STJ firmada no sentido do acórdão embargado. Obiter dictum. Memorial entregue aos ministros sem contraditório ou ampla defesa. Associação de «fachada". Desvirtuamento dos nobres propósitos do processo civil coletivo.


1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão da Terceira Turma do STJ que deu parcial provimento ao Recurso Especial formulado pela instituição financeira ora embargante, tendo prevalecido o entendimento de dispensa de autorização específica dos associados para a propositura de ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7131.0443.8744

42 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Indeferimento da exceção de pré-executividade pelas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame do acervo fático probatório, o que é inviável diante do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da instituição financeira rejeitados.


1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1711.9002.6000

43 - STJ Família. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora via bacenjud. Valores decorrentes de empréstimo consignado. CPC/2015, art. 833, IV. Penhorabilidade. Regra. Impenhorabilidade. Exceção. Montante necessário ao sustento do devedor e de sua família.


«I - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão responsável por determinar, no âmbito da execução fiscal, o desbloqueio dos valores depositados na conta corrente do executado, os quais foram penhorados via BacenJud, sob o fundamento de que são impenhoráveis os recursos oriundos de vencimentos e empréstimo consignado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.4533.2005.0300

44 - STJ Execução. Penhora. Recurso especial. Empréstimo consignado. Desconto. Folha de pagamento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Penhorabilidade. Regra. Impenhorabilidade. Exceção. CPC/2015, art. 831. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.4010.1004.9200

45 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Decisão monocrática. Princípio da colegialidade. Ofensa. Não ocorrência. Nulidade inexistente.


«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator é autorizada pelo art. 255, § 4º, do RISTJ, na forma prevista pelo CPC/2015, art. 932, Código de Processo Civil, c/c o CPP, art. 3º. Não bastasse isso, é preciso salientar também que os provimentos singulares sempre estarão sujeitos à impugnação por agravo regimental, o que permite ao órgão colegiado exercer o controle recursal da matéria decidida. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.2853.1006.8400

46 - STJ Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.


«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.7485.7000.2900

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.7485.7000.3000

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 196.8050.5000.5800

49 - TRF2 Seguridade social. Apelação. Direito administrativo. Concessão irregular de benefício previdenciário. Vínculos laborais não comprovados. Cancelamento. Poder de autotutela. Enriquecimento ilícito. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ônus probatório. Reposição ao erário. Prescrição. Boa-fé. Desprovimento. CF/88, art. 37. CPC/2015, art. 85, § 11. Lei 8.213/1991, art. 103-A.


«1. Cinge-se a controvérsia em definir se segurado do INSS deve devolver valores recebidos, a título de aposentadoria por tempo de serviço, concedida de forma irregular, diante da inexistência de tempo suficiente para a concessão de tal benefício previdenciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

50 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa