1 - TST Recurso de revista da empresa industrial técnica S/A.. Eit.
«A sentença arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais). A empresa recorrente não interpôs recurso ordinário. Após, o egrégio Tribunal Regional, à pág. 1.004, acresceu à condenação o valor R$ 256.616,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor da condenação em R$ 306.616,51 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Já as custas processuais foram acrescidas em R$ 5.052,33 (cinco mil e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 6.052,33 (seis mil e cinquenta e dois reais, trinta e três centavos). Por ocasião da interposição do recurso de revista, à pág. 1.146, foram recolhidas as custas processuais na quantia de R$ 5.132,34 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, foi efetuado o depósito recursal no valor de R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) à pág. 1.152. Verifica-se que a empresa recorrente não realizou o pagamento da integralidade das custas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Conflito negativo interno de competência. Limitação de diárias de veículo depositado em pátio legal. Recurso especial interposto por prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado, administradora do local em que guardado veículo apreendido, em face de acórdão favorável ao banco bradesco s/a. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência das turmas da segunda seção.
1 - Conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Turma, em face de decisão da Quarta Turma deste Superior Tribunal, para processar e julgar o Recurso Especial 2.127.391 - RJ, interposto por Cevera - Prestadora de Serviços em Veículos Ltda, em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apel ação de Banco Bradesco S/A. para limitar as diárias ao período de seis meses, em condenação ao pagamento das despesas pelo tempo em que o veículo apreendido esteve depositado nas dependências da administradora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o item III da Súmula 128/TST « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. No caso concreto, verifica-se que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) não pleiteou a sua exclusão da lide, requerendo, na verdade, que a segunda e a terceira reclamadas (Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA) fossem eximidas da responsabilidade que lhes foi atribuída na origem. Assim, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada (Vale S/A.) por deserção, sob o entendimento de que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) buscava sua exclusão da lide, e que, portanto, o preparo desta não poderia ser aproveitado pela ora recorrente, proferiu acórdão em contrariedade ao item III da Súmula 128/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. As transcrições trazidas (fls. 909 e 910/911) não se revelam suficientes para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. O Tribunal Regional asseverou que a apólice de seguro garantia judicial ofertada em substituição ao depósito recursal, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, constou na decisão recorrida que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8/10, há cláusula assecuratória de não desobrigação, rescisão e ratificação. Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 4. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, quando do julgamento do agravo de petição, registrou que a sentença exequenda não definiu os índices de correção monetária e reformou o comando proferido na sentença de liquidação para definir que o crédito do autor deve ser atualizado pelo IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir da data da distribuição da ação. Ocorre que, em sede de embargos de declaração, o Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para restabelecer os cálculos homologados quando da sentença de liquidação, aos seguintes fundamentos «como se observa da r. sentença de liquidação, a fls. 399, os cálculos apresentados pelo autor restaram homologados com a expressa concordância da segunda ré, Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. em 18 de junho de 2019. Logo, se concordou à época com os índices utilizados pela parte autora, tem-se que o tema restou incontroverso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado da matéria, permanecendo, assim, intocável a r. sentença de liquidação, em observância à disposição contida no, XXXVI, do CF/88, art. 5º . Assim o Regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECOLHIDO POR RECLAMADA QUE PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE . IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELAS DEMAIS LITISCONSORTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «havendo expresso pedido de exclusão da lide pela reclamada que realizou o depósito recursal (Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda), não há como as demais reclamadas aproveitarem o depósito recursal por ela efetuado . Ressaltou que «o fato de as reclamadas Viação Araguarina Ltda (em recuperação judicial), Ostrans Participações Ltda, O.S Participações S/A, Unidas Participações Ltda e Oscomin Participações Ltda, terem interposto, em conjunto, o recurso ordinário, não importa que a isenção do depósito recursal concedida à Viação Araguarina Ltda por estar em recuperação judicial seja estendida às demais agravantes". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 128/TST, III e com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição de empresa em recuperação judicial é intransferível, não havendo que se falar em extensão da isenção de recolhimento do depósito recursal aos litisconsortes que não se encontrem nessa situação . 3. Por fim, incabível a concessão de prazo para regularização do depósito recursal, na medida em que o caso não é de insuficiência do valor do depósito recursal, mas de ausência de recolhimento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE POR EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST. ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO A UMA DAS EMPRESAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 899, § 10. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AS DEMAIS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS. No presente caso, não foi conhecido o agravo de instrumento das empresas OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. por força da deserção, e foi conhecido e provido o recurso de revista da empresa VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para excluí-la do polo passivo da lide. As Reclamadas VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. interpuseram agravo de instrumento conjuntamente em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista das mesmas. Ocorre que, embora satisfeitos os pressupostos relativos à tempestividade e à representação, constatou-se que as Agravantes OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. não realizaram o depósito recursal conforme exigido pelo CLT, art. 899, § 7º. Nesse contexto, o recurso não poderia ser conhecido (Súmulas 128, I, e 245 do TST). Cumpre ressaltar, que não se aplica ao caso a OJ 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que se enquadra apenas às hipóteses de insuficiência de preparo, não conferindo qualquer prerrogativa às partes que permanecem inertes ao respectivo recolhimento. Ressalte-se, ainda, que a Agravante «VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta de garantir o juízo, por aplicação do CLT, art. 899, § 10. Desse modo, às Agravantes que não comprovaram o preparo não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico. O não conhecimento do agravo de instrumento das Agravadas, por descumprimento dos pressupostos extrínsecos, impede que se adentre no mérito da demanda a fim de observar o preenchimento dos requisitos para manutenção ou exclusão do grupo econômico. Não há falar em extensão automática da condenação que excluiu a responsabilidade solidária, vez que a constituição do grupo econômico, assim sua desconstituição, exige a verificação de aspectos fáticos-probatórios sobre os quais, quanto às empresas Agravantes, nem sequer se debruçou esta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Ofensa ao instituto da coisa julgada não caracterizada. Depósito judicial. Incidência dos expurgos inflacionários. Responsabilidade da instituição financeira depositária. Incidência de juros moratórios desde a manutenção indevida dos valores. Incidência da Súmula 54/STJ. Agravo interno do banco do Brasil S/A. A que se nega provimento.
«1 - A lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado nas provas emprestada e testemunhal, declarou a responsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de que restou comprovado que os empregados da 1 . ª reclamada (Santa Vitoria Acabamentos e Couros LTDA.) prestavam serviços em prol das demais empresas demandadas (JBS S/A e Calçados Bottero LTDA.), inseridos no processo produtivo destas empresas. Assentou ainda que a prova testemunhal evidencia que as empresas demandadas mantinham representantes dentro da primeira ré, empregadora do autor, sendo que a segunda requerida (JBS) tinha até mesmo um depósito no local. Pontuou que a prova documental comprova a relação havida entre as rés com a empregadora do demandante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravos de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO . Segundo o comando do CLT, art. 899, § 7º, é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso de revista. A não observância desse comando, exceto nas situações em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. No caso concreto, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento; não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal, ao fundamento de que aproveitaria os depósitos realizados pelo Banco reclamado. Todavia, o Banco reclamado, o qual efetuou os depósitos recursais pertinentes (págs. 547 e 638), pleiteou sua exclusão da lide, o que afasta a aplicação da diretriz consagrada na Súmula 128/TST, III. Assim, considerando que somente não será exigido o depósito recursal quando já houver sido depositado o valor total da condenação, nos termos da Súmula 128/TST, I, o que não ocorreu no caso, é inequívoca a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. E OUTRAS) E PELA QUINTA E SEXTA RECLAMADAS (MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A. E OUTRA) . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Vê-se, pois, que, ao estabelecer a fiança, como alternativa de substituição do depósito recursal, o mencionado dispositivo é expresso em caracterizá-la como «bancária". Tem-se, nesse contexto, que o legislador condicionou a utilização da carta fiança «bancária à necessária emissão por instituição bancária ou financeira, como forma de resguardar a finalidade do ato, voltada à garantia da eventual execução trabalhista, levando em consideração que o depósito recursal também ostenta a natureza de garantia do juízo. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ressalte-se, inclusive, que, na forma do mencionado regramento, há previsão expressa no sentido de que as disposições previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal (arts. 1º, parágrafo único, e 8º). Nessa conjuntura, se o art. 3º do citado ato conjunto, além de especificar os requisitos a serem observados para a aceitação do seguro garantia judicial, também dispõe sobre a necessidade de que este seja prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, não há como adotar interpretação diversa em relação à fiança bancária. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõeque esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil, em atenção ao disposto na Lei, art. 10, X 4.595/1994. Por conseguinte, tanto pela literalidade do reportado § 11 do CLT, art. 899, quanto pela interpretação do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, (que prevê a deserção como consequência da inobservância dos requisitos necessários para apresentação da garantia substitutiva do depósito recursal), tem-se que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. No caso vertente, o Tribunal Regional denegou seguimento aos aludidos recursos de revista, por deserção, porquanto as cartas fianças apresentadas, em substituição ao depósito recursal, foram emitidas pela empresa HASTARA BANK S/A, e as partes recorrentes não comprovaram a condição de instituição bancária, autorizada pelo BACEN, da empresa prestadora da fiança. Mostra-se, pois, acertada a d. decisão que denegou seguimento aos recursos de revista, em face da inadequação do preparo alusivo ao depósitos recursais . Precedentes. Por fim, registre-se que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Dessa forma, a incidência da deserção é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida nos aludidos recursos de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ANÁLISE DE PEDIDO INCIDENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL NA QUAL SE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .
A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia judicial somente nos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. Portanto, inexequível a reforma da decisão agravada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S/A. PENDENTE DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA SEM PODERES NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 383/TST, II, «verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º). (grifos nossos). II . No presente caso, observa-se que a advogada subscritora do recurso de revista (Rebeca Morena Oliveira - OAB/MG 173.874) não detinha poderes nos autos para representar a parte recorrente, em razão de anomalia em seu instrumento de mandato. A causídica recebeu poderes de representação por meio de substabelecimento do patrono Décio Freire - OAB/MG 56.543. Entretanto, nos instrumentos de mandato que outorgaram poderes ao patrono Décio Freire - OAB/MG 56.543, verifica-se expressamente consignado a vedação ao substabelecimento. Assim, constata-se que o substabelecimento dado à subscritora do recurso de revista extrapolou a limitação imposta pela própria reclamada, o que comprometeu sua validade. III . Nesse cenário, nos termos do item II da Súmula 383/TST e do CPC/2015, art. 76, § 2º, a Corte de origem designou prazo de 5 (cinco) dias para o saneamento do vício de representação. Contudo, o defeito não foi corrigido. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois ausente a regularidade de representação. IV . Esclareça-se que, in casu, não se nota a ocorrência de mandato tácito, o qual não se configura pela mera prática de atos processuais, mas pelo comparecimento do advogado à audiência acompanhado de seu cliente. Exegese do CLT, art. 791, § 3º e da Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-1 do TST. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE. ESTRITA ADERÊNCIA DO CASO CONCRETO ÀS TESES FIXADAS NOS AUTOS DA ADPF 324 E NOS TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252 (Tema 725), o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas, No que diz respeito especificamente às empresas de telecomunicações, essa liberdade é conferida também pelo assentado na Lei 9.472/1997, art. 94, II. II . No presente caso, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem consignar nenhum elemento capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Nesse contexto, divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI 12.546/2011. ENQUADRAMENTO. FATO GERADOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional não emitiu explicitamente tese acerca do enquadramento legal da reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A. para fim de desoneração previdenciária, tampouco adotou posicionamento acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias, limitando-se a Corte de origem a relegar o exame da questão do enquadramento legal à fase de execução. III . Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE. ESTRITA ADERÊNCIA DO CASO CONCRETO ÀS TESES FIXADAS NOS AUTOS DA ADPF 324 E NOS TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviços de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a subsequente tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção apta a afastar a aplicação das referidas teses fixadas pelo STF, proferiu decisão que conflita abertamente com tais entendimentos, os quais consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas, sendo que, no caso próprio das concessionárias de serviços de telecomunicações, tal liberdade encontra previsão expressa na Lei 9.472/1997, art. 94, II (Tema 739). III . Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural, que é o efetivamente observado do contexto fático probatório descrito no acórdão regional, não atrai a vedação contida no item III, in fine, da Súmula 331/TST, tampouco constitui distinguishing quanto aos aludidos posicionamentos firmados pela Suprema Corte, porquanto se trata de elemento característico da terceirização em atividade-fim. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT, ao afastar a validade do seguro garantia judicial como forma de garantia do juízo da execução, provavelmente violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. 4. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO DE QUE, SENDO A EXECUÇÃO GARANTIDA POR SEGURO, É INDEVIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE QUE NÃO PODE SER ALBERGADA. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT determinou a liberação dos valores incontroversos apurados a título de crédito líquido devido ao reclamante e ressaltou que não pode ser utilizado o seguro fiança, em razão do vício na sua contratação. 4 - A utilização do seguro garantia previsto em lei não pode servir para retirar o direito do exequente de obter, desde logo, os valores incontroversos na execução, mesmo porque estamos falando em verbas de natureza alimentar. 5 - Assim, cabe ao juiz, havendo pedido de liberação de valores incontroversos, como nos autos, verificar o caso concreto a fim de viabilizar a efetivação da sentença transitada em julgado, com a liberação de eventuais valores depositados nos autos, ou intimando a executada para pagar tais valores, se a execução foi garantida por meio de seguro. Nesse caso, não havendo o pagamento, acionar a seguradora que foi contratada, justamente, para tal finalidade. Em casos como o dos autos, em que a execução foi garantida de forma mista (há depósitos em dinheiro e seguro garantia), nada impede a conjugação de procedimentos. 6 - Assim, não vislumbro violação da CF/88, art. 5º, LV. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pela Telemont, por entender que o seguro garantia judicial apresentado pela parte é ineficaz à garantia do juízo, sob o fundamento de que não oferece a imediata disponibilidade da quantia ao juízo da execução em relação aos valores incontroversos. 2 - Nos termos do CLT, art. 899, § 11, «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Por sua vez, de acordo com o CLT, art. 882, «o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC". 3 - Partindo de tais premissas e conforme o disposto nos arts. 16, I e II da Lei de Execuções Fiscais, 835, I ao XII, e § 2º, e 848, I ao VII, e parágrafo único, do CPC, a SbDI-2 firmou o entendimento que o seguro garantia equivale a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis, in verbis: 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC/2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835. 4 - É fato incontroverso nos autos que a executada, para garantir a execução, apresentou apólice de seguro correspondente ao valor superior do débito acrescido de 30%. 5 - Dessa forma, tendo em vista que a lei admite a utilização do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo e não havendo notícia de que se trata de apólice de seguro com prazo de vigência expirado, não há se falar em deserção do agravo de petição. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 3 - A par de toda discussão sobre a possibilidade de utilização dos depósitos realizados nos autos por empresa em recuperação judicial, o caso é de determinação de liberação de depósitos realizados por responsável subsidiária, sem notícia de que foram esgotados os meios de execução em relação à devedora principal. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 2 - Todavia, a par de toda a discussão acerca do fato de a empresa recorrente estar em recuperação judicial, fato é que se trata de empresa condenada de forma subsidiária, e não há notícia de esgotamento da tentativa de execução contra a devedora principal. 3 - Conforme jurisprudência desta Corte, a execução pode atingir o devedor subsidiário quando frustrada a execução contra o devedor principal, não sendo esse o caso em exame, em que o TRT revela a existência de depósitos recursais e seguro garantia apresentado pelo devedor principal. Julgados. 4 - Ressalte-se que, quando do exame do recurso de revista da empresa Telemont, esta Turma reconheceu a possibilidade de utilização do seguro garantia inclusive abrangendo os valores incontroversos. 5 - Assim, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos depósitos realizados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), devedora subsidiária. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional decidiu que, no abastecimento de aeronaves, considera-se como de risco acentuado toda a área de operação, sendo indevida a limitação ao raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Ademais, com base na prova testemunhal, concluiu que o reclamante trabalhava na área de risco, tendo direito ao adicional de periculosidade. A reclamada defende que o reclamante não trabalhava na área de risco e não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Aduz que, nos termos do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78/MTE, «q, a «área de operação é definida pela medida de 7,5m dos pontos de abastecimento. Aponta violação dos arts. 193, 194, 195 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00. A reclamada pleiteia a redução no valor dos honorários periciais. Aponta violação do CLT, art. 790-B, § 1º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, no período compreendido entre 26/03/2015 e 10/11/2017, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. E DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata em exame preliminar a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da alegada ofensa aos arts. 2ºe 3º da CLT. 3 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. TEMA REMANESCENTE. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata em exame preliminar a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DA ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. E DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados, porque o contrato firmado entre eles previa obrigações que indicavam a existência de subordinação estrutural. Ocorre que a subordinação estrutural, própria da terceirização, por si só, não é suficiente para ensejar a configuração do vínculo empregatício. Julgados. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. TEMA REMANESCENTE. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo está na fase de conhecimento e, conforme se extrai do excerto, o TRT decidiu que, na atualização dos créditos trabalhistas, deve ser aplicada TR até 24/3/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA EMPRESA SUCESSORA. DESERÇÃO AFASTADA.
A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA SUCESSORA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira ré (ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda.), sob o fundamento de que recolhimento de custas e depósito recursal de foi efetuado pela empresa SEREDE Serviços de Rede S/A, pessoa jurídica sem qualquer vinculação com a primeira ré. 2. No caso, o próprio autor admite que a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A é a atual denominação da 1ª ré ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A. 3. Em tal contexto, sendo incontroversa a sucessão entre as empresas, deve ser afastada a deserção pronunciada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Gravidad e concreta da conduta. Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso. S egregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 264643-07/2021 . DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NO TEMA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. O reclamante desiste do seu recurso de revista quanto ao tema «índice de atualização de créditos trabalhistas - juros de mora e correção monetária". Todavia, o pedido de desistência foi requerido após 18/12/2020, data do julgamento da ADC 58 pelo STF, que firmou jurisprudência vinculante sobre o tema e a parte adversa discordou da desistência. Desse modo, inviável a homologação do pedido, sob pena de, eventualmente, frustrar-se decisão vinculante da Suprema Corte. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante afirma que a reclamada não comprovou que entregava os EPI s capazes de elidir a insalubridade. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, explicitando que restou provado, com supedâneo nas conclusões do expert, que o autor recebeu os referidos equipamentos de proteção capazes de elidirem os agentes insalubres existentes no ambiente laboral. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, a sentença havia determinado a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos. Por sua vez, o TRT remeteu o exame da questão para a fase de execução. No entanto, como visto, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Logo, nos termos do item ii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impõe-se a adequação da decisão regional ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O reclamante interpôs recurso de revista, requerendo a reforma do acórdão regional, argumentando ser incontroverso nos autos que o obreiro se manteve ao longo de toda contratualidade, exposto a combustíveis inflamáveis. Por outro lado, o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade. Nada obstante o inconformismo do reclamante, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória c.c restituição de valores e indenizatória. Sentença de parcial procedência em relação aos requeridos Azuz Consultoria e Assistência Financeira Ltda. e Adinova Apoio Administrativo Ltda e improcedência em relação ao Banco Pan S/A. Insurgência do autor. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Golpe praticado por terceiro que detinha alguma informação pessoal/bancária do autor. Fato comunicado à autoridade policial. Veracidade e verossimilhança nas alegações autorais. Instituição bancária que não apresentou contrato do mútuo. Valor depositado na conta do autor que, por si só, não é suficiente para demonstrar a higidez da contratação. Requerido que não se desincumbiu de seu ônus probante. CPC, art. 373, II. Crédito depositado em favor do autor que fora devolvido aos fraudadores. Responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço. Fortuito interno. Súmula 479, STJ. Liberação de crédito sem análise prévia acerca da veracidade da operação. Nulidade do contrato. Retorno das partes ao status quo ante. Autor que deverá depositar nos autos a quantia remanescente recebida pelo empréstimo. Banco que deverá restituir as parcelas descontadas indevidamente do autor. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Ausência de restrição cadastral ou lesão à honra subjetiva e objetiva da autora. Fraude bancária que, por si só, não é suficiente para ensejar indenização por danos morais. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRS Direito público. Execução. Penhora. Denunciação à lide. Possibilidade. Impugnação. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Execução de sentença. Denunciação da lide. Nomeação à penhora do crédito que a denunciante possui contra a denunciada. Possibilidade. Intimação da denunciada para depositar, em juízo, o valor devido. Oportunização de defesa. Cabimento.
«Se é possível que a execução seja promovida diretamente contra o denunciado à lide no processo de conhecimento, também o é que seja indicado à penhora, pela ré/denunciante, o crédito constituído pela sentença que julgou procedente a denunciação. É cabível a nomeação porque o título judicial já existe, tanto a favor da autora como da denunciante, visto que, no caso concreto, a CORSAN fora condenada, na denunciação da lide, a ter que ressarcir à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A todos os valores que a mesma vier a pagar à ENC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.. Assim, correta a decisão que determinou a intimação da CORSAN para efetuar o depósito, em juízo, do valor devido. Tal entendimento objetiva assegurar a efetividade da execução, atendendo, ainda, aos princípios da celeridade e da economia processual. Deve, contudo, ser oportunizada à CORSAN a apresentação de impugnação, haja vista que, agora, passou a fazer parte do pólo passivo da execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Lugar da consumação da infração. Juízo do lugar onde se expedira a «Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPP, arts. 69, I e 70. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.
«... O caminhão que transportava a madeira foi parado em Porangatu; lá a madeira foi simplesmente apreendida e recolhida, madeira que saíra do Estado do Pará e que, para o seu transporte, fora expedida autorização pela Madul Madeiras Ltda. com endereço em Eldorado (comarca de Curionópolis). Foi por isso que, no Estado de Goiás (comarca de Porangatu), se disse: «O crime ambiental e a adulteração da ATPF foi (sic) praticado pelo representante da Madeireira Madul Madeira Ltda, com endereço na Rua do Cajueiro S/N, Área Especial - Zona Urbana, Eldorado, Carajás - PA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO REFERIDA NO CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE DO art. 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Conforme consignado pela Corte de Origem, somente a VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do depósito recursal por força do CLT, art. 899, § 10. A empresa Barão de Mauá, que figura em peça recursal conjunta, não comprovou, nos autos, estar em recuperação e, portanto, ao interpor em conjunto o recurso de revista, deveria necessariamente apresentar a comprovação do recolhimento do depósito recursal, o que não ocorreu. Frise-se, que a diretriz do item III da Súmula 128/TST, somente se aplica quando há o recolhimento do depósito recursal, o que, conforme exaustivamente referido, não ocorreu na hipótese. É de se ressaltar que, no caso, não se trata de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal, de modo que inaplicável a concessão de prazo prevista no art. 1.007, §2º, do CPC/2015, na forma da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, consoante pacífica jurisprudência do TST. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. SUCESSÃO. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. ADI Acórdão/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. SEMELHANÇA NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DAS EMPRESAS E COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS SOB A ADMINISTRAÇÃO DO SR. ODILON. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social, por Agravos conhecidos e não providos, ausência de transcendência da causa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Nulidade da CDA e cerceamento de defesa não reconhecidos pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão s úmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial proferida em outra ação. Não reconhecimento pela corte de origem embasada em fundamento não impgnado. Súmula 283/STF. Equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do tributo devido para fins de suspensão da exigibilidade. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Processual civil. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Desapropriação para fins de reforma agrária. Títulos da dívida agrária. Prazo para resgate. Matéria pacificada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa a CF/88, art. 93 e CF/88, art. 184. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b, e 4º, s «b, «c e «d, da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED, sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015 e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada, pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A, o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST PETIÇÃO 80393/2020-9 APRESENTADA PELA RECLAMADA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. - FCA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .
A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos « recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Consoante o entendimento firmado por este Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 268, a «ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". II . No caso, o quadro factual descrito no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, revela a existência de identidade de pedidos entre as ações. III . Dessa forma, verifica-se que o acórdão regional está em plena sintonia com a Súmula 268/STJ ao se reconhecer interrupção da prescrição. Incide, portanto, o disposto na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, o «ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88". II . No caso, é incontroverso que a parte reclamante se submeteu a regime de turnos ininterruptos de revezamento. Restou, ainda, evidenciado no acórdão que as normas coletivas juntadas aos autos não preveem a ampliação da jornada dos trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento para oito horas diárias. Ademais, consignou o Tribunal Regional que os controles de jornada registram, com frequência, o trabalho superior a oito horas, além do em regime de prontidão e sobreaviso. III . Dessa forma, verifica-se que a decisão regional encontra-se em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, ao deferir à parte reclamante o pagamento de diferenças de horas extras, computadas a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. Incidência da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. II . Divisando-se que potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a ANP, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela ANP, de ação anulatória de procedimento arbitral, na justiça federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST PRELIMINARMENTE. PETIÇÃO APRESENTADA PELO GRUPO AMERICANAS S/A. O grupo Americanas (constituído pelas sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42), mediante a petição 51625/2023-6, informa que foi deferido o pedido de recuperação judicial, razão pela qual requer: (I) Seja determinada a suspensão da presente demanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tal como determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da americanas e consoante arts. 6º, § 4º, e 52, III, todos da LRF; (II) Na hipótese de condenação da peticionante nesta demanda, a qualquer obrigação de pagar, atente-se ao fato que quaisquer valores devem ser atualizados tão somente até 19/01/2023, sendo posteriormente regulados e pagos na forma do PRJ a ser apresentado e homologado pelo Juízo da Recuperação; (III) Seja determinada a imediata abstenção de quaisquer atos de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da peticionante, especialmente bloqueios de suas contas bancárias; (IV) Seja determinado que eventuais valores dos depósitos recursais deste feito trabalhista permaneçam mantidos nestes autos, sem que se defira levantamento de quaisquer valores; e (V) Seja reconhecida, a partir de 19/01/2023, a isenção de depósitos recursais para a interposição de recursos, bem como reconhecida a desnecessidade de garantia do Juízo para futura condenação. No caso, os documentos juntados pela peticionante informam que a parte reclamada integra o grupo econômico das AMERICANAS S/A. que, por sua vez, se encontra em processo de recuperação judicial. Logo, proceda a Secretaria da 2ª Turma à reautuação dos autos, para incluir no polo passivo da presente demanda, além da parte reclamada B2W - COMPANHIA DIGITAL, CNPJ sob o 00.776.574/0004-07, ora agravante, e empregadora da parte reclamante, também as sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, e B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42, em recuperação judicial. Quanto ao pedido de item I, indefiro o pedido de suspensão do feito por 180 dias, tendo em vista que, consoante a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as reclamações trabalhistas «serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença . Quanto aos pedidos de itens II, III e IV, dada a sua natureza, compete ao Juízo da Execução apreciá-los, razão pela qual os indefiro, por ora. Por fim, quanto ao pedido de item V, observe a parte reclamada o disposto, para a fase de conhecimento, do CLT, art. 899, § 10. Passa-se ao julgamento do agravo. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo a que nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a parte reclamada não demonstrou que o empregado paradigma vende mais ou atrai maior audiência, tampouco juntou aos autos a sua ficha financeira. A parte reclamada juntou apenas a ficha financeira da parte reclamante e um único comprovante de pagamento do empregado paradigma. Delimitou, por fim, que a própria testemunha da parte reclamada demonstrou que a autora e o paradigma exerciam as mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função . Diante do quadro-fático delimitado, o TRT, ao entender devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ao fundamento de que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST, VIII, em especial porque constatado o exercício das mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função, mas com diferença salarial. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com súmula do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DA IMAGEM . A parte reclamante, ora agravante, não procedeu à indicação de afronta a dispositivo legal ou constitucional, tampouco indicou divergência jurisprudencial ou contrariedade a verbete jurisprudencial, em descumprimento ao CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão ora agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem, por maioria. Acórdão recorrido que deixou de aplicar a regra de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942. Precedentes. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão ora agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a ANP, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela ANP, de ação anulatória de procedimento arbitral, na justiça federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem, por maioria. Acórdão recorrido que deixou de aplicar a regra de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942. Precedentes. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU NÃO PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu e recursos adesivos apresentado pela autora e pela litisdenunciada, Mapfre Seguros Gerais S/A. contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos, que resultaram de acidente de trânsito, cumulada com pedido de lucros cessantes e pensão mensal. A sentença condenou o réu ao pagamento de indenizações por danos materiais (R$ 3.512,69), danos morais (R$ 50.000,00), danos estéticos (R$ 20.000,00), lucros cessantes, e pensão mensal vitalícia de 25% da média salarial da autora. O réu Auto Posto Vanuire Ltda. foi também condenado a ressarcir os valores pagos pela seguradora denunciada, no limite da apólice. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ Processo civil. Embargos de declaração.
«Embargos de declaração opostos por Ewaldo Fidêncio da Costa e Vellosa Girotto e Lindenbjom Advogados Associados Associados S/C acolhidos em parte para explicitar que General Motors do Brasil Ltda. deve ser intimada a depositar em Juízo a quantia que recebeu mediante alvará, acrescida de juros de 1% ao ano e de correção monetária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEINFORMAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista procedeu o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, não comprovou ter efetuado o recolhimento do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Assim, não tendo sido realizado o preparo recursal, encontra-se deserto o presente agravo de instrumento. 3. Observo, por oportuno, nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93, não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, pois não se trata de insuficiência de recolhimento, mas, de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIVO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - EFEITO «ERGA OMNES". 1.1 - A compreensão dos CDC, art. 103 e CDC art. 104 (Lei 8.078/1990) , aplicáveis ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho. 1.2 - A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. TELECOMUNICAÇÕES. 2.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização de atividades e, por ausência de pedido, deixou de reconhecer a existência de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos à reclamante. 2.2 - Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2.3 - Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 2.4 - Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 2.5 No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividades levada a efeito pela recorrente, bem como a responsabilização solidária que lhe foi atribuída. 2.6 - Todavia, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária da ré - tomadora de serviços - pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discute-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Na hipótese em apreço, a prestação dos serviços teve início depois da nova redação da Lei 8.212/90, art. 43, § 2º, pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4.12.2008 e 12.12.2008 (retificações). 3. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 4. No presente caso, a prestação dos serviços teve início depois do início da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. 5. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 6 Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do pagamento, em relação a pacto laboral que se iniciou em período posterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, aparentemente contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST A) RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe ao Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no « valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar «. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Na hipótese, não foi comprovado o recolhimento do depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco foi satisfeito o valor integral da condenação. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou: « observe a ré que os valores foram corrigidos pelo índice Tabela Única JT Mensal até 24/03/2015, pelo índice IPCA-E até 10/11/2017 e pelo índice Tabela Única JT Mensal a partir de 11/11/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula 381/TST, como esclarecido na planilha de ID 80a6817 (Pág. 1) e determinado pelo Juízo de origem". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Agravo regimental. Impugnação ao cumprimento de sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473. Ausência de interesse recursal. Depósito judicial. Correção monetária e juros. Responsabilidade do banco depositário. Mula do CPC/1973, art. 475-J. Fundamento inatacado. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- O v. Acórdão deu solução pertinente ao caso, já que o efeito devolutivo pretendido se refere a quantia indevidamente cobrada pela exequente e não com relação às penas previstas no CCB, art. 940, é o que se extrai da seguinte passagem da petição de Agravo de Instrumento, in verbis: a Agravada por duas vezes requereu o pagamento via execução de reajuste de débito já efetiva e integralmente pago, o que afasta a «mais mínima boa-fé na prática da cobrança indevida (e/STJ fls. 16). A Jurisprudência desta Corte entende que o pedido e a causa de pedir devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo desnecessário a sua formulação expressa na parte final desse documento, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Impossibilidade de visualização das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso. Ausência de juntada do acórdão adequado. Não cumprimento do requisito formal. Análise de identidade entre os casos. Honorários recursais. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Alexandre Braga Senra e Alexandre Senra Cirurgia Plástica Ltda. contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da locadora 4RS Participações e Desenvolvimento Imobiliário Ltda, na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos agravantes, em razão do despejo coercitivo que resultou na remoção, transporte e depósito dos bens deixados por eles no imóvel locado, condenando, sendo fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST I - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO NOS AUTOS POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DE 11/11/2017. É firme no âmbito desta Segunda Turma o entendimento de que a substituição do depósito recursal por seguro garantia somente é possível em processos cujo acórdão regional tenha sido publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. Isso porque o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o IN 41/2018, art. 20 prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária apenas para recursos interpostos de decisões publicadas a partir de 11/11/2017. No presente caso, o acórdão regional foi publicado em 5/5/2017 (certidão de fls. 699). Portanto, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA DATAMÉTRICA CONTACT CENTER LTDA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/14 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Constatada possível contrariedade à OJ 383 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA DATAMÉTRICA CONTACT CENTER LTDA. - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . 1. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). 2. O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). 3. A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). 4. Consequentemente, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porque a pretensão da parte e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. 5. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu isonomia salarial da parte reclamante com os empregados do tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização seria ilícita por ter ocorrido na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o provimento do recurso de revista da primeira reclamada a fim de se rejeitar os pedidos da petição inicial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SANTA TEREZINHA AGRO PECUÁRIA LTDA-EPP . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA . APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TRANSBRASILIANA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR A CONDENAÇÃO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravos não conhecidos . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SORVETERIA CREME MEL S/A. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DO PREPARO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 899, § 10. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297/TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o art. 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Penhora de valores a serem repassados por administradora de cartão de crédito. Ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão. Súmula 283/STF.
«1 - A recorrente ingressou nos autos condição de terceiro, e não de sujeito passivo relação processual, uma vez que a penhora deferida judicialmente atingiu a devedora nos autos da Execução Fiscal, isto é, a empresa A Angeloni e Cia. Ltda. - especificamente os recebíveis das operações com cartão de crédito, a serem pagos pela Cielo S/A. A recorrente, administradora das operações com cartão de crédito, foi oficiada pela autoridade judicial para que providenciasse o depósito em juízo da quantia referente ao crédito que repassaria à empresa executada, obrigação essa que foi cumprida apenas início. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. bem como ao agravo interposto pela reclamada PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO. Dessa decisão, a reclamada TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. opõe embargos de declaração, alegando omissão no julgado. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 3 - O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia acerca da deserção do recurso de revista. Nesse particular, houve registro expresso no acórdão da Sexta Turma, ao declarar a deserção do recurso de revista, no sentido de que «mesmo superada a deserção sob a ótica da comprovação do registro da apólice na SUSEP, subsiste o vício diante da não juntada da certidão de regularidade da seguradora perante esta superintendência, não se aplicando o disposto no art. 12 do referido ato normativo, considerando-se absolutamente intempestiva a sua apresentação por ocasião da interposição do agravo de instrumento, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula 245/TST)". 4 - A embargante, por sua vez, afirma que há omissão no julgado, visto que «a decisão de deserção reconhecida pelo E. TRT da 4ª região ao analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário estava relacionada a cláusula de renovação automática, enquanto o v. acórdão fundamenta a decisão de deserção em ausência de comprovação de registro na SUSEP «. 5 - Embora não se verifique, propriamente, omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 6 - Nesse particular, a Sexta Turma - ao analisar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista - concluiu pela deserção do recurso interposto pela reclamada, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante à SUSEP, fundamento esse diverso daquele aplicado pelo TRT ao declarar a deserção do recurso ordinário interposto pela parte (inexistência de cláusula de renovação na apólice do seguro garantia). 7 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Processual civil. Tutela cautelar. Indisponibilidade de bem imóvel decretada em ação civil pública. Terceiro prejudicado. Possibilidade de oferecimento de fiança bancária como garantia para o afastamento da decretação de nulidade da alienação. Medida cautelar procedente.
«1. Proferido o despacho denegatório de seguimento do Recurso Especial no Tribunal a quo, fica prejudicada a questão preliminar concernente ao não conhecimento da Medida Cautelar por força das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Direito penal. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Lei 9.613/1998, art. 1º. Falso contrato de serviços de consultoria. Pagamento como meio de ocultação de valores que seriam em seguida transferidos a servidor público (corrupção ativa e passiva). Servidor público que, passivamente corrompido, recebe esses valores. Coautoria de suposto crime de lavagem de capitais. Inépcia da denúncia, nesse ponto. Provimento ao agravo regimental.
1 - A conduta que está em discussão foi assim narrada na denúncia: «SHINKO NAKANDAKARI utilizava-se de empresa de fachada de sua titularidade, denominada LSFN CONSULTORIA ENGENHARIA S/S LTDA. para emitir notas fiscais fraudulentas relativas a serviços de consultoria e assessoria inexistentes, a fim de encobrir a ilicitude dos repasses. Os valores impressos nas notas fiscais fraudulentas referiam-se ao montante de propina depositado pelos executivos das empreiteiras nas contas bancárias indicadas pelo colaborador, ou a valores em espécie entregues a ele periodicamente, os quais seriam posteriormente repassados aos agentes públicos da PETROBRAS, alimentando assim o grande esquema de corrupção que assolou a estatal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Descaracterização da negativa de prestação jurisdicional. Mero julgamento contrário aos interesses da parte. Indenização da parcela remanescente. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Base de cálculo e índice. Decreto-lei 3.365/1941. ADI Acórdão/STF.
1 - O julgamento contrário aos interesses da parte não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional nem tampouco enseja violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Administrativo. FGTS. Saque. Covid 19. Vara federal e Vara do trabalho. Competência para julgamento. Relação de trabalho. Competência da Vara do trabalho.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Maceió - SJ/AL e o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo/AL, nos autos da ação declaratória ajuizada por Hotéis Salinas S/A e Japaratinga Resort Ltda contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de obter, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional que reconheça a presença de situação de força maior, para fins da Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, aos contratos de trabalho extintos em decorrência dos efeitos causados às empresas pela pandemia do Covid-19, a fim de que a ré disponibilize e efetue a liberação dos valores para saque do FGTS e do Seguro Desemprego em suas agências, acatando e aceitando a classificação/código 12, a ser adotado pela empresa nas guias de levantamento. Julgou-se o conflito para considerar competente a Vara do Trabalho indicada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Habeas corpus. Lei 7.492/1986. Contratos de câmbio para a importação. Evasão de divisas. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta do paciente. Manifesta ilegalidade.
1 - Nos dizeres da denúncia, os acusados administradores da empresa áurea. Refeições e alimentos L toa. (CNPJ.. 72.734.973/0001-65) efetuaram, «no período compreendido entre 24/11/2005 a 3/3/2006, remessas ao exterior de usd 12.211.000.00 (doze milhões. Duzentos e onze mil dólares), como pagamento de importações, sem que tenha sido comprovado ou ingresso das correspondentes mercadorias no país, ou o retorno das divisas. ... ()