JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1290.2182.1957

1 - STJ Civil. Processual civil. Direito de famĂ­lia. Ação investigatĂłria de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econĂŽmico. DecisĂŁo interlocutĂłria, proferida na vigĂȘncia do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensĂ”es reparatĂłrias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fĂĄtica causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genĂ©tica. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. ResistĂȘncia do rĂ©u em fornecer matĂ©ria genĂ©tico. SĂșmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do rĂ©u que nĂŁo pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatĂłria. Desnecessidade. PrĂ©via existĂȘncia de vĂ­nculos registrais ou socioafetivos. IrrelevĂąncia. Arguição de incompetĂȘncia relativa nĂŁo realizada a tempo e modo adequado. PreclusĂŁo e prorrogação da competĂȘncia. Redução do objeto litigioso em decisĂŁo interlocutĂłria proferida na vigĂȘncia do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorĂĄrios. Reconhecimento de sucumbĂȘncia recĂ­proca em relação Ă  superveniente sentença que julgou o Ășnico pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbĂȘncia entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. CritĂ©rios. Atividade das partes e grau de resistĂȘncia Ă  pretensĂŁo autoral. PretensĂ”es reparatĂłrias que serviram de base Ă  atribuição do valor Ă  causa fulminadas pela prescrição em decisĂŁo interlocutĂłria. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de famĂ­lia. Condenação aos honorĂĄrios por equidade. Possibilidade. AusĂȘncia de proveito econĂŽmico estĂĄvel no pedido julgado por sentença. LitigĂąncia de mĂĄ-fĂ© pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. ConsequĂȘncia especĂ­fica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitĂȘncias ao comparecimento para fornecimento do material genĂ©tico em 10 oportunidades, reavivação de questĂ”es decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigĂąncia de mĂĄ-fĂ©. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mĂ©rito justa, efetiva e em tempo razoĂĄvel.

1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. ... ()

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