1 - STF Intervenção Federal. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
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2 - STF Intervenção Federal. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
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3 - TST Recurso ordinário. Mandado de segurança. Fundação padre anchieta. Natureza pública. Pagamento de execução judicial pelo regime de precatórios. Segurança concedida.
«A determinação de pagamento dos valores decorrentes de condenação judicial contra a fazenda pública pelo regime de precatório tem por escopo salvaguardar o erário e viabilizar a continuidade dos serviços públicos. Assim, se uma fundação, embora constituída sob a égide do direito privado, mantém-se a partir de recursos públicos e tem por fim a realização de serviço público, impõe-se a aplicação das prerrogativas processuais da fazenda pública no que tange à execução, devendo o pagamento seguir o regime de precatórios. No caso em exame, a Fundação Padre Anchieta, na sua constituição, teve dotação do Estado de São Paulo e, para sua manutenção, continua recebendo dotações, subvenções e contribuições anualmente consignadas no orçamento daquele estado. Ademais, a finalidade da fundação consiste exclusivamente na promoção de atividades educativas e culturais através de rádio, televisão e outras mídias, o que viabiliza o dever constitucional dos estados da federação de proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, conforme comanda o CF/88, art. 23, V. Portanto, como a Fundação Padre Anchieta ocupa-se de inescusável múnus público financiado por recursos públicos, ostenta natureza pública, ainda que formalmente constituída como fundação de direito privado, de modo que o pagamento nas execuções judiciais nas quais figure como Ré deve ser processado sob o regime de precatórios, na forma dos artigos 730 do CPC/1973 e 100, da CF/88. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitação. Preclusão dos capítulos da decisão monocrática não impugnados. Caracterização do crime tipificado no Lei 8.666/1993, art. 89. Demonstração do dolo específico e da efetiva lesão ao erário. Condenação mantida. Acréscimo de fundamentos na decisão do recurso especial. Não ocorrência. Pretensão de afastamento da continuidade delitiva. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal contra sociedade de economia mista. Impenhorabilidade de seus bens. Aplicação do regime do precatório. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - O Tribunal de origem indeferiu a penhora de bens da recorrida. Na motivação empregada para justificar o conteúdo do provimento jurisdicional, reportou-se exclusivamente à exegese de matéria constitucional, ao citar precedente do STF e, com base nele, consignar a orientação de que as sociedades de economia mista que atuam na prestação de serviço público, com caráter não concorrencial, equiparam-se à Fazenda Pública e gozam da prerrogativa da CF/88, art. 100, ou seja, seus débitos sujeitam-se ao pagamento mediante o regime dos precatórios. ... ()
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6 - TJPE Consumidor e processual civil. Ação de indenização por danos morais. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Serviço público de abastecimento de água. Relação de consumo. Deficiência no fornecimento. Inversão do ônus da prova. Concessionária que não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva distribuição de água à residência da apelante. Prova indicativa da interrupção prolongada do serviço. Dano moral caracterizado. Apelo provido
«- O Juiz não está adstrito aos argumentos suscitados pelas partes, sendo perfeitamente possível a consideração de outros elementos de convicção. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada; ... ()
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7 - STJ Administrativo. Concessão de serviço público. Energia elétrica. Execução de sentença. Não cumprimento. Alegação de ofensa a coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública em que se julgou procedente o pedido contra a concessionária fornecedora de energia, relativamente ao melhoramento da prestação dos serviços. Na sentença, extinguiu-se a execução com fundamento no cumprimento das obrigações. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução, diante da não comprovação do cumprimento da sentença exequenda. ... ()
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8 - STJ 1. A recorrente visa desconstituir título executivo extrajudicial correspondente à multa aplicada por procon municipal à concessionária do serviço de telefonia. A referida penalidade resultou do descumprimento de determinação daquele órgão de defesa do consumidor concernente à instalação de linha telefônica no prazo de 10 (dez) dias.
«2. No que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão impugnado. Com efeito, o exame da razoabilidade e da proporcionalidade das multas aplicadas nos acórdãos cotejados foi apreciado sob o contexto específico de cada caso concreto, que retratam condutas diversas, com peculiaridades próprias e potenciais ofensivos distintos. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Taxa de coleta deresíduos sólidos. Fato gerador. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Irresignação quanto ao reconhecimento da ocorrência do fato gerador. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, cuida-se de ação objetivando o reconhecimento da não ocorrência de fato gerador referente à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) instituída pelo Município, ou ainda, subsidiariamente, na adequação do valor do referido tributo aos parâmetros constitucionalmente estabelecidos. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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10 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Telefonia. Ação anulatória de multa aplicada pelo procon. Violação aos arts. 489 e
1 -022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PROCON. ATUAÇÃO DA ANATEL. COMPATIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE FALTA DE PROVAS E DE EXORBITÂNCIA DA MULTA APLICADA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Concessão de serviço público. Energia elétrica. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Considerando que a agravante impugnou a fundamentação apresentada na decisão agravada, e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Agravo no recurso especial. Plano de saúde. Reajuste em razão da mudança de faixa etária. Validade. Observância de parâmetros de aferição da validade dos reajustes. Necessidade. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 4/9/2014), firmou o entendimento de ser válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, pois com o incremento da idade há o aumento do risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Decadência reconhecida pelo tribunal de origem. Fundamento não impugnado pelo recorrente. Súmula 283/STF. Necessidade de dilação probatória. Ausência de impugnação específica da decisão monocrática. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela Viação Eldorado Ltda. contra ato supostamente ilegal imputado ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da SINFRA/MT, consistentes em: i) revogar contratos de permissão precários com A impetrante, que tinham por objeto a exploração dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros; ii) assinar novos contratos com outra empresa, de forma também precária, decorrentes dos Editais de Contratação Emergencial 001 e 002/2019/SALOG/SINFRA. Pede que seja mantida, de forma precária, na exploração do serviço. ... ()
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15 - TJSP Apelação criminal. Estelionato continuado e associação criminosa (art. 171, caput, na forma do art. 71, e art. 288, c/c 69, todos do CP). Recursos defensivos.
Preliminar. Arguição de nulidade do processo por inépcia da denúncia. Não acolhimento. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes. Inicial acusatória descreveu a conduta criminosa, com todas as suas circunstâncias, possibilitando aos réus o exercício da ampla defesa. Preliminar afastada. Mérito. Pretensões absolutórias por precariedade probatória e atipicidade da conduta (Ivan). Acolhimento apenas com relação a acusada Lucimar. Ausência de provas de que estivesse envolvida no crime patrimonial pelo qual foi condenada. Responsabilidade dos corréus demonstrada. Esclarecimentos prestados pelo representante da empresa-vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusados, através de pessoa jurídica, adquiriram óleo diesel e óleo lubrificante da empresa «atadiesel comércio de diesel e lubrificante ltda, produto que receberam em oportunidades distintas, mas não realizaram o respectivo pagamento. Emprego de meio fraudulento para obtenção da vantagem indevida. Dolo bem comprovado. Continuidade delitiva não caracterizada. Conduta única. Crime previsto no CP, art. 288. Solução absolutória que se impõe. Inicial acusatória não imputou aos réus referida infração penal, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Instituto da mutatio libelli não observado. Sentença condenatória por fato diverso daquele imputado aos acusados na denúncia. Violação ao princípio da correlação e da ampla defesa. Impossibilidade de declaração de nulidade da sentença não arguida pelo Ministério Público, uma vez que implicaria prejuízo para os apelantes e violaria o princípio da non reformatio in pejus. Observância ao comando da súmula 160 do E. Supremo Tribunal Federal. Absolvição por insuficiência de provas que se impõe. Solução que se revela mais benéfica aos réus. Dosimetria. Pena-base de cada um dos réus fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada e é reduzida para ½, mais adequada e proporcional. Circunstância judicial desfavorável corretamente valorada na origem. Expressivo prejuízo financeiro causado à empresa-vítima. Adequado e proporcional o regime semiaberto para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade, não comportando abrandamento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida. Presentes os requisitos previstos no CP, art. 44. Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos, por se aproximar do prejuízo causado. Prestação pecuniária que deverá ser destinada à empresa-vítima, em razão de sua natureza reparatória. Afastado o valor mínimo para reparação dos danos provocados pela infração. Ausência de pedido expresso na denúncia. Requerimento ministerial formulado apenas em alegações finais, quando já finda a instrução probatória, o que impossibilitou aos réus o exercício do contraditório e ampla defesa. Parcialmente providos os recursos interpostos pelos réus Ivan, Maciel e Valdinei; e integralmente provida a apelação de Lucimar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE OSASCO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Nessa seara, e ante o princípio da aptidão da prova, cabia à terceira empresa comprovar que, de forma efetiva, exerceu sua obrigação fiscalizadora a contento, destacando-se, inclusive, a orientação dada no recente julgamento proferido em 12/12/2019, pela SDI-I do TST, nos autos do recurso de Embargos 925-07.2016.5.05.0281, cujo acórdão foi publicado em 22/05/2020. (...) Entretanto, esse não foi o caso em exame, uma vez que a terceira empresa não juntou aos autos documentos probatórios de qualquer natureza, o que torna absolutamente inviável a aferição da ocorrência de efetiva fiscalização do contrato de trabalho . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empregadora, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual. Com vistas a prevenir aparente violação do art. 483, «d, da CLT, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Incontroverso, nos autos, que a autora laborava em condições insalubres, já que « realizava, diariamente, a limpeza e a respectiva coleta do lixo dos banheiros da recepção do Pronto Socorro Municipal Antônio Giglio e da UPA e o recolhimento de lixo dos banheiros da portaria de conjunto habitacional composto por 24 torres, com 05 andares cada . Conforme disposto no CLT, art. 483, a rescisão indireta do contrato de trabalho se justifica pela justa causa do empregador, por prática de qualquer uma das condutas elencadas. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual. Desse modo, decidiu erroneamente a Corte de origem ao afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho sob o fundamento de que «não se trata de condição essencial para a satisfação do contrato de trabalho que impeça a continuidade da prestação dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Delito de procedimento licitatório. Parecer jurídico. Ausência do parecerista na ação penal. Irrelevância. Análise de mérito. Dolo específico. Mera reiteração do HC Acórdão/STJ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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18 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prevaricação e organização criminosa. Trancamento. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Inexistência de flagrante ilegalidade. Inépcia da denúncia não evidenciada. Ações e omissões atribuídas ao réu narrados na exordial. Liame entre os seus atos e os resultados delitivos perseguidos pelo grupo criminoso. Elemento subjetivo do crime de prevaricação descrito. Organização criminosa. Delito plurissubjetivo. Desnecessidade de que os crimes de pena máxima superior a 4 anos sejam praticados por todos os seus membros. Suspensão condicional do processo incabível. Penas mínimas somadas pelos crimes superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Prejudicado suportado pela parte não demonstrado. Exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos. Abertura de prazo para apresentação da defesa preliminar. Crime funcional próprio. CPP, art. 514. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Multa administrativa. Lei 9.784/1999, art. 2º, VI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 9.784/1999, art. 2º, VI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Multa administrativa. Lei 9.784/1999, art. 2º, VI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 9.784/1999, art. 2º, VI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «a análise cuidadosa dos elementos fático-probatórios acostado aos autos revela que a CELPE não realizou, a contento, a manutenção preventiva das instalações de energia elétrica na localidade fiscalizada, restando caracterizada a ocorrência de infração legal e contratual (...) De ver-se, pois, às expressas, que, a aplicação da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização da agência reguladora, relativas à manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, uma vez que restou comprovado, no curso de regular procedimento administrativo, que a CELPE não cumpriu adequadamente com os deveres de concessionária. Ora, nos termos do Contato de Concessão 26/2000, a CELPE, na qualidade de prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, obrigou-se a adotar tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que garantissem níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas (Cláusula Segunda - Condições de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica). Ademais, de igual modo cai por terra o argumento da CELPE de que não poderia ser responsabilizada pelo incidente que vitimou o menor, ante a ausência de comprovação do nexo causal ou pela comprovação de que a culpa foi exclusiva de terceiro. (...) Dessa forma, em nada lhe favorece o argumento de inexistência de nexo causal entre a sua conduta e o acidente que vitimou o menor, ou a alegação de que o mesmo se deu em virtude de diversas ligações clandestinas ou gambiarras existentes no local do evento, até porque tal análise estaria prejudicada, pois o local do acidente fora alterado, conforme realçado pela própria equipe de fiscalização. Em relação à alegação de que a dosimetria da pena careceu de motivação, observo que a simples leitura da Exposição de Motivos revela que ocorreu justamente o contrário. Os itens 36 a 42 da aludida Exposição demonstram que tal questão recebeu uma atenção especial da Administração Pública. (id. 4058300.1267414, pág. 11/16). (...) Não há, portanto, no caso, motivos para anular o Auto de Infração ora combatido que ensejou um processo administrativo regular, no qual foi dado à interessada oportunidade para exercer a sua defesa e que, ao final, concluiu pela manutenção da autuação em razão da existência de irregularidades nas condições operativas e de manutenção de parte da rede elétrica, especificamente no trecho do sistema elétrico onde ocorreu o acidente que vitimou a criança. Ante o exposto, firme nessas razões, nego provimento à apelação (fls. 490-493, e/STJ, grifei); c) já a insurgente sustenta, nas razões do Recurso Especial, que, «a partir de todos os elementos até então consubstanciados, resta inconteste a existência de irregularidades no local do incidente e que estas foram, sem sombras de dúvidas, a causa direta do rompimento do cabo que ensejou a morte de Ênio Marcondes Ferreira de Brito, razão pela qual não se pode atribuir qualquer responsabilidade à CELPE e, por conseguinte, ser imputada qualquer penalidade decorrente de ato comissivo/omissivo da empresa por ausência de nexo causal. Por todos os ângulos pelos quais seja analisado o caso em tela, não há, o que se falar em responsabilidade da Concessionária, ante a configuração, na hipótese, de CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, A AFASTAR, PEREMPTORIAMENTE, QUALQUER RESPONSABILIDADE DA CELPE. (...) Ao não atender ao requisito da motivação, além de incorrer em vício formalístico - por si só, já ensejador da invalidade da decisão - , a ANEEL deixa entrever que, em verdade, a estipulação da quantia de R$ 179.693,15 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos), a título de multa, deu-se sem qualquer critério jurídico de dosimetria. E sem estarem expressamente indicados na decisão os critérios fáticos e jurídicos que balizaram objetivamente a fixação de tão significativo valor, resta evidente a manifesta ausência de proporcionalidade entre o quantum da multa e a infração alardeada como justificativa para sua cominação (fls. 536-545, e/STJ, grifos no original); d) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ; e e) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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21 - STF Penal e processo penal. Denúncia de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, cerceamento de defesa. Inexistência. Acordo de colaboração premiada. Validade. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41 quanto às imputações de peculato e constituição de organização criminosa. Atipicidade da conduta descrita como lavagem de dinheiro. Denúncia recebida parcialmente.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Modalidade individual ou familiar. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Legalidade. Último grupo de risco. Percentual de reajuste. Definição de parâmetros. Abusividade. Não caracterização. Equilíbrio financeiro-atuarial do contrato. Súmula 469/STJ. CDC, art. 51, § 2º. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º (Estatuto do Idoso). Lei 9.656/1998, art. 15, Lei 9.656/1998, art. 16, IV, Lei 9.656/1998, art. 35-E. Medida Provisória 2.177-44/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 952/STJ - Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Tese jurídica fixada: - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Anotações NUGEPNAC: - Vide Tema 1016/STJ.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou a suspensão da «tramitação dos processos (...) que versem a mesma matéria» (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).
A Segunda Seção, no julgamento do tema, definiu (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016):
a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS.
b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.
c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância:
(i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos;
(ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e
(iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
Repercussão geral: - Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.» ... ()
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23 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGIBILIDADE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS POR TRABALHO ALÉM DA CARGA HORÁRIA E POR REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO DO REGIONAL A PARTIR DE PROVAS EMPRESTADAS. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS DISTINTAS DO CASO CONCRETO.
O fundamento central da insurgência da Reclamante, em sustentação da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Regional, é o de que as provas produzidas ao longo da fase de instrução poderiam direcionar tanto o Juízo de primeira instância como o Regional a conclusão oposta à que prevaleceu: de que a Reclamante teve o regime de compensação de jornada inobservado, tornando exigível o pagamento de horas extraordinárias pelo labor além da carga horária diária e pela redução de seu intervalo intrajornada. O principal elemento probatório que a Reclamante afirma não ter sido tomado em consideração seria o conjunto de provas emprestadas, consistentes em decisões de mérito tomadas em outras ações trabalhistas, nas quais a exigibilidade das horas extraordinárias, com seus consectários, foi reconhecida em circunstâncias alegadamente idênticas. No entanto, os elementos probatórios tomados em consideração pelo Regional, a fim de concluir pela improcedência das pretensões condenatórias, resumiram-se ao exame dos controles de frequência e dos depoimentos testemunhais coletados em audiência de instrução. Todos esses elementos disseram respeito à situação contratual da Reclamante, particularmente. Ao contrário, as provas emprestadas a que se refere a Reclamante contêm tão somente análise dos registros de jornada e demais provas referentes a outros empregados, sem qualquer correlação ou vinculação com as questões contratuais vivenciadas pela Autora neste processo. Os órgãos jurisdicionais, destinatários finais das provas produzidas, fundados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), consideraram suficiente à formação de seu convencimento o exame das provas testemunhais e documentais que centralizaram o período contratual da Reclamante, ao invés de tomar em conta situações fáticas protagonizadas por outros empregados. Por tais razões, não se constatam violações aos dispositivos legais e constitucionais que impõem ao Poder Judiciário a fundamentação de suas decisões, sob pena de nulidade (arts. 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da CF/88). Afinal, o convencimento do Regional foi racionalmente motivado e não revelou lacuna capaz de comprometer a estrutura dos silogismos adotados na exposição de sua fundamentação. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. A Reclamante norteia a argumentação recursal a partir do fato de que as provas dos autos teriam indicado o desrespeito a regime de compensação de jornada vigente, bem como o labor além da carga horária diária e a supressão e redução, em certas ocasiões, de seu intervalo intrajornada mínimo. Contudo, tais insurgências vão de encontro às conclusões do Regional quanto à matéria de fato. Afinal, a Reclamada, conforme consignações do Regional quanto aos elementos fático probatórios, produziu provas de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da Reclamante, inclusive nos termos da Súmula 338/TST no que toca ao intervalo intrajornada. Ainda, a Reclamada produziu prova de natureza testemunhal que convenceu o Regional quanto à idoneidade dos controles de frequência por ela juntados. Ademais, as alegações do recurso não se direcionam à discussão sobre as regras jurídicas do ônus da prova, mas, sim, à rediscussão quanto aos fatos efetivamente havidos na relação mantida entre as partes. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RAZOABILIDADE DA IMPUTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Depreende-se dos autos, inclusive dos acórdãos de julgamento dos sucessivos embargos declaratórios opostos pela Reclamante, que a insurgência apresentada foi a mesma: direcionada aos elementos fático probatórios que embasaram o convencimento do Regional. Apenas diante da terceira oposição dos embargos declaratórios é que o Regional constatou o caráter protelatório da medida. A sucessiva reiteração de insurgências idênticas, quando não haja manifesta omissão nas decisões sequencialmente embargadas, denota o caráter protelatório da medida, ainda que tomada pela Reclamante, de quem não se presume ou se espera a intenção de dilatar a duração do processo. Ademais, o percentual aplicado pelo Regional a título de multa (1% sobre o valor atualizado da causa) não excedeu o limite da razoabilidade, uma vez que nem sequer atingiu o seu patamar máximo (2% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 1.026, § 2º). Por tais razões, não há violação a dispositivos constitucionais ou legais concernentes ao devido processo legal ou às regras processuais que informam a configuração de caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, apresenta em seu art. 1º conceito amplo de violência e assédio no trabalho, abrangendo não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . Independentemente da ratificação de Convenções da OIT que tratem de temas principais ou acessórios da temática «Saúde e Segurança do Trabalho, que foi erigida ao patamar de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT a partir da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, é indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII, e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º. Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Por tais razões, a Convenção 190 da OIT deve ser observada como alicerce na interpretação jurídica de princípios e regras do direito interno que se apliquem, em abstrato, a situações de violência e assédio de qualquer natureza no mundo do trabalho. A subsistência material da conduta de violência ou de assédio, se única, continuada, divisível ou indivisível, é elemento secundário para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração consiste nas consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . Observa-se, portanto, que o âmbito objetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se mais amplo que o tradicionalmente concebido. Afinal, majoritariamente, a doutrina atribui ao conceito de assédio moral a existência de condutas reiteradas, de modo a considerar a continuidade da lesão ao direitos da personalidade dos trabalhadores como um requisito essencial à caracterização do assédio. Como visto, à luz da Convenção 190 da OIT, a continuidade ou reiteração da conduta lesiva, no ambiente de trabalho, é dispensável para a configuração de violência e assédio no trabalho. É de se ressaltar que o âmbito objetivo, acima citado, contempla tanto o assédio moral como o assédio sexual, igualmente destinatários de tutela. A norma internacional confere ênfase à violência e ao assédio baseados no gênero, o que denota a crescente e grave preocupação social internacionalmente compartilhada quanto à proteção das mulheres vítimas de discriminação nas relações de trabalho, em contextos nos quais a infundada distinção baseada no gênero desdobra-se na prática de condutas únicas ou reiteradas potencialmente lesivas aos direitos da personalidade das trabalhadoras. Ademais, o âmbito subjetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se, igualmente, mais amplo. O art. 2º da Convenção 190 da OIT abrange, como destinatários da proteção em face da violência e do assédio, não apenas os trabalhadores, mas, também, as pessoas em situação de formação profissional (estagiários e aprendizes, destacadamente), ex-empregados, trabalhadores voluntários, candidatos a empregos variados, os trabalhadores regidos por fontes normativas diversas das destinadas aos trabalhadores em geral e, até mesmo, o próprio empregador . O art. 2º da Convenção 190 da OIT torna irrelevante o regime jurídico orientador da relação jurídica de trabalho. Logo, não exaustivamente, mas destacadamente, os servidores públicos e os trabalhadores autônomos são igualmente destinatários da tutela do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos em face da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ademais, o mesmo dispositivo estende tal proteção inclusive às fases pré-contratual e pós-contratual das relações de trabalho. Afinal, as pessoas que buscam emprego, os candidatos a emprego e os ex-empregados são expressamente abrangidos pelo núcleo de sujeitos destinatários da proteção contra atos de violência e assédio oriundos da organização de trabalho mantida por agente econômico. Ainda, tal dispositivo torna irrelevante o caráter voluntário do trabalho, já que textualmente abrange os trabalhadores voluntários como destinatários da mencionada tutela internacional. Outrossim, o dispositivo abrange as pessoas em fase de formação profissional, independentemente da remuneração ou de futura fixação nos quadros do agente econômico formador, destacando, exemplificativamente, os aprendizes e os estagiários. Por fim, o dispositivo estende a proteção, inclusive, ao empregador e aos seus prepostos, a quem pode interessar, casuisticamente, tutela contra condutas conceituadas como «assédio moral ascendente, que consistem na prática de atos de violência e assédio por trabalhadores em face de outros trabalhadores de hierarquia funcional superior, ou até mesmo do próprio empregador. É de se concluir, portanto, que a existência, ou não, de vínculo empregatício típico é irrelevante para a configuração de violência e assédio na respectiva relação jurídica que envolva o trabalho. No caso concreto, o Regional consignou, objetivamente, que a Reclamante vivenciou numerosas situações de assédio moral no ambiente de trabalho, notadamente pelos comentários ofensivos lançados por superior hierárquico durante reuniões às quais estavam presentes outras pessoas, inclusive colegas de trabalho e clientes da empregadora, e pela cobrança abusiva por produtividade, destacada por adjetivações ofensivas empreendidas na categorização de empregados supostamente menos produtivos. As condutas atribuídas a superiores hierárquicos da Reclamada, por cujos atos esta responde (art. 932, III, Código Civil), foram consignadas pelo Regional como efetivamente existentes, já que comprovadas mediante provas testemunhais. Do quadro fático consignado pelo Regional, depreende-se o caráter reiterado e permanente de tal conduta lesiva. Essas circunstâncias agravam o dano, conferindo-lhe maior extensão e, consequentemente, demandando reparação mais expressiva. Afinal, a Convenção 190 da OIT patentemente dispensa a reiteração da conduta para que seja ela configurada como de assédio moral, e essa dispensa transforma a reiteração da conduta em elemento que confere maior extensão ao dano, cuja existência já pode ser configurada independentemente de reiteração. Ademais, constata-se do quadro fático consignado que a Reclamante prestou serviços à Reclamada por mais de seis anos, o que viabiliza a conclusão de que a extensão do dano, pela permanência das situações de assédio, é maior do que aquela pré-concebida como parâmetro para fixação de indenização em R$ 5.000,00. Constata-se, ainda, que as admoestações ofensivas, com palavras de baixo calão, especialmente quando contínuas e presenciadas por terceiros, quando direcionadas a trabalhadoras do gênero feminino, carregam maior reprovabilidade. Afinal, a depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o conteúdo das comunicações havidas entre a Reclamante e seus superiores hierárquicos tinha conteúdo de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, a qual, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre patentemente maior sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. Ao TST, como Corte de revisão, cabe o enquadramento jurídico dos fatos já comprovados na instância ordinária ao direito aplicável. Diante desses fundamentos, é de se concluir que o Regional, ao limitar o valor da indenização por danos morais à Reclamante em R$ 5.000,00, violou o CF/88, art. 5º, X. Afinal, tal valor atribui proteção deficiente aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, e não materializa reparação integral aos danos configurados. Além disso, o valor passa longe de representar a finalidade pedagógica da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a situação econômica da Reclamada e a profundidade dos danos causados, que envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. Valor da indenização por danos morais majorado para R$ 25.000,00. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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24 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
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25 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()