1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 231/STJ. Intimação. Recurso especial representativo de controvérsia. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. Intimação pessoal. Necessidade posteriormente à edição da Lei 10.910/2004. Precedentes do STJ. Lei 10.910/2004, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 231/STJ - Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos da Lei 10.910/2004, art. 17.
Tese jurídica firmada: - Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado na Lei 10.910/2004, art. 17, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal. ... ()
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2 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Fundamento: CF/88, art. 102, III, «b. Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa). Inocorrência de declaração de inconstitucionalidade. Indenização por dano moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ambas as Turmas deste STF têm firmado orientação no sentido de que não é cabível recurso extraordinário interposto na forma da CF/88, art. 102, III, «b, contra acórdão que decide pela não-recepção de lei em face da Constituição em vigor, ante a inocorrência de declaração de inconstitucionalidade. Precedentes: RE 1402.287/SP-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 1210.912/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e RE 1250.545/SP-AgR, Rel. Min. Mauricio Corrêa. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 964/STF. Repercussão geral reconhecida. Magistratura remoção e promoção sequência disciplina regimental afastamento na origem recurso extraordinário repercussão geral configurada. Súmula 279/STF. CF/88, art. 93, II, «a», «b», «c» (redação da Emenda Constitucional 45/2004) e «e» (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004) e VIII-A (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, art. 95, II. CF/88, art. 125, caput e § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 81. Resolução CNJ 32/2007. CPC/2015, art. 1.035, caput e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 964/STF - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Tese jurídica fixada: - A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 95, II, e CF/88, art. 125, caput e § 1º, a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.» ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Contribuições sociais. Repercussão geral reconhecida. Tema 325. Bases econômicas. CF/88, art. 149, § 2º, III, «a, inserido pela Emenda Constitucional 33/2001. Folha de salários. Contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI incidentes sobre a folha de salários. Existência de repercussão geral. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. Lei 11.080/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 325 - Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 964/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Magistratura remoção e promoção sequência disciplina regimental afastamento na origem recurso extraordinário repercussão geral configurada. Magistratura. Promoção por antiguidade. Precedência. Remoção. Súmula 279/STF. CF/88, art. 93, II, «a, «b, «c (redação da Emenda Constitucional 45/2004) e «e (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004) e VIII-A (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, art. 95, II. CF/88, art. 125, caput e § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 81. Resolução CNJ 32/2007. CPC/2015, art. 1.035, caput e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 964/STF - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Tese jurídica fixada: - A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 95, II, e CF/88, art. 125, caput e § 1º, a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de Lei. Lei 10.259/2001. Prequestionamento. Indispensabilidade. Jurisprudência dominante. Inocorrência. Julgado único. Pedido não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Não se conhece do pedido de uniformização de interpretação de Lei se a matéria apresentada ao STJ para exame não foi objeto de deliberação pela TNU. Necessidade de prequestionamento. Precedente: AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 19/6/2018. ... ()
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7 - TJSP Apelação - Execuções fiscais apensadas - IPTU do exercício de 2003 (principal) e IPTU e taxa de remoção de lixo dos exercícios de 2004, 2006 e 2007 (apenso) - Município de Praia Grande - Sentença reconhecendo de ofício a prescrição intercorrente e julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF, e 924, V, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Feito executivo que não restou paralisado nos termos do art. 40 da LEF - Prescrição intercorrente não configurada - Observância e aplicação das teses firmadas pelo STJ, no julgamento do REsp repetitivo 1.340.553/RS (art. 927, III do CPC): Temas 566; 567/569; 568 e 570/571 - Demora no andamento do processo que se deu em razão dos mecanismos inerentes à justiça, a atrair a aplicação da Súmula 106/STJ - Precedentes - Sentença reformada -Recurso provido
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8 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tema 214/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. . Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 214/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.787/99. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 128 de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()
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11 - STJ Tributário. Pedido de uniformização de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Questão de direito processual. PUIL. Descabimento.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser dirimida no âmbito do pedido de uniformização, por se tratar de questão de ordem eminentemente processual, a teor da Lei 12.153/2009, art. 18. Precedentes: AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 17/3/2020; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 5/12/2019; AgInt no PUIL 125/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/10/2018. ... ()
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12 - STJ Tributário. Pedido de uniformização de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Questão de direito processual. PUIL. Descabimento.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser dirimida no âmbito do pedido de uniformização, por se tratar de questão de ordem eminentemente processual, a teor da Lei 12.153/2009, art. 18. Precedentes: AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 17/3/2020; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 5/12/2019; AgInt no PUIL 125/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/10/2018. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ARESTO ESPECÍFICO. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, considerou manifestamente infundado o agravo em agravo de instrumento, porém sem a devida fundamentação, apenas em razão do fato do o reclamante não ter « conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado «. 2 - O paradigma oriundo da SBDI-2 (RO-89-38.2018.5.12.0000, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 27/9/2019), para além de se revelar formalmente válido, nos termos da Súmula 337/TST, é também específico, à luz da Súmula 296, I, desta Corte Superior, pois traduz tese oposta àquela adotada no acordão recorrido, ao reconhecer que, para a aplicação da multa do CLT, art. 1.021, § 4º, « é necessária a evidência, em decisão fundamentada, do manifesto intuito da parte agravante em protelar o encerramento da demanda «. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. APLICAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO, SEM NENHUMA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA NATUREZA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA DO AGRAVO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º nos casos em que é reconhecida a natureza manifestamente infundada do agravo, porém sem a devida fundamentação, apenas em razão do fato de a parte agravante não ter logrado desconstituir os fundamentos da decisão agravada, ou seja, como decorrência do não provimento unânime do recurso. 2 - Esta SBDI-1 tem reiteradamente decidido que a multa em questão tem cabimento quando reconhecida, em decisão fundamentada, a natureza abusiva ou protelatória do agravo, a caracterizar a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo indevida, portanto, como simples decorrência direta do desprovimento, ainda que à unanimidade. 3 - Precedentes. 4 - Assim, uma vez não evidenciado no acórdão ora recorrido a existência de fundamentação acerca da configuração de arbitrariedade e/ou de intuito procrastinatório na interposição do agravo, a penalidade deve ser excluída, em atenção ao posicionamento recorrente deste órgão julgador em torno da questão. Recurso de embargos conhecido e provido.
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda 9, de 12/12/96. Lei orgânica do distrito federal. Criação de procuradoria geral para consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial da câmara legislativa. Procuradoria geral do distrito federal. Alegação de vício de iniciativa e de ofensa ao CF/88, art. 132.
«1. Reconhecimento da legitimidade ativa da Associação autora devido ao tratamento constitucional específico conferido às atividades desempenhadas pelos Procuradores de Estado e do Distrito Federal. Precedentes: ADI 159, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADI 809, Rel. Min. Marco Aurélio. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2000 a 2004, Taxa de Licença para Funcionamento e Fiscalização, Taxa de Publicidade e Taxa de Expediente dos exercícios de 2002 a 2004. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Teses firmada no Tema 1184 do C. STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da prolação do despacho citatório. Processo que restou sem penhora efetiva por prazo superior ao prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, a partir data da ciência da exequente quanto à primeira tentativa frustrada de constrição de bens. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prescrição intercorrente consumada. Extinção da execução, com fundamento no CPC, art. 924, V e CTN, art. 156, V, que se mostra de rigor. Recurso prejudicado
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17 - TJSP Prescrição. Prazo. Propriedade industrial. Marcas e patentes. Ação cominatória combinada com indenização. Termo inicial. Pretensão surgiu para a autora com a concessão do registro da expressão TEXTURATTO. Registro da marca perante o INPI, que dá à autora, o direito de usá-lo exclusivamente. Início da contagem do lapso prescricional a partir deste registro, em fevereiro de 2004. Ajuizamento da ação em dezembro do mesmo ano. Prazo prescricional de cinco anos. Artigo 225 da Lei nº: 9279/96. Prescrição descaracterizada.
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18 - TJRS Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, independentemente da dimensão da área cujo registro imobiliário se pretende retificar. Decreto 4.449/2002, art. 10. Decreto 5.570/2005, art. 2º. Lei 6.015/73, art. 225, § 3º.
«O Decreto 5.570/2005, art. 2º especifica que a identificação de imóvel rural objeto de ação judicial prevista no § 3º do Lei 6.015/1973, art. 225 e proposta a partir da publicação do referido Decreto deve ser exigida imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área. Obrigatória, portanto, a realização de georreferenciamento na hipótese dos autos, porque proposta, a ação, mais de um ano depois de publicado o Decreto 5.570/2005. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 630/STJ - Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Tese jurídica firmada: - Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Servidor público. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Correção monetária. FGTS. Questão de direito processual. Incabível o incidente.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual temporário objetivando a declaração de nulidade do contrato de trabalho sob a justificativa do acordo ter extrapolado seu prazo máximo de vigência, bem como reconhecer o direito ao recebimento do FGTS durante o período trabalhado. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 261/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Diferencial de alíquotas. Empresas de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 432/STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 4º. CF/88, art. 155, § 2º, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 261/STJ - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Tese jurídica firmada: - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Anotações Nugep: - Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.
Súmula originada do tema: - Súmula 432/STJ. ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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23 - TST Prescrição. Dano moral. Compensação por danos morais e materiais. Acidente do trabalho ocorrido anteriormente à vigência da emenda constitucional 45/2004. Não demonstração dos pressupostos específicos do recurso de revista. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Esta Corte pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de compensação por danos morais e materiais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX; se anterior, a prescrição incidente é a civil. Esta, por sua vez, deve observar a regra de transição prevista no novo, CCB/2002, art. 2.028 podendo ser de vinte anos (CCB/1916, art. 177), se no início da vigência do novo Código Civil (11/01/2003) transcorreram mais de dez anos da data do evento danoso ou da ciência inequívoca da lesão (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no estatuto civil revogado); ou de três anos, se transcorrido menos da metade daquele prazo, tendo como marco inicial a data da vigência do novo Código Civil (11/01/2003) e termo final 11/01/2006. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei (PUIL) dirigido ao STJ. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Honorários advocatícios. Defensoria pública litigando contra ente federativo. Interpretação da Súmula 421/STJ. Debate sobre questões de direito processual. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto na Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Precedentes: AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019; AgInt no PUIL 125/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 17/10/2018. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. No caso em análise, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca ocorreu em 21/12/2010, ou seja, depois da vigência da Emenda Constitucional 45/04, atraindo na espécie a prescrição trabalhista prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando o ajuizamento da presente ação em 27/10/2011, a pretensão autoral à indenização por danos morais e materiais não se encontra fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TJSP Consumidor. Energia elétrica. Dívida pretérita. Corte no fornecimento. Impossibilidade. Considerações do Des. Celso Pimentel sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 42. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.
«... Agora, o corte no fornecimento, que já teve a admissibilidade proclamada até pelo Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção e pelas duas Turmas que a integram.(2) ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei (PUIL) dirigido ao STJ. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Honorários advocatícios. Defensoria pública litigando contra ente federativo. Interpretação da Súmula 421/STJ. Debate sobre questões de direito processual. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto na Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Precedentes: AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019; AgInt no PUIL 125/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 17/10/2018. ... ()
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28 - TJSP Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar dos exercícios de 2004 a 2007. Sentença que declarou a prescrição intercorrente dos créditos executados e julgou extinta as execuções fiscais, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF c/c CPC, art. 924, V. Insurgência da Municipalidade. Acolhimento. Atrasos decorrentes dos mecanismos da Justiça. Aplicação da inteligência da Súmula 106/STJ ao caso concreto. Decisão reformada. Recurso provido
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29 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Dano ao patrimônio. Edificação irregular. Demolição não efetivada. Responsabilidade do distrito federal. Desnecessidade de comprovação de conduta dolosa. CCB/2002, art. 927. Inaplicabilidade. Regência pela Lei da ação civil pública. Lei 7.347/1985. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Honorários. Condenação que se afasta. Precedentes.
«I - Tratando-se de ação civil pública ajuizada com o intento de condenar o Distrito Federal à demolição de obra erigida irregularmente em área pública, não há que se falar na aplicação do disposto no CCB/2002, art. 927, uma vez que a respectiva ação é regida por legislação específica - Lei 7.347/1986, que nada dispõe sobre a necessidade de qualquer tipo de comprovação acerca da conduta do agente, se culposa ou dolosa, sendo suficiente o fundamento do acórdão recorrido de que o réu teria sido omisso, não adotando as necessárias e alardeadas providências para a demolição da obra. ... ()
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30 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxa dos exercícios de 2004 a 2007 - Município de Praia Grande - Sentença reconhecendo de ofício a prescrição intercorrente e julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF c/c 924, V, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Feito executivo que não restou paralisado nos termos do art. 40 da LEF - Prescrição intercorrente não configurada - Observância e aplicação das teses firmadas pelo STJ, no julgamento do REsp repetitivo 1.340.553/RS (art. 927, III do CPC): Temas 566; 567/569; 568 e 570/571 - Demora no andamento do processo que se deu em razão dos mecanismos inerentes à justiça, a atrair a aplicação da Súmula 106/STJ - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido
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31 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - EXERCÍCIOS DE 2002 E 2004 -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()
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32 - STF Direito administrativo. Adicional noturno. Lei complementar estadual 125/1994 e Leis estaduais 1.041/2002 e 1.068/2002. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedente. Acórdão recorrido publicado em 07/10/2013.
«A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual afronta, insuscetível, portanto, de viabilizar o processamento do recurso extraordinário. ... ()
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33 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Atendimento prioritário. Gestante, servidora pública, que não foi atendida com prioridade no setor de perícia médica do Município apelado. Descumprimento da Lei 10.048/2000. Inexistência de servidores públicos que demandasse atendimento prioritário em relação àquele devido à apelante. Atendimento imediato devido à apelante inobservado (Decreto 5.296/2004, art. 6º, § 2º). Verba fixada em R$ 3.000,00. Lei 10.048/2000, arts. 1º e 2º. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Apelante que não se encontrava em serviço de emergência de atendimento à saúde, mas em setor de perícia médica, local onde o servidor público deve se apresentar a fim de ser avaliada a necessidade, ou não, de manutenção do seu afastamento do ambiente de trabalho. Inocorrência da hipótese prevista no Decreto 5.296/2004, art. 6º, § 3º. Responsabilidade objetiva do município apelado (CF/88, art. 37, § 6º). Gravidez não é doença, mas produz no organismo da mulher alterações que fragilizam o emocional da gestante (alterações hormonais, preocupações com a saúde do nascituro, etc), sendo certo, ainda, que por vezes, o estado gestacional chega a comprometer a própria saúde da gestante. Gestação de alto risco devido a ocorrência de hipertensão arterial e diabetes gestacional. Desrespeito à lei e à própria pessoa da apelante que extrapolam o mero aborrecimento. Constrangimento e sentimento de impotência experimentados em razão de atendimento incondizente com o estado gestacional da apelante, sob os olhares de todos os que se encontravam no setor de perícia médica do município apelado. Dano moral fixado em r$ 3.000,00 (três mil reais). Condenação do município apelado em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, impondo-se, ainda o pagamento da taxa judiciária. Recurso provido.... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 358/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Alegação de divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Crédito tributário objeto de declaração do contribuinte. Recusa no fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.212/91, art. 32, IV e § 10. Súmula Vinculante 10/STF. Decreto 3.048/1999, art. 255 e Decreto 3.048/1999, art. 258, § 3º. CTN, art. 205 e CTN, art. 206.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 358/STJ - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese jurídica firmada: - O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Anotações Nugep: - É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.» ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 462/STJ. Agravo de instrumento. Recurso representativo da controvérsia. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522. Indicação da peças necessárias para compreensão da controvérsia. Oportunidade para regularização do instrumento. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 525. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema.
«... Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Tribunal de Justiça, ao receber o agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522 verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento. ... ()
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36 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Embargos julgados improcedentes - Cédula de crédito bancário eletrônica - Preliminar arguida em contrarrazões afastada - CDC - Inaplicabilidade - Certificação digital que não foi realizada por empresa credenciada junto à ICP-Brasil - Irrelevância - Inteligência do art. 10, § 2º da Medida Provisória 2.200-2/2001 - Título que configura título executivo extrajudicial, nos termos dos Lei 10.931/2004, art. 26 e Lei 10.931/2004, art. 28, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, de conformidade com tais dispositivos legais - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC/73, art. 543-C- Excesso não demonstrado pelo embargante, mediante a apresentação de cálculo do montante que entenderia ser efetivamente devido, como previsto no art. 525, § 4º e § 5º do CPC - Tarifa de Contratação - Pronunciamento do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, restando assentado que, em relação aos contratos celebrados após a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, não tem mais respaldo legal a contratação de tarifas como TAC e TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador - Súmula 566/STJ - Contrato firmado em 21.02.2020 - Legitimidade da cobrança desta tarifa - Sentença mantida e ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça - Fixação de honorários recursais nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11º - Recurso dos embargantes improvido
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37 - TJSP Ação ordinária - Delegado Policial - Pretensão de reconhecimento do direito à revisão do cálculo de seus proventos de aposentadoria, para recebimento com integralidade e paridade - Possibilidade - Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004 - Controvérsia pacificada, de resto, pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21) - Suspensão cessada - RE Acórdão/STF com repercussão geral reconhecida, sem determinação de sobrestamento (Tema 1019, do STF) - Interpretação, ademais, da LC federal 51/85, da Lei Complementar 144/2014; Emenda Constitucional 103/219; EC estadual 49/2020; LC estadual 1354/2020; LC estadual 207/79, LE 10.261/68; CPC, art. 927, III - Autor que já estava em exercício quando do advento da Emenda Constitucional 41/2003 e que preenche os requisitos previstos na Lei Complementar 51/1985 - Cálculo dos proventos com paridade e integralidade - Sentença de procedência da ação - Desprovimento dos recursos, considerado interposto o oficial, para manter a r. sentença, também por seus próprios e jurídicos fundamentos
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38 - TJSP Ação ordinária - Investigador de Polícia - Pretensão de reconhecimento do direito à revisão do cálculo de seus proventos de aposentadoria, para recebimento com integralidade e paridade - Possibilidade - Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004 - Controvérsia pacificada, de resto, pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21) - Suspensão cessada - RE Acórdão/STF com repercussão geral reconhecida, sem determinação de sobrestamento (Tema 1019, do STF) - Interpretação, ademais, da LC federal 51/85, da Lei Complementar 144/2014; Emenda Constitucional 103/219; EC estadual 49/2020; LC estadual 1354/2020; LC estadual 207/79, LE 10.261/68; CPC, art. 927, III - Autor que já estava em exercício quando do advento da Emenda Constitucional 41/2003 e que preenche os requisitos previstos na Lei Complementar 51/1985 - Cálculo dos proventos com paridade e integralidade - Sentença de procedência da ação - Desprovimento dos recursos, considerado interposto o oficial, para manter a r. sentença, também por seus próprios e jurídicos fundamentos
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 529/STJ. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Matéria já decidida na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade em abstrato. Ausência de interesse processual no caso concreto. Reconhecimento administrativo do direito. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas de retroativos ainda não pagas. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 202, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 529/STJ - Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Tese jurídica firmada: – No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º. A prescrição foi interrompida em 17/12/2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º c/c Decreto 20.910/1932, art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
Anotações Nugep: - Decisão de afetação:
- «Tirante a controvérsia a respeito da alegada violação do CPC/1973, CPC, art. 535, que, nesse caso, é meramente subsidiária, três são as questões a serem examinadas no recurso especial: (a) direito à incorporação de quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001; (b) prescrição; e (c) incidência da lei 9.494/1999, art. 1º-F sobre ações em curso na data de publicação da Lei 11.960/2009. A discussão descrita no tópico «c» foi solucionada pela Corte Especial, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, com o julgamento do Recurso Especial 1.205.946, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 02/02/2012. Já a questão do tópico «a» está submetida ao rito dos recursos repetitivos no REsp 1.261.020, sob a relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Todavia, a controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ainda não foi submetida à sistemática do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, não obstante a multiplicidade de recursos sobre esta matéria que chegam a esta Corte.»
Decisão publicada no DJe em 05/11/2013: - «No caso dos autos, somente no tocante à controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 é que o presente recurso teve o processamento admitido como representativo da controvérsia.»
Repercussão Geral: - Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.» ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 424/STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Abono de permanência. Incidência imposto de renda. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos. CTN, art. 43. CF/88, art. 40, § 19. Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º, § 5º, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, § 1º. Lei 10.887/2004, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Por inexistir fundamento constitucional suficiente, por si só, para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto à questão impugnada no recurso especial, não há falar em incidência da Súmula 126/STJ. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()
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43 - STF Recurso extraordinário. Tema 225/STF. Constitucional. Sigilo bancário. Repercussão geral reconhecida. Fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao fisco, sem prévia autorização judicial (Lei Complementar 105/2001) . Possibilidade de aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Relevância jurídica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, X, XII, XXVI, LIV, LV, CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, III-A. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos da Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do CTN, art. 144, § 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, III, «a», a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 105/2001, art. 6º que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. »... ()
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44 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Débito quitado integralmente. Extinção por pagamento. Exclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10.
«1 - O juízo de primeiro grau extinguiu a Execução Fiscal (CPC/2015, art. 924, II) em razão do pagamento realizado pelo devedor e afastou a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que a Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10 denota a intenção do legislador de conceder ao contribuinte a dispensa de arcar com o referido ônus processual. ... ()
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45 - STJ (Republicação). Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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49 - STJ (Republicação). Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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50 - STJ (Republicação). Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de parcelamento simplificado (com dispensa de apresentação de garantia). Estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 14-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
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