1 - STJ Ação declaratória de nulidade. Transação judicial que, além de dispor sobre reconhecimento de relação de paternidade e concede indenização ao filho, impôs renúncia a futuros direitos hereditários. Exclusão do herdeiro em testamento, fundada na cláusula da transação. Alegação de nulidade absoluta da cláusula atinente a renúncia de herança de pessoa viva. Tribunal reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Insurgência do autor. Hipótese. Controvérsia atinente à validade de acordo judicial homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao pagamento de indenização ao herdeiro. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.727.CCB/1916, art. 1.089. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 840. CCB/2002, art. 1.789 e CCB/2002, art. 1.846. CPC/1973, art. 486.
Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva. ... ()
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2 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade post mortem. Omissão. Inocorrência. Questão decidida, ainda que de modo sucinto e genérico. Complementação dos fundamentos pelo voto vencido. Possibilidade. Apresentação de laudo pericial e de manifestação crítica pertinente. Remessa do processo ao perito para esclarecimentos. Dever do juiz. CPC/2015, art. 477, § 2º. Direito da parte à elucidação da questão e eventual possibilidade de segunda perícia. Apontamento de erro grave na colheita da prova e no resultado do exame de dna. Exigência de prova inequívoca do erro. Impossibilidade, especialmente quando não permitida à prova a produção de novas provas com o encerramento prematuro da instrução processual e sem que tenha havido a manifestação do perito sobre os questionamentos apontados. Exame de dna que apontou vínculo biológico apenas de segundo grau entre o autor e o investigado.suposta relação avoenga ou de irmandade jamais afirmada e que se mostra improvável. Plausibilidade da tese de que os restos mortais poderiam ter sido misturados no jazigo familiar coletivo. Laudo pericial inconclusivo e imprestável. Segunda perícia necessária. 1- ação distribuída em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 27/04/2022 e atribuído à relatora em 08/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido seria omisso por não ter enfrentado os argumentos da parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; (ii ) se a fase instrutória foi antecipadamente encerrada sem que fosse facultado à parte produzir outras provas e criticar o laudo e sem que fosse oportunizado ao perito prestar esclarecimentos diante da alegada inconclusividade da prova técnica; (iii) se teria sido negado à parte o direito de investigação de sua paternidade biológica, os seus direitos da personalidade e todos os seus consectários; e ( IV ) se a ausência do relator na sessão de julgamento estendida em que proferido voto-vista é causa de nulidade do julgamento. 3- se o voto vencedor, conquanto de modo sucinto e genérico, manifesta a sua convicção a respeito da questão controvertida, não se pode qualificar a decisão como omissa, especialmente quando eventual insuficiência de fundamentação do voto vencedor tenha sido sanada com elementos constantes no voto vencido, que, na forma do CPC/2015, art. 941, § 3º, incorpora-se ao acórdão recorrido para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 4- apresentado o laudo pericial e manifestação crítica pertinente pela parte, é dever do Juiz remeter os autos ao perito para prestação de esclarecimentos adicionais, na forma do CPC/2015, art. 477, § 2º, inclusive porque a manutenção da situação de inconclusividade poderá acarretar a necessidade de deferimento ou determinação de segunda perícia, nos moldes do CPC/2015, art. 480, caput. 5- hipótese em que não havia mera discordância ou simples irresignação da parte com o resultado de exame de dna, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova e que era suficiente para incutir dúvida razoável a respeito da lisura e da correção da prova pericial produzida, de modo que havia causa específica e suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória. 6- é contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro porventura existente no exame do dna e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos. 7- na hipótese, como assentado no voto vencido, reconheceu-se que havia uma relação biológica e genética entre a parte e o investigado, mas, diferentemente do que se supunha, esse vínculo não seria de primeiro grau (de pai e filho), mas de segundo grau, de modo que, se o exame de dna estivesse correto, o recorrente e o investigado seriam neto e avô ou irmãos. 8- a hipotética relação avoenga ou de irmandade, todavia, nunca foi cogitada no processo judicial, não parece provável e não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível, em linha de princípio, a tese segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e, bem assim, que os seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares, razão pela qual o laudo pericial é inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação paterno-filial deduzida na ação investigatória de paternidade. 9- recurso especial conhecido e provido, a fim de anular a sentença e determinar a realização de uma nova perícia sobre os restos mortais do suposto pai, prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelo recorrente.
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3 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação investigatória de paternidade. 1. Recusa injustificada ao exame de dna. Súmula 301/STJ. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria que demanda o reexame fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, o Tribunal de origem julgou em consonância com o entendimento esposado pelo STJ no sentido de que a recusa imotivada da parte investigada, em se submeter ao exame de DNA, gera a presunção iuris tantum de paternidade, à luz da literalidade da Súmula 301/STJ. 1.1. ... ()
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5 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença de ação investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Responsabilidade pela demora no trâmite processual e período de fixação dos alimentos. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Matéria de mérito já discutida pela terceira turma no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º aplicada pelo TJDFT mantida, em virtude do caráter manifestamento protelatório dos embargos de declaração opostos. Pedido de adiamento da sessão de julgamento dos segundos embargos de declaração, que teria causado prejuízo. Tema não submetido ao TJDFT. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicada por analogia. Agravo interno não provido.
1 - Não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria submetida ao Tribunal distrital foi devidamente enfrentada, emitindo pronunciamento de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. «ação de reconhecimento de paternidade post mortem c/c pedido de herança». Provas indiciárias do relacionamento. Exame de DNA. Recusa pelos réus. Súmula 301/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Petição de herança. Prescrição. Súmula 149/STF. Termo inicial. Abertura da sucessão ou trânsito em julgado da ação investigatória de paternidade. Divergência caracterizada.
1 - Embargos de divergência que não merecem ser conhecidos na parte em que os embargantes buscam afastar a aplicação da Súmula 301/STJ, tendo em vista a efetiva ausência de teses conflitantes nos acórdãos confrontados. No acórdão indicado como paradigma, da QUARTA TURMA (REsp. Acórdão/STJ), foi decidido que a aplicação da Súmula 301/STJ dependeria da existência de provas indiciárias quanto à paternidade, citando, inclusive precedente da TERCEIRA TURMA. No acórdão embargado, igualmente, a TERCEIRA TURMA aplicou a Súmula 301/STJ, deixando claro, ainda, que haveriam outros elementos que confirmariam, ao menos indiciariamente, a filiação. ... ()
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7 - STJ Família. Registro público. Ação anulatória de registro civil. Investigação de paternidade. Possibilidade jurídica do pedido. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Impossibilidade jurídica do pedido formulado na ação investigatória c/c com alimentos. Não configuração. Sentenciado o feito tido por prejudicial. Tese aventada pelo recorrente de que documentos comprovariam que o trânsito em julgado se deu em outro momento não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas por analogia. Inocorrência de prequestionamento ficto. Julgamento extra petita. Não configuração. Observância ao princípio da adstrição. Responsabilidade pela demora do trâmite processual a cargo do próprio recorrente. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. A parte que protela para impedir o desfecho da ação não pode se beneficiar da sua própria torpeza. Procedência da ação investigatória de paternidade, nos termos da jurisprudência desta corte que traz como consequência o deferimento dos alimentos. Prescrição da pretensão a verba alimentar pretérita. Ausência de promoção de execução. Processo na fase de conhecimento. Prazo prescricional para execução da verba pretérita de alimentos fixados em investigatória de paternidade se inicia com o trânsito em julgado da sentença. Precedente. Preclusão da oportunidade de pedir ou de impugnar a determinação de realização da perícia genética (DNA). Não ocorrência. Tese de que houve o trânsito em julgado do «despacho» saneador que teria indeferido prova pericial não prequestionada. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Inexistência de prequestionamento ficto. Ofensa ao CPC/2015, art. 507 . Não configuração. Em matéria probatória não há preclusão para o juiz. Precedentes. Intimação pessoal para realização do exame de DNA. Existência de fundamento autônomo do acórdão recorrido não especificamente impugnado nas razões do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Revisão da conclusão de que houve ocultação da parte para não ser intimada para se submeter a prova pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de promoção da tentativa de conciliação pelo juízo. Tema não prequestionado nem sequer fictamente. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Mesmo se tratando de matéria de ordem pública é indispensável o prequestionamento do tema federal. Precedentes. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 373, I e II. Ônus da prova em ação investigatória de paternidade é bipartido de acordo com precedente recente da terceira turma. Conduta anticooperativa do recorrente tentando burlar a busca da verdade real. Configuração. Inviabilidade de revisar a conclusão do tjdft formada à luz das provas dos autos de que houve relacionamento entre o investigado e a mãe da autora à época daconcepção da investigante. Óbice da Súmula 7/STJ. Justificada a aplicação da Súmula 301/STJ pelas instâncias ordinárias. Conteúdo normativo do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10 não discutido na instância de origem. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação genérica de ofensa aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489 . Deficiência na fundamentação. Incidência, também por analogia, da Súmula 284/STF. Mantida a multa por litigância de má-fé devidamente aplicada pela instância ordinária. Honorários advocatícios. Pretensão de redução do montante. Impossibilidade. A equidade foi o motivo determinante para o arbitramento dos honorários e não o proveito econômico. Na ação de estado o valor da causa é inestimável. Correção da aplicação da equidade pela instância de origem. Dissídio jurisprudencial não demonstrado analiticamente. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza a configuração do dissenso jurisprudencial. Precedentes. Direito civil. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade. ... ()
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8 - STJ civil. Processual civil. Ação de reparação de danos morais. Ofensasdesferidas pelo advogado contra a mãe do autor em açãoinvestigatória de paternidade preteritamente julgada procedente.afirmação de que a mãe seria prostituta e teria mantido relaçõessexuais com inúmeras pessoas. Argumentação jurídica irrelevante edissociada da defesa técnica. Ações de família que versam sobrevínculos biológicos que se desenvolvem, há mais de três décadas, com ênfase na prova técnica consubstanciada no exame de dna. Absolutairrelevância de elementos morais ou de conduta das partes. Dever doadvogado de filtrar as informações recebidas de seu cliente, sob penade responsabilização civil. Imunidade profissional que não é absolutae não contempla ofensas desferidas em juízo contra a parteadversária, sobretudo quando irrelevantes à controvérsia e nãocomprovadas. Ausência de condenação criminal dos réus. Irrelevância.independência entre as justiças cível e penal. Fato danoso que éincontroverso. Ofensas apenas desferidas em peças escritas emprocesso sob segredo de justiça. Irrelevância para a configuração dodano. Objetivo de desqualificação da mãe do autor atingido.circulação dos autos restrita, mas existente. Relevância somente paraa quantificação do dano. Responsabilização exclusiva do advogado.regra geral excepcionada pela existência de culpa in eligendo ouassentimento às manifestações escritas pelos demais réus. 1- ação de reparação de danos proposta em 14/01/2015. Recurso especial interposto em 10/12/2017. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a condenação do advogado, que também é parte no processo, a reparar os danos morais causados à parte adversária em virtude do uso, em ação de investigação de paternidade, de palavras ofensivas à imagem e à reputação da mãe biológica. 3- são juridicamente irrelevantes e dissociados da defesa técnica, nas ações investigatórias de paternidade, os argumentos tendentes a desqualificar a moral e a conduta da parte adversária, eis que existe, há pelo menos 30 anos, uma forma técnica e científica, comprovadamente segura e eficiente, de investigação da relação biológica paterno-filial. O exame de dna, que não apenas dispensa, como torna inúteis, inadequadas e impróprias as discussões relativas à moral e à conduta das partes. 4- significa dizer que, ao menos desde a introdução do exame de dna como meio de prova determinante para a apuração dos vínculos de parentesco sob a perspectiva biológica, é preciso reexaminar sob diferentes perspectivas os argumentos lançados em defesa, especialmente nas ações de família, que, a pretexto de serem jurídicos e necessários, nada mais revelam do que ofensas gratuitas e que são resquícios de um discurso odioso, sexista, machista e misógino que não pode possuir mais espaço na sociedade. 5- se as informações recebidas pelo representante constituído são ofensivas à parte contra quem se litigará e se são elas irrelevantes no contexto em que se desenvolverá a controvérsia, é dever do advogado filtrar essas informações, pautando suas condutas no processo a partir dos estritos limites da técnica e da ética, uma vez que a imunidade profissional não é absoluta e não lhe confere o direito de materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa. 6- na hipótese, o acórdão recorrido estabeleceu como premissas fáticas imutáveis. (i) que os réus, em ação investigatória de paternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma prostituta; (ii) que os réus, nas referidas ações, afirmaram que a mãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas, inclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia ser o pai; (iii) que não foi comprovado que a mãe do autor era prostituta; (iv) que não foi comprovado que a mãe do autor manteve relações sexuais com terceiros; (v) que foi cientificamente comprovado que o investigado era pai biológico do autor; (vi) que um dos réus é advogado e, nos processos mencionados, atuou em causa própria e também em representação dos demais réus e irmãos. 7- nesse contexto, mostra-se desprovida de técnica e de ética, bem como propositalmente ofensiva, a alegação de que a mãe do autor seria prostituta, como se esse fato, não provado, seria em alguma medida impeditivo à maternidade, e como se as prostitutas também não pudessem ser, como de fato muitas vezes são, mães. 8- é irrelevante que não tenha havido a condenação criminal dos réus em virtude das ofensas perpetradas, tendo em vista o princípio da autonomia das justiças civil e penal, especialmente na hipótese em que a existência do fato danoso sequer é controversa, mas, ao revés, apenas se pretende dar a esse fato incontroverso um suposto verniz de licitude e de legalidade ao albergue da imunidade profissional. 9- os fatos de as ofensas terem sido deduzidas apenas em peças escritas, em processos que tramitaram em segredo de justiça e nos quais apenas o filho era parte, não afastam a possibilidade de condenação do advogado a reparar os danos morais por ele causados, seja porque as ofensas atingiram diretamente o seu propósito de desqualificar a mãe do autor (que age para a tutela de direito próprio e de direito alheio transmitido pela herança), seja porque as ofensas, embora proferidas em um âmbito muito mais restrito de circulação, puderam, em tese, ser conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam o processo. 10- conquanto precedente desta corte tenha firmado entendimento no sentido de que, em hipóteses em que se discutam excessos e ofensas não albergadas pela imunidade profissional, a legitimação passiva e a responsabilidade civil é exclusiva do advogado, ressalvou-se a possibilidade de responsabilidade também da parte nas hipóteses de culpa in eligendo ou de assentimento às manifestações escritas do advogado, dedutíveis do contexto fático na hipótese em exame em que um dos réus é advogado, também filho do investigado (ou seja, é irmão unilateral do autor), atuou em causa própria nas ações em que as ofensas foram desferidas e atuou, ainda, em representação processual de seus irmãos, os demais réus, naqueles processos. 11- recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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9 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Direito de família. Causa de pedir da ação rescisória. Documento novo. Exame de eventuais outros vícios existentes na sentença rescindenda. Impossibilidade. Limitação à causa de pedir. Declarações de terceiros. Documento novo. Inexistência. Prova testemunhal que poderia ter sido produzida na ação originária. Ação investigatória de paternidade julgada procedente sem exame de DNA. Produção da prova na ação rescisória. Possibilidade. Documento novo. Resultado confirmatório da paternidade. Inexistência de causa de rescisão da sentença.
1 - Agravo interno em recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para a desconstituição de coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade. ... ()
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10 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno em petição. Direito de família. Intervenção de assistente simples em ação rescisória que tramita em segredo de justiça. Proteção da intimidade das partes da ação investigatória de paternidade em que proferida a sentença que se pretende rescindir.
1 - Agravo interno em petição protocolizada pela pretensa assistente, em que pretende o livre, amplo e irrestrito acesso à ação rescisória que tramita em segredo de justiça, ao fundamento de que já teria acessado a sentença proferida na ação investigatória de paternidade. ... ()
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11 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.
1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. ... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário. Nulidade de partilha em decorrência de herdeiro preterido, assim reconhecido em ação investigatória de paternidade. Contradição no acórdão recorrido. Ocorrência. Dispositivo que indica ausência de pressuposto de admissibilidade da apelação. Fundamentação que reconhece a preclusão e também examina o próprio mérito das questões decididas na interlocutória preclusa. Eliminação da contradição no recurso especial. Possibilidade. Fundamento inconciliável aferível de plano. Fundamento contraditório extirpado do acórdão. Pedido de reconsideração em ação de inventário. Ausência de recurso contra a decisão interlocutória. Ocorrência de preclusão. Decisão que resolve questão prejudicial no inventário. Imutabilidade no limite da atividade cognitiva e probatória desenvolvida no inventário. Dedução de questão de alta indagação em ação autônoma. Possibilidade. Omissões sobre questões decididas em anterior interlocutória e irrelevantes ao desfecho da controvérsia. Inocorrência. Omissão sobre pressupostos de admissibilidade da apelação. Ocorrência. Supressão do vício. Possibilidade. Modificação do dispositivo. Omissões sobre questões não decididas na decisão interlocutória preclusa. Alegação de erro substancial no balanço de firma individual e ausência de colação de bens imóveis específicos. Ocorrência. Rejulgamento dos embargos opostos na origem. Necessidade. Exame de fatos e provas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada na ação investigatória de paternidade que reconheceu a parte como herdeira. Necessidade de o herdeiro observar os prazos fixados na ação de inventário, sob pena de preclusão. Ausência de ofensa ou violação à coisa julgada.
1- Ação proposta em 15/09/1975, desarquivado com pedido de nova partilha em 29/01/2009. Recurso especial interposto em 14/12/2018 e atribuído à relatora em 04/07/2019. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Ausência de requisitos para anulação. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais pelo acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284/STF. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Impugnação do julgamento virtual. Acórdãos confrontados. Ausência de similitude fático jurídica. Recurso desprovido.
«1 - Inadmissibilidade dos embargos de divergência em face da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. ... ()
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15 - STJ Família. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito civil e processual civil. Investigação de paternidade. Impetração contra decisão judicial que determinou a exumação do corpo do pai do impetrante em razão do não comparecimento dos seus irmãos ao exame de dna previamente agendado.
«1 - Controvérsia processual em torno da regularidade da extinção prematura do mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver de seu pai, em razão da falta de regularização dos polos ativo e/ou passivo do mandamus. ... ()
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16 - STJ Família. Civil. Processo civil. Investigação de paternidade. Reclamação. Acórdão do STJ que determinou investigação exauriente sobre fraude em exame de dna. Sentença que, com base no mesmo documento já examinado pela corte, concluiu pela prevalência de coisa julgada anteriormente formada e que havia sido afastada pelo STJ. Ofensa à decisão proferida pela corte. Recusa tácita ao fornecimento de material genético pelo herdeiro e por terceiros. Sentença que afasta a incidência da Súmula 301/STJ. Erro de julgamento. Inaplicabilidade do entendimento sumular que depende, de igual modo, do exaurimento da atividade instrutória. Adoção de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais ao herdeiro que se nega a fornecer material biológico. Possibilidade, quando inaplicável desde logo o entendimento da Súmula 301/STF ou quando verificada postura anticooperativa que resulte em prejuízo ao pretenso filho. Adoção das medidas indutivas, coercitivas e mandamentais a terceiros que igualmente se recusam a fornecer material biológico. Possibilidade. Legitimação processual ad actum. Observância do contraditório e, por analogia, do procedimento aplicável à exibição de documento ou coisa em poder de terceiro.
«1 - O propósito da presente reclamação é definir se a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ao fundamento de que deveria ser respeitada a coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade afrontou a autoridade de decisão proferida por esta Corte por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, por meio da qual se determinou a apuração de eventual fraude no exame de DNA realizado na primeira ação investigatória e a realização de novo exame de DNA para a apuração de eventual existência de vínculo biológico entre as partes. ... ()
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17 - STJ Família. Investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Acordo homologado a respeito do valor da pensão. Omissão quanto ao termo inicial. Jurisprudência consolidada no sentido de que os alimentos retroagem, em qualquer caso, à data da citação. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Recurso especial provido. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Súmula 277/STJ. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema.
«[...] O recurso merece provimento, respeitada a convicção do Tribunal Estadual. ... ()
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18 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade. Representação judicial do menor. Guarda concedida a terceiro sem que tenha havido destituição do poder familiar. Exercício do poder-dever de representação, em regra, pelos pais não destituídos. Inexistência de conflito de interesses. Genitora biológica em local certo e sabido. Guarda que não implica em destituição ou em injustificada restrição do poder familiar. Necessidade de ação própria para essa finalidade. Eventual inércia da representante legal que poderá ser superada pelo ajuizamento da investigatória pelo Ministério Público ou pela própria guardiã, mas desde que presentes circunstâncias excepcionais não verificadas.
1 - Ação proposta em 29/05/2019. Recurso especial interposto em 14/06/2018 e atribuído à relatora em 30/08/2018. ... ()
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19 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação rescisória. Sentença de improcedência proferida em ação investigatória de paternidade. Falecimento do pretenso genitor biológico após o trânsito em julgado. Legitimidade passiva na ação rescisória dos herdeiros do falecido e não do espólio. Ação de estado e de natureza pessoal. Emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, após a contestação do réu. Admissibilidade. Princípios da efetividade do processo, economia processual e instrumentalidade das formas. Obrigatoriedade de a alteração se realizar antes do escoamento do biênio da ação rescisória, sob pena de decadência.
«1 - Ação proposta em 07/02/2014. Recursos especiais interpostos em 01/10/2015 e atribuídos à Relatora em 18/07/2017. ... ()
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20 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Legitimidade passiva. Sentença de improcedência proferida em ação investigatória de paternidade. Falecimento do pretenso genitor biológico após o trânsito em julgado. Legitimidade passiva na ação rescisória dos herdeiros do falecido e não do espólio. Ação de estado e de natureza pessoal. Emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, após a contestação do réu. Admissibilidade. Princípios da efetividade do processo, economia processual e instrumentalidade das formas. Obrigatoriedade de a alteração se realizar antes do escoamento do biênio da ação rescisória, sob pena de decadência. CPC/1973, art. 12, V. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 269, IV. CPC/1973, art. 295, II. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 487,I. CPC/1973, art. 495. CPC/2015, art. 967, I.
«1 - Ação proposta em 07/02/2014. Recursos especiais interpostos em 01/10/2015 e atribuídos à Relatora em 18/07/2017. ... ()
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21 - STJ Família. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha.
«1 - A tese segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. É que, em diversos precedentes desta Corte, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica foi proclamada em contexto de ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situação bem diversa da que ocorre quando o filho registral é quem busca a paternidade biológica, sobretudo no cenário da chamada «adoção à brasileira. ... ()
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22 - STJ Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.
«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. ... ()
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23 - STJ Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.
«1 - A tese segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. É que, em diversos precedentes desta Corte, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica foi proclamada em contexto de ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situação bem diversa da que ocorre quando o filho registral é quem busca a paternidade biológica, sobretudo no cenário da chamada «adoção à brasileira». ... ()
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24 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade, cumulada inicialmente com anulação de partilha. Desistência do pedido anulatório antes da citação do réu. Demanda reconvencional com pretensão de nulidade de ação de sonegados. Ilegitimidade passiva do réu na ação principal reconhecida. Reconvenção automaticamente inadmitida pelo mesmo fundamento. Impossibilidade. Manutenção da extinção da demanda reconvencional por fundamentos distintos. Impossibilidade de ampliação subjetiva da lide e ausência de conexão com o pedido de investigação de paternidade. Nulidade da sentença. Ausência de legitimidade e de interesse recursal do réu excluído por ilegitimidade de parte. Vício inexistente, ademais, porque o pronunciado direito à herança é mero consectário lógico do reconhecimento da paternidade. Sentença hígida.
«1 - Ação distribuída em 27/06/2005. Recurso especial interposto em 18/07/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Vício não configurado. Divergência jurisprudencial. Falta de comprovação. Desapropriação indireta. Ação proposta por sociedade empresária. Morte de um dos sócios. Pedido de habilitação de um dos herdeiros. Pessoa jurídica não dissolvida. Descabimento.
«1 - A falta de comprovação da similitude fática entre os julgados comparados descaracteriza a ocorrência de dissenso pretoriano. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 541 e 255 do RISTJ. ... ()
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26 - STJ Civil. Processual civil. Família. Investigação de paternidade. Proteção à dignidade da pessoa humana e tutela do direito à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade. Realização de novo exame de dna face a suspeita de fraude no teste anteriormente realizado. Possibilidade. Prova irrefutável da fraude. Redução da exigência probatória, revaloração das provas produzidas e necessidade de exaurimento da atividade instrutória. Inércia probatória da parte adversa. Valoração da conduta na formação do convencimento judicial. Possibilidade. Teste de dna. Valor probante relativo, a ser examinado em conjunto com os demais elementos de prova. Coisa julgada. Afastamento na hipótese.
«1 - Ação distribuída em 11/8/2008. Recurso especial interposto em 16/6/2015. ... ()
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27 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Ação investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Maioridade alcançada no curso da demanda. Agravo improvido.
«1. O advento da maioridade faz cessar a incapacidade relativa, extinguindo, por conseguinte, a necessidade de representação/substituição para a prática dos atos da vida civil, entre os quais o ajuizamento de demandas perante o Poder Judiciário. Isso significa que, a partir da maioridade, a parte não pode mais praticar atos por intermédio de representante legal, dispensado, inclusive, a figura da assistência. ... ()
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28 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Exame de dna. Falha. Mera possibilidade. Rescisória. Não cabimento. Ação rescisória. Ação de investigação de paternidade. Inocorrência de hipótese de cabimento da ação rescisória. Mera alegação de possibilidade de ocorrência de falhas, em tese, na realização do exame de dna. Indeferimento da inicial.
«Não havendo congruência entre os fatos expostos e a hipótese de cabimento da ação rescisória indicada pela parte autora, prevista no inciso VI do art. 966 do CPC/15, tendo em vista que não é apontada, concretamente, a falsidade que inquinaria o exame de DNA efetivado no bojo de ação investigatória de paternidade, mas tão somente alegada a possibilidade de ocorrência de falhas, em tese, na realização do referido exame, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, I e § 1º, III, do CPC/15. Acolher a pretensão aqui posta significaria abrir uma verdadeira «caixa de Pandora, que viabilizaria rever praticamente todas as ações investigatórias de paternidade, bastando para isso alegar a possibilidade, em tese, de falha no exame pericial... INICIAL INDEFERIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()
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29 - TJRS Família. Direito de família. Paternidade. Investigação. Herança. Reconhecimento. Sentença. Cumprimento. Rito. Afastamento. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Sentença de procedência. Cumprimento de sentença na forma do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento.
«A sentença de procedência proferida em ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança não constitui título passível de submissão ao rito do cumprimento de sentença previsto no art. 475-J e seguintes, do CPC/1973, Código de Processo Civil, na medida em que essa sentença apenas reconhece o direito sucessório do investigante relativamente à sucessão do falecido pai biológico, não impondo aos co-herdeiros a obrigação de pagar quantia certa ao investigante, relativamente ao quinhão que lhe tocaria quando da partilha no inventário. Sabidamente, a consequência do julgamento de procedência dos pedidos investigatório e de petição de herança é permitir ao investigante habilitar-se no inventário como herdeiro, para participar da partilha, caso esta ainda não tenha sido julgada, ou então propor ação visando a anular a partilha já julgada, em que tenha sido preterido, sendo descabido submeter essa sentença a um cumprimento de sentença em face dos co-herdeiros. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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30 - STJ Família. Civil e processual civil. Ação de investigação de paternidade. Vínculo declarado em anterior ação investigatória. Flexibilização da coisa julgada.
«1. Admite-se o processamento e julgamento de ação investigatória de paternidade nos casos em que a filiação foi declarada por decisão já transitada em julgado, mas sem amparo em prova genética (exame de DNA). Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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31 - TJMG Investigação de paternidade. Coisa julgada. Apelação cível. Família. Ação investigatória de paternidade. Coisa julgada. Afastada. Prova pericial. Dna. Recusa injustificada e não comparecimento do réu. Presunção relativa de paternidade. Cotejo probatório. Reconhecimento da paternidade. Recurso provido
«- Aceita-se a relativização da coisa julgada, na esteira do entendimento do STJ, em ações de investigação de paternidade, quando o exame a que as partes foram submetidas não tem a sensibilidade e a especificidade da prova genética de DNA. ... ()
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32 - STJ Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()
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33 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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34 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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35 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa beneficente da polícia militar. Pensão mensal. Menor impúbere. Ação para alterar a data inicial do recebimento da pensão previdenciária, referente a servidor militar falecido, com pagamento de valores em atraso. Pedido previdenciário em meio à ação investigatória de paternidade. Apresentação, assim, após o prazo de 90 dias, previsto no Lei 452/1974, art. 23, § 1º. Alegação de que faltava ao beneficiário, título para habilitar-se na via administrativa, descumprida a condição de exercício para obtenção da pensão. Desacolhimento. Dispositivo que deixou de viger, em face da eficácia da Lei complementar paulista 1013/07, que alterou o sistema previdenciário dos servidores militares do estado. Prazo para a habilitação administrativa do beneficiário, supunha sempre a condição regular de pensionista, que, no caso dos filhos, exigiria ser eles legítimos, legitimados ou reconhecidos. Arts. 8º, I e II e § 1º, e 15, da Lei 452/74. Prazo de 90 dias para a habilitação administrativa que só poderia ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão positiva da ação de reconhecimento de paternidade. Ação procedente. Recurso, na parte conhecida, provido para este fim.
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36 - TJRS Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Ação rescisória. Indeferimento. CPC/1973, art. 295, II. Terceiro interessado. Legitimidade ativa. Falta. Ação rescisória de sentença que julgou procedente ação negatória de paternidade. Ilegitimidade ativa. Ausência de interesse por parte do terceiro, autor da rescisória. Indeferimento da inincial. Precedente do STJ.
«O autor (que, posteriormente, em ação investigatória de paternidade promovida pelo primeiro demandado na rescisória, veio a ser declarado pai deste último) não tem legitimidade ativa para postular a rescisão da sentença que julgou a negatória de paternidade promovida pelo segundo réu contra o primeiro, uma vez que, embora por via oblíqua possa ter algum interesse fático na rescisão, não tem interesse jurídico, aquele interesse que o autorizaria a intervir no processo rescindendo, por qualquer das formas de intervenção de terceiros previstas no CPC/1973. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()
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37 - STJ Civil e processual. Ação investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Sentença condenatória. Apelação recebida no efeito devolutivo. Possibilidade de cobrança de pensão provisória. Julgamento extra e ultra petita não configurado. Súmula 7/STJ. Multa aplicada aos aclaratórios. Impugnação deficiente.
I - A condenação aos alimentos fixados em sentença de ação de investigação de paternidade pode ser executada de imediato, pois a apelação que contra ela se insurge é de ser recebida no efeito meramente devolutivo.... ()
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38 - STJ Família. Alimentos. Filiação. «Habeas corpus. Prisão civil. Descumprimento de obrigação de prestar alimentos provisionais fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade. Inexistência de sentença reconhecendo o parentesco. Presença de dúvida razoável quanto à legalidade da decisão que fixou os alimentos. Prisão civil do investigado. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 883/1949, art. 5º. Lei 8.520/1992, art. 7º. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.
«1. No caso em apreço, foi decretada a prisão do paciente em razão do descumprimento de obrigação de prestar alimentos fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade, antes, portanto, da prolação de sentença reconhecendo a relação de parentesco entre o recorrente e a alimentanda. ... ()
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39 - STJ Família. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Herdeiros do falecido. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Necessidade de participação do herdeiro do suposto pai no pólo passivo da investigatória . Nulidade reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 363 e CCB, art. 1.603. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485, V.
«... Cinge-se a lide a determinar a possibilidade de rescisão de decisão proferida no julgamento de ação investigatória de paternidade em virtude da ausência de citação do recorrente. A ação na qual foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada em face do falecido W.A.N. que também era pai do recorrente, de maneira que sua citação para os termos da ação de investigação de paternidade seria obrigatória, de acordo o disposto no art. 363 do CC/16, vigente à época do reconhecimento. ... ()
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40 - TJRS Família. Filiação. Investigação de paternidade. Procedência.
«O exame de DNA realizado pela UFRGS, corroborado pelo laudo da Assessoria Técnica do Ministério Público juntado aos autos, confirmando a paternidade, enseja a procedência da ação investigatória de paternidade. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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41 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Não incidência da Súmula 301/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.
«... 5. Por outro lado, outra questão, não menos importante, é trazida ao presente debate, qual seja a de saber se a não realização de exame de DNA por parte dos sucessores do falecido, gera presunção relativa na ação de investigação de paternidade. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Investigação de paternidade. Ação posterior com pedido de exame de dna. Coisa julgada.
I - Consolidada a coisa julgada definitiva, incabível o ajuizamento de nova ação investigatória de paternidade sob a justificativa do advento de nova técnica de apuração, caso do exame DNA.... ()
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43 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Concessão de ofício em ação investigatória de paternidade julgada procedente. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.560/92, art. 7º.
««A sentença de procedência da ação de investigação de paternidade pode condenar o réu em alimentos provisionais ou definitivos, independentemente de pedido expresso na inicial. Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 7º. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 21/09/2000, DJ 06/11/2000 p. 208).... ()
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44 - STJ Família. Civil e processual. Ação investigatória de paternidade post mortem. Sentença que julgou procedente a ação. Acórdão que de ofício anula a sentença e determina nova instrução processual com oportunidade para realização do exame de DNA. Possibilidade. Ação de estado. Busca da verdade real. Preclusão. Inocorrência. CPC/1973, art. 131. Precedentes. Reformatio in pejus. Afastamento. CPC/2015, art. 369.
«I. Tem o julgador de segunda instância a iniciativa probatória, mormente quando se trata de causa que tem por objeto direito indisponível (ações de estado). ... ()
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45 - STJ Família. Registro público. Civil e processual. Ação de investigação de paternidade. Pai registral não citado para integrar a lide. Litisconsórcio necessário. Nulidade do procedimento. CCB/1916, art. 348. Lei 6.015/1973, art. 113. CPC/1973, art. 47, parágrafo único.
«I - Conquanto desnecessária a prévia propositura de ação anulatória de registro civil, sendo bastante o ajuizamento direto da ação investigatória de paternidade, é essencial, sob pena de nulidade, a integração à lide, como litisconsorte necessário, do pai registral, que deve ser obrigatoriamente citado para a demanda onde é interessado direto, pois nela concomitantemente postulada a desconstituição da sua condição de genitor. Precedentes do STJ. ... ()
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46 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Demais herdeiros do pai registral falecido. Imposição sob pena de nulidade processual. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. CF/88, art. 227, § 6º.
«... Da violação ao CPC/1973, art. 47, parágrafo únicoe do dissídio. ... ()
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47 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. CCB/2002, art. 1.601.
«Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. ... ()
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48 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601. CCB, art. 178, § 3º.
«... tem-se perfeitamente demonstrado, ao contrário do que afirma o Tribunal de origem, o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o recorrente, porquanto induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de sua filha biológica. Passível, portanto, de anulação, o ato de reconhecimento de paternidade, por vício de consentimento. ... ()
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49 - STJ Família. Filiação. Óbito do suposto pai. Reconhecimento voluntário pelos herdeiros. Descabimento. CCB/2002, art. 1.609, II. Lei 8.560/1992, art. 1º, II.
«I - O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros, não existindo no direito positivo pátrio norma que atribua efeitos jurídicos ao ato pelo qual aqueles reconhecem a condição de irmão, se o pai não o fez em vida. II - Falecido o suposto genitor sem manifestação expressa acerca da existência de filho extra matrimonium, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. Recurso não conhecido.... ()
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50 - STJ Família. Filiação. Óbito do suposto pai. Reconhecimento voluntário pelos herdeiros. Descabimento. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 1.609, II. Lei 8.560/1992, art. 1º, II.
«... O Novo Código Civil, em seu Lei 8.560/1992, art. 1.609, reproduziu a redação, art. 1º, assim dispondo: ... ()