1 - TJSC Habeas corpus. Acolhimento institucional de infante. Alegação de ilegalidade da medida e morosidade na definição de seu futuro. Peculiaridades do caso concreto. Idade relativamente avançada da criança. Desenvolvimento de laços afetivos com os impetrantes. Inexistência de quaisquer indícios de abuso físico ou psicológico. Atenção ao princípio do melhor interesse da criança. Retorno do infante ao seio familiar afetivo. Ordem concedida.
«Tese - Admite-se, em situações excepcionais, a concessão de habeas corpus em favor de criança acolhida institucionalmente para que retorne ao ambiente familiar afetivo.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos necessários à caracterização do dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 2. Dos elementos necessários à caracterização do dano moral ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a ilicitude e a culpa. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 2.1. Da ilicitude e da culpa ... ()
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4 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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5 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Eminentes Colegas, pedi vista dos presentes autos na sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2011 para melhor exame da controvérsia, tendo em vista a divergência até então verificada e, principalmente, considerando a especial atenção que deve ser dispensada à matéria em exame. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Processa-se o recurso de revista, para melhor exame da questão «sub judice". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O art. 227, «caput, da CF/88 estabelece que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". No, II do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, determina que o Estado promova a «criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos da Lei 13.146/2015, art. 2º, «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Entre os direitos da pessoa com deficiência, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à sua atenção integral em todos os níveis de complexidade, incluindo: a) o diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; b) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; c) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; d) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais (Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º); e) serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais. Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem «serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos (Art. 25, «b). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com deficiência. 4. Na hipótese dos autos, o TRT registra que «a filha da reclamante é portadora de hidrocefalia e atraso importante no desenvolvimento neuropsicomotor como sequelas da espinha bífida (mielomeningocele) e da prematuridade extrema". Ressaltou a necessidade de acompanhamento da menor em atividades terapêuticas, motivo pelo qual manteve o deferimento da redução da carga horária da autora, sem redução salarial. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei 8.112/1990 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que «serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TJSP Menor. Guarda. Ação julgada procedente para determinar guarda do menor com a avó, que a detém, de fato, há 8 anos. Existência de formação de laços afetivos, cujo rompimento pode trazer prejuízo ao saudável desenvolvimento da criança. Guarda compartilhada não recomendável, diante do risco de maiores conflitos entre as partes. Regime de visitas, contudo, que merece ser ampliado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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9 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação condenatória (indenizatória). Pretendida compensação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da veiculação da imagem (fotografia) de adolescente em matéria jornalística, na qual se narrou a prática de roubo (assalto) em casa lotérica. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido deduzido na inicial, reconhecendo a obrigação de indenizar. Insurgência recursal da pessoa jurídica ré. Liberdade de imprensa/informação. Caráter não absoluto. Limites constitucionais (CF/88, art. 220, § 1º) e infraconstitucionais. Norma de proteção à criança e adolescente inserta nos Lei 8.069/1990, art. 143 e Lei 8.069/1990, art. 247. Política especial destinada à preservação da imagem de pessoas em fase de desenvolvimento. Princípio da proteção integral (art. 227 da cd/88). Violação. Ofensa ao direito de resguardo. Dano à imagem in re ipsa.
«Pretensão ressarcitória visando à compensação de danos extrapatrimoniais deduzida por adolescente que teve sua fotografia (imagem) veiculada em matéria jornalística, em que se notificou a prática de roubo em casa lotérica, a despeito da expressa vedação inserta no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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10 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Abandono afetivo. Reparação de danos morais. Pedido juridicamente possível. Aplicação das regras de responsabilidade civil nas relações familiares. Obrigação de prestar alimentos e perda do poder familiar. Dever de assistência material e proteção à integridade da criança que não excluem a possibilidade da reparação de danos. Responsabilização civil dos pais. Pressupostos. Ação ou omissão relevante que represente violação ao dever de cuidado. Existência do dano material ou moral. Nexo de causalidade. Requisitos preenchidos na hipótese. Condenação a reparar danos morais. Custeio de sessões de psicoterapia. Dano material objeto de transação na ação de alimentos. Inviabilidade da discussão nesta ação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 5º. ECA, art. 249.
1 - Ação proposta em 31/10/2013. Recurso especial interposto em 30/10/2018 e atribuído à relatora em 27/05/2020. ... ()
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11 - TJSP Família. Apelação com revisão. Investigação de paternidade. Prova hematológica. Confronto entre a paternidade biológica e a que resulta da relação socioafetiva. Prevalência daquela que mais bem atenda ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do estado democrático de direito, como também ao princípio do interesse primordial da criança, ante sua condição especial de criança em desenvolvimento, o qual decorre daquele princípio maior. Menor que manifestou afeto por ambos os pais, tanto o registral, como o biológico. Acolhimento do infante no lar do pai biológico, que, ademais, tem outro filho maior. Vínculo que se estabeleceu entre o menor e o pai registral que não pode ser considerado duradouro, já que perdurou por 2 anos. Prevalência da paternidade decorrente do vinculo genético. Recurso desprovido.
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12 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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13 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação Penal Privada. Injúria. Nascituro. Exclusão do polo ativo. A configuração do delito de injúria não prescinde da capacidade subjetiva do ofendido sentir os efeitos da ação delituosa. Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, tal circunstância, porém, não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria, que exige tenha a vítima consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria a tipicidade. Decisão mantida. Recurso improvido.
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14 - STJ Civil. Habeas corpus. Família. Ação de guarda de menor. Possível adoção intuitu personae. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Pedido de inversão de guarda provisória em favor dos padrinhos. Promoção de medida protetiva pelo Ministério Público Estadual. Determinação judicial de acolhimento de criança de tenra idade em virtude de burla ao cadastro do sistema nacional de adoção e de inobservância do rito de adoção. Inexistência de indícios de risco à integridade física e psíquica da infante sob os cuidados direto da família acolhedora. Desnecessidade do abrigamento. Cadastro de adotantes deve ser sopesado com o princípio do melhor interesse do menor. Formação de suficiente vínculo afetivo ent re o infante e a família substituta. Primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação em abrigo institucional. Precedentes do STJ. Ilegalidade do decisão de acolhimento institucional. Ordem de habeas corpus excepcionalmente concedida de ofício, confirmando a liminar já deferida.documento eletrônico vda41628702 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 22/05/2024 09:40:00publicação no dje/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de controle do documento. 038a8a41-b0fb-4a10-844d-5f4c953e085c
1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de «habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro «writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem de ofício. Precedentes.... ()
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15 - STJ Menor. Assistência. Ação de busca, apreensão e restituição de menor ao país de origem. Irmã do menor que busca intervir no processo como assistente simples do pai. Possibilidade. Interesse jurídico reconhecido. Princípio do melhor interesse da criança. CPC/1973, art. 50.
«1. Constata-se o interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência quando os resultados do processo sejam capazes de afetar a existência ou inexistência de algum direito ou obrigação daquele que pretende intervir como assistente. 2. O deferimento do pedido de assistência prescinde da existência de efetiva relação jurídica entre o assistente e o assistido, sendo suficiente a possibilidade de que alguns direitos daquele sejam atingidos pela decisão judicial a ser proferida no curso do processo. 3. Em determinadas situações, o interesse jurídico poderá vir acompanhado de alguma repercussão em outra esfera, como a afetiva, a moral ou a econômica e, nem por isso, essa circunstância terá necessariamente o condão de desnaturá-lo. Exemplo disso é o que ocorre na hipótese específica, em que o atendimento ao princípio do melhor interesse da criança é o que está a conferir carga eminentemente jurídica ao pedido de assistência deduzido pela menor, com vistas a lhe garantir um desenvolvimento emocional e afetivo sadio e completo. 4. Recurso especial provido.... ()
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16 - STJ Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca e apreensão de menores. Repatriação.
«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro vinte anos após sua conclusão mediante a edição do Decreto 3.413, de 14.4.2000, que entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 17.4.2000, tendo como objetivo (artigo 1º): «a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) «fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante." ... ()
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17 - TJRS Menor. Direito de visita. Regulamentação de visitas. Interesse da criança. Conveniência dos genitores.
«A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem que isso afete a rotina de vida do infante, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. 2. Mostra-se prudente a decisão de aguardar a citação da ré para somente então regulamentar o direito de visita paterno, pois parece haver estado de animosidade entre os genitores.... ()
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18 - STJ Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.
«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Ação de adoção personalíssima. Instância ordinária que extinguiu o pedido, sem julgamento do mérito, por considerar inexistir parentesco entre pretensos adotantes e adotando e burla ao cadastro nacional de adoção. O tribunal a quo confirmou a decisão recorrida e manteve os adotantes habilitados junto ao cadastro. Menor colocado em estágio de convivência em família substituta no curso do procedimento. Insurgência dos pretendentes à adoção intra familiar e do casal terceiro prejudicado (família substituta).cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de adoção personalíssima intra familiar por parentes colaterais por afinidade, sem desprezar a circunstância da convivência da criança com a família postulante à adoção.
1 - A CF/88 rompeu com os paradigmas clássicos de família consagrada pelo casamento e admitiu a existência e a consequente regulação jurídica de outras modalidades de núcleos familiares (monoparental, informal, afetivo), diante das garantias de liberdade, pluralidade e fraternidade que permeiam as conformações familiares, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de todo o ordenamento jurídico. ... ()
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20 - STJ Família. Filiação. Registro público. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. Exame de DNA. Paternidade biológica excluída. Paternidade sócio-afetiva. Interesse maior da criança. Prevalência. Reconhecimento espontâneo da paternidade. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. CCB/2002, art. 1.604. Lei 8.560/1992, art. 1º
«As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. ... ()
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21 - STJ Menor. Guarda. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor. ECA, arts. 6º e 19.
«O ECA, no art. 6º, comanda que o intérprete deve levar em consideração «os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. É bem o caso destes autos. Aos pais, com ampla liberdade de visitação, está dada a oportunidade de promoverem a transferência da guarda sem maiores transtornos ou prejuízos para o filho, de maneira espontânea, criando laços afetivos, estimulando a convivência com o irmão natural e mostrando compreensão, tolerância, conquistando sem ruptura brusca o coração do filho gerado, e, com isso, ampliando os afetos e tornando natural o retorno ao seio da família natural. A qualquer tempo isso pode ser feito, posto que mantida a guarda, nesse momento, com a tia, sem perda do poder familiar, que não está aqui envolvido.... ()
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22 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ impetrado contra decisão de desembargadora que indeferiu liminar. Aplicação da Súmula 691/STF. STF. Inviabilidade de superação do óbice sumular. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. CPP. Filhos de até 12 anos incompletos. Agravante estrangeira. Prole não residente no Brasil. Situação excepcional que inviabiliza a concessão da benesse. Agravo regimental desprovido.
1 - Por razões humanitárias e para proteção integral e prioritária da criança, é cabível a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos, nos termos do CPP, art. 318, V, desde que (a) não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, (b) não tenha sido praticado contra os próprios filhos e (c) não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. ... ()
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23 - STJ Família. Habeas corpus. Ação de destituição de poder familiar e de afastamento dos pais registrais. Suspeita de ocorrência da chamada «adoção à Brasileira. Habeas corpus contra decisão de relator. Incidência da Súmula 691/STF. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Determinação judicial de abrigamento de criança. Inexistência de configuração de suficiente relação afetiva entre pretensa guardiã e a infante. Desabrigamento do menor e colocação em família previamente inscrita no cadastro nacional de adoção. Impossibilidade de novo rompimento de convivência familiar. Não ocorrência de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica. Habeas corpus denegado.
«1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso. ... ()
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24 - STJ Família. Processual civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Ação de destituição de poder familiar e de afastamento dos pais registrais. Suspeita de ocorrência da chamada «adoção à Brasileira. Determinação judicial de abrigamento de criança. Inexistência de configuração de suficiente relação afetiva entre pretensa guardiã e a infante. Desabrigamento do menor e colocação em família previamente inscrita no cadastro nacional de adoção. Impossibilidade de novo rompimento de convivência familiar. Não ocorrência de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica. Habeas corpus denegado.
«1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. ... ()
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25 - TJRS Família. Direito de família. Menor. Regulamentação de visitas. Cônjuge-mulher. Citação. Regulamentação de visitas. Interesse da criança. Conveniência dos genitores.
«1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem que isso afete a rotina de vida do infante, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. ... ()
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26 - TRF3 Processo penal. Exceção de suspeição. Princípio constitucional do juiz natural. Imparcialidade como pressuposto processual para o desenvolvimento válido de uma relação processual. Hipóteses ensejadoras de suspeição. CPP, art. 254. Impossibilidade de ampliação interpretativa das hipóteses ensejadoras de suspeição. Análise do caso concreto. Refutamento da arguição de suspeição. Pedido julgado improcedente.
«- O princípio do juiz natural, com assento na CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, sufraga a necessidade do Poder Judiciário ser imparcial quando do julgamento das demandas que lhe são apresentadas ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de segurança ao jurisdicionado ante a prescrição impossibilitadora de que haja a designação de magistrado ad hoc para apreciar um caso concreto específico. A efetiva interpretação do postulado em tela deve abarcar a vedação de criação de juízos ou de tribunais de exceção, bem como deve impor o devido e o necessário respeito às regras de competência dispostas nas legislações processuais, tudo com o objetivo de que não sejam maculadas a independência e a imparcialidade do órgão julgador, aspectos tão caros ao Estado de Direito (tal qual o existente na República Federativa do Brasil) e que evidenciam pressupostos processuais que devem concorrer no caso concreto para que o desenvolvimento da relação processual seja válido. ... ()
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27 - STJ Menor. Guarda. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor em ser preferencialmente ser criado com seus pais. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 6º e ECA, art. 19.
«... De fato, não resta dúvida de que o menor tem direito a ser criado e educado por seus pais, no seio de sua família, e somente em casos excepcionais deve permanecer na família substituta, quando não há fundamento legal para tanto. Neste feito, o que se aponta na sentença e no acórdão é o fato de o pai nunca ter tido a guarda do menor. A história dos autos é no sentido de que desde o nascimento a criança permaneceu na casa da avó materna, sem que se aponte qualquer desvio de conduta do pai do menor. A justificação é que a ruptura da situação atual pode gerar prejuízo ao menor, o qual perdeu referência da família natural. Vejamos, então, o que diz o estudo social. ... ()
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28 - STJ Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.
«O procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse, que se caracteriza por uma estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo e o bem-estar da criança. ... ()
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29 - STJ Família. Menor. Guarda pleiteada por avós. Possibilidade. Prevalência absoluta do interesse da criança e do adolescente observada. ECA, art. 33, § 2º. CCB/2002, art. 1.583, § 2º.
«No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. ... ()
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30 - STJ Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.
«... II. Da legitimidade ativa e do interesse de agir do padrasto para a destituição do poder familiar do pai biológico, com base no legítimo interesse (ECA, art. 155). ... ()
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31 - STF Administrativo. Menor. Ensino. Criança de até seis anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º).
«A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). ... ()
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32 - TRF3 Apelação. Direito internacional. Convenção de Haia – Decreto 3.413/2000. Repatriação de criança. Prova pericial. Integração no novo meio social. Recurso provido. Pedido improcedente. CPC/2015, art. 26.
«I - A Convenção de Haia (25/10/1980), ao tratar dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ressalva situações chamadas de «exceções, as quais visam impedir a devolução do menor ao país de origem, onde possa haver riscos de danos à sua integridade física ou psíquica. ... ()
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33 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por domiciliar. Mãe de crianças menores de 12 anos. Impossibilidade. Circunstâncias excepcionalíssimas. Ordem denegada. Liminar cassada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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34 - STF Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Sentença que obriga o Município de São Paulo a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida. Legitimidade jurídica da utilização das astreintes contra o poder público. Doutrina. Jurisprudência. Obrigação estatal de respeitar os direitos das crianças. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela emenda constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º). Legitimidade constitucional da intervenção do poder judiciário em caso de omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas na constituição. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação de poderes. Proteção judicial de direitos sociais, escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas. Reserva do possível, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana e vedação do retrocesso social. Pretendida exoneração do encargo constitucional por efeito de superveniência de nova realidade fática. Questão que sequer foi suscitada nas razões de recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Invocação em sede de apelo extremo. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. Políticas públicas, omissão estatal injustificável e intervenção concretizadora do poder judiciário em tema de educação infantil: possibilidade constitucional.
«- A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das «crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF/88, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto, da CF/88. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF/88, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF/88, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- - jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.... ()
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35 - STJ Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.
«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Expressiva quantidade de entorpecentes, petrechos, contabilidade. Apreensão na residência onde a ré convivia com o filho menor. Prisão domiciliar. Situação excepcionalíssima. Habeas corpus denegado.
1 - Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, ao interpretar o CPP, art. 318-A em observância à teleologia da norma, o Magistrado poderá elencar outras situações relacionadas ao princípio da proteção integral para indeferir o benefício, sempre atento aos interesses da criança. ... ()
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37 - STF Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade. Família. Seguridade social. Previdenciário. Referendo de medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Impugnação de complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição. Fungibilidade. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos presentes. Conhecimento. Probabilidade do direito. Proteção deficiente. Omissão parcial. Mães e bebês que necessitam de internação prolongada. Necessidade de extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 8º. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24). CLT, art. 392. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.
«1 - Preliminarmente, assento, pela fungibilidade, o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que impugnado complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição e presentes os requisitos para a sua propositura. ... ()
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38 - STJ Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Produção antecipada da prova. CPP, art. 156, I. Medida pleiteada antes de deflagrada a ação penal. Indicação de elementos concretos que justificam a medida. Demonstração da efetiva urgência da oitiva antecipada das vítimas. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. De acordo com o CPP, art. 156, inciso I, a prova poderá ser produzida antecipadamente, até mesmo antes de deflagrada a ação penal, desde que seja urgente e relevante, exigindo-se, ainda, que a medida seja necessária, adequada e proporcional. ... ()
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39 - TJMG Paternidade socioafetiva. Direito de visitas. Agravo de instrumento. Novos contornos da concepção de família, sob a égide da constituição de 1988. Paternidade socioafetiva. Direito de visitas. Ausência de elementos que desabonem a conduta do pai. Bem- estar da criança
«- Após o advento da CF/88 de 1988, surgiu um novo paradigma para as entidades familiares, não existindo mais um conceito fechado de família, mas, sim, um conceito eudemonista socioafetivo, moldado pela afetividade e pelo projeto de felicidade de cada indivíduo. Assim, a nova roupagem assumida pela família liberta-se das amarras biológicas, transpondo-se para as relações de afeto, de amor e de companheirismo. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.
«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()
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41 - STJ Menor. Ensino fundamental. Direito constitucional. Colocação do menor em rede própria. ECA, arts. 54, IV e 208, III. CF/88, art. 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 4º, IV.
«O direito do menor à freqüência ao ensino fundamental em escola da rede pública, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mercê de ferir de morte a cláusula de defesa da dignidade humana. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.
A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
1. O Tribunal de origem manteve a redução da carga horária diária da autora (2 horas), sem redução da remuneração, para acompanhamento nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao entendimento de que «o presente comando judicial pretende tutelar os direitos de uma criança de 4 (quatro) anos, portadora de transtorno do espectro autista, cuja dependência de seus cuidadores é inequívoca. Considerou que, «obstar a redução da jornada pleiteada seria o mesmo que impedir o efetivo desenvolvimento cognitivo e social da criança, ceifando a aplicação do princípio da dignidade humana e concluiu que, «tendo em vista a comprovação do estado de saúde da criança e da necessidade de desenvolvimento de suas habilidades cognitivas e sociais de modo mais precoce possível, entendo correta a antecipação dos efeitos da tutela concedida à Autora. 2. Prevê, entre outros dispositivos, o CF/88, art. 227, caput, que «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão . 3. Ressalta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 8/8/2020, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Tema 1.097, em que se discute «à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício. 4. A Suprema Corte, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1.097 e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência. 5. Assim, após interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional, das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e do tema 1.097 de repercussão geral fixado pelo STF, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, não há como afastar a redução de carga horária de trabalhador com filho menor, portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem prejuízo da remuneração e independente da compensação de horário, aplicando por analogia o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Abandono de incapaz. Bem jurídico tutelado. Ofensividade. Necessidade de demonstração de perigo concreto. Agravo regimental não provido.
1 - É consolidado o entendimento doutrinário de que o crime de abandono de incapaz (CP, art. 133) é de perigo concreto, não bastando, portanto, a mera potencialidade abstrata de risco ao bem jurídico tutelado pela norma penal, mas a demonstração que ele foi concretamente ameaçado, ainda que não tenha chegado a ocorrer dano efetivo. Doutrina. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Não indicação da alínea «a» do permissivo constitucional. Fundamentação que permite a compreensão da controvérsia. Adoção póstuma. Possibilidade. Guarda de menor. Avoenga. Pedido de autoria da avó. Falecimento da autora no curso do processo. Intenção inequívoca de obtenção da guarda. Laço de afetividade entre os envolvidos. Possibilidade do deferimento. Concessão de benefício previdenciário. Efeito da concessão.
«1 - Muito embora não se tenha indicado a alínea «a» do permissivo constitucional, a fundamentação e a perfeita indicação de artigos tidos por violados permitiram o conhecimento do recurso especial. ... ()
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50 - STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
«... No entanto, embora não remanesçam dúvidas quanto à viabilidade legal do pedido, pende ainda o debate sobre a existência de possíveis consequências negativas, para a infante, com essa modalidade de adoção, pois paira sobre o tema, como norma-princípio que é (ECA, art. 43), a aferição sobre a existência de reais vantagens para a adotanda. ... ()