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Doc. LEGJUR 170.6758.8401.5672

1 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de contrato bancário cumulada com restituição de quantias pagas e danos morais. Pedido de tutela de urgência. Cartão de crédito consignado - RMC. Vício de consentimento. Sentença de parcial procedência. Afastamento dos danos morais. Recurso do réu.

1. Autora que alegou ter firmado contratos de empréstimo consignado com a instituição financeira, sendo surpreendida com o desconto de valores sobre seus proventos de aposentadoria oriundos de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade RMC, o qual negou ter contratado. 2. Fatos narrados na inicial que não restaram comprovados. Instituição financeira que demonstrou a regularidade das contratações efetuadas através de farta prova documental. Apresentação do termo de adesão ao contrato de cartão de crédito consignado e respectivas cédulas de crédito bancário relativa aos saques efetuados mediante a utilização do cartão. Documentos devidamente assinados pela autora e acompanhados de seus documentos pessoais apresentados por ocasião da contratação. Expressa menção, nas cláusulas do contrato firmado, quanto ao negócio jurídico pactuado. Alegação de vício de consentimento que soa inverossímil diante da prova documental apresentada. 3. Impossibilidade de reconhecimento da nulidade do negócio jurídico e, por conseguinte, o acolhimento dos pleitos reparatórios. Comprovação de que a instituição financeira prestou informações claras e adequadas por ocasião da avença (art. 6º, III, CDC). Regularidade da contratação demonstrada. Precedentes do TJSP. 4. Recurso conhecido e provido, com inversão da carga sucumbencial
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Doc. LEGJUR 979.2371.1507.3890

2 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Parcial procedência - Lote - Imóvel objeto de evicção - Ação proposta em face das alienantes, que foram condenadas a restituir os valores pagos (R$ 29.000,00) e a reparar os danos materiais e morais sofridos pelo evicto-adquirente - Indenização do valor referente ao documento de fls. 35 - Questão decidida na sentença no mesmo sentido da pretensão - Falta de interesse recursal - Não conhecimento do recurso nesse ponto - Alegação de ausência de impugnação especificada dos fatos - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial que pode ceder ao conjunto de provas e outras circunstâncias constantes dos autos - Princípio do livre convencimento do juiz - Ausência de impugnação que não afasta o ônus do autor de provar fato constitutivo do seu direito - Valores de fls. 39 pagos às requeridas - Presunção de que estão incluídos no montante do valor do contrato a ser restituído, à míngua de prova em contrário - Documentos de fls. 36/38 - Bens móveis que não se incorporam ao imóvel, foram adquiridos dois dias após a celebração da avença, quando ainda não havia moradia no terreno, e entregues em endereço diverso - Descabimento do ressarcimento - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Sem majoração de honorários - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido... ()

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Doc. LEGJUR 738.0930.6677.7467

3 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de contrato bancário cumulada com restituição de quantias pagas e danos morais. Pedido de tutela de urgência. Cartão de crédito consignado - RMC. Vício de consentimento. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

1. Autora que alegou ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira, sendo surpreendida com o desconto de valores sobre seus proventos de aposentadoria oriundos de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade RMC, o qual negou ter contratado. 2. Fatos narrados na inicial que não restaram comprovados. Instituição financeira que demonstrou a regularidade da contratação efetuada através de farta prova documental. Apresentação do termo de adesão ao contrato de cartão de crédito consignado e de autorização para de constituição de margem de reserva consignável. Documentos devidamente assinados pela autora e acompanhados de seus documentos pessoais apresentados por ocasião da contratação. Expressa menção, nas cláusulas do contrato firmado, quanto ao negócio jurídico pactuado. Alegação de vício de consentimento que soa inverossímil diante da prova documental apresentada. 3. Impossibilidade de reconhecimento da nulidade do negócio jurídico e, por conseguinte, o acolhimento dos pleitos reparatórios. Comprovação de que a instituição financeira prestou informações claras e adequadas por ocasião da avença (art. 6º, III, CDC). Regularidade da contratação demonstrada. Precedentes do TJSP. 4. Pleito objetivando o reconhecimento da abusividade da taxa de juros e o cancelamento do contrato. Pedidos não formulados na inicial, tampouco analisados em sentença. Hipótese de inovação recursal vedada pelo CPC, art. 1.013. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal
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Doc. LEGJUR 230.8310.4448.5804

4 - STJ Processual penal. Colaboração premiada. Impugnação por parte do delatado. Ilegitimidade ativa. Invocação de má-fé relacionada ao plano da eficácia do negócio jurídico. Usurpação de atribuição da procuradoria-geral da república pelo Ministério Público local. Inexistência. Encontro fortuito de provas. Menção da prática de infração penal por autoridade sujeita a foro por prerrogativa de função. Necessidade de indícios concretos para remessa dos autos à superior instância. Conclusão do depoimento. Licitude. Agravo improvido.


1 - O acordo de colaboração premiada possui natureza jurídica de negócio jurídico processual personalíssimo, cujo impacto na esfera de direitos de terceiros, inclusive dos delatados, é remoto, reflexo, na medida em que o instrumento é incapaz de, sozinho, legitimar a concessão de medidas cautelares reais ou pessoais, o recebimento da denúncia ou a prolação de eventual sentença condenatória (Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16). ... ()

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Doc. LEGJUR 651.9252.9687.5759

5 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COMO DEDUZIDA PELO(A) CONSUMIDOR(A) - CONTRATO RELATIVO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELO BANCO RECORRIDO QUE COMPROVAM A CONTENTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO QUESTIONADO PELO OCUPANTE DO POLO ATIVO DA RELAÇÃO - EXIGIBILIDADE COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA PELO CORRÉU E SOBRINHO DO DEMANDANTE «JOÃO CARLOS, NO ATO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO QUE SE DEU MEDIANTE FORNECIMENTO DE «SELFIE PELO AUTOR - POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DA IMPORTÂNCIA CONTRATADA QUE SE DEU MEDIANTE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - ACERTO DA R. SENTENÇA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 221.0041.1299.7124

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indenização securitária. Invalidez do segurado. Cláusula restritiva. Dever de informação clara acerca das condições limitativas da avença. Não observância. Revisão. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Hipossuficiência técnica da parte. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.5573.4992.7223

7 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO («QUANTI MINORIS) -


Improcedência da ação e procedência da reconvenção - Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação - Não configuração - Sentença devidamente fundamentada - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova oral - Desnecessidade - Suficiência da prova documental carreada aos autos - Uso de fundamento não debatido pelas partes - Irrelevância, por não ter sido preponderante para a solução da lide - Inexistência de violação aos arts. 9º e 10, do CPC - Preliminares afastadas - Alegação de vício oculto no imóvel - Existência de rachaduras aparentes na garagem - Autor que visitou o imóvel mais de uma vez antes da celebração da avença - Arts. 441 e 442, do CC - Vício redibitório - Necessidade que o vício seja oculto e que dele não tenha conhecimento o adquirente - Inocorrência - Autor que tinha conhecimento das rachaduras visíveis e não se acautelou acerca da gravidade do defeito - Inexistência de ressalvas no contrato - Abatimento do preço - Descabimento - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Honorários sucumbenciais majorados - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 787.3905.9701.5228

8 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.


Ação anulatória cumulada com indenizatória - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Adesão ao contrato de crédito unificado com proteção, com prova de disponibilização de TED em favor da apelante - Banco réu que logrou êxito em comprovar que o valor contratado liquidou operações de empréstimos legítimas da cliente, relativa ao contrato 320000584590 e ao contrato de cartão de crédito 660000935530 - Com sua exordial a autora juntou centenas e documentos, mas não soube apontar exatamente e comprovar quais contratos já estariam quitados - Documentação constante dos autos que confirma a regularidade da contratação, mormente porque a autora confessa em exordial ter firmado a avença e depois se arrependido - Nada há nos autos a evidenciar a falha da prestação de serviço da casa bancária, a justificar a anulação da avença, tampouco a fixação de qualquer dano, seja material ou moral - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 499.4013.3548.3203

9 - TJSP PRELIMINAR -


Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Alegação genérica sem indicação dos fatos a serem provados - Inadmissibilidade - Feito maduro o suficiente, sem necessidade alguma de realização de outras provas, diante da documental e dos contornos da lide - Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 728.7109.0700.1031

10 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição simples do indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.8657.4008.4843

11 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento imobiliário. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora sustentando cerceamento de defesa, a inversão do ônus da prova e a aplicação irregular do sistema SAC (Sistema de Amortização Constante). Apelo que merece conhecimento, pois, ao contrário do alegado em sede de contrarrazões, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Mérito. Relação de consumo. Parte autora sustenta que não houve a aplicação correta do sistema SAC (Sistema de Amortização Constante). Possibilidade de adoção do método SAC de amortização, diante da previsão contratual. Parte autora não trouxe aos autos demonstração sequer indiciária da aplicação irregular do Sistema de Amortização Constante (SAC), não se desincumbindo do ônus probatório de prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito. Ônus da parte autora de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme o art. 330, § 2º do CPC. Diversas repactuações ao longo da avença, em decorrência das inadimplências verificadas. Alegações genéricas no sentido de que houve «uma progressão minimamente expressiva e desproporcional na amortização do débito não são suficientes à revisão pretendida. Ausência de demonstração de abusividade. Sentença mantida. Honorários majorados.

Recurso da parte autora desprovido
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Doc. LEGJUR 608.1958.0722.6307

12 - TJSP MONITÓRIA - TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DE CARTÃO BNDES - EMBARGOS IMPROCEDENTES - PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INOCORRÊNCIA -


Emana incontroverso da análise dos documentos que acompanharam a petição inicial, que o período de cobrança buscado nesta ação diz com o período de utilização do cartão BNDES até 16/09/2015, enquanto a cobrança efetuada por meio da ação proposta sob 1015152-27.2016.8.26.0482, abrangeu a utilização e inadimplemento do referido cartão entre 16/09/2015 e 16/09/2016, ou seja, inequívoco que as ações têm objetos diversos. No que concerne à adequação da via eleita, para a propositura da ação monitória, disciplinada no CPC, art. 700, necessária a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo. Na hipótese dos autos, os documentos colacionados pelo embargado com a petição inicial, demonstram a existência de verossimilhança do direito do credor que acostou o Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES, bem como demonstrativo de conta vinculada, tudo a corroborar que as partes realizaram o negócio jurídico que alicerça a cobrança efetuada - Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 283.8855.0474.7989

13 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA - 


Cartão de crédito (RMC) - Novos documentos juntados após a prolação da sentença (faturas e comprovante de transferência) que não serão conhecidos - Ausência de demonstração de impossibilidade de produção de provas novas relativas a fato velho - A despeito disso, contratação incontroversa - Alegação da autora de que buscava empréstimo, sem intenção de contratar cartão de crédito - Contrato, assinado digitalmente, que aponta em seu cabeçalho «PROPOSTA DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, trazendo todas as informações acerca do negócio jurídico - Indução em erro não comprovada - Ausente qualquer outro vício de consentimento - Respeito ao pacta sunt servanda - Nulidade da avença e repetição de indébito não comportam guarida - Pedido subsidiário de conversão do cartão de crédito (RMC) em empréstimo - Impossibilidade - Negócios ostentam naturezas jurídicas e bases contratuais diversas - Ofensa moral, à míngua de conduta ilícita do réu, não configurada -RECURSO PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos... ()

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Doc. LEGJUR 648.1398.8084.6174

14 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - SOBREESTADIA - A «demurrage não é cláusula penal, pois tem natureza indenizatória decorrente de descumprimento contratual, a fim de compensar o proprietário do contêiner por eventuais prejuízos suportados pela devolução tardia, independentemente de culpa do devedor quanto ao atraso - Precedentes do TJ-SP - O fato de o contrato ser de adesão não implica, por si só, em abusividade - Existência de manifestação de vontade do aderente ao celebrar a avença - Relação de consumo não caracterizada - Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica debatida - Ré, ademais, que deixou de contestar a ação, sendo revel, advindo da revelia o efeito mencionado no CPC/2015, art. 344, isto é, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora, fatos estes que, ademais, estão em harmonia com a prova documental carreada aos autos - Ação procedente - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 771.3337.2262.4788

15 - TJSP APELAÇÃO - CONSÓRCIO - CERCEAMENTO DE DEFESA- ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.

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Ação de rescisão contratual- Alegação de Vício de Consentimento- Dilação probatória- Desnecessidade - Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença e prova documental já produzida- Julgamento antecipado da lide - Possibilidade: - Não há cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser analisada apenas à luz do que prevê o contrato celebrado entre as partes e a prova documental já coligida aos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.6372.0915.2524

16 - TJSP APELAÇÃO -


Ação revisional de contrato bancário - «BB Crédito Renovação - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ - Pleito de nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC) - Afastamento - Matéria unicamente de direito - Prova documental suficiente para elucidação do caso em análise - Juízo que é destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência de sua produção - Cerceamento de defesa não verificado; ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2490.4188

17 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. Inocorrência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Tribunal a quo concluiu pela não- comprovação de vícios no débito cobrado pelo banco agravado. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. 1.não constitui ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.


2 - No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da avença concluiu que os elementos de convicção proporcionados não conferem sustentação à pretensão da autora, pois inequívoca a relação jurídica entre as partes e a inadimplência da dívida oriunda de fatura de cartão de crédito, sendo exigível o débito ora discutido, tendo em conta, ainda, que o banco recorrido apresentou a documentação necessária. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.5859.8679.4617

18 - TJSP APELAÇÃO - ENCARGOS ABUSIVOS EM CONTA BANCÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA -NÃO OCORRÊNCIA.

-

Alegação de abusividade dos encargos e lançamentos em conta corrente e operações de créditos - Intimação das partes para especificação das provas e exibição de documentos pelo Réu - Desnecessidade - Ausência de dispositivo legal que determine que o Magistrado deve intimar as partes para apresentar os meios de provas que pretendem produzir - Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.0256.3356.7433

19 - TJSP APELAÇÕES -


Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ; ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8849.8190

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de recurso. Valores depositados em aplicação financeira da empresa devedora. Proteção de pequenas quantias poupadas até o limite de quarenta salários mínimos. Inaplicabilidade. Pessoas jurídicas. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que « a impenhorabilidade inserida no CPC/2015, art. 833, X, reprodução da norma contida no CPC/1973, art. 649, X, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: [...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária (AREsp. 873.585, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 01/7/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4868.1721.7655

21 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pela autora na causa. Documentos apresentados pelo banco Santander Brasil nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença na espécie, evidenciada também a abertura fraudulenta de conta bancária junto ao Banco C6, para a qual foi direcionado o produto da operação financeira fraudulenta. Inexigibilidade das obrigações oriundas da cédula, proclamada. Declaração da nulidade do contrato de abertura de conta corrente. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos, sopesada para tanto a perda de tempo útil para solução administrativa do impasse, tudo potencializado pelos expressivos valores da operação financeira fraudulenta. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 em desfavor de cada réu. Hipótese em que, mesmo tendo a autora impugnado o ajuste pela via administrativa, junto ao Procon, não promoveu o banco a cessação dos descontos em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva. Repetição do indébito em dobro autorizada. Aplicação ao caso do entendimento perfilhado pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.143.542 e do EAREsp. Acórdão/STJ. Descabimento do pleito de que seja autorizada a compensação de valores na apuração da relação débito/crédito estabelecida entre as partes, uma vez que restou demonstrado que a autora não recebeu ou usufruiu do valor creditado em conta bancária aberta de forma fraudulenta. Pleito de alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Descabimento do pleito de consideração do valor da causa para tanto, na espécie, porque, existindo condenação (indenização por danos morais + repetição do indébito), é de rigor adoção da regra a que alude o § 2º, do CPC, art. 85. Sentença reformada em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pela autora provido, em parte. Recurso manejado pelo banco desprovido, na parte dele conhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 278.6670.4015.4991

22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE O RECLAMADO E A CEF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . 1. A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados pela Corte regional de que «a reclamante é parte estranha à avença firmada e que «o próprio acordo de parcelamento prevê a individualização dos valores por trabalhador, nas hipóteses em que fizer o obreiro jus à utilização, como é o caso dos autos, de forma que o recurso de revista esbarrou no óbice da Súmula 422/TST. 2. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. 3 . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamado pretendeu a produção de prova testemunhal com a finalidade específica de desconstituir parte da prova documental por ele mesmo produzida, uma vez que os cartões de ponto acostados aos autos comprovaram que o intervalo intrajornada mínimo não era integralmente usufruído pelo reclamante. 2. Neste contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, porquanto incumbe ao empregador o correto registro da jornada do empregado, revelando-se desnecessária a prova oral, uma vez que os cartões de ponto apresentados não foram impugnados pela parte adversa. Agravo interno desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL - ENTIDADE FILANTRÓPICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional registrou que a certificação apresentada pela reclamada é pressuposto necessário à obtenção da benesse legal, mas não se revela condição suficiente ao deferimento do pedido, porquanto não atendidos os demais requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29. 2. Para se acolher as alegações recursais seria necessário revisitar elementos de prova dos autos, o que encontra óbice no entendimento consolidado na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.2800

23 - STJ Processual civil e administrativo. Ação popular. Locação de veículos pela municipalidae. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Julgamento extra petita. Inocorrência. Produção de prova. Persuasão racional do juiz.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1356.7820

24 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Acordo entre as partes, assistidas pelos respectivos causídicos, pondo fim ao litígio. Menção expressa aos honorários de sucumbência. Homologação do acordo com extinção do processo. Participação do advogado credor da sucumbência, sem expressar nenhuma ressalva e requerendo a homologação do ajuste. Aquiescência do profissional caracterizada (Lei 8.906/94, art. 24, § 4º). Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme a Lei 8.906/94, art. 24, § 4º, não são afetados os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, nos casos em que firmado acordo pelo cliente com a parte contrária, à revelia do patrono judicial. A previsão legal põe a salvo os direitos do advogado contra eventual deslealdade do cliente, ou seja, daquele contratante que tenha firmado acordo com o adversário, sem dar conhecimento ao patrono contratado, preterindo-o, após valer-se dos serviços desse profissional liberal. Para tanto, requer a «aquiescência do profissional para com o acordo, pois, com isso, não haverá como ser o advogado prejudicado pelo cliente desleal, infiel, aproveitador (AgInt no AREsp 1.636.268/RJ, Relator para o acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe de 19/10/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 843.5229.8061.7350

25 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.

Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória, nem demonstrado o abuso do direito de demandar ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminares rejeitadas. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 23% ao mês, correspondendo a 1.099,12% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.9.2021, a 4,89% ao mês e a 77,41% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, mesmo porque não houve insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sucumbência imposta à ré - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação sobre o valor da causa - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, R$ 4.465,44, como postulado pela autora, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido - Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor da causa atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré
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Doc. LEGJUR 106.6071.3670.5516

26 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.

Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora ou na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em outubro de 2018, a 7,04% ao mês e a 126,14% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao triplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Honorários de advogado - Sucumbência recíproca - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico, correspondente ao valor da condenação - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Baixo valor da causa, R$ 1.697,76, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré.
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Doc. LEGJUR 826.9679.9645.6673

27 - TJSP LOCAÇÃO.


Ação renovatória. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual os réus locaram imóvel não residencial à autora, para o desenvolvimento de padaria, confeitaria e atividades afins, pelo prazo de cinco anos, com início no dia 01.09.2018 e término previsto para o dia 31.08.2023. Locatária, ora autora, ajuizou a presente ação com o intuito de obter a renovação do contrato de locação em discussão, pelo prazo de 60 meses, com início no dia 01.09.2023 e término no dia 31.08.2028, com aluguel inicial de R$ 11.000,00 por mês, mantidas as demais condições previstas na avença a ser renovada. Juiz a quo julgou improcedente a presente ação sob o fundamento de que os documentos destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários ao acolhimento do pedido renovatório não instruíram a petição inicial, como determina o CPC, art. 434, e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos não poderiam ser considerados no julgamento desta causa, eis que não se caracterizariam como documentos novos. O entendimento adotado pelo juiz a quo no caso em tela não pode prosperar, pois os documentos juntados extemporaneamente pela parte autora devem ser considerados no julgamento desta causa, eis que apenas buscam corroborar alegação que já havia sido aduzida na petição inicial, qual seja, o preenchimento dos requisitos necessários para o acolhimento do pedido renovatório, e a parte ré teve a oportunidade de se manifestar a seu respeito antes da prolação da sentença, de sorte que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo ao exercício do contraditório, ensejando a mitigação da regra do CPC, art. 434. Embora os documentos juntados extemporaneamente revelem que, em determinadas apólices de seguro contratadas para o imóvel objeto da locação, a locatária, ora autora, deixou de indicar os locadores, ora réus, como beneficiários, como determinava a cláusula 05 do contrato de locação, nota-se que não há notícia de ocorrência sinistro durante os períodos cobertos pelas referidas apólices, de sorte que tal circunstância não implicou prejuízo aos locadores e não tem o condão caracterizar o inadimplemento do contrato em curso, mormente porque havia a possibilidade de a locatária utilizar a indenização securitária para promover a reparação do imóvel e a irregularidade em questão foi sanada por meio de aditamento contratual que indicou os locadores, ora réus, como beneficiários da apólice de seguro mais recente que foi contratada para o imóvel objeto da locação, razão pela qual é razoável inferir que o requisito previsto no, II da Lei 8.245/1991, art. 71 foi suficientemente atendido. Documentos que que instruem a petição inicial e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos, especialmente os comprovantes de pagamento e as certidões negativas de débito, revelam que a locatária, ora autora, quitou os encargos incidentes sobre o imóvel objeto da locação, especialmente as contas de consumo de água e energia e o IPTU, de sorte que o requisito previsto no, III da Lei 8.245/1991, art. 71 também foi atendido. Peça exordial indica claramente as condições que a locatária, ora autora, oferece para renovação da locação, de modo a tender o requisito previso no, IV d da Lei 8.245/1991, art. 71. Diante do afastamento das objeções apresentadas pelo locador, ora réu, infere-se que o reconhecimento do direito da locatária, ora autora, à renovação da locação em discussão é medida que se impõe, conforme os termos dos Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Apesar do reconhecimento do direito da autora à pretendida renovação, a causa ora analisada ainda não se encontra madura para julgamento, haja vista a controvérsia acerca do valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), matéria de natureza técnica, cuja elucidação pressupõe a produção de prova pericial, a qual foi requerida tanto na petição inicial como na contestação. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção de prova pericial destinada a apurar o valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos, já reconhecido o direito à renovação. Apelação provida... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2333.9609.0616

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do Município do Rio de Janeiro, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . Ficou consignado no acórdão recorrido o seguinte: « os fatos que fizeram a causa - sem que para tanto se faça necessária uma digressão exaustiva, pois de um exame perfunctório já se evidencia a negligência da Administração - trazem nítidas as culpas in vigilando e in contrahendo, porque nem sequer indícios buscou trazer aos autos o ente da Administração, no sentido de que fiscalizara adequadamente o termo avençado. Exsurge, então, sua conduta culposa quanto ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8.666/93, nem sequer demonstrando, ao menos, e isto é certo, que contratara conscientemente a terceirização que levou a efeito [...] Regra básica de distribuição do ônus da prova define que este cabe ao litigante que tem melhores condições de promovê-la, desde que evidenciada a desigualdade das partes, sem que se leve em consideração o arguinte do fato a ser provado - sob pena de se tornar a prova impossível, como in casu, situação em que se defrontam o hipossuficiente e o ente público. [...] Aliás, já nesse mesmo sentido a Súmula 41 editada por este Regional, atribuindo ao ente público, na hipótese de responsabilidade subsidiária, a prova da efetiva fiscalização que detinha como dever. [...] O que se tem, in casu, é que o 2º reclamado não apresentou elemento algum de prova de que empreendeu efetiva fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela contratada em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, valendo-se, por assim dizer, de uma cômoda passividade. Não se olvida que o recorrente tenha apresentado os documentos de Id. e373f82 e seguintes, porém eles não demonstram o acompanhamento da entidade contratada quanto ao pagamento das obrigações trabalhistas da reclamante, mas tão somente os próprios termos da avença, evidenciado o incontestável descumprimento dos itens 2.3, 2.4, 2.19.1, 3.1.5, 3.1.6 e 8 do contrato de gestão « . 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2560.7617

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Auto de infração. Procon. Multa baseada na capacidade econômica da parte infratora. Razoabilidade e proporcionalidade reconhecidas pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou: «Trata-se de ação de procedimento comum, objetivando o seguinte: a) reconhecimento da nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa 11518-D8, lavrado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/SP; b) redução do valor da respectiva sanção pecuniária. (...) Pois bem. É induvidosa a prática das infrações administrativas, que culminaram na imposição da multa pecuniária em questão. Além disso, os elementos de convicção produzidos nos autos são insuficientes e inaptos à comprovação da versão da parte autora, no sentido da inocorrência das referidas transgressões administrativas. Ademais, a utilização de siglas nos contratos de adesão dificulta a compreensão, alcance e a extensão dos serviços avençados. Na verdade, o plano correspondente aos referidos serviços não está identificado no próprio instrumento contratual e, inclusive, a título meramente argumentativo, na publicidade mencionada pela parte autora, conforme, por exemplo, a reclamação do consumidor indicado na prova documental de fls. 322. E, tal situação afronta, à evidência, o disposto no CDC, art. 46. E mais. A parte autora impôs ao consumidor a cobrança de valor não especificado no Contrato de Adesão. E, a realidade dos autos indica a discrepância existente entre o contido no Termo de Adesão e a Fatura encaminhada à parte interessada, ainda que consideradas as razões recursais, autorizando a conclusão no sentido de que o consumidor não contratou o respectivo serviço. Daí porque, plenamente caracterizada a violação ao disposto no CDC, art. 39, V. Mas não é só. É Documento eletrônico VDA42912148 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:08Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: ed2013be-1d36-465a-a09a-5c193472f5fe indiscutível o descumprimento da regra estabelecida no CDC, art. 54, § 3º, pois, a parte autora providenciou a elaboração do instrumento contratual, mediante a utilização de fonte inferior ao número 12, o que é inadmissível. O ônus da prova, relativamente à desconstituição da referida infração administrativa, por óbvio, é da própria parte autora (CPC/2015, art. 373, I). No mais, a comprovação da prestação do serviço contratado, de modo eficiente e adequado, em favor do consumidor, igualmente, constitui encargo exclusivo da parte autora, sob pena de violação ao CDC, art. 20, § 2º. A propósito, a própria parte autora admitiu o defeito verificado na prestação do serviço de telefonia, na oportunidade da manifestação apresentada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do Inquérito Civil 806/13. Confira-se: (...) De outra parte, o contrato de adesão contém cláusulas abusivas. Afinal, autorizam a modificação unilateral, a critério exclusivo da parte autora, sem a prévia comunicação ao consumidor. É desimportante a eventual aceitação e a concordância manifestada pelo consumidor, na medida em que a natureza da avença inadmite qualquer discussão a respeito das aludidas cláusulas e acréscimos. E, a adesão do consumidor, mediante a subscrição do referido instrumento contratual, não ostenta nenhum valor jurídico, porquanto tais estipulações contrariam o disposto no art. 51, IV e XIII, do CDC".... ()

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Doc. LEGJUR 486.5673.6894.4430

30 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada.

Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 21.8.2020, a 4,54% ao mês e a 70,29% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Honorários de advogado - Sucumbência - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Baixo valor da causa, R$ 324,84, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré.
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Doc. LEGJUR 196.8811.9001.1600

31 - TJDF Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.


«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.8112.3967.6764

32 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.

Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciadTos os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.4.2021, a 5,32% ao mês e a 86,25% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Honorários de advogado - Sucumbência - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 4.461,48, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré
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Doc. LEGJUR 762.1265.5737.1366

33 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada.

Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória, nem demonstrado o abuso do direito de demandar ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 6.8.2020, a 4,54% ao mês e a 70,29% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 18.359,68, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré
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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2100

34 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.


«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.8938.0782.1884

35 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.

Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Representação processual - Regularidade - Alegação de que a assinatura eletrônica da procuração apresentada com a exordial foi conferida pela empresa «ZapSign, a qual não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal - Descabimento - Procuração assinada física e eletronicamente - Inexistência de exigência legal que condicione a validade da assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil - Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III - Ausência de motivo para se duvidar da autenticidade da assinatura digital aposta na procuração. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 13% ao mês, correspondendo a 333,45% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 19.2.2021, a 5,23% ao mês e a 84,45% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao dobro da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa, alternativamente, em um salário mínimo, por analogia ao art. 85, § 4º, IV, do atual CPC - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 10.595,54, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré
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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

36 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.5510.6588.2929

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE GUARARAPES CONFECÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No caso a reclamada pretende ser afastada sua responsabilidade civil pela doença (tendinopatia em ombros e lesão do manguito rotador direita) que acometeu o reclamante. Em suas razões recursais, sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob os seguintes aspectos: « a) inexistência culpa patronal pela enfermidade, mormente no que diz respeito à comprovação da efetiva adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho capazes de afastar eventual surgimento/agravamento da patologia; b) a consideração do fato de que a sentença atestou a ausência de culpa da empresa Recorrente e que o Juízo de 1º grau atribuiu responsabilidade objetiva à Empresa, com base na teoria da atividade de risco; c) as assertivas lançadas no recurso ordinário patronal, acerca da ausência de culpa da Ré; d) o fato de a Ré ter conseguido refutar a premissa de que haveria relação entre a patologia de que sofre a Reclamante e as atividades laborais, com esteio nos seguintes fundamentos fático probatórios: 1) o fato de que a Reclamada teria comprovado a disponibilização de uma equipe de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas que a atende diariamente no departamento médico da Empresa (fls. 193 a 234), além de possuir os programas PCMSO, PPRA, SESMT, CIPA, AET (fls. 235 a 295, 310a 694e 702 a 714), bem como treinamentos, rodízios, micropausas, ginástica laboral (fls. 715 a 1.089); 2) a circunstância de que as medidas preventivas adotadas pela Reclamada seriam capazes de eliminar os eventuais riscos do ambiente laboral, tal como descrito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais . No acórdão de embargos de declaração, em que foi transcrito o acórdão de recurso ordinário, o TRT consignou que, « analisando-se a questão estritamente sob o estreito prisma dos embargos declaratórios, tem-se que não assiste razão à embargante quando aventa omissão no v. Acórdão. Isso porque, após percuciente exame dos autos, conclui-se que o decisum colegiado, de forma completa, enfrentou a matéria deduzida no Recurso Ordinário, inclusive se debruçando sobre os aspectos fático probatórios da culpa patronal que, inclusive, foram constatados em prova técnica . No acórdão de recurso ordinário consta que: « de acordo com as conclusões da perícia, a doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «; « sendo o trabalho do reclamante fator de risco (conforme ASO à fl. 1675), e, vindo ele, no decorrer do contrato, a desenvolver a enfermidade, fato inconteste pela prova documental coletada, não se pode desconhecer a materialização do dano com responsabilidade direta, objetiva, do empregador «; « a culpa da empresa restou devidamente configurada na resposta ao quesito 13 do laudo pericial (fl. 3397), ao responder o perito, de forma afirmativa, no sentido de que foi detectado durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «; « É bem verdade que o juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial (...), porém, tal desvinculação ao laudo do expert não se apresenta crível, tendo em vista a inexistência de qualquer elemento apto a desconstituir as conclusões da perícia técnica realizada nos autos «. Concluiu o TRT que « não há dúvidas quanto à concausalidade entre as doenças enfrentadas pelo trabalhador (tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita) e o labor exercido, devendo a reclamada ser responsabilizada pelos danos morais causados .. Não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame prévio, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE A reclamada afirma que não é devido o pagamento de indenização por dano material porque há ausência de prejuízo patrimonial do reclamante, que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez). Delimitação do acórdão recorrido: « Além disso, in casu restou demonstrado pela prova pericial que o autor ficou totalmente incapacitado para o exercício da função que antes desempenhava na reclamada - tanto que a Autarquia Previdenciária houve por bem aposentá-lo por invalidez. Logo, ao contrário do que afirma a recorrente, houve evidente e permanente prejuízo material ao reclamante que, após perder parte de sua capacidade laboral, se viu impossibilitado de encontrar, no mercado de trabalho, colocação em sua profissão de origem e, por conseguinte, obter de forma plena a renda inerente aquela. De outra banda, o fato de haver sido concedido benefício previdenciário na modalidade de aposentadoria por invalidez não implica vantagem financeira que anule o direito de perceber compensação material, à medida que estes possuem naturezas distintas, segundo o art. 7º, XXVII, da CF/88/1988. Ao revés, além de serem institutos plenamente compatíveis, o benefício previdenciário no caso é de natureza acidentária grave, eis que impossibilitado o reclamante de qualquer atividade profissional . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido de que a pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a compensação da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o TRT concluiu que foram constatados o dano sofrido pela vítima, a culpa da reclamada e o nexo de concausalidade. Ficou registrado que: a) o reclamante desenvolveu tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita; b) o laudo pericial constatou nexo concausal entre as patologias e o labor exercido ( doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «); c) o trabalho exercido pelo reclamante constitui fator de risco, conforme ASO; d) a culpa da empresa ficou configurada na constatação do perito de que « durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «. Diante desse contexto, entendeu o Regional haver responsabilidade civil da empresa pelas doenças que acometeram o reclamante. 2 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, a parte pretende a redução do valor arbitrado de R$ 8.523,00, por não considerar razoável e proporcional em razão da ausência de conduta ilícita e de nexo concausal. 2 - Contudo, para alterar o valor arbitrado pelo TRT, nos moldes pretendidos pela parte, seria necessária a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO CPC/2015, art. 523 E INTIMAÇÃO 1 - Não demonstrado o prequestionamento em relação à pretensão de aplicação do prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 523), ou quanto a quem tem competência para promover a execução (CLT, art. 878), ou quanto a aplicação do meio menos gravoso para o executado (CPC/2015, art. 805, caput). Incide, no particular, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 832, § 1º dispõe que, « quanto a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento «, não havendo neste artigo específico a previsão de intimação do devedor. Assim, não demonstrado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 739.4584.4041.7764

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .


Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Colegiado Regional examinou a questão da responsabilidade solidária dos réus quanto aos honorários advocatícios por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Preliminar rejeitada. QUESTÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. I . A jurisprudência desta SBDI-2 firmou o entendimento de que no ajuizamento da ação rescisória adotam-se as hipóteses de rescindibilidade previstas na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. II. Nesse contexto, transitando em julgado a sentença homologatória de acordo sob a égide do CPC/1973, os argumentos para sua desconstituição assentam-se nas hipóteses de rescindibilidade nele previstas. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERMOS DO ACORDO COM INCLUSÃO DE PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE EM ASSEMBLEIA GERAL. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO. CPC/1973, art. 485, VIII. RECURSO DESPROVIDO. I. A pretensão rescisória tem como argumento basilar a alegação de que os autores foram induzidos a erro quanto aos termos do acordo homologado judicialmente, cujas cláusulas ali firmadas não corresponderam às tratativas avençadas em assembleia realizada com intermediação do ente sindical. Aduzem ainda os autores que assinaram uma lista sem ter ciência dos exatos termos de sua finalidade, desconhecendo inclusive o cabeçalho dela constante, o qual conferia à avença eficácia liberatória geral. II. A ordem jurídica confere legitimidade ao ente sindical para atuar na defesa de interesses da categoria (CF, art. 8º, III), inclusive quanto ao cumprimento do dever de «promover a conciliação nos dissídios do trabalho (CLT, art. 514, «c). III. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Todavia, tratando-se de uma legitimação anômala, de natureza processual, o ente sindical não pode praticar todos os atos de disposição de direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de renunciá-los ou transigi-los sem a prévia autorização do seu titular. V. No caso dos autos, analisando as alegações das partes e os documentos trazidos aos autos, é possível concluir que, em razão do fechamento da empresa ré (filial de Uberlândia-MG), os empregados realizaram assembleia, com a intermediação do ente sindical, para fins de quitação das verbas rescisórias, cujas tratativas foram sintetizadas em ata da assembleia geral, dela decorrendo o ajuizamento da ação coletiva. VI. Na audiência inaugural, as partes informaram a realização de acordo, apresentando posteriormente petição conjunta firmada pelo sindicato e pela empresa, na qual houve inclusão de parcelas não discutidas na referida assembleia. Além disso, o acordo conferia eficácia liberatória geral, cláusula não submetida ao crivo dos trabalhadores. VII. Infere-se da prova oral emprestada que a lista apresentada pelos réus, com indicativo de renúncia a eventuais direitos dos trabalhadores, foi elaborada sem o devido esclarecimento, motivo pelo qual alguns deles demandaram individualmente postulando direitos não inclusos em debate na assembleia geral. VIII . Nesse contexto, a disposição de direitos materiais dos substituídos, sem a prévia autorização, constitui fundamento válido para desconstituição da coisa julgada na forma do, VIII do CPC/1973, art. 485. Precedente desta Subseção no RO-10414-92.2016.5.03.0000, em processo idêntico, no qual houve a desconstituição da sentença que ora se rescinde. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS VENCIDOS. ARTS. 85, § 2º, E 87 DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL . O CPC/2015, art. 85, § 2º dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos os seguintes critérios: «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Por sua vez, estabelece o art. 87, «caput, do mesmo diploma legal que «concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, tratando-se de ação rescisória plúrima, infere-se que o percentual de 20% fixado é compatível com a complexidade da causa. Além disso, não apresentou o recorrente nenhum argumento plausível a respaldar a redução dos honorários advocatícios. Quanto à responsabilidade proporcional, conforme a regra do art. 87, «caput, do CPC, havendo litisconsortes vencidos, estes respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, impondo-se a cada um arcar com a metade do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na decisão. Recurso ordinário provido em parte . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO . No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida .... ()

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Doc. LEGJUR 423.1466.1550.4495

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Evidencia-se menção expressa ao exame do acervo probatório, pelo qual o Julgador a quo considerou comprovado o efetivo exercício nas atividades de gerente geral de agência, seja por meio de testemunhas, ou do próprio depoimento da autora, além de documentos apresentados nos autos, em especial, os comprovantes de « recebimento de gratificação de função em valor compatível . Tais aspectos são suficientes para julgamento da questão, nesta Corte Superior, não se divisando nenhuma ausência de tutela jurisdicional. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HORAS EXTRAS NA FORMA DO art. 224, §2º DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INCORRETO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO NA LEI. CONFIGURADO O CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O TRT foi enfático ao afirmar que restaram preenchidos todos os requisitos para o enquadramento como gerente geral de agência e específico ao asseverar: «Como se não bastasse, os recibos salariais comprovam o recebimento de gratificação de função em valor compatível (ID e1e4811), estando todos os demais funcionários da agência subordinados à autora". A necessidade de reavaliar as provas produzidas afasta a configuração da transcendência, sob esse viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PAGAMENTO DE COMISSÕES POR VENDAS DE PRODUTOS. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE INERENTE AO PRÓPRIO CARGO. FALTA DE AVENÇA FORMAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Apesar de a Corte Regional não ter se manifestado especificamente, o simples fato de determinar que a correção monetária seja dirimida na liquidação, com índice a ser definido, já contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6100.6808.5523

40 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)


«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.6223.3174.2529

41 - TST RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.


Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. RECLAMANTE SUBMETIDO A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. A reclamada, ora agravante, alega que «a jornada semanal era de 44 horas, assertiva contrária ao registro feito pelo Regional de que o reclamante «estava submetido à jornada de 40 horas semanais, já que laborava de segunda à sexta-feira, das 08h00 à 17h00, com uma hora de intervalo, conforme, inclusive, espelhos de ponto de fls. 345/398". Nessas circunstâncias, a apreciação da citada alegação patronal dependeria do reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há falar em ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Por outro lado, em relação ao divisor, estabelece a Súmula 431/TST, in verbis : «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora . Constata-se que o Tribunal a quo decidiu em sintonia com citada súmula. Agravo de instrumento desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO 2017. A agravante sustenta que não devia ao reclamante a PLR/2017, nos termos previstos na norma coletiva, motivo pelo qual aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo registrado no acórdão regional, o prazo estabelecido na norma coletiva para o pagamento da parcela PLR/2017 era « 30 de abril de 2018 «, tendo a reclamada apresentado seu recurso « após a data do vencimento da obrigação sem nada mencionar, na forma permitida pelo CPC/2015, art. 842, I, sobre o seu cumprimento «. Constata-se que a condenação da reclamada ao pagamento da verba decorreu na ausência de comprovação da quitação desta rubrica na data estabelecida na avença coletiva. Assim, não há falar em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Defende o reclamante, ora agravante, a invalidade dos controles de frequência. Entretanto, conforme consignado no acórdão regional, os cartões de ponto apresentados pela reclamada «contém registro de horários não uniformes, bem distantes da jornada britânica combatida pela jurisprudência, não tendo o reclamante produzido prova a fim de afastar a eficácia probatória de referidos documentos. Como o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros de frequência, ônus que lhe competia, não subsistem as alegações de ofensa ao art. 74, §2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. PERÍODO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. No acórdão regional foi transcrito o seguinte trecho da sentença: «a troca de uniforme não foi objeto de pleito na petição inicial, razão pela qual não há que se acolher a pretensão". O Tribunal de origem não adentrou no exame da questão relativa ao tempo gasto na troca de uniforme, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, na medida em que o reclamante, no seu recurso ordinário, não se insurgiu contra o citado fundamento da sentença e, muito menos, apontou contrariedade à Súmula 366/TST. Inovatória, pois, a alegação da matéria no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, Foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Nessa hipótese, em que o processo encontra-se na fase cognitiva, incide o critério de modulação estabelecido no item «(ii) da modulação, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido, em parte .... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6800

42 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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