Pesquisa de Jurisprudência

fundamentacao legal liberacao valores
Jurisprudência Selecionada

65 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 31/01/2025 (7202 itens)
TJSP 30/01/2025 (3365 itens)
TJSP 29/01/2025 (750 itens)
TJSP 28/01/2025 (306 itens)
TJSP 27/01/2025 (2893 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • fundamentacao legal
Doc. LEGJUR 240.5270.2799.1444

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Decisão citra petita. Dispositivo legal. Violação. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença. Valores liberados conforme diretrizes do plano de recuperação judicial. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022.


2 - É pacífico no STJ o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de Lei tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - no tocante à liberação dos valores depositados - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta Corte Superior. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 186.5192.9003.8600

2 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Liberação de valores a munícipes. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Ausência de indicação do dispositivo legal que, em tese, teria sido interpretado de maneira divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/04/2018. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7582.0001.4300

3 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Bacenjud. Ordem legal da penhora. Flexibilização. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7150.8374.7810

4 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Cumprimento de sentença. Empresa em recuperação judicial. Omissão ou contradição. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Entendimento estadual no sentido da possibilidade de liberação dos valores pretendidos. Ausência de ofensa ao plano de recuperação. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.1010.8117.9483

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de valores. Sisbajud. Natureza salarial. Não comprovação. Quantia módica em relação ao débito exequendo. Ordem de liberação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Não será obstada a penhora a pretexto de que os valores penhorados são irrisórios, por isso não caracterizar uma das hipóteses de impenhorabilidade. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.5270.2710.2551

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e previdenciário. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. Ação civil pública. Ausência de trânsito em julgado. Obrigação de pagar. Valores incontroversos. Impossibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão com fundamentos legal e constitucional. Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem, trata-se de cumprimento autônomo de sentença decorrente de ação coletiva julgado improcedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.2744.8004.9300

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Ausência de solidariedade. Liberação de 50% dos valores bloqueados. Reclamo fundado exclusivamente em dissenso jurisprudencial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de indicação dos arts. Cuja interpretação seja divergente. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


«1 - A falta de indicação do dispositivo legal que teria sido eventualmente violado faz incidir à hipótese o teor da Súmula 284/STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 226.7111.3044.7703

8 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos - Contrato de transporte marítimo - Liberação da carga no Porto de Santos - Parcial procedência - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação rejeitada - Valor da causa que deve corresponder ao valor controvertido, conforme contido no CPC, art. 292, II e não sobre o valor total da mercadoria transportada - Redução ao proveito econômico pretendido é medida que se impõe - Incompetência da justiça brasileira em razão da existência de cláusula de eleição de foro - Rejeição - Incidência do art. 21, II do CPC - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Obrigação expressamente assumida pela ré, que, na qualidade de representante legal da transportadora (sendo este fato incontroverso), é a responsável pela conclusão da obrigação em território nacional - Descabida a exigência de apresentação da via original do Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading) - Exigência que, ademais, não consta no art. 7º do Decreto-lei 116 de 25 de janeiro de 1967, repetida no art. 40 da Instrução Normativa da SRF 800/07 - Impossibilidade de condicionar a liberação da mercadoria ao pagamento de caução - Indenização pelos prejuízos materiais cabível - Pretensão de redução dos valores devidos a título de armazenagem e demurrage - Matéria que não foi arguida em contestação - Nítida inovação recursal que impede o conhecimento da matéria - Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 160.3725.4003.5900

9 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Restituição de bens e valores apreendidos. Alegação de ofensa aos CPP, art. 118 e CPP, art. 120 e 4º, § 2º, da Lei 9.613/1998. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Sequestro de bens. Pedido de liberação. Ausência de comprovação da origem lícita. Utilidade e necessidade da medida. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Crime autônomo em relação ao delito antecedente. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. A análise das razões recursais revela que o especial foi deficientemente fundamentado, não tendo sido indicado de que forma o acórdão recorrido violou os CPP, art. 118 e CPP, art. 120 e 4º, § 2º, da Lei 9.613/1998, o que caracteriza a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto no enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.9130.6127.3382

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento do agravo quanto à incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ não impugnado no presente recurso. Ausência de indicação de dispositivo legal tido por violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. O fundamento da deliberação unipessoal recorrida atinente à incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. No tocante à responsabilidade da agravante pelos danos oriundos do descumprimento contratual e, consequentemente, pela necessidade de devolução integral dos valores pagos pelos promitentes compradores. Não foi devidamente impugnado nas razões deste agravo interno, de forma que não há como dele se conhecer nessa medida, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou a que se teria dado interpretação divergente faz incidir à hipótese, em relação a quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, o teor da Súmula 284/STF, por analogia. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.4614.5329.0920

11 - TJSP Agravo de instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização dos Exercícios de 2008, 2009 e 2010 - Município de Itapevi - Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, determinando a liberação de 70% do valor constrito na conta-poupança mantida pelo executado na Caixa Econômica Federal, e a transferência dos 30% remanescentes à conta judicial - Insurgência do executado requerendo o levantamento integral da penhora - Cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais da incidência tributária - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção da ação por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que pode ser reconhecido de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, § 3º, do CPC), consoante especificado - Honorários advocatícios arbitrados - Recurso provido, com ratificação da liminar anteriormente deferida que determinou o imediato desbloqueio do saldo de 30% de todos os valores bloqueados da CEF

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1101.0697.0654

12 - STJ Habeas corpus. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crime contra a economia popular. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva e do parecer ministerial incorporados ao acórdão na origem. Fundamentação per relationem (ou aliunde). Possibilidade. Decreto preventivo baseado em fundamento concreto. Periculosidade do paciente. Líder da organização criminosa. Atuação de dentro de estabelecimento prisional. Ausência de constrangimento ilegal.


1 - A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem (ou aliunde), que constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que se reporta como razão de decidir constante em outra peça processual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 184.3112.3003.0600

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Liberação de valores a munícipes. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Ausência de indicação do dispositivo legal que, em tese, teria sido interpretado de maneira divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/02/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.3482.6003.1200

14 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (art. 544, CPC). Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao reclamo, mantendo hígida a deliberação unipessoal que desprovera o agravo (CPC, art. 544). Insurgência recursal da requerida.


«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 535, Código de Processo Civil, são cabíveis quando se verificar, no decisum impugnado, omissão, obscuridade e contradição, sendo admissíveis, ainda, em hipóteses de erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 692.3157.6649.3321

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA APENAS A TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição realizada na petição de recurso de revista refere-se apenas à ementa do acórdão recorrido. A aludida transcrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação da Corte a quo sobre a questão devolvida. Entende-se que é válida a transcrição da ementa para fim de atendimento dos requisitos do aludido dispositivo legal quando a referida ementa contém o cerne de todos os fundamentos da decisão, todavia isto não se verifica no caso em tela. Logo, a transcrição realizada pela autora não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 208.2243.6004.6400

16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de bens e valores. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Reiteração de pedido. Excesso de prazo para a formação da culpa. Complexidade da causa. Acusado foragido. Medidas cautelares mais brandas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não configurada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


«1 - Não há como se examinar a aventada ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312 para embasar o decreto constritivo, uma vez que o tema foi alvo de deliberação por este Tribunal no julgamento do HC Acórdão/STJ, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.6150.4271.3570

17 - STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Parcial conhecimento. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e resistência. Pedido de prisão domiciliar em virtude do covid-19. Grupo de risco. Impossibilidade. Inexistência de demonstração de preenchimento dos requisitos para concessão da benesse legal. Recomendação 62/2020 do cnj, alterada pela recomendação 78/2020. Condenação em regime fechado por crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas). Possibilidade de realização do tratamento adequado no estabelecimento prisional. Agravo regimental não provido.


1 - Parcial conhecimento do recurso. A questão da legalidade da fundamentação da prisão preventiva do agravante não será conhecida porque representa inovação recursal (esta matéria não foi debatida na decisão agravada). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7010.9565.3546

18 - STJ Processual civil e tributário. Exclusão do ICMS das bases de cálculo dos valores do PIS, Cofins. Matéria decidida com fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Ausência de impugnação específica. Decisão mantida.


1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Quanto à primeira controvérsia, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. Nesse sentido, os seguintes arestos da Corte Especial: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 23/3/2018 e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 23/3/2018.(...) Assim, a alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022 não merece prosperar, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. (...); Quanto à segunda controvérsia, na espécie, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...); Quanto à terceira controvérsia, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Quanto à tese de que o julgado avançou em tema afeto à liquidação ou cumprimento da sentença, faço as seguintes ponderações. A decisão embargada motivou as razões pelas quais mostrava-se oportuna a definição, anteriormente à liquidação/cumprimento da sentença, acerca do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, relegando à tais fases, apenas, a apuração do quantum a ser restituído, mas não a definição dos limites da procedência, ou da parcial procedência do pedido. Concludentemente, também quanto ao ponto já houve deliberação do Colegiado, não havendo a apontada omissão. (fl. 700/701). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos..(...) Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo STF em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial.» (fls. 875-878, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 993.8068.6612.2045

19 - TST A) AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM FCT/FCA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E FUNÇÃO COMISSIONADA. 2. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DATA FINAL PARA APURAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO. 3. PERÍODO DE APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO FINAL NA DATA DE LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE. 4. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS


ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.6240.1585.6661

20 - STJ processual civil. FGTS. Liberação de saldo. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão não combatidos. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.


1 - A Corte de origem baseou seu entendimento quanto aos critérios para liberação dos valores pretendidos nas provas carreadas aos autos. Assim, acolher a tese defendida pela parte recorrente somente seria possível mediante novo exame do contexto fático probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 935.5841.8021.0482

21 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática. 4 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 5 -Agravo a que se dá provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA INVIABILIZADORA DA EFETIVA GARANTIA PELO TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAOL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DO 13º SALÁRIO DE 2009 E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PLR. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 2º. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. E, no caso dos autos, quanto aos temas em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A parte defende a nulidade do acórdão recorrido, sob os seguintes fundamentos: 1) contradição com o disposto nos arts. 835, § 2º, do CPC e 882 da CLT e na OJ 59 da SbDI-1 desta Corte, visto que a apólice de seguro se equipara à dinheiro; 2) contradição quanto à alegada ausência de liquidez da apólice de seguro garantia, visto que a cláusula 5 da apólice de seguro garante à liquidez; 3) contradição quanto ao CLT, art. 897, § 1º, que dispõe sobre a possibilidade de execução imediata da parte remanescente e não a obrigação expressa, e a ausência de intimação; 4) omissão quanto ao disposto no CPC, art. 805, que determina que a execução deverá ocorrer pelo modo menos gravoso. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT não conheceu do agravo de petição do executado, por constatar que «a apólice não apresenta a liquidez necessária à satisfação da execução a qualquer tempo". Explicou que a «apólice de seguro juntada às fls. ID 2cd33f5 dispõe na sua cláusula 1.2 o seguinte: 1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, destacando que «t al determinação impossibilita a liberação do valor incontroverso ao exequente e traduz desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e o direito de o exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso, eis que o seguro visa garantir apenas a parte controvertida". Concluiu que «a apólice de fls. ID 2cd33f5 não possibilita a liberação do valor incontroverso de imediato bem como que «não há nos autos depósito do valor incontroverso, e acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso. Opostos embargos de declaração, o TRT observou que «não se discute nos autos a validade da garantia apresentada, tanto que constou no acórdão que a apólice apresentada no valor segurado de R$5.113.020,93 (fls. ID 2cd33f5 - Pág. 2) atende ao disposto na OJ-SDI2-59 do C. TST, sendo que «a garantia do juízo dessa forma tem efeito apenas para o conhecimento dos Embargos à Execução, já o Agravo de Petição possui pressupostos de admissibilidade próprios, sendo que um dos requisitos para o recebimento do mesmo é a delimitação dos valore impugnados que tem como objetivo a liberação da parte incontroversa ao exequente e impedir que o devedor recorra somente para protelar a execução . Ressaltou que a «apólice apresentada não prevê a possibilidade de liberação de valores antes do trânsito em julgado e que «como constou no acórdão, a impossibilidade de liberação do valor incontroverso ao exequente incorre em desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e ao direito do exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso". Por fim, entendeu que «não houve omissão no acórdão, sendo tal requerimento incabível, já que não foram determinados novos atos executórios, mas apenas não foi conhecido o recurso por impossibilidade de liberação de valor incontroverso e de qualquer forma a execução já se encontra garantida pela apólice apresentada". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Cabe destacar que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca do não conhecimento do agravo de petição, por impossibilidade de liberação de valor incontroverso. 4 - Esclareça-se que acontradiçãoa que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação decontradiçãoda decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8080.4661.0185

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.


1 - Relativamente à apontada violação a Lei 9.514/1997, art. 26, § 8º, aplicável o óbice da Súmula 282/STF ante a ausência de prequestionamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4271.0942.8797

23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Concessionária de rodovia estadual. Compensação de reajuste tarifário. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, I, II, VI, § 1º, e CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.666/1993, art. 65, II, d, Lei 8.987/1995, art. 6º e Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Tribunal de origem que, com base nas disposições da Portaria artesp 02/2012 e no acervo probatório dos autos, concluiu pelo não cumprimento do princípio do devido processo legal. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4271.0314.0884

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Concessionária de rodovia estadual. Compensação de reajuste tarifário. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, I, II, VI, § 1º, e CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.666/1993, art. 65, II, d, Lei 8.987/1995, art. 6º e Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Tribunal de origem que, com base nas disposições da Portaria artesp 02/2012 e no acervo probatório dos autos, concluiu pelo não cumprimento do princípio do devido processo legal. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.2010.5615.1861

25 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Decisão monocrática. Agravo regimental julgado prejudicado. Acolhimento. Julgamento imediato na extensão conhecida do recurso especial. Aplicação da teoria da causa madura no processo penal. Cabimento. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. CPP, art. 3º. Precedentes do STF e do STJ. Recurso interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a» e «c». «operação lava-jato». Condutas lesivas ao erário. Lavagem de capitais. Esquema ilícito estruturado no âmbito da Petrobrás S/A. Alegação de violação ao CPP, art. 315, § 2º, III e V, e CPP, art. 126 e Lei 9.613/1998, art. 4º, § 2º. Pedido de liberação dos bens e valores objeto de sequestro e arresto. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão que se ajusta à orientação do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Sequestro. Necessidade de reexame de fatos incompatível com o recurso especial. Súmula 7/STJ. Hipótese positiva de cabimento das cautelares assecuratórias. Medidas assecuratórias. CP, art. 91. CPP, art. 125 a CPP, art. 144. Decisão nesse aspecto devidamente fundamentada. Bloqueio de valores. Existência de indícios suficientes das infrações penais e do risco de dilapidação ou desfazimento dos bens. Presença de periculum in mora e fumus boni iuris. Decreto-lei 3.240/1941. Crimes que, embora não sejam propriamente contra a administração pública, resultam prejuízo para a Fazenda Pública. Supremacia do interesse público. Proteção do patrimônio público. Interpretação teleológica ampliativa. Petrobrás S/A. Sociedade de economia mista. Entidade da administração pública indireta. Controle acionário da União. Sujeição ao regime jurídico do Decreto-lei 3.240/1941. Arresto. Fundamentação de expectativa de dosimetria penal inconciliável com a interpretação teleológica dos dispositivos. Proporcionalidade da medida. Readequação da cautelar de arresto a patamar razoável. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.


1 - A declinação de competência para processamento do procedimento de medidas cautelares patrimoniais, posteriormente ratificadas e mantidas pelo juízo declinado, não consubstancia perda superveniente de interesse recursal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 436.5353.4565.7739

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. VALOR DAS DIÁRIAS. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o autor não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, o que, por não atender à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. DURAÇÃO DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaques, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência do apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e a argumentação jurídica recursal. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. DIÁRIAS. VALOR INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. SÚMULA 101/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Segundo o quadro fático fixado no acórdão recorrido, «os valores pagos eram inferiores a 50% do salário do reclamante, daí por que, conforme a inteligência da Súmula 101/TST, há presunção «juris tantum de natureza indenizatória da parcela. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. PROVA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, convenceu-se de que «as jornadas realizadas são incapazes de acarretar o impedimento ao reclamante de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal, em especial, diante da ausência de provas nesse sentido. Ainda de acordo com o registrado no acórdão recorrido, «era possível a realização de pernoite, inclusive no próprio caminhão. Conforme consta na r. sentença ‘a testemunha obreira Ariane Priscila de Souza Faria relatou que poderiam preparar o próprio alimento no caminhão, no qual havia cama para pernoitarem’". Além disso, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o cumprimento de jornada excessiva não implica, só por si, dano existencial. Nesse caso, é ônus da parte demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social, o que, segundo o acórdão recorrido, não se evidenciou nos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.4862.9016.3600

27 - TJPE Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não configurada. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução julgados improcedentes. Apelo recebido no duplo efeito. Execução não dotada de definitividade. Necessidade de prestação de caução. Precedentes STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. Insurge-se o agravante contra a decisão terminativa que rejeitou os embargos declaratórios interpostos em face de decisum que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, em razão da sua manifesta improcedência e contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 330.5904.1510.3052

28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que determinado o prosseguimento da execução, com o levantamento dos depósitos, realizados antes da decretação da recuperação judicial, ao fundamento de que « o depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 4º, compõe o patrimônio Jurídico do trabalhador, na medida em que realizado na sua conta vinculada, devendo ficar à disposição do Juízo Trabalhista . Registrou, ainda, que « o depósito judicial, para garantia da execução trabalhista, realizado antes da decretação da recuperação judicial, não integra mais o patrimônio da empresa, e, portanto, não deve ser transferido ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. 2. Contudo, por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005) , e em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em momento anterior à decretação de falência ou recuperação judicial. De fato, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas, de maneira que todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar o prosseguimento da execução com o levantamento dos depósitos recursais, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da empresa Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impôs o provimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 804.3940.1033.0317

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL. PLEITO DE HORAS EXTRAS AMPARADO EM NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. OC DIRHU 009/88. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual a pretensão de empregado da CEF que esteja com o contrato em curso, ocupante de cargos gerenciais, ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, amparada tão somente em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88), enseja a incidência de prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO . As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU 009/1988 - entre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança (CLT, art. 224, § 2º) - se incorporaram ao patrimônio jurídico da trabalhadora, de modo que posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468). Nem mesmo o fato de a autora não ter sido detentora de cargo em comissão na vigência da referida norma afasta, por si só, a aplicação da jornada reduzida em casos de assunção posterior de função gerencial, uma vez que, como dito, o direito, em abstrato, já foi agregado à sua esfera jurídica, vindo a surtir efeitos no momento em que se manifeste o seu fato gerador. Ainda, é preciso esclarecer que, consoante já decidido por esta Corte Superior, deve ser concedida interpretação restritiva à referida previsão contida no Plano de Cargos e Salários (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO ENQUADRADO NO § 2º DO CLT, art. 224. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, cristalizando o seguinte entendimento: « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas . (grifos nossos). Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária. Contudo, no caso, a Corte de origem reconheceu que a autora, quando do exercício de suas funções, possuía, de fato, fidúcia especial frente a outros empregados. Não há, ainda, informação sobre a existência de gratificações diversas, relacionadas aos cargos exercidos pela obreira, para jornada de seis e oito horas . A gratificação de função, portanto, visava remunerar atribuições de maior complexidade assumidas pela autora, a demonstrar a distinção do caso e, consequentemente, afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 à hipótese, pois, como já visto, esta se refere aos casos em que ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Pelo exposto, não deve ser deferida a dedução de valores pleiteada ou determinada a apuração de horas extras sem considerar o valor integral da gratificação recebida. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. A Corte de origem anotou, com base na prova oral, que a autora possuía fidúcia distinta dos demais empregados, com alçada superior para liberação de valores e poder para advertir verbalmente seus subordinados. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Outrossim, nos termos específicos da Súmula 102/TST, I, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista «. Com isso, deve ser mantida a conclusão no sentido do exercício de cargo de confiança pela empregada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 415 DO TST. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-I desta Corte, no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total quitado durante o período imprescrito do contrato de trabalho . Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381/TST. A decisão recorrida está em consonância com o teor da Súmula 381/STJ, cujo texto dispõe: « O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita «. A decisão regional encontra-se em conformidade com o referido entendimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. O denominado « intervalo da mulher «, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 183.2050.9006.8000

30 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado aos delitos de roubo majorado (consumado e tentado). Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Previsão no ECA, art. 122, I. Reiteração no cometimento de atos infracionais. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.


«1 - Dispõe o Estatuto, ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 157.2690.9001.6500

31 - STJ Tributário e processual civil. CPMf. Lei 9.311/1996, art. 8º, III. Regime de alíquota zero. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Orientação da cvm e disposição do Lei 8.668/1993, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundo de investimento imobiliário. Benefício fiscal. Inexistência de Lei específica e impossibilidade de interpretação extensiva. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 111, I.


«1. Hipótese em que a recorrente busca provimento jurisdicional que lhe assegure o direito em não submeter os lançamentos em contas correntes de depósitos de Fundos de Investimento Imobiliário - FII por ela administrados à incidência da CPMF, por entender que é titular do benefício fiscal previsto no Lei 9.311/1996, art. 8º, III, que reduziu a zero a alíquota de referida contribuição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.5192.8003.9600

32 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Gestão fraudulenta. Desvio de recurso de instituição financeira. Lavagem de dinheiro. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada no momento da prisão. Fatos passados. Organização criminosa desarticulada. Riscos de reiteração delitiva presentes, mas diminuídos. Finalidade das cautelas pessoais. Função não punitiva. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 186.5213.8005.6800

33 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Venda ou fornecimento a menores de bebida alcóolica e/ou outros produtos que possam causar dependência química. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Comprovação da autoria e materialidade delitiva. Via inadequada. Necessidade de exauriente revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da substância tóxica apreendida. Gravidade da conduta incriminada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 205.6733.8000.1100

34 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Penhora de rendimentos. Assistência judiciária gratuita concedida no curso da execução. Efeitos ex-nunc. Jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99. Impertinência deles para acolhimento de tese trazida pela recorrente. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Utilidade prática do processo de execução. CPC/2015, art. 836. Não prequestionado. Incidência da Súmula 211/STJ. Necessidade de alegação de ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão recorrido que observou a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula 568/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 278, CPC/2015, art. 484, CPC/2015, art. 783. Aplicação da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Inovação recursal em agravo interno. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1. Aplica-se o CPC/2015, a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 09/03/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8201.2596.8274

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Atos administrativos. Sociedade comercial. Portaria 971/2012. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, objetivando reformar decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim que, nos autos do processo, determinou a intimação do ente federado agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da «liberação dos valores preventivamente bloqueados da sociedade comercial agravada. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.8111.0588.1164

36 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC, art. 10. Não configurada. Valor depositado em juízo e levantado sem retenção nem recolhimento de imposto de renda. Prescrição, dolo e enriquecimento ilícito. Reexame. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 251.6352.0114.4959

37 - TST PEDIDO DE «ADEQUAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM BENS DOS RÉUS . INVIABILIDADE.


Trata-se de requerimento de providências formulado por Daniel Aroeira Pereira e Outros, consubstanciado em pedido de «adequação de medida liminar concedida pelo Juízo de primeira instância, nestes autos de ação civil pública, e mediante o qual pretendem que este Relator revise as indisponibilidades decretadas em seus bens por meio da referida tutela cautelar lá deferida. O Regional já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido de liberação dos bens arrestados, tendo indeferido a pretensão ao fundamento de que, embora os bens arrestados, em seu conjunto, possam indicar que o valor supera o crédito a ser executado nesta ação civil pública, existem diversas reclamações trabalhistas em que os requerentes são partes, visando os referidos bloqueios garantir da forma mais ampla possível a exequibilidade. Ademais, ressaltou que a averiguação de eventual excesso de penhora deve levar em conta a liquidez do bem e possibilidade de em hasta pública a arrematação se processar por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja preço vil (inferior a 50%). Por essas razões, considerou ser inerente ao poder de cautela proceder à constrição de bem ou conjunto de bens mais valiosos para cobrir de forma satisfatória os valores a serem executados, abrangendo os respectivos encargos processuais e legais. E mesmo que se leve em conta a ora alegada superveniência de fato novo, consubstanciado na redução do passivo trabalhista estimado na origem, decorrente de significativo número de acordos entabulados com os trabalhadores dispensados, invocado pelos requerentes como justificativa do pleito de adequação da medida liminar de indisponibilidade dos bens já deferida nestes autos pelo Juízo de origem, não há, igualmente, como se deliberar pela liberação de bens pretendida. Isso porque, conforme consignado pelo Ministério Público do Trabalho, há discordância entre a proposta formulada pelos requerentes e a gradação legal estabelecida pelo CPC, art. 835, uma vez que «os réus pretendem restringir a indisponibilidade patrimonial a um imóvel situado em unidade da federação distinta (Estado do Amapá) daquela em que processado o feito (Estado de Minas Gerais), o que «resultará numa dificuldade despicienda à eventual penhora e alienação do referido bem, que se pretende célere". Acrescenta o Parquet que os requerentes informam que a avaliação do imóvel ao qual pretendem restringir a penhora «alcança R$ 1.000.000,00 - segundo cálculos do Fisco Estadual, chegando estes a asseverarem que «o referido valor é idêntico ao arbitrado a título de dano moral coletivo nos presentes autos, afirmação da qual se depreende a «incipiência da pretensão dos réus, pois «o bem proposto é obviamente insuficiente para cobrir o valor da indenização acrescido de débitos remanescentes". Por fim, chama a atenção a alegação feita pelo Ministério Público de que «há nos autos diversas penhoras sobre o aludido patrimônio, além de notícias sobre a deterioração de bens em razão de furtos e invasões ao local". A pretensão revela-se, de resto, prematura, uma vez que o Juízo competente e que possui melhores condições para aferir a exequibilidade e capacidade para a satisfação da execução dos bens arrestados é o Juízo da execução. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.417/2017 . NULIDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . Os agravantes suscitam a nulidade do despacho de admissibilidade regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por ausência de fundamentação. Todavia, os agravantes não interpuseram embargos de declaração em face da decisão denegatória da revista para sanar as omissões ora apontadas, pelo que elas se afiguram preclusas, infirmando-se, assim, a arguição de nulidade por ausência de fundamentação, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 de 2016. Agravo de instrumento desprovido . AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Interpretando o CDC, art. 104, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, esta Corte posiciona-se no sentido de não existir litispendência entre a ação civil pública e a ação individual. Desse modo, não há falar em ausência de interesse processual do Ministério público, ao argumento de que inexistiria utilidade e necessidade da ação civil pública, porque seu objeto seria o mesmo das demandas individuais ajuizadas pelos ex-empregados dos réus . Agravo de instrumento desprovido . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. Ficou registrado pelo Regional que a causa de pedir se lastreou na «dispensa em massa de todos os empregados da Siderúrgica, sem a realização do pagamento do acerto rescisório, restando patente lesão aos interesses coletivos dos trabalhadores, bem assim que as «condutas irregulares dos réus violaram e ainda violam interesses e direitos juridicamente relevantes de todos os ex-empregados da Siderúrgica Barão de Mauá, como também de toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais". Em virtude disso, sustentou o Ministério Público do Trabalho a ocorrência do dano extrapatrimonial coletivo, apto a ensejar a reparação indenizatória pleiteada. Observa-se do acórdão recorrido, portanto, que a petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, expondo com clareza o pedido e a causa de pedir da indenização postulada, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei invocados. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA INDIVIDUAL DO TRABALHADOR, ATINGINDO A SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INTERVENÇÃO SINDICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o deferimento da indenização por dano moral coletivo decorreu da dispensa em massa de empregados, sem o devido pagamento das verbas rescisórias. O Regional consignou que isso «afeta não apenas os ex-empregados, mas as famílias que dependem deste funcionário, gerando insegurança financeira e até mesmo alimentar e que «o descaso dos réus em promover - no tempo oportuno - o devido pagamento de quase duas centenas de empregados demitidos causou lesão injusta e intolerável aos interesses desta categoria". Importante salientar que não há qualquer registro no acórdão regional no sentido de que houve intervenção ou participação do ente sindical no processo de dispensa em massa de empregados, tampouco fora exortado a tanto mediante os embargos de declaração interpostos pelos ora agravantes, pelo que tal questão não se habilita à cognição desta Corte, em virtude da falta do devido prequestionamento, na esteira da Súmula 297/TST. No mais, discute-se nos autos se as ilicitudes praticadas pelos réus - dispensa em massa sem pagamento de verbas rescisórias - afrontaram toda a coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte é o de que a prática de atos antijurídicos e discriminatórios, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação pátria, além de causar prejuízos individuais aos empregados dos réus, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva. O desrespeito ao princípio da proteção do salário, previsto no CF/88, art. 7º, X, afronta o direito indisponível dos trabalhadores, resultando em ofensa aos direitos transindividuais da coletividade trabalhadora. Assim, conforme o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, as irregularidades praticadas pelos réus causam dano à esfera social, o que enseja a responsabilização dos ofensores pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo, nos termos dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou os réus solidariamente à reparação civil no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dano moral coletivo decorrente da dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que em regra não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se excepcionalmente essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização houver sido fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessiva ao se considerar o impacto coletivo da lesão a direitos fundamentais e de cunho alimentar da totalidade de seus empregados incontroversamente praticada pela reclamada original, o que afasta a alegação de ofensa aos preceitos normativos suscitados no recurso. Agravo de instrumento desprovido . CUSTAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema das custas processuais veiculado ao final das razões de agravo de instrumento trata-se de questão que não foi objeto do recurso de revista, sendo flagrante a inovação recursal, pelo que este tópico não se credencia ao conhecimento desta Corte em virtude da preclusão. Agravo de instrumento desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.4573.4004.5200

38 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Ausência de envolvimento com o crime. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Decretação de prisão como forma de fazer cessar ou diminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Pluralidade de réus presos com procuradores diversos. Precatórias. Fase de alegações finais. Súmula 52/STJ. Recurso ordinário desprovido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.9591.0010.6400

39 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.


«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.322885-3, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta ter havido omissão no acórdão embargado pois a fundamentação do julgado deveria ter cotejado a aplicação do art.557 do CPC/1973 somando ao art.5º caput do Decreto-Lei n.1075/70, quando o texto legal afirma claramente a possibilidade do levantamento total da quantia depositada.Aduz que no caso concreto, não se trata da aplicação do parágrafo único do art.5º do mencionado diploma legal, mas sim do caput, com as devidas cautelas legais.Requer o embargante o acolhimeto dos presentes embargos declaratórios, com a especial finalidade de suprir as omissões indicadas e as exigências de prequestionamento explícito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.322885-3, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 344/345) proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE que, nos autos da Ação de Desapropriação 2753-29.2013.8.17.0420, determinou a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e depositado pelo Estado de Pernambuco.Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a magistrada de primeiro grau determinou a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor depositado em juízo, quando, na realidade, deveria ser liberado o montante integral, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais).Argumentam que nos termos do art.5º do Decreto-Lei 1075/70, o expropriado, observada as cautelas do art.34 do Decreto-Lei 3.365/41, poderá levantar toda a importância depositada e complementada nos termos do art.3º.Aduzem ainda os recorrentes que o depósito integral é essencial para a aquisição de uma nova propriedade e para custear todos os gastos oriundos do transporte de móveis e animais para outra localidade.Por derradeiro, requerem a concessão da antecipação de tutela recursal para determinar-se, via alvará judicial, a totalidade do montante depositado em juízo, a saber, a quantia de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). No mérito, pugnam pelo provimento do recurso. É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em petição de fls.06. Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis:Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.4041.0478.4303

40 - STJ Recurso especial - ação condenatória c/c pedido declaratório proposta por cessionária de contrato firmado para a construção de gasoduto/oleoduto - reconvenção julgada parcialmente procedente ante o descumprimento do dever de cooperação com as empreiteiras - condenação da autora/reconvinda pelos prejuízos provocados. Irresignação das partes.


A. Recurso da autora/reconvinda. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8131.1516.3338

41 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Determinação equivocada na parte dispositiva da sentença. Ausência de fundamentação. Incidência da Súmula nº. 284 do STF. Embargos do devedor. Excesso de execução. Indicação do valor devido. Fala de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Recurso especial a que se nega provimento.


1 - Nas razões do especial não foi indicado, de forma clara e objetiva, qual dispositivo legal teria sido violado pelo Tribunal de origem ao determinar na parte dispositiva da sentença dos embargos do devedor que fossem observados os parâmetros definidos na ação revisional. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7131.0224.7879

42 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Exclusão. Base de cálculo. Pis e Cofins. Aplicação do entendimento do STF. Tema 69. Alegação de ofensa ao art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de fundamentação. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulasn. 211 do STJ, 282 e 356, ambas do STF. Fundamento constitucional. Inviabilidade do exame em recurso especial.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal em Passo Fundo/RS objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e compensação dos valores cobrados indevidamente. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para seguir a orientação firmada pelo STF no Tema 69. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 818.9080.4654.1211

43 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.


Recurso dos réus ALAN, KEDYMA e ELISANGELA pela absolvição por falta de provas quanto a ambos os crimes, desclassificando-se, ainda, a conduta de KEDYMA para a Lei 11.343/2006, art. 28, além de fixação da pena no piso, com aplicação do redutor da forma «privilegiada no máximo legal, fixação de regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 206.2322.7004.9400

44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Procedimento administrativo disciplinar. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de vícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão do ato de expulsão. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.


«1 - O Tribunal de origem amparou-se na efetiva análise dos autos e provas produzidas, para concluir pela ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no Processo Administrativo Disciplinar, bem como pela legalidade da decisão de expulsão do réu dos quadros da Polícia Militar: «(...) O apelante não logrou êxito em demonstrar a necessidade da dilação probatória pretendida. Os fundamentos apresentados mostraram-se insuficientes para convencer que pretendida prova testemunhal era imprescindível para o deslinde da causa. De fato, em vista do pedido e da causa de pedir da presente ação, em que se busca aferir a legalidade ou não de processo administrativo-disciplinar que culminou com a expulsão do apelante, não há, in casu, questões fáticas a ensejarem a oitiva de testemunhas, seja para comprovar que o apelante «sempre foi comprometido com os valores e deveres éticos e disciplinares da Polícia Militar, seja para comprovar o seu «grau de parentesco com o menor acusado da prática de ato infracional equiparado a roubo a mão armada. (...) Dessa forma, não tendo sido apresentados argumentos robustos e suficientemente relevantes para a comprovação da imprescindibilidade da prova requerida, não restou demonstrada, in casu, a premência da sua laboração, assim acertadamente indeferida com base nos legítimos poderes instrutórios do juiz (CPC/2015, art. 370. parágrafo único). (...) Ademais, registro que a r. decisão a quo não vulnerou nem a ampla defesa, nem o contraditório, nem qualquer dos dispositivos legais e constitucionais invocados (e prequestionados) pelo apelante. Ao contrário, inexistindo matéria fática relevante dependente de produção de provas, ou ainda qualquer outro ponto substancial para o deslinde da causa, o indeferimento da dilação probatória se impõe por observância dos princípios da celeridade e da economia processual. (...) No mérito, a r. sentença não merece reparo. A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão expulsória determinada no Conselho de Disciplina IGB-002/809/17 a que foi submetido o ora apelante pelos fatos relatados no ID 179697, ocorridos em maio de 2017. A partir da análise detida dos autos, verifico que referido Procedimento Disciplinar está formalmente em ordem, foi processado e julgado por autoridade competente e a decisão que aplicou a expulsão ao apelante está suficientemente motivada, esclarecendo com detalhes as razões pelas quais tal sanção foi aplicada ao faltoso. Os argumentos apresentados pelo apelante no intuito de ver reexaminado na instância judicial o conjunto probatório produzido administrativamente não merecem guarida. O preciso exame da instauração, instrução e decisão do retendo procedimento administrativo não deixa dúvida de que restaram sobejamente observados os princípios constitucionais e dispositivos legais atinentes ao feito. (...) Mormente quando não se verifica, como in casu, abuso, excesso ou desvio de poder, incoerência entre o que ficou apurado e a pena aplicada, adoção de alguma medida exorbitante da lei e a gravidade das transgressões disciplinares irrogadas. Em vista da decisão final de IDs 179697 e 179708 (da decisão de ID 179712 e do relatório de ID 179709), verifico que o motivo ensejador da expulsão do apelante existiu e é verdadeiro, restando tal ato expulsório devidamente motivado, de forma que seu dispositivo legal é coerente e harmônico com sua fundamentação, não havendo que se falar em arbitrariedade ou em perseguição. (...) expulsão, as circunstâncias atenuantes foram sopesadas, mas não tiveram, no julgamento legal e discrícionariamente feito pelo Comandante Geral, o condão de mitigar a quebra do requisito de idoneidade moral e ótico-profissional para o exercício da função. (...) Assim, não vislumbro qualquer nulidade na dosimetria da sanção, não havendo que se falar em falta de razoabilidade, de proporcionalidade ou cm rigor excessivo. No que se refere às provas, noto que o conjunto probatório dos autos e robusto, lendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal corno já anteriormente aludido. Os fartos elementos de prova encontram-se devidamente expostos e analisados na decisão final, na decisão da Autoridade Instauradora e no relatório dos membros do CD fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. (...) A autoria e a materialidade da conduta imputada ao apelante restou amplamente comprovada, nada havendo de antagônico entre o conjunto probatório dos autos e a sanção aplicada, nem muito menos de arbitrário, abusivo e excessivo. A robustez da prova da prática da transgressão ajuda a compreender a estratégia do Patrono em tentar, de forma hercúlea, «cavar alguma nulidade processual no Conselho de Disciplina, pois, no mérito, não lhe socorrem argumentos. (...) Afastadas, assim, as teses com as quais a combativa Defesa tentou inquinar de nulidade a decisão final expulsória, inexiste qualquer motivo hábil para a pleiteada reintegração. Como visto, a autoridade competente processou e julgou disciplinarmente o apelante, tendo ao final lhe atribuido a punição com base no robusto conjunto probatório dos autos, tendo a transgressão disciplinar restado amplamente comprovada, por escrito, tal como já anteriormente aludido. Os elementos de prova e a motivação da decisão encontram-se devidamente expostos e analisados, fornecendo subsídios suficientes para dar supedâneo à medida disciplinar adotada. Registre-se, por oportuno, que encontrando provas suficientes e hábeis para embasar a decisão punitiva, não tem a autoridade julgadora, ao fundamentar o decisum, a obrigação de refutar todos os outros eventuais elementos de prova existentes nos autos, o que, por óbvio, não significa que foram tais elementos ignorados na formação de sua convicção. A decisão expulsória, assim, não ultrapassou os limites da discricionariedade, nem tampouco foi arbitrária ou ilegal. Ao contrário, harmonizou-se com as provas coletadas no processo disciplinar, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar sua revisão. Dessa forma, entendo que a apuração dos fatos obedeceu ao principio do devido processo legal, inexistindo qualquer afronta ao requisito de motivação dos atos administrativos e aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. O Procedimento Disciplinar em tela não possui máculas capazes de inquiná-lo, pois suas formalidades essenciais, mormente a ampla defesa e o contraditório, foram observadas. Igualmente não vislumbro afronta a qualquer dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais expressamente invocados e prequestionados pela Defesa em suas razões recursais. O alegado cerceamento de defesa não restou caracterizado, não havendo qualquer motivo para que fosse declarada a nulidade do feito tal como pleiteado. Como visto, os fatos foram muito bem analisados no Conselho de Disciplina, cuja legalidade foi muito bem apreciada na r. sentença. Acresça-se que restou constatado o cometimento, pelo apelante, de transgressão disciplinar de natureza grave, que ensejou a decisão legalmente adotada pela Administração, cujo mérito, repise-se, não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, pois tal valoração constitui o cerne da discricionariedade do ato administrativo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 995.7702.7965.5657

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.


O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 951.4634.0477.2988

46 - TST A) RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe ao Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no « valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar «. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Na hipótese, não foi comprovado o recolhimento do depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco foi satisfeito o valor integral da condenação. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou: « observe a ré que os valores foram corrigidos pelo índice Tabela Única JT Mensal até 24/03/2015, pelo índice IPCA-E até 10/11/2017 e pelo índice Tabela Única JT Mensal a partir de 11/11/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula 381/TST, como esclarecido na planilha de ID 80a6817 (Pág. 1) e determinado pelo Juízo de origem". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4271.0837.2132

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.5050.7118.0521

48 - STJ Administrativo. Acordo de leniência entre a união e empresas do grupo odebrecht. «operação lava jato. Pedido, feito pelas partes, de levantamento da decretação de indisponibilidade de bens. Oposição da Petrobras, na qualidade de litisconsorte superveniente. Impossibilidade. Discussão que deve ser travada em ação autônoma histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade administrativa ajuizada contra Odebrecht S. A. (atualmente denominada CNO S. A.) e as demais empresas do Grupo Econômico, em decorrência da «Operação Lava Jato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 121.8342.3000.5100

49 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.


«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 638.3322.6326.0949

50 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º DENEGATÓRIA . O quadro fático delineado pelo Regional revela que a vigência do contrato de trabalho se deu após a privatização, logo, a 2ª segunda reclamada deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da A a dministração p Pública. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Considerando que o acórdão regional, em que se declarou declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, não integrante da A a dministração P p ública, está alinhado ao entendimento do referido verbete, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 c C onsolidado. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em atenção à alteração promovida no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados deduzidos pela parte reclamante. Há julgados. Além disso, a parte o reclamante ressalvou eventuais diferenças apuradas em valor superior. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-10413-31.2022.5.18.0081, em que é Agravante EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e ésão Agravados FABRICIANO SANTANA DE SOUZA e TENCEL ENGENHARIA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . Trata-se de agravo interposto interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 11/07/2023 - ID. 1476fe0; recurso apresentado em 19/07/2023 - ID. 794f587). Regular a representação processual (ID. ab9c3e4). Satisfeito o preparo (ID. 65fd082, 56833af, 30b6014, e8abfa2, f2ff1fa, 5f188b6, 5a5a2f0, 6167070). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação . Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331/TST, IV. - violação do art. 5º, caput e II, da CF/88. Verifica-se que a questão da legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo da presente demanda não foi decidida à luz da súmula apontada no recurso de revista, mas na teoria da asserção, não havendo cogitar de contrariedade ao referido verbete sumular nem de violação ao princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput). A alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o CLT, art. 896. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331/TST, IV. - violação do art. 5º, II, da CF. - divergência jurisprudencial. O v. acórdão concluiu que restou incontroverso que a 2ª reclamada, ora recorrente, beneficiou-se diretamente da prestação de serviços dos autores, sendo que a sua responsabilização, no presente caso, decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora dos serviços, conforme Súmula 331, IV e VI, do TST. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta do dispositivo constitucional apontado ou a contrariedade alegada. O julgado trazido para confronto revela-se inespecífico, visto que não retrata tese divergente em torno de situação fática idêntica àquela em exame (Súmula 296/TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita . Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI e LV, da CF. - violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC. - divergência jurisprudencial. Constou do acórdão recorrido que (ID. 9a3075b - Pág. 5): «Sem delongas, tendo os valores postulados na inicial sido formulados por mera estimativa, entendo que não há que se falar em limitação da condenação a tais montantes, conforme entendimento sedimentado nesta Eg. Turma.. O entendimento regional está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST, no sentido de que a limitação da condenação aos valores indicados na exordial é para aquelas situações em que a parte autora formula pedidos com valores líquidos, sem registrar qualquer ressalva. Precedentes: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020; RR-10263-26.2019.5.15.0150, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 09/04/2021; AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-2319-48.2013.5.15.0096, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021; RRAg-1000114-04.2019.5.02.0703, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 26/03/2021. Inviável, portanto, o seguimento da revista, a teor da Súmula 333/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, no tocante à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e ao limite da condenação, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar odo cerne da pretensão recursal deduzida no recurso de revista. Ao exame. Inicialmente, corrige-se, de ofício, erro material existente na decisão monocrática, para registrar o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria relativa ao «limite da condenação, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado desta Sexta Turma: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DIREITO A VOTO. EMPRESA AUTORA. DIREITO SINDICAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DIREITO SINDICAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, cabe primeiro registro de que a liberdade sindical, como recorte da liberdade de associação, tem em seu conteúdo as concepções básicas do direito do indivíduo de livremente associar-se para consecução de um interesse comum e, em moeda inversa, o direito a não ser compelido a participar de associação ou de manter-se associado. O direito à livre associação a que alude o CF/88, art. 8º, caput, consiste também no exercício de garantias diversas para tal direito seja plenamente gozado. Nesse tocante e no que interessa ao objeto da controvérsia, é garantido aos interessados em associação dispor da estrutura e demais regras de constituição da associação, inclusive no que se refere aos direitos e prerrogativas dos associados. 5 - Sob essa ótica é que se deve examinar as disposições da CLT, anteriores à CF/88 e relativas à forma de constituição, funcionamento, deliberações e demais atividades do sindicato. Se a CF/88 concedeu liberdade para associação, assim entendida a garantia de auto-organização, não pode o sindicato encontrar óbice à sua autuação na CLT. Com base em tal premissa, a SDC do TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 13, a qual trazia o entendimento de que «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do quorum estabelecido no CLT, art. 612 . Entendeu-se que a fixação de «quórum pela CLT não encontraria respaldo na liberdade sindical da CF/88, art. 8º. 6 - Por outro lado, não parece que há que se falar, a priori, em não recepção do CLT, art. 612 pela CF/88. A mudança legislativa não leva a tal conclusão, pois, ao autorizar que as entidades associativas sindicais estabeleçam suas regras de funcionamento, não firmou proibição que se adotasse o «quórum estipulado no art. 612 ou, no que aqui se discute, que o «quórum fosse estabelecido com a presença de associados. Trata-se de previsão legislativa válida para quando houver silêncio ou não confrontar os estatutos das entidades sindicais. 7 - Na mesma linha do que se expõe, Cláudio Freitas e Amanda Diniz pontuam: «Mais um detalhe importantíssimo deve ser levantado: o CLT, art. 612, ao falar de quórum, remete a interessados no caso de acordo coletivo de trabalho (ACT) e associados no caso de convenção coletiva de trabalho (CCT). Nesse ponto, acrescentando ao acima já informado (possibilidade de definição de quórum diferenciado no estatuto sindical), nossa posição é de que há a necessidade de interpretação sistemática do CLT, art. 612 com o CLT, art. 617, § 2º, estabelece este que aquele deve ser lido no sentido de possibilidade de estabelecimento de quórum entre os sindicalizados ou não para a deliberação da negociação coletiva. Consequentemente nossa posição é no sentido de que (i) por interessados e associados não podemos entender diferenciação entre sindicalizado ou não a depender do tipo de diploma celebrado coletivamente, mas que (ii) há plena possibilidade de o estatuto sindical estabelecer o exercício de direito a voto somente dos sindicalizados, aposentados ou não (CF/88, art. 8º, VII), excluindo os não sindicalizados, ainda que a negociação coletiva a todos alcance (conforme a própria definição da CCT e o ACT no art. 611, caput, e § 1º d CLT), já que somente os associados, por contribuírem, demonstraram o interesse em auxiliar no andamento da entidade, não se podendo falar, sequer, em violação à liberdade sindical, que se mantém intacto, já que não há imposição alguma a qualquer um de se filiar ou desfiliar da entidade representativa . (grifo nosso) (CLT Comentada, Jus Podivm: Salvador, 2021. p. 877) 8 - Apesar de ainda não ratificada pelo Brasil, ao encontro do entendimento anteriormente referido, a Convenção 87 da OIT, sobre «Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização, prescreve em seus arts. 2 e 3: «Art. 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. Art. 3 - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação. [...] 9 - Há julgados de Turmas do TST sobre a matéria, inclusive em relação à mesma entidade sindical. 10 - Caso em que o TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa, não sindicalizada, para manter a improcedência do pedido de reconhecimento de direito de voto em assembleia para aprovação de norma coletiva, não infringiu o art. 8º, caput, III, IV, V e VII, da CF/88, pois não se contrapôs ao exercício de liberdade sindical da agravante; ou o CLT, art. 612, pois trata de prescrição recepcionada pela CF/88, sempre que houver silêncio ou não confrontar os estatutos das entidades sindicais. 11 - Por fim, observe-se que a delimitação do acórdão do Regional se restringe ao exercício de direito a voto. 12 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-506-31.2021.5.09.0012, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/04/2024). Dito isso, e prosseguindo no exame dos autos, verifica-se que o recurso de revista não merecia trânsito. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário quanto a estes temas, assim decidiu: DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Sem delongas, tendo os valores postulados na inicial sido formulados por mera estimativa, entendo que não há que se falar em limitação da condenação a tais montantes, conforme entendimento sedimentado nesta Eg. Turma. Nego provimento. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A segunda reclamada recorre da r. Sentença de origem que a condenou de forma subsidiária ao pagamento das verbas deferidas ao autor. Aduz que o fato de ter sido beneficiária dos serviços prestados pelo recorrido não a torna responsável subsidiária, sendo que é ônus do reclamante comprovar a falta de fiscalização do contrato. Pois bem. Extrai-se dos autos que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada (TENCEL ENGENHARIA) para prestar serviços para a segunda reclamada, na função de eletricista. O E. STF, em 30/08/2018, apreciando o tema de repercussão geral 725, deu provimento ao RE 958252 e fixou a seguinte tese, aplicável às ações judiciais anteriores à reforma trabalhista: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma sessão, o E. STF também julgou procedente a ADPF 324, tendo firmado a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Isto considerado, ressalto que, no caso de terceirização lícita de atividades, como no caso dos autos, a responsabilização subsidiária do tomador de serviços decorrente do descumprimento de verbas trabalhistas é automática, bastando o mero inadimplemento por parte do empregador para que o tomador de serviços (no caso a 2ª reclamada, EQUATORIAL), seja responsabilizado, não havendo que se perquirir a ocorrência de conduta culposa por parte do tomador de serviços, pois o item V da Súmula 331, que condiciona a responsabilização subsidiária do tomador à constatação de conduta culposa tem aplicabilidade apenas aos entes da Administração Pública. Urge acrescer, ainda, que a segunda reclamada deixou de integrar a Administração Pública em 2017, sendo oportuno destacar que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 2020, de modo que quando o reclamante prestou serviços à segunda reclamada, esta já não detinha a condição de empresa integrante da Administração Pública e seu enquadramento jurídico se dá junto às empresas de direito privado. Desta forma, sem delongas, mantenho a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Não há que se falar em benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal, vez que tanto a responsabilidade dos sócios da 1ª reclamada quanto a da tomadora dos serviços são subsidiárias, não havendo gradação entre elas. Nego provimento. (...) Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Nos temas devolvidos no agravo interno (responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e limite da condenação), reanalisando as razões contidas na minuta de agravo de instrumento cAIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal deduzida no recurso de revista . Quando à responsabilidade do tomador de serviços, o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, conforme diretrizes traçadas na Súmula 331/TST, IV. Importante ressaltar que o quadro fático delineado pelo Regional revela que a vigência do contrato de trabalho se deu após a privatização da empresa tomadora de serviços. lLogo, a 2segundaª reclamada deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da aAdministração pPública. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. [...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada foi privatizada em 14/02/2017, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilização subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V. Desse modo, considerando que a contratação do reclamante ocorreu em 06/11/2017, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. [...] (RRAg-10447-81.2020.5.18.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/09/2023) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. [...] CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É fato público que a segunda reclamada, Celg Distribuição S/A. - CELG D, atual EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. foi privatizada em 14/2/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada adotando o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula 331, no sentido de que « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Precedentes. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência de sta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. [...] (Ag-AIRR-11040-84.2019.5.18.0131, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 11/09/2023) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano. No caso concreto, o TRT, mediante análise dos fatos e provas constantes nos autos, concluiu que a Reclamada recorrente se beneficiou da atividade da 1ª Reclamada e da força de trabalho despendida pelo Reclamante, o que autorizou a fixação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Além disso, constou, no acórdão, que «a CELG era integrante da Administração Pública até 13/2/2017: agora é um ente privado, para todos os efeitos". Aliás, a privatização ocorreu antes da admissão do reclamante - que se deu em 2019 - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. A decisão regional, portanto, se encontra em consonância com o entendimento sufragado pela Súmula 331/TST, IV, que, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no art. 5º, caput, ab initio, e I, da CF, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido (Ag-AIRR-10203-71.2022.5.18.0083, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/09/2023). E, no tocante ao limite da condenação, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". A par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º, os valores indicados pela parte na petição inicial, em relação aos pedidos formulados, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados: «III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do CLT, art. 840, § 1º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do CLT, art. 840, § 1º, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, § 2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que no rito ordinário os valores informados na petição inicial, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido (RRAg-11443-67.2017.5.15.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 07/06/2024) ; . «RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso dos autos, o TRT entendeu que os valores dos pedidos indicados pelo reclamante na petição inicial não são meramente estimativos. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um deles. 4 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, não há em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. Nesse mesmo sentido, outros julgados de Turmas do TST. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. [...] (RR-434-92.2020.5.09.0654, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/12/2023) ; . «RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleitea do. Assim, não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-0101297-47.2019.5.01.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 07/06/2024) ; . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, não houve a limitação da condenação aos valores elencados na inicial o que atrai a incidência d os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-11022-33.2018.5.03.0061, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 07/06/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. [...] DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré e manteve a decisão do Tribunal Regional que afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em demanda submetida ao rito ordinário. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do quantum debeatur. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. [...] (Ag-AIRR-10083-07.2023.5.18.0111, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/06/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Diante do acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nego provimento, sem imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa