1 - TJSP "Habeas corpus em que se postula a concessão de salvo-conduto para o cultivo de «cannabis sativa". 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em «habeas corpus desafia recurso em sentido estrito, na dicção legal (CPP, art. 581, X), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. 3. O plantio e o cultivo de drogas (no caso a Cannabis sativa) para fins exclusivamente medicinais, dentro dos limites regulamentares, é conduta atípica, nos termos da norma estampada no art. 2º, par. único, da Lei 11.343/06. Por sua vez, «a omissão legislativa em não regulamentar o plantio para fins medicinais não representa mera opção do Poder Legislativo (ou órgão estatal competente) em não regulamentar a matéria, que passa ao largo de consequências jurídicas. O Estado possui o dever de observar as prescrições constitucionais e legais, sendo exigível atuações concretas na sociedade. (STJ, RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Forte na prevalência do direito à saúde (enquanto direito fundamental e que também encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana), o STJ tem concedido salvo-conduto, autorizando pessoas a cultivarem e plantar a Cannabis com a finalidade exclusiva de tratamento médico - uma vez demonstrada essa situação, de sorte a obstar que seja encetada, contra elas, alguma atividade de persecução penal (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022; RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; HC 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; EDcl no AgRg no RHC 165.266/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 779.634/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; HC 779.289/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022; AgRg no RHC 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). No entanto, a edição de um provimento jurisdicional nessa linha não pode ser feita de modo indiscriminado, reclamando o preenchimento de certos requisitos, a fim de que não haja desvirtuamento da conduta - evitando-se que se termine por fomentar o uso recreativo e a comercialização da droga, comportamentos proibidos pela legislação penal. A decisão há de ser tópica, analisando-se o caso concreto, procedendo-se uma ponderação dos valores em jogo à luz do princípio da proporcionalidade. Dentro desse espectro, visando estabelecer uma concordância entre os valores em jogo, em regra, a concessão de salvo conduto reclama os seguintes requisitos (que devem ser demonstrados): a) comprovação da enfermidade por laudo médico, b) estar o paciente acometido de doença cujo tratamento convencional não tenha se mostrado eficaz; c) indicação da dose (quantidade) necessária da substância; d) ter o paciente autorização da ANVISA para a importação do medicamento; e) que não tenha capacidade financeira para realizar a importação direta do medicamento industrializado; f) que possua conhecimento para realizar o cultivo e a extração da matéria-prima para o preparo do medicamento; g) que não tenha conseguido obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. 4. O paciente não comprovou que tenha tentado, sem sucesso, obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, não se constata o manifesto desacerto da decisão judicial de primeiro grau que denegou o «habeas corpus preventivo, não havendo manifesta ilegalidade a ser sanada. Ordem não conhecida, cassando-se a liminar concedida.
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2 - TJSP APELAÇÕES -
Réu Alex condenado pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e art. 159, caput, ambos do CP - Réu Renan condenados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II, art. 159, caput, e art. 328, §único, todos do CP - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Alegação de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Réus que tiveram conhecimento claro da imputação, sendo lhes dada a oportunidade de apresentar alegações contra a acusação, de acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, de ter defesa técnica por advogado e de recorrer da decisão desfavorável - Preliminares afastadas - Pedidos de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades bem comprovadas - Vítimas que reconheceram ambos os réus, sem qualquer dúvida, como sendo os autores dos delitos - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em solo policial que foram ratificados em Juízo, ambos em observância ao rito do CPP, art. 226 - Depoimento das vítimas confirmados pelos depoimentos policiais - Pedido de afastamento do concurso material de crimes e reconhecimento do crime único entre os crimes de roubo majorado e de extorsão mediante sequestro - Não acolhimento - Crimes autônomos, com distintos desígnios, modos de execução e momentos de consumação - Roubo que se consumou quando da inversão da posse do celular da vítima em favor dos réus - Súmula 582/STJ - Extorsão que se consumou quando os réus exigiram que as vítimas pagassem resgate para liberar o ofendido, que estava algemado e preso no interior do veículo Tucson - Alegação do réu Alex no sentido de ter agido mediante inexigibilidade de conduta diversa - Inocorrência - Réu que não estava sob coação irresistível, e tampouco agiu em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - Pedido do réu Alex de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c - Não acolhimento - Inexistência de injusta provocação da vítima - Provas que dão conta de que ambos os réus agiram de forma previamente planejada e organizada - Condenações mantidas nos exatos termos da sentença. ... ()
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3 - TJSP Pensão por morte - Servidor Público Municipal - Reconhecimento da constituição de união estável por meio de decisão judicial - Prova da dependência econômica da Autora em relação ao servidor falecido - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Sentença mantida - Recursos oficial não provido
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4 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
(art. 311, §2º, III, do CP) - Preliminar - Recurso em liberdade - Inviabilidade - Réu que respondeu preso a todo o processo - Persistência dos motivos que ensejaram a segregação provisória - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Conjunto probatório que evidencia a configuração do delito - Réu flagrado na condução de veículo com o emplacamento trocado e em cujo interior estava o sinal identificador original - Contrafação que, ao menos, deveria ser de conhecimento do acusado, que estava em posse do veículo com os emplacamentos originais em seu interior - Condenação bem lançada - Pena corpórea inalterável - Réu que ostenta mais de uma condenação definitiva, com aptidão para configurar maus antecedentes e reincidência - Institutos harmonizados com o ordenamento jurídico pátrio - Não caracteriza bis in idem a valoração de condenação(ções) definitiva(s) como circunstância desfavorável, na primeira fase, e, de outra(s), como agravante(s), na segunda etapa do itinerário trifásico - Súmula 241/STJ preservada - Aplicação que atende à isonomia - Consideração da recidiva para majorar a pena, influenciar na fixação do regime prisional e na concessão de benefícios, que reflete acerto - Regime fechado único adequado à espécie, ante o cotejo entre a quantidade de pena aplicada, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, o que também impede a ansiada concessão de sursis ou a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos - Inafastabilidade da pena de multa, que constitui preceito secundário do tipo penal em comento - Concessão de assistência judiciária gratuita - Impossibilidade - Isenção do pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica dos acusados - Preliminar rejeitada e recurso desprovido.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Liquidação de sentença. Título judicial formado perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Ex-companheira que, em observância ao que foi decidido na ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com guarda, alimentos e partilha de bens, pretende a concordância da parte contrária com os valores apresentados relativos ao bem imóvel. Incidência do disposto no CPC, art. 516, II, porquanto inexistente fator de discrímen apto a permitir seja mitigada a competência do Juízo Especializado (Família e Sucessões). Ademais, por força da simetria, deve haver compatibilidade entre os órgãos julgadores de primeiro e segundo grau, evitando-se, assim, que uma matéria seja apreciada por Juízos que ostentem competência diferentes em ambos os graus de jurisdição. Necessidade de reforço à estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência (CPC/2015, art. 926), inclusive em abono ao princípio da isonomia. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante.... ()
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7 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISCONSÓRICIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 406/TST.
Tratando-se de ação rescisória, em que se instaura uma nova relação processual, na hipótese de eventual desconstituição do julgado rescindendo, a decisão atingirá todos os sujeitos da relação jurídica subjacente. No caso em exame, as empresas LBR-Lácteos Brasil S/A. e Lactalis do Brasil Ltda. foram demandadas na reclamatória matriz e foram condenadas solidariamente pelos créditos trabalhistas deferidos com relação a este interregno contratual. A pretensão formulada na presente ação rescisória, portanto, alcança a esfera de direitos da segunda ré, de modo que, a teor da Súmula 406/TST, I, impõe-se a formação de litisconsórcio passivo necessário, não se cogitando da propalada ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pretensões de reconhecimento da atipicidade da conduta ou de desclassificação do crime. Súmula 7/STJ. Pena- Base. Culpabilidade. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Majorante descrita no CP, art. 317, § 1º. Exclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Precedentes.... ()
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10 - TST I. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, mediante a adoção dos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional, a Reclamada não demonstrou interesse em obter pronunciamento do Tribunal Regional a respeito de eventual omissão, uma vez que não opôs embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula 297/TST, II; b) quanto ao tema «deserção do recurso ordinário, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e c) quanto aos temas remanescentes «remuneração variável, «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em face da preclusão temporal, bem como do óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, as questões apontadas como não analisadas foram devidamente examinadas pela Corte Regional. No acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, a Corte Regional expôs que « o embargante, segundo reclamado, sequer recorreu da r. sentença, ao passo que o recurso aviado pela primeira reclamada não foi conhecido por esta instância revisora, não tendo havido o julgamento de nenhuma matéria meritória, eis que o único apelo ofertado teve sua deserção declarada, por ausência de depósito recursal «. Asseverou que, « em relação à matéria lançada nos embargos de declaração - juros e correção monetária - não houve decisão desfavorável, porquanto nesse particular, a r. sentença estabeleceu que deverá prevalecer o direito intertemporal, ate a data do efetivo pagamento (lD.db898f0) . Portanto, ausente o interesse recursal, ainda que manejado por essa estreita via processual «. Registrou que, « em se tratando de matéria de ordem pública, a parte pode invocá-la apenas até o último ato processual na instância ordinária, o qual coincide com a apresentação das contrarrazões, o que não ocorreu «. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional consignou que « o embargante, segundo reclamado, sequer recorreu da r. sentença, ao passo que o recurso aviado pela primeira reclamada não foi conhecido por esta instância revisora, não tendo havido o julgamento de nenhuma matéria meritória, eis que o único apelo ofertado teve sua deserção declarada, por ausência de depósito recursal «. 2. Os critérios de correção monetária ostentam indisfarçável natureza acessória, pois apenas serão aplicados se houver condenação ao pagamento de quantia certa, prevista em título executivo judicial. Disso decorre que os critérios de correção fixados no julgamento, ainda que não tenham sido impugnados em sede recursal, não se submetem à preclusão e não estão imunes aos efeitos das decisões ulteriores, como na espécie, em que o tema foi objeto de decisão lavrada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cujo conteúdo deveria ser aplicado ao caso presente. Na linha da jurisprudência do STF, « Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão . (Rcl 51121 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 02/03/2022 Publicação: 07/03/2022 Órgão julgador: Primeira Turma). Tal diretriz tem sido reiterada em julgados outros no âmbito da Suprema Corte: Rcl 49325 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe-231 DIVULG 22-11-2021, PUBLIC 23-11-2021; Rcl 48135 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171, DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021). Tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados, nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto, como antes assinalado, de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 3. Assim, considerando que o processo está em fase de conhecimento, sem que tenha havido manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, o caso se amoldaria ao critério de modulação segundo o qual « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Logo, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial proferida nos presentes autos deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária). 4. Nada obstante, esta 5ª Turma, por maioria, passou a entender que, em situações como a retratada nos autos, incide o óbice consagrado na Súmula 297/TST à análise da pretensão recursal. Mesmo em casos em que se discute matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento. Nesse sentido, exemplifica a OJ 62 da SbDI-1 do TST: « É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. Prevalece, ainda, o entendimento de que, mesmo na discussão de parcelas acessórias é necessário que haja prequestionamento, quando não se trate de primeira condenação estabelecida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. 5. No caso, operou-se a preclusão, porquanto a parte não impugnou, de forma oportuna, o índice de correção monetária adotado pelo Juízo de origem, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Cumpre registrar que a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58) não constitui fato novo, nos termos do CPC, art. 493. Julgados. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante disposto nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido ou ainda o entendimento de que a decisão implicou violação de dispositivos, da CF/88 e de lei, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Na presente hipótese, a Corte Regional condenou o segundo Reclamado ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Registrou que o segundo Reclamado não interpôs recurso ordinário, a fim de se insurgir contra o índice de correção monetária aplicado. Assim, os embargos declaratórios foram utilizados de forma absolutamente inadequada, uma vez que inexistia vício sanável pela medida processual eleita, sendo cabível a condenação do segundo Reclamado ao pagamento de multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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11 - TJSP APELAÇÕES. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE LATROCÍNIO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) LATROCIDA QUE AGIU COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (9) COMPLEXIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO. (10) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REFORMA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIA DAS PENAS. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) ROUBO. TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (15) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de latrocínio e de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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12 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA.
Gratuidade. Ação originária Arrolamento de bens de espólio. Alegações e documentos comprovam a necessidade da benesse. Deferido o pedido de gratuidade. ... ()
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13 - TJSP Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Sentença de improcedência. Inconformismo. Reintegração de posse ajuizada no ano de 2011 contra movimento denominado «Frente de Luta por Moradia, com celebração de acordo para desocupação voluntária em maio de 2014. Acordo não cumprido. Embargantes que não lograram êxito em demonstrar que são pessoas distintas daquelas que compuseram o polo passivo da Ação Principal de Reintegração de Posse. Comprovantes de quitação que estão em nome das mesmas pessoas tanto na Reintegração quanto nos Embargos. Locadora, no caso, que só veio a ter reconhecida a qualidade de meeira, possuidora e proprietária do imóvel, no ano de 2019, em razão de ajuizamento de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, quando em acórdão teve reconhecida a meação do patrimônio amealhado pelo casal. Contrato de aluguel celebrado no mesmo mês em que acordada a desocupação do Imóvel. Nítido interesse em atropelar o andamento processual e descumprir o título judicial de homologação do acordo. Coisa julgada na ação de reintegração de posse que os alcança (embargantes). Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso não provido
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14 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA para o exercício de 2020. Pleito da impetrante pelo reconhecimento do direito de isenção de pagamento IPVA junto ao mesmo veículo para os exercícios subsequentes. ... ()
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15 - TJSP INVENTÁRIO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS E DA CONVIVENTE - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM EM TRÂMITE - FEITO SUSPENSO DIANTE DA DISCUSSÃO AFETA AO EFETIVO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL HAVIDO ENTRE O DE CUJUS E A INVENTARIANTE - CONSENSO ENTRE AS PARTES, ENTRETANTO, QUANTO À VENDA DO IMÓVEL CONDICIONADO AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBTIDO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NETP). NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO PELO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela demonstração do nexo de causalidade, isto é: após a empregada ser acusada pela empregadora (ora recorrente) de condutas quanto às quais era inocente, ficou comprovado tanto o agravamento no estado de saúde da trabalhadora quanto os prejuízos daí decorrentes. Noutro giro, quanto à alegação de que a prova pericial (perito de confiança do juízo de 1º grau) não teria demonstrado de prova cabal que a patologia psíquica da autora teria sido em decorrência do processo administrativo, assevere-se que a prova pericial não foi o único elemento probatório considerado pela Corte Regional. Além disso, a prova pericial não vincula o juízo como se a aferição das provas, por inteiro, fosse nula tão somente em virtude de o órgão competente Julgador não concluir no mesmo sentido do perito. Aliás, o próprio juízo a quo esclareceu que deu maior peso a outras provas constantes dos autos, conforme trecho transcrito a seguir: « Ainda que o perito médico não pudesse estabelecer o nexo de causalidade entre o trabalho e a enfermidade apresentada pela autora, o Juízo, em análise do conjunto probatório dos autos, verificou a existência de dano causado por ato da reclamada . Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, despicienda a análise da alegada ofensa aos preceitos indicados e de divergência jurisprudencial. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO VIGENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 223-G, §1º, DA CLT, SEM ESPECIFICAR QUAL DOS INCISOS TERIA SIDO VULNERADO. INOBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA SÚMULA 221, I, DO C. TST. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ré indicou violação do art. 223-G, §1º, da CLT, que é composto por quatro incisos, sem especificar qual deles teria sido vulnerado, em inobservância aos termos da Súmula 221, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Ademais, a Corte Regional não considerou razoável o quantum indenizatório, arbitrado em R$ 40.172,08, invocando o CLT, art. 223-G Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ENTENDIMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão recorrida e os argumentos expendidos no agravo de instrumento, infere-se possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional aplicado, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a Taxa Referencial (TR) no período anterior (até 24.03.2015); julgou contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. FUNÇÃO DE GERENTE. ATO DE DISPENSA DA FUNÇÃO DE GERENTE BASEADO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA EMPREGADORA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. APELO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST QUANTO À MATÉRIA DISCIPLINADA NO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §8º, DA CLT NÃO OBSERVADA QUANTO AO ARESTO COLACIONADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tocante à alegação de violação do CCB, art. 129, tem-se inovação recursal, porquanto não foi apresentada no bojo do recurso de revista. Quanto ao CF/88, art. 6º, incide os termos da Súmula 297/TST. Em relação à divergência jurisprudencial invocada, verifica-se que não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ECT conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ECT conhecido e provido e agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido.... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Concussão. Extorsão mediante sequestro. Afastamento da qualificadora para um dos autores do crime. Impossibilidade. Pena-base. Exasperação de circunstância judicial sem motivação idônea. Correção da dosimetria. Regime prisional. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus concedido, em parte, para reduzir a pena-base aplicada ao réu.
1 - Sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, é conduta apenada de forma mais severa se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 2. A qualificadora em apreço não se confunde com a co autoria e, para o Documento eletrônico VDA43536903 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/09/2024 14:32:17Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 8cadb237-54c2-4ecc-853e-7d9849aa31ab seu reconhecimento, é imprescindível a prova de que a extorsão mediante sequestro foi praticada por três ou mais pessoas previamente agrupadas, de forma estável, com o fim específico de cometer uma série indeterminada de crimes.... ()
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18 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ARESTOS. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não informou a fonte oficial de publicação do aresto transcrito, descumprindo, portanto, a exigência da Súmula 337/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . REFLEXOS DAS VERBAS POSTULADAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, NO FGTS E EM OUTRAS VERBAS (LICENÇA-PRÊMIO E ABONO-ASSIDUIDADE). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, incide o óbice previsto no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamentos internos do banco reclamado. Portanto, como não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Se o reclamado pretendia que a única fonte do direito fosse a norma coletiva, não deveria ter inserido o pagamento dos anuênios na norma regulamentar interna. Ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Desse modo, não há como acolher a tese defendida pelo reclamado de que a parcela fosse devida apenas no período de vigência dos acordos coletivos, sob pena de implicar alteração contratual lesiva, em violação ao disposto no CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a discussão referiu-se à comprovação da condição de hipossuficiência econômica da reclamante para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O Tribunal a quo, ao considerar comprovada a miserabilidade econômica da reclamante para arcar com os custos do processo, decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, ITEM I, DO TST. No processo trabalhista anterior às alterações impostas pela Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, ao contrário do estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pela Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST. Desse modo, a decisão regional pela qual foi mantido o deferimento da verba honorária, diante da existência de assistência sindical à autora, beneficiária da Justiça gratuita, está em consonância com o disposto na Súmula 219, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) « e « (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, « reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria «, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 5. In casu, o Tribunal de origem determinou a aplicação dos « índices da TR até 24/03/2015 e pelos índices do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 «, entendimento que destoa do adotado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO CUMULATIVA DAS VERBAS VCP DO VP (VENCIMENTO EM CARÁTER PESSOAL DO VENCIMENTO PADRÃO) E VP (VENCIMENTO PADRÃO). IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante pleiteia a inclusão cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Contudo, conforme análise dos regulamentos internos do Banco do Brasil S/A. especialmente das Circulares FUNCI 802/1990 e 822/1996, a base de cálculo do anuênio é prevista de forma alternativa, correspondendo a 1% do «VP ou do «VCP". O regulamento interno não prevê a cumulação das parcelas «VP e «VCP para o cálculo dos anuênios, sendo estas parcelas tratadas de maneira alternativa, como mencionado. Destaca-se que a jurisprudência transcrita pela autora, embora relevante, não possui efeito vinculante que altere a interpretação das normas internas vigentes. Portanto, considerando a ausência de previsão normativa expressa para a cumulação pretendida, e fundamentando-se na interpretação das normas internas do empregador, não se cogita de incidência cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que « o reclamante desincumbiu-se do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 818, I da CLT), por meio das testemunhas ouvidas a seu rogo e da ré. Por outro lado, a reclamada não se desvencilhou do seu ônus de provar fato impeditivo do direito do autor". A Corte Regional concluiu, portanto, como «correta a r. sentença que considerou devido o plus salarial pelo acúmulo de funções, ao longo do contrato de trabalho". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que «a parte reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar que o autor estava de posse de tais materiais e que era o responsável por eles, considerando que a testemunha ouvida a rogo da reclamada afirmou que os empregados assinavam termo de responsabilidade quando estavam de posse de alguma ferramenta". O Colegiado de origem registrou ainda que, no caso, «a autorização de desconto juntada na fl. 364 do PDF não contém assinatura do autor, diferente de outros descontos ocorridos no curso do contrato de trabalho". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material) . Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, §3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 59-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se desincumbiu . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 85, item IV, firmou o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada «. Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Na presente hipótese, o e. TRT concluiu que « o regime é inválido tanto no período anterior quanto no período posterior a 11/11/2017, ante a ausência de previsão em norma coletiva ou em ajuste individual, além da existência de pagamento de horas extraordinárias em quase todos os meses da contratualidade «, e aplicou ao contrato de trabalho da autora as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, até 10/11/2017, o regional concluiu ser inaplicável a Súmula 85/TST, enquanto, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, entendeu que as horas extras são devidas em conformidade com o CLT, art. 59-B Nos moldes delineados na decisão agravada, o e. TRT recorrido decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum, adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. Nesse passo, vê-se que a Corte local decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução consensual de união estável cumulada com partilha. Revogação da procuração outorgada ao advogado. Demanda que deveria ter sido suspensa até a regularização processual.
1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.
1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()
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22 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sociedade em atividade. Alteração de premissa fática. Súmula 7/STJ. Grupo econômico de fato. Existência reconhecida pelos juízos de primeiro e segundo graus. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Consolidação substancial obrigatória. Confusão patrimonial e de gestão. Interdependência financeira. Disfunção societária. Litisconsórcio ativo. Obrigatoriedade. Sociedade que se recusa a integrar o processo. Especificidades fáticas que autorizam o indeferimento do pedido recuperacional. Autonomia patrimonial. Comportamento abusivo. Manipulação das normas de regência. Descabimento. Recurso desprovido.
1 - Ação ajuizada em 20/6/2018. Recurso especial interposto em 30/6/2020. Autos conclusos ao Relator originário em 23/11/2021.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
Hipótese em que o TRT manteve a aplicação do divisor 180 com fundamento na Súmula 124/TST, I. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade até outubro de 2013. Registrou a conclusão do laudo pericial no sentido de que o reclamante laborou em condições de periculosidade até outubro de 2013, data em que o reclamado se adequou às normas técnicas no que diz respeito ao armazenamento de inflamáveis, vindo a desativar e remover os tanques que se encontravam no subsolo do prédio em que o autor laborava. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade até outubro de 2013. Registrou a conclusão do laudo pericial no sentido de que o reclamante laborou em condições de periculosidade até outubro de 2013, data em que o reclamado se adequou às normas técnicas no que diz respeito ao armazenamento de inflamáveis, vindo a desativar e remover os tanques que se encontravam no subsolo do prédio em que o autor laborava. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O entendimento sedimentado nesta Corte é no sentido de que, uma vez desvirtuado o enquadramento do bancário em função de confiança, conforme estabelecido no art. 224, § 2 . º, da CLT, a gratificação de função deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, pois configura remuneração básica do empregado. Na hipótese, como o reclamado não logrou comprovar que o reclamante estava enquadrado nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT, o valor percebido a título de gratificação de função deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a possível violação da Lei 8177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 4/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13 º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. O TRT entendeu que a determinação de incidência dos reflexos do trabalho extraordinário sobre as gratificações natalinas e das férias acrescidas de 1/3 novamente sobre FGTS acarreta bis in idem . Todavia, conforme os termos da Lei 8.036/90, art. 15, caput e da Súmula 63/STJ, todas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo do FGTS. Logo, é devido o recolhimento do FGTS sobre os reflexos das horas extras no 13 º salário e férias+1/3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA OJ 125 DA SDI-1 .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Fundamentou que a prova pericial atestou a identidade de atividades desempenhadas pelos atendentes da Grande Vitória e do interior do Estado, comprovando a existência de desvio de função, eis que os atendentes do interior, embora exercendo «de forma idêntica atividades relacionadas aos diversos processos de atendimento comercial aos atendentes da Grande Vitória, estavam enquadrados e recebendo a remuneração prevista para a função de «Atendente Comercial I, enquanto os da Grande Vitória enquadrados como «Atendente Comercial II recebiam remuneração superior. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. No tocante ao Plano de Cargos e Salários, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, embora o desvio funcional não acarrete direito a novo enquadramento, é devido o pagamento das diferenças salariais respectivas, nos termos da OJ 125 da SDI-1 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CF/88/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, o qual foi provido, ficando determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF em relação às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego. 2 - As razões expendidas pela União não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Ao julgar a ADC 58, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende acorreção monetáriae os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ;b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) ; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária quanto às contribuições previdenciárias não foi decidido na fase de conhecimento mas na fase de execução. O TRT determinou a aplicação de juros sobre as contribuições previdenciárias equivalentes à taxa SELIC. 6 - Todavia, esta Corte entende que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem seguir o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF em relação às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT
Por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. Caso em que os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos relevantes de fato e de direito assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista as seguintes razões de decidir : «Considerado o reconhecimento dos atos ilícitos praticados pela reclamada e a ausência de cláusula contratual estipulando juros compensatórios (na forma de indenização por dano presumido) e tomando como parâmetro o princípio da isonomia e os entendimentos jurisprudenciais fixados na esfera cível a respeito do tema (STJ-RE 1720656 - MG - 2018/0017605-0 e Súmula 102/STJ e Súmula 382/STJ), integro à presente condenação, em favor do reclamante, a indenização suplementar mínima regulada pelo parágrafo único do art. 404 equivalente ao percentual de 12% ao ano ou, mais precisamente, 0,948% ao mês, incidente sobre os valores mensalmente suprimidos, contando-se da data das respectivas lesões de direitos até a data em que o crédito for integralmente satisfeito. Tudo nos termos da fundamentação". Com efeito, observa-se do acórdão recorrido que o Regional, ao apreciar a controvérsia, determinou a incidência da tese firmada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. Em acréscimo, deferiu à parte reclamante, de ofício, indenização suplementar por perdas e danos, na forma do CCB, art. 404. Para tanto, anotou como fundamentos, não indicados pela parte no recurso de revista, que: «Durante décadas se recusou apontar a prática de desrespeito a direitos trabalhistas como ato ilícito, tratando-a pelo eufemismo de inadimplemento contratual. A correção da situação tida por «mera irregularidade não era carregada de efeito punitivo, não se pondo, pois, como um resgate da autoridade da ordem jurídica e sim como uma falaciosa e enganosa «pacificação do conflito". [...] Era como se o empregador tivesse «o direito de descumprir as leis. Toda carga punitiva dos «inadimplementos trabalhistas - como se costuma dizer - era depositada nos juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da reclamação trabalhista, acompanhados da correção monetária. A noção de perdas e danos pela submissão a uma situação ilegal era solenemente afastada na maior parte dos julgamentos, sob o fundamento de que a reparação já estava dada pelos institutos em questão, esquecendo-se que o ato ilícito requer, por si, efeito específico, já que quem comete um ilícito em uma relação contratual impõe ao outro uma situação de vida inesperada, repleta de consequências nefastas e, consequentemente, danos materiais e morais. [...] Pois bem, diante da retirada de toda a carga punitiva do descumprimento da lei trabalhista que se atribuía aos juros e à correção monetária, conforme estabelecido pela decisão do STF acima referida, abriu-se, necessariamente, a porta para a visualização da reparação das perdas e danos experimentados pela vítima do ato ilícito trabalhista, que é do que efetivamente se cuida quando se declara que um direito legalmente enunciado não foi respeitado. [...] O fato é que, também de forma vinculante, a decisão do STF, de forma vinculante, equiparou o crédito trabalhista ao crédito civil e é a partir dessa equiparação que se deverá, enfim, conceber o desrespeito ao direito trabalhista como um ato ilícito, o que impõe a superação da restrição indevidamente imposta de onerar o desrespeito à lei, que se integra aos contratos de trabalho na forma de conteúdo obrigacional, apenas com os efeitos da incidência de juros mortuários judiciais (desde a propositura da reclamação) e correção monetária, atraindo, por consequência, a possibilidade de se imputar ao empregador que agiu ilicitamente a obrigação de reparação das perdas e danos experimentados pela vítima, sendo que a indenização resultante poderá, inclusive, ser fixada de ofício pelo juiz, conforme prevê expressamente o CCB, art. 404, seguindo as diretrizes traçadas para o regramento da responsabilidade civil, nos moldes dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil. [...] A aplicação do parágrafo único do CCB, art. 404, ademais, é o que garante que efetivamente se caminhe, como determinado pelo STF, em direção a uma equiparação do crédito trabalhista ao crédito civil, até porque o CCB, art. 406, adotado pelo STF para a supressão dos juros de mora fixados na Lei 8.177/91, diz, expressamente, que a SELIC só teria incidência quando o contrato não estipula a questão de modo diverso. [...] E essa equiparação também possibilita - e, na verdade, até exige - que se vislumbre a aplicação de vários outros dispositivos punitivos das práticas ilícitas, com atração, sobretudo, das noções de reincidência e até mesmo de delinquência, como forma de proteger o sistema econômico. [...] Desse modo, na avaliação dos efeitos da ilicitude trabalhista faz-se necessário aplicar todos os demais dispositivos legais cuja vigência não foi afastada, o que, por certo, não representa nenhum tipo de afronta à decisão em questão, até porque, como já pontuado, referida decisão partiu do pressuposto da equiparação do crédito trabalhista ao crédito cível e com relação a este todos os dispositivos citados têm incidência. [...] Desse modo, um(a) trabalhador(a) que não recebe o seu salário (ou perde o emprego e não recebe verbas rescisórias) e que, por conta disso, precisa se valer de um empréstimo bancário, ainda que seja pela fórmula do cheque especial, ou se socorre do carão de crédito e depois não consegue cumprir a obrigação na data do vencimento, se submete a pagar a dívida, atualizada pelo IPCA-E, acrescida com juros compensatórios (que, no caso dos Bancos pode chegar até a 9,6% ao mês e 200,54% ao ano - dentro de uma média que é superior a 8% ao mês e 100% ao ano), juros moratórios (de até 12% ao ano) e multa contratual (cujo percentual de 10 até 20%, em geral, não se tem por abusivo). Mas pelo parâmetro fixado pelo STF, no julgamento da ADC 58, o devedor deste mesmo trabalhador deverá lhe pagar a dívida apenas com a atualização pelo IPCA-E (4,5% ao ano) - até a notificação, e a aplicação, dali para adiante, da taxa da SELIC (2,0% ao ano). [...] Todos esses aspectos considerados fazem com que seja altamente necessário (e com grandioso atraso) atrair para os créditos trabalhistas, como, aliás, determina a decisão do STF na ADC 58, ao menos a incidência dos juros compensatórios e isto, considerando a desigualmente material dos contratantes trabalhistas, só se dará por meio da aplicação (de ofício) do parágrafo único do CCB, art. 404, cuja previsão abarca exatamente situações como as que se apresentam nas relações de emprego, quando o credor é a parte economicamente fraca da relação jurídica firmada". Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos de fato e de direito pelos quais entendeu necessária a condenação imposta, mesmo de ofício. Nesses termos, é certo que eventual provimento do recurso de revista da reclamada demandaria necessariamente a incursão precisamente sobre tais razões de decidir. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. TRAJETO EXTERNO.
Como se observa da transcrição efetuada, a Corte Regional, expressamente, ressalta que «Não houve nas razões recursais uma impugnação efetiva à fundamentação da decisão de primeiro grau (pág. 542) e que o local em que instalada a empresa era servido por transporte público regular. Nesse contexto, a insurgência do autor, no sentido de que se descurou a Corte a quo de peculiaridades (localização geográfica - 18 km do município de Santos; acesso apenas por estradas estaduais - Via Anchieta e Piaçaguera/Guarujá e quantidade de usuários - 15.000 trabalhadores, sendo 8.000 de mão de obra própria e 7.000 de Empreiteiras), capazes de comprovar a dificuldade do acesso, encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo, ao fim pretendido, à alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A Corte Regional, expressamente, registra que o autor, em depoimento pessoal, confessou que despendia de cinco a oito minutos da portaria até o seu local de trabalho, o que levou àquele Tribunal a indeferir-lhe a pretensão recursal, com arrimo na Súmula 429/TST. Nesse contexto, patente que não dirimida a controvérsia com base no ônus da prova, mas na confissão do autor, não se justificando a alegação de violação do CPC, art. 333, II e CLT, art. 818. Assim, dirimida a controvérsia, com base na Súmula 429/TST, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, em relação à alegação de que: «ao implantar um complexo sistema viário dentro de suas dependências para atender exclusivamente ao transporte dos trabalhadores até os locais de serviço, admitiu, a Recorrida, a dificuldade de acesso, em razão de sua própria extensão, daí a indiscutível aplicabilidade, à Recorrida, do disposto na Súmula 90, lV desse C. TST e art. 58, §2º da CLT, uma vez que a locomoção interna era feita através de ônibus fretados pela mesma, a qual é a detentora do risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), aspecto que bem revela, que o ônus quanto a dificuldade de acesso ao setor de trabalho não pode ser transferido ao Reclamante, como equivocadamente declinado pelo E. TRT/SP (pág. 568), frisa-se que, tratando-se de questão fática não tratada pela Corte Regional (e não provocada a se pronunciar), incide o óbice da Súmula 126/TST, à inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO AOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. A Corte Regional decidiu que: « Não é devida a integração da vantagem Pessoal em DSRs, pois a referida parcela é calculada com base no salário mensal, neste estando compreendidos os descansos semanais remunerados (pág. 543). A controvérsia não foi dirimida à luz da natureza jurídica da vantagem pessoal, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/ TST. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE TRINTA MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa, que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia, privada e coletiva, encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista o que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que: « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis do dispositivo, sob pena de afrontar o padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Razão pela qual, a decisão regional, que validou a norma coletiva, deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais realizados até 30 minutos diários. 2. A Súmula 366/TST preceitua que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. « Porém, na segunda parte, prevê que «Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).. Já, o CLT, art. 4º dispõe que se considera como serviço efetivo o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada. Por sua vez, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixado no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. Não obstante, esta e. 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade. A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada). No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade. 3. No caso, a Corte Regional foi categórica quanto à existência de cláusula coletiva na qual restou convencionado que os minutos que antecederiam ou sucederiam a jornada de trabalho, até o limite de trinta diários, não seriam considerados extraordinários, dando validade à norma coletiva. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a Corte Regional manteve o entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante n 04 do STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada, disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SBDI-1/TST, além de Turmas desta Corte. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista, por óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. D e acordo com o, XIII da CF/88, art. 7º, a adoção de jornada especial de trabalho, que supere 44 horas semanais, depende, necessariamente, de ajuste firmado por intermédio de norma coletiva. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST prevê, especificadamente, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola": «ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE . É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". No caso, embora o autor afirme que «INEXISTE, no período imprescrito, qualquer norma coletiva ou acordo de compensação que estabeleça o sistema de compensação de 48 horas e 40 horas na semana subsequente (pág. 579), a Corte Regional é categórica ao afirmar que «A jornada diária é de 7h30, a qual, laborada em seis dias da semana, não extrapola o limite constitucional de 44 horas semanais previsto no, XIII, da CF/88, art. 7. A cláusula que disciplina as horas extras admite a compensação de horários, e não há vedação no instrumento normativo quanto à escala de trabalho adotada (págs. 542-543, grifamos). Assim, decerto que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. A Corte Regional, expressamente, ressalta que: «A parcela ‘Vantagem pessoal’ tem integração restrita à base de cálculo das horas extras, conforme pactuado em norma coletiva (pág. 543, g.n.). O autor, por sua vez, insiste na tese de que, « diante da natureza salarial da Vantagem Pessoal, expressamente, definida na cláusula 2.5 do Acordo Judicial, nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, inarredável a sua integração ao salário para fins de cálculo de adicional noturno (pág. 582). Ora, não tendo a Corte Regional disponibilizado o teor da norma coletiva que se baseou e nem que se foi pronunciada sobre o aludido Acordo Judicial nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, até porque não foi provocada por meio de embargos de declaração, a pretensão recursal, efetivamente, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido à alegada violação do art. 457, §1º, da CLT e art. 114, §2º, da CLT e contrariedade à Súmula 264/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O e. TRT, tratando do tema, é expresso no sentido de que « A norma coletiva estabelece a base de cálculo das horas extras: salário base acrescido de vantagem pessoal (pág. 544). A pretensão do autor de integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras não dissente da previsão normativa, porquanto o adicional noturno pode ser incluído no conceito de «vantagem pessoal, integrando o cálculo do labor em sobrejornada. Ademais, tendo constado da decisão regional que a norma coletiva prevê que a «vantagem pessoal integra a base de cálculo das horas extras, decerto que tal fato não impede a integração de demais verbas na apuração da base de cálculo, notadamente o adicional noturno, cuja natureza jurídica é conhecidamente salarial, conforme se infere dos arts. 7º, IX, da CF/88e 73, caput, da CLT. Não bastasse, o item I da Súmula 60/TST é expresso no sentido de que «O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Nesse contexto, não resta dúvida que a Corte Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, incorreu em contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST, in verbis : «HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST e provido . DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. A tese regional é a de que: «a alegação relativa a diferenças de FGTS é genérica e o reclamante não se desincumbiu de demonstrá-las (pág. 144). Ora, este Tribunal Superior tem o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é deste a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. A propósito, transcreve-se à Súmula 461/TST: «461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC e provido. FGTS. INCIDÊNCIA EM FÉRIAS INDENIZADAS. O único aresto colacionado desserve ao fim pretendido, porquanto oriundo de Turma desta Corte Superior. Óbice do art. 896, «a, da CLT. Também não socorre o autor à alegação de violação do CLT, art. 148, porquanto a decisão regional está em consonância com a OJ 195 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não incide a contribuição para o FGTS, sobre as férias indenizadas. Dessa forma, tem incidência à diretriz expressa no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA COM INÍCIO APÓS AS 22 HORAS. A tese regional é clara no sentido de que, iniciando o autor em suas atividades às 23h e trabalhando até às 7h do dia seguinte, «não existe prorrogação, e sim jornada normal (pág. 545). Pois bem, entende-se que a decisão regional contraria a Súmula 60, II, desta Corte, in verbis : «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Na verdade, esta Corte Superior já se pronunciou em inúmeros julgados que a regra estabelecida na Súmula 60, II, não se limita aos casos de cumprimento integral da jornada, em período noturno, mas possui aplicação também às jornadas mistas, em que o trabalhador cumpre grande parte da jornada no período noturno, mas cujo trabalho normal se estende além das 5h da manhã. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, consoante à diretriz da Súmula 381/TST. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º (redação dada pela Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido . DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. A Corte Regional limitou-se à aduzir que: « As deduções fiscais e previdenciárias do crédito do reclamante decorrem de imposição legal (pág. 545). Nesse contexto, não vislumbra-se as violações legais e constitucionais alegadas. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANIA REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. Inicialmente, com base na OJ-282-SBDI-1/TST, ultrapassa-se a argumentação constante do Agravo de Instrumento interposto pela empresa (págs. 666-671), proveniente de recurso de revista adesivo (pág. 601-609), indo direto à apreciação deste. A pretensão da empresa está centrada na existência de norma coletiva, que, na sua concepção, corrobora a tese de absolvição da condenação imposta. No entanto, a Corte Regional não dirimiu a controvérsia pelo prisma interpretativo de norma coletiva, limitando-se a aduzir que: «Não constitui duplo pagamento a repercussão dos descansos semanais majorados pela integração de horas extras e ao adicional noturno, porque para se calcular a hora normal, divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas considerando-se trinta dias no mês, o que por evidente resulta na hora sem repercussão nos descansos remunerados. Outra seria a decisão se a hora normal fosse obtida dividindo-se o salário mensal pelo número de horas normais efetivamente trabalhadas no mês, o que excluiria os descansos do divisor (pág. 543). Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 297/TST. Incólumes o art. 71 e CLT, art. 611; art. 5º, II, e art. 7º, XXVI, da CF. Aresto colacionado inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu ser devido o pagamento de horas extras, registrando que houve descumprimento da norma coletiva com a realização habitual de labor extraordinário. Por sua vez, quanto às horas in itinere, a Corte local consignou que « a invocação das declarações prestadas na RT-1126/2010 quanto à existência de transporte público não afasta a prova documental da existência de transporte público que atende o local de trabalho (UTB União transporte), já que a implantação do referido transporte ocorreu em 18/01/2016 - havendo uma incompatibilidade cronológica entre as provas (a ata é de 2010), prevalecendo a prova documenta «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao § 3º do CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame, não merece reforma a decisão do Regional, pois, não houve pedido integralmente julgado improcedente e os que foram parcialmente procedentes o autor decaiu de fração mínima dos seus pedidos, e, por essa razão, não deve honorários à reclamada. Precedente desta 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
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34 - STJ Civil. Recurso especial. Sucessões. Direito sucessório de companheiro sobrevivente. Indeferimento de habilitação no inventário. Agravo de instrumento improvido. Dissolução da união estável anterior a abertura da sucessão. Natureza eminentemente informal da união estável. Aplicação indevida de pena de litigância de má-fé. Conhecimento prévio do tribunal estadual acerca do andamento e do que foi decidido pelo juíz de família. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O direito sucessório do cônjuge ou do companheiro sobrevivente tem por pressuposto, por ocasião da abertura da sucessão, a subsistência ou a higidez da sociedade conjugal, no caso de casamento e, na hipótese de união estável, a existência efetiva de convivência com o de cujus.... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática que aplicou a Súmula 283/STF. Impugnação inadequada. Manutenção do óbice. Prescrição. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência levantada. Prejudicialidade. Agravo interno não provido.
1 - A decisão de admissibilidade combatida se baseou nos enunciados das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 7 do STJ, bem ainda na prejudicialidade da divergência apontada, fatos que ensejaram o conhecimento do Agravo e o não conhecimento do Recurso Especial.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A proteção do direito à moradia, na hipótese de penhora de bem imóvel em sede de execução, encontra disciplina na Lei 8.009/90, que cuida da impenhorabilidade do bem de família. O art. 1º dessa lei disciplina que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa Lei. O art. 3º, por sua vez, lista as únicas exceções admitidas à mencionada impenhorabilidade. Já o art. 5º, caput, estabelece que, « para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata estalei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu pela penhora sobre bem imóvel, em razão da ocultação de bens móveis penhorados. Consignou, para tanto, que « o provimento judicial pretendido pelo executado visa a chancela do Poder Judiciário para o alcance de objetivo ilegal, qual seja, valer-se da proteção ao bem de família e, ao mesmo tempo, obstar os atos de expropriação de bens móveis encontrados e ora ocultados «. Com efeito, as premissas fáticas delineadas no voto vencido e não contrastadas no voto prevalecente estabelecem que o « devedor, José Osmar Freire, ora agravante, trouxe aos autos a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, dando fé de que ele e a esposa possuem unicamente, naquela cidade o imóvel penhorado (ID 0cc5e70). Trouxe também aos autos sua declaração de Imposto de Renda, atual (b5f27c8) e passadas (ID. 90b1f9b e ID. c60f700), registrando como bem imóvel somente o referido apartamento constrito «, e que « não há nos autos nenhum elemento concreto de que o executado seja o real proprietário de outro imóvel «, sendo que « tanto nas declarações de Imposto de Renda, como nas citações ocorridas no processo, o endereço do executado é o referido imóvel «. Nesse contexto, o e. TRT, ao deixar de caracterizar o imóvel penhorado como bem de família, afrontou o direito à moradia e à propriedade, protegidos constitucionalmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, em razão de sua ilicitude. 3. Entende-se que os precedentes firmados pela Corte Suprema não impedem que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e reconheça o liame, em juízo valorativo de fatos e provas que não decorre da mera constatação de que os serviços terceirizados se inserem na atividade finalística do empreendimento. 4. Todavia, no caso vertente, o Tribunal Regional concluiu, a partir da análise de fatos e provas, que a terceirização não ocorreu de forma fraudulenta e que a autora sequer estava subordinada à tomadora. 5. Não se desconhece a possibilidade de existência de fraude trabalhista, perpetrada a partir da contratação de empregados subordinados a determinada empresa do grupo econômico por meio de outras empresas do mesmo grupo com o único escopo de suprimir direitos trabalhistas, situação que ensejaria distinção em relação às teses jurídicas fixadas na ADPF 324 e no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral. 6. No caso, no entanto, para se chegar à conclusão de que havia subordinação direta entre autora e tomadora, ou para verificar a suposta fraude, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não cumpriu o disposto no art. 19 do Plano de Cargos e Salários vigente a partir de maio de 2015, o qual estabeleceu que a progressão por antiguidade ocorrerá automaticamente após um ano da vigência do Plano. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que teriam sido cumpridas todas as regras fixadas no Plano de Cargos e Salários. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional constatou que, conforme previsão contida em norma coletiva, a redução do número de horas ou da carga horária de professor estava condicionada à homologação pelo sindicato da categoria profissional, o que não foi comprovado nos autos, concluindo, dessa forma, pela nulidade da redução da carga horária do reclamante. 2. Nesse contexto, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, porém, ao contrário, o prestígio da referida norma constitucional, porquanto aplicados, no caso concreto, os comandos previstos em norma coletiva. Tampouco se observa violação do CLT, art. 4º ou contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST, uma vez que, no caso concreto, o direito de redução da carga horário de professor está disciplinado por norma coletiva. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO. 1. No acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela reclamada, o Tribunal Regional deixou consignado o seguinte: «(...) no caso presente, verifico que a correção monetária foi definida na sentença de origem, inexistindo recurso das partes quanto ao tema. Assim, a matéria transitou em julgado nos seguintes termos: A correção monetária incidirá a partir do mês subsequente ao do vencimento (Súmula 381/TST), aplicando-se o disposto no parágrafo único, do CLT, art. 459 e na Lei 8.177/91, art. 39, com observância da Súmula 73, deste E. TRT (ID. b64d449 - Pág. 23). Por conseguinte, não subsistindo qualquer discussão a respeito da correção monetária, não há falar em suspensão do processo, na forma da decisão proferida nos autos da ADC 58 «. 2. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 1.013, § 1º ou contrariedade à Súmula 393/TST, pois o efeito devolutivo do recurso ordinário não transfere ao Tribunal Regional o exame de matéria jurídica abordada na sentença e que não foi objeto de impugnação. 3. Observe-se o que diz o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC (grifos acrescidos): « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. 4. A Súmula 393/TST, I, por sua vez, veicula a seguinte diretriz (grifos acrescidos): « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. 5. Como se nota, a insurgência recursal delimita o objeto do que poderá ser julgado pelo Órgão Jurisdicional. 6. O CLT, art. 884, § 5º não resulta violado, porque se trata de dispositivo legal aplicável na fase de execução, onde, propriamente, há um título executivo exigível ou inexigível. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de conhecimento, ou seja, o título executivo ainda está em formação. Agravo interno desprovido.... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Não demonstrada. Incidência das Súmulas 123, 7 e 83 do STJ. Manutenção da multa arbitrada pela origem. Embargos protelatórios. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.754-1.763, que conheceu parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação aos arts. 1.022, II, c/c 489, § 1º, do CPC, e, nessa extensão, negou-lhe provimento.... ()
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40 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de prescrição da pretensão executória. Fundamento não atacado. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se configura a alegada o fensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia.... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito automático a promoções e aposentadoria integral, como se na ativa estivesse, no último posto possível na carreira. Acórdão da origem em consonância com a jurisprudência dominante. Não conhecimento do recurso especial. Inexistência de reformatio in pejus no acórdão e na decisão monocrática. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da União. Tanto o Tribunal de origem quanto o Relator do Agravo em Recurso Especial entenderam que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com entendimento do STJ.... ()
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42 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 593, III, d; CP, art. 15; CP, art. 18, parágrafo único; CP, art. 121, § 2º, IV; CP, art. 59; 61, II, c; CP, art. 65, III, b e d. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Matéria devidamente apreciada pela instância ordinária. Ausência de vícios no acordão. Tese de falta de prequestionamento. Análise da questão relativa à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima impugnada em recurso em sentido estrito e afastada pela corte de origem. Conselho de sentença. Postulação defensiva de anulação do julgamento. Alegação de contrariedade à prova dos autos. Ausência de animus necandi e presença da desistência voluntária. Decisão do tribunal motivada. Depoimentos de testemunhas que dão suporte à condenação. Inviabilidade de alteração. Necessário reexame de matéria de cunho fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exclusão de qualificadora. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Descabimento. Competência do conselho de sentença. Ausência de manifesta improcedência. Dosimetria. Tese da valoração inidônea dos vetores judiciais da personalidade e da conduta social. Fundamentos válidos apresentados pelas instâncias ordinárias. Laudo psicológico juntado pela defesa. Princípio da comunhão das provas. Ausência de irregularidade. Alegação de reformatio in pejus. Verificação. Não ocorrência. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade. Efeito devolutivo pleno. Quantum da pena disposta na sentença condenatória preservada ou reduzida pela corte a quo. Reiteração do pedido de decote da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 61, II, c). Improcedência pelas razões delineadas na presente decisão. Atenuante. Confissão espontânea. Agravante. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Preponderância da atenuante de natureza subjetiva. Confissão qualificada. Compensação integral que se impõe. Atenuante prevista no CP, art. 65, III, b. Inviabilidade de reconhecimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Crime de natureza não patrimonial.
1 - Quanto à tese de Prestação jurisdicional deficiente nos Embargos de Declaração, extrai-se do voto condutor dos embargos de declaração, os seguintes fundamentos (fls. 1.338/1.339): não configurada nenhuma das hipóteses do CPP, art. 619. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade da condenação por violação do CPP, art. 226. Não ocorrência. Édito condenatório fundamentado em outros elementos de prova. Habeas corpus denegado. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - Como já adiantado na decisão agravada, ao contrário do afirmado pela defesa, não há que se falar em nulidade da condenação em decorrência da suposta inobservância ao CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento fotográfico realizado, na medida em que a prolação do édito condenatório se embasou em outros elementos de prova produzidos no crivo do contraditório judicial e assegurada a ampla defesa, porquanto foram devidamente corroborados por meio de provas testemunhais, confissão do corréu Divino, perícia realizada no aparelho celular usado por este acusado, além de investigação realizada pela autoridade policial, que foi objeto de prova oral no decorrer da instrução criminal, o que basta para o acolhimento da pretensão punitiva estatal. Precedentes.... ()
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44 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Desse modo, em virtude de a decisão regional ter limitado a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, constata-se a violação dos dispositivos alegados. Recurso de Revista conhecido e provido . JUROS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. Convém ressaltar que à incidência de juros na fase pré-judicial, embora já tenha decidido de maneira diversa, em melhor exame da decisão vinculante da ADC 58, constata-se que o STF não determinou a incidência de juros de 1% ao mês para esse período, mas apenas a aplicação dos juros do caput, da Lei 8.177/1991, art. 39 (ou seja, a TRD). Os juros de 1%, previstos na Lei 8177/1991, art. 39, § 1º, não foram acolhidos pelo STF, até porque se referiam a juros previstos para a fase processual, que com a decisão da ADC 58 encontram-se englobados pela SELIC. No caso concreto, o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao determinar que «no período pré-processual remanesça o IPCA-E e os juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39 caput, e para o período judicial a SELIC, este iniciado com o ajuizamento da ação, adotou posicionamento consoante a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Multa de 10% e honorários do art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015. Afastamento. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não documento eletrônico vda41928412 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 12/06/2024 20:05:34publicação no dje/STJ 3886 de 14/06/2024. Código de controle do documento. D8f2e5bc-7082-4d3b-aa34-ee2764c2d850 demonstrada. Decisão mantida.
1 - Tendo o agravo nos próprios autos refutado adequadamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, é caso de reconsiderar a decisão agravada para afastar a Súmula 182/STJ e prosseguir no exame do especial.... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento daADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para Documento eletrônico VDA41672402 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 23/05/2024 18:39:49Publicação no DJe/STJ 3874 de 27/05/2024. Código de Controle do Documento: 17334693-530b-444a-afe6-7a4c2ddb039f ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que « A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir «, acabou por contrariar a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes. Tendo em vista que a litispendência do presente caso diz respeito ao pedido de integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS e visto que a natureza salarial do auxílio alimentação foi reconhecida pelo TRT quando aplicou o entendimento pacificado na OJ 413 da SBDI-I/TST, acrescendo à condenação a incidência do auxílio alimentação em licenças-prêmio, sem que a CEF tenha recorrido, cumpre agora, afastada a litispendência e em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo e à teoria da causa madura, determinar a integração do referido auxílio nas demais verbas acima pleiteadas que tenham natureza salarial, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. Nota-se que o TRT entendeu que o direito em questão (horas extras correspondentes às 7ª e 8ª diárias trabalhadas) não se trata de direito individual homogêneo, mas sim « de direitos individuais que se submetem a definição caso a caso «, o que, segundo entendimento do TRT, afasta o efeito interruptivo da ação ajuizada pela Contec, por não tratar de idêntica situação. Diante desse quadro, conclui-se que as OJ s 359 e 392 da SBDI-1/TST, bem como os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, eis que não tratam da questão acerca da natureza individual dos direitos ora discutidos - horas extras e reflexos (os quais, segundo o tribunal a quo, se submetem à definição caso a caso), poder ou não poder constituir óbice à inclusão do direito ou da parcela a ele correspondente no protesto judicial. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA DA CEF - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. A composição majoritária da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-116400-46.2008.5.12.0006 (DEJT de 21/09/2012) entendeu que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda/Executivo da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224. Precedentes. Assim, o TRT, ao concluir pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras relativamente ao período em que a reclamante exerceu o cargo de tesoureira, incorreu em violação ao CLT, art. 224, § 2º. Cabe ressaltar que a reclamada, na contestação e em seu recurso ordinário, requereu a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao presente caso, tendo o TRT se manifestado no sentido de que, « afastada a condenação no sobrelabor, na forma supra definida, resta prejudicado o exame da pretensão da reclamada de compensação das horas extras deferidas (7ª e 8ª hora) com a gratificação de função paga no mesmo período, nos termos da OJ 70 da SDI-I do C. TST «. De igual forma, a reclamada, em suas contrarrazões ao presente recurso de revista, requer, expressamente, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao caso, tendo a própria reclamante, em suas razões de revista, alegado que no ano de 1998, com o novo PCS, houve mudança da jornada contratual de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargo em comissão. Diante desse quadro, cabe referir que esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual a opção do empregado pela jornada de 8 horas diárias prevista no PCS da CEF é ineficaz, se constatada a ausência de subsunção aos termos do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, prescreve a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Assim, a referida OJ também deve ser aplicada no sentido de que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz será compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista no tema acima, determinando a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. De outro giro, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, por não configurar mera infração administrativa. Precedentes. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que a prova testemunhal não se prestou a desconstituir a prova da jornada constante dos registros eletrônicos de ponto. Assim, para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT, ao entender que cabia à parte autora comprovar a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova de sua jornada, ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não foi capaz de desconstituir a prova da jornada constante dos registros de ponto, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, conferindo a correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO. Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Quanto ao auxílio alimentação, cabe referir que a reclamante carece de interesse recursal, eis que o TRT condenou a reclamada ao pagamento das integrações do auxílio alimentação em licenças-prêmio. E quanto à integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, a questão foi solucionada no tema «litispendência". No tocante à parcela « auxílio cesta-alimentação «, diferentemente do auxílio-alimentação, o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração no salário. Tal entendimento já se encontra consagrado em diversos precedentes desta Corte envolvendo a CEF. Desse modo, ao afastar a integração do auxílio cesta-alimentação, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o TRT não condenou a reclamada no pagamento dos honorários de advogado, sob o fundamento de que « não se aplicam ao caso as disposições contidas nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria «. Sendo assim, entendo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. De fato, a recorrente, em suas razões de revista, transcreveu trecho de acórdão regional que, embora trate da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, é estranho aos autos. Desnecessário, portanto, perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada quanto às questões de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMAZON SECURITY LTDA (PRIMEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PROPOR AÇÃO VISANDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente que o espólio do de cujus não pode figurar como parte autora para propor ação na qual se pleiteia indenização por danos moral e material. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « De acordo com o disposto no CCB, art. 943, os sucessores do empregado falecido possuem legitimidade para propor ação judicial visando a reparação por dano moral ou material sofrido pelo de cujus. De fato, não se transmite o sofrimento da vítima, mas o crédito correspondente ao dano moral e que se reveste, assim, de natureza patrimonial, o qual, assim como os demais créditos, passa a integrar a universalidade dos bens que compõem a herança, cabendo ao espólio, em princípio e sob a representação do inventariante, a titularidade do direito de reivindicá-lo em juízo. Desta forma, os sucessores têm, sim, legitimidade ativa para propor ação de reparação por danos morais e materiais, por se tratar, como dito alhures, de direito patrimonial. Isso porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não caracterizar direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros, implicando decisão que nega tal legitimidade violação dos CCB, art. 943 e CCB art. 1.784, respectivamente: (...). Por fim, os documentos de Id. 9348869 - pág. 1 e 2, confirmam as condições de herdeiras das filhas menores do de cujus, e da Sra. Wonera Juliana Lemos da Silva como representante legal das mesmas. Rejeito a preliminar «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência notória e reiterada desta Corte Superior no sentido de ser o espólio ente legítimo a ajuizar ação de compensação de dano moral e material. Os julgados reiterados fixam que, ainda que se trate de violação de direito personalíssimo do trabalhador falecido, a repercussão do ilícito a ser indenizada judicialmente reveste-se de caráter pecuniário, podendo ser transmitida a indenização aos herdeiros, conforme dispõe o CCB, art. 943. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AGENTE DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que deve ser adotada a responsabilidade subjetiva como regra geral (arts. 186 e 927, caput ), eis que o principal fundamento para responsabilidade por acidente de trabalho é encontrado no CF/88, art. 7º, XXVIII. Requer o afastamento da responsabilidade objetiva adotada pelo TRT. Indica violação da CF/88, art. 7º, XXVIII e dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. O Tribunal Regional consignou: « In casu, restou incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho, ocorrido no dia 19.7.2015, quando, no desempenho da função de vigilante, sofreu um assalto no posto de trabalho do INPA (litisconsorte), ocasião em que foi alvejado no tórax, vindo a óbito no local. Assim, passando à análise das questões atinentes ao acidente, na esfera trabalhista, torna-se necessário destacar que restaram incontroversos os fatos a seguir enumerados: 1) o obreiro sofreu um acidente que causou a sua morte; 2) o obreiro estava trabalhando; 3) o acidente ocorreu nas dependências da litisconsorte, empresa para a qual a reclamada prestava serviços. Todavia, a recorrente alega que houve culpa exclusiva da vítima, a qual, juntamente com a sua equipe, negligenciaram as regras e orientações de segurança recebidas ao longo dos treinamentos disponibilizados pela empresa. (...). Entretanto, não existe qualquer prova nos autos de que o autor tenha deliberadamente adotado conduta diversa daquela prevista no treinamento de segurança da empresa. Aliás, não se evidencia dos autos qualquer atitude do reclamante que tenha ensejado ou facilitado o assalto, cabendo lembrar que a culpa exclusiva da vítima deve ser provada pela reclamada que a arguiu, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II. Pelo depoimento acima, não se pode concluir, nem de perto, que houve culpa do de cujus no assalto que o vitimou «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « No que diz respeito às empresas de segurança privada, contratadas para desempenhar vigilância e guarda do patrimônio coletivo e privado, o entendimento é de que a sua responsabilidade é objetiva, não havendo o que se discutir sobre a existência de culpa, ou dolo, entendimento que é escorado na teoria do risco, inerente àquela atividade que desenvolve. Ora, o risco é inerente à atividade do vigilante, na medida em que se expõe diuturnamente contra sua integridade física e até a sua própria vida, na defesa da incolumidade do patrimônio do seu empregador ou de terceiros. O assalto que culminou na morte do empregado em pleno expediente, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva da reclamada, pelos danos morais e materiais daí advindos . Desta forma, à luz do disposto no art. 927, parágrafo único, do CPC, responde objetivamente o empregador pelos danos sofridos pelo seu empregado, quando a sua atividade é considerada de risco. Assim, no contexto da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c art. 373, I e II, do CPC), constata-se que a reclamada não logrou êxito em comprovar a culpa exclusiva do autor e, consequentemente, afastar a sua responsabilidade civil, motivo pelo qual nego provimento ao recurso ordinário, nesse aspecto «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()