1 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Decisão determinando o depósito dos créditos de sociedade de propósito específico (spe). Omissão. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Perda do objeto. Não ocorrência.
1 - Presente um dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. ... ()
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2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de revisão de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária. Contrato por Sociedade de Propósito Específico. SPE criada unicamente para o empreendimento com o próprio nome da construtora principal que sustenta a sua razão de existir. Legitimidade da construtora principal que responde solidariamente pela contratação. Preliminar rejeitada.
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE COTAS EM SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), AUTORIZADAS PELO JUÍZO ONDE TRAMITOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SOCIEDADE CEDENTE. DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELA DEVEDORA, ORA AGRAVADA, E QUE ESTÁ EM FASE DE PERÍCIA. DECISÃO QUE SE REFORMA.
-Cuida-se na origem, de execução de título extrajudicial movida pelas Agravantes em face da Agravada DEBENS, perante a 12ª Vara Cível, na qual pretendem a satisfação de crédito decorrente de contrato de cessão, no qual a agravada DEBENS adquiriu cotas da DELTA na sociedade de propósito específico (SPE), criada para implementar a incorporação imobiliária de empreendimento denominado VILLAGE VIP, que veio a ser objeto de termo de quitação, no qual o valor devido foi parcelado em 10 vezes de R$ 428.715,88 (execução em apenso) ... ()
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4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para realização de empreendimento imobiliário. Pedido formulado por sócia minoritária em face dos sócios majoritários e administradores. Possibilidade. Documentos que se encontram em poder dos recorridos. CPC/1973, art. 844, inciso II. Reunião de elementos para eventual e futuro ajuizamento de ação indenizatória perante Tribunal Arbitral. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso provido.
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5 - TJSP Execução por título extrajudicial - Exceção de pré-executividade - Afirmado pela agravante que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução - Legitimidade para a causa que constitui matéria que deve ser conhecida de ofício - Art. 485, § 3º, do atual CPC - Inexistência de óbice à análise da exceção de pré-executividade oposta pela agravante.
Execução por título extrajudicial - Exceção de pré-executividade - Partes que firmaram, em 16.9.2016, o «Instrumento Particular de Parceria para Desenvolvimento de Incorporação Imobiliária e Outras Avenças - Partes que, por meio do segundo aditivo contratual ao referido instrumento, acordaram a substituição da agravante pela sociedade de propósito específico «Residencial Ravello Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Referida SPE que assumiu todos os direitos, obrigações e deveres existentes em nome da agravante - Caso em que a «Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento, objeto da execução, foi firmada pela mencionada SPE - Agravante que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução - Exceção de pré-executividade acolhida - Execução julgada extinta, com fundamento no art. 485, VI, do atual CPC - Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Sociedade de propósito específico (spe) constituída para realização de empreendimento imobiliário. Exibição de documentos que se encontram em poder dos recorridos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 844, II. Dever dos sócios majoritários administradores em exibirem aos sócios minoritários documentos relativos às vendas de unidades autônomas e financiamentos, em spes constituídas para incorporar empreendimento imobiliários. Medida cautelar julgada procedente com fulcro no CPC/1973, art. 515, § 3º, devendo os réus apresentar os documentos requeridos no prazo de quinze dias, com termo inicial a contar da intimação pessoal do comando do acórdão, por se tratar de obrigação de fazer. Recurso provido.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EXECUTADAS. RECURSO DA PARTE CREDORA. EXECUTADAS, PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO EMPRESARIAL, QUE FORMULARAM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE TÃO LOGO DEFERIDO, FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANALISADO PELA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ENTENDEU PELA INCOMPATIBILIDADE DO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM AS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE´S) COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. ACÓRDÃO APRECIADO PELO E. STJ EM RAZÃO DE RESP DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA LEI 10.931/2004 QUE DETERMINA QUE O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DAS SPE´S, FICA INCOMUNICÁVEL EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO GERAL DO INCORPORADOR. PROTEÇÃO AOS INTERESSES DOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS EM CASO DE INSOLVÊNCIA DO INCORPORADOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SPE PELO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTIPULADO PELOS arts. 523 E SEGUINTES DO CPC, JÁ QUE A MESMA NÃO ESTÁ ENGLOBADA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO JOÃO FORTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLEMENTO IMPUTÁVEL APENAS À CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA JOÃO FORTES ENGENHARIA POR CONTRATOS FIRMADOS POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. art. 7º E INCISO I DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 25. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO CONDUZ AO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. art. 6º, §§ 1º E 6º DA LEI 11.101/2005. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO VERBETE 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INTEGRAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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9 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPRA E VENDA - DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR QUE A WTB EMPREENDIMENTOS LTDA. ROSSI RESIDENCIAL S/A. E LINDENCORP PARTICIPAÇÕES LTDA. FOSSEM INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS EMPRESAS QUE AUTORIZA A RESPONSABILIZAÇÃO DAS REQUERIDAS POR OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA MESSINA INCORPORAÇÃO SPE LTDA. - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURADA A OPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES - CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE REVELA TENTATIVA DE BLINDAR A MESSINA INCORPORAÇÃO SPE LTDA. DO PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC E 28, § 5º DO CDC - A CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELAS EMPRESAS ACIONÁRIAS NÃO PODE SERVIR DE SUBTERFÚGIO PARA LIVRÁ-LAS DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO - PRECEDENTE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO C. STJ NO SENTIDO DE SEREM INAPLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC AO SÓCIO RETIRANTE NO CASO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO
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10 - TJSP PARCERIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INADIMPLEMENTO DA RÉ. CONFIGURAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. RESCISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. MULTA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Parceria. Empreendimento imobiliário. Inadimplemento da ré. Configuração. Assunção de obrigações contratuais não cumpridas. Documentos que demonstram a ausência de cumprimento de exigências administrativas. Indicação de que seria necessário modificar parte do projeto, sem demonstração das providências. Rescisão contratual. Extinção da SPE. Multa contratual. ... ()
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11 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de produto rural financeira (CPRF 001/2024), contrato de cessão e transferência de cédula de produto rural financeira e outras avenças e cédula de produto rural financeira (CPRF002/2020) - Sentença de parcial procedência - Formação de sociedade de propósitos específicos denominada Predilectra Energia SPE visando implantar usina termoelétrica em Matão/SP - Provas documentais comprovaram que os embargantes inadimpliram as condições contratuais para a implementação adequada e tempestiva de cada fase do cronograma físico-financeiro da obra, deixando de cumprir o prazo pactuado para início das atividades comerciais da usina e recebimento do produto da venda de sua energia, acarretando o vencimento antecipado da dívida - Embargantes não conseguiram iniciar a operação até a data limite pactuada por problemas de obras na usina e, embora foram notificadas pela embargada em 10/9/2019, limitaram-se a pleitear uma prorrogação de prazo, sem que iniciasse posteriormente as atividades comerciais da usina, fato incontroverso - Inadimplemento contratual dos embargantes ensejando o vencimento antecipado da dívida a partir da notificação enviada pela embargada, em 10/9/2019, a evidenciar a higidez do débito exequendo, em consonância com a r. sentença apelada - Recurso dos embargantes negado.
Extinção da alienação fiduciária dada em garantia da participação societária da Ribeirão Energia na sociedade Predilecta Energia SPE em relação aos certificados de recebível do agronegócio - Ocorrência - A credora e parte dos devedores transacionaram visando o refinanciamento da dívida, com modificação do valor mutuado, valor das parcelas, renovações de prazos e restruturação de garantias, operando-se patente novação da dívida (arts. 360 e 361 do CC), causa de extinção da referida garantia real de alienação fiduciária (art. 364 do CC) - Recurso da embargada negado. Verbas de sucumbência - Pretensão à condenação exclusiva dos embargados - Descabimento - Sucumbência recíproca evidenciada (CPC, art. 86, caput), arcando ambas as partes proporcionalmente com as verbas de sucumbência - Recurso da embargada negado. Negado provimento a ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 718.246,73 PAGA INDEVIDAMENTE À CONSTRUTORA A TÍTULO DE «BÔNUS POR ENTREGA ANTECIPADA DA OBRA, DO VALOR DE R$ 1.078.550,54, TAMBÉM PAGO À CONSTRUTORA, A TÍTULO DE «BÔNUS POR ECONOMIA, DA DIFERENÇA COBRADA A MAIOR EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CORRETAGEM AJUSTADO ENTRE AS SÓCIAS, E DO VALOR DE R$ 8.853,02, INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIROS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL, DECORRENTE DO ALEGADO ABUSO PRATICADO PELA RÉ ENQUANTO SÓCIA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DA «SPE". COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TEM NATUREZA ABSOLUTA. A DEMANDA SUPOSTAMENTE GERADORA DE PREVENÇÃO, PROCESSADA SOB O 1013266-62.2022.8.26.0100, É UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL MOVIDA PELA «SPE EM FACE DA CONSTRUTORA, PELO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRETENDIDAS PELA RÉ/APELANTE, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NAS OBRAS, QUE SERIAM INDIFERENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA COAUTORA, SÓCIA, PARA DEMANDAR EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM A «SPE, EIS QUE A DEMANDA ENVOLVE DISCUSSÃO DE ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELA RÉ NO PODER DE GESTÃO DA SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM APENAS DUAS SÓCIAS (A COAUTORA E A RÉ). INTERESSES CONFLITANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, EIS QUE A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS É DE QUE, PELO AJUSTE ENTRE AS SÓCIAS, A COBRANÇA DA CORRETAGEM SEMPRE COMPÔS O PREÇO DOS IMÓVEIS, E NÃO PODERIA SER AUMENTADA SEM O CONSENTIMENTO DE AMBAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO MONTANTE DE R$ 8.853,02, SUPOSTAMENTE DESVIADO DAS CONTAS DA «SPE". SENDO A HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EM FACE DO VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES, É APLICÁVEL O PRAZO DE 10 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 205, CC, E NÃO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, CC. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEVE SER MANTIDA. É IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO (DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NA AÇÃO DE COBRANÇA DA MULTA EM FACE DA CONSTRUTORA), O FATO DO ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA TER SIDO DECORRENTE, OU NÃO, DE CULPA DA CONSTRUTORA. NO «CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA REGULAR PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FOI PREVISTO UM «BÔNUS DE 1% SOBRE O ORÇAMENTO ESTIMADO, CASO A OBRA FOSSE CONCLUÍDA ANTES DO PRAZO ESTIMADO. TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO NO TOCANTE A TAL BÔNUS, E QUE DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA DA CONSTRUTORA (INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA SÓCIA CORRÉ), QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DO BÔNUS PELA «SPE". CIÊNCIA DA OUTRA SÓCIA QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO IMPLICA EM ANUÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO BÔNUS. IRREGULARIDADE, TAMBÉM, NO PAGAMENTO DE «BÔNUS POR ECONOMIA À CONSTRUTORA VINCULADA À RÉ. A BONIFICAÇÃO AJUSTADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ABAIXO DO ORÇAMENTO ESTIMADO CORRESPONDE A 1% DO ORÇAMENTO, O QUAL, CONFORME É INCONTROVERSO NOS AUTOS, FOI DEVIDAMENTE PAGO À CONSTRUTORA. NÃO HÁ, POIS, PREVISÃO DE NOVA BONIFICAÇÃO DE MAIS 10% SOBRE A DIFERENÇA DA ECONOMIA. QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM, AS SÓCIAS AJUSTARAM O PAGAMENTO DE COMISSÃO FIXA DE 5% PARA A CORRETORA VINCULADA AO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ, INCLUSIVE «A FIM DE EVITAR DIFERENCIAÇÃO DE COMISSIONAMENTO". E, NOS TERMOS DO ACORDO DE SÓCIAS, ERA NECESSÁRIA A APROVAÇÃO, POR 75% DO CAPITAL SOCIAL, PARA QUALQUER ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE VENDA DAS UNIDADES, INCLUSIVE CONDIÇÕES DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES DE VENDAS. AUMENTO UNILATERAL PRATICADO PELA RÉ QUE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. POR FIM, QUANTO AOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIROS, AINDA QUE POR «MERO ERRO DE DIGITAÇÃO COMO ALEGADO PELA RÉ, NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM SIDO RESTITUÍDOS ÀS CONTAS DA «SPE". APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Crédito condominial. Decisão que não suspendeu a execução, por reconhecer estar a executada caracterizada como Sociedade de Propósito Específico (SPE) e, portanto, excluída da recuperação judicial de suas controladoras. Insurgência. Não obstante o entendimento posterior adotado pelo E. STJ (REsp. Acórdão/STJ, julgado em 12/9/2023), atualmente seguido por esta C. Câmara, de que os créditos condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial se submetem ao regime da recuperação judicial da devedora, no presente caso, tal questão já foi decidida no Agravo de Instrumento 2287573-92.2022.8.26.0000, julgado por esta C. Câmara, no sentido de que tais créditos não estão sujeitos à recuperação judicial, tendo esse acórdão transitado em julgado. Neste caso, pela preclusão, não se pode mais decidir se os créditos de despesas condominiais se sujeitam, ou não, à recuperação judicial, devendo aqui prevalecer o que já foi decidido nestes autos a respeito disso. CPC, art. 505 e CPC art. 507. Agravo não provido com revogação do efeito suspensivo
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE Ementa: RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, INCISO II, DA CF/88, CTN, art. 35 e CTN art. 38 E Súmula 110/STF. Súmula 470/STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSTRUÇÃO FUTURA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR QUE VEDA O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - EXAÇÃO VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O ITBI é tributo na modalidade «imposto que incide sobre a transmissão da propriedade imóvel ou do domínio, na forma da CF/88, art. 156, II, CTN, art. 35 e CTN art. 38 e Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. A recorrente contratou a compra e venda de fração ideal de terreno para a construção de unidade imobiliária, e celebrou contrato de mútuo para a construção e ambos os contratos foram celebrados com a mesma sociedade de propósitos específicos num mesmo instrumento contratual. O fato de ser a mesma SPE a celebrar as duas espécies de contratação e de a avença ser pactuada num mesmo instrumento não inviabiliza a existência de duas naturezas jurídicas distintas num mesmo instrumento contratual. A hipótese de incidência tributária do ITBI é a transmissão da propriedade ou do domínio, e não abrange a construção futura. A Administração Tributária não pode cobrar o ITBI sobre o valor do terreno acrescido do valor da construção futura, porque isso é um alargamento da base de cálculo que viola a limitação constitucional ao poder de tributar (CF/88, art. 150, I) Limitação ao poder de tributar que constitui garantia constitucional assegurada ao contribuinte. Princípio da legalidade que impede interpretação extensiva em favor do ente tributante, sob pena de violação ao CF/88, art. 150, I. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Sociedade de economia mista. Privatização. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra pessoas físicas e jurídicas em razão de atos ilícitos praticados na concessão de benefícios financeiros e creditícios que causaram prejuízo ao Banco do Estado de São Paulo - Banespa. Afirma o MPE/SP na inicial que «A partir de denúncias veiculadas na imprensa em dezembro de 1993, a propósito da denominada CPI do Orçamento, veio à tona que o então Deputado Federal pelo PMDB-SP, juntamente com Diretor Financeiro da CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, foram beneficiados ilicitamente com empréstimos e conseqüentes perdões de dívidas negociados com o Banespa, nos exercícios de 1987 a 1992, em detrimento das finanças daquela instituição financeira pública estadual, contando com o prestativo auxílio do Diretor de Operações da DIROP-4 do Banespa, membro do Comitê de Crédito da instituição, por ela responsável na região de Campinas, e membro da Executiva do PMDB na Cidade de Campinas (fls. 08/15). ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Sociedade de propósito específico. Integralização capital social. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com o objetivo de dispensar o pagamento de laudêmio à União em razão da transferência de imóvel, como integralização do capital social, em terreno de marinha entre empresas do mesmo grupo econômico. ... ()
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17 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido inaudita altera pars de arresto de bens. Não acolhimento. Ausência de demonstração dos requisitos do CPC, art. 300. Constituição de sociedades de propósito específico (SPE), que, per se, não configura confusão patrimonial, sendo necessário aguardar a instauração do contraditório. Não demonstração de dilapidação maliciosa de bens. Inexistência, ainda, de tentativas frustradas de citação, consoante a redação do CPC, art. 830. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO... ()
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19 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -
Decisão que julgou procedente a habilitação de crédito, determinando a inclusão dos créditos da habilitante, decorrente de condenações da GOLD ARGÉLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (SPE com regime de afetação) à restituição parcial de parcelas pagas em contrato de promessa de compra e venda rescindido, bem como ao reembolso dos valores despendidos com pagamento de IPTU - Inconformismo da habilitante, em relação ao crédito da restituição - Acolhimento - No caso, dessume-se que não houve a extinção do regime de afetação do empreendimento imobiliário da sociedade de propósito específico devedora, uma vez que os documentos apresentados pela agravante (informação da credora hipotecária do financiamento do empreendimento imobiliário e certidões de matrículas de imóveis da incorporação imobiliária sob regime de afetação) demonstram que a devedora não liquidou suas obrigações do financiamento do empreendimento - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-E - Além disso, as recuperandas não se desincumbiram do seu ônus probatório, notadamente porque os documentos que embasam a sua defesa se referem à empreendimento imobiliário distinto - Desse modo, como não houve a extinção do patrimônio de afetação do empreendimento imobiliário da SPE devedora, reconhece-se a extraconcursalidade do crédito da agravante, relativamente à restituição parcial de parcelas pagas em contrato de promessa de compra e venda rescindido - RECURSO PROVIDO... ()
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20 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
Oposição por dependência ao cumprimento de sentença, em que os embargados postulam a penhora de imóvel transferido à embargante - Sentença de improcedência dos embargos de terceiro, com reconhecimento da fraude à execução - Recurso da embargante, alegando que, por ser Sociedade de Propósito Específico, não pode ter seu patrimônio sujeito a constrições por créditos que não decorrem de sua própria finalidade - Descabimento - Empresa executada que criou a SPE embargante, transferindo a esta patrimônio de sua titularidade, a fim de frustrar eventual constrição de bens, sobretudo, porque ao tempo do ato já tramitava ação em face da devedora que poderia levá-la a insolvência - Questão analisada em Recurso Especial repetitivo 956.943/PR - Tentativa da executada de blindar o bem de eventual constrição, frustrando a expectativa de satisfação do crédito dos embargados, mediante desvio de patrimônio para empresa de sua própria titularidade - Má-fé caracterizada - Ineficácia da transferência do bem para a embargante, perante os embargados - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Pretensão de que seja rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Descabimento - Hipótese em que ficou comprovado que a personalidade jurídica da devedora originária vem representando obstáculo ao ressarcimento do agravado, consumidor - Inadimplemento, indicação de bens à penhora que são de difícil liquidação e insuficiência do patrimônio de afetação para quitar o débito - Obstáculo ao ressarcimento do consumidor configurado - Possibilidade de incidência da teoria menor da desconsideração (CDC, art. 28, §5º) - Presença, também, dos requisitos da teoria maior da desconsideração, havendo confusão entre a devedora e a agravante - Identidade de sede, quadro social e objeto social - Sucessão informal de empresas configurada - Devedora originária que, embora constituída como sociedade de propósito específico (SPE), destinada à execução de empreendimento imobiliário, exerce outras atividades empresariais - Desvio de finalidade e lesão a credores - Desconsideração da personalidade jurídica cabível também à luz do CC, art. 50 - Possibilidade de que, pela desconsideração da personalidade jurídica, sejam atingidas pessoas jurídicas não integrantes do quadro societário da pessoa jurídica cuja personalidade jurídica foi desconsiderada - Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()
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22 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
I. CASO EM EXAME. 1.Execução de Título Extrajudicial embasada em débitos condominiais promovida em face de executada em recuperação judicial. ... ()
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23 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME. 1.Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores formulado pela Agravante. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Acordo entre as partes. Acórdão recorrido fundado em anuência da união e cláusula contratual. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Particularidades do caso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada por Auto Pista Litoral Sul/PR, para implantação do trevo do km 617+450m, da BR-376/PR, Município de São José dos Pinhais/PR, extinção por sentença homologatória de acordo. ... ()
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25 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.
Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA 2ª RÉ, DELTA INCORPORAÇÕES, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO. INEQUÍVOCA PARTICIPAÇÃO DA INCORPORADORA NA RELAÇÃO LITIGIOSA DE DIREITO MATERIAL.
1.Restou demonstrando que as Rés sempre se apresentaram como parceiras comerciais do empreendimento, sendo integrantes do mesmo grupo econômico, auferindo benefício econômico na operação indicada, atraindo à hipótese a aplicação do parágrafo único do art. 7º e do § 1º do CDC, art. 25. ... ()
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27 - STJ Recuperação judicial. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, CTN, art. 155-A, §§ 3º e 4º (redação da Lei Complementar 118/2005), e CTN, art. 191-A. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 13.043/2014. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 6ª, § 7º-B. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A (redação da Lei Complementar 118/2005). CTN, art. 205. CTN, art. 206. CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/2015, art. 1.031, § 1º.
1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido que manteve a denegação do mandado de segurança à luz do CTN, art. 111, I, e CTN, art. 155-A, CPC/2015, art. 506 e Lei 13.496/2017, art. 1º, § 3º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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29 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que não foram efetivamente entregues, com prejuízo de R$ 59.826,24 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). ... ()
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31 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.
«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()
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32 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()
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33 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25.Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF. Título. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.
Questão em discussão: - Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6/STF. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 1.234/STF). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. ... ()
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35 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()