1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público. Reintegração. Vencimentos não assegurados na sentença. Lei 12.016/2009, art. 14.
1 - Consta incontroverso no acórdão que o pedido deferido não incluiu os vencimentos porventura devidos à parte, mas apenas se referiu ao pleito de reintegração do impetrante no cargo em apreço, o que está dito na concisa fundamentação do voto vencedor (fls. 764-765, 767, e/STJ). ... ()
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2 - TJSP * «AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM".
Arrendatária demandante que cobra a devolução do VRG pago à arrendante demandada na vigência do contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor, que foi reintegrado na posse da Instituição Financeira em sede de liminar concedida em Ação Possessória ajuizada anteriormente. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da Financeira ré, que insiste na improcedência. EXAME: veículo que foi entregue à Financeira demandada em razão do cumprimento de liminar de Reintegração de Posse. Autora que somente terá direito à restituição do VRG se o produto da soma do valor de Mercado do veículo com o VRG pago ultrapassar o VRG total contratado, limitado ao valor da diferença, após o abatimento de eventual saldo devedor do contrato, inclusive contraprestações vencidas até a data da devolução do veículo à Financeira arrendante. Necessária observância das diretrizes traçadas no REsp. Acórdão/STJ e na Súmula 564 do C. STJ. Correção monetária que deve ter incidência sobre o VRG desembolsado a contar de cada desembolso, para a efetiva recomposição do valor da moeda. Prestações mensais de VRG, vencidas e não pagas até a data da apreensão do bem, que, por sua vez, devem ser atualizadas monetariamente desde cada vencimento até a data da apreensão, para garantir o tratamento isonômico entre o arrendante e a arrendatária. Ausência de prova do valor da alienação que, se mantida na fase de cumprimento da sentença, autorizará a utilização da Tabela Fipe para adoção do valor de Mercado do bem na data da reintegração. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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3 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 370.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLEMENTO DE 19 PRESTAÇÕES PELA MUTUÁRIA- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - RECURSO DA RÉ - A PARTILHA REALIZADA NO DIVÓRCIO CONSENSUAL DOS MUTUÁRIOS QUE ATRIBUIU À REQUERIDA OS DIREITOS DO CONTRATO FIRMADO COM A COMPANHIA HABITACIONAL NÃO JUSTIFICAVA O INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO PARA A CDHU READEQUAR O VALOR DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM OS RENDIMENTOS DA MUTUÁRIA - INDEVIDA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - TAXA DE OCUPAÇÃO REDUZIDA PARA 0,5% DO VALOR DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS LUCROS CESSANTES - STJ (TEMA 971) - REINTEGRAÇÃO NA POSSE CONDICIONADA À RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda. Prescrição. Não configurada. Termo inicial. Vencimento da última parcela. Súmula 7/STJ. Reintegração e indenização. Status quo ante. Súmula 83/STJ.
1 - A jurisprudência pacífica do STJ firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição decenal, conforme CCB, art. 205, às hipóteses de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato de compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo. Anulação. Reitegração ao cargo. Improcedência do pedido. Pena. Excesso. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de pequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática e jurídica. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por M. M. S. C. contra o Estado de São Paulo objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão e reintegração ao cargo público com o pagamento dos vencimentos em atraso. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO.
Apelações interpostas contra sentença que declarou rescindido o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, determinando a reintegração de posse à requerente, condicionada à restituição de valores pagos pelo requerido e à indenização por eventuais construções realizadas. Afastada a preliminar de prescrição, considerando que o vencimento antecipado da dívida é faculdade do credor, não alterando o prazo prescricional. Aplicação do CDC e da Súmula 543/STJ, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20% pelo autor. Indenização por benfeitorias a ser verificada em liquidação. Recursos improvidos... ()
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7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI. REGULARIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL CONTADO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse de imóvel cedido em comodato por prazo determinado (cem anos). Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter a avença, por quebra de confiança e/ou desvio de finalidade. Posse precária. Esbulho configurado.
«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese em que o magistrado, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constantes nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. ... ()
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9 - TJSP Alienação fiduciária. Veículo automotor. Busca e apreensão. Sentença de extinção, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Devedora que, após a notificação premonitória em preparo ao ajuizamento da presente ação, procurou o credor e obteve renegociação da dívida,
com o envio pelo banco de boletos para o pagamento das parcelas indicadas na notificação. Pagamento realizado pela devedora na data do vencimento do boleto. Moratória inequivocamente caracterizada, a esvaziar os efeitos da notificação promovida. Instituição financeira que, todavia, prosseguiu com o andamento processual e, dezoito após o pagamento dos boletos (no valor das parcelas vencidas) deu cumprimento à busca e apreensão do bem, sem qualquer ressalva. Falta de interesse de agir, pela descaracterização da condição de procedibilidade. Necessidade que se impunha no caso, em havendo reiteração do inadimplemento, de nova notificação, para os fins da Súmula 72/STJ. Retomada do veículo indevida. Revogação da liminar, com encargo de devolução do bem apreendido, pelo autor, sob pena de sujeição à multa do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, aplicável não apenas a hipóteses de improcedência, mas também de inadmissibilidade pura e simples da demanda de busca e apreensão. Sentença da demanda principal confirmada. Reconvenção. Indenização autônoma por dano moral que não se justifica, visto que já aplicada multa específica pelo Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, com a finalidade de compensação dos transtornos de ordem pessoal. Sentença reformada para julgar improcedente a reconvenção. Apelação do banco-autor parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO MATERIAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
"Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra". Imobiliária demandante que pede a rescisão contratual, ante o inadimplemento das parcelas vencidas entre maio de 2004 e março de 2008. SENTENÇA de extinção do feito, nos termos do CPC, art. 487, I. APELAÇÃO da autora, que insiste no afastamento da prescrição, com o consequente decreto de procedência da Ação. EXAME: Pretensão inicial de declaração da rescisão contratual e de reintegração da autora na posse do imóvel objeto do contrato que, ante a ausência de prazo legal específico no tocante, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205, com início a contar da data do vencimento da última prestação avençada, vencida em março de 2008. Demandante que moveu Notificação Judicial, autuada sob o 1006190-42.2018.8.26.0224, com a notificação da parte devedora em 17 de julho de 2018. Interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordenou a citação, mas que retroage à data de propositura da Notificação Judicial, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2018. Prescrição que deve ser afastada. Relação contratual havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Rescisão contratual que decorreu de culpa dos demandados. Adimplemento substancial não configurado. Restituição parcial e imediata do valor pago pelos demandados que é mesmo devida. Inteligência da Súmula 2 deste E. Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Retenção contudo que deve ser limitada a vinte por cento (20%) dos valores pagos, deduzida a taxa de ocupação ou fruição do bem, com observância da Súmula 1 deste E. Tribunal. Para efeito de dedução deve ser considerado o período efetivamente disponibilizado aos requeridos, nos termos do cronograma de uso compartilhado, e deve corresponder a meio por cento (0,5%) ao mês do valor atualizado do contrato. Possibilidade ainda de desconto das parcelas de IPTU e das contas de consumo não adimplidas no período de ocupação. Possibilidade de compensação com o valor das benfeitorias, a ser apurado em liquidação de sentença. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pelos demandados, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da autora em quantia correspondente a doze por cento (12%) do valor do atualizado da causa, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, ambos do CPC, observada a «gratuidade concedida aos demandados na Vara de origem. Sentença Reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda cumulado com reintegração de posse e indenização. Prescrição. Pretensão decorrente de inadimplemento contratual. Prazo. Decenal. Termo inicial da prescrição. Data final prevista no contrato. Aplicação do CDC. Realizada pelas instâncias ordinárias. Onerosidade excessiva. Não caracterizada. Condenação ao pagamento de alugueres. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.
1 - Tratando-se de responsabilidade decorrente de inadimplemento contratual, entende esta Corte que o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB/2002, CCB, art. 205. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEMANDA VISANDO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA, A INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS E ADCIONAL NOTURNO, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 AO ADICIONAL NOTURNO E A REVISÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. EXAME DE REFLEXOS FINANCEIROS DE VERBAS REMUNERATÓPRIAS SOBRE AS LICENÇAS PRÊMIOS E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO EM CASCATA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.
Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()
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14 - STJ Constitucional e administrativo. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Destituição do cargo. Prerrogativas reconhecidas pelo STF. Ausência de contraditório. Impossibilidade. Vícios, na nomeação e na posterior destituição do impetrante, discutidos no julgamento de ações populares. Fundamentos não acobertados pela coisa julgada. Perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade. Necessidade de decisão judicial transitada em julgado, em ação própria. CF/88, art. 73, § 3º, e CF/88, art. 75. ADI Acórdão/STF. Impossibilidade de reintegração imediata do impetrante. Cargo ocupado por outro conselheiro vitalício. Colocação em disponibilidade. Inteligência da legislação estadual.
I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto por Maurício Requião de Mello e Silva, contra acórdão que, denegando a ordem, manteve os atos do Presidente da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Paraná, que resultaram na anulação de sua nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pasep. Banco do Brasil. Competência. Administração do programa. Lei complementar 8/1970, art. 5º e Decreto 9.978/2019, art. 4º, XII. Alegação de má gestão dos valores depositados, no banco do Brasil, em conta individualizada do PASEP. Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da instituição bancária depositária. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de crédito industrial («CCI) - Sentença que acolheu embargos à execução e extinguiu o processo com fundamento na ocorrência de prescrição da pretensão executória - Embargos opostos por Mariangela e Maria Cristina, filhas e sucessoras processuais de um dos devedores originários, o avalista Vitório Modolo - Recurso do polo exequente contra a extinção do feito executivo - Prazo prescricional aplicável é o de três anos, previsto para as cédulas de crédito industrial, em atenção ao art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Precedente do STJ - Dívida vencida antecipadamente em 15.06.1998 (vencimento da última parcela previsto para 15.05.2002) - Ação de busca e apreensão de bens dados em garantia ao pagamento da CCI, por alienação fiduciária, ajuizada em 31.08.1999 pela instituição financeira em face da sociedade empresária Modolo, Modolo e Cia. Ltda e dos avalistas (Antônio, Batista e Vitório) - Despacho que ordenou a citação do polo passivo proferido em 14.09.1999 - Citação da sociedade empresária devedora ocorrida em 30.09.1999 - Conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito em 18.11.2014 - Conversão da ação de depósito em execução em 14.10.2015 - Ausência de citação do avalista Vitório Modolo - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional que se iniciava, pela redação original do dispositivo, findo o período de suspensão declarado pelo juiz em razão da falta de bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 4º) - Ainda que o presente caso tenha por pano de fundo a ausência de localização da parte executada e de bens penhoráveis por longo período, não se está diante de hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente, mas da prescrição do exercício do direito de ação e da pretensão executiva - Polo exequente que, por desídia e por fatores unicamente a ele imputáveis, desde o princípio do feito, não tomou providências mínimas para promover a citação do devedor Vitório Modolo - Somente após ser especificamente instado pelo douto juízo executivo, em despacho judicial proferido aos 21.06.2017, a tomar as medidas necessárias à integração processual do devedor Vitório, protocolou petição aos 14.11.2017 em que se limitou a requerer que as diligências citatórias fossem empreendidas «nos endereços descritos na petição inicial, ou seja, em peça processual redigida há mais de 17 anos, sem nenhuma preocupação, portanto, com a atualidade dos dados do devedor - Em 18.02.2018, ao tentar realizar a citação em apreço, o oficial de justiça certificou nos autos ter sido informado que o senhor Vitório havia falecido há cerca de 8 anos - O óbito, conforme confirmado em certidão juntada ao feito, ocorreu em 28.09.2009 - Diante de tal informação, o polo exequente seguiu com a postura desidiosa: requereu a citação por edital, o que, por razões óbvias, foi indeferido pela magistrada de origem, a qual determinou a regularização processual - Apenas em 26.09.2022 a instituição financeira exequente trouxe aos autos os nomes e endereços das sucessoras de Vitório Modolo, ora embargantes/recorridas, as quais foram validamente citadas em 19.12.2022 e 21.12.2022 - Transcurso do lapso prescricional sem que fosse efetivada a citação em apreço que não decorre de fatores alheios ou mesmo da demora inerente aos mecanismos da justiça - Inaplicabilidade da orientação ditada pela Súmula 106/STJ - Exequente negligenciou o cumprimento do dever processual previsto no art. 240, §2º, do CPC (antigo 219, §2º do CPC/1973), de sorte que não se operou o efeito interruptivo da prescrição ocasionado pelo despacho que ordena a citação nem a sua capacidade retroativa à data da propositura da ação, previstos no § 3º (§4º do CPC/1973, art. 219)) - Inaplicabilidade da regra de que a citação válida de um dos devedores solidários (no caso, a empresa Modolo, Modolo Cia e Ltda.) teria o condão de interromper o prazo prescricional em relação aos demais - Preponderância da legislação cambiária especial (art. 71 da Lei Uniforme de Genebra) que estabelece que a «interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita - Precedente do STJ - Protocolo de petição isolada por advogada munida de procuração sem poderes para receber citação que não se presta ao reconhecimento da citação válida do devedor Vitório Modolo - Entendimento pacífico do STJ - Consumada a prescrição (seja do exercício da ação, seja da pretensão executória) tendo em vista o fluxo do lapso prescricional sem que houvesse citação apta a sustá-lo - Desnecessidade de intimação pessoal do polo exequente para dar andamento ao feito - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - ENCARGOS PROCESSUAIS - Com o advento da Lei 14.195/2021, que acrescentou o §5º no CPC, art. 921, não cabe a condenação das partes ao pagamento de custas e despesas processuais nos casos em que a execução é extinta mediante declaração da prescrição da pretensão executória - Sentença reformada unicamente para isentar o polo exequente do pagamento dos encargos processuais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... 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18 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.
«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()
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22 - TJSP RECURSO - O
recurso das partes rés não pode ser conhecido, no que tange à pretensão da exclusão do polo passivo do Banco C6 S/A e inclusão do Banco C6 Consignados S/A - Provido anterior recurso de Agravo de Instrumento oferecido pela parte autora, com reforma de reforma da r. decisão agravada para afastar a extinção da ação ajuizada pela parte agravante, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, com relação a Banco C6 S/A, pelo reconhecimento de ilegitimidade passiva, com determinação do prosseguimento do feitos em seus trâmites legais com relação a essa parte ré, sem exclusão da outra parte ré Banco C6 Consignados S/A, integrantes do mesmo conglomerado econômico, por julgado, transitado em julgado, consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 223) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507), sendo certo que o fato de a apelação ser recurso de devolutividade ampla não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em sede recursal possam novamente ser apresentadas. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Portaria 58, de 30/08/2010 do ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Processo administrativo disciplinar. Demissão dos quadros da Agência Brasileira de Inteligência - Abin. Contrato de prestação de serviços de vigilância. Gestor do referido contrato. Consultor da empresa contratada. Atuação remunerada. Licitação. Fraude. Prática das infrações do Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV, XI e XIII. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ato demissionário praticado no período eleitoral. Lei 8.214/1991, art. 29. Inaplicabilidade. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Questões referentes ao mérito administrativo. Análise vedada em sede mandamental. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observada. Reintegração. Impossibilidade.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido para concessão de medida liminar, impetrado contra ato do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, consubstanciado na Portaria 58, de 30/8/2010, do Gabinete de Segurança Institucional, que, em decorrência do constante no Processo 0118000.01932/2008, determinou a demissão do impetrante, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência. Abin, em face das seguintes condutas, observando as disposições dos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem; b) receber propina; c) improbidade administrativa; e d) corrupção. Pugna para que seja reconhecida a impossibilidade de demissão de servidor público federal estável em período eleitoral que, segundo ele, foi apenado de forma desproporcional e excessiva, assegurando-lhe a imediata reintegração aos quadros da Abin, mediante anulação da pena aplicada e a Portaria correlata. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO.
art. 155, caput c/c 14, II, ambos, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: atipicidade da conduta, pelo Princípio da insignificância ou por ausência de dolo, restando configurado o furto de uso; fragilidade probatória. Absolvição imprópria, diante da inimputabilidade do acusado, na forma do CP, art. 26. Reconhecimento do furto privilegiado, na forma do art. 155, §2º, do CP. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITÍGIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A
Ante uma possível afronta ao art. 5º, X, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL - PENSÃO MENSAL - PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - EMPREGADO REALOCADO - INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PARA A EMPRESA - NEXO CONCAUSAL - PERCENTUAL APLICÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao CCB, art. 950, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESA COM ADVOGADO. CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA MERA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória para virem a juízo na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, nos termos da Súmula 219/TST. Precedentes. No caso, a decisão recorrida está fundamentada na mera sucumbência e o autor não se encontra assistido pelo sindicado da respectiva categoria, não havendo que se falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. 1. É c onsabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. 2. A problemática que se instaura consiste em definir o que é irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 3 . Por diversas vezes, esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 4 . Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 5 . Por meio desse critério, na primeira fase « arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias «. 6 . Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em casos similares ao dos autos, ou seja, por patologia na coluna, tem fixado valores superiores àqueles arbitrados pelo TRT. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto: a incapacidade total e permanente do autor para a principal atividade exercida na empresa, a região afetada, a coluna, com quadro de síndrome pós-laminectomia e artrose lombar, o que lhe causou, causa e causará de modo inconteste dor e, portanto, grave sofrimento, tendo se submetido inclusive à intervenção cirúrgica, com sucesso parcial, a condição pessoal do autor, a capacidade econômica da ré, empresa de grande porte, sendo fato público e notório que é a maior produtora de automóveis do Brasil, consolidada há muito no mercado automotivo, a concausalidade da doença, o labor desenvolvido e ainda o caráter pedagógico da reparação, considera-se razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial a quantia total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7 . Por constatar que o valor fixado no v. acórdão regional se revela irrisório frente ao critério acima mencionado, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da CF/88e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL -PENSÃO MENSAL - PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - EMPREGADO REALOCADO - INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PARA A EMPRESA. NEXO CONCAUSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. 1. Consta expressamente do v. acórdão recorrido que o autor realizou tratamento cirúrgico da patologia da Coluna lombar e, no retorno às atividades, foi realocado em posto compatível, do que se extrai que experimentou incapacidade total e definitiva para a atividade anteriormente exercida. No entanto, a Corte Regional consignou: «Constatada (fl. 384) por perícia que a capacidade laboral foi reduzida em 12,5% (doze e meio por cento), entendo que a porcentagem deve ser mantida, porque em consonância com a Tabela da SUSEP. Última remuneração anotada no termo de rescisão à fl. 202: R$ 4.423,04 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos) x 12,5% (doze e meio por cento) = R$ 552,88 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). «Porém considerando que se trata de concausa, é razoável considerar apenas 50% (cinquenta por cento) do valor, ou seja, R$ 276,44 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). «O autor postulou (fl. 15) a reparação até a idade de 78 (setenta e oito) anos, sendo certo que a redução de sua capacidade laborativa persistirá até o fim de sua vida, o que deve ser observado na fixação do montante indenizatório. «Assim acolho a idade limite de 78 anos para cálculo, embora superior à expectativa de vida. «Idade quando do ajuizamento da ação: 54 (cinquenta e quatro) anos e 4 (quatro) meses. «Restando 23 (vinte e três) anos e 8 (oito) meses x R$ 276,44 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) o montante chega a R$ 78.508,96 (setenta e oito mil quinhentos e oito reais e noventa e seis centavos). «Portanto, se fosse quitado de forma parcelada, pensão mensal, já seria muito inferior ao montante que foi arbitrado na origem para pagamento único. «Referido valor aplicado em poupança rende 0,5% (meio por cento) de juros ao mês quando a Selic é superior a 7,5. «Atualmente com a SELIC inferior a 7,5 os rendimentos têm alcançado 0,4% ao mês, o que significa R$ 314,03 (trezentos e catorze reais e três centavos), ou seja, importe superior aquele da pensão mensal, além do autor preservar o próprio capital que passa para o seu domínio. «E, é exatamente por tal que a lei fala em arbitramento pelo Juiz e não em cálculo. «Desta forma, rearbitro a indenização por dano material, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor mais condizente com o pagamento de uma única vez, para ser quitado em parcela única nos termos do §único do art. 950 do Código Civil. Assim, reduziu o valor da indenização por danos patrimoniais, fixada pelo MM. Juiz em R$ 884.608,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oito reais), para R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), por entender que seria o « valor mais condizente com o pagamento de uma única vez, para ser quitado em parcela única nos termos do §único do art. 950 do Código Civil . 2. Tal posicionamento se encontra em desconformidade com a atual jurisprudência do c. TST, de que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade laborativa do empregado em relação ao ofício anteriormente exercido e não para qualquer atividade laborativa. Precedentes. 3. O art. 950 do Código Civil dispõe que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. (g.n.). 4. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes da moléstia ocupacional desencadeada, seria devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% da última remuneração recebida, independentemente de sua readaptação. No entanto, como houve concausa, a ré deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, devendo então a pensão ser fixada em 50% do último salário recebido pelo autor. 5. Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou o trabalhador para a função anteriormente exercida, tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa a sua restituição por completo, devendo ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% do seu último salário, considerando o nexo concausal, em parcela única. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
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28 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAEPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à natureza jurídica da primeira ré, e, consequentemente, a extensão aos seus empregados da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. 3. A natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os documentos de fls. 58 e 79 demonstram que a fundação-reclamada foi instituída como pessoa jurídica de direito privado . No entanto, pontuou que « no presente caso, consoante se verifica dos autos (fls. 91/99), a Fundação-reclamada foi instituída com o objetivo principal de colaborar, pelos meios adequados, com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento das ciências da saúde, em programas compatíveis com seus objetivos, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com instituições educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja colaboração seria dada especialmente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, etc (fls. 94, 58 e 79). O parágrafo único do art. 4º do seu Estatuto Social prevê que, na hipótese de sua extinção, o seu patrimônio será destinado ao Hospital das Clínicas (fls. 58 e 79). No art. 9º do estatuto foi consignado que constituem rendimentos extraordinários da fundação-reclamada as subvenções do poder público (fls. 58 e 79). Em seu art. 46, ‘b’ foi estabelecido que a contratação de seus empregados deverá ser feitas mediante processo seletivo, com garantia de aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço (fls. 58 e 79). Mencione-se que desde sua instituição, a recorrida depende de subsídios orçamentários para sua manutenção (art. 7º do Estatuto Social- fls. 58 e 79). Sujeita-se a fundação, ainda, às normas de Direito Público, tais como, a obrigatoriedade de obediência aos princípios insertos no CF/88, art. 37 (igualdade, legalidade, eficiência e moralidade administrativa, obrigatoriedade de prévia prova pública de seleção para a contratação de servidores), conforme anteriormente relatado . Concluiu, num tal contexto, que « não subsiste qualquer dúvida quanto a natureza jurídica da reclamada, qual seja, a de uma fundação de direito público e não privado. Portanto, trata-se de ente público . Quanto à estabilidade da parte autora, pontuou a Corte de origem que é « inconteste nos autos que a Reclamante, após aprovação em processo seletivo, foi admitida, em 03/11/2008, pela Fundação Reclamada, para o exercício da função de enfermeira, tendo laborado até 03/07/2015, quando foi dispensada, sem justa causa. Tratando-se a FAEPA de uma fundação de direito público, nada há a reformar na sentença que, ao reconhecer o direito à estabilidade e determinar a reintegração da Autora, decidiu em consonância com o CF/88, art. 41e com a Súmula 390, I, do C. TST . 5. Nesses termos, fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. 6. Logo, reconhecida a natureza de fundação pública da primeira ré, não é possível a dispensa sem justo motivo, de modo que a demandante deve ser qualificada como empregada pública para fins de estabilidade. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 545 no sentido de que « a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público . Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita, ao fundamento de que a parte autora « postulou a invalidação do banco de horas adotado pela reclamada, para fins de pagamento de horas extras, e não a inconstitucionalidade do regime de trabalho de 12x36. A agravada, em nenhum momento, questiona a validade do regime de trabalho a que se sujeitava . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os limites da ‘litiscontestatio’ são traçados pelos termos da inicial e contestação. A invalidade do regime de compensação adotado pela Reclamada foi objeto da causa de pedir lançada na inicial. Em contestação, a ora Embargante defendeu a validade do Banco de Horas autorizado por norma coletiva, fato que não restou corroborado pelo contexto probatório. Registre-se a previsão normativa que autoriza a adoção do Banco de Horas é de índole genérica, não abrangendo, expressamente, as hipóteses previstas no CLT, art. 60. Considerando que a questão da validade ou não do Banco de Horas adotado pela Reclamada foi invocada na inicial, tendo sido objeto da contestação, não há que se cogitar acerca de ofensa aos preceitos legais e constitucionais citados pela Embargante, os quais se consideram prequestionados . 4. Na petição inicial foi postulado o pagamento de horas extras. Nesse sentido, havendo pedido de pagamento de horas extras, o magistrado deve aferir a jornada de trabalho a que se submetia a parte autora, bem como sua validade, uma vez que o deferimento das horas postuladas dependem da referida verificação. 5. Registro que o Magistrado não fica adstrito aos fundamentos alegados pela parte, nos termos do CPC/2015, art. 489 . Destaco que a decisão que defere determinado pedido contido na petição inicial, embora por fundamento diverso daquele declinado na peça vestibular, não excede os contornos da lide, os quais não são estabelecidos pela causa de pedir, e sim pelo objeto, pelo que não há falar em julgamento extra petita. 6. Não restou configurada a violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, uma vez que o deferimento das horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas e da jornada 12x36 encontra-se nos limites do que foi postulado na petição inicial. Assim, não se trata, no caso, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do i ura novit curia . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Estado de São Paulo. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Estado de São Paulo e a FAEPA firmaram convênio, cujo objeto consiste na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (Id 5d47d6d), de cuja execução participou o reclamante . Pontuou que « no caso, a ausência de fiscalização foi expressamente reconhecida pelo preposto da Recorrente, em depoimento pessoal . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não houve transferência automática de encargos ao ente público contratante, tendo sido aferida sua culpa, pela ausência de fiscalização do objeto contratado . 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 5. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 6. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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30 - STJ Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).
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31 - STF Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento.
«I - Os §§ 2º e 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 7º veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie. Logo, a suposta antinomia entre esses dispositivos e o Medida Provisória 1.980-22/2000, art. 4º haverá de ser resolvida segundo os princípios hermenêuticos aplicáveis à espécie, sem nenhuma conotação de natureza constitucional. Ação não conhecida. ... ()
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32 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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33 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
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