1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Possibilidade no direito do trabalho.
«A Súmula 327 do Excelso Supremo Tribunal Federal versa que «o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Como não mais existem direitos patrimoniais imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como exemplos, a Súmula Vinculante 8 e a Súmula 150, ambas do Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do CF/88, art. 7º). Portanto, deve ser observada a regra do «caput do CF/88, art. 102.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agente de segurança penitenciária. Acidente de trabalho. Ação declaratória. Conteúdo condenatório. Prescrição.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «não há que se falar em prescrição ou decadência do acidente de trabalho, uma vez que o objeto central da presente ação é a declaração da existência de acidente de trabalho no evento ocorrido no ano de 1995 e a natureza da ação declaratória não condiz com o transcurso do prazo prescricional ou decadencial, tendo sido reconhecida pela doutrina e jurisprudência majoritária s, como uma ação imprescritivel (fls. 555-556, e/STJ). ... ()
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3 - TST Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Desprovimento. CPC/1973, art. 219, § 5º. CLT, art. 769.
«A prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular no prazo que a lei considera ideal para o exercício do direito de ação. Não se mostra compatível com o processo do trabalho, a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º, que determina a aplicação da prescrição, de ofício, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ao contrário da decadência, onde a ordem pública está a antever a estabilidade das relações jurídicas no lapso temporal, a prescrição tem a mesma finalidade de estabilidade apenas que entre as partes. Deste modo, necessário que a prescrição seja argüida pela parte a quem a aproveita.... ()
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4 - TJSP Decadência. Prazo. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Auxílio-acidente. Pretensão à majoração de percentual e, alternativamente, por subsidiariedade, equiparação ao salário mínimo. Sentença de improcedência fincada na declaração de decadência. Inadmissibilidade. Concessão do benefício quando ainda não havia prazo decadencial para fins de pleito de revisão do ato concessório, mas apenas previsão de prescrição quinquenal em relação às parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Alterações introduzidas pelas Leis ns. 9528/97, 9711/98 e 10839/2004, fixando prazo decadencial de 10 anos, não são aplicáveis aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Manutenção, porém, da improcedência de ambos os pleitos, modificado o fundamento, seja pela situação jurídica consolidada, seja pela incidência dos princípios «tempus regit actum e da irretroatividade da lei. Recurso do obreiro parcialmente procedente apenas para afastar a decadência, desprovido quanto ao mais.
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidora pública estadual inativa. Gratificação de regime especial de trabalho. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, II. Omissão não existente. Prescrição do fundo de direito e decadência para a impetração do mandamus. Não configuradas. Súmula 85/STJ. Dissidio jurisprudencial. Não demonstrado.
1 - O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Estabilidade provisória e a sua decadência. Direito de prestar os serviços. Ação proposta após esgotado o prazo da estabilidade. Direito potestativo que, por si só, não gera direito pecuniário. Amplas considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A estabilidade foi indeferida já que o MM. Juízo «a quo entendeu que a reclamante deixou transcorrer o prazo para a sua solicitação. A dispensa teria ocorrido em 19/07/99, com término da estabilidade em 09/02/99, contudo, a presente ação somente foi ajuizada em 22/05/00. É importante a análise dos problemas decorrentes da inércia da reclamante em promover a postulação judicial que visava ao reconhecimento da estabilidade. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«... A controvérsia cinge-se a definir, em primeiro lugar, se a prescrição bienal fixada pelo art. 256, inc. I, § 2º, do Código Brasileiro da Aeronáutica fulmina a pretensão à indenização pleiteada nos autos deste processo, por força do disposto no art. 317, inc. I, desse mesmo diploma legal, ou se, em vez disso, está correta a decisão do Tribunal «a quo de aplicar à hipótese o prazo de vinte anos fixado pelo art. 177 do CC/16. Além disso, discute-se também suposto equívoco na valoração da prova, bem como a imposição dos ônus sucumbenciais às litisdenunciadas em demanda na qual elas não se opuseram a denunciação da lide, mas apenas à pretensão principal. ... ()
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8 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual. Sentença de parcial procedência. Recursos do autor e da corré Logfar.
1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. Prescrição quanto ao pedido de indenização das verbas trabalhistas, a ser aferido pela Justiça do Trabalho. 3. Compete à Justiça Comum verificar o preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/07 para, no caso de não configuração, promover o envio à Justiça Trabalhista para análise detalhada acerca da relação empregatícia existente entre as partes. Inadequação do enquadramento como Transportador Autônomo de Cargas. Ausência de veículo próprio e inscrição no RNTR-C, bem como de experiência necessariamente exigida, anteriormente à contratação. Requisitos indispensáveis pela Lei 11.442/07, descaracterizando a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas. 4. Sentença mantida. Recurso da corré «Logfar desprovido. Recurso do autor não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TRT2 Execução bens do sócio execução. Ex-sócio. Decadência. A disposição inserta no art. 1032 combinada com a do CCB/2002, art. 1003, ambos, encontra campo de aplicação no âmbito da justiça do trabalho porque, não correspondendo à prescrição intercorrente, rigorosamente não conflita com quaisquer dispositivos consolidados de proteção ao trabalhador, apenas consagrando a estabilidade jurídica ao fixar limite temporal à responsabilização daquele que, afastado do quadro societário, após o transcurso de determinado período, adquire o direito de não mais ser admoestado por obrigação consolidada pela empresa, ainda que ao tempo em que a integrara.
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP). PROVIMENTO.
1.Pleito voltado à preservação do cálculo do RETP segundo os ditames da Lei Complementar Estadual 731/93, com afastamento das restrições introduzidas pela Portaria CMTG PM1-4/02/11. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada procedente. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada procedente ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Ilegitimidade passiva. Decadência do direito de impetração. Ato comissivo, e não omissivo. Princípio da primazia da decisão de mérito. Marítimo servidor autárquico. Ausência de comprovação de enquadramento no Ministério do Trabalho. Pedido de aproveitamento e conversão para aposentadoria compulsória. Impossibilidade. Falta de previsão legal para cumulação dos benefícios. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos e do STJ.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante, que pertenceu ao quadro da Lloyd Brasileiro, requer seu imediato aproveitamento e a conversão para a condição de aposentado, bem como o pagamento dos respectivos valores, considerada a prescrição, a partir do Decreto 62.938/1968 c/c a Lei 1.711/1952 e a Lei 8.112/1990. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Embargos de declaração. Incompetência material. Complementação de aposentadoria. Decisão do STF. Sentença de mérito. Prescrição.
«O excelso Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no julgamento do RE-586.453, reconheceu a competência material da Justiça Comum para o exame de causas relativas à complementação de aposentadoria. Contudo, modulou os efeitos da decisão para manter a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de causas em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até a data de 20.02.2013. Conforme o CPC/1973, art. 269, IV, haverá sentença de mérito, «quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. Logo, a conclusão é a de que, em observância à decisão do STF, permanece a presente demanda na Justiça do Trabalho, uma vez que o juízo de primeiro grau, ao declarar prescritas as pretensões, proferiu sentença de mérito, não sendo razoável submeter a reclamante a novo prolongamento da demanda com o envio dos autos à Justiça Comum (CF/88, art. 5º, LXXVIII), ante o afastamento da prescrição então pronunciada. ... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ART. 485, V e IX, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante se extrai do parágrafo único do CLT, art. 831: « No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas «. Com efeito, a decisão de homologação do acordo judicial transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Por conseguinte, o prazo decadencial a que alude o CPC/1973, art. 495 inicia-se no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do item I da Súmula 100/TST. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 18/4/2005. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/5/2020, muito tempo depois do prazo legal bienal, restando configurada, pois, a decadência. 4. Diferentemente do sustentado pela Recorrente, é irrelevante, para fins de contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, o fato de que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso na data em que o acordo judicial foi homologado, pois referida situação não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, nos termos do art. 207 do CCB/02, segundo o qual « salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição «. Assim, a pretensão da Autora de ver postergado o termo inicial do prazo decadencial não encontra amparo legal. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, intentada a ação rescisória após do decurso do biênio legal, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO RENOVADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO FEITO ORIGINÁRIO. APTIDÃO DO APELO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O INTERESSE RESCISÓRIO. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte a quo pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Cinge-se a controvérsia em torno do dies a quo do prazo decadencial para ataque, por via rescisória, a capítulo da decisão regional rescindenda em que resolvida questão processual, cuja matéria não foi devolvida ao exame do Tribunal Superior do Trabalho na oportunidade em que interpostos recurso de revista e agravo de instrumento no feito originário. A Autora pretende a desconstituição do acórdão regional mediante o argumento de que, ao não suspender o curso da ação trabalhista primitiva até que ultimado o julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) instaurado no âmbito do Regional, o órgão julgador afrontou dispositivos constitucionais, legais e regimentais. 3. No feito originário, a Autora interpôs recurso de revista e, na sequência, agravo de instrumento, insurgindo-se tão somente contra o decidido pela Corte Regional no tocante ao mérito da causa primitiva. Nesse cenário, objetivando a parte a desconstituição do acórdão regional no capítulo concernente a uma questão processual, que pode conduzir ao reconhecimento da nulidade do feito, é de se concluir que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação desconstitutiva deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão meritória, porquanto inadmissível a propositura de ação rescisória preventiva. Com efeito, pendente a discussão acerca da preterição de vaga em concurso público, não há como se admitir o trânsito em julgado parcial quanto à nulidade processual, em data anterior ao esgotamento do debate sobre o mérito da causa, sob pena de se exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, o que não se revela admissível . 6. Considerando que a decisão de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista foi publicada no DEJT de 17/11/2017, o trânsito em julgado operou-se em 30/11/2017, não havendo falar em decadência, pois a ação foi proposta em 10/9/2019, dentro, portanto, do biênio a que alude o CPC, art. 975 (Súmula 100, I, do TST). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação. NULIDADE PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Autora narra que foi instaurado Incidente de Uniformização Jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual se tratou sobre a matéria de preterição em concurso público, mesma matéria versada na ação trabalhista. Alega que , ao não sobrestar o curso da ação trabalhista até que ultimado o julgamento do respectivo IUJ, o órgão prolator do acórdão rescindendo transgrediu os arts. 168 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, 314 do CPC, 896, §§ 3º e 4º, da CLT e 5º da Constituição Federal. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à ausência de direito subjetivo da reclamante à nomeação, está fundamentada na falta de comprovação de preterição, « o que afasta qualquer discussão em torno da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto do IUJ «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que não resultou demonstrada a existência de preterição à nomeação, de maneira a resultar na impertinência da discussão travada na demanda trabalhista com relação à matéria objeto do IUJ. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos artigos invocados. Pedido de corte improcedente . Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu.
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17 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EM MATÉRIA ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DO PRIMEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR PROPOSTA EM 2016, COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR, JULGADA IMPROCEDENTE, ANTE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, V.
1.Recurso do autor. Pretensão à anulação da sentença que reconheceu a decadência do direito. Prescrição da pretensão de revisar o ato administrativo que cessou o benefício de auxílio-doença, ocorrido há mais de cinco anos. Segurado requer concessão de auxílio-acidente. Inexistência de prescrição do fundo de direito em matéria acidentária. Aplicação da Súmula 85/STJ em relação às eventuais prestações vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. SÚMULA 100/TST, II. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o CPC/2015, art. 975, consolidou o entendimento de que, «havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial, nos termos da Súmula 100/TST, II. 2. O Magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na ação trabalhista relativos às horas in itinere e às horas à disposição do empregador e, em capítulo apartado, limitou a condenação à data do ajuizamento da ação. 3. A empregada insurgiu, em recurso ordinário, exclusivamente quanto aos temas horas in itinere e tempo à disposição, nada mencionando acerca da limitação temporal. 4. O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para acrescer a condenação o pagamento, a título de horas extras, de 2h40min por dia (1h20min na in itinere ida e 1h20min no retorno do trabalho) no período não atingido pela prescrição, não se verificando, no caso, o alegado efeito expansivo objetivo interno do recurso, na medida em que julgamento limitou-se à matéria impugnada. 5. Verifica-se, nesse contexto, que restou ausente impugnação sobre o tema objeto da ação rescisória no recurso ordinário na ação matriz e não havendo preliminar ou prejudicial que pudesse tornar insubsistente o respectivo capítulo da decisão, constata-se que a matéria relativa à limitação temporal transitou em julgado no ato da interposição do recurso ordinário no processo matriz, ou seja, em 25/7/2018, haja vista a preclusão consumativa, que obsta a interposição de um segundo apelo para impugnar outro capítulo da decisão. 6. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que pronunciou a decadência em relação ao tema «Limitação temporal". Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por supressão de instância. Aplicação da teoria da causa madura. Princípio da primazia da decisão de mérito (Lei 13.105/2015, art. 4º. Novo CPC). 2. Prescrição. Termo inicial. Critério da actio nata. Decadência. Ônus da prova. Súmula 126/TST. 4. Sesc. Indenização de aposentadoria. Incorporação ao contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva posterior à admissão da obreira. Súmula 51/TST, i/TST e CLT, art. 468. 5. Valor da indenização de aposentadoria. Critérios estipulados pela norma interna. Súmula 126/TST.
«Pela sistemática do CPC/2015, é possível que o tribunal desde logo decida o mérito de pedido não apreciado pela sentença, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Nesse sentido, o TST alterou a sua Súmula 393/TST e acrescentou a ela o item II: «II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC, art. 1.013 de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos. Sendo assim, quando a causa se encontra madura, o fundamento da impossibilidade de imediato julgamento da matéria, pelo TRT, por provocar supressão de instância, não prospera. Em suma: não há falar em supressão de instância quando o órgão recursal afasta a prescrição reconhecida pelo Juízo de origem e adentra o mérito da questão jurídica, com esteio nos arts. 515 do CPC/1973 e 1013, § 3º, da Lei 13.105/2015 - Novo CPC. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Benefícios anteriores. Hermenêutica. Direito intertemporal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103.
«... 1. Para adequada compreensão da controvérsia é importante a resenha história da evolução legislativa sobre o tema. Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, não havia previsão normativa estabelecendo prazo de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário que, portanto, podia ser postulada a qualquer tempo. Por força daquela Medida Provisória, com vigência a partir de 28/06/1997, foi dada nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que fixou o prazo decadencial de 10 anos, nos seguintes termos: ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Decadência. Não ocorrência. Concessão de auxílio-acidente devido.
«1 - O caput da Lei 8.213/1991, art. 103 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do beneficio. Não há prescrição do fundo de direito quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST - ANISTIA. PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS PARA COMPROVAR AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À DEMISSÃO. SÚMULA 422/TST, I - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 333/TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTO BNCC. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR/ MULTIPLICADOR APLICÁVEL À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de hipótese em que o empregado fora contratado pelo BNCC para trabalhar como bancário em jornada de 30 horas semanais e, ao ser readmitido nos quadros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, passou a cumprir jornada de 40 horas semanais. Reconhecido o direito do reclamante à manutenção do valor do salário-hora correspondente à jornada de 30 horas semanais, o Regional determinou que fossem refeitos os cálculos das diferenças salariais para adotar a seguinte metodologia: « salário do mês dividido por 180, para encontrar o valor do salário-hora da jornada de 06 horas, e em seguida, multiplicar por 240, divisor utilizado pela Administração para empregado que cumpre jornada de 08 horas «. Contudo, a Súmula 431/STJ dispõe que « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Logo, para calcular o valor do salário mensal correspondente à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, o valor salário-hora obtido após a aplicação do divisor 180 deve ser multiplicado por 200, não por 240, como entendeu o Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/10/2021 e finalizada em 19/10/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 317/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Ação julgada improcedente - Decadência - Hipótese de pretensão indenizatória que se sujeita à prescrição - Preliminar de mérito afastada - Laudo realizado por Perito nomeado pelo Magistrado que não atesta a prestação eficiente do serviço - Inversão do ônus da prova - Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de falha no trabalho prestado ao autor - Danos materiais caracterizados - Dano moral configurado - Fixação em R$ 5.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade - Procedência da ação - Apelo provido em parte... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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29 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ação de repetição de indébito. Pretensão de ressarcimento de ir incidente sobre 13º salário, férias não gozadas e respectivo adicional, descanso semanal remunerado e juros de mora. Recurso especial da fazenda provido para reconhecer a incidência do ir sobre o 13º salário. Omissão, no acórdão embargado, sobre dois pontos. Incidência do ir sobre juros de mora e descanso semanal remunerado. Verbas recebidas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência do ir sobre os juros de mora. REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, julgado em 10/10/2012. Descanso semanal remunerado pago em pecúnia. Caráter indenizatório. Prescrição. Demanda ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo decadencial de cinco anos para homologação, acrescido do prazo prescricional de cinco anos (tese dos cinco mais cinco). REsp. 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 04/06/2012, representativo da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos modificativos.
«1. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado; não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. ... ()
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30 - STJ
Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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32 - STJ
Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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34 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()
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35 - TJSP PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Inocorrência - Aplicação, na espécie, do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC - Entendimento desta Corte e do STJ. ... ()
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36 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial da contagem do prazo para o sócio da sociedade empresária executada. Data da publicidade da última decisão proferida no processo matriz. Ciência inequívoca.
«Conforme o CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, o autor aduz, na qualidade de representante da sociedade empresarial reclamada, que somente teve ciência inequívoca da ação originária e respectivamente da suposta nulidade da citação por edital com a sua inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo da execução. Todavia, por força do CCB, art. 207, que afasta as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição para os casos de decadência, tal argumento não encontra respaldo jurídico, não havendo que se cogitar, ainda, da incidência do item VI da Súmula 100/TST, restrita ao Ministério Público do Trabalho e aos casos de colusão. Nessa esteira, impunha-se a extinção do processo na forma do CPC/1973, art. 269, IV. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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38 - STJ Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.
«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015.
«1 - Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. ... ()
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40 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso exclusivo da correquerida, Banco BMG S/A.
Preliminar de prejudicial de mérito - Prescrição ou decadência - Inocorrência. Contrato de cartão de crédito consignado - Banco réu que apresentou cópia do instrumento contratual com as supostas assinaturas da demandante - Parte autora que não reconhece a contratação - Perícia grafotécnica que se fazia necessária - Requerido que, devidamente intimado a especificar provas, se desinteressou pela realização do trabalho pericial, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015. Restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário - Repetição do indébito de forma simples, ante a ausência de comprovação efetiva do dolo, má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva - Sentença mantida. Consectários legais da repetição do indébito - correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora, a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, nos termos das Súmulas 54 e 43 do C. STJ - Precedentes. Danos morais - Ocorrência - Banco apelante que não comprovou a disponibilização dos créditos à parte autora e que realizou os descontos das parcelas em seu benefício previdenciário - Hipótese dos autos em que se ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos - Precedentes - Sentença mantida. Sucumbência exclusiva das requeridas mantida - Honorários advocatícios a cargo da corré Banco BMG que merecem ser majorados, em razão da atuação recursal. Apelação improvida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.
«... A questão ora objeto de análise vinha sendo suscitada por força de decisões unipessoais do Ministro Aldir Passarinho Junior, que entendia aplicável o enunciado da súmula 7/STJ para as ações de prestação de contas relativas a taxas e tarifas bancárias, nas quais o Tribunal local constatava a decadência do direito do autor, aplica-se o CDC, art. 26, II, relativo à decadência para reclamar vícios aparentes e de fácil constatação. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO À HABILITIAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA TRABALHISTA.
O juízo do inventário é incompetente para deliberar sobre a prescrição de crédito trabalhista, sendo tal matéria de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. A habilitação do crédito no inventário só deve ocorrer após o reconhecimento definitivo do débito pelo juízo especializado. A mera menção ao inventário em outros processos judiciais não configura o conhecimento inequívoco da credora, sendo imprescindível sua intimação específica para fins de contagem do prazo decadencial. Ademais, a existência de penhoras em outros processos não impede a habilitação do crédito no inventário, desde que não haja quitação integral do débito. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO À HABILITIAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA TRABALHISTA.
O juízo do inventário é incompetente para deliberar sobre a prescrição de crédito trabalhista, sendo tal matéria de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. A habilitação do crédito no inventário só deve ocorrer após o reconhecimento definitivo do débito pelo juízo especializado. A mera menção ao inventário em outros processos judiciais não configura o conhecimento inequívoco da credora, sendo imprescindível sua intimação específica para fins de contagem do prazo decadencial. Ademais, a existência de penhoras em outros processos não impede a habilitação do crédito no inventário, desde que não haja quitação integral do débito. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NA FASE RECURSAL. SÚMULA 383/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão ora agravada, o recurso de revisa foi denegado devido à irregularidade de representação, visto que o advogado que o subscreveu não estava habilitado nos autos. Além disso, restou consignado que, no caso, não ficou configurada a hipótese de mandato tácito. Considerando que o recurso foi interposto já na vigência do CPC/2015, impõe-se a observância do art. 104 (correspondente ao CPC/73, art. 37), que dispõe que «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente . O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à inexistência de instrumento de mandato na fase recursal foi pacificado, nos termos da Súmula 383/TST, I (nova redação em decorrência do CPC/2015). Assim, como não houve exibição da procuração dentro do prazo previsto no entendimento sumular, a decisão denegatória foi proferida nos estritos termos da jurisprudência desta Corte, o que impede o processamento do recurso. Esclareça-se, por fim, que a aplicação do item II da Súmula 383/TST - prazo de 5 dias para que seja sanada a irregularidade de representação - se dá em casos em que há procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o que difere do caso concreto, no qual não havia procuração ou substabelecimento quando da interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 449/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... No sistema do Código de Defesa do Consumidor, são vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, ou apresentem divergência com as indicações constantes da embalagem ou publicidade (CDC, art. 18). Como exemplo de serviço viciado, menciona Júlio Cesar Bacovis aqueles que apresentam características com funcionamento falho ou inadequado e que, portanto, não correspondem às expectativas de quem contratou; assim a aplicação de veneno para matar o mato que não atinge tal objetivo, o telhado que em vez de ser consertado continua com infiltração de água em outro ou no mesmo lugar (Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor - Análise Crítica, publicado na Revista Jurídica, 379, maio de 2009). Já o defeito ocorre, segundo o CDC, art. 12, § 1º, quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. Portanto, defeito é a combinação de vício e dano ao patrimônio ou a própria pessoa, conclui o mencionado autor. ... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O trancamento do recurso de revista não implicou qualquer ato ilícito ou irregular por parte da Corte a quo . Afinal, os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem assim implicar negativa de prestação jurisdicional, usurpação de competência do TST, cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (PARADIGMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COAÇÃO PARA VENDA DE 1/3 DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DOBRADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Ante possível violação do art. 1 . 026, § 2º, do CPC, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. O acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário não faz menção explícita à data da interrupção da prescrição, razão pela qual a dúvida da reclamante era justificável. Assim sendo, não há falar em intuito protelatório, nos termos do art. 1 . 026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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49 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. ... ()
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50 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()