1 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consignação em pagamento. Complementação dos depósitos. Possibilidade. CPC/1973, art. 899, § 1º. Reajuste das prestações. Pedidos cumulados. Lei 6.423/77, art. 1º. Decreto-lei 19/66, art. 1º.
«Consoante entendimento jurisprudencial assente, é admissível discutir-se o valor das prestações do SFH na ação consignatória, tanto mais quando nesta se cumula pedido de declaração do critério de reajuste a ser adotado. Não infringe o CPC/1973, art. 899 a determinação do acórdão recorrido de ser complementado o depósito em face da alteração das prestações pela delonga da tramitação do processo e tendo em vista, também, o § 1º acrescido àquele artigo pela Lei 8.951/1994 (LBJ 94/1659). ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pensão. Reajuste. Reposicionamento funcional. Recolocação. Doze referências. Exposição de Motivos 77/1985 DASP. Extensão aos inativos. Violação do CPC/1973, art. 535, II.. Não ocorrência. Prescrição. Súmula 85/STJ.
«1. Afasta-se a violação do CPC/1973, art. 535, IIquando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reajuste de vencimentos. Malferimento dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Violação de dispositivo constitucional. Usurpação de competência do STF. Análise de enunciado de Súmula. Não se equipara a conceito de Lei. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Afronta ao CPC/2015, art. 77. Ausência de prequestionamento.
1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste de vencimentos. Malferimento dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Violação de dispositivo constitucional. Usurpação de competência do STF. Análise de enunciado de Súmula. Não se equipara a conceito de Lei. Prescrição. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do art. 77, IV, § 2º, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento.
1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Na origem. Processo civil. Portaria do ministério das comunicações 297/77. Tarifas telefônicas. Reajuste. Impossibilidade em sede de recurso especial. Normativo infralegal não equiparável a Lei. Acórdão recorrido calcado nas provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Suposta violação aa Lei 4717/65, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem trata-se de ação ordinária ajuizada pelos MUNICÍPIOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUA, RI -BEIRÃO PIRES e RIO GRANDE DA SERRA contra a FAZENDA NACIONAL e contra CTBC - Companhia Telefônica Bordas do Campo (sucedida pela TELESP), pleiteando diferenças tarifárias decorrentes de aumentos supostamente abusivos cobrados mediante a Portaria 293/1977 e 297/1977. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente condenando a CTBC a devolução dos valores excedentes das tarifas nos degraus tarifários 2 e 3, recalculando-as no percentual de 16,7%. Julgou, ainda, improcedente quanto a UNIÃO. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, por ser considerada ultra petita, julgando prejudicado o apelo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ... ()
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6 - STJ Agravo regimental ministerial em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Prisão preventiva. Não demonstração da imprescindibilidade da custódia. Agravado primário, de 77 anos. Conduta isolada. Prática sob efeito de álcool. Suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, como no caso ora tratado, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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7 - STJ Recurso especial da fazenda nacional. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Taxa siscomex. Reajuste. Ilegalidade da Portaria mf 257/2011 frente o Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º. Impossibilidade de reexame das conclusões apresentadas pela corte de origem quanto à insuficiência do atos administrativos nota técnica conjunta cotec/copol/coana 3/2011 e ação orçamentária 2247 para justificar o aumento da taxa. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O presente julgado prescinde de aguardar a solução a ser dada por esta Segunda Turma ao julgamento do REsp. 1.659.074-SC, de Relatoria do Min. Herman Benjamin, posto que naquele processo o que se discute é a possibilidade de determinar o retorno dos autos à origem para o exame das informações contidas na Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana 3/2011 e as alegações de parcialidade das informações de custo contidas na Ação Orçamentária 2247, mesmo sem haver alegação de violação ao CPC, art. 535, do 1973, ou ao CPC/2015, art. 1.022. Neste processo ora em exame, já foi anteriormente determinado monocraticamente o retorno à Corte de Origem (aqui em razão da alegada violação ao CPC, art. 535, do 1973, e ao CPC/2015, art. 1.022), que efetivamente analisou os atos administrativos mencionados, sobre eles emitindo o posicionamento no sentido de sua insuficiência para respaldar o aumento da taxa SISCOMEX. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Lucro inflacionário (Lei 7.799/89, art. 21). Correção monetária das contas integrantes do patrimônio líquido (Lei 6.404/76, arts. 178, § 2º, d, e 185; Decreto-Lei 1.598/77, art. 39, e Lei 7.799/89, art. 4º). Exclusão da base de incidência do irpj. Impossibilidade.
1 - Visando a «expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do imposto de renda de cada período-base « (art. 3º), a Lei 7.799/1989 determinou que a consideração dos efeitos da inflação sobre as demonstrações contábeis se fizesse mediante sua atualização monetária, realizada nos termos ali explicitados e destacada em conta de natureza não-operacional. O saldo dessa conta, se devedor, constitui encargo dedutível do lucro tributável (art. 4º, III), e, se credor, deve a ele ser adicionado, denominando-se «lucro inflacionário (art. 21).... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limitação pela reestruturação da carreira. Lei 10.355/2001. Lei superveniente à última oportunidade de manifestação de matéria de defesa no processo de conhecimento. Ofensa à coisa julgada não configurada.
«1. O STJ firmou orientação, no julgamento do Resp 1.235.513-AL, de relatoria do Ministro Castro Meira, Primeira Seção, processado segundo o regime do CPC/1973, art. 543-C, no sentido de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste de função comissionada. Extensão aos inativos que a tinham incorporada a seus proventos. Possibilidade, antes da Emenda Constitucional 41/2003. Provimento parcial.
«1. Conforme entendimento firmado no julgamento da ADI 1.835/SC (Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 16/10/2014), «a paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos perdurou no texto constitucional por quase quinze anos, vindo a ceder tão somente na reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Mercado de derivativos. Mercado de renda variável. Operações de swap (permuta). Finalidade de hedge (cobertura de risco). Regime de tributação. Legalidade da limitação de dedução prevista no art. 772 do rir-99 (Decreto 3.000/99) . Cumprimento de determinação prevista no Lei 8.981/1995, Lei 9.779/1999, art. 77, § 3º e, após o advento, Lei 8.981/1995, art. 5º, cumprimento, art. 76, § 4º.
«1. No regime do Lei 8.541/1992, art. 29, para os contratos de swap e outros derivativos, indiferente haver o objetivo de cobertura de risco (hedge) ou não, vigia o regime de tributação em separado que submetia o resultado positivo (ganho líquido) a uma alíquota de 25% (vinte e cinco) por cento de Imposto de Renda, excluindo o ganho líquido do Lucro Líquido para efeito de apuração do Lucro Real, e impedia que o resultado negativo (perda líquida) das aludidas operações fosse deduzida do Lucro Real. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reajuste de vencimentos. Malferimento dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Prescrição. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Demais alegações. Ausência de prequestionamento.
1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão de benefício. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Forma de cálculo do reajuste. Fonte de custeio. Recurso de apelação não conhecido quanto ao tema. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
«1. Não há que falar em omissão no acórdão recorrido porque, embora rejeitados os embargos de declaração opostos, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da entidade previdenciária. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DE CAUSA ÚNICA DE AUMENTO DE 2/3. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Matheus Ferreira de Souza e Guilherme Rosado de Melo contra sentença que os condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP). Guilherme busca a redução da pena-base e a exclusão do aumento sem fundamentação específica. Matheus requer sua absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena e a aplicação de regime prisional menos severo. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «como não houve demonstração por parte do recorrente de que tenha fiscalizado efetivamente o cumprimento das obrigações assumidas pela tomadora de serviços, podendo exigir garantias, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, reter créditos até o limite de eventuais prejuízos ou rescindir o contrato, unilateralmente, na hipótese de seu descumprimento (art. 29, IV, 54, 55, XIII, 56, 58, III e IV, 67, 77 e 78, I e VIII, 79, I, 80, IV, 87 e 88 da Lei de Licitações), não há prova capaz de afastar sua culpa in vigilando . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- A parte agravanteinsurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto ao tema «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados . 2- No caso, foi examinada a controvérsia relativa àresponsabilidade subsidiáriado ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 4 - Na hipótese dos autos, a Corte regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público oônusdaprova: « cabe ao administrador acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo firmado com a prestadora de serviços, inclusive no que
tange ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, assumidas por ocasião da contratação, podendo e devendo exigir garantias, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, reter créditos até o limite de eventuais prejuízos ou, até mesmo, rescindir o contrato, unilateralmente, na hipótese de seu descumprimento (arts. 29, IV, 54, 55, XIII, 56, 58, III e IV, 67, 77 e 78, I e VIII, 79, I, 80, IV, 87 e 88 da Lei de Licitações), de modo a afastar eventual culpa in vigilando do ente público. (...) Concluíram, então, os ilustres ministros da Corte Superior, que no processo trabalhista deve ser analisado se a fiscalização ocorreu de fato - e que essa prova cabe à Administração Pública. Exigir do trabalhador que produza prova de fato negativo, isto é, da ausência de fiscalização da execução de serviços prestados com base em contrato de terceirização, seria o mesmo que lhe impor encargo processual de que não teria condições materiais de se desvencilhar a contento. Pouco razoável, portanto. [...] Assim, a análise do caso concreto converge para a constatação de que, se a fiscalização do contrato por parte do Ente Público à tomadora dos serviços houve, esta se mostrou insuficiente e não foi efetiva e eficiente o bastante, pois não foi capaz de evitar ou minorar os prejuízos suportados pelos empregados terceirizados, em especial o reclamante, em decorrência do desrespeito e descumprimento reiterado de direitos trabalhistas pela contratada. Portanto, no caso ora examinado, a 2a ré contratou empresa prestadora de serviços sem idoneidade econômico-financeira, agindo com culpa in vigilando e, além disso, deixou de adotar medidas efetivas de fiscalização da execução do contrato com o objetivo de evitar os prejuízos suportados pelos terceirizados em virtude do inadimplemento de obrigações trabalhistas mínimas perpetrado pela empresa contratada, sendo o bastante para condená-lo de forma subsidiária, dentro da teoria da culpa «. 5 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 6- Agravo interno a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade do reconhecimento e dúvidas quanto à coautoria - Descabimento - Materialidade e autoria inconteste - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante o concurso de agentes - Réu identificado pelos policiais a partir de imagens de câmeras de segurança e reconhecido, com certeza, pela vítima - Hipótese do art. 157 § 2º, II, do CP caracterizado - Pena bem dimensionada em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, que não foi contestada - Primeira fase: basilar imposta no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Manutenção - Segunda fase: ausentes agravantes ou atenuantes, a basilar foi corretamente mantida na fase intermediária - Impossibilidade de redução da reprimenda aquém no mínimo legal nesta fase - Incidência do teor da Súm. 231 do c. STJ - Terceira fase: concurso de agentes comprovado - Majoração de 1/3 da sanção legitimado pelo art. 157, § 2º, II, do CP - Ausentes causas de diminuição da reprimenda foi corretamente aplicada em 5 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa - Regime fechado que comporta ajuste de ofício - Pena que não superou 8 anos - Condenado primário, sem antecedentes e cujo crime não contou com qualquer circunstância desabonadora - Regimes semiaberto suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718, 719 do c. STF e 440 do e. STJ - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou «sursis da pena obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77 «caput, e II, da Lei penal não superados - Sentença parcialmente reformada - Apelação não provida, com ajuste do regime prisional de ofício, nos termos do v. Acórdão... ()
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21 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. DANO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, a redução da basilar, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com consequente compensação com a agravante da reincidência, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Violação à coisa juldada. Matéria que demanda reexame de matéria fática. Sumula 7 do STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O Tribunal de origem entendeu que não houve violação à coisa julgada, tendo em vista que a sentença determinou a compensação deferida no título executivo com os percentuais de reajustes aplicados nos períodos pretendidos, de acordo com a Lei 6.435/77. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao tema demandaria revolvimento da matéria fática da lide, situação vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Complementação aposentadoria. Limite de idade. Fator de redução. Decreto 81.240/1978 que regulamenta a Lei 6.435/1977. Legalidade.
«1. A ausência de decisão sobre o dispositivo legal supostamente violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade do reconhecimento e dúvidas quanto à autoria - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante o concurso de agentes - Réus identificados pela vítima, ainda que pelo porte físico, que revelou certeza da autoria - Acionados, ademais, flagrados na posse da «rei furtivae, do simulacro de arma de fogo usada e reconhecida pela vítima - Elementos indiciários confirmados em juízo - Hipótese do art. 157 § 2º, II, do CP caracterizado - Pedido de abrandamento das sanções - Possibilidade em parte - Pena fixada em 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão para o réu David - Primeira fase: basilar fixada 1/6 acima do mínimo legal diante dos maus antecedentes registrados- Manutenção - Réu que registra duas anteriores passagem por crimes de lesão corporal e tráfico de drogas - Implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Sanção inicial corretamente imposta em 4 anos e 8 meses de reclusão - Segunda fase: novo implemento de 1/3 pela reincidência registrada - Necessidade de adequação - Anterior passagem por receptação atestada a justificar o agravamento da sanção nos termos do CP, art. 61, I - Implemento, no entanto, desproporcional à única recidiva considerada não atingida pelo quinquênio depurador - Aplicação de agravamento da reprimenda em 1/6 mais harmônico com o entendimento desta c. Câmara - Ausentes atenuantes a reprimenda intermediária fica mitigada para o montante de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão - Terceira fase: concurso de agentes inquestionável - Proporcional majoração de 1/3 justificada na previsão do art. 157, § 2º, II, do CP - Não incidiram causas de diminuição restando fixada sanção definitiva de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão - Regime fechado adequado para David - Pena que não superou 8 anos - Circunstância pessoais do sentenciado, reincidente e portador de maus antecedentes que atestam a insuficiência de regimes mais brandos para promover a reeducação do condenado - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Vitor apenado com 5 anos e 4 meses de reclusão - Primeira fase: basilar corretamente fixada no piso legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas - Manutenção da pena-base em 4 anos de reclusão - Segunda fase: não incidiram agravantes ou atenuantes a modificar a sanção, restando a basilar corretamente mantida na fase intermediária - Terceira fase: concurso de agentes a justificar a proporcional majoração de 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, II, do CP - Ausentes causas de diminuição, de se manter definitivamente a reprimenda imposta na origem em 5 anos e 4 meses de reclusão - Pena cumulativa de dias-multa não arbitrada na origem - Inviabilidade nesta instância de sua cominação, sem recurso da acusação, pena de se incorrer em «reformatio in pejus - Regime fechado que comporta ajuste - Pena que não superou 8 anos - Condenado primário, sem antecedentes e cujo crime não contou com qualquer circunstância desabonadora - Regime semiaberto suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718, 719 do c. STF e 440 do e. STJ - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou «sursis obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77 «caput, e II, da Lei penal não superados - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II e V, do CP - Pedido desclassificatório - Alegação de ausência de provas da coautoria e violência da empreitada, bem assim de hipótese de crime tentado - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Réu flagrado na posse dos bens confessadamente subtraídos - Exibição de arma de fogo - Grave ameaça caracterizada - Elementos indiciários confirmados em juízo - Pedido de reconhecimento da forma tentada do crime - Impossibilidade - Inteligência da Súmula 582/STJ - «Res furtiva retirada por completo da disponibilidade da vítima, que foi despojada de seus bens e que somente vieram a ser recuperados após intervenção policial - Crime consumado - Precedentes - Concurso de agentes inconteste - Prova oral apta a demonstrar a participação de ao menos dois meliantes - Falta de identificação dos coautores que não desclassifica a conduta - Restrição da vítima, contudo, não caracterizada - Vítima que ficou restrita por curto período, apenas necessário à realização da rapina - Hipótese que enseja o reconhecimento do delito tipificado no art. 157 § 2º, II, do CP - Pedido de abrandamento das sanções - Possibilidade em parte - Pena fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 13 dias-multa - Primeira fase: basilar fixada no mínimo legal - Manutenção - Ausência de circunstância judiciais desfavoráveis - Pena-base bem fixada em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes, não se aplica o efeito mitigador da confissão - Sanção estabelecida no mínimo legal que é óbice a atenuação aquém do piso cominado - Aplicação da Súm. 231 do c. STJ - Reprimenda inicial devidamente mantida na fase intermediária - Terceira fase: acréscimo de 3/8 à sanção em razão do reconhecimento das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e restrição da vítima - Ajuste necessário - Afastamento da hipótese prevista no § 2º, V, do CP, art. 157 que enseja a limitação da fração de aumento - Implemento de 1/3 proporcional e legitimada pela previsão do art. 157, § 2º, II, do CP - Não incidiram causas de diminuição devendo a pena ser fixada definitivamente em 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa - Regime semiaberto adequado ao caso - Pena que superou 4 anos - Condenado primário, sem antecedentes e cujo crime não contou com qualquer circunstância desabonadora - Regime intermediário suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718, 719 do c. STF e 440 do e. STJ - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou «sursis obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77 «caput, e II, da Lei penal não superados - Pleito de detração - Inviabilidade - Questão a ser vista pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, «c, LEP - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Conexão dos processos. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Art. 12 do estatuto do desarmamento. Posse de munição e arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/03. Magistrado.
1 - A imputação contra desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é de prática do crime de posse de arma de fogo e munições de uso permitido, previsto na Lei 10.826/2003, art. 12. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo - Art. art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I e II, «h, do CP - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade das provas coletadas com violação de domicílio e irregular reconhecimento do réu - Inocorrência - Ingresso policial que ocorreu mediante autorização e em situação de flagrante delito - Pedido de absolvição no mérito - Alegação de fragilidade das provas de materialidade e autoria - Afirmação de insuficiência das palavras da vítima e de policiais - Afirmação de existência de dúvida razoável a ensejar a absolvição com base no «in dubio pro reo - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Réu confesso que foi reconhecido pela vítima - Testemunha de defesa, avó do acusado, que igualmente confirmou sua responsabilidade na rapina - Acionado ainda flagrado na posse do celular roubado que não deixa dúvidas acerca de sua autoria - Responsabilização de rigor - Hipótese do art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I e II, «h, do CP bem demonstrada - Pedido de abrandamento da sanção - Descabimento - Condenado submetido a 6 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em 1/6 pelos maus antecedentes ostentados - Manutenção - Réu já apenado pela prática de anterior delito de furto qualificado - Proporcional implemento de 1/6 considerado mínimo por esta c. Câmara Implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Multa cumulativa que comporta ajuste nos termos do CP, art. 11, não obstante seu recálculo não reflita no resultado final da pena - Basilar que resta fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Segunda fase: agravamento da reprimenda pela reincidência específica e comprovado delito cometido contra pessoa de avançada idade, seguido de atenuação de 1/6 pela confissão espontânea - Ainda que devida a compensação integral da circunstância prevista no CP, art. 61, I, com a atenuante definida no CP, art. 65, III, «d, de se manter a sanção intermediária fixada na origem - Implemento da pena pela agravante remanescente definida no CP, art. 61, II, «h que implicaria pena mais severa que a ministrada na sentença - Reprimenda intermediária mantida em 4 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão, mais 27 dias-multa - Terceira fase: majoração da pena em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, VII, do CP - Causa de aumento perfeitamente comprovada e fração de aumento justificado - Montante final da sanção corretamente imposta em 6 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa - Regime fechado eleito corretamente - Pena que não superou 8 anos - Condenado, contudo que ostenta desabonador histórico criminal - Regimes mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou concessão de «sursis da pena obstados - Não foram superados os requisitos definidos nos arts. 44, I, II e III e 77, I e II, da Lei penal - Sentença mantida - Apelação não provida... ()
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29 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Contribuição previdenciária. Pensão. Revisão. Redução. Impossibilidade. Atualização. Correção monetária. Contrato. Boa-fé. Apelação cível. Previdência privada. Aplub. Plano duplo totalizado e plano de pensão reajustável. Correção monetária. Fatores que melhor reajustam o valor nominal da moeda. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Do cerceamento de defesa
«1. Correto o julgamento antecipado da lide por se tratar de questão preponderantemente de direito, situação que não importa em cerceamento de defesa, atendimento aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Mérito do recurso em exame ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. «operação além-mar. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Apreensão de grandes quantidades de drogas. Necessidade de resguardar a ordem pública. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Caso em que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada no bojo do IPL 77/2018, referente à «Operação Além-Mar, instaurado para apurar um suposto esquema de tráfico internacional de drogas, que resultou na denúncia pela suposta prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40, I, c/c a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 12.850/2013, art. 2º. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.429/17. PRORROGAÇÃO. ART. 19-C. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE AJUSTE ENTRE AS PARTES. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.429/2017 a contrato celebrado antes e encerrado após a vigência da referida Lei. 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade do contrato de trabalho temporário em razão do descumprimento das exigências contidas na Lei 6.019/74. A Corte de origem decidiu ainda serem inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei 13.429/2017, uma vez que ausente a anuência expressa das partes a que alude o art. 19-C, acrescentado à Lei 6.019/74. 3. Inviável o processamento do recurso de revista, porque malaparelhado. 4. A indicação de ofensa aos arts. 6º, da CF/88, 443 da CLT, 2º da Lei 6.019/1974 e 10 da Lei 13.429/17, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice daSúmula 221do TST. 5 . Embora indicada afronta ao CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade), a tese da agravante configura mera ofensa reflexa ao dispositivo constitucional, por necessariamente demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional. 6. Por fim, os, LIV e LV da CF/88, art. 5º, que asseguram o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa, meramente tangenciam a pretensão recursal e não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento desprovido. 2. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, daINem questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema «juros de mora e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - STJ processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. CPC/2015, art. 988. aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Não cabimento. Sucedâneo recursal. não configuração das hipóteses de cabimento. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Ausência de Lei estadual específica. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - O Tribunal de origem reconheceu ao recorrido o direito ao adicional de insalubridade por entender que «a Constituição Federal, em seu capítulo II, consagra rol de direitos sociais protetivos, dentre os quais estão inseridos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria de sua condição social, sem exclusão de outros direitos que assegurem a mesma finalidade. Dentre os direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros, a CF/88, art. 7º, da notabiliza a redução dos riscos inerentes ao labor, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII), garantindo aos destinatários da norma constitucional o pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inc. XXIII). Em sede estadual, a Lei 0.066/ 1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Amapá), privilegiando garantias sociais destacadas no texto constitucional, dispõe que os «servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo (Amapá adota a postura de negar a concessão do benefício a seus servidores estatutários, alegando como óbice a ausência de regulamentação, através de legislação local específica, inclusive quanto aos percentuais devidos a cada grau de insalubridade. Todavia, esta Corte de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que a omissão legislativa não impede o reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores do Estado do Amapá comprovadamente submetidos ao exercício de atividades insalubres, aplicando- se, por analogia, a Lei 8.270/1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, in verbis: (Lei 8.270/1991, art. 77, Lei 8.270/1991, art. 75), estabelecendo que na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica A questão é que o Estado) (fls. 199-201, e/STJ). ... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Não se divisa violação da Lei 5.584/70, art. 14, pois regula a assistência judiciária, o que não se discute no caso. Além disso, o citado dispositivo é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto naSúmula 221do TST. A Súmula 11/TST foi cancelada, e as Súmulas nos 219 e 329 dizem respeito aos honorários advocatícios, o que não se discute no caso. Constata-se, pois, a ausência defundamentação válidado recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO TOTAL.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante não se conforma com o acolhimento da prescrição extintiva da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de ascensão funcional. Alega que as diferenças salariais pleiteadas são decorrentes de promoções não concedidas, tratando-se de prestações periódicas cujas lesões se renovam mês a mês, devendo-se aplicar o entendimento da Súmula 452, do c. TST. Acrescenta que as condições estabelecidas para as promoções incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser alteradas ou suprimidas, a teor do disposto no CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. O reclamante foi admitido em 29/04/82, quando vigorava a Portaria BB 2.339/77, que assegurava alterações de nível salarial por antiguidade, de B1 a B10, M1 a M9 e S1 a S8 (Id 1726951). Nos termos do acordo coletivo firmado pelo reclamado e a CONTEC em 12/09/90, foi publicada a Carta Circular 90/634, de 26/09/90, pela qual se deu a unificação das carreiras administrativas, alterando os níveis da carreira para «E1 a E12". Com a Circular 93/223, foram restabelecidos os interstícios remuneratórios existentes entre as classes da carreira administrativa de 12% para 16%, progressivamente, entre os níveis E9 a E12, a serem implementados até 31/08/93 (Id 18e2f91). Assim, a partir dessas normas internas, as regras para ascensão funcional dos empregados do réu sofreram alterações substanciais. A alteração promovida configurou ato único do empregador e a prescrição é total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei (Súmula 294/TST). As regras de ascensão funcional foram alteradas por norma interna do reclamado e, ainda que as regras vigentes à época da admissão tenham se incorporado ao contrato de trabalho do autor, não podendo ser alteradas (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I), a inércia do reclamante em se insurgir contra o ato patronal permite reconhecer a prescrição arguida pelo empregador. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. 9 - A jurisprudência, mesmo antes da tese vinculante no Tema 1.046, é no sentido de que é válida a norma coletiva, vigente desde a admissão da parte reclamante, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância da TR até 24 de março de 2015, e a partir de 25/03/15, do índice IPCA-E. Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova sobre a qual há poucos julgados nesta Corte. Discute-se, no caso, se o reclamante pode se beneficiar apenas dos efeitos antipreclusivos do segundo protesto judicial (ajuizado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 4/7/2013) considerando que anteriormente, em 18/11/09, a CONTEC já havia ajuizado protesto em relação aos mesmo pedidos. A presente ação foi ajuizada em 29/9/2017. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional (OJ 392 da SBDI-1). O art. 202, cabeça, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « a interrupção da prescrição (...) somente poderá ocorrer uma vez «. Decorre daí conclusão inarredável no sentido de que a prescrição interrompida em 18/11/2009, por meio do protesto ajuizado pela CONTEC, não pode sofrer nova interrupção. Assim, o novo prazo prescricional teve início em 18/11/2009 e exauriu-se em 18/11/2014. Todavia, não há óbice a que seja aplicado novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, porém relativo a interregno temporal diverso. Assim é que o segundo protesto, conquanto não tenha o condão de interromper novamente o prazo prescricional interrompido com o protesto ajuizado anteriormente, por força do disposto no art. 202, cabeça, do Código Civil, gera a sua própria interrupção, pondo a salvo da prescrição o período pretérito de cinco anos do seu ajuizamento. Diante desse contexto, nada impede que o segundo protesto, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (SEEB-BH), em 2013, possa ser utilizado pelo reclamante, cuja abrangência alcançará a pretensão relativa ao pagamento de horas extras concernentes a período posterior ao abarcado pelo primeiro protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC, pelo que não há óbice a que se operem, em seu favor, os efeitos desse segundo protesto. Registre-se que o primeiro protesto interruptivo, ajuizado em 2009 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), com o fim de interromper o lapso prescricional para a propositura de ações que pretendiam o pagamento de horas extras pelo Banco reclamado, teve, de fato, seus efeitos válidos até 2014, somente alcançando as ações ajuizadas nesse intervalo. Desse modo, as horas extras realizadas entre 18/11/2004 e 18/11/2009 foram, de fato, alcançadas pela prescrição, na medida em que não ajuizada ação pelo reclamante até 18/11/2014. Todavia, o sobrelabor prestado após 18/11/2009 e até 4/7/2013 pode usufruir dos efeitos antipreclusivos proporcionados pelo segundo protesto, ajuizado em 4/7/2013, já que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017, dentro do prazo quinquenal que somente se encerrou em 4/7/2018. Julgados. Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 29/9/2017, no curso do novo prazo prescricional deflagrado com o ajuizamento do segundo protesto judicial, tem-se que a prescrição atinge a pretensão obreira apenas em relação aos créditos anteriores a 18/11/2009. Recurso de revista a que se dá provimento.
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36 - STJ Pena. Fixação. Dosimetria. Valoração negativa de maus antecedentes e da personalidade. Réu que ostenta múltiplas condenações definitivas. Fundamentação inidônea. Decote da vetorial personalidade. Recurso provido. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CP, art. 59. CP, art. 61, I. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 147.
«.. Questiona-se nos autos se é possível a utilização de múltiplas condenações transitadas em julgado não consideradas para efeito de caracterização da agravante de reincidência (CP, art. 61, I) como fundamento, também, para a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tanto na circunstância judicial «maus antecedentes quanto na que perquire sua «personalidade. ... ()
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37 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()
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38 - STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.
«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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40 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()