1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Alegação de constrangimento decorrente de prática abusiva de telemarketing. Operadores de propaganda por telefone, prepostos do apelante. Verba fixada em R$ 900,00 a cada autor. Astreintes (multa) de R$ 30,00 a cada ligação realizada. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Reclamações encaminhadas ao setor de controle de divulgação dos produtos do banco réu e não atendida. Ainda que a oferta de produtos seja uma prática lícita e corriqueira nos nossos dias, não há de ser admitido que a mesma transcenda os limites do razoável a ponto de tirar a tranquilidade dos consumidores dentro de suas próprias casas. Dano moral configurado. Indenização com caráter punitivo e pedagógico.... ()
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2 - STF Competência legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço de telecomunicações. Propaganda. Competência privativa da União.
«1. Lei do Estado do Paraná que impõe às operadoras de telefonia celular e aos fabricantes de aparelhos celulares e acessórios a obrigação de incluir em sua propaganda advertência de que o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode gerar câncer. ... ()
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3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Prestação de serviços. Propaganda enganosa. Pacote turístico. Agência e operadora. Responsabilidade solidária pelas informações inadequadas prestadas ao consumidor. CDC, art. 14. Preliminar rejeitada.
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4 - TST Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art. 20.
«Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos arts. 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Emissoras de rádio e televisão. Propaganda eleitoral gratuita. Compensação. Empresa inscrita no simples nacional. Lei 9.504/1997, art. 99. Lei 12.034/2009. Irretroatividade da lei.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que o disposto na Lei 9.504/1997, art. 99, § 3º corresponde a benefício fiscal e, por essa razão, descabe a sua aplicação aos fatos geradores ocorridos antes de 30/9/2009, data do início da vigência da Lei 12.034/2009. ... ()
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6 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por particular contra uniesp. Alegada propaganda enganosa. Folheto publicitário. Promessa de pagamento das prestações do financiamento do estudante de ensino superior. Fies. Incidência do CDC. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência da Segunda Seção.
1 - Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do STJ estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa». ... ()
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7 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas. Dedução prevista para o imposto de renda. Extensão às contribuições. Lei nova. Natureza interpretativa. Inexistência. Irretroatividade. Impossibilidade.
«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo (CPC/2015, art. 1.042, § 5º). ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art.
«20. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 20, suscitada no recurso de revista. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art.
«20. Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Serviços de propaganda e publicidade. Tributação após a inclusão do item 17.25 à lista anexa da Lei Complementar 116/2003. Recurso especial. Que não particulariza o dispositivo legal violado, nem viabiliza o exame da controvérsia. Súmula 284/STF.
I - Em nenhum momento o recorrente indicou qual o dispositivo que teria sido violado e nem de que forma. Por outro lado, apesar de apontar que a legislação anterior já albergava as operações do contribuinte, não explicitou qual seria essa legislação. Evidente a deficiência da fundamentação que impede a análise da controvérsia, atraindo o comando da Súmula 284/STF.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()
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12 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ribeirão Preto. Lei 13001/2013. Legislação de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a publicidade pela COHAB-RP, Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto, de relação de unidades habitacionais retomadas de seus mutuários. Vício. Inocorrência. Diploma que não padece de vício de iniciativa. Matéria não reservada ao Chefe do Poder Executivo. Interpretação do art. 24, § 2º, da Constituição Estadual, aplicável aos Municípios, por força do disposto no art. 144 da mesma Constituição. Transparência administrativa, consistente na transparência da execução de atividade do Poder Executivo relacionada à implementação do direito social à moradia. Hipótese em que a Lei não cria novos encargos geradores de despesas imprevistas, vez que a publicidade oficial e a propaganda governamental constam como dever primitivo na Constituição de 1988. Ação julgada improcedente.
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13 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE USO DE UNIFORMES COM PROPAGANDA DUAS VEZES POR ANO. DECISÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA C. CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da imposição de uso de uniforme com produtos comercializados pela empregadora. Arbitrou o respectivo valor em R$900,00 (novecentos reais). II. A parte reclamante alega que o valor arbitrado viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e diverge da Jurisprudência do TST. Postula a majoração do montante para « R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou em quantia que melhor aprouver o Colegiado «. III. De início, revela-se incompatível com o recurso de revista a alegação de divergência jurisprudencial em face de decisões de Turmas desta c. Corte Superior, motivo pelo qual os arestos indicados não serão analisados. IV. No caso concreto, a parte recorrente não refuta suas alegações de que fora contratada pela parte reclamada em 06/07/2016 e dispensada em 06/05/2019, nem o registro no v. acórdão regional de que as testemunhas declararam que « a farda da empresa era padronizada com o nome Atacadão, mas que 2 vezes por ano era preciso usar farda com nomes de outras marcas «. V. Configurado o abuso do poder diretivo da empresa, as premissas fixadas são a de violação do direito de imagem do trabalhador em apenas duas vezes por ano, num contrato de trabalho de quase três anos. VI. Atente-se, ademais, à maior remuneração auferida pela parte reclamante ao tempo do infortúnio, informada pela defesa da parte reclamada, de R$998,00, que não foi impugnada especificamente na manifestação do autor em face da contestação, e que, na verdade, está condizente com a remuneração alegada pelo obreiro como percebida durante a contratualidade pela função de Empacotador, de um salário mínimo, ainda que acrescida do plus salarial de 10% deferido pelo TRT em razão do exercício das funções de Operador de Caixa, cuja remuneração alegada pelo autor também era de um salário mínimo. VII. Note-se que no período da contratualidade o menor e o maior valor oficial do salário mínimo foram de R$880,00/2016 e R$998/2019, de modo que a fixação do montante indenizatório em valor intermediário está condizente com a capacidade econômica e financeira das partes. VIII. A pretensão de percepção de indenização no valor de R$10.000,00, por outro lado, não corresponde à gravidade da culpa, revelando-se injusta para as partes do processo considerando a natureza e a extensão do dano moral sofrido, evidenciando o enriquecimento sem causa do demandante. IX. Portanto, exposto o empregado apenas seis vezes ao uso de vestimenta com propaganda ao longo de um contrato de trabalho de quase três anos, o arbitramento da indenização no importe de R$ 900,00 (novecentos reais), próximo do valor médio do salário mensal percebido, é razoável e proporcional, pois, não revela discrepância com a duração da ofensa e sua reincidência, nem com a conduta do ofensor e a gravidade do dano. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TJSP Execução por título extrajudicial. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Loteamento. Distribuição de lotes através de respostas a questões de conhecimento geral («quiz), pela «internet'. Violação do disposto na Lei 5768/71. Caracterização da distribuição gratuita de prêmios, para fins de propaganda, seja por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Vedação legal da operação, realizada sem prévia autorização do Ministério da Fazenda. Forma de promoção publicitária que se amolda no conceito de «operações assemelhadas. Exigência, também, de prévia autorização do Órgão competente. Lei 5768/71. Alegação de arbitramento da multa em valor superior ao ajustado no TAC, em ofensa ao CPC/1973, art. 645. Desacolhimento. Título extrajudicial que não foi imposto aos embargantes. Documento decorrente de livre acordo de vontades, firmado por partes capazes e devidamente representadas. Matéria, ademais, já apreciada em sede de agravo de instrumento. Legalidade da imposição da sanção. CPC/1973, art. 461, § 6º. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.
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15 - TJSP Multa. Auto de infração. Infringência, por parte de operadora de telefonia, ao dever de informar. Promoção de propagandas enganosas e abusivas. Oferta de aparelhos de telefonia móvel sob a promessa de possibilidade de desbloqueio não admitindo, entretanto, os aparelhos, uso de «chips de outras operadoras. Autuação em cumprimento de todos os passos determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de desrespeito aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Decisão de improcedência da ação anulatória mantida. Recurso da empresa não provido.
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16 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Pretendida exclusão de doenças. Publicidade da empresa que não aponta qualquer exclusão ou restrição relativa a serviços de assistência médica e hospitalar. Oferta que integra o contrato e obriga a contratada. Ação civil pública procedente.
«... a recorrente quer que nem todas as doenças constantes do Código Internacional de Doenças, da Organização Nacional da Saúde, tenham cobertura. A propaganda feita pela ré, todavia, garante «a melhor assistência médica da cidade com consultas, internações, maternidade e exames incluídos, e uma «assistência total nas internações, com serviços dietéticos, sala de operações e/ou partos, anestésicos, sangue e derivados, enfermaria, raios x e oxigênio, internações clínicas, cirúrgicas, obstétricas e pediátricas, além de uma «completa cobertura ambulatorial, alergia, anatomia patológica e citologia, audiometria, cardiologia, cirurgia vascular, clínica cirúrgica, dermatologia, endocrinologia, fisioterapia, gastroenterologia, hematologia, laboratórios clínicos, nefrologia, oftalmologia, ortopedia, otorrino, pneumologia, psiquiatria, radiologia, reumatologia e urologia, incluindo «pré-natal, parto e assistência ao recém-nascido, assistência completa durante toda a gravidez, parto normal e cirúrgico, intercorrências com a gravidez que necessitem internação. Nenhuma restrição, como se vê, é apontada, no campo do atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e laboratorial, nessa propaganda dirigida ao público, na busca de interessados que venham contratar com a ré. .... (Des. Gildo dos Santos).... ()
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17 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Terceirização das atividades de oferta de produtos por meio de empresa especializada. Call center. Ilicitude.
«A autora se ativava na função de operadora de telemarketing, oferecendo os produtos da CEF aos clientes e, caso houvesse aceitação, havia o encaminhamento para o setor de qualidade, em que era procedida a gravação, destinada apenas à finalização da venda. A análise dos fatos descritos na decisão recorrida evidencia que a Reclamante estava inserida no processo produtivo da Reclamada Caixa Econômica Federal, sendo a atividade desempenhada, essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial, uma vez que, sem a coleta de dados dos clientes, sem a oferta e sem a propaganda dos produtos e serviços - ínsitos à instituição bancária - a efetivação da venda e a realização de negociações financeiras, no interesse da Reclamada, não seriam concretizadas, nos moldes em que eram implementadas - de tais circunstâncias exsurge a inserção da Reclamante na dinâmica organizativa e operacional da tomadora de serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. AUTOR ANTERIORMENTE CONDENADO A RESSARCIR VALORES GASTOS POR FALSÁRIOS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA.
1. OBJETO RECURSAL:Alegação de falha na prestação de serviços da PAGSEGURO, e que possibilitou a fraude em virtude da qual o ora autor foi condenado a ressarcir, em demanda anterior, os danos causados a cliente vítima das operações indevidas.... ()
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19 - STJ Tributário. Compensação fiscal. Emissoras de rádio e televisão. Optantes pelo simples nacional. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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20 - TJRJ Direito econômico. Consumidor. Concorrência desleal. Telecomunicação. Empresas de telefonia móvel. Campanha publicitária que é voltada, enfaticamente, para a liberdade total que a empresa proporciona aos seus clientes, os quais podem rescindir os seus contratos sem o pagamento de qualquer multa. Soma-se a esta campanha, nova oferta feita pela mesma empresa no sentido de que ainda ajudaria a pagar a multa dos clientes que optassem pela rescisão com a antiga operadora de celular e viessem a fazer parte dos seus planos de serviço. Publicidade enganosa omissiva. Astreintes. Multa diária de R$ 10.000,00 até o limite máximo de R$ 100.000,00. CDC, art. 37, § 3º. CF/88, art. 170. Lei 9.279/96, arts. 195, III e 209. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«Campanha publicitária que induz o consumidor a erro, pois não deixa claro que ao proceder dessa forma, também terá que permanecer na nova operadora por determinado período de tempo, uma vez que o crédito, concedido para ajudar ao pagamento da multa com a antiga operadora, é concedido parceladamente, ao longo do tempo, sob pena de, caso opte por rescindir o seu novo contrato, deixar de auferir tal ajuda financeira. Ao revés do noticiado, não há, nesse caso, liberdade alguma, ao menos sem prejuízo financeiro. Lei 9.279/1996, art. 209. A alegada perda da clientela, deve ser provada na fase cognitiva, cabendo em liquidação apenas apurar-se o quantum. Assinala-se o prazo de 48 horas para cessação da propaganda sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite máximo de R$ 100.000,00. Sucumbência recíproca. Provimento parcial do recurso.... ()
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21 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Saúde. Pretensão de impor à operadora de plano de saúde o custeio de exame de ultrassom obstétrico com doppler. Sentença de extinção sem resolução da lide em relação à corré Central Nacional Unimed e de parcial procedência em relação à corré Unimed Vitória, apenas para confirmar a tutela de urgência. ... ()
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22 - STJ Conflito de competência. Tema de direito público. Competência das turmas da Primeira Seção do STJ.
I - Trata-se de conflito negativo de competência, entre a Segunda Turma do STJ (suscitante) e a Terceira Turma do STJ (suscitado), nos autos de Ação Civil Pública proposta pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIDADANIA E DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - ASBRACIDE, em face de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, requerendo a condenação da empresa promovida na obrigação de fazer, «consistente no fornecimento aos consumidores do Estado do Paraná de telefone SAC gratuito a todos os meios de telefonia, sem restrição a outras operadoras», bem como na obrigação de pagar indenização genérica aos consumidores do Paraná e danos morais coletivos. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito tributário. Pis/cofins. Creditamento. Insumos. Conceito. Essencialidade ou relevância. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo de gastos decorrentes dos custos alfandegários e portuários inerentes às operações de importação dos produtos por ela comercializados e das despesas com comissões, propaganda, publicidade, informática, seguro, serviços terceirizados, veículos, combustíveis, lubrificantes, folha de salário, telefone, internet, análise de produtos, uniformes e equipamentos, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula 7/STJ.... ()
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24 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Autora que alega ter sido vítima do «golpe da falsa central de atendimento". Pretensão indenizatória dirigida ao banco corréu. Inclusão da operadora de telefonia corré no polo passivo com o objetivo de obter a relação de chamadas telefônicas recebidas e realizadas durante a execução da propalada fraude. Matéria de petição (requerimento de prova) e não de ação. Ilegitimidade passiva ad causam da corré bem decretada. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à corré mantida.
De acordo com a narrativa inicial, não há nexo causal entre os danos que a autora alega ter sofrido e qualquer conduta imputável à corré. A pretensão dirigida à corré (fornecimento do histórico de ligações recebidas e efetuadas da linha de número 11-3751-9542) não é matéria de ação, mas de petição. Se o que a autora busca é a indenização dos propalados danos - e, note-se, os pedidos indenizatórios foram dirigidos apenas em face do corréu, o que é mesmo sintomático - não se justificava a inclusão da corré no polo passivo da ação, já que não lhe é atribuída nenhuma conduta que a pudesse ligar ao evento danoso. A prova que a autora pretende produzir (e que, em tese e a princípio, deverá ser fornecida pela corré) pode ser obtida mediante simples petição e requisição judicial (CPC/2015, art. 380, II), caso o Juízo entenda útil, relevante e pertinente sua produção ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Operadora de telefonia móvel. Dever de informação. Oscilação no sinal do serviço de acesso à internet. Tecnologia 3g.
«1. De acordo com o entendimento desta Corte, o pedido formulado deve ser examinado a partir de uma interpretação lógico-sistemática, com análise ampla e detida da relação jurídica posta. Desse modo, não configura julgamento extra petita, quando o órgão julgador, respeitando os limites objetivos da pretensão inicial, concede providência dentre as interpretações possíveis. ... ()
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26 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Saúde. Pretensão de impor à operadora de plano de saúde a disponibilização de fisioterapia pélvica, conforme prescrição médica, em razão de gravidez. Sentença de extinção sem resolução da lide em relação à corré Central Nacional Unimed e de parcial procedência em relação à corré Unimed Vitória, para condená-la a compensar danos morais no valor de R$ 7.000,00. Sucumbência recíproca.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao direito à vida, especialmente em situação de emergência em que o bem jurídico «vida mostra-se submetido à maior risco. Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido médico (doc. 37) para exame de polissonografia neurológica e respiratória, o que consiste em «serviço auxiliar de diagnóstico, providência abrangida pela norma do Lei 9.656/1998, art. 12, I, b. Logo, infundada a tese defensiva de que o exame seria de cobertura exclusivamente hospitalar. Ademais, a alegação da parte autora de que se encontrava em acompanhamento ambulatorial e, portanto, o exame se destinava ao segmento ambulatorial, não fora confrontada pela parte ré, motivo pelo qual exsurge a presunção de veracidade ex vi do CPC, art. 341). De toda sorte, mesmo se rejeitada a assertiva autoral, a propaganda promovida pela operadora de saúde prometera «todos os tipos de exames (doc. 36), sem qualquer ressalva, razão pela qual ilegítima a recusa perpetrada. Finalmente, in casu, os danos imateriais se configuram in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado ao demandante com a negativa de cobertura ante perturbadora moléstia que o acometera - paralisia do sono. No que tange à quantificação da indenização devida a título de compensação por danos morais, deve-se considerar a gravidade da lesão, sendo, portanto, o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a fixação da verba reparatória em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Recurso desprovido.... ()
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28 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos.
assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias da autora revelam ingressos incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. A autora, felizmente, não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Outrossim, o valor atribuído à causa não é elevado (R$18.305,53 - vál. p/ out/2024), de modo que já se antevê que, no panorama dos autos, o recolhimento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade do débito impugnado e na vedação de negativação do nome da autora. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não realizou as operações impugnadas), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; e dos fatos de haver formulado reclamação perante o banco e de haver noticiado o evento à autoridade policial. E a cobrança do débito impugnado tem aptidão de causar dano grave, não só reduzindo a esfera patrimonial da autora e sua capacidade de subsistência, mas também afetando sua paz de espírito. Outrossim, são notórios os efeitos deletérios decorrentes da negativação de seu nome em razão de débito alegadamente inexistente. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente, mormente considerando que o nome da autora foi negativado pelo réu em razão - aparentemente - do débito ora discutido. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reembolso. Prazo prescricional trienal. Precedentes. Determinação de desentranhamento dos comprovantes das despesas médicas em outro processo. Irrelevância para a fluência do prazo prescricional. Agravo desprovido.
«1 - Não se verifica, na espécie, a propalada negativa de prestação jurisdicional, tendo a decisão agravada resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no recurso, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. ... ()
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30 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Cofins-importação. Aeronaves. Adicional de alíquota. Legalidade. Ausência de similitude fática entre as teses confrontadas. Acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Seção. Incidência do óbice da Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que o confronto entre os julgados revele discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática/jurídica, o que não ocorreu no caso em análise. ... ()
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31 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Relação de Consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Plano de saúde. Recusa de cobertura integral para cirurgia de coluna. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora ré. Manutenção. Direito Fundamental à Saúde. CDC, art. 6º, III. Súmula 469 do E. STJ. CDC, art. 47. Art. 422 do CC. CDC, art. 51, IV. Verbete 340 do E. TJRJ. Diagnóstico de doença na coluna, com tratamento medicamentoso sem sucesso. Recusa de cobertura manifestada por meio da prévia de reembolso, consultada pela paciente. Negativa respaldada na falta de previsão do tratamento cirúrgico requerido no rol da ANS. Descabimento da prevalência das Resoluções da Anvisa e da ANS sobre a CF e sobre as Leis ordinárias, inclusive, a Lei 9.656/1998 e o CDC. Recurso sob repercussão geral, no REsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP; V. Acórdão que, apesar de incutir taxatividade ao rol da ANS como regra, admite expressamente exceções condicionadas no item 11.4 da ementa. Determinação do E. STJ para avaliação dos julgamentos anteriores, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura pleiteada, de acordo com o entendimento firmado no Julgamento dos ERESPS 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, bem como, o disposto nas Leis 14.307/2022 e 14.454/2022. Caso concreto que, tal como precedentes referentes a diversas comorbidades, amolda-se à exceção, para impor cobertura contratual do tratamento fora do rol da ANS. Ausência de provas de outro tratamento eficaz, efetivo e seguro, ainda não tentado, para a cura ou melhora significativa da paciente. Sintomas que já causavam limitações físicas incapacitantes básicas para a autora. Sucesso da cirurgia imposta mediante antecipação de tutela. Alteração da Lei 9.656/98, pelas Leis 14.307/22 e 14.454/22, que afastou a divergência quanto à propalada taxatividade; art. 10. Referência ao rol da ANS como mera referência básica. Previsão legal expressa de cobertura para tratamentos não previstos, mediante autorização condicionada. Divergência entre a operadora e o médico assistente, resolvida em favor deste - Verbete 211 da Súmula do E. TJRJ. Saúde como Direito Fundamental, previsto em sede Constitucional. Relação privada, mas com Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Lei 8.080/90; arts. 19-M, 19-Q e 19-R. Danos morais configurados. Conduta abusiva, que atentou contra a própria Dignidade da Pessoa Humana. Aplicação dos Verbetes Sumulares 209 e 339 do E. TJRJ. Verba reparatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022; EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/8/2022, DJe de 9/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 23/9/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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32 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao PIS e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Serviços de telecomunicações. Inclusão de valores a serem repassados a outras operadoras, a título de interconexão de redes. Questão abrangida pelo REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Controvérsia que difere daquela julgada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no RG RE Acórdão/STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Princípio da irretroatividade da Lei tributária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando a concessão de ordem para afastar a incidência de ISS sobre receitas decorrentes da veiculação de material de publicidade, relativamente a fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 1996 a julho de 2001. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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34 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança. Despesas médico-hospitalares. Denunciação da lide à operadora de plano de saúde. (ii) Sentença decretando a procedência das demandas principal e secundária. Insurgência da litisdenunciada. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O Banco Bradesco S/A e a empresa Bradesco Seguros S/A integrarem um mesmo grupo econômico, não sendo difícil compreender, aos olhos do público consumidor e à luz da teoria da aparência, que se tratem, ao final, de uma única entidade: Bradesco. Denunciada-apelante que, citada, participou da lide normalmente, manifestando-se nos autos sem jamais alegar sua propalada ilegitimidade para figurar na causa, com exteriorização de postura processual compatível com a de quem se considera parte efetivamente legítima para participar do processo e debater as questões fático jurídicas nele tratadas, exercitando de maneira ampla as garantias do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência dos C. Tribunais Superiores que repudia aquilo que se convencionou chamar de «nulidade de algibeira ou «nulidade de bolso, «que ocorre justamente quando a parte deixa para arguir o vício apenas em momento posterior, dada a conveniência para a sua defesa, e em afronta ao princípio da boa-fé processual, norteador do atual processo civil (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, DJe 14/06/2019). (iv) Efeitos da revelia incidentes à espécie. Não se descura que a revelia, em si só considerada, não conduza ao automático decreto de procedência das pretensões autoriais. No caso dos autos, porém, invertido o ônus da prova em razão da natureza consumerista havida entre denunciantes e denunciada, a revelia fez com que a denunciada-apelante deixasse de comprovar que o hospital mantido pela autora não figurava, ao tempo dos fatos (setembro de 2010), em sua lista de estabelecimentos referenciados; ou de que, também ao tempo dos fatos, os procedimentos, insumos e materiais utilizados no tratamento do segurado não estavam contemplados nos limites de cobertura da apólice contratada. Falta de contestação e de consequente impugnação aos termos da denunciação, aliada à inversão do ônus da prova incidente à espécie, que, portanto, fez com que se tomassem por verdadeiros os fatos alegados pelas denunciantes, em simples consequência da revelia da denunciada. (v) Prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil) não verificada. Prazo prescricional que somente passou a fluir quando as filhas e herdeiras do segurado se habilitaram nos autos como sucessoras processuais do falecido pai, momento em que tiveram conhecimento da negativa de cobertura securitária. Contestação com pedido de denunciação da lide à apelante ofertada antes do decurso de um ano. (vi) No mérito, irresignação impróspera. (vi.1) Vedação à denunciação da lide contida no CDC, art. 88 que não se aplica à espécie, mas apenas à casuística descrita no art. 13, parágrafo único, do citado Diploma Legal, de que não trata o caso em apreço. (vi.2) O fato de os réus-denunciantes terem subscrito, na data de ingresso ao hospital, «Termo de Compromisso de Pagamento, em nada desabona a seguradora do dever de cobrir as despesas incorridas no curso de tratamento, notadamente quando comprovada, de um lado, a condição de segurado e, de outro, não comprovada, pela seguradora, a recusa formal ao custeio do tratamento por ausência de cobertura prevista na apólice. (vi.3) Os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre os valores devidos devem ser calculados desde o vencimento da obrigação, na forma do CCB, art. 397. Sem prova formal da recusa de cobertura do tratamento, deveria a apelante ter providenciado o custeio das despesas incorridas pelo segurado ao tempo do vencimento, de modo que, não o tendo feito, encontra-se em mora desde então. (vi.4) Afastamento dos ônus da sucumbência. Descabimento. A apelante deu azo à cobrança ao deixar de cobrir, sem justificativa ou recusa formal, as despesas havidas com o tratamento de segurado. A recusa em satisfazer espontaneamente aquilo que por contrato tinha o dever de cumprir acabou por motivar, também, a propositura da lide secundária - a cujos termos, é bom frisar, a apelante gravemente resistiu. Deve, pois, suportar os ônus da derrota amargada nas lides principal e secundária. (vii) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()
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35 - STJ Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.
«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A executada afirma que, inobstante a interposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que « não caberia julgamento na atual fase processual quanto à lisura dos reflexos descritos nos recibos salariais, mas sim declaração expressa para que o cálculo seja revisto para que seja incluído o abatimento da parcela dos valores já pagos sob o mesmo título (ainda que em valores parciais, pois supostamente incorretos, como pontuado na decisão embargada «. Pontua que « não caberia ao juízo de execução atribuir a (in)validade dos recibos salariais produzidos pelas Recorrentes, determinando a utilização de documentos específicos ( financial advisor pay statement, compensation statement e monthly reproduction satement «). Afirma que « a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, e não fez qualquer ressalva sobre a não consideração dos valores descritos nos recibos salariais do Recorrido «. Indica afronta ao CF/88, art. 93, IX. 2. Na hipótese, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manifestou-se expressamente e de forma minudente sobre a questão suscitada pela executada. Concluiu de forma enfática pela correção dos cálculos de liquidação. Para tanto, asseverou que, diante da complexidade da documentação salarial, foi nomeado perito já na fase de conhecimento, que concluiu pela falta de credibilidade dos contracheques do empregado. Também declarou que as «comissões descritas em holerites correspondiam a operações fraudulentas de pagamento de salário e que os cálculos foram realizados conforme o comando sentencial decisório e, considerando os dados colhidos pela perícia da fase de conhecimento, foram levadas em conta «as comissões descritas em documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados « financial advisor pay statement «, « compensation statement « e « monthly reproduction statement «. Quanto às integrações das comissões, bem como aos valores já quitados a título de salário fixo, ainda decidiu que, « considerando a fraude descrita, não há que se atribuir validade aos reflexos descritos nos recibos salariais produzidos pela empresa, nem ao salário lá declinado . No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional ainda ressaltou que, « como consta nos embargos declaratórios, a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, não tendo havido reforma quanto a este ponto . No v. acórdão embargado, foram descritas as razões para a regularidade dos cálculos de liquidação apurados em relação aos valores das comissões e salário auferidos pelo obreiro, os quais levaram em consideração documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados «financial advisor pay statement, «compensation statement e «monthly reproduction statement e não os montantes a tal título descritos em contracheque, por demonstrar operação. Ante todo o exposto, verifica-se a inocorrência da alegada inércia da Corte Regional em se manifestar acerca de aspectos relevantes para a solução da controvérsia. De se concluir, portanto, que a executada efetivamente se insurge contra o v. acórdão recorrido tal como prolatado. Logo, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Decisão contrária aos interesses da parte não se consubstancia em sonegação da efetiva tutela jurisdicional, decorrendo apenas do mero desdobramento da atividade judicante. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDEVIDO O CÁLCULO DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a r. sentença para manter as « integrações das diferenças salariais apuradas em FGTS acrescidas da indenização de 40% (a r. decisão de Embargos à Execução tinha excluído esses reflexos )". Para tanto, asseverou que « também foram deferidas pelo v. acórdão da fase de conhecimento as diferenças de verbas rescisórias, com base na remuneração total devida ao reclamante (salário fixo + comissões), o que por certo envolve o FGTS mais a indenização de 40% . Não se extrai do v. acórdão recorrido a negação de determinação do título executivo judicial, mas tão somente a sua mera interpretação de modo a torná-lo exequível. Logo, não há mácula à coisa julgada. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista; recurso de revista do exequente, que oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, conhecido e provido. Julgado o mérito recursal e esgotado o prazo recursal, baixem-se os autos à origem para o exame dos pedidos formulados pelas r. petições das págs. 752-753, arq. único, seq. 39, 758-759, arq. único, seq. 42, 766, arq. único, seq. 46, e 769-770, arq. único, seq. 49 .
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37 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMAS COLETIVAS ANTERIORES À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. Consta do acórdão regional que o Banco reclamado trouxe aos autos os instrumentos normativos que previam o caráter indenizatório da verba a partir de 1987. O contrato de trabalho se iniciou em 1988. Não há se falar, portanto, em violação aos dispositivos legais que tratam sobre distribuição do ônus da prova, tampouco em contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA . Para enquadramento do empregado bancário no CLT, art. 224, § 2º não se exige amplos poderes de gestão e mando, nos moldes do CLT, art. 62, II. É necessário, na verdade, que se demonstre fidúcia especial, que distinga o empregado dos demais funcionários do Banco. No caso, ficou evidenciado que o Reclamante tinha alçada para autorizar operações de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como possuía subordinados. O fato de estar subordinado ao gerente-geral não impede o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que incidem os óbices das Súmulas 102, I; 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA CONTEC. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS LABORADAS POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 224, §2º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO CORRETO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. PEDIDO PREJUDICADO. O Tribunal Regional confirmou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O pleito de antecipação do termo inicial do prazo imprescrito encontra-se, portanto, prejudicado. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Em razão da possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Por observar possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas extraordinárias do reclamante . No entanto, esta Corte Superior tem entendimento consolidado, à luz da parte final da Súmula 294/TST, segundo o qual a pretensão do bancário ao recebimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o referido direito encontra-se assegurado por preceito de lei ( caput do CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. 2. Afastada a prescrição total, cumpre passar à análise do mérito, nos termos do art. 1 . 013, §§ 3 º e 4 . º, do CPC . 3. O Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras sob o argumento de que a Circular Funci 816 do Banco do Brasil previa jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. Alega que o cancelamento da Circular representou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Extrai-se do acórdão regional que, nos acordos coletivos de 1992 a 1995, vigorou cláusula segundo a qual « a duração normal do trabalho dos funcionários do posto efetivo e dos exercentes de cargos comissionados é fixada em seis horas contínuas «, havendo previsão expressa da provisoriedade de tal disposição. Tal previsão em norma coletiva foi propagada internamente por meio da Circular Funci 816/1994. 5 . Nesse aspecto, necessário consignar que, durante a vigência das normas coletivas citadas, o empregado não exercia cargo de confiança, o que denota a intenção de aplicar o regulamento à situação que só se perfez após sua extinção. 6. Não procede, portanto, a pretensão autoral. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MINUTOS RESIDUAIS AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVIU O NÃO PAGAMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS DESTINADOS A ATIVIDADES PARTICULARES CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE NO CASO CONCRETO OS MINUTOS RESIDUAIS ERAM DESTINADOS A ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O TRABALHO. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre o julgamento do Tema 1.046 de- Repercussão Geral, passa-se ao exame da matéria no caso concreto. Conforme se depreende dos trechos do acórdão do Regional transcritos no recurso de revista, foram registradas as seguintes premissas: a) o reclamante, da portaria ao local de marcação de ponto e no caminho inverso, colocava-se à disposição da reclamada, ao alcance do exercício de seu poder diretivo e disciplinar; b) há norma coletiva prevendo que não será considerado como tempo à disposição da empresa o tempo gasto em atividades particulares, nos seguintes termos « as empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa «.; c) segundo o TRT, «a hipótese tratada nos instrumentos de negociação coletiva não se confunde com o contexto ora em comento, no qual o tempo era despendido pelo Autor com atividades necessárias à prestação dos serviços ; d) assim, devida a condenação ao pagamento, como extras, de 34 minutos diários até 10/11/2017 (período anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Porém, a presente controvérsia se encontra restrita a fatos anteriores à Lei 13.467/2017, tendo em vista que a condenação ao pagamento de minutos residuais foi limitada até 10/11/2017. A matéria, portanto, deve ser apreciada de acordo com o panorama normativo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A Súmula 366/TST se refere a tempo registrado nos cartões de ponto e sua tese é de que se considera como tempo à disposição do empregador, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, aquele destinado a troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. No caso concreto, o Regional concluiu que o tempo era despendido pelo reclamante com atividades necessárias à prestação dos serviços, de forma que não se aplicaria a previsão em norma coletiva quanto a atividades de cunho particular. Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada com óbice ao deferimento do pleito. Não se trata, portanto, de decisão que reconhece a invalidade da norma coletiva, pelo que não há falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição e 4º, da CLT. Tampouco se verifica a propalada contrariedade à tese proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, processo erigido à condição de leading case no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.
A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe, em forma de textura pastosa, distribuídos em 118 (cento e dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento e dez) ostentavam as inscrições OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) a inscrição PUGET POWER ESTD-2023. 01 (um) a inscrição NICOLE, 01 (um) a inscrição SWEETS EST-2023, 01 (um) a inscrição TIKIWEED, 01 (um) a inscrição GRAND TOKE AUTO, 01 (um) a inscrição LIMON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) a inscrição PROPAGANA e 01 (um) a inscrição !siiuuuuu! tudo conforme o laudo definitivo de exame de entorpecente. O caderno probatório é composto pelo auto de prisão em flagrante; Registro de Ocorrência; laudo de exame em material entorpecente; auto de apreensão e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas, policiais rodoviários federais em serviço de fiscalização da Rodovia Presidente Dutra (BR116), extrai-se que os agentes efetuaram fiscalização de rotina da PRF, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal e sinalizaram que a escolha do veículo do acusado foi aleatória. Destacaram, ademais, que, em princípio, abordaram o carro para fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Todavia, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Ressaltaram que não foi encontrado dinheiro e que o réu admitiu que receberia quantia para fazer o deslocamento do material. O réu, por sua vez, ao ser interrogado, confessou a prática do delito, para a qual ele receberia R$ 5.000,00 pelo transporte e disse que estava passando por momento financeiro difícil e, em 2 ou 3 de janeiro, seu irmão tentou tirar a própria vida. Ponderou que a situação financeira em sua casa se complicou, razão pela qual aceitou o convite para transportar as drogas. Remetido o material à perícia, o laudo de exame em entorpecente atestou o total de Trata-se 11.580g (onze mil quinhentos massa liquida total aferida por amostragem, de material vegetal resinoso, cor preta amarronzada, exibindo textura pastosa, distribuído sob forma de 118 (cento dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento dez) exibindo etiqueta adesiva com os inscritos «OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) os inscritos «PUGET POWER ESTD 2023, 01 (um) o inscrito «NICOLE, 01 (um) os inscritos «SWEETS EST 2023, 01 (um) o inscrito «TIKIWEED, 01 (um) os inscritos «GRAND TOKE AUTO, 01 (um) os inscritos «LIM"ON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) «PROPAGANA e 01 (um) o inscrito «Siiuuuuu!". No que trata da licitude da prova colacionada, cabe à Polícia Rodoviária Federal a preservação da ordem pública por meio do patrulhamento ostensivo visando prevenir a ocorrência de crime, missão esta estabelecida pelo art. 144, § 2º CF/88. Por sua vez o art. 20, II, CTB estabelece a competência da Polícia Rodoviária Federal para realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. No caso dos autos, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização de rotina, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Tais circunstâncias revelam que o encontro do material, embora não previsto pelos policiais, representou hipótese de encontro fortuito de provas, também chamado de serendipidade, não se vislumbrando qualquer irregularidade na operação, pois, nesses casos, o interesse público na apuração dos fatos se sobrepõe à intimidade do indivíduo. Conquanto os policiais não tenham suspeitado da prática criminosa de tráfico de entorpecentes, daí existiam fundadas razões para a abordagem fiscalizatória policial, pela qual vieram a tomar conhecimento da execução de crime de natureza permanente em via pública. Nesse sentido, ante o conhecimento de um ilícito, com a localização de vasta quantidade de entorpecente, está evidente o amparo constitucional do dever legal de prover a segurança e prevenção ao crime. Como bem destacado pelo sentenciante, Diante da percepção olfativa dos policiais rodoviários federais - que é consentânea com a grande quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas, foi efetivada inspeção minuciosa no veículo, o que viabilizou o encontro, no painel do automóvel, dos materiais estupefacientes citados pela denúncia. Percebe-se, deste modo, que havia fundada suspeita a recair sobre o réu, o que motivou a busca veicular empreendida pelos policiais rodoviários federais, resguardando a validade da medida, que esteve alinhada aos ditames dos CPP, art. 240 e CPP art. 244. . No mérito, a prova amealhada permite concluir, sem sombra de dúvidas, que o material entorpecente estava em poder do apelante. Os relatos das testemunhas também se afinam à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais, e às declarações prestadas em delegacia, não se vislumbrando incoerência passível de lhes retirar a credibilidade e infirmar a pretensão acusatória, devendo incidir à hipótese os termos da Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Frisa-se que, sob a égide do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando se revela inverossímil e dissonante ao contexto apresentado, ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. Por sua vez, o apelante confessou a prática do delito. Logo, a prova efetivada sob o crivo do contraditório é apta a corroborar e complementar os demais elementos amealhados quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, atendendo ao disposto CPP, art. 155. Condenação mantida. A dosimetria merece revisão. A pena base foi aumentada em 3/5 com esteio nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, no alto potencial financeiro da mercancia ilícita (consequências) e no abastecimento do tráfico. Tais fundamentos, atinentes às circunstâncias e consequências do crime devem ser decotados, pois não extrapolam o tipo penal nem se prestam a aumentar a gravidade dos fatos neste caso específico. De outro lado, em regra, a quantidade, variedade e alto poder vulnerante do entorpecente apreendido autorizam o recrudescimento da pena, todavia deverão incidir na terceira etapa dosimétrica, entendimento que encontra consonância ao do C. STJ. Assim, a pena básica deve volver ao menor valor legal, 5 anos de reclusão e 500 dias multa. Na fase intermediária se reconhece a confissão, mas as reprimendas não se alteram, em razão da sumula 231 do STJ. Na fase derradeira, inexistentes elementos a indicar que o réu se dedica a atividades criminosas, e diante de sua primariedade e bons antecedentes, é aplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) . Isso porque o contexto dos autos indica que o apelante realizava o transporte de drogas na condição de mula, o que autoriza a sua incidência quando presentes os requisitos legais. Nesse aspecto, vale o destaque visto no Parecer da D. Procuradoria de Justiça, segundo o qual, o referido modus operandi do réu enquanto mula não significa, necessariamente, que ela integre organização criminosa, sendo igualmente impossível presumir a sua dedicação à atividade criminosa . Frisa-se que a quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da referida minorante, conforme a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. In casu, verifica-se que o apelante ostenta FAC indicativa de que é réu primário, sem qualquer indicação de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Desse modo, o atuar em tal condição, reforçada pela vasta quantidade, mais de 10 quilos, de Cannabis sativa L, justificam a aplicação da fração mínima (1/6) do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dada a maior gravidade da conduta, resultando em pena final de 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias multa. Quanto ao regime prisional, considerando sua imposição exclusivamente em razão do quantitativo da pena e que o recorrente está preso desde 08/07/2023, impõe-se o regime aberto para o início de cumprimento de pena ex vi do CPP, art. 387, § 2º. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP (quantum da pena imposta), sendo certo que inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer previsão de aplicação da detração para fins diversos daqueles expressamente definidos no CPP, art. 387, § 2º, isto é, os atrelados à possibilidade de abrandamento do regime inicial de resgate da reprimenda [...], de modo que o instituto em questão não possui qualquer reflexo sobre a substituição postulada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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41 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Má gestão. Nexo de causalidade. Caso fortuito e força maior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a excludente do nexo de causalidade e da força maior. CDC, art. 14, § 1º, II. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.
«... II.4 – Da excludente do nexo de causalidade e da força maior. Violação ao CDC, art. 14, § 1º e CCB/1916, art. 1.058. Divergência jurisprudencial. ... ()
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42 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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43 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).
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44 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()
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45 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()
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46 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()